O MPF acredita ter descoberto o ovo colombo das irregularidades cometidas dentro da Caixa Econômica Federal, mas isto não é nada.
Quando as construturas cadastram seu imóvel jundo a CEF um Engenheiro da CEF avalia o imóvel. Todo Engenheiro quer trabalhar par a CEF e sabe por quê? Não é pelo salário. Uma avaliação pode render ao Engenheiro cerca de 1,5% do valor do imóvel cobrado por fora para que o imóvel não seja subavaliado ou mesmo para que não se passem meses para sua avaliação, ou ainda para que não sejam relatados problemas inexistentes que ensejaria nova taxa de avaliação e outra demorada espera. Alguns Engenheiros já foram demitidos por estas prática, que continua.
E quem paga esta conta? R. O custo do Engenheiro entra na planilha de custos, logo quem paga é o adquirente do imóvel cujo valor é embutido no financiamento ou pago por fora.
Depois a Caixa exige que o construtor faça investimentos com Títulos de Capitalização – que além de não render juros se for retirado antes do prazo para por exemplo financiar outra obra o valor original é diminuído -, ou outro investimento qualquer.
Pode exigir ainda que uma boa parte do valor que a construtora recebe, seja aplicado em outros investimento por um prazo determinado. Abrir uma conta corrente e movimenta-la, também ajuda bastante.
Como o prazo em que o construtor da entrada na documentação e a data em que realmente recebe o dinheiro para trabalhar é grande, é de bom tom ter alguém dentro da própria CEF que receba um numerário por fora para ajudar a resolver estas questões.
O Governo Federal deu o monopólio para a CEF e o povo é quem paga a conta.
Agora vejam a reportagem objeto do comentário:
MPF denuncia a Caixa por irregularidades no financiamento do “Minha Casa, Minha Vida”
A assessoria da Caixa informou que ainda não foi notificada da ação, mas afirma que “não pratica venda casada” e que “em nenhuma hipótese” o financiamento está condicionada à aquisição de outros produtos, sendo que qualquer pessoa pode participar do programa independente de ter ou não relacionamento com o banco.
De acordo com a denúncia, o banco omitia informações relevantes a respeito dos financiamentos – como a não necessidade de abrir uma conta corrente para ter o pedido de crédito analisado –, induzindo os clientes a abrirem contas correntes, movimentá-las, quase que exclusivamente para o pagamento de prestações.
Para o MPF, os casos observados durante as investigações caracterizam claramente violação ao artigo 39 do CDC (Código do Direito do Consumidor), no qual se estabelece que é vedada a prática de venda casada, isto é, condicionar a venda de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço. Também de acordo com o CDC, a oferta de informações inverídicas ou mesmo a omissão de dados relevantes aos consumidores infringem direito básico dos consumidores.
Tendo em vista que as violações foram cometidas em tema envolvendo o direito fundamental à moradia, gerando perda de credibilidade no Estado e nas instituições, além de sensação de desamparo, angústia e indignação nos consumidores, o MPF pede que a Caixa seja condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 500 mil por dano moral coletivo e que divulgue em suas agências e empresas terceirizadas, em local visível e de fácil acesso, as principais informações acerca dos financiamentos imobiliários.
Como forma “punitiva/pedagógica”, o MPF requer que a Caixa deixe de exigir a aquisição de outro produto ou serviço como condição para a análise e deferimento do financiamento e que não faça distinção de tratamento entre consumidores correntistas e não-correntistas, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil por consumidor lesado.
A ação é válida para os municípios de Boa Esperança, Conceição da Barra, Jaguaré, Montanha, Mucurici, Nova Venécia, Pedro Canário, Pinheiros, Ponto Belo, São Mateus e Vila Pavão.
Fonte: ultimainstancia
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Segundo apurações do MPF, ao vender as cotas de consórcios de imóveis, que variam de R$ 30 mil a R$ 300 mil, a Caixa obriga o cliente a também adquirir um seguro de vida, que é incluído automaticamente – e cobrado – a partir da segunda prestação do consórcio. O valor é de 0,03863% do valor da categoria, que é o da carta de crédito mais taxa de administração e fundo de reserva. As prestações são corrigidas anualmente, pelo mesmo índice da carta de crédito, durante a vigência do grupo. Cerca de 120 mil consumidores já teriam adquirido o seguro, segundo a Caixa.