Ficamos sabendo por alguém que não quer se identificar que alguns engenheiros que trabalham para o programa Minha Casa Minha Vida estão fazendo avaliações de imóveis e reprovando-os para que sejam originadas novas visitas e consequentemente mais remunerações para a classe.
Enquanto são aprovados inúmeros imóveis alicerçados em tijolos de vedação de 8 furos, sem colunas e vigas outros são reprovados por coisas banais ou simplesmente com exigências sem qualquer justificativa.
Ocorre que todo ato administrativo é de alguma forma vinculado, então quando há uma reprovação ou exigência tal ato deve estar ancorado em algum fato ou exigência legal.
Uma construtora em João Pessoa que construiu um bloco com quatro apartamentos, já com três apartamentos entregues e com moradores teve o último apartamento reprovado por várias vezes, sempre por coisas banais.
O último dos engenheiros exigiu projetos estruturais com várias exigências, até calculo de força dos tijolos muito embora a construção tenha recebido o alvará a mais de um ano e meio sem qualquer comprometimento na estrutura (leia-se sem rachaduras ou fissuras no prédio).
O construtor depende de receber o dinheiro do prédio para não ter que parar outra obra e já afirmou que se tiver que parar irá mover ação criminal contra os engenheiros da Caixa por prevaricação, abuso de poder entre outras, além dos processos administrativos junto ao CREA e a CEF mais processo cível por danos morais, materiais e lucro cessante.
O construtor afirmou ainda que todos os seus 16 futuros desempregados entrarão com ação contra o engenheiro para receberem seus salários.
Parece que os Engenheiros que gostam de fazer diligências vão diligenciar bastante nas delegacias e nos tribunais.
Nota:
O Agente Público que exige procedimentos não expresso, contrário, desproporcional a disposição em Lei ou viole o princípio da publicidade, legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência estampado no artigo 37 da CF, não demonstrando, fundamentando claramente em Lei qualquer ato que se exige ou denegue ao Cidadão, bem como retardar, alterar andamentos, poderá responder CRIMINALMENTE por Abuso de autoridade: art.3º, alínea “j” da Lei 4.898/65; Prevaricação nos termos do artigo 319 da Lei 2848/40, com penas de até 8 anos de reclusão e multa, exoneração do cargo público, proibição de assumir outros cargos; Improbidade Administrativa com multa civil de até cem vezes o valor da remuneração entre outras, além de responsabilizações na área administrativa e Cíveis com reparação por danos morais, materiais e lucros cessantes por prejuízos causados a terceiros a ser ressarcido pelo agente praticante e/ou condescendente com o ato em razão dos termos estampado no artigo 320 do CP.
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Olá. Estou passando por um problema parecido. Durante o procedimento de compra de um imóvel de um condomínio com outras 14 casas já vendidas, o laudo da vistoria (pela qual paguei R$ 750) foi reprovado por falta de cobertura da lavanderia. Ocorre que todas as 14 casas já vendidas e financiadas pela Caixa foram aprovadas sem essa cobertura. Minha dúvida é se eu deverei arcar com a nova vistoria, pois não acho justo já que a falta de cobertura não é culpa do comprador, mas da construtora.
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À OBB (Ordem dos Bacharéis do Brasil), MNBD (Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito), BAÇÃO, SINDIBACHARÉIS e todas demais associações e lideranças dos Bacharéis em Direito do Território Nacional:
Nesta oportunidade, solicito o apoio dos Notáveis Representantes das entidades acima, para fazermos de fato UMA PARALISAÇÃO NACIONAL , não podemos ficar mais escondidos e esperando a poderosa OAB suprimir todos os nossos projetos. Temos que ir às ruas, pedindo apoio dos nossos familiares, políticos de um modo em geral e enfim de toda população brasileira, para realização de passeatas, irmos no Congresso Nacional, pedir audiência a Presidenta Dilma para expor nossa indignação com o exame SEM NOÇÃO, realizado pela OAB. O EXAME DA OAB, na realidade é uma nova faculdade, só que de forma relâmpaga, ou seja nos formamos comos bacharéis em direito e a OAB forma ADVOGADOS. ISTO É UMA VERGONHA NACIONAL!
temos que protestar de uma forma avassaladora, para que nossos atos, chamam atenção da opinião pública e dos políticos de um modo em geral. Aproveitaremos para comemorarmos o dia do diplomado sem função, que é o BACHAREL EM DIREITO, data esta que será no dia 26 de Outubro de 2013.
Se não nos unirmos de fato para pedirmos justiça contra o exame imoral, disciplina recheada de pegadinhas, de fins de reserva de mercado, discriminatório, desquilibrado da OAB, afronta a nossa CARTA MAGNA, ao MEC, a Presidenta Dilma e poder institucional e enfim machando a idoneidade de uma País, democrático de direito; jamais conseguiremos algum objetivo, se não nos movimentar de forma eficaz.
Vamos fazer também um protesto fervoroso em todas as redes sociais, requerendo da PRESIDENTA DILMA, a publicação de uma MP, pedindo a extinção do exame da OAB. Vamos procurar diretamente o PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA, para pedir apoio, o qual é um homem de notável saber jurídico e que também além de ocupar um cargo de grande relevância em nosso País, é um bacharel em direito.
NÃO PODEMOS FICAR NESTA MOROSIDADE, NOSSA LUTA TEM QUE SER MAIS RÁPIDA E ABRANGENTE!
JUSTIÇA JÁ AOS MILHARES DE BACHARÉIS EM DIREITO, QUE DEPENDE DE NOSSAS INICIATIVAS!
São Bernardo do Campos – SP, 22 de Setembro de 2013
João Batista Suave – Presidente Nacional da Marcha dos Bacharéis em Direito do Brasil
Pedro dos Santos Cardoso de Freitas – Presidente Nacional dos Bacharéis em Direito Desempregados e Endividados pelo FIES
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