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O fato acima ocorreu no dia 22 de maio de 2013 por volta das 11:55 hs na agência da Caixa Econômica Federal, agência Shopping Manaíra em João Pessoa – Pb.
A gravação possui cerca de 14 minutos e narra o modo como a Caixa Econômica Federal faz a avaliação para liberar os recursos para o comprador.
O valor que deveria ser liberado para o comprador era de R$89.100,00 (oitenta e nove mil e cem reais). Na opção de compra e venda constava como se o valor estivesse a disposição (narra o Corretor de Imóveis a um dos Gerentes da CEF).
Contudo o valor liberado pela operação foi somente R$85.000,00 (oitenta e cinco mil reais).
Um dos vendedores reclama que a Caixa já havia feito isto com eles. Então compradores, vendedores e corretor discutem entre si para ver como será sanado a diferença. O corretor afirma que o vendedor receberá R$85.000,00 (oitenta e cinco mil) e que isto facilitará para o comprador.
O Gerente explica que o sistema tem padrões estatísticos que podem aprovar mais ou menos, dependendo do relacionamento, do tempo de conta, de uma série de informações que o sistema considera.
“Tráfico de Influência (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)
CP. Art. 332 – Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)”
Um dos vendedores contesta: Quer dizer que depende do relacionamento com o banco?
Afirma ainda ao gerente que isto é ilegal e diz ao gerente que se eles fizerem isto sairá da Caixa Econômica Federal diretamente para o Ministério Público. Que o dinheiro é do Governo Federal e que eles não tem o direito de fazer isto (no caso tratar como se o dinheiro fosse privado da instituição).
Ameaçou denuncia-los por improbidade administrativa, prevaricação entre outros. A gerência parece não ter se incomodado.
Foi questionado ainda que a CEF não estivesse respeitando sequer o relacionamento que havia com a outra agencia onde tinham conta.
Neste ponto abrimos uns parênteses para informar que os vendedores já haviam tido uma conversa com outro gerente que veio especialmente para tratar do assunto: “deixar numerário na agência”, onde informaram que não iriam deixar qualquer valor naquela agência. Na agência de Cabo Brando também em João Pessoa outro Gerente deixou claro que desta maneira as portas se abrem.
Posteriormente na gravação o gerente afirma que se trata da avaliação do comprador.
Cabe esclarecer que uma subavaliação do comprador pode vir acompanhado com, por exemplo, de um Construcard que mesmo passado para o vendedor não é de boa aceitação no comércio e quem aceita “da menos descontos”.
Outra funcionária da CEF questiona a prevaricação.
“Prevaricação
CP. Art. 319 – Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.”
Cabe a prevaricação contra servidor da CEF, uma vez que está tratando da coisa pública inclusive a gestão do Sistema de Administração da Carteira de Crédito do FGTS, Minha casa minha vida etc.
Comete ainda crime contra a fé pública ao utilizar sistema de avaliação de crédito com base em relacionamentos forçados.
“Falsidade ideológica
CP. Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Parágrafo único – Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.”
Mas continuando a outra funcionária tenta confundir a todos misturando a avaliação do imóvel que foi de R$92.000,00 (noventa e dois mil reais) com a avaliação da capacidade de endividamento do comprador.
Alias, “in casu” a caixa está fazendo um contrato de financiamento no valor de R$85.0000,00 (oitenta e cinco mil reais) por um imóvel que vale nó mínimo R$92.000,00 (noventa e dois mil reais) segundo a avaliação de seus próprios engenheiros. Assim, se o comprador ficar inadimplente, a CEF tem o imóvel maior do que o próprio financiamento como garantia.
Diante de tantos casos que vem ocorrendo, não há como negar que a direção das CEF sabe que isto ocorre e incitam a que isto ocorra.
“Condescendência criminosa
CP. Art. 320 – Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena – detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.”
E o aviso que circula nos corredores é sempre o mesmo: Quem chia fica de molho.
Ocorre que ao deixar uma Empresa de “molho” a CEF também comete crime contra a Economia.
“Lei 1.521/51 Art. 3º. São também crimes desta natureza:
IX – gerir fraudulenta ou temerariamente bancos ou estabelecimentos bancários, ou de capitalização; sociedades de seguros, pecúlios ou pensões vitalícias; sociedades para empréstimos ou financiamento de construções e de vendas e imóveis a prestações, com ou sem sorteio ou preferência por meio de pontos ou quotas; caixas econômicas; caixas Raiffeisen; caixas mútuas, de beneficência, socorros ou empréstimos; caixas de pecúlios, pensão e aposentadoria; caixas construtoras; cooperativas; sociedades de economia coletiva, levando-as à falência ou à insolvência, ou não cumprindo qualquer das cláusulas contratuais com prejuízo dos interessados;
Pena – detenção, de 2 (dois) anos a 10 (dez) anos, e multa, de vinte mil a cem mil cruzeiros.”
Vale ainda destacar a coibição do livre exercício da profissão nos termos do artigo XIII, 5º c/c art. 1º IV c/c art 3º II, 170, 193, da CF por excesso de entraves burocráticos art. 37 caput da CF, princípio da eficiência, sob as penas dos arts. 319 e 350 inc. “IV” da Lei 2848/40 c/c art. 3º “I” da Lei 4.898/65 c/c art. 11 incisos I, II da Lei 8.429/92 c/c art. 116, 121 a 126-A da Lei 8.112/90 e ainda quanto ao deixar de molho os prazos da Lei 9.051/95.
Na área cível, os responsáveis responderão com seu patrimônio pessoal aos prejuízos causados a terceiros, não há necessidade de entrar contra a CEF, pode-se entrar com ações contra a própria pessoa do infrator, e mais rapidamente se abarcar o teto dos Juizados Especiais.
Veja abaixo o resultado das construções em razão da sacanagem que CEF vem fazendo com os construtores.
Em João Pessoa temos visto um grande número de casas sem alicerce (apenas sob tijolos de 8 furos) e sem colunas. Na foto abaixo a laje sem sustentação caiu meia hora depois que os trabalhadores a encheram e foram embora.
Este tipo de construção acaba por originar rachadura nas paredes de forma enviesada após um certo período e não tem conserto.
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Caixa … Venda casada
O meu financiamento foi simulado no valor de 126.800,00 mas quando terminou o processo foi liberado apenas 123.400,00 eu entendo que tem a parte da renda, que tem a avaliação e que o valor pode sofrer alteração na análise do crédito. Depois de tudo aprovado e o financiamento encaminhado para agência eu tinha que abrir uma conta corrente para debitar as taxas (financiamento com relacionamento) e para um outro dia marcar a assinatura do contrato.
Fui chamado na caixa para abrir a conta corrente e quando foi falar da tarifa da conta corrente a atendente me informoui que eu deveria pagar o pacote de tarifa mais cara pois se eu quisesse outra teria meu financiamento cancelado ali mesmo por fim acabei aceitando a tarifa mais alta. logo em seguida ela me deu um papel de seguro de vida, seguro residencial e título de capitalização sendo assim a questionei se era obrigatório e ela infornou que não era obrigatório mas era “ESSENCIAL” pois se eu não assinasse meu financiamento poderia atrazar ou até mesmo ser negado de acordo com a vontade dela. Falei que ela estava me ameaçando e ela respondeu que isso é relacionamento uma mão lava a outra. Por fim não assinei e ela falou .. se algo acontecer não precisa me procurar pois não farei nada para lhe ajudar. Irei procurar a gerência para resolver o caso e dependendo da resposta o advogado falou que iremos entrar com uma ação independete do financiamento ser aprovado por ela ou não pois a pelo visto a caixa não tem poder sobre ela. (a que ponto chegamos).
Isso ocorreu na cidade de Penápolis – SP.
A democracia é maravilhosa, mas depende do povo o voto é a maior arma que o povo tem, se êle não valoriza essa arma, vamos continuar praticando o democratismo, e não a democracia.
Quando
O brasileiro souber amar de verdade as cores de nossa idolatrada bandeira e cantar os hinos pátrios com o vigor d!alma vai concorrer com a nação e dar a ela o respeito que deva ter sido dado desde a assinatura da LEI ÁUREA e de morte de TIRADENTES.
A fraude quando descoberta já arruinou centenas de crianças recém nascidas. Criar lei nem sempre resolve.Precisa é de patriotismo…
Acorda brasileiros.Saiam da rotina da falta de caráter
230513 quinta feira 09h13
Olha, se não me engano isso é um caso para a SEGUNDA MULHER MAIS PODEROSA DO MUNDO TOMAR AS DEVIDAS PROVIDENCIAS.
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