Com a apresentação do PL 2154 pelo Deputado Federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ) que prevê o fim do exame de ordem, que impede que os Bacharéis em Direito possam exercer a Advocacia, muita agua tem rolado.
Nove líderes assinaram o projeto. O suficiente para colocar o Projeto em votação no Plenário, conforme determina o art. 155 do Regimento interno da Câmara. In Verbis:
Art. 155. Poderá ser incluída automaticamente na Ordem do Dia para discussão e votação imediata, ainda que iniciada a sessão em que for apresentada, proposição que verse sobre matéria de relevante e inadiável interesse nacional, a requerimento da maioria absoluta da composição da Câmara, ou de Líderes que representem esse número, aprovado pela maioria absoluta dos Deputados, sem a restrição contida no § 2º do artigo antecedente.”
Vejam as assinaturas: https://inaciovacchiano.files.wordpress.com/2012/06/requerimento-de-urgencia-pl-2-154-111.jpg
Contudo a coisa começou a esquentar quando os Líderes da Frente contra o exame de ordem foram recebidos em audiência na sala de do Presidente da Câmara dos Deputados Marco Maia (PT-RS).
Os Bacharéis entregaram Deputado um dossiê contendo inúmeras irregularidades que vem ocorrendo nos últimos anos na elaboração das provas e destacaram as brechas legais que aos representantes da OAB utilizam para se safar impunemente.
São processos que ainda correm na Justiça e estão sob a investigação da Polícia Federal como no caso da operação tormenta, provas intransponíveis, correções arbitrárias que o Judiciário não pode intervir por barreiras legais.
Os membros da Magistratura e do Ministério Público foram dispensados da prova por meio do provimento de nº 144 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) em uma clara afronta ao princípio da igualdade e por que não dizer em um ato de bondade que deixa uma forte impressão de aliciamento do Judiciário.
Em um debate no Jornal da Globo/CBN o então presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB SP e vice presidente nacional do Exame de Ordem da OAB Edson Cosac Bortolai, afirmou que no Brasil há 4 milhões de Bacharéis em Direito e 700 mil advogados. Já o Presidente da OAB do Rio de Janeiro Wadih Damous afirmou que são 4,5 milhões de Bacharéis sem carteira da OAB durante sua crítica ao projeto de lei 2.154/2011.
- OAB afirma em debate contra MNBD que há 4MILHOES de Bachareis e 700 mil Advogados
- São 4,5 milhões de bacharéis sem carteira da OAB afirma presidente da OAB do Rio de Janeiro Wadih Damous.
Também foi levantada a questão de que os acadêmicos de direito, depois de cinco anos de estudo, pagando com dificuldade, e muitos dependentes da ajuda do Prouni, ou de financiamentos através do FIES, que deverão ser pagos em no máximo 15 anos após a conclusão do curso, esses mesmos acadêmicos serão depois reprovados pelo Exame da OAB, ficando assim impedidos de exercerem a sua profissão liberal, a advocacia. Neste sentido o Deputado Eduardo Cunha lançou o Projeto de Lei 2211/11 para a suspensão do pagamento do FIES até que os graduados possam exercer sua profissão e ter meios de pagar o crédito.
Outra questão é a reprovação maciça dos Bacharéis que gira em torno de 90% sob a afirmação de que tal fato ocorre devido à proliferação de cursos de baixa qualidade quando na realidade tende a beneficiar interesses corporativos dos dirigentes da OAB, que querem reduzir a concorrência dos novos advogados, e impedir, como eles dizem o “aviltamento dos honorários profissionais”.
Mas uma questão que tem incomodado é o fato da OAB estar simultaneamente como uma entidade pública e privada, o que lhe conferiu o título de entidade “sui generis”, absurdo legislado negativamente pelo STF, que reescreveu a Carta Mágna sem mandato eletivo. Portanto, mais uma vez, como já é de costume, usurpando prerrogativas do Legislativo. O que precisa ser corrigido.
Afinal o povo não dá poderes a qualquer representante para legislar absurdos e, nem por conta própria tal fato ocorreu…
Assim a OAB é privada para contratar sem concurso público e não necessita prestar contas ao tribunal de Contas da União do dinheiro que tem em seu poder. Seus membros não respondem por improbidade administrativa e outros crimes afins a administração pública, já que a Ordem não é autarquia, nem tem qualquer vínculo com o Estado, como já decidiu o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADIN nº 3026-DF.
Contudo, goza de isenções tributárias; as ações relativas a OAB, inclusive, a cobrança de anuidades, correm na Justiça Federal como se fosse uma Autarquia entre outras regalias….
Vejam o quadro abaixo dos números levantados pelos Bacharéis em ação que revelam o numerário estratosférico que a Ordem vem arrecadando sem qualquer controle e que também será questionado pela CPI da OAB.
Quanto imposto a OAB deixou de recolher aos cofres públicos em razão de sua falta de identidade jurídica?
O absolutismo da OAB é caracterizado pela ausência completa de limitações. Não há freios e contrapesos reguladores nas relações entre o Poder Judiciário e a Ordem dos Advogados. Além do que, um quinto da mais alta corte do País é composta por Advogados, que não prestaram exames, mas foram indicados pela Entidade.
Notadamente o indicado José Antônio Dias Toffoli, foi reprovado duas vezes em concursos para magistratura estadual (notório saber jurídico), condenado a devolver mais de R$ 700.000,00 aos cofre públicos (reputação ilibada e bons antecedentes), foi ainda voto decisivo para a anulação da “lei ficha limpa”, beneficiando cerca de 21 mil candidatos “conta-suja” que seriam barrados nas eleições de 2012 devido a irregularidades em suas prestações de contas e, é claro, votou pela constitucionalidade do exame de ordem.
Vide: http://pt.wikipedia.org/wiki/Jos%C3%A9_Ant%C3%B4nio_Dias_Toffoli
Ainda que dentro do Brasil, qualquer órgão ou serviço, de natureza pública, no âmbito federal, deva estar subordinado a um dos três Poderes Constituídos da União, “independentes e harmônicos”, de acordo com o art. 2º da Constituição Federal respeitando, os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e também as normas constantes dos diversos incisos do art. 37 da Constituição Federal tal fato não ocorre com a OAB.
“Está acima do próprio Estado? Que órgão todo-poderoso teremos no Brasil!!!” Ministro Marco Aurélio fls. 502 da ADI Nº 3.026/DF.
No anexo abaixo segue um relatório absurdo relativo aos índices de reprovação.
Relatório de reprovação no exame de ordem2010-3
Inacio Vacchiano
Filósofo e Pós Graduado em Direito
Veja ainda:
- Parecer histórico contra o exame de ordem sobre 17 projetos – Dep Marco Feliciano
- Operação Tormenta termina em pizza sabor “Sui generis” em razão da duvidosa identidade jurídica da OAB
- PGR REAFIRMA INCOSNSTITUCIONALIDADE DO EXAME DE ORDEM – RE Nº 603.583 – 6 / 210
- CARTA ABERTA AO CONGRESSO NACIONAL – A TRAIÇÃO DO STF
- O vergonhoso julgamento do RE 603.583/RS – CARTA ABERTA AOS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF)
- Vídeo: Crime lesa majestade no STF – Estado Democrático de Direito em perigo – STF considera constitucional exame da OAB
- Projeto suspende cobrança do Fies até a obtenção da habilitação profissional
- Fim do famigerado Exame da OAB conta com apoio de 94,32 % dos internautas (A voz do povo é a voz de Deus)
- Desembargador diz que Exame de Ordem é um monstro criado pela OAB
-
Exame da OAB tem 90,52 % de reprovados – 9 em cada 10 Bacharéis são reprovados
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Conhecam,lutem e votem:
http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=exameord
Bom dia!
O nosso querido Maurício Gieseler, do Portal Exame da Ordem, publicou em seu site que a OAB manterá o Exame de Ordem, mesmo com a tentativa do Projeto de Lei 2154/2011. Afirma, ainda, conhecer diversas pessoas e garante: “Andei conversando aqui e ali e, talvez, o PL não emplaque, mas a CPI sim”.
Ora, se é detentor de tanto conhecimento, será que já temos a resposta que não conseguiremos aprovar esta lei?
Este questionamento acontece, tendo em vista que à época do julgamento pelo STF, aconteceu a mesma coisa, este mesmo Dr. Maurício publicou, na ocasião, que a OAB já tinha certeza de que o Exame não iria cair.
Sendo assim, realizo outras indagações:
1º – Será que a OAB vai “$$” trabalhar os parlamentares?
2º – Se a Câmara aprovar o PL contra o exame, o Senado aprovaria também..?
3º – Se o Senado aprovar, a Presidente assinaria esta Lei?
Eram estas as considerações.
Fico no aguardo de uma resposta.
Grato.
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(0xx51) 4062 0096 – POA
Esse Maurício é enrabichado com o CERS. Ou seja, é DE INETERE$$SE DELE QUE NÃO CAIA. GARANTO QUE ELE PRESTOU ANTES DE 94, OU NÃO PRESTOU O EXAME.
Deve ser ressaltado que o bacharel em direito, além de estudar durante 05 anos, sujeitando-se a provas e trabalhos, ainda, são obrigados a fazerem 02 anos de estágio e ainda apresentarem 480 horas de cursos extras nas áreas do direito, ou seja é impossivel o bacharel em direito, não ter conhecimento de legislação e atuação na área jurídica, comprovando que a famigerada prova da OAB, é reserva de mercado, que não qualifica profissional algum, servindo somente para encher os bolsos dos poderosos da OAB, enquanto destroem as vidas de pessoas que se esforçaram e se esforçam por um sonho e um país melhor!!
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