Projeto suspende cobrança do Fies até a obtenção da habilitação profissional #examedeordempeloMEC


Reinaldo Ferrigno

Eduardo Cunha
Cunha: os recém-graduados em Direito não podem exercer a profissão, mas têm o crédito cobrado.

Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 2211/11, do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que suspende o pagamento do Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) até o momento em que o beneficiado adquirir habilitação para o exercício profissional.

A proposta altera a Lei 10.260/01, que dispõe sobre o Fies. Pelo texto atual, após a conclusão do curso, o graduado já pode ter o seu crédito executado, independentemente da existência de qualquer outra exigência para o exercício da profissão.

O autor afirma que o objetivo é corrigir mais uma distorção do exame obrigatório para se exercer a advocacia, aplicado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Segundo Cunha, o exame já foi questionado no Supremo Tribunal Federal (STF) e aguarda decisão.

“O estudante que necessita de financiamento público para concluir seus estudos recorre ao crédito educativo, com prazo de ressarcimento após sua graduação. Em virtude dessa absurda exigência, os graduados em Direito não podem exercer a profissão e são executados para o pagamento do crédito”, disse.

O parlamentar reforçou ainda que a proposta suspende a cobrança do Fies somente até que os graduados possam exercer sua profissão e ter meios de pagar o financiamento.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Jaciene Alves
Edição – Marcelo Westphalem

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3 respostas para Projeto suspende cobrança do Fies até a obtenção da habilitação profissional #examedeordempeloMEC

  1. Pingback: CPI da OAB quer o saber destino de R$ 7,5BILHÕES arrecadados com o exame de ordem. #examedeordemINCONSTITUCIONALX #FIMEXAMEOAB | Inacio Vacchiano

  2. Luis disse:

    Uni-vos todos que o Deputado Joaquim Beltrão (de Alagoas) apresentou o Projeto de Lei 559/2007 que, dentre outras, atenta contra as seguintes cláusulas da Constituição:

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
    II – a cidadania;
    III – a dignidade da pessoa humana;
    IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
    I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;
    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
    XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
    § 1º – As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
    § 2º – Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacioonais em que a República Fedrrativa do Brasil seja parte.
    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
    III – ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
    Art. 22 . compete privativamente à União legislar sobre:
    XVI – organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    IV – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
    VIII – busca do pleno emprego:
    Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
    Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
    II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
    III – pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
    VII – garantia de padrão de qualidade.
    Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
    I – cumprimento das normas gerais da educação nacional;
    II – autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.
    Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a:
    III – melhoria da qualidade do ensino;
    IV – formação para o trabalho;
    V – promoção humanística, científica e tecnológica do País.

    PROJETO DE LEI Nº 559, DE 2007
    (Do Sr. Joaquim Beltrão)

    Dispõe sobre a realização de exame . de suficiência como requisito para . a obtenção de registro profissional.

    O Congresso Nacional decreta:
    Art. 1º Ficam os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas autorizados a exigir exame de suficiência como requisito para a obtenção de registro profissional.
    Parágrafo único. O exame de suficiência será regulamentado em provimento do respectivo Conselho Federal.
    Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Sala das Sessões, em 26 de março de 2007.
    Deputado JOAQUIM BELTRÃO

    COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO . PROJETO DE LEI No 559, DE 2007
    Dispõe sobre a realização de exame
    de suficiência como requisito para a . obtenção de registro profissional.
    Autor: Deputado JOAQUIM BELTRÃO
    Relator: Deputado ROBERTO SANTIAGO

    I – RELATÓRIO
    O projeto de lei em epígrafe autoriza que os conselhos de fiscalização do exercício de profissões regulamentadas realizem exame de suficiência como requisito para a obtenção de registro profissional, submetendo ao respectivo conselho, por intermédio de provimento, a competência para regulamentar o exame.
    Esgotado o prazo regimental, não foram apresentadas emendas à proposição.
    É o relatório.

    II – VOTO DO RELATOR
    Por fim, apesar de reconhecermos que este não é o objetivo principal da proposta, a sua aprovação poderá trazer como resultado um maior esmero por parte das entidades de ensino superior, no sentido de que elas aprimorem a qualidade dos cursos ministrados. A exigência do exame poderá funcionar como uma espécie de controle desses cursos. Como mencionado pelo representante da OAB na audiência pública realizada pelo Senado Federal, “ainda que a formação e o exercício profissional sejam institutos separados, são aspectos interligados”. Com isso, salientamos a necessidade de o Ministério da Educação melhorar os seus instrumentos de avaliação e fiscalização dos cursos, inclusive com a adoção de medidas para o fechamento daqueles que se mostrem ineficazes.
    Diante de tudo o que foi exposto, manifestamo-nos pela aprovação do Projeto de Lei nº 559, de 2007.

    Sala da Comissão, em de de 2007.
    Deputado ROBERTO SANTIAGO
    Relator

  3. Alves disse:

    Bom dia à todos, em especial ao nobre Deputado Federal EDUARDO CUNHA pela brilhante iniciativa pelo menos sabemos que existe a democracia para Deputados ilibados tipo o senhor EDUARDO CUNHA que luta por uma política democrática justa e honesta, Parabéns.

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