CARTA ABERTA AO CONGRESSO NACIONAL – A TRAIÇÃO DO STF


O Princípio da Segurança Jurídica é um fator essencial, a base para a manutenção do Estado Democrático de Direito e possui conexão direta com os direitos fundamentais já que seu primeiro e mais expressivo embasamento encontra-se no artigo primeiro parágrafo único da Constituição Federal.

“CF Art. 1º, Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.

Mas o que corre quando as instituições responsáveis pela sua preservação legal, a saber, o Legislativo e o Judiciário se esquivam de suas obrigações e por motivos próprios deixam e põe em risco a segurança jurídica? E quando esta segurança atinge direitos fundamentais? E mais quanto atinge cláusulas pétreas? E quando estas cláusulas pétreas mexem com a estrutura do Estado?

Esta é uma questão tão grave que poucos querem expor-se a respondê-las.

Pois foi justamente o que ocorreu no julgamento do RE 603.583-RS quando o STF transferiu  atribuições privativas do chefe do executivo passando-as a uma entidade de classe altamente corporativa.

Com todo o malabarismo jurídico ocorrido no julgamento, quem ousa a contestar, sem parcialidade que tal fato não ocorreu?

O STF já legislou negativamente outras vezes, cito alteração literal da letra da constituição, mais precisamente do artigo o artigo 114 inciso I, quando foi retirando da Justiça do Trabalho as atribuições dos trâmites processuais dos servidores públicos passando-as a Justiça Federal. Os servidores foram extremamente prejudicados já que a Justiça Federal além de não ter a especialidade dos conflitos  trabalhistas e visivelmente tendenciosa a defender a União.

Assim, não é de se espantar quando a população insurja-se contra medidas que “a priori” prejudiquem seus direitos fundamentais, pois como disse Mahatma Gandhi:

“Quando alguém compreende que é contrário à sua dignidade de homem obedecer a leis injustas, nenhuma tirania pode escravizá-lo”.

Dessarte fica aqui a justificativa àqueles que nos criticam por insurgirmo-nos contra os Deuses do STF, lembrando que aquela corte no dia 26/10/2011 jogou na excrescência sua credibilidade de guardiã de nossa Constituição Federal e juntamente o fizeram seus Ministros que acreditavam que poderiam cometer tal ato sem serem criticados em razão de sua alta posição e de seus privilégios de impunidade.

Doravante as faculdades, os advogados, mestres, doutores questionarão seus atos, e começarão a surgir à ideia de um dique contra este insulto a nossa Democracia. O crime de “lesa majestade”, ato este da mais alta traição dentro de um Estado Democrático de Direito, pois é capaz de colocar em risco toda a instituição.

Compete, pois ao Legislativo a tarefa se salvaguardar as nossas instituições dos abusos do judiciário por meio do sistema de freios e contrapesos tão bem colocados por Charles-Louis de Secondatt, ou simplesmente Charles de Montesquieu.

Conforme afirmou  Miguel Reale: “No próprio conceito de justiça é inerente uma ordem, que não pode deixar de ser reconhecida como valor mais urgente, o que está na raiz da escala axiológica, mas é degrau indispensável a qualquer aperfeiçoamento ético” Miguel Reale, Filosofia do Direito. São Paulo. Saraiva, 1996.

Ocorre senhores Legisladores que esta ordem foi relegada diante de interesses desconhecidos, dizemos isto pois, não acreditamos que os Senhores Ministros do STF tenham desmontado nossa Constituição Federal por pura inocência. Vejam o relatório do julgamento e vejam por si mesmo que tal grau de intelectualidade não deixa espaço para isto. Deste modo, conclui-se que sabiam o que estavam fazendo, o bem geral que estava sendo atingido e ainda assim, conscientemente o fizeram… Ato deliberado da mais alta traição ao povo Brasileiro…

Não pode ser esquecido e nem os braços cruzados…

Todo poder emano do povo que o exerce por meio de seus representantes eleitos (art. 1º, § 1º da CF).  O CONGRESSO NACIONAL  ditou as regras de nossa Carta Primaveril, historia marcada com tortura, sangue e morte enquanto o STF a desconstituiu atuando como legislador negativo.

O Congresso diz as leis e o STF desdiz… Isto não é democracia, não é Estado Democrático de Direito, não há ordem em nosso estado, não há segurança jurídica em nossas leis.

Começou-se a mitigação de direitos fundamentais juntamente com a alteração da Estrutura Estatal pelo judiciário. Onde isto vai dar?

É se amanhã o STF começar a afirmar que o Legislativo não pode mais fazer leis quem irá contra já que é a instância máxima da avaliação das Leis em nossos Pais.

Pois saibam que já começaram a fazer isto, Eles dizem: Vocês legisladores fazem as Leis, mas nós dizemos o que vocês escreveram… Duvidam? Então vejam como mudaram a letra da Lei do artigo 114 inciso I da CF. Isso já ocorreu e vem ocorrendo há muito tempo.

Ressaltamos: a atividade legiferante cabe somente àqueles que estão investidos legitimamente em cargos eletivos, havendo, portanto, o múnus legislativo conforme observa Maria Helena Diniz quando afirma que é certo que, tanto na França como no Brasil, o juiz não tem o poder de legislar (grifo nosso), ora, o costume é oriundo do povo, e este, salvo exceção, como nos casos de plebiscito, não possui também o múnus legislativo – Maria Helena Diniz, Compêndio de Introdução à Ciência do Direito, 9ª edição, São Paulo, Saraiva, 1997, pág. 292..

Cumpre ao legislador atender aos anseios sociais no momento da elaboração das leis, e zelar pela manutenção de sua eficácia, salvo se realmente houver algum conflito entre as Leis, pois estas englobam o princípio da segurança jurídica tendo em vista que as mesmas compõem e guiam o ordenamento jurídico.

É preciso por um freio Constitucional ao STF para equilibrar  a balança…

O Congresso Nacional precisa encontrar uma maneira de destituir os Ministros do STF quando estes atentem contra o as Cláusulas Pétreas – os Direitos Fundamentais e contra o próprio Estado Democrático de Direito.

Inácio Vacchiano

Filósofo e Pós Graduado em Direito

 

 

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15 respostas para CARTA ABERTA AO CONGRESSO NACIONAL – A TRAIÇÃO DO STF

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  2. francisco cunha disse:

    tu é que está tomando na bunda,fascista de meia tijjela

  3. francisco cunha disse:

    Hoje cai a torre de Bastilha,stf e toda a elite podre do BRASIL.

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  9. wesley disse:

    Ah tá… “senta lá claudia”…

    Se o STF foi corrompido, voces vão acreditar em POLITICOS?????

    São uma piada mesmo. Não é atoa que tomaram na bunda em relação a marcha dos bachareis contra o exama DA ordem.

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  12. Cris Cabral disse:

    Belo texto mas, o buraco é mesmo mais abaixo, acontecerá como disse o PGR; aos poucos irão esgotar-se também a oferta de profissionais que, elitizados e atendendo apenas aos interesses próprios, reduzira através do erro a mercadologia da atuação do talento e criatividade inerentes ao homem, por que o saber sem ele não prospera, o mercado se fechará e este será o grande prejuízo aos mais pobres, que terão que disputar os da área , além de ter que desembolsar o que não tem para ter assistência jurídica, função social de um Estado de Direito Laico, e este afunilamento que ocorrerá fará com que a população se veja na mão de poucos, e isto é o que aconteceu em Portugal quando declarou seu exame inconstitucional, isto se chamou “reserva de mercado” já praticada em outras épocas (Pontes de Miranda) se o homem já conheceu, só sucumbindo-se a si próprio por pura teimosia aprenderá, o maior problema era então, levar milhões de inocentes em erro com ele……

  13. Alberto disse:

    BRAZILL ZIL ZIL é um caso perdido!! Bandidos de farda, de toga, terno etc…

    Corruptos!

  14. Pingback: Reprovar mais, fechar e dificultar abertura de novas faculdades. As novas metas da OAB para o exame de ordem – #examedeordempeloMEC | Inacio Vacchiano

  15. JORGE GOMES disse:

    O que tem de fazer é cria uma lei complementar dando uma nova redação ao art 8ª ,IV que trata das inscrições da OAB.E também criar a responsabilidade solidária caso o patrono venha a dar qualquer prejuizo ao seus clientes. Porque a OAB assumiu em público para justificar o seu exame de ordem, que este tinha como objetivo a garantia dos interesses coletivos,E o STF lhe deu este direito de selecionar os bachareis. Portanto lhe deu também deveres, como indenizar qualquer cidadão que vier sofrer prejuizos por incapacidade profissional por partes destes,ou seja, dos bachares indicados pela OAB após cumpridas todas as exigências da inscrição em seus quadros.O art 37 &6ª da constituiçõa fededal,com o artigo 43 do Código Civil,com o artigo186c/c927, éstes dispositvos são claros, não podendo ser descumpridos, pois são normas constitucionais e infra-constitucionais. Pois a partir da publicaçao da decisão do STF,estes são direitos dos cidadões ja existentes na lei, agora confimada pelo STF.A responsabilidades agora é solidária.jorge gomes. jorge.gomes.ds@gmail.com

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