PELO FIM DO EXAME DA OAB
Estamos diante do maior “Atentado” a nossa Constituição vigente por uma Entidade de Classe denominada OAB. É inaceitável que no Brasil onde está esculpido na nossa Constituição, que é prerrogativa da União no seu artigo 208/209, “O dever do Estado com a Educação”, e no artigo 22, inciso XVI que diz, “Compete Privativamente a Organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões” sejam surrupiados por essa Entidade de Classe (OAB) que toma para si a função de quem é que pode ou não exercer a profissão sobre o manto de uma lei que se sobrepõe a nossa Carta da Republica. A lei 9.394/96, LDB-Lei de Diretrizes e Base no seu artigo 48 diz que, “Os Diplomas de curso superior reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular”. O artigo 5º inciso XIII diz que, “É livre o exercício de qualquer trabalho oficio ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Portanto, não cabe a nenhuma lei se sobrepor aos ditames da Constituição da Republica vigente como a OAB vem fazendo ao longo de mais de (20) vinte anos retirando prerrogativas que é do MEC e cerceando o direito de exercer a profissão de advocacia pelos Bacharéis em Direito que não podem exercer por um exame que se tornou uma simples “Reserva” de mercado e uma verdadeira “Industria” com uma arrecadação Milionária de aproximadamente R$.80. Milhões SEM prestar contas ao TCU ou qualquer órgão Governamental e sem nenhum retorno social. O Brasil NÃO pode e NÃO deve viver de “Dois pesos e duas medidas”, é como se tivéssemos a viver em um país de com (02) duas Constituições, uma que atende aos interesses da OAB e a outra que atende aos demais cursos superiores que NÃO passam por nenhum exame ao seu término. Isonomia também esta esculpida na nossa Lei Maior do Brasil, o que não está sendo respeitada por essa Entidade de Classe OAB. Que o Exame da OAB seja EXTINTO em respeito a Justiça Social e a nossa Carta Republicana vigente. Isso é o que queremos, isso é o que a sociedade e as famílias dos Bacharéis em Direito pedem. Pelo FIM do Exame da OAB. Att. Bacharéis em Direito do Brasil.
Além da votação no Congresso, ainda falta à Policia, MP e Justiça fazer uma devassa nas contas da OAB e da FGV. Tem que acabar com a reserva de mercado e com o ganho fácil. Quem quiser dinheiro vai ter que trabalhar. Os dirigentes da OAB estão mobilizando toda sua artilharia junto aos parlamentares , para se manter no poder. Ocorre que, os xerifes deles, uns não foram reeleitos, outros estão presos e outros estão aguardando o julgamento que é o caso do Demóstenes Torres, um dos maiores quadrilheiros e defensor da OAB .
Se precisar da minha assinatura estou dentro, temos que mostrar a nossa força, afinal fomos vitima de uma das maiores injustiça praticada por esse conselho totalitário e covarde, a lei que criou o estatuto dos advogados, serviu para de maneira sutil aprovar a lei na câmara dos deputados ;isso aconteceu no ano de 1994.
Terça-Feira, Dia 11 de Agosto de 2015
O deputado Ricardo Barros (PP-PR) apresentou nesta terça-feira (11), à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, parecer favorável a cinco projetos de lei que eliminam a necessidade do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício da advocacia.
Lembrando que hoje se comemora o Dia do Advogado, o deputado citou parecer do Ministério Público Federal segundo o qual “a exigência de aprovação no exame de ordem como restrição de acesso à profissão de advogado atinge o núcleo essencial do direito fundamental à liberdade de trabalho, ofício ou profissão, consagrado pela Constituição”. Esse parecer foi dado em ação judicial que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF).
Ricardo Barros disse que recebeu manifestações de representantes de movimentos de bacharéis de todo o Brasil, de lideranças políticas, de estudantes de Direito, de entidades afins, da OAB e do público em geral, incluindo familiares de bacharéis em Direito que se esforçaram para formar os filhos e o diploma não lhes dá o direito de exercer a profissão.
Os projetos aprovados pelo relator são: 2154/11, 5801/05, 7553/06, 2195/07, 2426/07 e 2154/11. Eles estão apensados ao PL 5054/05, que foi rejeitado pelo parecer, assim como os demais apensados.
Tramitação
Os projetos, que tramitam em caráter conclusivo, serão analisados pela CCJ. Se o relatório for aprovado, a matéria segue para o Senado, sem necessidade de aprovação pelo Plenário da Câmara.
Conheça o relatório em PDF.
Fonte: Da redação (Justiça em Foco), com Ag.Câmara.
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Parece que carta para a Presidenta Dilma ou para o Vice, não tem peso nenhum, a impressão que temos é que a nossa Presidenta não goza de poder algum, não tem voz altiva, não tem nada, mais parece um dois de paus ocupando uma cadeira que não lhe pertence, pois se fizesse jus ao cargo que ocupa, daria a ordem e pronto, pois para essa decisão de dar fim a esse famigerado exame da OAB, creio eu, não precisa do consentimento do bicameral, basta que ela solte uma Resolução, e pronto.
Senhores, após varias denuncias (inclusive feitas por mim), o setor responsável pelas enquetes da câmara acordou, “Antes tarde do que nunca” e modificou ou tenta modificar a enquete que tem como escopo averiguar sem finalidade cientifica e sim de saber o posicionamento da população a referidos temas. Supõe-se que depois de fraudes, em especial na enquete da OAB que foi “Manipulada” em abril/15 por aqueles que querem Manter o exame da OAB, inclusive com o professor Mauricio Gieseler “Ensinado” como manipular com os seus ensinamentos técnico em computador. Passados mais de(03) três meses da denuncia,agora é que o setor responsável retirou a enquete da OAB e outras. Vamos aguardar par ver se irá funcionar. Abs. a todos.
Enquetes da Câmara têm nova regra de funcionamento
A Câmara dos Deputados adota novas regras para a criação, votação e manutenção de enquetes no seu Portal na internet. A principal delas diz respeito ao prazo de vigência dessas sondagens, que buscam aferir opiniões da sociedade sobre temas variados da pauta legislativa. As enquetes têm validade máxima de até 60 dias corridos, a contar do dia em que forem criadas, mas podem ser desativadas se permanecerem durante sete dias consecutivos sem interação (votação ou comentário) ou quando a proposição relacionada deixar de integrar a pauta da Câmara dos Deputados.
Estão mantidas todas as enquetes criadas posteriormente ao dia 3 de agosto de 2014. Elas terão vigência por mais 60 dias, a partir de 3 agosto de 2015. Novas enquetes serão elaboradas sobre temas em discussão na Casa, de acordo com o volume de manifestações expresso em outros canais de participação – redes sociais, Disque-Câmara (0800 619 619) e comentários nas notícias no Portal. O prazo de funcionamento será expressamente indicado.
A Câmara está aperfeiçoando os mecanismos de segurança para inibir a possibilidade de manipulação dos resultados. As opiniões registradas em enquetes refletem o pensamento de grupos da sociedade, mas não são determinantes da posição dos partidos políticos com assento na Casa. A Câmara manterá, no máximo, dez enquetes em funcionamento simultâneo.
1. Quais são os objetivos das enquetes?
2. Como participar?
3. Como posso obter informações sobre o projeto antes de votar na enquete?
4. Posso votar mais de uma vez?
5. Posso cancelar ou mudar o meu voto?
6. Como as perguntas são formuladas?
7. Os resultados são levados ao conhecimento dos Deputados? De que maneira eles influenciam a votação no plenário?
8. Os números gerados têm valor científico?
9. O sistema é seguro?
10. Durante quanto tempo a enquete fica ativa?
11. Posso me cadastrar para acompanhar as enquetes?
12. Não consigo votar, pois só aparece a tela de visualizar resultados.
13. Por que às vezes o “não” aparece antes do “sim”?
14. Além de votar na enquete, gostaria de deixar um comentário.
1. Quais são os objetivos das enquetes?
O principal objetivo das enquetes é estimular o debate de propostas em tramitação na Câmara dos Deputados antes de chegarem à votação final, dando oportunidade aos cidadãos para se manifestar e participar ativamente do processo legislativo.
2. Como participar?
Para votar, o cidadão deve acessar a página de enquetes disponível no Portal da Câmara pelo menu superior Participe/Enquetes ou pelo endereço enquetes.camara.leg.br e registrar seu voto. Comentários à matéria, no entanto, não são computados como votos.
3. Como posso obter informações sobre o projeto antes de votar na enquete?
Toda enquete traz um link “Clique aqui para saber mais” para uma notícia com informações sobre a proposta, com outras reportagens anexadas (conteúdos relacionados), para que o cidadão tenha todas as informações necessárias à sua tomada de posição.
4. Posso votar mais de uma vez?
Não. Isso não é democrático e distorce o resultado da sondagem. O Portal está dotado de mecanismo de segurança para evitar que o internauta vote mais de uma vez. Os votos com suspeita de violação desse mecanismo serão desconsiderados.
5. Posso cancelar ou mudar o meu voto?
Uma vez computado no sistema, o voto não poderá ser mudado.
6. Como as perguntas são formuladas e os temas, escolhidos?
As perguntas são elaboradas de acordo com a ementa de cada projeto de lei. Elas passam pela análise de consultores ligados à área, para evitar que sejam feitos questionamentos incompreensíveis, dúbios, parciais ou incorretos. Os temas selecionados são de maior interesse público, apurado nos vários canais institucionais da Câmara (Disque-Câmara 0800.619619; http://www.facebook.com/camaradeputados; comentários nas notícias do Portal; faleconosco.camara.leg.br; twitter.com/camaradeputados; videochat.camara.leg.br, entre outros).
7. Os resultados são levados ao conhecimento dos Deputados? De que maneira eles influenciam a votação no plenário?
As enquetes servem como um “termômetro” para os parlamentares, indicando o interesse público no tema. Os resultados são levados mensalmente ao conhecimento dos deputados. No entanto, a votação no Portal não condiciona, necessariamente, a decisão dos deputados em comissões ou no plenário. A ampla discussão sobre um tema chama a atenção não só do parlamentar, mas da sociedade civil.
8. Os resultados têm valor científico?
Os números gerados em enquetes de portais não têm valor científico, como em pesquisas de opinião pública, nas quais se prepara uma amostragem específica do público-alvo. A votação nas enquetes é livre a quem quiser.
9. O sistema é seguro?
As enquetes possuem mecanismos para inibir fraudes e outros tipos de manipulação dos resultados. São constantemente acompanhadas e, sempre que há ocorrências atípicas em alguma votação, um protocolo de ações é acionado para identificar a origem dos acessos. Identificada a violação, os votos são anulados.
10. Durante quanto tempo a enquete fica ativa?
As enquetes ativas do Portal da Câmara têm prazo previamente estabelecido (no máximo 60 dias). Ao completar sete dias consecutivos sem receber nenhum voto ou comentário, quando a matéria tiver a votação encerrada nas Comissões ou for retirada de pauta, a enquete será encerrada.
11. Posso me cadastrar para acompanhar as enquetes?
Pode e deve acompanhar os resultados do debate de seu interesse! É possível acompanhar a tramitação das propostas pelo Portal da Câmara e também se cadastrar para receber as atualizações por e-mail. Basta clicar no botão “Cadastrar para acompanhamento”, que aparece logo após a votação, para recebimento do boletim semanal. Você também pode acompanhar os resultados das enquetes pelas páginas oficiais da Câmara dos Deputados nas redes sociais, onde sempre são divulgados os resultados. Veja a lista completa em “Participe”, no menu superior do Portal da Câmara.
12. Não consigo votar. O que pode estar acontecendo?
A dificuldade em votar em alguns momentos pode ocorrer devido ao grande volume de acessos ao servidor da Câmara. Sugerimos que espere alguns minutos antes de tentar votar novamente. Verifique também se a opção de não aceitar cookies está desabilitada em seu computador.
13. Por que às vezes o “não” aparece antes do “sim”?
A visualização da opção “não” antes do “sim” em alguns momentos acontece porque o resultado com maior número de votos é sempre disponibilizado em primeiro lugar. É um cuidado para que não apareça sempre a mesma opção de resposta primeiro (no caso o “sim”), o que, segundo alguns internautas, poderia induzir a votação.
14. Além de votar na enquete, gostaria de deixar um comentário. Como faço?
Os comentários sobre as enquetes do Portal da Câmara podem ser feitos diretamente na página da enquete, no final da votação; ou ainda na matéria vinculada, por meio do link “Comentar esta notícia”, localizado na parte inferior da página. Ambos os caminhos levarão para a mesma página com o debate sobre o tema.
Minha gente, até quando vai perdurar esse sofrimento, essa ansiedade dos nobres bacharéis em direito? o que tem feito nossos políticos para, no mínimo, amenizar o martírio dessa classe? Nos países desenvolvidos, a situação é totalmente distinta, não existe essa desgraça na vida dos graduados em direito. Essa situação dessa barreira chamado exame da ordem, é alvo de crítica no mundo. O Poder Executivo, Poder Legislativo, etc…ninguém faz nada, ninguém ve nada, Falta interesse, os bacharéis preteridos não representam minoria, cujo numero aumenta a cada dia que passa. Não existe sequer justificativa pela manutenção dessa encrenca. Temos notícias de alguns projetos na Câmara Federal, propondo fim, mudanças, dinamização do tal do exame,mas, faz tempo e na atual conjuntura existem fatos mais relevantes a serem discutidos no País. Só que estamos há vinte anos sob a égide desse martírio. É lamentável. A OAB era uma espécie de quarto Poder do Estado Brasileiro, presumo que foi promovida e atualmente deve ocupar os primeiros postos. Manda e desmanda. Faz e desfaz e as autoridades, dizem amém. Que Deus tenha compaixão desses sofridos e desempregados bacharéis. Só por Deus mesmo, porque se depender do empenho das nossas autoridades públicas, a coisa fica como está por muito tempo.
DIGO SEM RECEIO DE TODA E QUALQUER OPRESSÃO
“Aprendi com o inesquecível Professor MIGUEL REALE.Jurista e Filósofo
“Os caminhos da justiça são infinitos e nenhum deles pode deixar de ser tentado”
O EXAME DE ORDEM
Surge no cenário da República Brasileira 31 trinta e um anos após ter sido editada pela presidência de ITAMAR FRANCO a lei 4.215/63
Esta sim é lei nacional que foi ultrajada com violência pela ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL.Em vigência contra texto expresso de lei ou fato incontroverso e devido processo legal.
LEI MORTA
O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL julga a lei constitucional (8906/94) iniciando cobrança de taxas para que o bacharel em direito com diploma registrado pelo MEC ‘FAÇA EXAME” para advogar.
UMA AFRONTA SEM MEDIDA
O julgamento da LEI NO STF ao que se lê no artigo 119 do REGIMENTO INTERNO DA CASA macula o voto do ministro relator MARCO AURÉLIO que oferece seu voto com fundamento em outro voto do ex-senador cassado do partido DEM e cassado Senador. O cidadão DEMÓSTENES TORRES.
É da competência absoluta do CONGRESSO NACIONAL examinar o julgamento de ambos os votos de ministro do STF e do ex-senador DEM
PENSO
Em nenhuma nação do mundo uma lei nova pode prejudicar o efeito consumado de uma outra APÓS de trinta e um anos de COISA JULGADA IMUTÁVEL
A C E I T O
Pensamento contrário sobre este minha TESE.
Brasileiro Nato
JOÃO RIBEIRO PADILHA 82 de idade
Diplomado bacharel em direito em 1974
SP 06 de agosto de 2015 quinta feira as 10h31
VAMOS DIVULGAR O ABAIXO ASSINADO PARA TODOS AMIGOS, BACHARÉIS ETC, QUE RECONHECE O VERDADEIRO ESTADO DE DIREITO GARANTIDO PELA CARTA DA REPUBLICA. UM BASTA AO IGNÓBIL EXAME DA OAB. DÊ UMA CLICADA NO CABEÇALHO: PRESSIONANDO PRESIDENTA DILMA ROUSSEFF, SENADOR RENAN CALHEIROS E DEPUTADO EDUARDO CUNHA. SEU APOIO SERÁ SEMPRE BEM-VINDO. É UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA SOCIAL!
Complementando a graduação é realizado estágio jurídico nas instituições de ensino de formação. Comparado a residência médica o que pode ser avaliado e aperfeiçoado é o estágio jurídico para medir o grau do aproveitamento de cada formando, não uma prova descabida para avaliar o desempenho. As provas aplicadas pela OAB, tem mais objetivo arrecadatório do que medir conhecimento/desempenho dos graduados. Absurdo após 5 anos estudo investindo uma cifra considerável, você ter barrada a possibilidade de exercer a sua profissão. Mais absurdo ainda, são os bacharéis que continuam estudando, concluem a especialização como Pós gradução, mestrado etc em diversas áreas nas principais universidades do país, exemplo Mackenzie, PUC, Damásio, FMU, USP etc., e não conseguem serem aprovados no referido exame. Não é possível este afronto a Constituição da República Brasileira, por uma Instituição que se diz representar a Justiça. Aonde esta esta Justiça. Não hei de pedir pedindo mas, sim protestando e argumentando pois, esta éa faculdade dos que não pedem favor e Sim Justiça. ( Ruy Barbosa)
Gostei, Durval Baron bem colocado; parabéns, é bem isso.
Está prova ridícula não qualifica nada e ninguém , apenas nos coloca numa condição de refém deste sistema que tem o único objetivo de enriquecer proprietários de cursinhos .
Queremos apenas exercer a profissão que escolhemos , nos especializar e não ficar perdendo tempo com cursos preparatórios .
As provas são tão ridículas ao ponto de que métodos os editais encontramos questões controvertidas ou mal elaboradas, portanto os candidatos devem impetrar recursos e pasmem nem sempre são acolhidos, mesmo diante de erros evidentes .
Se a banca que fatura milhões pra preparar as provas erram , porque condenarem novamente os candidatos, e por esta e outras que sou a favor da extinção do exame da OAB, avante cunha e de a retrihua a confianca que os bacharéis depositou em você !
qualquer movimento contra esse conselho,sindicato ou associação totalitário que consegue sendo privado fazer concurso publico, estou dentro do movimento, podem contar comigo.
Sua existência se deu no Estado Novo, Governo de Getúlio Vargas, em 1930. Foi criada mais especificamente durante o Governo Provisorio, em 14/12/1931 Decreto 20.784, veio a existência essa anomalia, que legisla em beneficio próprio, sendo muitos do seus pares maçônicos. Vem daí sua influência nefasta, sempre hasteando a bandeira de justiça, etç, etç. etç. Instituição vampira, intocável, e combate a todos, protegendo seus asseclas e interesses de todas as formas. O Brasil precisa de uma arquitetura nova, a da destruição de organizações assim, haja visto que não são nem de longe – inclua-se outras com a mesma virulência – os guardiões da nossa Constituição. Brasil, vivemos aqui, com náuseas, constrangimentos e outros sentimentos, enquanto existirem “entidades” assim..
Se a oab tem o regime estatuário incompatível com a entidade e o art 37, inciso II da CF, e é incabível concurso público etc. Pelo princípio da legalidade, moralidade e do Estado de Direito, é também o entendimento que possa haver uma entidade privada ora possa ter sua natureza jurídica privada/Pública cabendo-lhe desfruta da Pública sem obrigações. Depois da ADIN 1. 717, todos as representantes de classe poderão usufruir de tal regalias? De tudo que se possa extrair dos princípios éticos da legalidade e moralidade não haveria desvio de poder e finalidade para apenas uma entidade e tantas regalias, já que a União constitucionalmente não pode DELEGAR a qq entidade privada exerça, atividade típica de Estado.Será que depois de tantas deturpações de nossa CARTA MAIOR irão nós fazendo acreditar que usurpação de competência de poder do ESTADO poderá continuar existindo só porque pertence a “ORDEM…”. DE ONDE VEIO ESTE NOME??? Vocês sabem o que significa e de onde vem esta força…? Pelo fim da taxa do ignóbil exame da OAB. Já!