OAB-CE muda critério para inscrição após aprovação Exame de Ordem, presidentes das entidades de defesa dos bacharéis criticam #FimDaReservaDeMercadoDaOAB


Responsive imageCarlos Schneider (esquerda), Jorge Litwinczuk (centro), Willyan Johnes (direita).OAB & CIA5

Brasília –  Reunião da Comissão do Exame de Ordem da OAB-CE, realizada (8/4), que definiu critérios para inscrição nos quadros da OAB, após aprovação no Exame de Ordem, no Ceará, está dando o que falar. Isso, porque a OAB-CE decidiu assentar o modo de comprovação pelo bacharel,  quanto ao cumprimento das exigências dos editais para aproveitamento na aprovação do Exame de Ordem e a expedição do certificado. Ou seja, para o candidato que ainda se encontra no último ano do curso de Direito e que tenha se submetido ao Exame de Ordem, a inscrição será efetuada mediante a comprovação de colação de grau com até um ano após o período de inscrição no referido Exame. Caso o estudante já tenha concluído o Bacharelado, deve comprovar a previsão de conclusão do curso no mesmo prazo especificado.

Presidentes das entidades de defesa dos bacharéis criticam critérios para inscrição após aprovação no Exame de Ordem adotada pela Comissão do Exame de Ordem da OAB-CE.

 Leia na íntegra o posicionamento dos presidentes.
Associação Nacional dos Bacharéis em Direito (ANB)

Cada vez mais a Associação Nacional dos Bacharéis em Direito – ANB está convicta de que o Curso de Direito no Brasil está comprometido, e vem perdendo procura pelo curso em todo país. Ele, o direito, tem dono no Brasil. Primeiro dono, a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. O Segundo dono, são titulares dos cursinhos pífios e ridículos preparatórios para o exame que se prestam substituir as universidades em cinco anos de estudo. Assim seria desnecessário cursar cinco anos de faculdade. Terceiros donos são as Faculdades, Campus e Universidades que continuam arrecadando, mesmo sob a acusação da OAB e do próprio poder judiciário de fracos, ineficazes e que estariam fazendo de conta em formar profissionais. Os quintos donos são os membros do Poder Judiciário, ao tentarem corrigir e aplicar os dispositivos constitucionais a fim de afastar pela inconstitucionalidade o Exame, violaram as balizas mestres de nosso Direito Prescritivo constitucional, contribuindo para sua prostituição, ao dar guarida do Exame de Ordem, aplicado pela OAB e FGV salvo honrosas exceções, como no caso do Desembargador Vladimir de Sousa Carvalho do TRF 5ª região.

Nada vai mudar no critério perverso nas pretensões da OAB em mudar as regras da diplomação do acadêmico depois de passar no exame. Assim, ainda terá que se submeter a esta escorchante e nefasta pretensão da OAB em arrecadar milhões de reais na manutenção do exame. A Ordem dos Advogados do Brasil veio capturar algo alienígena, inseriu no ordenamento jurídico o flutuante exame, sem que tivesse a legitimidade para tanto. Logo, qualquer regra regulamentadora de qualquer dispositivo da Lei 8.906/94 pela OAB é absolutamente inconstitucional por força do disposto no inciso IV do artigo 84 da CF. Mesmo que o legislador ordinário tenha atribuído ao Presidente da OAB a prerrogativa de regulamentar o Exame este agiu mal a entregar um cheque em branco a uma entidade privada para avaliar, fiscalizar o ensino no Brasil quando ela, OAB, não goza de prerrogativa constitucional para tanto.

As benesses do Judiciário advém dos benefícios do 5º Constitucional, em que cada membro agindo por conta do tráfico de influência empresta releve a seu umbigo. Não a lei posta.

O que é mais grave o Congresso Nacional não decidir de uma vez por todas estas questões que o Deputado Eduardo Cunha do PMDB atual Presidente da Câmara em não votar o PL 2154 que trata do fim do Exame de Ordem. A segunda preocupação é a bancada política da Ordem dos Advogados do Brasil nos bastidores da política, rastejando como serpentes enchendo de veneno o calcanhar de aquiles daqueles parlamentares que emprestam a esta entidade, o tráfico de influência, mesmo que eles, Deputados e Senadores, terem jurado respeito, fidelidade e obediência a Constituição Federal do Brasil, na posse do mandato, e não é isto que acontece. É preciso que haja ações. Da maneira como está, não pode continuar. A República Brasileira que assuma suas tarefas e atribuições republicanas. O que a OAB quer e alcança, é sua projeção vendendo uma imagem de intocável.

Nem o judiciário é intocável, cabendo denúncia ao Senado Federal de qualquer Membro do Supremo Tribunal Federal, fato que deverá ocorrer em breve contra alguns Ministros do STF.

Mudando regras relacionadas ao Exame de Ordem, é dizer construir o brilho e o luxo sob o lixo enterrado em terreno fétido de arquitetura insustentável. Este é o posicionamento da ANB com relação à decisão  tomada pela OAB do Ceará que mais deveria se preocupar com a corrupção que existe entre os advogados em muitas seccionais do país, ao tentar impedir acesso dos Bacharéis e Bacharelas em Direito como legítimos colegas ao exercício da advocacia. Esta é a posição da ANB Nacional.  Carlos Otávio Schneider – Presidente.

União Nacional dos Bacharéis em Ação – (UNBA) 

Atitudes ditatoriais, o exame além de visar o lado financeiro visa também a reserva de mercado. O que está acontecendo é que o bacharel está se preparando com afinco para a prova, a OAB por sua vez aumenta o grau de dificuldade. Resultado disto: estão querendo represar o acesso a carteira de outras formas, além de todas formas desonestas que usam. Jorge Litwinczuk – Presidente da UNBA.

Ordem dos Bacharéis do Brasil  (OBB)

Segundo a matéria, o critério definido pela Comissão do Exame de Ordem da OAB-CE, apesar de um tanto curioso no tocante aos já formados que deverão: “comprovar a previsão de conclusão do curso“, já concluído, diz que os estudantes aprovados terão até um ano a contar da data da inscrição do exame de ordem para que sejam feitas as respectivas inscrições nos quadros da OAB como advogados, mas não diz sob qual pena caso não sejam feitas nesse prazo. Será necessário refazer o exame pagando nova taxa de inscrição de R$ 220,00? Isso não condiz com o artigo 8º da Lei 8906/94, que estipula as exigências necessárias para o bacharel em direito se inscrever nos quadros da OAB como advogado, garantindo tal inscrição a qualquer tempo depois de formalizadas e comprovadas tais exigências.

Vale lembrar que no julgamento do RE603583/2011, interessantemente, a OAB foi autorizada pelo STF a legislar e regulamentar lei por provimento aprovado por seu Conselho Federal ao ignorar o artigo 84, IV da Constituição Federal, matéria privativa do Presidente da República, colocando-o como um artigo em “desuso” e validando o artigo 8º, IV da lei 8.906/94 regulamentado por provimento aprovado pelo Conselho Federal da OAB, assim, constitucionalizando o exame de ordem e priorizando a injustiça. Um absurdo.

Nesse caso, entendemos que não só cabe ao Conselho Federal da OAB qualquer alteração de critérios nos editais referentes ao exame de ordem, visto que até mesmo o artigo 58, VI da lei 8.906/94 foi revogado pela OAB e o exame foi unificado por força de provimento aprovado por seu Conselho Federal, como também, inserir e regulamentar em seu estatuto, lei ordinária, qualquer outra exigência que possa aumentar seu faturamento. Willyan Johnes – Presidente da OBB.

Outras entidades também foram contactadas, mas o site Justiça em Foco não obteve resposta até o momento da publicação.

Fonte: justicaemfoco

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15 respostas para OAB-CE muda critério para inscrição após aprovação Exame de Ordem, presidentes das entidades de defesa dos bacharéis criticam #FimDaReservaDeMercadoDaOAB

  1. Jorge Santos da Silva disse:

    ESSE EXAME DA ORDEM É UM ASSALTO, QUEM O DEFENDE NAO FEZ, E O EXEMPLO DO VICE-PRESIDENTE DA República, diz vai defender a continuidade desse nevasto exame se nao fez? SR MICHEL O SR NAO TEM LEGITIMIDADE PARA DEFENDER ESSE EXAME.

  2. O que mais me surpreende, é que a nossa Carta Magna, não é respeitada pela OAB e nem pelos Ministros do STF, que reconheceram a constitucionalidade da Lei 8.906/94, ou eles estão em outro pais, que não é o Brasil. Os Ministros, do STF, teriam também, para serem, Ministros passar também por provas para exercerem tais cargos, que hoje é político.

  3. Sr. Deputado, Eduardo Cunha, nós Bacharéis em direito, estamos esperando que o nobre deputado faça o que prometeu, coloque já em votação o fim do exame de ordem. Já por diversas vezes enviei ao deputado, E-mails, e o mesmo nunca teve a delicadeza de responder, só conhece os bacharéis em época de eleição. Acorda Deputado, cumpra a sua promessa, estamos esperando a votação do projeto de lei, que extingue de vez, o exame da OAB.

  4. jurandir ventresqui gueded disse:

    Meus amigos bom dia ! Minha sugestão é no sentido de que desde o primeiro mes na faculdade de direito o aluno já comece a trabalhar com processos aprendendo na pratica o que é advogar. ENQUANTO OS ME TODOS DE ENSINO DAS FACULDADES DE DIREITO NAO MUDAREM NÃO HÁ COMO ADMITIR QUE UM PRECLARO RECÉM FORMADO POSSA TRABALHAR SEM RXAME DE ORDEM PARA FISCALIZACA DE SUA CAPACIDADE PROFISSIONAL!

    • Jorge Santos da Silva disse:

      JURANDIR, com todo respeito, vc como jurista, se é realmente,deveria saber que o exame da ordem é inconstitucional. Esse exame desqualifica a faculdade, o Mec, os 05 anos de faculdade, os professores. Pergunto a vc que é defensor da OAB, , porque não ha exeme para medicos? Os médicos sim lidam com vida.

  5. José disse:

    A nossa justiça está deixando muito a desejar. O Carlos Cachoeira, popular “Carlinhos”, pegou uma pena de 39 anos, fruto da operação Monte Carlo. E os outros? o Demóstenes Torres, Marconi Pirillo aliados da OAB, que recebeu mais de cem telefonemas do Carlos Cachoeira , aonde estão? A Justiça, mais precisamente o STF, deve uma explicação para sociedade, afinal , quem pagam eles são os brasileiros.

    • José disse:

      Em relação ao comentário acima faltou alguns esclarecimento: Quando o Demóstenes Torres e o Marconi Pirillo se envolveram com o Carlos Cachoeira, eles eram Senadores, portanto à competência para julga-los era do STF. Posterior à cassação do cargo de Senador ele (Demóstenes) , passa a responder no TJ do seu Estado, por ser Procurador do Estado. Na medida em que o Marconi Pirillo , passa a responder no STJ, por se tratar de um Governador.

  6. José disse:

    Nunca devemos esquecer que o Demóstenes Torres, não estava sozinho, nessa empreitada, os tucanos estavam em massa apoiando ele, em prol da OAB. Os Petistas estavam e estão divididos, mas, o PSDB sempre foram e são contra os bacharéis. Nós temos que ficar atentos que são os nossos inimigos, que preferem apoiar essa ilegalidade.

  7. JOSE SILO DA SILVA disse:

    DEPUTADO EDUARDO CUNHA, PROMETEU NO PERÍODO DE SUA CAMPANHA ELEITORAL QUE IA LUTAR CONTRA O EXAME DE ORDEM DA OAB. ATÉ AGORA NADA FOI FEITO, PRINCIPALMENTE DEPOIS QUE ELE TAMBÉM FOI ELEITO PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS. VAMOS COBRAR EXPLICAÇÕES DELE, AFINAL CENTENAS DE BACHARÉIS VOTARAM NELE.

    • José disse:

      Sr. José Silo da Silva , infelizmente tem gente da cúpula da OAB chamando ele de “Dudu”. O Dudu é um politico muito competente. Portanto, esse tipo de tratamento é de amizade, é o mesmo tratamento que o Demóstenes Torres e sua esposa davam ao Carlos Cachoeira, chamavam carinhosamente de “Carlinhos”, que é sinal de intimidade. Resumindo: no meu entendimento, ele passou para o outro lado, tirou à escada e deixou nós bacharéis, agarrados no pincel.

      • JOSE SILO DA SILVA disse:

        companheiro, infelizmente estou tendo esta posição, o poder corrompe as pessoas. O Eduardo Cunha deve ter passado para o lado da OAB. Por enquanto o chamo de “DUDÚ”, imagine depois que virarem um “angú”. abraços, mas a luta continua.

  8. José disse:

    Como diz aquele velho ditado: “casa arrombada , tranca de ferro”. A OAB do Ceará, só está corrigindo uma falha cometida no passado. A esposa do Demóstenes Torres, recebeu à “vermelhaça” antes mesmo de concluir o curso de direito, basta pesquisar às datas da carteira e da conclusão do curso, salvo se eles mudaram as datas. Só para lembrar que quando ela recebeu à “vermelhaça”, o casal agradeceram muito ao Carlos Cachoeira, com as seguintes palavras: “OBRIGADO CARLINHOS, COMO ERA CHAMADO CARINHOSAMENTE, À VITÓRIA É NOSSA. Duas coisas me chamaram atenção: à primeira é o calendário andar pra trás , e a segunda é estar no plural, no seguinte termo: “à vitória é nossa”. Como a OAB anda sempre na contramão , tudo é possível.

    • sandra disse:

      por esse obrigado Carlinhos, só comprova que a famigerada OAB é mesmo testa de ferro das maiores influências deste País, atras de uma cortina de fumaça, quase transparente, onde só não vê quem não quer, uma pena, um País como Brasil, ser tão desmoralizado por esse tipo de governo, isso não pode continuar assim, o Brasil é do povo e não de meia duzia de safados, sem caráter.

  9. ITACIR FLORES DO RIO GRANDE DO SUL -RS

  10. . Todos os times engajados na luta x EXAME de ORDEM Lei 8906/94, ainda não conseguiram entender que:
    001-
    A exigência imposta ao bacharel a que se submeta ao exame para exercer a advocacia, é gerada no ventre da ANENCEFALA vontade pessoal do ex senador DEM Demóstenes Torres. Que quando no SENADO vota a favor do Exame de Ordem
    002-
    O voto dele segue para o STF. Onde,lá, é recepcionado no Gabinete do Ministro MARCO AURÉLIO
    003
    O Ministro, ao tomar conhecimento do voto do senador extirpado do Senado, podia ter CONVOCADO a Plenária da pujante CORTE que participa para debater com seus pares o histórico malicioso VOTO em sua posse
    004-
    Preferiu acolher o maledeto parecer de Demóstenes Torres, no Recurso Especial 603.530 e com isto tendo feito, os autos encontram-se na UTI do STF. Ambos os votos transformados em
    MUMIAS
    O que
    Coloca o recurso especial x exame de ordem mumificado
    ACORDEM
    Debatedores acima identificados nas fotos.
    OAB & CIA.INTEGRANTES: ( ANB) (UNBA) (OBB)
    Presidentes:
    Carlos Schneider
    Jorge Litwinczk
    Willian Johnes. Este aqui USA nome d!uma outra pessoa. Qual o motivo?
    SOU
    Ferrenho adversário do instituto anencéfalo do exame de Ordem
    Investido que fui no cargo honrado de Presidente de Honra do MNBD de ITACIR FLORES do RG
    JOÃO RIBEIRO PADILHA
    18 de abril de 2015 sábado as 13:18
    “Salve lindo pendão da esperança.Salve símbolo augusto da paz”
    jribeiropadilha@uol.com.br

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