Aqui está a prova de que a Fundação Getúlio Vargas não é uma entidade séria, pois acreditem, foi capaz de apresentar uma manifestação ao Conselho Federal, num processo interno da OAB (No. 2011.29.00255-01) TOTALMENTE INVERÍDICA, faltou com a verdade, criou uma história, que não ocorreu, citou nomes de pessoas, inclusive de uma advogada (fiscal da sala), para dar enfâse a história, pior, o Conselho Federal através da Comissão de Exame Nacional, não VIU, que a manifestação era falsa, mentirosa e o pior de tudo fui prejudicado pela segunda vez pela FGV.
Pois a relatora do processo, embora de posse de provas que demonstravam que a manifestação era inverídica, acompanhou tão somente a citada manifestação. Fato que certamente será reparado no judiciário em todos os sentidos.
Um breve relato é necessário para que todos entendam os textos abaixo: Tenho apenas 20% de visão usando óculos, e ao me inscrever para prestar o Exame de Ordem, (2010.2), com vistas à minha habilitação ao exercício da profissão de advogado, informei da minha deficiência à FGV, onde tive o atendimento especial deferido, oportunidade em que para a realização da prova objetiva (1a parte do exame), recebi a mesma com fontes grandes, quando consegui obter êxito, me classificando para a 2a fase.
Sendo que para a segunda fase optei em realizar a prova pratica em direito do trabalho.
Alguns dias antes da prova de 2a. fase, recebi telefonema da FGV, onde indagara-me sobre minha dificuldade, onde foi explicado, que era para ler e escrever, pois lia através de lupa (textos de livros), ou usava livros apropriados, e para escrever tinha no computador minha maior ferramenta (tela grande e teclados apropriados), na oportunidade perguntei se poderia levar minha lupa, e, me foi informado, que não, que o me dirigisse a sala especial, e, assim ocorreu, conforme Cartão de Informação que me alocava na Sala Especial PNE, onde eu realizaria a prova de segunda fase, e que lá receberia o atendimento adequado.
No dia da prova, meu nome estava relacionado na sala especial, juntamente com outro deficiente. Ocorreu que só havia uma fiscal na sala, que explicou que faltaram fiscais, porem para minha surpresa e da fiscal, a minha prova era como a dos outros candidatos com fontes pequenas.
Porem a principio, com a situação da prova ser com fontes pequenas, achei que receberia algum auxilio na leitura dos textos, o que não ocorreu, por falta de fiscais, só havia uma fiscal na sala (como poderia ler e fiscalizar o outro deficiente ?), quando fui informado, que só receberia auxilio para a transcrição da peça e das respostas das questões.
Diante do impasse e não havendo outro deficiente visual na sala, o que denotava que não haveria outra prova com fontes grandes, e não sendo-me oferecida outra opção, fiz a referida prova. E como resultado desta situação, foi que deixei de escrever sobre vários itens da prova, na peça e nas questões: que equivaliam à 2,0 pontos, fato ocorrido, por falta de condições para realizar a prova, já que em condições normais, eu não deixaria de responder aqueles quesitos.
Após a prova tentei de várias formas, informar o ocorrido, inclusive antes mesmo de ingressar com os recursos via internet, sem contanto obter êxito.
Consegui uma “autorização” via atendimento telefônico, para citar no recurso, a situação ocorrida, já que dentro das normas,qualquer identificação, por ocasião da interposição de recursos me causaria a eliminação.
E expus no Recurso o que ocorreu em relação, a minha condição, sobre a prova com fontes pequenas, a falta de fiscal, e das questões não respondidas, ou seja, uma serie de fatores. poise na verdade não respondi a alguns itens da peça e das questões, devido a falta de condições, causada principalmente pela prova que me enviaram, com fontes pequenas, e a falta de fiscal para leitura dos textos.
Informei e cobrei respostas via vários e-mail a FVG e ao Conselho Federal da OAB, desde o dia 8 de dezembro de 2010.
E, pasmem caros colegas, em resposta ao recurso interposto, em relação aos fatos ocorridos: deficiência visual, prova com fontes pequenas e a falta de fiscais, o que fez a FGV?
-Nada, apenas se silenciou, se omitiu.
Porém o pior estava por acontecer, sem resposta ao recursos e e-mail´s, peticionei em 20/01/2011, um requerimento como ultima tentativa para uma resolução administrativa, citando o ocorrido, juntando provas, especialmente edital do deferimento do atendimento especial, o Cartão de Informação que informava a sala onde eu realizaria a segunda fase, ou seja na Sala Especial PNE, que acabou por gerar um processo administrativo, criando uma expectativa de que enfim eu teria uma resposta aos acontecimentos do dia da prova.
E em 24/03/2011, o obtive a resposta ao meu pedido em relação aos fatos ocorridos no dia da prova.
O meu pedido fora indeferido…
Mais felizmente a relatora que no caso, não viu, as provas que juntei, e que agora disponibilizo neste blog, me fez um bem, me juntou a MANISFESTAÇÃO DA FGV disse a relatoraDra. Janine Adeodato Accioly:
“Após remessa dos presentes autos para a Comissão Nacional de Exame de Ordem, fora anexado aos autos manifestação encaminhada pela Fundação Getulio Vargas, cujo teor é o seguinte:
“O examinado solicitou no ato da inscrição: “Auxilio para preenchimento do cartão de resposta.” E por este motivo foi alocado na sala 14(comum). Esta sala tinha dois fiscais que poderiam ajudá-lo ao final, para preenchimento do cartão de respostas de vez que a sala estava com apenas 19(dezenove) examinandos.
A coordenação foi procurada pela fiscal Leila Marinho(responsável pela sala 14) dizendo que o examinando não estava satisfeito e confortável na sala. Neste momento foi oferecido pela coordenação, ao examinando a possibilidade de passar para uma sala onde havia apenas 01 (um) candidato, portador de necessidades especiais, e assim estaria recebendo um atendimento individualizado, além do solicitado, no ato da inscrição.
Por diversas vezes a coordenadora do bloco, onde estava o examinando em questão, Rita de Cassia da Costa Valente, verificou presencialmente se estava tudo sob controle e não recebeu do examinando Walter, reclamação alguma. Também se fizeram presentes nesta sala, as coordenadoras gerais Maria Grace Falcão Barros e Marlene Maria Eisenlohr de Paiva(coordenadoras da FGV) que ouviram do examinando. que estava conseguindo fazer a leitura e que só iria precisar mesmo do transcritor.
A fiscal de sala Graziela da Costa Batista, Advogada, que atendia apenas dois examinandos, ali alocados, esteve presente todo o tempo á disposição dos mesmos. Cabe-nos informar que o outro examinando é portador de deficiência física e ali estava somente para ficar melhor acomodado com mesa e cadeira especial e por isto não necessitava de ajuda da fiscal para leitura e escrita.
A fiscal se apresentou ao examinado, colocando-se ã sua disposição para o que se fizesse necessário inclusive para leitura das questões. Isto foi explicado também ao examinado pela coordenadora Grace e a ela Walter disse que estava conseguindo prosseguir nas leituras das questões da prova e do material de consulta que o mesmo portava, (livros, códigos, etc…) permitidos pelo Edital.
A fiscal da sala atendeu Walter nos momentos de transcrição do Gabarito e o fez sempre que lhe foi solicitado.
Sendo o que nos cumpre esclarecer e informar,
atenciosamente,
Pedro Fraga
Coordenadoria Executiva
FVG Projetos”
Caros colegas, não consegui mais dormir, após a leitura desta manifestação pois:
Nunca fui alocado na sala 14 (comum), pois meu nome estava alocado na sala especial PNE.
Pior foi dizer que fui encaminhado a uma sala especial, que tinha 1 deficiênte, e, em outro paragrafo dizer “A fiscal de salaGraziela da Costa Batista, Advogada, que atendia apenas dois examinandos, ali alocados”, ora, era um ou dois ?.
Nunca vi as Senhoras Leila Marinho, Rita de Cassia da Costa ValenteMarlene e Maria Eisenlohr de Paiva;
E só tive contato com a fiscal da minha sala, a unica coordenadora que esteve na sala foi a Sra. Maria Grace Falcão Barros.
E foi a fiscal da sala, que teve contato com a Maria Grace Falcão Barros;
Quanto a Fiscal da minha sala a Dra. Graziela da Costa Batista, realmente fez o que pode, só não fez a leitura do texto, porque estava só, não dava para fiscalizar e ler ao mesmo tempo.
Fato que inclusive quando exposto na OAB/AM, teve conatação de falta de experiência da fiscal, mas na verdade faltou foi condições, não havia outra sala especial, para uma leitura individualizada, que era o caso, como a leitura seria feita numa sala com dois examinados ?
Fora outros pontos em que a FGV se contradiz …
Toda manifestação da Fundação Getulio Vargas cai por terra, numa simples analise do meu cartão de informação que abaixo apresento:
Local de realização da Prova Prático-Profissional (2ª fase)
Dia da prova: 14/11/2010 Horário da prova: 14h00min (horário oficial de Brasília – DF) * * observado o horário brasileiro de verão, se existente Dados Pessoais Local da prova: UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS – ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA – EST – BLOCO C – BLOCO C – TER B – SALA ESPECIAL (PNE). AO CHEGAR NA UNIDADE ESCOLAR ENTRAR EM CONTATO COM O COORDENADOR DA UNIDADE PARA CONDUZI-LO ATÉ A SALA ESPECIAL Atenção: § O examinando deverá estar atento quanto a existência do Horário de Verão na localidade em que irá realizar a prova, devendo Horário Oficial de Brasília, este que deverá ser observado. § Durante a realização da prova prático-profissional, será permitido, exclusivamente, consultar legislação sem qualquer anotação ou comentário (exceto simples remissão manuscrita a artigos ou a lei), conforme especificações do Anexo II do Edital.§ OS EXAMINANDOS DEVERÃO COMPARECER NO DIA DE REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL JÁ COM OS TEXTOS DE CONSULTA COM AS PARTES NÃO PERMITIDAS DEVIDAMENTE ISOLADAS POR GRAMPO OU FITA ADESIVA, DE MODO A IMPEDIR SUA UTILIZAÇÃO, SOB PENA DE NÃO PODER CONSULTÁ-LOS.§ É PROIBIDA A UTILIZAÇÃO/CONSULTA DE: Códigos comentados, anotados ou comparados; Jurisprudências; Anotações pessoais, manuscritas, impressas ou transcrições; Cópias reprográficas (xerox); Quaisquer materiais impressos oriundos da internet ou de qualquer mídia digital; Informativos de Tribunais; Livros de Doutrina, revistas, apostilas e anotações; Dicionários ou qualquer outro material de consulta; Legislação comentada, anotada ou comparada; Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais comentadas, anotadas ou comparadas§ Procure conhecer o local do Exame com antecedência. São de responsabilidade exclusiva do examinando a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado. § O examinando deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência mínima de UMA HORA E MEIA do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta azul ou preta,fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira, borracha e/ou corretivo de qualquer espécie durante a realização das provas. § Não será admitido ingresso de examinando no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início. § Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). § Será eliminado do Exame o examinando que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bipe, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, telefone celular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc., e ainda lápis, lapiseira, borracha e/ou corretivo de qualquer espécie. § Quando do ingresso na sala de aplicação de provas, os examinandos serão submetidos à detecção de metais, devendo, nesse momento, serem recolhidos todos os equipamentos eletrônicos e/ou materiais não permitidos, em envelope de segurança não reutilizável, que deverá permanecer lacrado durante toda a realização das provas e somente poderá ser aberto após o examinando deixar o local de provas. A FGV recomenda, assim, que o examinando não leve nenhum dos objetos citados acima ao local de realização das provas. § A FGV não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos neles causados. § Para a segurança dos examinandos e a garantia da lisura do Exame, todos os examinandos deverão se submeter a identificação grafológica e datiloscópica nos dias de realização das provas. § O examinando é responsável pela conferência de seus dados pessoais registrados nos instrumentos de aplicação do Exame, em especial seu nome, seu número de inscrição, número de seu documento de identidade e área jurídica da prova prático-profissional.§ Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado. § O examinando deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, 2 (duas) horas após o seu início, período a partir do qual poderá deixar o local de provas, sem portar, contudo, seu caderno de rascunho. § O examinando somente poderá retirar-se do local da aplicação levando consigo o caderno de rascunho a partir de 4 (quatro) horasapós o início das provas. § Os 3 (três) últimos examinandos de cada sala só poderão sair juntos, devendo obrigatoriamente testemunhar o lacre da embalagem de segurança pelo fiscal de aplicação, contendo os documentos que serão utilizados na correção das provas dos examinandos, assinando termo quanto a esse procedimento. Caso algum desses examinandos insista em sair do local de aplicação antes de presenciar o procedimento descrito, deverá assinar termo desistindo do Exame e, caso se negue, será lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos 2 (dois) outros examinandos, pelo fiscal de aplicação da sala e pelo Coordenador da unidade de provas. Caros Colegas, o absurdo e que a Relatora do Conselho Federal possuía em mãos os documentos que acima citei, e simplesmente não os viu… Sem falar da prova de 1ª. Fase que veio com fontes grandes. Várias perguntas ficam no ar : Essa empresa pode continuar elaborando e corrigindo o exame de ordem ? Quantas mais pessoas não foram vitímas de situações como aqui relatada ? Respondam e repassem… Fonte: Walter Bandeira |
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Dr Inacio e colegas:
Eu consegui a liminar…
E o melhor: consegui provas apresentadas pela próprio Conselho Federal, no MS, provas que comprovam a mentira e ilicitude da FGV e a cumplicidade do Conselho com a FGV.
Acredite, o Conselho Federal fez o que provavelmente nenhum dos Bacharéis que eles reprovam fariam, ou seja, juntaram provas contra si próprio : vide o link:
http://walterbandeira.criarumblog.com/
Pois mesmo ciente do erro da FGV para comigo, continua fazendo que não vê a mentira criada pela FGV
Estou indo a Brasília, para fazer cumprir o provimento 136/2009, artigo 12, que diz a empresa realizadora do Exame te que ser idônea e FGV, depois do meu episodio não é mais, e pergunta por que continua, e , essa passou a ser minha luta.
Também eu numa conclusão sobre uma entrevista, sobre as acusações:
A) Da fraude criada pela Fundação Getulio Vargas;
B) Esse apoio do Conselho Federal a FGV;
C) E de que a FGV , nõ pode mais realizar o Exame de Ordem;
D) E por que a OAB protege tanto o Exame de Ordem, ao ponto de mesmo estando provado o erro não ao admitem.
No mais um abraço, e possível gostaria que divulga-se um dos artigos do meu blog, principalmente das provas juntados pelo Conselho Federal.
Um abraço
Walter Bandeira
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Juan , por acaso vc nao faz parte de um certo “cançado” ex presidente da Oab de goias não?
Aqui tem um com esse sobrenome que foi até denunciado pelo MPF por prevaricação.
Um tal de Miguel cançado.
Depois é claro que tudo terminou em pizza como a maioria das coisas desse país.
A denúncia foi baseada em inquérito da Polícia Federal (PF) na operação Passando a Limpo, que, de dezembro de 2006 a março de 2007, investigou denúncias, uma delas partida da própria OAB-GO, de que estariam ocorrendo irregularidades nas provas para bacháreis e estudantes conseguirem a carteira de advogado e de estagiário.
Obrigado,
Inacio Vacchiano,
Mais o grande ponto desta matéria e a prova inconsteste da estória inventada pela FGV, inclusive entrei com pedido pedindo providências, pois os fatos narrados comprovam que A FGV não é empresa Indônea, logo não pode realizar o exame de ordem vide:
http://walterbandeira.criarumblog.com/Walter-Bandeira-b1/
Meu MS encontra-se em conclusão para sentença desde o dia 27/04/2011.
a qualuer momento informo sobre a decisão.
Um abraço
Walter Bandeira
E ainda tem gente que apoia esses VAGABUNDOS, DESGRAÇADOS da OAB!
CORRUPTOS SAFADOS!!! OAB É UM LIXO. A CORJA DE SEM VERGONHAS