OAB condenada por erro na correção do Exame de Ordem. #FIMEXAMEOAB #examedeordemINCONSTITUCIONAL #CPIdaOAB


Por Fabiana Bica Machado, advogada (OAB-RS n º 66.886).

fabianabica@terra.com.br

Em 2009, após vários anos de denúncias de irregularidades de correção nos Exames de Ordem em praticamente todos os Estados brasileiros, a OAB inovou e anunciou a unificação de seu teste de proficiência. Apesar das críticas, a promessa era de (ainda maior!) lisura nos certames, e a esperança era de melhoria nos níveis de aprovação.

Passados três anos e onze exames unificados, os números impressionam de forma assustadora. Na última verificação, os números divulgados dão conta de que apenas 12% dos alunos foram aprovados – em um universo de mais de cem mil candidatos. Em um primeiro momento, o pensamento que vem é a já consolidada opinião do senso comum: por que a qualidade dos alunos anda tão baixa? Mas já é mais do que necessário mudar esse pré-conceito e redefinir o questionamento: que provas – e, principalmente, que corretores – estão sendo disponibilizados a esses alunos?

Em recente decisão do TRF da 4ª Região, a Ordem dos Advogados do Brasil foi condenada a pagar-me reparação por danos morais, porque fui indevidamente reprovada em um dos Exames de Ordem. O julgado reforma sentença de primeiro grau, que deu pela improcedência do pedido. O valor concedido é pequeno (R$ 5 mil), ante as agruras que passei. Mas é um começo. Penso que contribuir para o aprimoramento e a dignidade da Advocacia é um dever de todos nós.

Participando do concurso aplicado no primeiro semestre de 2005 na Seccional do Rio Grande do Sul (*) – à época os exames ainda eram regionalizados –, verifiquei, entre outros erros de correção, a falta de atribuição de grau a uma questão que não apenas estava respondida com total acerto, como contava cinco pontos da avaliação.

Mesmo após o recurso regulamentar solicitando a correção da questão (literalmente) esquecida, a resposta foi de que “não cabia o pedido de revisão“.

Apesar da grande dificuldade de demonstrar erros cometidos na esfera administrativa, em razão da linha tênue que divide a independência entre os Poderes, não havia outra decisão a ser proferida pelo Judiciário, que reconheceu o erro administrativo e, ante a correção da resposta, determinou a atribuição do grau devido, resultando na minha folgada aprovação.

O recurso especial interposto pela OAB foi completamente rechaçado pelo STJ, que confirmou a decisão proferida pelo TRF-4. Da divulgação do resultado da prova até o trânsito em julgado da decisão, fui submetida a várias situações que comprometeram minha vida social e profissional, e afetaram saúde de forma severa.

Há um aspecto crucial que emerge dessa decisão. Em tempo de reconhecido colapso do sistema judiciário, verifica-se que a própria OAB contribui para o caos dessa engrenagem. Porque assim como esse processo, muitos outros poderiam deixar de ser ajuizados, houvesse uma correção digna e escorreita das provas dos Exames de Ordem.

Se, por um lado, é verdade que há bacharéis desqualificados e sem condições de aprovação nos testes de certificação de competências, há outros que são duramente punidos pela imperícia ou negligência de corretores despreparados ou displicentes. Porque sejam professores iniciantes ou já há muito iniciados (lembre-se que a lista de corretores não é divulgada), todos devem ter extrema atenção nas verificações das respostas, observando a colocação de todos os quesitos que devem ali figurar.

A ação mencionada que ajuizei teve origem pelo fato de que o corretor foi manifestamente negligente, e deixou de cumprir tarefa básica da correção: ler o que eu, como examinanda, havia escrito.

Repensar e reordenar o ensino jurídico no Brasil vai muito além de pensar apenas na base dessa pirâmide.

Além de combater os cursos de qualidade duvidosa, é necessário repensar e redimensionar todo o sistema. Ter alunos interessados em adquirir conhecimento, e não apenas alcançar notas para aprovação; professores interessados em disseminar o conhecimento que adquiriram, vendo os alunos como discípulos, e não como concorrentes.

E oferecer aos formandos interessados na Advocacia uma prova bem redigida, sem entendimento ambíguo, e corrigida por profissionais realmente comprometidos com o desenvolvimento de um bom trabalho.

Se considerada somente sob o aspecto monetário, a decisão foi irrisória, diante de todos os percalços que enfrentei. Por diversos fatores, a prova do processo não foi suficientemente produzida.

Mas a decisão do TRF-4 e do STJ vai muito além. Porque se mostra histórica, na medida em que é a pioneira a condenar a OAB pela negligência no trato com os seus profissionais. Pela deficiência da prova, o valor atribuído foi o maior possível encontrado pelo magistrado; ainda assim, a condenação monetária toma seu vulto, na medida em que serve para a compreensão do verdadeiro sentido da expressão “caráter pedagógico da sentença“. Porque ela se presta a poder-se dizer que “sim, houve uma grande injustiça, mas, ela foi de alguma maneira, reparada“.

E se o precedente for aplicado a cada examinando que conseguir demonstrar a irregularidade cometida em sua prova, pode ter proporções até então nunca mensuradas.

Além disso, a decisão mostra a coragem e hombridade de magistrados que, sem se curvar ou compactuar com irregularidades ou pressões de grupos que tenham grande influência política e/ou social, julgam de acordo com a legislação vigente e, sobretudo, com seu senso de justiça. Profissionais que verdadeiramente merecem nosso respeito, nosso aplauso e nosso rogo de que se multipliquem, servindo de exemplo aos demais juristas que tomam para si a árdua tarefa de tomar decisões sobre as vidas das pessoas.

Porque retidão de caráter é indispensável à imparcialidade do juiz, qualquer que seja a sua esfera de atuação.

Complementos feitos pela redação do Espaço Vital

* O Exame de Ordem a que se submeteu a advogada ocorreu na gestão dos advogados Valmir Martins Batista / Bráulio Pinto, em 2005.

* O número do processo (JFRS) que reconheceu o erro na correção da prova é 2005.71.00.030097-6. A confirmação do julgado pelo STJ teve o nº 1002079.

* O número do processo da ação indenizatória, também na JF-RS, é 5008210-60.2011.404.7100. Proferida a sentença de improcedência (juíza Maria Isabel Pezzi Klein), a apelação foi provida por maioria (votos dos desembargadores Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, Luiz Carlos Lugon e Edgard Lippmann Júnior); a desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha foi voto vencido, entendendo que não houve qualquer erro cometido pela OAB. Está em curso prazo para eventuais recursos aos tribunais superiores.

* O advogado Ricardo Aronne atuou em nome da bacharel na ação que reconheceu o erro da OAB. Na ação reparatória por dano moral, a autora – já como advogada – atuou em causa própria.

espacovital

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8 respostas para OAB condenada por erro na correção do Exame de Ordem. #FIMEXAMEOAB #examedeordemINCONSTITUCIONAL #CPIdaOAB

  1. sdwcc.org disse:

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  2. Paulo Fialho de Oliveira disse:

    Enquanto uma norma ou lei é fruto de questionamentos sobre sua constitucionalidade é porque não foi pacificada no ordenamento Jurídico.
    Assim a OAB tem imposto sua ditadura, este exame de ordem que não tem outro objetivo apenas a reserva de mercado.
    Pela conjuntura atual dos fatos penso que seria menos danoso para esta Entidade de Classe, ou melhor para este órgão Corporativo, reconhecer que o Bacharel de Direito é como qualquer outro, que após formar-se , após cumprir com regularidade os requisitos da graduação, está apto a exercer a profissão a que tem direito, como em medicina, Engenharia, Arquitetura, Biologia, enfim sem discriminações, sem restrições infundadas e inconstitucionais.
    Digo e Emito minha opinião sincera aos caríssimos irmãos colegas ou não da área jurídica, que a melhor postura a ser assumida, a mais ética segundo os preceitos insculpidos na Constituição Federal, e nos princípios que ela consagra será sem sombra de dúvida abolir o exame de ordem, este sim atentatório dos direitos humanos.
    Também afirmo com convicção, que se uma proposta lograr êxito (o que seria bem provável) no que se refere a criação de cotas raciais para ingresso na OAB, seria muito mais danoso para a próprio prestigio e imagem da OAB, porque aí sim a comprovação de um órgão corporativo que discrimina.
    Tal fato iria repercutir mal perante a OIT (Organização Internacional do Trabalho)

  3. MÁRCIO MOURA disse:

    Inácio VACCHIANO , só para informação se assim interessar, na pagina da FNBD – Frente Nacional dos Bacharéis em Direito, o Sindicato dos Advogados de Pernambuco, entrou com uma NOTIFICAÇÃO no TJPE, questionando a doação a seccional da OAB em Pernambuco um Imóvel comprado pelo Governo do Estado no valor de 3.000.000,00(três milhões de reais). É interessante para não dizer vergonhoso, enquanto MILHARES de Pernambucanos precisam neste momento de Agua e Alimentos, o Governo do Estado gasta dinheiro publico com suntuoso prédio para abrigar as dependências da OAB/PE. ESSE É O VERDEIRO CAMINHO DA PERDIÇÃO DO DINHEIRO PUBLICO POR UM GOVERNANTE QUE QUER SER PRESIDENTE DO BRASIL. Abs. a todos.

  4. andre disse:

    Professor: prova de direito do trabalho da OAB é ‘mais difícil que já vi’

    A primeira fase do 12º Exame Unificado da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), aplicada neste domingo, foi considerada dentro da média pelos professores da rede LFG, que oferece curso preparatório para a prova. A exceção ficou por conta de direito do trabalho, cujas questões estão entre as mais difíceis vistas por alguns dos docentes.

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    “Eu achei, sinceramente, a prova de direito do trabalho uma das mais difíceis da OAB de todos os tempos. Eu dou aula, só neste curso da OAB, há 11 anos. Foi a prova, que eu me lembro, mais difícil que já tivemos”, diz o professor André Paes. “Por exemplo, caiu algo sobre trabalho de estrangeiros que estão no País de forma irregular: se isso é trabalho ilícito ou proibido. São correntes doutrinárias. Muitos inclusive falam uma ou outra. Foi uma prova realmente bastante complicada.”

    Paes diz que seis questões de direito e processo do trabalho podem ser consideradas muito difíceis, “mas não que as outras cinco são fáceis”.

    Segundo João Aguirre, coordenador-geral dos cursos da rede LFG, apesar da dificuldade das questões sobre trabalho, a primeira fase deste exame foi mais fácil que a anterior – considerada acima da média de dificuldade pelos professores – e deve aprovar mais candidatos para a segunda fase.

    “Sob o consenso geral, a prova foi mais tranquila que a anterior, mais razoável e mais bem feita. (…) Esta a gente tem a expectativa de uma aprovação bem maior porque ela foi mais de acordo com o que se espera de uma prova da OAB”, diz Aguirre. O coordenador-geral destaca, no entanto, que uma questão sobre direito de superfície deveria ser anulada, já que considera apenas o Código Civil na resposta.

  5. MÁRCIO MOURA disse:

    Senhores, temos que manter a enquete da Câmara com um índice mais elevado, para tanto, se faz necessário que votem pelo FIM DO EXAME da oab. Como todos já sabem, cada Tablete, Smartphone, Notebook e outras ferramentas é um voto. A oab tem massificado a votação como forma de chegar em fevereiro na audiência publica e tentar mostrar os dados ao seu favor. Portanto, votem pelo FIM desse “Nefasto” e “estelionatário” exame. Abs. a todos.

  6. LUIZ FERREIRA disse:

    Primeiramente, parabéns Dra. Fabiana. Essa decisão do 4º TRF e do STJ mostra claramente o que nós bacharéis nos debatemos, ou seja, o que realmente deve ser verificado pelo MEC é a aplicação do Exame de Ordem da forma como está sendo feita, pois a dobradinha OAB/FGV essas sim, devem ser fiscalizadas, e, nas correções das provas de 2ª fase o que se observa é um verdadeiro show de erros, negligência e quem sabe, má-fé. Assim como muitos examinandos, fiz uma prova (?) aplicando os artigos inerentes ao tema e fui torpedeado por uma banca examinadora desprovida de bom senso, insipiente, e mais alguns adjetivos. Resumo da ópera, vi baldado meu sacrifício em estudar 5 anos, fazer núcleo jurídico, frequentar fóruns, participar de audiências, comprar ternos, e agora estou sem carteira, desempregado, com 61 anos e ainda cuido de minha esposa que luta contra um 2º câncer e é testemunha das minhas noites de estudo até altas horas, já que não tinha dinheiro para pagar por “cursinhos” e vem a OAB descarregar na mídia a imagem de que os bacharéis não estão preparados, e aí Sr. Ministro, é só verificar o que acontece a cada exame e acompanhar nas redes sociais.

  7. Cezar Pavan disse:

    Parabéns pela vitória na esfera jurídica Dra. Fabiana. Irrisória o valor arbitrado, frente aos percalços pessoais que atravessou para ter seu direito ligitimamente reconhecido. Aplausos aos Operadores do Direito que não se contaminaram pelo labirinto contaminante da vil OAB. Teço crítica aos valores arbitrados pelo Judiciário brasileiro que aplica sanções quase que com valores lineares às essas demandas no campo moral. Tais valores nunca vão educar os responsáveis por tais danos. O Judiciário deveria ter mais ousadia e punir severamente economicamente os infratores, como é na América, cujas sifras chegam a casa dos milhões, visando coibir tentativas lesivas e reincidentes de toda ordem, educando definitivamente o mercado e os infratores.
    L.C.PAVAN
    BACHAREL EM DIREITO.

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