Por CMI Brasil 11/09/2012 às 22:36
percorreu 3 Km à pé da sede do Conselho Federal ao Prédio do Congresso nacional em um ato simbólico que marcou a entrega da petição de impeachment do ex-Presidente da República Fernando Collor de Mello.
Exame de Ordem: R$ 200,00 no Master Card.
Entrega do pedido de Impeachment… O pedido partiu da OAB…
Não era o Lula, mas aprovou o Código de Defesa do Consumidor.
?Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:
(…)
§ 1º O Exame da Ordem é regulamentado em provimento do Conselho Federal da OAB.? (grifo nosso)
Leia abaixo, o inteiro teor da Mensagem de veto integral enviada ao Presidente do Senado Federal pelo Presidente Fernando Collor, em 24 de abril de 1992, por contrariar o interesse público.
MENSAGEM Nº 736, DE 24 DE ABRIL DE 1992
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do parágrafo 1º do artigo 66 da Constituição Federal, decidi vetar integralmente, por considerá-lo contrário ao interesse público, o Projeto de Lei nº 201, de 1991 (nº 92/90 no Senado Federal), que “Altera a Lei nº 4.215, de 27 de abril de 1963, e torna obrigatório o Exame de Ordem para admissão no quadro de advogados”.
A Lei nº 5.842, de 6 de dezembro de 1972, reiterada pela de nº 5.960, de 10 de dezembro de 1973, tornou dispensáveis o Exame de Ordem e a comprovação do exercício e resultado do estágio profissional, de que trata o art. 53, caput, do Estatuto da OAB, para admissão no quadro de advogados, no caso de candidatos que realizem, junto às respectivas faculdades, estágio de prâtica forense e organização judiciária.
A proposição ora vetada impõe com exclusividade o Exame de Ordem, tornando dispensáveis, pois, quer o estágio profissional, quer o estágio de prática forense e organização judiciária.
Bem se vê que legislação copiosa não é panacéia para a advocacia de baixa qualidade a que alude, em tons muito fortes, o ilustre autor do projeto.
Ademais disso, questionam profissionais do Direito o adequado aprestamento técnico-jurídico dos advogados indicados por algumas Seccionais da OAB para elaborar o exame e avaliar os estudantes, no cotejo com professores universitários habituados a essa tarefa.
A melhoria da qualidade dos serviços de profissionais liberais é vinculada e dependente tanto de apropriada formação humanística, que deve ser propiciada pelo ensino de 2º grau, quanto de sólida base teórica no correspondente domínio científico, a ser adquirida no curso universitário.
É, portanto, esta proposição contrária ao interesse público, que reclama profunda revisão no trato da matéria.
Estas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar totalmente o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Brasília, 23 de novembro de 1992. Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.11.1992
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Ninguém duvida de que o Exame de Ordem é inconstitucional. Os próprios dirigentes da OAB sabem disso, mas o defendem com unhas e dentes, embora sem argumentos jurídicos, porque dizem que ele é necessário.
A necessidade, que eles alegam, é a defesa do interesse público, que estaria sendo colocado em risco, pelo ingresso de profissionais despreparados, no mercado de trabalho da advocacia.
Na verdade, porém, essa necessidade se refere, obviamente, à proteção do mercado de trabalho dos advogados já inscritos, porque o ingresso de um número excessivo de advogados ? ao critério, evidentemente, dos dirigentes da OAB ? poderia desvalorizar a profissão e aviltar os honorários da advocacia.
A solução, correta, para que a OAB respeitasse a sua missão institucional, de defesa da Constituição, seria a proposta da criação de um Exame de Estado, ou seja, um Exame feito pelo Ministério da Educação, para todos os acadêmicos ? e não apenas para os da área jurídica-, para que fosse evitada a proliferação de faculdades de baixa qualidade e a diplomação de bacharéis sem a necessária qualificação.
Sem a aprovação nesse Exame, o acadêmico não poderia ser diplomado, e as faculdades que tivessem um mau rendimento poderiam sofrer as sanções cabíveis.
A luta para a implantação do Exame de Ordem é antiga, mas existe um episódio recente que pode revelar a real dimensão do problema: o veto do Presidente Fernando Collor a um projeto de lei, que pretendia alterar o antigo Estatuto da OAB, a Lei nº 4.215/63, para tornar obrigatório o Exame de Ordem para a admissão no quadro de advogados.
Assim, no dia 24.04.1.992, pela Mensagem de Veto nº 736, o Presidente Fernando Collor vetou integralmente o projeto de lei nº 201/1.991 (92/90 no Senado Federal), impedindo naquele momento a implantação do Exame de Ordem.
Logo em seguida, coincidentemente ou não, em agosto de 1.992, o Presidente da OAB, Marcello Lavenère e o Presidente da ABI, Barbosa Lima Sobrinho, encaminharam à Câmara dos Deputados um pedido de impeachment, que resultou no afastamento de Collor da Presidência da República, em outubro, e na sua condenação, em dezembro de 1.992. Assumiu a Presidência, evidentemente, o Vice-Presidente, Itamar Franco.
Também por uma extraordinária coincidência, em 12.04.1.992, portanto no mesmo mês em que Collor vetou aquele projeto de lei, o Conselho Federal da OAB aprovou o texto do anteprojeto do novo Estatuto da OAB, que seria enviado ao Congresso Nacional e que iria implantar, finalmente, o Exame de Ordem. Obviamente, a OAB iria precisar da sanção do Presidente da República, depois que o novo Estatuto fosse aprovado pelo Congresso Nacional.
Na Câmara, o anteprojeto da OAB foi subscrito por vários deputados e o projeto recebeu o nº 2.938/92. Seu relator foi o deputado Nelson Jobim e ele foi aprovado pela Câmara em maio de 1.994, e no mês seguinte pelo Senado.
Em seguida, o novo Presidente da República, Itamar Franco, sancionou esse projeto, em julho de 1.994.De acordo com os próprios dirigentes da OAB, existem hoje quatro milhões de bacharéis reprovados pelo Exame de Ordem, impedidos, portanto, de exercer a advocacia.
A liberdade de exercício profissional é cláusula pétrea, e não compete à OAB avaliar a qualificação profissional dos bacharéis diplomados pelas nossas faculdades. Mesmo assim, os dirigentes da OAB preferem exercer, também neste caso, a sua função sindicalista, desprezando completamente a sua função institucional.
Destarte, a OAB é um conselho que não é fiscalizado, tem isenção fiscal, fiscaliza as provas do MP, magistratura e, ninguém fiscaliza a prova aplicada por ela. Sendo assim, fica caracterizado o quarto poder da OAB, pois a mesma, esta acima dos demais, ou seja, os três poderes, bem ou mal estão subordinados a fiscalização e a Ordem dos Advogados do Brasil.
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A verdade sempre aparece.
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SAIBA MAIS:
A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) lamentou hoje as declarações do presidente do Senado, José Sarney, sobre o impeachment, em 1992, do então presidente da República Fernando Collor de Mello. Ao explicar por que o impeachment não constava da galeria de imagens históricas do chamado Túnel do Tempo do Senado, onde são expostos fatos marcantes da política nacional, Sarney disse que o episódio foi ?apenas um acidente? na história do Brasil.
Para o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, Sarney deseja ?apagar da história do Brasil um dos maiores exemplos de democracia e solidez das instituições, que hoje é referência no mundo?. Para ele, o impeachment de Collor, que hoje é senador do PTB por Alagoas, serviu para mostrar a importância da mobilização popular em defesa da ética na política e que, desde 1992, não houve outro fato tão significativo na história do Senado.
?De 1988 até a data de hoje, além desse fato histórico, qual outro fato se poderia atribuir de tão significativo na história do Senado? A Ordem dos Advogados do Brasil espera que o presidente Sarney não responda que foi a eleição de Renan Calheiros, Jader Barbalho ou dele próprio?, ironizou Ophir Cavalcante.
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Caro Ophir Cavalcante: Talvez o fato histórico importante seja o Fim do Exame de Ordem, que é ruim para a sociedade e principalmente, para o Bacharel em Direito pobre, porque a inscrição custa R$ 200,00. Seria a vitória da democracia contra o Lobby da Ordem dos Advogados do Brasil.
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Prezados, com todo respeito à OAB, entendo que o exame da ordem seja necessário sim, mas exclusivamente para controle de qualidade das instituições que formam os bacharéis. Qualquer outra explicação acaba esbarrando, inclusive, na autoridade do Ministério da Educação, que autoriza as instituições a ministrarem o curso de direito. A instituição aprova depois de muitas provas, o Ministério da Educação oficializa o diploma e a OAB, por uma prova, diz que não. Será que a OAB não estaria se colocando acima do Executivo? Sem contar que, em um país com mais de 14 milhões de desempregados, é um ato totalmente desalinhado com as necessidades sócio econômicas do país. Podem ter certeza que o filtro contra os maus profissionais será feito pela própria sociedade.Att.
OAB deveria ser considerada acesso para as especializações e não o empeditivo de entrar e Reconhecer os Bacharéis em Direito, reconhecidos por UNIVERSIDADES e faculdades reconhecidas pelo MEC e colação de Grau.
Todo Advogado é por excelência um BACHAREL em direito, se não não poderia ser advogado.
OAB RESERVA DE MERCADO, POLÍTICA, COORPORATIVISTA E NÃO É FISCALIZADA SUAS CONTAS.
Em analogia a profissão de MÉDICO é clínico geral sua formação acadêmica, para entrar na residência presta prova ou concurso para tal.
Todavia a incontitucionalidade da usurpação do direito de reprovar das universidades e faculdades onde os bacharéis em direito são avaliados.
Não cabe OAB usurpar esse direito e ainda do MEC em retirar do mercado instituição com baixa aprovação nas Universidades e Faculdades.
OAB usurpa direitos de outras instituições em reprovar o BACHAREL EM DIREITO.
Assim o direito que é cláusula pétrea da iniciativa do trabalho, é usurpada pela OAB.
Tirando a oportunidade do BACHAREL EM DIREITO em ingressar no mercado de trabalho depois de ser reconhecido seu diploma pelo MEC.
Existem outra forma de negar aos bacharéis em direito em adiquirir a cedúla de inscrição junto A OAB
Pelos critérios já estabelecidos no Art. 8° capacidade civil;
Diploma de Conclusão Reconhecido Pelo MEC em Bacharel em Direito, Idoneidade Moral; título de eleitor; quitação de serviço militar, se brasileiro; prestar compromisso.
OAB viola cláusula pétrea do direito ao trabalho, sendo um desserviço à sociedade.
Tendo ela mesmo o poder de fiscalizar os bacharéis em direito que por hora advogados e da mesma forma pode fiscalizar os demais bacharéis em direito inscritos sem a necessidade de aprovação em exame da ordem e cobrar a anuidade como entidade de classe.
E não ser o impeditivo que afronta a dignidade do ser humano em ser inserido no mercado de trabalho já explicitado.
CABE a todos bachareis em direito peticionar a justiça do trabalho para RECONHECIMENTO da profissão ou MEC TERÁ QUE FECHAR TODAS UNIVERSIDADES E FACULDADES EM DIREITO É Todos bacharéis em direito terem suspensos sua formação acadêmica e as instituições devolverem o dinheiro corrigido com juros e moras legais.
Aos poucos vamos conquistar nosso espaço jurídico de direito. Mas a caminhada é árdua frente os desafios da oab que não escuta os milhões de irmãos sofrendo por falta de emprego devido oab insistir em sua prova como foma de ingresso forçado.
AMIGO, ENGANO SEU EM TODAS AS PROFISSÕES EXISTEM OS CHAMADOS POR SUA PESSOA DE ANALFABETOS, ALGUNS ATÉ PÓS GRADUADOS DE NOMES, TAMBÉM EXISTEM O GRADUADO COM CONTEÚDO DE CAUSAR INVEJA PARA MUITOS INSCRITOS NO QUADRO DA OAB QUE POUCO SABE ESCREVER OU FALAR. COLEGA NÃO GENERALIZA A CAPACIDADE DOS GRADUADOS EM DIREITO. OAB É RESERVA DE MERCADO, É INCONSTITUCIONAL, NÃO QUEREM PERDER A GALINHA DOS OVOS DE OURO.
cheio de bacharel em Direito que é analfabeto funcional
pra quem não sabe Japão, Estados Unidos e França adotam exames pra quem quer ser advogado
Bem que médicos e engenheiros poderiam fazer algo semelhante
Meu caro, defina ”analfabeto funcional” ou melhor destaque isso na sociedade brasileira começando pela escrita péssima e ausência de pontuação adequada, se analisar por este lado concordo contigo caso contrário não queira incumbir títulos as pessoas, se nem mesmo você se digna a fazer isto de forma correta, por obséquio devo destacar que Japão, Estados Unidos, França e mais alguns paises desenvolvidos não são Brasil e nossos problemas não são os mesmos e se estudar um pouco sobre o ”bar exam” americano verá que não é aplicada da mesma forma que o orgão de classe do Brasil isso por ser de competência do Estado, primeiramente quero dizer que sou a favor da prova mas que ela mude seus moldes de avaliação, nossa ordem de classe não faz jus ao seu título e somente preza os profissionais inscritos não investindo o que arrecada em fiscalização e ensino e preparo de novos profissionais.
Mas não vamos culpar ninguém a não ser nós mesmos, afinal em nosso pequeno país capitalista ”quem pode mais chora menos”, a única razão por estar acompanhando essas notícias é que quero saber o que acontece com o dinheiro investido em cada prova que convenhamos não é pouco e a ordem de hoje em dia é um monstro criado por entre remendos constitucionais, é muito fácil apontar o dedo e culpar as faculdades mas e a fiscalização que ela deveria efetuar?Jogar a culpa no governo não adianta, para poder apontar o dedo é necessário que se faça algo a respeito, um orgão tão poderoso e não é capaz de impedir uma faculdade inápta de abrir(Ela lucra com isso, quanto pior, melhor para ela, tornou-se um circulo vicioso onde o sujo fala do mal lavado)…Seja menos inocênte muitos, assim como eu são a favor do exame de maneira justa e equivalente medindo a sabedoria de cada candidato, você acha que entre todos os candidatos não tem muitos melhores que você, a prova é difícil mas não é impossível e mesmo assim não garante a qualidade profissional de ninguém, esta deveria ser revista por seus elaboradores…O que mais quero é a ”VERDADE”, verdade que os privilégios concedidos ao orgão de classe não permite que vejamos, deixando a acreditar que o principal problema no Brasil ”não” está na corrupção do governo mas sim no orgão de classe que deveria defender o Direito da sociedade mas que só quer mostrar o que pode fazer quando bem lhe convir ou quando melhor fazer jus a uma boa fama…Acho que o povo está jogando legumes e verduras no ”suposto culpado” errôneamente.
Desculpe minha grosseiria de início mas não admito que incumba títulos generalizando isso somente ao grau mais baixo de formados, ser advogado é respeitar acima de tudo o pensamento de outras pessoas e buscar a verdade em defesa da sociedade, nem todos são bêbados e baladeiros e acredite se quiser mas muitos dos bêbados e baladeiros que conheci na faculdade já é habilitado a prestar serviço as pessoas, me explique isso, claro se puder…Concordo com o que disse parcialmente pois seria ótimo ver todos os cursos fazendo a mesma prova de aptidão e mesmo assim deveria ser algo desenvolvido pelo governo e direcionado a preparação de novos profissionais da mesma área ou direcionar diretamente para a educação e não formulada pelo orgão de classe.
Então pare de papagaiar falas que acaba vendo por ai e acha bonitinho e sair falando isso a quem tem um bom desenvolvimento intelectual.
Colega, vc acha que se o exame fosse gratuito haveria alguma diferença no resultado do exame de ordem? Pelo que se observa, a sua reclamação é a de que a OAB arrecada quantias absurdas com o exame, mas, entendo que o grande problema na verdade é a qualidade dos cursos de Direito e também a qualidade dos estudantes que acessam esses cursos. Sou formado em Direito. Acessei ao curso depois de 20 anos sem estudar. Simplesmente fiz uma prova medíocre e comecei estudar. Me formei e na primeira tentativa passei no exame de ordem. Eu entendo que o exame deveria servir ao menos para o graduando levar os estudos a sério, mas, notamos que muitos estão ali, com exceções, a fim de obter o diploma apenas. Quando chegam no exame, entram em desespero devido a má qualidade do curso feito, muitas vezes por falta de dedicação ou porquê não puderam se dedicar o necessário. Entendo até que outras profissões deveriam adotar exame semelhante, a fim de preservar aqueles que são tomadores dos serviços desses profissionais. Um médico não pode ter dúvidas a respeito do tratamento adequado a um paciente. Um engenheiro não pode errar no cálculo de um edifício, porquê vidas estão envolvidas. Da mesma forma, um advogado não pode usar de argumento insustentável na defesa de seu cliente, por falta de conhecimento.