OAB muda edital para não ter que dar nota no exame de ordem


De acordo com o MPF, a OAB e a FGV deliberadamente alteraram o item 4.2.1 para justificar, a violação ao §3º do art. 6º do Provimento 136/2009 no exame de ordem 2010,3.

 

item421


O MPF não concordando com isto entrou com a Ação Civil Pública e pediu que a correção fosse individualizada em seus itens:

“…(d) que seja determinado às demandadas que, ao realizarem a correção da prova  prático-profissional  do  Exame  da  Ordem  unificado  2010.3, individualizem cada  um dos  itens  a  serem avaliados,  nos  termos  do Provimento nº  136/2009 do Conselho Federal  da OAB,  a saber, que os examinadores discriminem e indiquem individualmente o valor atribuído a cada um dos seguintes itens:  raciocínio jurídico, a fundamentação e sua consistência, a  capacidade  de  interpretação  e  exposição,  a  correção gramatical e a técnica profissional. …”
Veja a integra da ACP do MPF-SP contra a correção fraudulenta da OAB.


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