Parlamento da início a extinção da profissão de empregada domestica no Brasil.


Tem início no Brasil a extinção da profissão de empregada doméstica.

Nos países de primeiro mundo esta profissão tem sido ocupada por pessoas que estão em situação irregular no pais ou afins, destarte, sem cidadania não podem entrar na justiça.

O Parlamento ao exigir os mesmos direitos dos empregados de uma empresa ao particular colocou nas costas da classe média uma enorme insegurança jurídica-financeira que não tem capacidade de suportar, já que uma empresa contrata e demite conforme a sazonalidade de rendimentos, o que não ocorre na vida privada.

Além do mais despedir uma empregada, que está “dentro de sua casa”, vai ficar mais complicado. Isso não é bom.

Uma provável saída natural que deve ocorrer é a transformação da empregada doméstica em microempreendedora individual, como já vem ocorrendo na prática, mas de modo informal. Eis que a contratação por dois dias na semana não gera vínculo empregatício – ao menos por enquanto.

Senado aprova PEC das Domésticas; categoria terá direito a hora extra e FGTS

Do UOL, em São Paulo

O Plenário do Senado aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (26), a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 66/2012 que amplia os direitos trabalhistas aos empregados domésticos. A proposta passou hoje pelo segundo turno de votação com um total de 66 votos e não precisará de sanção presidencial para entrar em vigor.

PEC das Domésticas

  • ShutterstockUOL responde 30 dúvidas sobre os novos direitos das domésticas
  • Divulgação“Profissão de doméstica tende a desaparecer”, diz professor da FGV 

A medida afeta mais de 7 milhões de trabalhadores domésticos no Brasil, sendo que 97% são mulheres.

Conforme anúncio feito pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), a PEC das Domésticas será promulgada no dia 2 de abril, no auditório Petrônio Portela, às 12h. A presidente da República, Dilma Roussef, será convidada de honra para a cerimônia.

Ainda não há data para a publicação no “Diário Oficial”, quando parte dos direitos entrarão em vigor. Outros ainda dependerão de regulamentação específica.

PEC

Proposta pelo deputado federal Carlos Bezerra (PMDB-MT), a matéria estende à categoria direitos como o controle da jornada de trabalho, com limite de 8 horas diárias e 44 horas semanais, horas extras, FGTS obrigatório e seguro-desemprego.

A PEC foi aprovada por unanimidade, em primeiro turno, no último dia 19. Foram 70 votos favoráveis e nenhum contrário. Foi aprovada apenas uma emenda de redação, de modo que a matéria conserva o texto enviado pela Câmara dos Deputados.

profissão de empregado doméstico tende a desaparecer a longo prazo. A avaliação é do professor da FGV (Fundação Getúlio Vargas) no Rio de Janeiro, Luiz Guilherme Migliora, especialista em direito do trabalho.

Direitos

Alguns direitos ampliados pela PEC das Domésticas têm aplicação imediata, como jornada de trabalho de até oito horas diárias e 44 horas semanais e pagamento de horas extras no valor mínimo de 50% acima da hora normal.

Para outros direitos, há necessidade de regulamentação, a exemplo do pagamento de seguro-desemprego; da remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; e da contratação de seguro contra acidentes de trabalho. No caso do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), embora o texto traga a previsão de regulamentação, há quem entenda que a aplicação é imediata, porque já há lei que trata do assunto.

Atualmente, o trabalhador doméstico tem apenas parte dos direitos garantidos pela Constituição aos trabalhadores em geral, como salário mínimo, décimo-terceiro salário, repouso semanal remunerado, férias, licença-maternidade e licença-paternidade, aviso-prévio e aposentadoria. Veja os novos direitos garantidos:

Direitos assegurados sem necessidade

– Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo;

– Proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção;

– Jornada de trabalho de até oito horas diárias e 44 semanais;

– Hora extra de, no mínimo, 50% acima da hora normal;

– Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

– Reconhecimento dos acordos coletivos de trabalho;

– Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

– Proibição de qualquer discriminação do trabalhador deficiente;

– Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho e a menores de 16 anos, exceto aprendizes (14 anos).

Direitos que dependem de regulamentação

– Proteção contra demissão arbitrária ou sem justa causa;

– Seguro-desemprego;

– FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);

– Adicional por trabalho noturno;

– Salário-família;

– Assistência gratuita a dependentes até cinco anos em creches e pré-escolas;

– Seguro contra acidentes de trabalho.

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3 respostas para Parlamento da início a extinção da profissão de empregada domestica no Brasil.

  1. Tavares disse:

    Toda profissão seriamente regulamentada tem um curso técnico ou superior, onde os interessados frequentam e ao final recebem um diploma, validado por algum órgão governamental. Este diploma é apresentado ao recrutador no momento da entrevista, mostrando que a pessoa tem um mínimo de preparo. E o de empregada doméstica?? Cadê o curso? Aonde elas podem aprender a ter o mínimo de higiene, conduta pessoal, principalmente com idosos e crianças, capacidade mínima de cozinhar algo, como muitas não tem? Inventaram uma regulamentação forçada sob o pretexto louvável” de “proteger a classe” para arrecadar além do INSS com mais impostos e é só. Simplesmente deixaram a classe média, refém da situação. Os salários que elas estão exigindo são muito maiores que a qualificação, o que é um desrespeito às outras profissões que tem cursos profissionalizantes.

  2. cristina disse:

    Vamos mandar a conta da despesa com empregada para os srs. deputados do congresso pagarem, pois a conta deles nós é que estamos pagando. trabalhamos pra eles pagarem a empregada deles com o nosso dinheiro…

  3. Andressa disse:

    Se eu, na condição de empregada domestica fizer acordo com meus patrões e for mandada embora em maio/2013 terei como dar entrada no seguro-desemprego?

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