Vejam só. O curso de direito não forma Advogado mas, agora, em paralegal.
Paralegal
Institutos de advogados manifestam repúdio a PL que cria carreira de paralegal
Colégio de Presidentes defende que bacharel em Direito não é um paralegal.
O Colégio de Presidentes dos Institutos dos Advogados do Brasil acolheu, à unanimidade, o manifesto de repúdio ao PL 5.479/13, que regulamenta a atuação dos chamados paralegais, bacharéis em direito que não foram aprovados no Exame de Ordem.
A proposição foi apresentada por José Anchieta da Silva (José Anchieta da Silva Advocacia – JASA), ex-presidente do Colégio de Presidentes e membro nato do Conselho Superior do IAMG – Instituto dos Advogados de Minas Gerais, em sessão realizada no dia 4/9/14. O texto recebeu acréscimos apresentados pelos presentes, que entenderam que o projeto também prejudica a atuação dos estagiários.
Veja a íntegra do manifesto abaixo.
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BACHAREL EM DIREITO NÃO É “PARALEGAL”
Tramita no Congresso Nacional, em Brasília, o equivocado projeto de lei nº 5.479/2013 que, a pretexto de criar a categoria profissional dos “paralegais”, atribui esse rótulo aos bacharéis em direito malsucedidos no “Exame da Ordem”. Assim, aqueles que reprovados pela Ordem dos Advogados do Brasil estariam, automaticamente, acomodados dentro dessa nova profissão: dos “paralegais”.
O Brasil não conhece, por tradição, a profissão dos “paralegais”. Poderá, todavia, vir a conhecê-la. Mas esta não é a questão. Ocorre que bacharel em Direito não é um “paralegal”. Os cursos de direito não conferem a seus bacharéis essa qualificação. Com a péssima formação que o ensino jurídico dedica aos estudantes em geral – e ressalvemos, há ilhas de excelência de ensino jurídico no Brasil – já são mais de um milhão de pessoas reprovadas no exame da OAB. Este número cresce, geometricamente, a cada nova edição desse exame de habilitação, indispensável, no Brasil, à admissão como advogado.
A solução simplista e equivocada de abrigar esses bacharéis como “paralegais” leva a questão à situação do inusitado. Nas provas e nos concursos em geral, de aferição de conhecimento, premia-se o saber dos vencedores. Com esses “paralegais”, seria, o Brasil, o único lugar no mundo onde a pessoa, é promovida, ganhando uma profissão. Na maioria dos casos, esses pobres bacharéis já foram enganados por uma vez, ao frequentarem cursos desprovidos de condições mínimas de ensino. Não podem, com rótulo novo, ser enganados mais uma vez.
Na medida em que tal projeto se convole em lei – vade retro – os próximos passos, já se antevê: esses mais de um milhão diplomados nos cursos de direito, reprovados no Exame de Ordem (exatamente os que demonstraram inaptidão para o exercício da advocacia) formariam um “sindicato” ou algo do gênero. Em seguida, viria uma pressão sobre a OAB e assim, de novo, se reabre a demanda sobre a manutenção do Exame de Ordem. O risco de se comprometer a advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil é maior do que parece.
É falsa a argumentação de que esse contingente de bacharéis estaria nos escritórios de advocacia. Ao contrário, a esses escritórios só interessa o profissional capaz, habilitado na Ordem dos Advogados do Brasil. De outro modo, a qualidade de seus serviços estaria posta em cheque, já que realizado por mãos inabilitadas.
É preciso trazer a texto que a função dos “paralegais” não pode se confundir com a função do advogado. O radical “para”, de origem grega, corresponde a estar ao lado, não no mesmo lugar. Para o exercício de suas funções, necessariamente auxiliares, presume-se, a pessoa deve deter habilidades variadas, como a organização da agenda, o manuseio de computadores e sistemas de comunicação, a confecção de relatórios; são trabalhos que reclamam outro tipo de formação. Dessa equivocadamente pretendida acomodação do exercito de bacharéis frustrados como “paralegais”, resultaria, na verdade, uma humilhação desse contingente, a todos ludibriando, inclusive a si próprio.
O Brasil detém, hoje, aproximadamente 1.260 Faculdades de Direito, e o resto do mundo, somado, possui 1.100 (dados da OAB/SP). Está aí, certamente, a origem do problema. É preciso impedir que esse projeto, que já venceu a etapa da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, em Brasília, se transforme em lei.
A proposta compromete e conspira contra a lei que rege o estágio profissional. Também como proteção à cidadania, urge a rejeição à esse projeto, tendo em vista os prejuízos que a atuação desses bacharéis reprovados no Exame da OAB, poderiam causar à Sociedade.
Fonte: migalhas
QUEM DISSE QUE OS BACHARÉIS QUEREM SER PARAILEGAIS, AFINAL, O MEC/ RECONHECEU O QUE? EITA! AS FACULDADES /UNIVERSIDADES PARA FUNCIONAR DEVEM SER RECONHECIDAS, REQUISITO OBRIGATÓRIO. O RECONHECIMENTO É COMPETÊNCIA É DO MEC AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO E ELA FORMAR PROFISSIONAIS, AINDA NÃO OUVI DIZER QUE FORMAM “ESTAGIÁRIOS”. QUEM FORMA É A “UNIVERSIDADE OAB”? ELA QUEM DITA QUEM É FORMADO E QUEM PODE TRABALHAR OU NÃO, AFINAL, SE VOCÊS OLHAREM O AVERSO DO SEU DIPLOMA O RECONHECIMENTO É DE QUEM? DO MEC OU DA OAB. EU TENHO CERTEZA QUE A PRETENSÃO DA OAB É ASSUMIR POR COMPLETO A FORMAÇÃO JURÍDICA E COBRAR FORTUNAS PARA LIBERAR O DIPLOMA, TRANSFORMAR-SE NA ÚNICA “EMPRESA” A GERAR UM DIPLOMA CAPACITANDO OS PROFISSIONAIS NA ÁREA JURÍDICA , JÁ QUE O MEC NÃO RECONHECE O SEU DIREITO E OBRIGAÇÃO E MUITO MENOS O QUE ASSINAM SEGUNDO A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA. AFINAL SERÁ QUE ELES SABEM O QUE É CONSTITUIÇÃO? EU TENHO O AMIGO QUE DIZ: “SE UM DIA O MEU DIPLOMA FOR RECONHECIDO PELA OAB E O MEC DEIXAR DE EXISTIR EU FAÇO O QUE ELES QUEREM , MAS, ATRAVÉS DE PROVIMENTO É USURPAÇÃO DE PODER JAMAIS” EU ME FORME PARA EXERCER A ADVOCACIA , SE EU NÃO APRENDI QUAIS SÃO OS MEUS DIREITOS COMO POSSO ADVOGAR. “SE” A OAB ABRIR MÃOS DOS MILHÕES QUE RECEBEM TALVEZ O EXAME FOSSE ACEITO E TAMBÉM DEIXASSE DE RECONHECER AS UNIVERSIDADE/ FACULDADES COMO APTAS E DEPOIS CLASSIFICA-LAS COMO INCOMPETENTES. Desabafo de um bacharel/ advogado.
ADVOGADOS APOIAM FIM EXAME OAB
As provas documentais de manipulação para reprovar quem tem condições (e notas) para serem aprovados no exame da OAB, que estamos divulgando em nosso site, no facebook e por emails, assim como pessoalmente junto aos líderes de bancadas e aos parlamentares de forma geral, vem causando mudanças em uma bancada importante: a bancada dos advogados inscritos na OAB e que defendiam a manutenção do exame.
O primeiro advogado a concordar com o fim do exame aplicado pela OAB e sua troca por um exame aplicado pelo MEC, foi o Dr. Grilo, parlamentar mineiro, advogado atuante e intrinsicamente ligado á OAB. partícipe da Frente Parlamentar Evangélica, o Dr. Grilo após conhecer dos documentos e de analisar profundamente a questão, passou a apoiar o fim da aplicação do exame pela OAB e sua transferência para o MEC.
Na véspera da audiência, ainda em visita aos gabinetes dos deputados para entrega dos convites para que participassem da audiência no dia 31, nos encontramos com o Dr. Fábio Trad. Ele, ex-presidente da OAB MS, defensor ferrenho da Ordem e filho do também ex-presidente da OAB MS Nelson Trad, defendia mudanças no exame, mas não aceitava o fim do exame aplicado pela OAB.
Mantemos conversas democráticas com o Dr. Fábio desde a audiência na Comissão de Educação (veja em eventos do MNBD neste site) em maio de 2011. Ao encontrá-lo em seu gabinete, aproveitamos para informar que tínhamos novidades e apresentamos a ele as provas documentais de manipulação que a OAB vem fazendo.
Perplexo com as provas, o Dr. Fábio afirmou textualmente que iria analisar profundamente os documentos que apresentávamos e que “confirmada a autenticidade dos mesmos, passaria a apoiar o fim do exame aplicado pela OAB e sua aplicação pelo MEC”.
A se destacar, que o pai do Deputado, o também ex-deputado Nelson Trad esteve defendendo a OAB na Audiência Pública ocorrida em março de 2008 na Comissão de Direitos Humanos no Senado Federal. Seu filho Fábio, atual deputado, como citamos, esteve na audiência do ano passado também defendendo a Ordem. Assim, uma mudança de posição, com seu apoio para a troca do exame da OAB por um exame aplicado pelo MEC é uma enorme vitória!
Outra baixa importante para a OAB e uma grande vitória para os bacharéis, foi o Deputado Hugo Leal, também advogado carioca que divulgamos recentemente, propôs que a eleição de Presidente Nacional da OAB fosse por votação direta de todos os advogados.
Integrante da bancada dos advogados na Câmara, após sua explanação na Audiência Pública, tivemos alguns minutos de conversa particular e apresentamos a ele as provas documentais de manipulação do exame pela OAB. Também perplexo Hugo afirmou que estava naquele momento mudando de posição e passando a apoiar o fim do exame aplicado pela OAB e sua passagem para aplicação pelo MEC.
Importante destacar que a posição defendida há anos pelo MNBD/OABB em se trocar o exame da OAB por um exame aplicado pelo MEC, não muda nada para os já bacharéis e para os que se formarem até o MEC iniciar a aplicação do seu exame. O PL 2154 revoga o exame da OAB e todos os já formados ficam livres para se inscrever na ordem e iniciar suas carreiras.
O principal motivo de defendermos esta troca, é justamente por causa do discurso da OAB de década e meia (desde 1.996) de que os cursos de Direito são fracos e precisam de um exame para separar os competentes. A OAB tanto bateu nesta tecla, que a sociedade como um todo tem em seu subconsciente a idéia de que o exame é imprescindível.
Assim, mesmo nossos defensores mais antigos, como o Senador Cristovam Buarque é contra o exame da OAB, mas entende ser necessário um exame aplicado pelo MEC.
Os deputados em sua maioria também veem desta forma. Em conversa recente com a Deputada Luiza Erundina (PSB/SP) logo após a explanação que fizemos para a bancada do partido, ela nos disse que o discurso da OAB Jovem de que “devido a má qualidade da educação não era hora de acabar com exame e sim de melhorar a educação” era coerente e que ela era contra acabar com o exame da OAB. Após nossa explicação que não éramos contra exame se aplicado pelo MEC, mas sim contra o exame aplicado pela OAB por causa das manipulações, a Deputada Erundina disse que ai teria seu voto a nosso favor…
É a posição da maioria dos deputados e senadores. Portanto, nosso trabalho junto aos partidos de oposição (O dep. Eduardo Cunha trafega bem entre os partidos da base de governo por ser vice-líder do PMDB) é justamente neste sentido, como fiz questão de destacar rapidamente na última audiência.
Destacamos ainda, que haverá nova audiência pública – solicitada pelo Deputado Sibá Machado – na mesma Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara ainda neste mês de novembro, faltando apenas definição da data de realização.
Estamos em contato com seu gabinete e definindo a data, estaremos informando os colegas. Para esta audiência, estão convidados o pres. da OAB Ophir Cavalcante, o Presidente da UNE, o Reitor da UnB, o Sub-Procurador Geral da República Rodrigo Janot e representantes dos bacharéis.
Sempre é bom reiterar a divulgação das nossas provas documentais de manipulação que a OAB vem fazendo para reprovar os colegas.
Prova de manipulação da 1ª fase. Clique aqui.
Prova de manipulação da 2ª fase. Clique aqui.
FONTE: SITE DO MNBD
Os Constitucionalistas de “plantão” pasmem, são aqueles que mais são Inconstitucionalistas. Se não observe: Os Sindicatos dos advogados, diga-se constituído de vários “constitucionalistas”. Quando não se quer fazer cumprir a nossa Carta Maior, esquece-se de tudo aquilo que se aprendeu nas bancas das faculdades ou escolas; Reserva de mercado pois só olham o próprio umbigo. O erro não está só no sindicado ou na “ordem” (OAB), está maldosamente no Judiciário Brasileiro, no Congresso e na omissão dos nossos Governantes. Infelizmente. A LDB – Lei de Diretrizes e Bases e a C/F nunca foi tão desrespeitada por esses que compõe a OAB, o STF, o Congresso e o próprio Governo Federal. Na verdade, não concordo com criação de paralegal, pois o que interessa é o respeito a Constituição vigente que está esculpido no art.5º inc. XIII. Fora com o vexame da OAB e fora com a “Industria” de R$.200,00 duzentos reais. Infelizmente, vivemos no país de “Dois pesos e duas medidas” ou na Republica dos Picaretas. Abs. a todos.
Os Bachareis em Direito na verdade, e somente a isso eu concordo, NÃO SÃO PARALEGAIS…. são mesmo ADVOGADOS, prontos para ocuparem suas funções profissionais, aprovados pelo ESTADO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO através de procedimentos legais da EDUCAÇÃO. O SINDICATO não esta autorizado a Dar Diploma de Advogado para ninguém, ESTA É UMA função do Estado através de Suas Universidades em gráus Superiores de formação academica. A Proibição do Bacharel em Direito de advogar é uma afronta aos direitos constitucionais. O Poder Juridico constituido deveria, junto do MEC, abrir as portas para o profissional em direito, cumprindo com o que dispoe o art.133 da CF., ” O advogado é indispensável á administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercicio da profissão, nos limites da lei.” – Vejam Senhores, que é o advogado indispensável, e não a OAB – portanto, o Bacharel em Direito/Advogado, pode e deve exercer seus direitos constituidos….. nos limites da lei, e não de provimentos!!!!