Temos presenciado por diversas vezes as empresas do transporte aéreo desrespeitar os direitos de pessoas com alguma deficiência, portadores de necessidades especiais.
Não é uma empresa específica, mas todas.
No vídeo abaixo vemos um cidadão que sem o movimento das pernas necessita de condições especiais e acaba jogado de um lado para o outro até que exigindo seus direitos fica em uma poltrona isolado.
Ocorre ainda, que os espaços das poltronas são muito estreitos. É muito comum que em determinadas poltronas o passageiro fique prensado no avião.
Eu mesmo estive em um avião da TAM em que a bandeja não abria, ficando cerca de 30 graus de declive sobre o abdômen.
Questionei com a aero moça se não poderia sentar-me na poltrona da saída de emergência e ela disse que havia uma taxa para sentar se ali.
Avisei-lhe que se o passageiro da frente caísse sobre minha pessoa processaria a companhia, do que a educada aero moça, vejam só, mandou processar.
Após alguma discussão colocou-me em outra poltrona em que a bandeja abria e o passageiro da frente não me sufocasse.
Em outra oportunidade fui colocado no fundo do avião, na última poltrona sem poder me mexer, mesmo com o passageiro da frente sem reclinar a poltrona.
A aero moça só resolveu depois de ser duro com ela.
A questão é que as empresas de transporte aéreo não estão oferecendo condições mínimas para levar os passageiros.
Colocaram mais poltronas, diminuindo os espaços para as pernas a fim de aumentarem seus lucros.
Os órgãos governamentais responsáveis, ou não fiscalizam ou se fiscalizam fazem vista grossa.
Sabemos como é fácil no Brasil comprar um alvará para qualquer coisa. Veja o exemplo da boate Kiss. Sempre tem alguém disposto a se vender e se não o fizer será substituído por outro que o faça.
Na praia da Pipa no estado do Rio Grande do Norte vi uma embarcação que conseguiu um alvará com cerca de 25% a mais de sua capacidade (informação dada por concorrentes da área e visível a olho nu). Deram uns trocados para o engenheiro e tudo se resolveu… Diante flagrante perigo fomos para outra embarcação.
Se a poltrona não atende as condições mínimas de conforto a empresa aérea tem a obrigação de encontrar outra alternativa sem que isto onere o consumidor, que compra um lugar na aeronave para ser transportado com segurança e conforto ao seu destino.
Já temos visto que passageiros que exigiram seus direitos foram injustamente, arbitrariamente retirados da aeronave, já que o piloto tem este poder sem prestar contas a ninguém.
Contudo esta prerrogativa não é ilimitada, e cabe processo criminal pelos abusos além das sanções administrativas e cíveis ligadas ao dano moral.
Além da legislação consumerista, cível, a constitucional dignidade da pessoa humana oferece amplo amparo para as ações.