Vamos relembrar: O Brasil tem apenas 11% de acesso ao ensino superior, empatado com o Haiti!!!
Paga garantir a reserva de mercado o remédio e fechar faculdades ou impedir que elas surjam…
Por quê isto somente acontece nos cursos de Direito?
Eis a matéria:
Justiça Federal autoriza suspensão de curso de Direito até Conselho Federal e OAB/MS emitirem parecer – AdvoNews
A Justiça Federal de 1ª Instância – 1ª Vara Federal de Campo Grande – (MS) deferiu nesta quinta-feira (20/10/2011) pedido de liminar, para suspender, a criação e implantação do Curso de Direito no campus da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) em Chapadão do Sul (MS).
A medida foi concedida por Mandado de Segurança impetrado pela Seccional da OAB de Mato Grosso do Sul e o Conselho Federal da OAB.Segundo a decisão proferida pelo Juiz Federal Jean Marcos Ferreira, fica suspenso o processo de criação e implantação pela UFMS do Curso de Direito no município de Chapadão do Sul, “garantindo o direito do Conselho Federal da OAB e à OAB-MS, a emissão de parecer quanto à matéria em prazo razoável”, e só após, o Processo nº 23104.4703/2011-13 – que dispõe sobre a criação deste Curso de Direito- deverá ser submetido novamente à deliberação em sessão ordinária do Conselho Universitário da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, para avaliação legal sobre a possibilidade de implantação.
A decisão de criar mais um Curso de Direito em Mato Grosso do Sul foi tomada no dia 22 de setembro passado, quando o assunto foi colocado em pauta sem que o Conselheiro representante da OAB/MS tivesse direito de ver e analisar o projeto e sem avaliação do Conselho Federal da OAB, desrespeitando o artigo 28, parágrafo 2º e 3º, do Decreto nº5. 773/2011, que regulamenta a Lei 9.394/96.
Obs.: O Decreto nº5. 773/2011 não existe o mais novo de 2011 é o Decreto 7.424, de 5.1.2011 – talvés o jornalista tenha se equivocado.
O presidente da OAB-MS, Leonardo Duarte, ressaltou a importância da celeridade da Justiça Federal na decisão deste impasse e lembrou que o excesso de criação de cursos de Direito sem critério rigoroso, acaba causando reflexos diretos nos exames da OAB, onde a qualidade do ensino e o conhecimento do profissional que está entrando no mercado são avaliados.
“No IV Exame Unificado de Ordem, dos 1.797 inscritos em Mato Grosso do Sul, 193 bacharéis foram aprovados, o que significa aproximadamente 11 por cento, daí a preocupação do Conselho Federal da OAB e da OAB-MS em avaliar se realmente existe necessidade e em quais termos deverá ser implantado um novo Curso de Direito em Mato Grosso do Sul”, complementou Duarte.
Fonte: advonews
Caros Doutores e Doutoras Bacharéis em Direito. É chegada à hora da decisão, temos que participar em massa dia 26/10/2011, próxima quarta feira á Brasília para o julgamento da INCOSTITUCIONALIDADE DO EXAME DA OAB. O STF precisa dar um ponto final nesta corrupção e combater o fisiologismo e corporativismo nos “Três poderes, que na qual e comandado pelo quarto poder OAB”. CARA PINTADA FORÇA TOTAL É CHEGADA À HORA.
Os BACHAREIS Doutores e Doutoras em Direito, em face da política da ditadura com cunho estritamente discriminatório, segregacionista da apartheid político e social, elitista e em afronta a diversos dispositivos Constitucionais e Leis Vigentes.
A OAB e os Três poderes estão causando inveja a qualquer higienista social do III Reich na demonstração da INCONSTITUCIONALIDADE DO EXAME DA OAB, BULLYNG SOCIAL e a prática do TERCEIRO REICH.
Os Bacharéis podem apresentar queixa individual ou coletiva para a Comissão de Direitos Humanos. Para quem tem dúvidas é só acessar este site: http://www.gddc.pt / http://www.gddc.pt/default.asp, que vocês encontram o modelo.
Preencher o formulário e postar via correios e, não é necessário escrever em Inglês, podendo ser escrito em nosso próprio idioma.
Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) é uma das entidades do sistema interamericano de proteção e promoção dos direitos humanos nas Américas. Tem sua sede em Washington, D.C. O outro órgão é a Corte Interamericana de Direitos Humanos, com sede em São José, Costa Rica.
Comissão interamericana de Direitos Humanos
1889 F St., N.W.,
Washington, D.C., U.S.A. 20006
E-mail: cidhoea@oas.org
Telefone: (202) 458.6002
Fax: (202) 458-3992
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Para apresentar uma queixa ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, basta enviar uma carta para:
SECRETARIA DO TRIBUNAL EUROPEU DOS DIREITOS DO HOMEM
F-67075 Strasbourg Cedex
FRANCE
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As comunicações destinadas à apreciação do Comité devem ser dirigidas ao:
Committee on the Elimination of Racial Discrimination
c/o Centre for Human Rights
United Nations Office at Geneva
1211 Geneva 10, Switzerland
O Comité não pode receber uma comunicação se respeitar a um Estado que, sendo embora parte na Convenção, não reconheça a competência do Comité para fazê-lo.
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Para obter mais informações sobre tais procedimentos, escreva, por favor, para:
United Nations Educational, Scientific and Cultural Organization (UNESCO)
Human Rights and Peace Division
7, Place de Fontenoy
75700 Paris, France;
International Labour Organization (ILO)
International Labour Standards Department
4, Route des Morillons
1211 Geneva 22, Swizterland.