Mensagem Oficial do MNBD/OABB: Imprensa entende errado e divulgam que exame é constitucional. Urgente


Prezados(as) MNBDistas:

 

Peço desculpas inicialmente pela demora em enviar esta mensagem, mas assim como muitos colegas brasilienses e vários de outros estados, comecei a correr as 13h da 6ª feira quando mandei a mensagem com a data do julgamento e “desmontei” na noite de ontem, quando terminei os últimos contatos. Dormi apenas 2 a 3 horas por noite e estava acabado ontem. A idade pesou…

Muitos colegas não entenderam o que aconteceu ontem, por absoluta falta de prática nos trâmites processuais e até pela divulgação dos jornalistas (não li nada até agora ainda, vou ler depois) que já no STF ontem, entenderam como vitória da OAB. Na realidade, não houve vitória e nem derrota de nenhum lado.

Todos se surpreenderam com a fundamentação do Ministro Marco Aurélio, mas não se atentaram a um detalhe importantíssimo: O registro de voto do Ministro Marco Aurélio, que todos os demais ministros acompanharam, pelo conhecimento do recurso extraordinário e pelo seu IMPROVIMENTO!!!

Ou seja: Todos os ministros aceitaram o voto do Relator em NÃO ANALISAR O MÉRITO – SE O EXAME É CONSTITUCIONAL OU INCONSTITUCIONAL – e sim, apenas o analisar o recurso e não aceitar seu prosseguimento.

Assim, não analisando o mérito e apenas improvendo o recurso, a próxima ação que tiver seu mérito centrada na questão exame de ordem é que poderá levar a análise de sua inconstitucionalidade ou não e gerar efeito Erga Onmes para todos os demais processos.

O Supremo em seu site, também está publicando um entendimento errado. Publicam que o STF julgou o exame constitucional, em anexo. Já entrei em contato com o setor de comunicação social, comuniquei o erro, assim como comuniquei o gabinete do Ministro Marco Aurélio sobre o erro na interpretação de sua decisão de ontem, acompanhada pelos demais ministros.

Assim, peço aos colegas – nós sim conhecemos os trâmites e os termos jurídicos – que entrem em contato com as redações de seus jornais e rádios de suas cidades e informem que NÃO HOUVE NENHUMA DECISÃO SOBRE CONSTITUCIONALIDADE OU NÃO DO EXAME e que isto ainda irá acontecer em outra ação que trate do tema e que entre na pauta do STF.

Estarei mandando mensagem mais completa depois, ainda hoje, com mais detalhes, pois agora vou brigar para mudar a manchete do STF, para usá-la como base de uma nota à imprensa. Reitero: ainda hoje.

Vamos seguir lutando. Ontem não tivemos a vitória esperada, mas não tivemos derrota nenhuma. Apenas foi adiado a análise sobre o exame e sua inconstitucionalidade e nós seguimos preparados para vencer.

Até mais tarde

Reynaldo Arantes

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214 respostas para Mensagem Oficial do MNBD/OABB: Imprensa entende errado e divulgam que exame é constitucional. Urgente

  1. lizziane disse:

    Sério que foi criado um blog pra isso?! \Sério que voces ainda estão levando essa questão adantiante?! Tà bom né… gastar o tempo com coisa mais produtiva do que dar murro em ponta de faca…

    • Acadêmica de Manaus disse:

      Sou acadêmica de Manaus e sigo o blog do link que foi como cheguei aqui. O autor é um advogado conhecido na cidade que advoga para todas as pessoas importantes da cidade e que todo mundo respeita por ser muito bom e pelo que parece ético e que tem um blog muito interessante lido aqui por judiciário, ministério público, comunidade acadêmica, etc…. Apesar de acadêmica e ter que encarar a OAB de frente quando sair da faculdade, não tiro a razão do Dr. Daniel. Não pode advogar só porque se formou e se acha no direito. Tem que ralar e mostrar capacidade. Os filhinhos de papai da faculdade ficara revoltados com a decisão do Supremo. Eu não. Quem tem capacidade tem que estudar e passa no vestibular, né, mesmo tendo terminado ensino médio. Qual o problema de fazer a prova para quem estuda? Agora não adianta mais discutir. Vamos estudar!

    • Acadêmica de Manaus disse:

      Sou acadêmica de Manaus e sigo o blog do link que foi como cheguei aqui. O autor é um advogado conhecido na cidade que advoga para todas as pessoas importantes da cidade e que todo mundo respeita por ser muito bom e pelo que parece ético e que tem um blog muito lido aqui por judiciário, ministério público, comunidade acadêmica, etc…. Apesar de acadêmica e ter que encarar a OAB de frente quando sair da faculdade, não tiro a razão do Dr. Daniel. Não pode advogar só porque se formou e se acha no direito. Tem que ralar e mostrar capacidade. Os filhinhos de papai da faculdade ficara revoltados com a decisão do Supremo. Eu não. Quem tem capacidade tem que estudar para passar no vestibular, né, mesmo tendo terminado ensino médio. Qual o problema de fazer a prova para quem estuda? Agora não adiante mais discutir. Vamos estudar!

  2. Chandler disse:

    Eu acho muito engraçado o pessoal que vem aqui e começa a gastar o português, utilizando expressões cultas, rebuscadas, etc. Vejo até um ou outro neologismo “juridiquês” (com perdão do neologismo… rs). E, pasmem, geralmente, isso é atitude de bacharel inconformado. Eu também já fui assim, todo cheio de pompa e empáfia. Todavia, quando se começa a advogar, a “encostar o umbigo no balcão” e a lidar com juízes e promotores de todos os tipos, percebe-se que eles detestam essa linguagem. Se pudessem, usariam as iniciais, alegações, contestações, etc., com esse tipo de escrita como papel higiênico.
    Estudem, meus caros. Se vocês ainda não passaram, muito provavelmente é porque ainda não possuem o conhecimento necessário. A hora de vocês chegará. Torço por vocês.

    E o que vou escrever agora é um aviso a todos os bacharéis revoltados, seguido de um conselho: prestaram bastante atenção ao voto do Ministro Luiz Fux? Ele discorreu sobre “a existência de uma situação ainda constitucional, mas de constitucionalidade imperfeita”. Falou também que “as normas que disciplinam o Exame de Ordem encontram-se em trânsito para a inconstitucionalidade”. Argumentou, ainda, que “no caso em apreço, é de se identificar o progresso do estado de inconstitucionalidade, a evoluir para uma futura invalidade, do art. 3º, § 3º, do
    Provimento nº 109/05, do Conselho Federal da OAB, naquilo que prescinde da
    participação de outros segmentos da comunidade jurídica, como a
    magistratura, o Ministério Público e, a Defensoria Pública, a Advocacia Pública
    e o magistério superior de Direito, de modo a que, ampliada essa participação,
    consolide-se a legitimidade democrática da OAB na realização dos
    procedimentos concernentes ao Exame de Ordem. Em outras palavras, uma
    posterior fiscalização jurisdicional dos respectivos atos normativos certamente
    culminará na declaração de sua inconstitucionalidade.”
    Sabem o que significa isso? Significa que, diante do alerta feito pelo Ministro, a OAB vai corrigir essa pequena falha e que o Exame de Ordem ficará ainda mais rigoroso, já que contará com a participação de outros segmentos da comunidade jurídica.
    Se é que há “jeitinho brasileiro”, apadrinhamento, “correção de prova feita com carinho de filho de fulano ou beltrano”, como alardeiam os defensores das teorias da conspiração, isso acabará. O que não acabará é o exame.
    Portanto, estudem. E quando acharem que já estudaram o suficiente, estudem mais um pouco.
    Aos colegas bacharéis, que dizem que um dia o “famigerado exame há de cair”, espero que tenham confortáveis poltronas. Não duvido que um dia o Exame de Ordem será extinto, mas, creio que isso não acontecerá tão já. Afinal, TODOS, repito, TODOS os Ministros pensam da mesma forma, ou seja, o Exame de Ordem é CONSTITUCIONAL.

    • Antônio Carlos disse:

      Sim, vocês deram um tiro no pé.

      Hoje a OAB já anunciou a participação do Judiciário e do MP no exame de ordem, atendendo ao apelo de Fux.

      As provas serão ainda mais difíceis!

      Boa sorte!

  3. eu não vou nem comentar…. além de não saberem nada de direito processual, ainda querem levar o caso para a OIT hahahah ou seja: precisam estudar direito internacional também…

    • carla lacerda disse:

      Min Fux, em seu voto, sinaliza a inconstituc. da Prov. da OAB
      Postado por josé paulo santos da silva (Rj) em 28 outubro 2011 às 10:00Enviar mensagem Exibir blog.”É estreme de dúvida que há justificativa constitucional para tanto. A participação da OAB nos concursos públicos, nos Conselhos e Tribunais revela a preocupação do constituinte (originário ou reformador, conforme o caso) com o estabelecimento de ferramentas de fiscalização social do exercício do poder público. Demais disso, a presença da OAB na organização e nas comissões examinadoras de concursos públicos funciona como um mecanismo crucial para a oxigenação dos certames, na medida em que podem oferecer ângulos de visão diferentes – às vezes, opostos –, com o que contribuirá, dialeticamente, para a seleção de profissionais de visão mais abrangente do Direito para o exercício de carreiras típicas de Estado.
      O oposto, no entanto, não ocorre. O art. 3º, § 3º, do Provimento nº 109/2005, do Conselho Federal da OAB – cuja inconstitucionalidade também foi arguida neste feito – determina que a composição das bancas examinadoras deverá contemplar, no mínimo, três advogados com experiência didática, mas não obriga à participação de integrantes de outras carreiras jurídicas, como a Magistratura, o Ministério Público ou mesmo a Defensoria Pública e a Advocacia Pública, que, conquanto sejam compostas de advogados também inscritos na OAB, possuem perspectivas bem próprias da advocacia em si, moldadas pelo exercício de suas atribuições institucionais. O mesmo se dirá em relação os docentes universitários. Todas essas categorias poderiam oferecer contribuições relevantes para o aperfeiçoamento do Exame de Ordem e, não é demais assinalar, em vários dos Estados norteamericanos o Bar Exam é organizado pelo Poder Judiciário.
      Essa possibilidade de, em tese, manter-se a elaboração e a organização o Exame de Ordem exclusivamente nas mãos de membros da OAB, sem a presença de partícipes externos, suscita questionamentos quanto à observância dos princípios democrático e republicano. A atribuição à OAB de funções regulatórias do exercício profissional decerto a submete à responsividade que acompanha o desempenho de qualquer munus publico. Nesse diapasão, cumpre à OAB atender às exigências constitucionais de legitimidade democrática da sua atuação, que envolve, dentre outros requisitos, a abertura de seus procedimentos à participação de outros segmentos da sociedade.
      Além disso, o princípio democrático, hoje sob um enfoque comunicativo, dialógico, há de ser visto como uma “rua de mão dupla”. As instituições aperfeiçoam seus processos decisórios com a contribuição recíproca, num círculo virtuoso em que são absorvidos os múltiplos e plurais aportes de todos os setores da sociedade, que se identificam mutuamente nos respectivos discursos e, aderindo a eles pelo consenso, conferem-lhes a legitimidade indispensável ao atingimento de patamares civilizatórios mais elevados.
      Não se pretende sustentar, por óbvio, a quebra do caráter técnico do Exame de Ordem que o descaracterize como mecanismo de certificação profissional ou a criação de algum mecanismo de controle externo sobre a OAB. Contudo, parece plenamente razoável que outros setores da comunidade jurídica passem a ter assento nas comissões de organização e nas bancas examinadoras do Exame de Ordem, o que, aliás, tende a aperfeiçoar o certame, como antes afirmado, ao proporcionar visão mais pluralista da práxis jurídica, exigindo do bacharel uma perspectiva mais panorâmica do Direito para que, assim, profissionais mais qualificados ingressem no exercício da advocacia.
      Vislumbro, pois, a existência de uma situação ainda constitucional, mas de constitucionalidade imperfeita. A percepção da incidência do princípio democrático nas relações da vida adquiriu novas cores com a ascensão do Direito Regulatório, em que sobrelevou o viés da participação no procedimento e, com isso, a reprodução, na esfera da decisão regulatória, do pluralismo que marca a sociedade. É disso que ora se cuida: o Exame de Ordem exibirá tão maior substrato de legitimidade democrática quanto mais plural for a orientação de sua prática, congregando visões dos diversos setores da comunidade jurídica.
      As normas que disciplinam do Exame de Ordem, portanto, encontram-se, a meu sentir, em trânsito para a inconstitucionalidade, mesmo porque a exegese contemporânea do princípio democrático insculpido na Constituição Federal de 1988 é um construto da experiência das últimas décadas, não se podendo exigir da OAB que já houvesse vislumbrado a situação latente de quase-inconstitucionalidade.
      Diante desse quadro, propõe-se aqui uma decisão que, mesmo sem reconhecer a invalidade da legislação, se aproxime daquilo que, na experiência do Tribunal Constitucional Federal da Alemanha, ficou conhecido como apelo ao legislador (Apellentscheiding), técnica bem retratada na obra acadêmica do eminente Ministro GILMAR MENDES (Jurisdição Constitucional. 5. edição. São Paulo: Saraiva, 2005, p. 297 e seguintes). Cuida-se, na espécie, de uma exortação baseada não apenas na mudança das relações jurídicas – vale dizer, da ampliação do sentido e do alcance do princípio constitucional democrático –, como também na percepção de que, sendo uma mutação constitucional, decorreu a mesma de processo histórico e, destarte, a ofensa constitucional não era evidente e manifesta. Por outro lado, a permanência da falha ocasionará, no futuro, a efetiva inconstitucionalidade da disciplina do Exame de Ordem tal como hoje se realiza.
      Sabe-se que não é novidade na jurisprudência desta Corte o reconhecimento da existência de normas a caminho da inconstitucionalidade. Por exemplo, no julgamento do RE 135.328 (Rel. Min. MARCO AURÉLIO, j. 29.06.1994) e do RE 147.776 (Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, j. 19.05.1998), o STF concluiu pela permanência da vigência do art. 68 do Código de Processo Penal, que conferia ao Ministério Público a atribuição para o ajuizamento da ação civil ex delicto, até que criada por lei e organizada a Defensoria Pública no âmbito dos Estados.
      No caso em apreço, é de se identificar o progresso do estado de inconstitucionalidade, a evoluir para uma futura invalidade, do art. 3º, § 3º, do Provimento nº 109/05, do Conselho Federal da OAB, naquilo que prescinde da participação de outros segmentos da comunidade jurídica, como a magistratura, o Ministério Público e, a Defensoria Pública, a Advocacia Pública e o magistério superior de Direito, de modo a que, ampliada essa participação, consolide-se a legitimidade democrática da OAB na realização dos procedimentos concernentes ao Exame de Ordem. Em outras palavras, uma posterior fiscalização jurisdicional dos respectivos atos normativos certamente culminará na declaração de sua inconstitucionalidade.”

  4. Ricardo disse:

    MINHA NOSSA, ESSE CARA QUE ESCREVEU ESSE POST É UM PALHAÇO DE CIRCO.
    NAO VEJO OUTRA COISA…
    PORQUE NAO POSSO ACREDITAR NO QUE LI.
    ELE “CONHECEU” O RECURSO, ACEITOU O JULGAMENTO DO MESMO, COLOCOU EM PAUTA….. PRA DEPOIS “DESPROVER” O RECURSO POR CONSIDERAR O EXAME CONSTITUCIONAL.
    MINHA NOSSA, O SR ESTA DE BRINCADEIRA HEIN RSRSRS VAI ESTUDAR PARA SER APROVADO NO EXAME QUE É UMA BABA!
    (UMA BABA PRA QUEM ESTUDA, CLARO).

  5. Adimilson disse:

    E-mail recebido
    De: sffcastilho@terra.com.br sffcastilho@terra.com.br
    Assunto: Exame da ordem
    Para: jornalistaprates@yahoo.com.br
    Data: Quinta-feira, 27 de Outubro de 2011, 21:25

    Porto Alegre, 27/10/2011.

    Prezado amigo Júlio,

    Ontem estive em Brasília juntamente com centenas de bacharéis, infelizmente não tivemos sucesso com o RE603583 do nosso colega e amigo João Volante. Porém, o que a maioria das pessoas não se deram de conta é que NÃO FOI ANALISADO O MÉRITO DA QUESTÃO! Portanto, o STF não reconheceu ainda a constitucionalidade ou não do exame e sim o prosseguimento do referido recurso.

    Com essa decisão, infelizmente, o STF demonstrou o que já suspeitávamos, É UM TRIBUNAL POLÍTICO, para não dizer outra coisa, e não um TRIBUNAL JURÍDICO, como gostaríamos.

    Mas nem tudo está perdido, o trabalho é fazer com que outro recurso (de outro bacharel) chegue até lá e assim teremos a análise do mérito, só que acredito que esse não é o momento oportuno.

    Abraço,
    Sergio Castilho

    O blog agradece o colega homônimo do nosso santiaguense Sérgio Castilho

    Postado por JULIO CESAR DE LIMA PRATES às Quinta-feira, Outubro 27, 2011

    • LOL disse:

      Acorda seu besta! Nenhum recurso versando sobre o tema chegará ao Supremo, pois o STF além de reconhecer repercussão geral ao tema, entendeu que ele é constitucional. Desse modo, qualquer Tribunal negará prosseguimento ao recurso, pois contrário ao entendimento esboçado pelo STF.

    • anne mary disse:

      Admilson, seu TAPADO,
      NO início do VOTO DO RELATOR, ele diz textualmente:

      DELIMITAÇÃO DA MATÉRIA
      Está em jogo a constitucionalidade dos dispositivos legais que condicionam a inscrição nos quadros da OAB à aprovação em exame de conhecimentos jurídicos e delegam à referida autarquia a atribuição de regulamentá-lo e promover, com exclusividade a seleção de advogados…

      AO FINAL, o RELATOR CONCLUI:

      Por essas razões.. tenho como CONSTITUCIONAL O parágrafo 1o. do art. 8o. da Lei 8.906/94…

      ADIMILSON, VOCÊ ESTÁ PREJUDICANDO SEUS COLEGAS, TENTANDO ILUDI-LOS COM UMA MENTIRA DESLAVADA! CAIA NA REAL!

      A CONSTITUCIONALIDADE FOI DECLARADA, O MÉRITO FOI JULGADO E HOUVE REPERCUSSÃO GERAL!

    • carla lacerda disse:

      já que a desculpa da oab e do stf é a proteçao da sociedade através do exame, que o seja feito atraves de regras claras, COMO ASSEGUROU OU MINISTRO FUX em seu relatorio. que pessoas da sociedade, MEX e o MAGISTÉRIO SUPERIOR (professores de faculdades) participem dos tramites da elaboraçao da prova. TODOS OS MINISTROS APOIAM A IDEIA.

    • ANDRADE disse:

      Prezado JULIO CESAR, bom dia.

      Peço-lhe humildemente que me permita manifestar algumas sugestões.

      É necessário que todos os Bacharéis vejam a decisão do STF por outra perspectiva, que jamais a tomem como derrota e sim, como, aceitação inquestionável que as mudanças não ocorrem de cima para baixo e sim, ao contrário, e que qualquer instituição dotada de poderes, praticará seus atos “em conformidade com o sistema daquele momento”.

      Gentileza, rastrear na net, uma tese de doutorado, ” A Nobreza Togada” e apresentá-las aos Bacharéis que estão próximos.

      Também gostaria que estes mesmos Bacharéis lessem um pequeno trecho, daquele que sempre trouxe a resposta para, quem é o Brasil?

      Por favor, leiam este pequeno trecho de DARCY RIBEIRO:
      “A classe dominante [brasileira] bifurcou sua conduta em dois estilos contrapostos. Um, presidido pela mais viva cordialidade nas relações com seus pares; outro, remarcado pelo descaso no trato com os que lhe são socialmente inferiores. Assim é que na mesma pessoa se pode observar a representação de dois papéis, conforme encarne a etiqueta prescrita do anfitrião hospitaleiro, gentil e generoso diante de um visitante, ou o papel senhorial, em face de um subordinado. Ambos vividos com uma espontaneidade que só se explica pela conformação bipartida da personalidade”.

      Ninguém vencerá hoje a OAB, mas, tenho certeza que poderão enfraquecê-la, com lutas inteligentes. Por favor, não tentem derrubá-la, todos ficarão decepcionados.

      Estudem em grandes grupos, há uma variedade de materias na internet. Parem de fazer os cursinhos, pois estes empresários multiplicam seus patrimônios graças a dificuldades impostas pela OAB,

      Façam centenas de testes, leiam as leis, o resultado virá, tenho certeza.

      Unam-se aos políticos, façam um projeto para atacar o Art.1º Estatuto da OAB, acerca das atividades privativas dos advogados e tentem excluir a “Consultoria”. Hoje, qualquer profissional preparado, formado em Administração, Ciências Contábeis, promovem Consultorias Tributárias, com melhor qualidade que a maioria dos Advogados.

      Busquem aperfeiçoamento para aturem nos Juizados Especiais, que não requer a presença do Advogado, até 20 salários.

      Outra seara fantástica para atuação dos Bacharéis é a Arbitragem.

      Despeço-me com uma pequena frase daquele que nunca foi jurista, mas, um extraordinário homem que deixou um legado de obras políticas, filosóficas, e diz assim, ” Jus est realis ac personalis hominis ad hominem proportio, quae servata servat societatem; corrupta, corrumpit”, “O DIREITO É UMA PROPORÇÃO REAL E PESSOAL, DE HOMEM PARA HOMEM, QUE CONSERVADA, CONSERVA A SOCIEDADE; CORROMPIDA, CORROMPE-A”.

      ANDRADE…

      • Inacio Vacchiano disse:

        Publiquei: Estudem em grupos vamos boicotar a indústria dos cursinhos… https://inaciovacchiano.com/2011/10/28/estudem-em-grupos-vamos-boicotar-a-industria-dos-cursinhos/

      • Mila disse:

        ABSOLUTAMENTE PERFEITOOOO!!! A indústria do cursinho merece o título de famigerada! Especialmente um determinado rapaz que se exibe advogado, mas só faz marketing para cursinho. Advogar que é bom… naaaaaaada!!!

        Merece mais um destaque sobre a colocação da consultoria e assessoria, realmente pode e deve ser abatida!! Esse movimento dos bacharéis pode aproveitar e muito o que foi dito nessa postagem!! Mexam-se pela inserção e não em pontos que não tem cabimento!!

        EXCELENTE DICA!!!

        Boa sorte pessoal!! Estudem e confiem que vai!

  6. Fabi disse:

    Sabe o que me espanta? Agora os bacharéis falando mal dos advogados…por que então optaram pelo exame de ordem? Por que não buscam outras profissões dentro do Direito que é tão amplo? Obter o grau de bacharel não os obriga a serem advogados…
    Em sala de aula quando se faz a célebre pergunta: qual seu objetivo com a conclusão do curso – advogar ou concurso? Quase 100% respondem concurso para magistratura, MP (entre outros). Estamos muito necessitados de bons juízes, promotores, defensores, delegados, procuradores, etc…fica a dica!

    • Didi na Luta disse:

      Só isso te espanta? Advogado ofender, humilhar e xingar bacharel não te espanta? Não te espanta advogado que era pra ter mais o que fazer, vir em site de bacharel meter o bedelho?
      Lê os comentários mais antigos, vê em começou isso. Toda ação tem uma reação e ninguém tem que apanhar calado.

      • Fabi disse:

        Caro Didi, todos os profissionais do Direito são, antes de qualquer coisa, Bacharéis…
        Quando colamos grau, nos é expedido um título de Bacharel e não de advogado, promotor, juiz, etc…
        Realmente é uma discussão inócua…
        Lamento se alguns por aqui não sabem discutir tecnicamente e passem às agressões verbais…quem assim procede, demonstra claramente não estar preparado para a vida, que dirá para o exercício da advocacia, etc…

    • carla lacerda disse:

      COLEGAS ATENÇÃO: LEI 11.418/2006 X LEI No 9.868/1999 – ERRO GROSSEIRO DO STF, DO PRG, DA AGU E DA OAB
      Postado por Hércules Domingues em 28 outubro 2011 às 4:30Enviar mensagem Exibir blog.Colegas, houve erro grosseiro no julgamento, pois, ávidos pelo lucro fácil obtido com o exame, não observaram que a matéria julgada era a disposta na Lei 11.418/2006 e não a disposta na Lei 9.868/1999.

      Lei 11.418/2006.

      Acrescenta à Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, dispositivos que regulamentam o § 3o do art. 102 da Constituição Federal.

      Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

      III – julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

      a) contrariar dispositivo desta Constituição;

      b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

      c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

      d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

      § 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.

      Portanto, a decisão foi pelo IMPROVIMENTO do Recurso Extraordinário.

      Lei 9.868/1999.
      Dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.

      Art. 23. Efetuado o julgamento, proclamar-se-á a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da disposição ou da norma impugnada se num ou noutro sentido se tiverem manifestado pelo menos seis Ministros, quer se trate de ação direta de inconstitucionalidade ou de ação declaratória de constitucionalidade.

      Bacharel Despreparado.

  7. Didi na Luta disse:

    Que rítmo doido esse daqui. Uns explicando e outros xingando. Confusão!

    Olha, eu tenho estudado para concursos e nunca me interessei em advogar. Agora começo a ter mais convicção ainda.

    Com algumas exceções, a maioria se deu o trabalho de acessar esta página para avacalhar?

    Vi esse link numa rede social, por curiosidade, vim espiar e me causou até nojo!

    Venho de uma família de advogados, aprendi com eles que sempre seremos eternos alunos, porque o Direito é isto, estudo constante. Nunca vi comportamento nem parecido de algum advogado com os estudantes e recém formados, sempre os vi respeitando e ajudando.

    Mas os caras aqui condenando quem é bacharel, chamando de vagabundo? E a educação senhores DOUTORES (sem doutorado)? Com que propriedade? Viajaram!

    Imagino que os poucos educados sejam os bem sucedidos, os outros devem estar numa situação bem ruim e o máximo que tem para falar é que são advogados. Aposto ainda que ou tem um escritório de 10 m2 ou tem um negócio qualquer e nem são praticantes.

    É esse tipo de advogado que a OAB exibe? Que porcarias! Já leram o código de ética ou só decoraram 5 minutos antes da prova? Se leram, tenham vergonha na cara e pratiquem ou larguem a vermelhinha de mão.

    Só para finalizar, pessoal que ainda não passou e está estudando, o estudo nunca é demais e nunca é perdido. Vagabundo é quem frauda a previdência, é quem está aí desviando.

    O resultado parece ter sepultado a questão, mas se voces conseguirem, será uma conquista inusitada. Um louco disse que a terra era redonda, e aí? Teve quem riu.

    Caras, eu acho que o exame vem para o bem, deveria ser para todos, mas acho que a competência e a coragem que foi vista até aqui, nenhum desses boca sujas aí, teve a metade.

    Eu sou da política de quem muito ajuda quem não atrapalha, então essa tropa aí que quer só xingar, arranje um processinho ou outra coisa para fazer e cale a boca. O mais ridículo é quem se presta ao papel de prepotente e exibido com uma conquista medíocre. Patético.

    Se fizeram Direito, justo é lutar com afinco mesmo. Acreditando. Isso aí. E pela resposta dos bachareis daqui, se percebe que são mais educados que a maioria dos advogados, seria essa a diferença? Melhor ficar sem a carteira que perder a compostura! Eu einhô!

  8. Ministro disse:

    só tenho uma coisa a dizer a respeito desse post…… IUHAdiuaHSdiuashsauhiaODShaodsiuHDSIOuhASOiuADSHoiadsuHADOSIUhadsOUiadsoiuadshoiuadsoaudihoadsiuhaDOSiuhoiuhOIUAShAOSIudhaSOdiuahSOdiuahSODiuaHSODiuaHOSDiuAHSODiuashDOiuAHSDOiuAHDSoAIUdhoAiudhAOiudahodiaushdoaiUdshoaDSIUhAOSIduhAODSiuhAOSdiuhAODiuhAODiuhAOdiuhaOdihuAODiuhaosdiuhaOSdiuhaOSdihaOShaOdhuaOUhOuhAOidsuAHOAISUdhODHUodiuhOuhDOuiashdoiuaSdhoasiduhasodahusodiuahOdUadshoaIUdhOADIUhOAiuhAOhuouHoAIudhoaIUdhaOiduhaodiuahodauihoaudhaOADSHUOUhOiudAHoASUIdhaOSiudhaSOdiuahoduhaodiuahodaIUdhaOuashodaihoa!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!1

  9. Didi na Luta disse:

    .

  10. Dr. legal disse:

    Senhores Bachareis
    Eu queria ser cantor, mas pensa num cabra desafinado;

    Depois resolvi ser jogador de futebol, pensa num cabra perna de pau;

    Foi então que decidi ser astronauta. Mas, pensa num cabra que tem medo de altura;

    Cansado, resolvi ser escritor. Fiz curso de português, inglês. Lí e reli várias obras. Mas, pensa num cabra sem imaginação para escrever;

    Ai resolvi ser dançarino de pagode. Mas pensa num cabra sem jogo de cintura;

    Tudo isso me levou a seguinte conclusão: Se eu quero muito uma coisa, eu tenho que me esforçar e me dedicar muito, mas, nem sempre meu esforço será o bastante para que eu possa atingir o meu objetivo. Portanto, se voce não é burro, se voce não é preguiçoso, se voce estuda muito e não consegue pensar como um advogado e passar no Exame de Ordem, tá na hora de procurar algo que voce tenha vocação. Caso contrário VÃO ESTUDAR CAMBADA DE PREGUIÇOSOS.

    • Didi na Luta disse:

      Interessante. Já que não prestou para nada resolveu ser advogado. O ruim é que não tem exigência de boas maneiras na prova de conhecimento mínimo da OAB, porque eu acho que o MÍNIMO é ter respeito e educação.

      Fica a dica: psicotécnico no exame de ordem, já! Tem muito pino frouxo advogando por aí! MEEEEDO!!!

  11. Eres disse:

    Esse post é a prova de que o Exame de Ordem é extremamente necessário para poteger a sociedade de bacharéis desse nível… #vergonha.alheia

  12. Mario Fabrizio Polinelli disse:

    Isso é uma piada?
    Meu amigo, se ele CONHECEU do recurso, significa que o admitiu, para, no mérito, desprovê-lo.

    • marcelao disse:

      O maior troll do orkut, que foi inclusive deletado pelo próprio GOOGLE após centenas de denúncias de usuários, vem dar pitaco até aqui??
      SOME MARIO FABRIZIO, VC DEVERIA SER DELETADO DA INTERNET, MELHOR DIZENDO, NÃO TER ACESSO A BLOGSFERA. Puts, bloqueiem esse troll, esse cara foi deletado pelo google por causa de seus posts arrogantes e preconceituosos.

      • Cappelletti disse:

        Nosso amigo troll foi sensato. Pessoas como você é que deveriam ser banidas da internet.

      • Eduardo Cavalcante disse:

        Deletar da vida, isso sim. 5 anos de faculdade (além de mais alguns de birra contra o exame na internet) e não saber o básico do básico do trâmite processual, vá ser despreparado assim lá na passeata dos bacharéis inconformados…

      • Eduardo Cavalcante disse:

        OBS: eu estava me referindo aos que, como o “marcelao”, acham que improver é igual a não conhecer e que, portanto, o mérito da causa não teria sido analisado. Ah vá…

  13. Ricardo Cintra OAB/SP 287089 disse:

    Apenas para finalizar.

    Quanto aos efeitos da decisão no âmbito do STF.

    No caso do controle concentrado, a decisão possui eficácia erga omnes, ou seja, para todos. Já no caso do controle difuso, a decisão possui somente entre as partes do processo (recorrente e recorrido), não se estendendo para todos.É por esta diferenciação que somente os legitimados pelo ordenamento jurídico podem se valer do controle de constitucionalidade pela via concentrada.

    Ocorre que no caso em debate, malgrado os efeitos da decisão terem sido somente entre as partes do processo, tendo como base o fato da unanimidade dos votos e pelo extenso e denso voto do relator, seguido pelos demais ministros, difícil encontrar algum outro argumento de inconstitucionalidade do Exame de Ordem – tendo em vista que o tema foi totalmente dissecado no julgamento.

    • carla lacerda disse:

      Caro colega Dr Cintra, sinto dizer, mas discordo completamente do relato do MINISTRO MARCO AURELIO, pois o mesmo nao elucidou claramente os art. 21 e22 da CF, em que tratam da delegaçao legal e do impedimento com fulcro nos impedimentos do art. 68 em sede de direitos fundamentais. já o relato da MINISTRA CARMEM LÚCIA, ao meu ver foi completamente teratologico, pois o art. 5º da CF trata de “qualificar” e o art. 48 da OAB por ela invocado trata de “selecionar” os bachareis que deverao compor os quadros da ordem. será que me enganei?

      • carla lacerda disse:

        ademais, Maria Helena Diniz, trata o art. 68 da CF e certos arts. da mesma carta como SURPER RIGIDOS. significa dizer que nao podem ser tocados de qualquer forma. somente com uma nova carta constitucional, pois sao preceitos super – rigidos. desta feita, o art. 44, 58, 72 da OAB FEREM GRAVEMENTE A NOSSA CARTA MAGNA. (logo acima disse art. 48, leia-se 44 da oab)

      • Ricardo Cintra OAB/SP 287089 disse:

        Cara Carla.
        O Direito não é uma ciência exata. Lembro-me que no 2o ano da faculdade, quando tive meu primeiro ano da disciplina de direito processual civil, o professor disse que cabe ao STF a “prerrogativa de errar por último”. Imagine se todos sempre concordassem com as argumentações dos outros, o que seria do contraditório não é mesmo? O problema é que essa decisão do STF, independentemente de agradar ou não, sepultou a questão.

    • Leonardo disse:

      Mas Ricardo…

      É possível que essa decisão de inconstitucionalidade proferida pelo STF no controle difuso tenha seus efeitos ampliados por resolução proveniente do Senado Federal, passando a ter efeitos “erga omnes” (art. 52, X, CF).

    • carla lacerda disse:

      Caro Dr.Cintra. Isto é fato, o STF sepultou a decisao no controle difuso. no concentrado, duvido e muito que os bachareis, no momento politico atual consigam algum exito. nessa discussao toda, o que me deixou estarrecida foi o desrespeito quanto a nossa Carta Magna. que o fizessem como tentou remediar o FUX, num projeto de lei que constitucionalizasse a coisa. Agora, ficar inventando direito “ultramoderno”, o invocar o direito comparado, ou mesmo ir contra a decisao da Adin do Eris Graus, ou mesmo outras Adins em que eles deferiram por incostitucionalidae do CRC (ex) como fez os ministros, me envergonha.

  14. Adimilson disse:

    Me lembro quando estava no 1º Semestre do Curso de Direito, havia um Professor, Conselheiro da OAB, que dizia estudem para passar na prova da OAB, eu não conseguia entender, como que no inicio do Curso o sujeito esta dizendo isso, não era para passar na Prova dele e sim na Prova da OAB

    Durante o Curso tivemos aulas com;Professores/Advogados; Professores/Delegados de Policia; Professores/Promotores de Justiça; Professores/Juizes de Direito; Professores/Doutores em Direito; Professores/Professores, e todos diziam a mesma coisa, eles sempre estavam preocupados com a prova da OAB e comentavam olha fulano passou, ja é advogado, isso é bom para Faculdade, era uma divulgação danada.

    Nunca se preocuparam se o aluno iria sair dali preparado para fazer a prova, tem alguns que ainda indicaram olha faça tal cursinho que é bom eu tambem dou aulas la.

    La, nós podemos ser mais ser mais especificos, aqui na Faculdade temos que seguir uma grade curricular.

    A semana que vem, tem Palestra com Fulano, Beltrano e Sicrano, então no dia da Palestra, em frente a portão da escola o pessoal disribuindo Folheto de Cursinho Preparatorio p/ OAB
    Adivinha , quem dava aulas naqueles Cursinhos, os mesmos Professores acima citados, a maioria Conselheiros da OAB.
    Uma politicagem desgraçada, voces acham que esse pessoal tem interesse que ensinar para que possamos ter o maior conhecimento possivel dentro de uma Faculdade de Direto.

    Todos eles conhecem o perfil de cada turma em Sala de Aula e na hora da elaboração da Prova da OAB ja sabem o que fazer e como criar o Grau de dificuldade e direcionar para a reprovaçao, uma vez que foram eles mesmos que nos deram aula e passaram 05 anos nos avaliando.

    Sao os mesmos que dizem, olha os Cursos de Direito estão muito abaixo da critica, são os mesmos que aprovam na Faculdade os alunos ques estão abaixo da critica.

    E são os mesmos que querem e desejam voce ali sentado no banco de um Cursinho pagando mensalidades para fazer a Prova da OAB

    E logico que em um universo de 100.000 Bachareis alguem tem que passar, e quando alguem passa, fazem uma temenda propaganda em Revista, Jornais, Televisão.

    Pessoal voces precisam entender que tudo é um simples NEGOCIO LUCRATIVO, uma relação de consumo, quer comprar eu vendo, quanto paga, basta ver por ai uma faculdade comprando a outra.
    E no entorno dessas Faculdades todo mundo ganha, o dono do Estacionamento, a Lanchonete, o Bar, o dono do Xerox, o Flanelinha, o Vendedor de Lanches, o Camelô.

    Viram o tamanho do GIGANTE, esse é o SISTEMA, esqueçam o resto, CONSTITUCIONAL,o que é isso, Atende Meus Interesses, Então é Constitucional, Não Atende Meus Interesses, então é Inconstitucional.
    Portanto, estudem, façam o Exame e após passar, todos serão parte do SISTEMA, fora disso ai é so Bla Bla Bla.

    Direito não é uma Ciencia Exata/Humana, é sim uma Ciencia Juridico/Politica/Economica

    • Aldemir disse:

      Não posso entender esse texto de maneira diferente: CHORO DE PERDEDOR!

      Que culpa tem essas pessoas se vc não estudou?

      Quantas vezes vc já foi reprovado?

      O que tem isso a ver com a prova em si?

      Vcs querem uma situação de anarquia total…

      Vão estudar!

      • Adimilson disse:

        Cidadão Ademir, em primeiro lugar Perdedor porque?

        Cidadão Ademir Voce ganhou o que?

        Cidadão Ademir eu posso dizer por mim que não estou chorando?

        Pelo o que voce escreve, , E SEM QUERER TE OFENDER COMO VOCE ESTA ME OFENDENDO, da para sentir que voce nada entendeu sobre o que é SISTEMA

        e Respondendo suas perguntas

        Me desculpe, mas a sua preocupação em saber quantas vezes eu fui reprovado é COISA DE FOFOQUEIRO,
        DA A ENTENDER NO MININO QUE VOCE É DA TURMA DA CANDINHA, NELSON RUBENS

        Eu simplismente explanei uma opinião sobre o que é o Sistema, basta raciocinar um pouquinho que ai voce podera obter todas as respostas.

        Se tiver alguma duvida é so perguntar que eu terei o prazer em te explicar.

        E não Fica preocupado com a vida dos outros não, isso é muito feio, viu, tenho certeza que a mamãe não te ensinou iso, ela é muito educada.

        Valeu

        Abraços

      • Nando disse:

        Ademir,
        A história mostra que foi através da anarquia que tudo se resolveu neste mundo!
        Basta você parar de bancar o espertinho e ler um pouco mais para verificar o quanto as manifestações e revoluções melhoraram o mundo, inclusive aqui no Brasil.
        Então não venha falar de choro de perdedor porque chorar faz parte na vida de todos, neste mundo, se você nunca chorou é porque não perdeu alguém querido de sua família, amigo, não se emocionou com alguma causa pela qual lutou fortemente, meu caro ser humano porque imortal você não é um dia você estará numa cama chorando de dor e vai lembrar quando zuava de outros quando perdia tempo ofendendo as pessoas e vai ver o quanto da sua vida você perdeu…
        Claro você vai estar sozinho uma pessoa como você não tem amigo é por isso que tem inveja deste movimento, seja franco amigo você quer ingressar no movimento pode vir não fique ofendendo não tenha inveja.
        Cara Tenho pena de você…….

  15. MasterCard disse:

    Inscrição no Exame da Ordem: R$ 600,00
    Salário de Ministro do STF: R$ 26.723,13
    Assistir um bacharel que não passa no exame de ordem não entender uma decisão clara do Supremo: Não tem preço

  16. Ricardo Cintra OAB/SP 287089 disse:

    Apenas para concluir.

    O outro controle de constitucionalidade é o CONCENTRADO, que se dá de maneira DIRETA no âmbito do STF. Somente os legitimados pelo ordenamento jurídico podem se valer deste meio de controle de constitucionalidade. Ajuíza-se uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, uma Ação Declaratória de Constitucionalidade ou uma Arguição de Preceito Fundamental DIRETAMENTE no STF, sem passar pela primeira e segunda instância, e nem pelo STJ.

    Espero ter sido claro.

    Att.

  17. Pônei Maldito 42 disse:

    Além da nítida falta de conhecimento jurídico, como é comum aos primatas, percebe-se que a capacidade cognitiva do ser que escreveu essas asneiras está muito abaixo de seus amigos macacos. Na verdade, começo a pensar que não se trata de um um ser bípede. Creio que estamos a lidar com um ser quadrúpede. Não quero fazer menção a todos os seres do zoológico, então vou tratá-lo como um simples ANIMAL, tendo em vista que todos pertencemos a este reino e não queremos discriminar nosso colega simplesmente por não sabermos enquadrá-lo no devido filo, classe, ordem, família ou espécie.
    Na verdade, tenho apenas uma sugestão para o ANIMAL: estude. Caso não possua inteligência superior a de um grilo, procure outra profissão. Sugiro a profissão de figurante, tendo em vista que a experiência adquirida durante os pelo menos cinco anos de curso podem ajudá-lo a conquistar essa vaga.

    Obrigado, caro bacharel, você conseguiu fazer milhares de pessoas felizes com essas palavras. Acho que conseguiu o seu objetivo, tendo em vista você realmente não pensa desta maneira, da mesma forma que eu também não penso o que escrevi acima.

    • Aldemir disse:

      Este artigo deixa clara a diferença entre um bacharel e um ADVOGADO!

      • ANDRADE disse:

        até agora, s.m.j., parece-me que os únicos (as) advogados (as) que manifestaram opiniões dignas, notáveis e dotadas de verdadeira compreensão social, política e técnica foram, a Advogada “D” e o Dr. Ricardo Cintra. “Parabéns!”

        Os outros são “DIVOGADOS”. Ao superar o exame de ordem, surgem estas duas classes, os Advogados e os Divogados.

        A segunda classe, mesmo com a inscrição na OAB, mostrou total despreparo, ausência de valores fundamentais, etc. Assim, como nas palavras da Advogada “D”, “merecem, talvez, um tratamento psiquiátrico, pois a vida causídica ociosa lhes transtornou o caráter.

        Afirmo que estes não conseguem auferir renda maior que qualquer dois salários mínimos, laboram em salas, com mais dez amigos da faculdade e ainda são devedores, do locador, do condomínio, da companhia de luz, telefone, etc.

        São estes que prejudicam direitos alheios, em todos os sentidos.

        Apesar dos meus quarenta e poucos anos, apesar de passar pelos bancos da USP, PUC e outras, infelizmente não tenho conhecimento necessário para manifestar criticas acerca da Constitucionalidade do Exame de Ordem, concluído ontem pelo STF.

        Porém sinto-me a vontade, pelo experiência generalista, pelos anos de trabalho, pelo prazer que me traz os temas relacionados, ao direito, a política, a educação, a antropologia, que no julgamento de ontem, não houve imparcialidade.

        Imensamente maior que o prejuízo que poderia causar um Bacharel sem a chancela da OAB, é o foro privilegiado, é o analfabetismo preponderante no políticos brasileiros, é a impunidade. Quantos morrem no trânsito através das mãos de pessoas alcoolizadas? Quantas mortes de crianças, em hospitais, maternidades, quantas escolas sem merendas, violência, etc.

        O que aconteceu ontem no STF, talvez não esteja totalmente errado, mas, em grande parte sim. É uma vergonha o poder dado a OAB. Foi uma vitória para os empresários de cursos preparatórios.

        Retornarei para escreve mais e aproveito a oportunidade para dar boa noite a tods e para dizer ao Sr. INACIO VACCHIANO, que o admiro muito. PARABÉNS PELO EXEMPLO DE HOMEM, pela dignidade e que compreenda os “Divogados”.

        FIQUEM COM DEUS.

        ANDRADE.

      • Pônei Maldito 42 disse:

        Amigo, eu entendi o que você quis dizer, mas não posso concordar totalmente. Na essência, eu concordo, mas não na forma por você exposta.
        Todo Advogado é Bacharel, mas nem todo Bacharel é Advogado. É importante deixar claro que o “status” de bacharel é condição para ser advogado.
        Não escrevo isso apenas para discordar, mas temos que fazer algumas ponderações.
        O bacharel não-advogado não pode ser taxado de incompetente apenas por não ter conseguido lograr êxito no Exame de Ordem. No entanto, os bacharéis incompetentes, que são a grande maioria, devem sim ser taxados de qualquer coisa que os desqualifique. Nessa categoria, temos os picaretas, que podem ou não ser inteligentes, mas que não estudam, e os burros, que, podem ou não estudar, mas que possuem a capacidade reduzida de discernimento.

      • Pônei Maldito 42 disse:

        Prezado Andrade, vagabundo não merece respeito.

    • marcelao disse:

      Nossa Maurício Gieseler, lá no seu blog você não parece ser tão arrogante e prepotente.
      PS: Da próxima vez, coloque seu próprio nome.

  18. Aldemir disse:

    Justíssima a decisão do STF.

    Se fossem dar azo aos argumentos do STF, o MNBD iria, num futuro bem próximo, querer ingressar na magistratura, MP, sem concurso…

    FEZ-SE JUSTIÇA!

    O ESTUDO VENCEU A VADIAGEM!

    Uma prova onde se deve acertar apenas 50% e o cara não passa? Que curso fizeram?

    A culpa é do MEC, da Faculdade, só não é da OAB nem da Sociedade…

    Não é justo prejudicar toda uma coletividade, “derramando” no mercado gente que fez o curso colando…

    Estudem e passem!

    Boa Sorte!

    • Adimilson disse:

      Rapaz tu é fogo, defenda sua tese mas não precisa querer ofender os outros, se tu é tão inteligente, o que esta fazendo aqui, estas perdendo seu tempo, pois aqui não é lugar para ti.

      Lugar de “INTELIGENTE” é no STF

      Aqui é para quem quer explanar opinião sem ofender os outros e trocar ideias para melhorar as perspctivas de um ensino melhor e de um Brasil mais justo.

      Tu tens que concorrer para ser o melhor, mas sem menosprezar ninguem

      Valeu
      Abraços

    • marcela disse:

      Você é tão cheio de si que não percebeu que estamos sendo ROUBADOS!!!!
      90% dos bacharéis não passam na OAB , alguns deles excelentes advogados que vêm trabalhando a anos contando com a assinatura de outros advogados.
      O MEC nos deu o diploma que nos qualifica para o mercado de trabalho, como qualquer outra profissão, DO QUE VOCÊ TEM MEDO???????????????SOMOS FORMADOS E QUEREMOS TRABALHAR COMO QUALQUER PESSOA FORMADA EM OUTROS CURSOS

    • marcela disse:

      E a falta de respeito com a CONSTITUIÇÃO foi cegada pela arrogância!!!! Hoje o desrespeito foi com os bacharéis amanhã pode ser com os advogados ou até mesmo com todos os Brasileiros!

  19. Ricardo Cintra OAB/SP 287089 disse:

    Acredito que a educação é a pedra de toque para uma civilização melhor. Não faz sentido as pessoas faltarem com respeito umas com as outras.
    Enfim. Quanto ao julgamento, o recurso foi CONHECIDO (“passou” pelo juízo de admissibilidade”) e em decorrência do conhecimento foi improvido (ausência de provimento) tanto para se prover quanto para se improver um recurso, que é o caso em tela, há de se analisar o mérito. Comparando grosseiramente, é como se o PROVIMENTO fosse a PROCEDÊNCIA de uma ação em primeira instância ao passo que o IMPROVIMENTO fosse a IMPROCEDÊNCIA. Assim, o mérito foi analisado por todos os ministros.

    Vale ressaltar que no Brasil há dois tipos de controle de constitucionalidade: DIFUSO e CONCENTRADO. O difuso se dá por meio de processos comuns, pois de maneira indireta os ministros concluem pela constitucionalidade ou não da matéria que está sendo impugnada. Ora, no âmbito do Supremo (Recurso Extraordinário), só é cabível discutir a ofensa a Constitução Federal, ou seja, se alega a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo. Se os ministros concluem, como assim concluiram neste caso, pelo IMPROVIMENTO do recurso, significa dizer que afastaram a alegação de inconstitucionalidade, vale dizer, entenderam que o Exame de Ordem não ofende os dispositivos constitucionais mencionados no Recurso Extraordinário do colega João.

    Espero ter sido claro.

    Att.

  20. Advogada D disse:

    Primeiramente, manifesto vergonha pela incoerente e desrespeitosa manifestação de alguns colegas.
    Advogados são e sempre serão bacharéis, pois a formação acadêmica é bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais.
    Inadmissíveis, antiéticos e pífios, os argumentos aqui aventados com um único objetivo sádico: ofender a dignidade.
    Deixo aqui meu apoio aos bacharéis, futuros colegas de advocacia. Espero que jamais veja de vocês manifestações baixas como aqui, tive a infelicidade de ler.
    Cabe ainda uma breve observação: a aprovação no exame não faz ninguém melhor, hodiernamente erros gorsseiros são deflagrados na advocacia, na magistratura e na docência.
    Se gostaríamos de enaltecer os esforços até então despendidos, que façamos de forma fraterna e honrada. Pela higidez da classe, tenhamos postura!
    A questão foi muito pernitenente, pois há anos se arrasta este celeuma da (in)constitucionalidade do exame.
    Se todos aqui conhecem a Carta Magna, então tratem de não pregar qualquer tipo de preconceito ou discriminação. Respeitem.
    A rotina laborativa formará o profissional. A aprovação no exame é apenas um pequeno passo de uma longa jornada.
    Desejo sucesso a todos, tanto os que já estão na carreira, como para os que tão longo ingressarão.
    A derrota e a vitória não terão diferença, se não forem recebidas com humildade e sabedoria.
    Aos colegas que aqui foram chulos: lamento, vocês envergonham nossas conquistas. Merecem, talvez, um tratamento psiquiátrico, pois a vida causídica ociosa lhes transtornou o caráter.

    • Ana disse:

      caraca! …. aplausos e mais aplausos ….!!
      Falou tdo! Parabéns.

    • carla lacerda disse:

      Caro colega, suas palavras deveriam ser ouvidas e sentidas pelo nobre MINISTRO AYRES, pois o mesmo, depois de tomar uns gadernais, conseguiu separar o bacharel do advogado. FINALMENTE TEMOS DUAS PROFISSOES: BACHAREIS EM DIREITO E ADVOGADOS. agora, depois de vencida a dicotomia, cabe analisar o que cabe a quem.

      • Aldemir disse:

        aos ADVOGADOS cabe ADVOGAR…

        aos BACHARÉIS cabe FAZER PROVA para passar em concursos, ou para serem ADVOGADOS!

    • Rosa de Lima disse:

      É doutora, infelizmente são estes “advogados” que a OAB vem recrutando. Parabens pelas suas palavras.

  21. mmbbss@bol.com.br disse:

    O STF não analisou o mérito? Bom, transcrevo aqui a parte final do voto do Ministro Marco Aurélio.:
    “Por essas razões, sob o ângulo ora examinado, tenho com constitucional o § 1.º do artigo 8.º da Lei n.º 8.906/94, seja porque não corresponde a autêntica delegação legislativa, a ponto de violar a parte final do inciso XIII do artigo 5.º da Lei Maior, seja porque não representa usurpação da competência do Presidente da República versada no artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal. A pretensão de exaurimento da matéria na lei não encontra respaldo no texto constitucional e tampouco parece medida de prudência.
    Ante a tais fundamentos, conheço do extraordinário e o desprovejo.”

    • carla lacerda disse:

      colega, a confusao apresentada toma forma a partir do momento em que a açao foi um RE e nao uma ADIn. no RE se analisa o provimento ou nao do recurso(efeito inter partes). na adin se analida se a Lei fere ou nao a constituiçao. (efeito erga-omnes). desta feita, como nao li o processo, mas pelo que vejo na net, nao foi uma adin.

  22. Cícero disse:

    Recentemente CCJ rejeitou um PEC que buscava extinguir o exame da ordem. Os membros da comissão, pressionados, votaram contra. Digo “pressionados” porque esse exame importa uma arrecadação fantástica que se expressa em BILHÕES de reais, provenientes não só das mensalidades das centenas de cursinhos preparatórios espalhados pelo país, como também das inscrições para o exame. Há, pois, diversos interesses em jogo.

    Entretanto, nós, os cidadãos, podemos elaborar um projeto de lei de iniciativa popular a visando à instituição de mecanismos de controle e fiscalização dos atos da OAB, especialmente no tange ao exame da ordem, buscando, dessa forma, transparência e lisura na “correção” das provas, dando-se aos candidatos o direito de vista das provas, o que hoje é “vedado” pela OAB.

    Não se iludam com essa idéia de que “não houve resolução de mérito” no julgamento de ontem, e que devemos aguardar o julgamento de outras ações afins. Repito: não alimentem ilusões. O Judiciário jamais decidirá contra a OAB. Jamais. “Tá tudo dominado”, como se diz na linguagem popular.

    Mas, como dito antes, podemos mudar nossa estratégia e seguir por esse outro caminho que seria um projeto de lei de iniciativa popular. Para tanto, precisamos nos organizar, a partir dos MNBDs e outros sítios correlatos, a fim de traçarmos metas e redigirmos esse projeto. Começaríamos com todos os interessados postando nos sites o que gostaria de ver escrito no projeto. Daí votaríamos as melhores idéias. Em seguida, elegeríamos uma equipe de redatores para reduzir a termo (colocar no papel) as idéias. Finalizada a redação, o passo seguinte, seria submetê-la a apreciação de todos os interessados. Uma vez aprovada a redação final do projeto, o próximo passo seria a coleta de assinaturas de apoio ao projeto, sendo necessária a assinatura de 1% dos eleitores de todo o país, distribuídos em, pelo menos, 5 Estados Brasileiros.

    Ontem, durante o julgamento, o STF concedeu à OAB poderes “ilimitados”. Leiam a íntegra dos votos e, nas entrelinhas, verão justificativas de alguns ministros que dão à OAB o status de Quarto Poder. Precisamos, pois, nós, o povo, reconduzir a OAB de volta ao seu devido lugar, qual seja, o de “entidade privada” e nada mais.

    Esperar por uma nova decisão do STF seria, no mínimo, ingenuidade de nossa parte. Os ministros da corte suprema jamais irão se pronunciar contra a OAB. São seus pares. “Farinha do mesmo saco”. Votam sob intensa “pressão”…. Quando uma das partes em conflito é a OAB, os eminentíssimos ministros do STF não têm liberdade para se valer, de forma plena, do princípio da livre persuasão do juiz. Agem, quase sempre, sob forte pressão da corrente elitista da Ordem dos Advogados do Brasil.

    São milhões e milhões de reais em jogo. O jogo do poder. Enquanto isso, milhares de advogados estão à beira da miséria. Muitos até trabalhando em outras atividades para se manter e manter suas famílias. Ora, se dos milhões arrecadados pela OAB e pelos cursinhos, pelo menos, um terço desse dinheiro fosse distribuído, em forma de ajuda, aos advogados que vivem na miséria, eu seria o primeiro a apoiar a OAB.

    Ocorre que os cerca de R$ 80 milhões captados anualmente pela Ordem não são revertidos em benfícios aos advogados inscritos. São gastos em “despesas” com a realização do próprio exame da ordem elaborado pela FGV.
    Entretanto, vários concursos são também elaborados pela FGV, e as inscrições não passam de R$ 100. A OAB cobra R$ 200 de incrição. Considerando que há 3 exames por ano, tem-se R$ 600 por candidato. Multiplicando-se R$ 600 por uma média anual de 180 mil candidatos, chegamos a um total de R$ 108 milhões. Abatidas as despesas, sobrariam, em torno de R$ 80 milhões, recolhidos aos cofres da OAB todos os anos, sem contar as mensalidades cobradas pela OAB dos seus 750 mil inscritos.

    É muita grana, amigo. Destarte, é muito difícil vencer a OAB na Justiça. Só nos resta o caminho rumo ao legislativo. Estamos às portas de uma eleições municipais… Fica a idéia!!!!

    • Adimilson disse:

      JULGAMENTO POLITICO

      2 + 2 = 9

      ME DA O MEU

    • Sotemtantam disse:

      Jovem Mancebo, sua matemática não faz sentido.
      Suponhamos que você tenha razão quanto a todo restante e estamos todos na mão de uma OAB superpoderosa, descontrolada e com sangui-nus-zói. Para essa entidade imaginária o que é mais lucrativo:
      1. Cobrar os “bachareis-super-qualificados-e-hiper-conhecedores-do-direito-que-só-não-passam-no-exame-por-motivos-desconhecidos-e-especiais” quando forem realizar a prova, ou seja, só de vez em quando, uma quantia razoável; ou,
      2. Cobrar de TODOS os que se formarem em Direito, Meio-Direito e Quase-Esquerdo a indiscutivelmente cara anuidade?
      Pode apostar que à entidade maligna ia interessar mais a opção 2 (que obviamente rende muito mais, e permite explorar muito mais eficazmente inclusive os “bachareis-super-qualificados-e-hiper-conhecedores-do-direito-que-só-não-passam-no-exame-por-motivos-desconhecidos-e-especiais”

      • Aldemir disse:

        Vai estudar que é melhor!!!!

      • Cícero disse:

        SOTEMTANTAN!

        Não deveria, mas vou lhe responder, já que sua pergunta procede.

        A reposta certa é a opção “1” (e não a “2” como vc mencionou).

        A mina de ouro da OAB não está necessariamente nas inscrições, mas no que lhe é repassado pelos cursinhos. Porque o que é arrecadado com as inscrições, é contabilizado, a OAB presta contas. Já as transações entre OAB e donos de cursinhos, efetuadas na calada da noite, não constam da contabilidade da Ordem. Eis aí o “caminho das pedras” que conduz ao enriquecimento de alguns em detrimento de outros.

        Esse negócio é tão lucrativo, que no Congresso Nacional existe inclusive uma bancada que representa a OAB, e outra que defende “donos de cursinhos”.

        Indicativo de que tem muita grana vertendo dessa mancomunação.

    • Aldemir disse:

      Caro Cícero,

      O exame de ordem existe justamente para impedir que gente como vc ingresse nos quadros da ORDEM!

      anti-social, anarquista e preguiçoso… Vá estudar, rapaz!!!

      • Cícero disse:

        ALDEMIR:

        VOCÊ ESCREVE A PALAVRA “ANTI-SOCIAL” COM HÍFEN, E EU QUE TENHO DE ESTUDAR?

        Vou te ensinar como se escreve tal palavra, mas só desta vez. Da próxima vez, vou cobrar pela aula, certo, moleque? O termo correto é: ANTISSOCIAL.

        Logo, quem precisa estudar é você, ge….rico!

      • Cícero disse:

        ALDEMIR!

        O que você fala ou deixa de falar não acrescenta nem diminui em nada o meu caráter nem a minha dignidade.

        Gente medíocre e insignificante como você vale menos do que fezes, porque estas ainda se prestam para adubar a terra, e você pra nada serve, senão para viver sob a luz de outros, como insetos em torno de lâmpadas.

        Meus comentários dizem respeito apenas ao exame da ordem. Nunca interferi em comentário de ninguém aqui.

        Portanto, mais respeito, moleque.

        Vai procurar um blog que tenha gente do teu nível, inseto.

    • carla lacerda disse:

      cicero vale a ideia. tem alguns deputados que podem nos apoiar. o gancho no meu ver, ficou na fala do ministro FUX, em que ele claramente fala em controle externo, inclusive do magistério superior para organizaçao e averiguaçao das provas. sejamos francos, se em outros paises, estao fazendo a prova, aqui nao seria diferente. o que não quer dizer que o MEC, ou outras entidades, até mesmo o MNDB, possam estar juntos na elaboraçao e controle das provas. no meu ver, o gancho está aí. Se a prova nao é justa, ao menos que seja isonomica.

      • carla lacerda disse:

        outro ponto, no meu ver foi espetacular a MINISTRA CARMEM LUCIA dizer que a OAB é entidade PÚBLICA. assim, fica mais fácil o controle. imagina controlar uma entidade privada, como pretendia o ministro eros graus?(opss sui generis)

      • Cícero disse:

        Exatamente, Carla.

        Após o julgamento do STF, o que se tem de buscar agora são mecanismos de controle externo do exame da ordem, a fim de que sejam observados os princípios da transparência e da isonomia, pelo menos.

        Nesse sentido, oportuna a colocação do Fux, quando se referiu a controle externo, criticando os critérios de transparência da OAB. Segundo Fux, a OAB tem de permitir a a fiscalização externa. Hoje, a OAB é quem faz a fiscalização

        Abç.

  23. RICARDO FUHR disse:

    OS DEUSES DO DIREITO RASGARAM A CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL… BRASIL.

  24. Adimilson disse:

    É necessario que as pessoas entendam que todo Julgamento realizado no STF é Politico e não Técnico.

    Baseado no que informa o MNBD

    Gostaria que o Dr. Inacio seja mais objetivo, afinal o que foi ali Julgado;

    1 – A Constitucionalidade do Exame

    2 – O Recurso do Dr. João

    3 – O conteudo do Recurso

    4 – O Conteudo da Constituição

    5 – Tanto o conteudo do Recurso quanto o Conteudo da Constituição

    6 – IMPROVIMENTO que; A Inconstitucionalidade ou ao Recurso do Dr. João

    7 – Lembrando sempre o os Ministros que jparticiparam do julgamento, são os mesmo que dão PROVIMENTO a HC impetrados por Politicos suspeitos e acusados de corrupção, e ninguem consegue entender quais as são as justifictivas.

    Eu gostaria de entender;

    Assisti um Julgamento e nada entendi; ou
    Nada entendi e assisti um julgamento

    Eis a questão

    • jorge disse:

      adimilson aqui quem fala é o improvinelson… o MNBD quer q qqr bacharel possa ser advogado… eu acho q podia estender a qqr curso e nao so a bacharel em direito… matematica, fisica, veterinaria, medicina… todo mundo q é bacharel podia ser advogado tb neh?

      e outra.. ao invés da OAB os bachareis podiam se filiar e pagar anuidade ao MNDB. neh?

      e indo alem nao somos obrigados a respeitar o STF, podemos inventar nossa propria corte suprema… o SUPREMO TRIBUNAL DOS BACHAREIS!

      o que vcs acham?

      • Adimilson disse:

        Otima idéia, o pessoal deixa todo mundo confuso

        È o Samba do Criolo Doido

        Valeu Jorge

      • carla lacerda disse:

        Caro amigo Jorge, achei muito boa a sua colocaçao. pois veja, existem muitas legislaçoes que amparam o bacharel em direito, tais como participar dos quadros publicos sem a carteira da OAB, inclusive foi veementemente defendido ontem por quase todos os ministros e que atualmente nao é respeitado por algumas entidades concurseiras. pode-se fazer muitas coisas com o bacharelado. por exemplo, fazer concurso para juiz, promotor,procurador, etc. atualmente está em voga aqui no espírito santo o cargo de juiz leigo, nao pode ter OAB, por incompatibilidade. podemos dar consultoria, (?)etc. ademais, se o MNDB se torna unido, podemos ser legitimados para propor ADIn. é muita coisa. outro ponto, o MINISTRO FUX deixou claro ontem que outras entidades devem participar dos tramites da elaboraçao da prova. Quer mais? eu acho que devemos trabalhar com o que temos.

  25. Edu disse:

    Eu não acredito no que acabo de ler…..

    Depois dessa, acredito mais ainda que o exame não deve e não pode acabar.

    Viva o STF.

    • Adimilson disse:

      Voce leu então medite, tente entender, é realmente para confundir ou melhor para fundir,

      Aquele Ministro Marco Aurélio so confunde,

      O proprio Dr Inacio diz que não foi analisado o Merito.

  26. Adimilson disse:

    O pessoal precisa entender que julgamento no STF é sempre Politico e nãoTécnico.
    Gostaria que o Dr. Inacio seja mais objetivo e me diga o que é que foi Julgado ali no STF?
    1 – A Constitucionalidade do Exame
    2 – O Recurso do Dr. João
    3 – Ou eles ali se reuniram para iludir os Bachareis
    4 – IMPROVIMENTO a que; ao Recurso ou a Inconstitucionalidade do Exame
    5 – Lembrando sempre que os Ministros do STF são os mesmos que dão PROVIMENTO a HC impetrado por Politicos acusados e suspeitos de corrupção, sendo que até hoje Politico algum foi condenado
    A interpretação me parece dubia, afinal o que estava em julgamento, por favor me esclareçam,
    ou eu assisti um julgamento e não entendi;, ou não eu entendi nada e assisti um julgamento.

    Eis a questão

  27. Almir disse:

    Trabalho no STF e peço que nao tirem o comentário do ar. Estamos nos divertindo muito

    • Albert disse:

      E como vai a corrupção ae??? Quando é que os corruptos vão viajar pra europa?

      STF É UMA VERGONHA!!!

      Realmente, tenho que junstar minhas “trouxinhas” e ir embora pois esse país está cheio de vagabundos e corruptos!!!!

    • Adimilson disse:

      E ai Almir tudo tranquilo

      Depois do Tiririca Deputado, pensei que não haveria mais novidades

      O pessoal ai é brincadeira heim

      Valeu

      Abraços

  28. Dr. legal disse:

    Prezados(as) MNBDistas:
    Essa que o STF não julgou o mérito (constitucionalidade do Exame de Ordem) doeu na alma.
    Se tem algum bacharel filiado ao MNBD, aconselho a entrar com um pedido de indenização por danos morais e tortura psicológica.
    Essa foi a prova cabal que advogar não é para qualquer bacharel. Advocacia exige muito mais que conhecimento acadêmido. A notícia acima demonstra que o recurso foi improvido, com isso, reconhecendo que, quem postou a notícia é desprovido de inteligência para saber que no mérito foi declarado a constitucionalidade do Exame de Ordem.
    Filiem-se a outro movimento.
    Que sabe o Movimento dos bachareis sem Causa. kkkkkkkk

  29. Dr. legal disse:

    Quando vejo essa discusão fico pensando que, ninguém nunca lembra dos 15% que valorosamente passam no Exame de Ordem.
    Talves seja chegado a hora de parar de combater o Exame e aplaudir aqueles que, com louvor, conseguem passar.
    Os 15% que passam levam a seguinte conclusão: Os que passam no Exame são seres super inteligentes ou os 85% que reprovam são umas antas. Como não acredito em nenhuma das hipóteses, fica claro que o joio tem que ser separado do trigo em todos os momentos da nossa vida.
    Parabéns ao que conseguem passar pelo estudo, esforço pessoal e despreendimento. Aos que não passam, VÃO ESTUDAR, CAMBADA. kkkkkkkkk

  30. Thomas de Carvalho Silva disse:

    A dica de ouro para passar no exame da OAB: não estude TUDO DE TUDO. Escola 5 matérias e estude-as com afinco. Some-se a isso os acertos da prova sobre o Estatuto da OAB e pronto.

  31. Elvira Samara disse:

    Deus do céu, como são burros!

  32. Leonardo disse:

    DIRETO DA RÁDIO STF, ESSA AQUI VAI DO DR. OPHIR CAVALCANTE PARA O MNBD:

    Boa Sorte/ Good Luck (Vanessa da Mata)

    É só isso
    Não tem mais jeito
    Acabou, boa sorte

    Não tenho o que dizer
    São só palavras
    E o que eu sinto
    Não mudará

    Tudo o que quer me dar
    É demais
    É pesado
    Não há paz

    Tudo o que quer de mim
    Irreais
    Expectativas
    Desleais

    That’s it
    There is no way
    It’s over, Good luck

    I have nothing left to say
    It’s only words
    And what l feel
    Won’t change

    Everything you want to give me
    It too much
    It’s heavy
    There is no peace

    All you want from me
    Isn’t real
    Expectations

    Tudo o que quer me dar
    É demais
    É pesado
    Não há paz

    Tudo o que quer de mim
    Irreais
    Expectativas
    Desleais

    Mesmo, se segure
    Quero que se cure
    Dessa pessoa
    Que o aconselha

    Há um desencontro
    Veja por esse ponto
    Há tantas pessoas especiais

    Now even if you hold yourself
    I want you to get cured
    From this person
    Who poisoned you

    There is a disconnection
    See through this point of view
    There are so many special people in the world
    so many special people in the world in the world
    All you want
    All you want

    Tudo o que quer me dar /Everything you want to give me
    É demais / It’s too much
    É pesado / It’s heavy
    Não há paz / There is no peace

    Tudo o que quer de mim / All you want from me
    Irreais/ isn’t real
    Expectativas / Expectations
    Desleais

    Now we’re Falling into the night
    Um bom encontro é de dois

  33. Malleus Maleficarum disse:

    NÃO VOU NEM USAR AS MINHAS PALAVRAS…
    SEGUE O VOTO DO MINISTRO RELATOR!

    “Por essas razões, sob o ângulo ora examinado, tenho como CONSTITUCIONAL o § 1º do artigo 8º da Lei 8.906/94, seja porque não corresponde a autêntica delegação legislativa, a ponto de violar a parte final do inciso XIII do artigo 5º da Lei Maior, seja porque não representa usurpação da competência do Presidente da República versada no artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal. A pretensão de exaurimento da matéria na lei não encontra respaldo no texto constitucional e tampouco parece medida de prudência.” ST F – RE: 603.583 – Rio Grande do Sul – Ministro Marco Aurélio .

  34. Dr. Justiça disse:

    Galera, sou advogado acredito que ele entenda que a decisão foi feita pela via difusa do controle de constitucionalidade ou seja tem efeito entre as partes e nao pelo concentrado ou seja por uma adin por exemplo que aí sim geraria efeito erga omnes….

    • Sotemtantam disse:

      Pode até tentar força feio assim a interpretação, Sr. Advogado, mas claramente não é isso que está escrito no artigo.

  35. Samuel dos Santos Bispo disse:

    O Exame da OAB é constititucional e a decisão do STF foi corretíssima. Pelo texto desenvolvido pelo autor, é claro e evidente o motivo pelo qual não passam e nunca vão passar no exame da OAB. Rapaz, vc não estudou hermenêutica na faculdade não?

  36. Ju disse:

    Sou formada desde 2010, estou tentando passar no exame da ordem. Estudei para essa prova, e confio no meu potencial.
    Sou a favor do exame e dou graças a Deus pela oportunidade, imaginem se as possibilidades de prestar a prova fossem limitadas.
    O exame deve existir, e todos que se esforçam e estudam, chegam lá, passam no exame.
    Porém fico chateada a indignada com certos comentários aqui escritos, nunca me liguei nessa questão de ser ou não constitucional, pois sei que ele sempre irá existir, nunca entrei em nenhum blog desse tipo, porém ontem ao saber a respeito do julgamento olhei na internet para saber o que estava se passando.
    O autor deste post se equivocou ao publica-lo, fez uma interpretação errada do que realmente se passou, porém não há necessidade de ofensas a ele, nem a qualquer bacharel que ainda não foi aprovado.
    Ana Marcella, escreveu coisas erradas, sem necessidade, não precisa de ofensa, gostaria que você soubesse que muitos estudam, mais as vezes não passam por nervoso, ou grande insegurança que fica dentro de nós. Fiz uma ótima faculdade, tenho um escritório de adv junto com a minha mãe, e ainda, eu disse ainda, não passei, mais não me acho menos capaz nem burra por isso.
    Atender a um cliente, fazer um recurso, solucionar problemas é muito mais que uma prova da OAB. Esta não mede conhecimento.
    Por favor respeitem as pessoas, não generalize pois tem gente que está batalhando e se esforça muito para ter esse nº, se a Dra. fosse uma advogada tão prestigiada e ocupada, estaria trabalhando, e nem teria conhecimento do que ocorreu, ou iria perder o seu valioso tempo num blog que não te interessa.
    Aos que já são advogados parabéns e sucesso na carreira, e nunca se esqueçam que um dia vocês foram bachareis, estudaram e passaram por tudo isso.

    • Elvira Samara disse:

      Tem um Escritorio junto com a mãe? Vc está confessando que exerce ilegalmente a profissão? É isso mesmo?

      • Ju disse:

        Não Elvira, eu não seria burra de fazer isso, o escritório é da minha mãe, e eu trabalho para ela.
        Sou estagiária dela, me formei no ano passado, não faz nem um ano.
        Sei que isso é ilegal, e não iludo nenhum cliente e nem engano ninguém.

      • Elvira Samara disse:

        Se você se formou, não pode mais ser estagiária…

      • Ju disse:

        Ola Elvira, é lógico que posso. Tenho até inscrição na OAB. Entre em contato e pergunte, basta levar o diploma, documentos pessoais e a declaração do escritório.
        Faço funções de estagiária com a supervisão dos advs. Leia o código de ética e o estatuto e você vai ver as atribuições possíveis a um estagiário.
        Não estou exercendo a profissão ilegalmente, apenas trabalhando como qualquer pessoa, dentro dos limites estabalecidos.

      • Elvira Samara disse:

        Após a conclusão do curso você não pode mais estagiar.

    • Advogada D disse:

      Cara futura colega, se é que assim posso me referir, pois já és colega em atribuições, visto trabalhar na área e desenvolver funções que muitos advogados não fazem. Pois alguns, exibem suas carteiras como troféus e sequer a usam.

      Desejo-lhe sorte e sabedoria, certamente será brilhate profissional, pois tens uma qualidade honrada: humildade.

      Me permita a citação “se todos fossem iguais a você, que maravilha viver”.

      Ao ler teu comentário percebi que a há esperança na advocacia, pois muitos que aqui se manifestaram com o escopo de menosprezo, são normalmente péssimos causídicos, não respeitam os demais colegas e/ou seus clientes.

      Siga, persista, jamais desista. A vitória, por vezes, funciona como a justiça: tardando, mas não falhando.

      Cordialmente,

      D

    • Advogada D disse:

      Cara Elvira,

      Você estudou e imagino que domine com maestria a legislação vigente, sabe que até 2 anos após a formatura ou pelo tempo de validade que restar na carteira de estagiário, é possível tal situação.

      Caso a futura Advogada, não possa mais ser estagiária, poderá perfeitamente, trabalhar na função de assistente/auxiliar jurídico, executando as tarefas anteriormente citadas.

      Tenho pacífico comigo que a Senhorita Elvira já tinha tal conhecimento e só fez tal comentário como um simpático desafio.

      Att.

      • Ju disse:

        Ola Dra. fico grata e feliz pelo seu comentário. Assim como a Dra. penso e acredito no futuro da advocacia, e que existem pessoas capazes de fazer com a proifissão seja sempre considerada nobre, e que levem a sério este ofício tão bonito.
        Acredito que realmente a necessidade do comentário da Elvira seja uma vontade de começar uma afronta. Porém não vejo necessidade disso, guardo minhas energias para o que realmente importa. No momento é o domingo.
        Obrigada Dra. desejo sorte e sucesso, tenho a certeza que a Dra. é uma excelente profissional e pessoa.

    • Elvira Samara disse:

      Vou te mandar decisão do CONSELHO FEDERAL nesse sentido. O estagio nao pode ser eterno…

      • Amanda disse:

        É só impressão minha, ou a “Advogada D” e a “Ju” são as mesmas pessoas?

        Pode isso, Arnaldo?

      • Ana disse:

        eterno eu concordo com vc que não pode mesmo , mas não faz nenhum ano que a Ju se formou,fiz estágio no MP durante 4 anos e o ultimo ja havia me formado a 1 ano. fiz um concurso pra estagiar, recebia por isso uma bolsa, tdo dentro da legalidade .

      • Advogada D disse:

        Cara Amanda,

        Percebo que observação não é teu forte (risos).
        Primeiramente, me formei há mais de 1 ano (bem mais). Tampouco tabalho com minha digníssima mãe, que sequer tangenciou a carreira jurídica.

        De qualquer forma, dentre tantas animosidades aqui reveladas, teu comentário me rendeu algumas gargalhadas.

      • Amanda R. disse:

        Querida Advogada,

        fica “bravinha” não.

        É que vocês escrevem tão parecidinho, uma puxando o saco da outra…
        Vai saber, né?

        A observação se deu pela forma, não pelo conteúdo.

        Pelo visto, “sagacidade” não é o teu forte. 🙂

        Não leve pro lado pessoal!

    • marcelao disse:

      Trabalhando no “esclitólio” da mamãe?

      Ah tá, burguesinha

      • Ana disse:

        A inveja mata neh Marcelo? ta ai se matando pra ter uma ação… hahaha

      • marcelao disse:

        Estou muito bem aqui no TJ/SP ganhando meus 7 mil por mês, cuja função de assistente jurídico de desembargador NÃO NECESSITA DE INSCRIÇÃO NA OAB, e de vez em quando tenho que atender um ou outro advogado, está bom p’ra você?
        Inveja não sei do que aff, nem todo mundo quer trabalhar no escritório da mamãe viu filhinha

  37. Wanderson Camargo disse:

    É caros colegas…

    Escolhemos o Curso de Direito sabendo que não é nada facíl, e assim terminamos Bachareis em Direito, para quem se dedica, estuda e se mantém atualizado passa facilmente pelo exame, que nada mais é uma prova de conhecimentos Básicos de todas as matérias, e é isso que a OAB pede, a matéria é extensa, mas como nosso direito é multidiciplinar não tem como fugir destes conhecimentos, fiquei um ano e meio estudando e passei na primeira, durante este tempo percebi que, as faculdades nao te ensinam a raciocinar juridicamente, e muito menos passam todo o conteudo, e é isso que a OAB te pede em uma prova, Conhecimento+ Raciocinio Juridico, isto é o que deve ser feito, e vamos parar de ficar fazendo manobras sem fundamento, e ficar ainda falando, jogando a culpa na corrupção, que claramente o posicionamento favoravél da constitucionalidade pela AGU, pelo Procurador Geral da Republica, assumam o erro, reflita sobre sí mesmo, pois jogar a responsabilidade pelos nossos fracassos nas costas de outrem é muito fácil, Bacharéis sei que é dificil, mas não impossivel, mostre que vocês sabem, e passa no Exame!! quem sabe assim vocês poderam demostrar que o ensino juridico vai muito bem e o exame é desnecessário.

  38. natan disse:

    PRA SER ADVOGADO DEVE-SE PASSAR PELO PRÉ REQUISITO DE APROVAÇÃO NO EXAME DE ORDEM, E PRA FAZER PARTE DO MOVIMENTO DE BACHARÉIS NÃO SEI O Q, TEM Q SER IMBECIL????????????

  39. Samuel disse:

    Primeiramente, caros bacharéis em direito, é necessário fazer uma análise pragmática sobre todas as circunstâncias que envolveram o julgamento de ontem:

    a) Era óbvio que o STF não julgaria inconstitucional o exame; tendo em vista uma posição elitista dos membros do tribunal, distante da realidade dificultosa de milhares de bacharéis em direito que não conseguiram, e possivelmente muitos nunca conseguirão, obter êxito no exame de ordem;

    b) Sou advogado, mas preciso deixar claro aos vencidos bacharéis que a classe em geral, com raríssimas exceções, está pouco se lixando com a proteção da sociedade e todo o “blá, blá. blá” do discurso elitista que tenta justificar a preservação do exame;

    c) Os verdadeiros motivos são em parte justificáveis, mas alguns refletem profissionais egoístas, preocupados somente com sua satisfação pessoal. A OAB e maioria dos advogados estavam sim preocupados com a queda do exame, pois significaria de certa forma o caos da advocacia, fazendo com que o mercado se digladiasse de forma autodestrutiva (formas ilícitas de captação de clientela, cobrança de irrisórios honorários e etc). A bem da verdade, isto já acontece na advocacia atual, mas a entrada de 4 milhões de novos advogados da noite para o dia no mercado pioraria em muito a situação, o que se tornaria em um verdadeiro cenário “apocalíptico”, sem exageros;

    d) Outras motivações se resumem no ranço notadamente egoísta de ainda elitizar uma profissão que há muito tempo não tem mais este perfil. Querer enobrecer uma profissão nas reais circunstâncias atuais é sim um motivo relevante para a manutenção do exame da ordem. Ora, com certeza todas já ouviram frases como “Se o exame cair, daqui a pouco o curso de direito se transformará em ‘pedagogia’” ou “Logo, ser advogado será uma condição para exercer as outras profissões”;

    e) Infelizmente, a competitividade e o egoísmo são marcas do mundo atual. Cada um se preocupa com seus interesses. Os cursinhos, os advogados, a OAB… Com certeza, alguns bacharéis que já foram reprovados, mas que sabem que conseguirão a aprovação nos posteriores exames, também não querem a queda do exame, por todos os motivos acima expostos;

    f) Ora, mas vocês bacharéis que já admitiram interiormente a impossibilidade de lograrem êxito na aprovação do exame, também têm os seus legítimos interesses: levar o pão de cada dia para sua casa e exercer livremente a sua profissão (sem entrar no mérito se terão ou não a qualificação necessária para tanto). O certo é que os seus interesses são legítimos, honrosos, mas que cabem somente a vocês defenderem, se assim o quiserem.

    Assim, termino com duas dicas.

    1º) Se você é o bacharel que ainda não logrou êxito no exame, mas que na primeira fase acerta pelo menos 40 pontos nestes últimos exames (último do CESPE e anteriores da FGV), acredito que seja possível ainda obter a aprovação no exame. Estude DOUTRINA, vou deixar bem claro, DOUTRINA, das seguintes matérias: Direito do trabalho, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário e DECORE o código de ética. (Estas matérias representam 50 % da sua prova). Para outras matérias estude resumão ou sinopses. Então sente a bunda na cadeira, estude muito, mas muito mesmo, faças as questões da banca examinadora, e com certeza a primeira fase está garantida.
    Para a segunda fase, esqueça Direito do trabalho, Direito Penal, Direito Civil. Meu amigo ACORDE!!!. SEJA INTELIGENTE!!. Já deu para perceber claramente que o examinador de trabalho e penal são FDP. O primeiro considera que a prova é para selecionar membros da magistratura. O segundo sempre prejudica os candidatos. Direito Civil tem milhares de peças, ou seja, é muito difícil. Então, cara bacharel, esqueça a matéria que você gosta, ou o seu estágio, pois o padrão de avaliação destas matérias mencionadas é muito alto. Assim, escolha para a segunda fase Direito Administrativo, Direito Constitucional ou Direito Tributário (matérias com poucas peças, pouca legislação e com doutrina de volume único).
    Faça um cursinho para a segunda fase, facilita muito o caminho. Como experiência pessoal eu indico Direito Administrativo do Renato Saraiva com o professor Matheus Carvalho, o índice de aprovação é quase 100%. “Ah, mas eu não gosto da matéria”. Você quer passar no exame da ordem ou não? Se conselho fosse bom….A escolha é sua, continua então fazendo Direito do Trabalho, se é o que você gosta….MUDE DE ESTRATÉGIA CARAMBA!!!!. TENHA FOCO!!!. PENSE!!!. O Importante é passar. Com a licença profissional você poderá se dedicar na atuação prática de sua afinidade.

    2°) Meu amigo, se você já reprovou mais de 5 vezes e/ou dificilmente acerta mais de 40 questões. Já estudou MUITO, fez cursinho, mas mesmo assim não obteve êxito. Preciso te dizer um conselho que você não ouvirá de ninguém: Desista de passar no exame de ordem. Não significa que você é burro, preguiçoso ou não capacitado para a profissão, como os dirigentes da OAB apregoam por ai. Significa somente que você não tem o raciocínio “malicioso” cobrado pelas bancas nas questões de múltipla escolha e significa que você não tem a preparação emocional para fazer a prova tranquilamente. Mas NÃÃÃOOOOOOOOO significa que você é desqualificado para o exercício da advocacia. Todos sabem, a prova da OAB não consegue avaliar a qualificação do examinado. Você simplesmente não tem o feeling, o raciocínio e preparação necessários para a aprovação em uma prova nos moldes de concurso público, ou seja, uma prova intencionalmente elaborada para eliminar e não avaliar qualificação.
    Todavia, o seu interesse em exercer a profissão (quem sabe você será um digníssimo profissional), o interesse de sobreviver, levando o pão para sua casa, a sua insatisfação de ter estudado 5 anos e agora não poder exercer a profissão, são HONROSOS e LEGÍTIMOS. Então, VÁ À LUTA. Para de ficar reclamando em redes sociais, isto não te levará a lugar algum. Entre em contato os movimentos de bacharéis, com os seus colegas que estão nesta mesma situação, se organizem. Vocês têm um contingente político muito grande para influenciar o congresso nacional;
    LUTE ! LUTE! LUTE! Organizem um “panelaço” com VINTE MIL bacharéis em Brasília. Meu amigo, você não tem nada a perder. Que se exploda o mercado da advocacia, os interesses de manter a pseudo nobreza da advocacia e outras motivações egoísticas. São meus interesses também. Mas que se explodam. VOCÊ TEM O DIREITO DE TRABALHAR (que se exploda o STF também), VOCÊ TEM O DIREITO DE SUSTENTAR A SUA FAMÍLIA ou DE INSTITUIR A SUA FAMÍLIA, VOCÊ TEM DIREITO DE SOBREVIVER. Por fim, VOCÊ TEM DIREITO DE SER FELIZ. Repito, VOCÊ BACHAREL TEM DIREITO DE SER FELIZ!!!!!

    Você tem direito de mudar de profissão também. A escolha é sua.

    AAAAAAAAAAAAAAAHHHH. É claro… Já estava esquecendo. Como lembrou os ministros do STF, o bacharel em direito pode exercer outras profissões além da advocacia. Lembro que são todas precedidas de concurso público (analista, delegado de polícia, tabelião e oficial de registro de cartório e etc). O problema que é “pouquinho” mais complicado que o exame de ordem – para algumas dessas profissões você precisa acertar mais de 90 % da prova.

    A ESCOLHA É SUA!

  40. Carlos disse:

    Cabe perguntar: de que vive o MNBD? De onde vem os recursos? Há taxa de filiação? Há taxa de manutenção? Em caso positivo, como são prestadas as contas da entidade? Perguntas simples, mas para quem classifica a OAB como ‘máfia arrecadadora de milhões’, o movimento deveria ser transparente, tornando público seu estatuto, sua forma de eleições, etc. Ou será ele impulsionado apenas pela boa vontade?

  41. Lauro disse:

    Isso foi uma matéria humorística? Pois não a vejo de outra forma.
    Confundir os critérios de admissibilidade com os de mérito é realmente preocupante.
    Conhecer do recurso e negar-lhe provimento é se abster de julgar o mérito?
    Fico aqui imaginando as expressões faciais daqueles que receberam o seu e-mail, acerca do “possível” erro na divulgação e interpretação do debate da sessão plenária de ontem.
    Por fim, obrigado por mais uma prova material da necessidade do exame da Ordem, e, convenhamos, acertar 50% de uma avaliação em se passa cinco anos se preparando não é nada herculano.

    AH, analisando os comentários acima, deveriam ter um mediador de matérias publicadas aqui e não um mediador de comentários.

  42. Lilly disse:

    Cara…. depois dessa tira o blog do ar e muda de nome.

    • Joao Neto disse:

      Antes de gastar energia tentando ensinar o STF, sugiro estudar a diferença entre conhecimento e improvimento de um recurso. Vá por mim, não vai pegar bem para o movimento levantar esta bandeira.

  43. Anna Marcella disse:

    TÔ AQUI OLHANDO PRA MINHA CARTEIRA DA ORDEM E PRO MEU CERTIFICADO DE APROVAÇÃO NO EXAME DE ORDEM…
    QUANDO EU VEJO OS COMENTÁRIOS IGNORANTES DESSA GENTE PENSO: MEU DEUS, VALEU À PENA TER ESTUDADO!

    É NESSAS HORAS QUE VEMOS O ABISMO QUE SEPARA UM SIMPLES BACHAREL DE UM VERDADEIRO ADVOGADO!

    VÃO ESTUDAR!

  44. realmente a gente vê como é indispensável o exame da ordem…

    basta ver por quem escreveu o texto, um completo analfabeto Jurídico que acaba querendo ver ” chifre” em cabeça de cavalo

    e por essas e outras que defendo o exame de ordem como filtro de tantos ” profissionais” que na verdade só iram ser mais um estorvo para a sociedade por sua imcompet~encia.

    quer advogar?

    estude

  45. Pingback: Vitória da Meritocracia Contra a Mediocridade « bLex

  46. Amanda disse:

    Agora, no twitter do MNBD:

    “Mas negar provimento não seria não aceitar os motivos que o Apelante alegou?”
    “Pois é, talvés eu não tenha entendido bem a tese deles…”
    “Colegas vamos ver se entendemos mais – a questão é delimitar o que é negar provimento.”

    @inaciovacchiano

    • Anna Marcella disse:

      ISSO AQUI TÁ FICANDO BOM…
      ESSES BACHARÉIS, TÃO ENETNDIDOS QUE SÃO, BEM QUE PODERIAM MONTAR UM SHOW DE COMÉDIA PARA DIVERTIREM OS VERDADEIROS ADVOGADOS!!!!

  47. carla lacerda disse:

    no discurso da ministra CARMEM LUCIA, ao discorrer sobre o art.48 da OAB, ela fala que é lei!. ninguém discorda que é Lei. o que discordamos é que esta LEI, FERE GRAVEMENTE A CONSTITUIÇAO FEDERAL, MATERIALMENTE E FORMALMENTE. simples. ademais, em outros países, eles têm os exames deles. a questão é, A CONSTITUIÇÃO DELES PREVÊ O QUE A NOSSA PREVÊ? bom se fosse para aplicarmos o direito americano por aqui, teríamos em vigor a Constituiçao Americana e nao a CF 1988. Lógica. o que nos custa ver é que o STF se rendeu à OAB.

    caro Inacio. este é SEU blog! entao, por favor coloque um mediador de mensagens, para que certos “DOUTORES” não venham aqui trazer suas zinquiziras e aporrinhaçoes. sem contar com os palavrões. se sao a favor ou nao do exame, que façam um discurso civilizado. isto é o mínimo que se espera. ademais, tem outros blogs que sao a favor do exame. por que nao os procuram? ademais, no meu entender, o relatorio do MARCO AURÉLIO foi totalmente teratológico. pois analisou somente o art.22 da Constituiçao e nao levou em conta os arts 21 e 68 que tratam de leis delegadas e direitos fundamentais em clausulas pétreas. o preocupante foi o excesso de poder de deram à OAB. sem fundamentaçao tb foi o discurso da CARMEM LÚCIA. ela articula o art.48 da OAB sem levar em conta que o mesmo é totalmente inconstitucional, pois se prerroga no direito de “SELECIONAR” QUEM ENTRA NOS QUADROS DA OAB. Imagina o perigo disto?ela nem aprofundou tanto, pois esperta que é, viu que acabaria falando abobrinhas. ademais, no meu VER, O JULGAMENTO NAO FOI MAGISTRAL, como o colega alega. foi sim, completo de falhas e impropérios que todos nós já sabemos. eu particularmente, vejo com muito melindre as consequencias disso,pois como dito, deram muito poder à OAB. faltaram dizer que ela era o quarto poder brasileiro. quem começa salvar a guarda é o FUX, que ao discecar o art. 58 e 72, alerta para integraçao de mais membros da sociedade na elaboraçao dos exames. invoca inclusive a participaçao do MAGISTÉRIO SUPERIOR. isso foi muito bom, e o foi ratificado pelos demais ministros. o Sr. Ayres, falou uma completa abobrinha. em seu dizer, quem forma advogados é a OAB E NÃO AS FACULDADES. concluindo, acho que ele tomou uns gadernais antes. bom, ATÉ MAIS.

    • Anna Marcella disse:

      CLAP! CLAP! CLAP! (PALMAS)

      VOCÊ JÁ SABE USAR O COPIAR/COLAR!!!

      AGORA VÁ ESTUDAR PRA VER SE PASSA NA PROVA!

    • Evandro disse:

      Carla Lecerda,

      Ministra Carmem Lúcia disse que a faculdade é de direito ou de advocacia?

      Faculdade é de direito, logo, forma bacharéis em direito. Se fosse uma faculdade de advocacia, aí sim formaria advogados.

      Preste atenção na simples terminologia.

      Veja também os requisitos que determina a própria constituição, quando diz que a formação profissional tem que atender os requisitos que a lei prever. A lei em questão é a lei 8906.

      Entendeu????

      Não diga mais besteiras menina, todos disseram corretamente.

    • TL disse:

      POR FAVOR leia, não tem nada de teratólogico neste voto.

      Íntegra do voto do Min Marco Aurélio (RE 603.583) que definiu a CONSTITUCIONALIDADE do Exame de Ordem http://bit.ly/rJwXyB

    • TL disse:

      Não sei se sabe o que é, mas, para saber o que é teratologia, segunot o dicionário Houaiss:
      substantivo feminino
      Rubrica: medicina.
      1 especialidade médica que se dedica ao estudo das anomalias e malformações ligadas a uma perturbação do desenvolvimento embrionário ou fetal
      2 Derivação: por sinédoque.
      os monstros como um conjunto; a monstruosidade
      Ex.: as cortes medievais adoravam a t.

    • Camila disse:

      Tá explicado porque não passam!!! Não sabem nem que conhecer e improver é significa que embora o recurso tenha todos os requisitos de admissibilidade, no mérito não foi capaz de mudar a convicção jurídica do Ministro….. é básico!

  48. carla lacerda disse:

    Mais uma decisão vergonhosa do STF, colega.
    Eles são os guardiões da Constituição real, ou seja, a Constituição que decorre dos fatores reais do poder (Lassalle).
    Um abraço do
    Fernando Lima

    From: Carla Rosane Ruas Lacerda Ruas lacerda
    To: fernando lima
    Sent: Wednesday, October 26, 2011 3:24 PM
    Subject: Re: ESTAO RASGANDO A CONSTITUIÇAO

    PROFESSOR, ESTAO RASGANDO A CONSTITUIÇAO NO STF.
    — Em dom, 23/10/11, fernando lima escreveu:

  49. Anna Marcella disse:

    RAPAZ, EU TÔ IMPRIMINDO ESSA PÁGINA E OS COMENTÁRIOS PRA ENVIAR PROS MINISTROS DO STF, COM O “MUITO OBRIGADO” DE TODOS OS ADVOGADOS DO BRASIL!

    SÓ PRA ELES SABEREM QUE TOMARAM A DECISÃO CORRETA!

    VOCÊ, INÁCIO, É A PROVA VIVA DISSO!

    KD A NOTA QUE IA SER DIVULGADA???

    • Dra. Eu disse:

      Anna Marcella, minha cara.. você está nos divertindo com os seus comentários aqui no escritório!
      Deixo claro que compartilhamos de absolutamente todos!! Não é por nada que existe essa prova! E os bacharéis, ficam aí perdendo precioso tempo de estudo com teses infundadas…
      Se eu achava ontem que havia uma grande diferença entre um advogado e um bacharel, hoje acho que existe um ABISMO!!

  50. Nuncio disse:

    Deus é pai que esse cara não é advgado e pela estirpe nem será.
    Confusão clara entre conhecer um recurso e prover um recurso.
    Falta não só inteligência, falta cultura, falta humildade.
    Chego a ter dúvida se não falta caráter.

  51. Anna Marcella disse:

    CARO INÁCIO,

    ESSE SEU POST EQUIVALE A UM LEGÍTIMO ATESTADO DE BURRICE!

    FAZ O SEGUINTE, JÁ QUE VC SE ACHA TÃO EXPERTO, ENTRA COM UNS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PRA ESCLARECER ESSA QUESTÃO DO “MÉRITO”, SÓ ASSIM NÓS PODEREMOS RIR MAIS UM POUCO DE VC, DO MNBD, DA OBB E DESSA CAMBADA DE VAGABUNDOS QUE TEM MEDO DE ESTUDAR PRA PASSAR NO EXAME DE ORDEM!

    AH, DESAFIO VC A MANTER ESSE POST! VAI ENCARAR???

  52. Não deu e tem que assumir, não vai agora começar a vender falsas promessas, como o Maurício viracasaca, que conseguiu apoio para seu blog sendo contra o exame e depois que foi o Renato Saraiva e sinchou o seu ânus com uma gorda comissão pelos clientes angariados, para se promover.

    Mantenha a sua dignidade.

  53. Thomas de Carvalho Silva disse:

    Obrigado, Inácio “Néscio”, por me proporcionar momentos tão alegres e divertidos! Estou rindo muito com a sua brilhante conclusão sobre a decisão do STF acerca do exame da OAB! Uma das melhores páginas de piadas da NET! São rivais do KibeLoco?

  54. TL disse:

    Conclusão do voto do Min. Marco Aurélio: “…tenho como constitucional o § 1º., do art. 8º., da Lei nº. 8.906/94”

    INÁCIO, vc quer mais claro que isso??Sóh desenhando mesmo.
    Ainda bem que vc não é Advogado!
    Vai estudar, vai!!!

  55. Thomas de Carvalho Silva disse:

    Para quem diz q o Exame da OAB serve para arrecadar $$$, não seria melhor para a Ordem deixar todos os bacharéis advogar e cobrar dos mesmos as anuidades? Seria muito mais dinheiro para os cofres da OAB! Daí se vê que essa justificativa é infundada.

  56. Leonardo disse:

    Amigo, informe-se sobre o controle de constitucionalidade difuso exercido pelo STF.

    Pelo amor de Deus, apague seu post.

    Dizer que a constitucionalidade do exame não foi julgada ontem é a maior prova da necessidade da existência dele.

    • Amanda disse:

      Não apaga, não.

      Se o MNBD virou piada, que aguentem as consequências.

      Aliás, fico na espera da nota à imprensa, que como o autor do texto disse, sairá ainda hoje.

  57. Anna Marcella disse:

    AMIGO,

    ACABOU!!!!

    GAME OVER!!!

    ENTENDEU, OU QUER QUE DESENHE????

    QUE DEUS E A OAB NOS LIVREM DE PESSOAS COMO VOCÊ!!!

  58. Jurandy Queiroga disse:

    OBRIGADO MEU DEUS POR CONHECER A CONSTITUCIONALIDADE DO EXAME DE ORDEM.

    APAGUE ESTE POST AMIGO, SOU BACHAREL E ESTOU COM VERGONHA ALHEIA.

    DAQUI A POUCO VOCÊ VAI DIZER QUE SOMOS “BAIXAREIS”

  59. Albert disse:

    Agora em respeito aos bachareis que estudam senhor inacio!

    PELO AMOR DE DEUS RETIRA ESSA POSTAGEM RIDÍCULA RETARDADA!!!!

    Em respeito aos que conhecem a lei.

    Sou contra o exame de ordem, acredito que os ministros foram comprados, mas não sou obrigado a ser comparado com A PARTE RETARDADA QUE NÃO PENSA E NÃO ESTUDA.

    Obs: Faz de conta que um hacker que fez isso, sacaneou seu site. Fala qualquer coisa.Mas tira isso!

    • Anna Marcella disse:

      RESUMINDO, INÁCIO: PEDE PRA CAGAR E SAI DE FININHO

      • Advogada D disse:

        Tenho séria dúvida se a Senhorita Anna Marcella é, de fato, advogada. Se realmente for, peço desculpas pela incoerente e desrespeitosa manifestação desta colega.
        Advogados são e sempre serão bacharéis, pois a formação acadêmica é bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais.

        Advogados que aqui se insurgiram, não são juízes e mesmo que o fossem não têm legimitimidade para fazerem esse tipo de julgamento e condenar as manifestações de quem quer que seja.

        Inadmissível, antiético e pífio os argumentos aqui aventados com um único objetivo sádico: ofender a dignidade.

        Deixo aqui meu apoio aos bacharéis, futuros colegas de advocacia. Espero que jamais veja de vocês manifestações baixas como aqui, tive a infelicidade de ler, por parte de alguns colegas.

        A questão foi muito pernitenente, pois há anos se arrasta este celeuma entre a (in)constitucionalidade do exame.

        Desejo sucesso e sabedoria.

        Aos colegas que aqui foram chulos: lamento, vocês envergonham nossas conquistas. Merecem, talvez, um tratamento psiquiátrico, pois a vida causídica ociosa lhes fez algum mal.

      • marcela disse:

        Que coisa mais feia!!!!

    • Amanda disse:

      Inácio, pode botar a culpa no estagiário, fala que foi ele que escreveu isso…

  60. toninho disse:

    O que voces esperavam???? mexer com o quarto poder e ter exito??? desculpem, mas, se qerem trabalhar, ESTUDEM, abaixe o rabo e vão lamber os pes da OAB agora………….

  61. Paulo disse:

    Meu caro, quem entendeu tudo errado foi você. Com o devido respeito, você está confundindo “bife à milanesa” com “bife ali na mesa”. A decisão do STF analisou sim o mérito da questão, negando provimento ao mesmo. Caso não conhecesse do mérito, a decisão seria pelo não conhecimento. Não se iluda nem tente iludir mais os alunos. O debate foi encerrado. O exame é constitucional.

  62. Albert disse:

    Puta que pariu!!!! Inacio (não mais o chamarei de Dr)

    Faço das palavras do Ítalo as minhas.

    Sei que o exame é inconstitucional ( mesmo o STF dizendo que é)… Mas acabou o “sonho” de ser advogado sem passar pelo exame.

    O máximo que voces podem as vezes “brigar” é tentar colocar a responsabilidade de aplicar o exame para outra “pessoa”. O que duvido MUITO conseguir.

    Se não conseguiram derrubar uma coisa que estava claramente inconstitucional, imagina querer tirar a oab das tetas e para de mamar.

    São vagabundos? SÂO!!!! Corruptos???? DEMAIS!!!!
    E eu com isso?

    Vou estudar e passar por questão de honra! Pois fazer parte desse lixo, me recuso.

    O que voce espera de um país de vagabundos e corruptos no poder??? ministros caindo, fraudes acontecendo sendo desvendadas e nada acontecendo.

    OBS AGORA PELO AMOR DE DEUS, RETIRA ESSA POSTAGEM QUE ESTÁ ME ENVERGONHANDO E ENVERGONHANDO AOS BACHAREIS QUE CONHECEM DE LEI.

  63. Amanda disse:

    O mais engraçado, que eu ri alto aqui, foi:

    “O Supremo em seu site, também está publicando um entendimento errado. (…) Já entrei em contato com o setor de comunicação social, comuniquei o erro, assim como comuniquei o gabinete do Ministro Marco Aurélio sobre o erro na interpretação de sua decisão de ontem, acompanhada pelos demais ministros.”

    Alôoooô!!! Terraaaa… 1, 2… Chamando!…

  64. PV disse:

    Esse aí manja! kkkkkkkk
    Faça uma coisa pro seu próprio bem: ao invés de se empenhar tanto em uma causa (não estudar), não seria simplesmente mais fácil e óbvio, estudar?
    Não só direito, meu amigo, vão ler livros, revistas, adquirir cultura, e verão que estudar direito se torna mais fácil.

  65. Sofia disse:

    Terei a gentileza de lhe explicar, de modo que, se cair no próximo exame, você não se engana:
    Faz-se duas análises no Recurso. A de admissibilidade (ou seja, se será conhecido ou não), e a de mérito ( ou seja se será provido ou não).
    Ontem o STF conheceu e não deu provimento ao recurso. Ou seja JULGOU O MÉRITO, rejeitando os argumentos da inconstitucionalidade.
    Gaste sua energia estudando.
    E, como bem lembrado pelo Min. Gilmar Mendes, aproveite que aqui não é a Alemanha, pois lá, se reprovar duas vezes, não pode mais fazer a prova.

    • Albert disse:

      Sofia, só discordo de uma coisa; essa pagação de pau pra alemães. Vai mamar os alemaes vai.
      Na boa, sei que o exame foi considerado constitucional, isso porque o brasil é país de corruptos e vagabundos no poder.
      É claramente inconstitucional, mas a lei foi interpretada de acordo com o $$$ que receberam

    • marcela disse:

      É claro que a OAB não vai imepdir ninguém de tentar quantas vezes quiser!!!! É assim que ela ganha milhões minha cara

  66. Amanda disse:

    Nossa, colega, depois de 5 anos não saber a diferença entre juízo de admissibilidade e de mérito, é meio grave.

    Tem certeza que vocês estão tão preparados assim?

    Ouça os outros colegas de profissão, não continue com essa groselha, ok?

    Pelo bem da vergonha alheia.

  67. Anna Marcella disse:

    Uma interpretação CLARA dessas e o cara ainda diz que o mérito não foi julgado???

    O EXAME É CONSTITUCIONAL, ENERGÚMENO!!!

    QUE DEUS E A OAB NOS LIVREM DE VCS, BACHARÉIS IGNORANTES, SEMPRE!!!!!

    GAME OVER PRA VCS!!!

    • Albert disse:

      Energúmena. Não são todos bachareis que são ignorantes e concordam com esse pensamento.
      1_ A lei foi interpretada de acordo com a conveniencia “favores” e $$$$ recebidos.

      O pior não é ser reprovado na prova, o pior é ver alienados imbecis não perceberem a jogada politica envolvendo essa importante decisão.
      Coisa que um energúmeno como voce não entenderia jamais.

      Serei mais um advogado, convicto de que esse exame é reserva de mercado.

  68. Thomas de Carvalho Silva disse:

    Alô, pessoal do Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito (MNDB): quem refresca c… de pato é lagoa! Sobre o Exame da OAB: o candidato só precisa acertar a metade da prova. Após 5 anos de curso, não é tão difícil assim – para quem estuda. Portanto, mãos na obra!

  69. Wiliam disse:

    Ministro: exame da OAB protege da má operação do Direito

    http://noticias.terra.com.br/educacao/noticias/0,,OI5436863-EI8266,00-Ministro+exame+da+OAB+protege+da+ma+operacao+do+Direito.html

    O STF ACERTOU EM CHEIO!

  70. Wiliam disse:

    Olha aí, Mané, na página do STF:
    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=192411

    O título é: STF CONSIDERA CONSTITUCIONAL O EXAME DA OAB!

    E aí? Aprendeu???

    Que Deus nos livre dos bachareis!!!!
    VIVA A OAB! VIVA A ADVOCACIA! SALVE OS QUE ESTUDAM!

  71. Wiliam disse:

    Estuda mané!

  72. Nelson Lira disse:

    KKKKKK
    Com essa postágem ridícula desse cara, dá pra ver a DIFERENÇA ENTRE UM BACHARELZINHO E UM ADVOGADO!
    Estude e vc entenderá que o EXAME É CONSTITUCIONAL!

    ACABOU! GAME OVER! TCHAU MNBD E OBB!
    VÃO ESTUDAR!

    E O PIOR: AGORA QUE VCS MESMOS LEVARAM O EXAME PARA A ÓRBITA CONSTITUCIONAL, NÃO É UM DEPUTADOZINHO DE M… QUE VAI EXTINGUI-LO COM UM SIMPLES PROJETO DE LEI (QUE NEM PASSA, VIU?). A QUESTÃO É CONSTITUCIONAL (LEMBRAM?) E SÓ QUEM PODE ACABAR COM O EXAME É A OAB!!!!!

    SABE QUANDO O EXAME VAI ACABAR??? N U N C A!!!!

    PORTANTO, MEUS CAROS VAGABUNDOS, VÃO ESTUDAR!!!!

    • Albert disse:

      Nada do que disse lhe dá o direito de chamar alguem que nem conhece de vagabundo.

      Seu filho de uma puta!

      Se quer dar a bunda p ministros o problema é seu. Eu prefiro ficar com minha “vermelha” sem ser um alienado de merda que acredita em tudo que lê e ve.

      retardado!!!!

    • marcela disse:

      Nunca vai acabar porque a OAB ganha milhões anualmente com essa VERGONHA!!!!!

  73. Nelson Lira disse:

    Vai estudar cara!
    Leia o INTEIRO TEOR DA DECISÃO e você verá que O MÉRITO FOI JULGADO!
    PARE DE ILUDIR OS SEUS (JÁ ILUDIDOS) COLEGAS…
    ESTUDEM!
    TEM QUE TER EXAME DE ORDEM, PRA EVITAR QUE UM BANDO DE DESOCUPADOS COMO VCS CAUSAEM GRAVE LESÃO À SOCIEDADE!

  74. Kelvin Wagner disse:

    ONTEM ASSITI UM VERDADEIRO SHOW CIRCENSE, OS DONOS DO PICADEIRO (OAB E SUAS CORJAS) E OS PALHAÇOES DOS BACHAREISO – QUE O DINHEIRO NÃO COMPRA NESSE PAIS.. UMA PALHAÇADA… UMA VERGONHA – QUE PAIS É ESSE – PRECISA DE UMA INTERVENÇÃO INTERNACIONAL – URGENTE….
    OU ROLAVA A CABEÇA DA DILMA OU DOS BACHAREIS….

    • Marco Aurélio disse:

      Intervenção internacional?!

      Você sabe o que significa SOBERANIA?! ou é mais um dos que não estudam?!

  75. Ana disse:

    Rídiculo …para! chega dessa novela…. perdeu e ponto! isso só esta prejudicando quem vai fazer o exame …. o Brasil é assim … fazer o q? espera-se o que de um país que elege Tiririca como deputado??? para com isso, chega de humilhação! é a OAB quem manda! agora um coisa esta errada e mtoooo >>> falar que o bacharel não estuda é mentira! estão generalizando, e ofendendo aqueles que leva a vida a sério! que isso , jah virou “baxaria” TENHO VERGONHA DE BRASILEIRO E DE TER ESTUDADO DIREITO! justiça é UTOPIA, e não estou falando isso pelo motivo do exame continuar e sim pela falta de respeito e educação com que vem tratando o bacharel, até parece que somos uma cambada de vagabunado e bandido que ameaça a população! que isso tem mto mais mádico açogueiro do que bacharel que não estuda! chega! chega! repito > um pouco de eduação não faz mal a ninguém! se tem bacharel vagabundo não se deve rotular tdos da mesma forma!!! afff País ridiculo, advogados sem educação e respeito! por isso que vivem fazendo piadinhas com advogado … pior classe … que vergonha de ter escolhido faculdade de direito …. que vergonha!

  76. João Ribeiro Padilha disse:

    DIGNO
    INACIO VACCHIANO
    Sua atividade vale milhões e milhões de votos pela garra que executa com amor e destreza,,,
    ENVIO-LHE
    Lição que tenho guardada de SAULO RAMOS. Publicada na FOLHA DE SÃO PAULO.
    TEMA: COISAS ( mal julgadas).Faça bom e precioso uso dela…
    Tenho a via original da lição:
    EI-LA:

    Eis um dos parágrafos escrito por SAULO RAMOS na Folha de São Paulo de 17 de janeiro de 1.997. Tendências e Debates. Página 1.3.
    Texto da FSP- no Original:
    COISAS ( mal ) julgada
    na imprensa, ninguém consegue convencer-se de que um juiz profere sentenças e não parecer”

    “A Panair teve suas linhas cassadas porque estava falida. Trinta anos depois, o Supremo decidiu que a companhia era solvente e que a falência foi pretexto para o assalto ao seu patrimônio. O que restou dela? Nada além da música de Milton Nascimento e de um imenso crédito contra a União, que não mais será usufruído por Paulo Sampaio nem por Celso a Rocha Miranda. Mas a Panair estava falida, ninguém muda isso nos conceitos da imprensa.”

  77. Jose Felipe disse:

    Caros Doutores e Doutoras Bacharéis em Direito. É chegada à hora da decisão, temos que participar em massa dia 26/10/2011, próxima quarta feira á Brasília para o julgamento da INCOSTITUCIONALIDADE DO EXAME DA OAB. O STF precisa dar um ponto final nesta corrupção e combater o fisiologismo e corporativismo nos “Três poderes, que na qual e comandado pelo quarto poder OAB”. CARA PINTADA FORÇA TOTAL É CHEGADA À HORA.
    Os BACHAREIS Doutores e Doutoras em Direito, em face da política da ditadura com cunho estritamente discriminatório, segregacionista da apartheid político e social, elitista e em afronta a diversos dispositivos Constitucionais e Leis Vigentes.
    A OAB e os Três poderes estão causando inveja a qualquer higienista social do III Reich na demonstração da INCONSTITUCIONALIDADE DO EXAME DA OAB, BULLYNG SOCIAL e a prática do TERCEIRO REICH.
    Os Bacharéis podem apresentar queixa individual ou coletiva para a Comissão de Direitos Humanos. Para quem tem dúvidas é só acessar este site: http://www.gddc.pt / http://www.gddc.pt/default.asp, que vocês encontram o modelo.
    Preencher o formulário e postar via correios e, não é necessário escrever em Inglês, podendo ser escrito em nosso próprio idioma.
    Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) é uma das entidades do sistema interamericano de proteção e promoção dos direitos humanos nas Américas. Tem sua sede em Washington, D.C. O outro órgão é a Corte Interamericana de Direitos Humanos, com sede em São José, Costa Rica.

    Comissão interamericana de Direitos Humanos
    1889 F St., N.W.,
    Washington, D.C., U.S.A. 20006
    E-mail: cidhoea@oas.org
    Telefone: (202) 458.6002
    Fax: (202) 458-3992
    ——————————————————————————————————-
    Para apresentar uma queixa ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, basta enviar uma carta para:
    SECRETARIA DO TRIBUNAL EUROPEU DOS DIREITOS DO HOMEM
    F-67075 Strasbourg Cedex
    FRANCE
    ———————————————————————————————————
    As comunicações destinadas à apreciação do Comité devem ser dirigidas ao:
    Committee on the Elimination of Racial Discrimination
    c/o Centre for Human Rights

    United Nations Office at Geneva
    1211 Geneva 10, Switzerland
    O Comité não pode receber uma comunicação se respeitar a um Estado que, sendo embora parte na Convenção, não reconheça a competência do Comité para fazê-lo.
    ——————————————————————————————————–
    Para obter mais informações sobre tais procedimentos, escreva, por favor, para:
    United Nations Educational, Scientific and Cultural Organization (UNESCO)
    Human Rights and Peace Division

    7, Place de Fontenoy
    75700 Paris, France;
    International Labour Organization (ILO)
    International Labour Standards Department

    4, Route des Morillons
    1211 Geneva 22, Swizterland.

  78. Ítalo José Rebouças disse:

    Meu caro,
    Eu confesso que até pensei em “agredir verbalmente” você depois desta postagem absurda.
    Mas vou me conter e vou dar uma explicação breve, que você, como bacharel, já deveria saber há muito tempo.
    No julgamento dos recurso há dois juízos: o primeiro de admissibilidade e o segundo de mérito.
    No juízo de admissibilidade, verifica-se se estão presentes os requisitos para seu recebimento, acolhimento e processamento. No juízo de mérito, analisa-se a “matéria em si”, “aquilo que se pede”, enfim, o “mérito”.
    Em linguagem técnica (que todo bacharél) deve conhecer, o juízo de admissibilidade leva ao CONHECIMENTO ou NÃO CONHECIMENTO do recurso; e o juízo de mérito pode levar ao PROVIMENTO ou IMPROVIMENTO da irresignação.
    Portanto, meu caro (estou respirando fundo para não soltar nada indelicado), contenha-se e não passe a “vergonha” de “comunicar” ao STF, a imprensa, ou ao Min. Marco Aurélio, uma absurdo desses que você aponta.
    Acredite: uma situação como esta só reforça a tese dos que dizem que “os bacharéis contrários ao exame tem mesmo que estudar.”
    Você poderia começar dando o exemplo!

    • Wiliam disse:

      BOA!
      EU ME ORGULHO DE SER ADVOGADO!
      PASSEI DE PRIMEIRA NO EXAME… NÃO FIZ O CURSO COLANDO, COMO ESSES BACHAREIS!!!

      • Abi-ackel ADV disse:

        nem por isso precisa se gabar … eu não passei no exame de primeira..
        hoje eu advogo e estudo pra concurso.
        ..
        Aos Bacharéis que um dia também fui, só deixo uma dica
        estudem, estudem, estudem, pois ” as raízes do estudo são amargas, mas o frutos são doces”
        Em breve vocês conseguiram… o exame de ordem não é difícil, ele é trabalhoso… se você realmente estudou passará.. eu mesmo estudei 1 Mês antes.. e consegui, mas é preciso dedicação e força de vontade

      • Abi-ackel ADV disse:

        Digo, em breve vocês conseguirão**

  79. Amigo ..

    Você vai se desgastar muito mais nessa batalha sem um resultado favorável . Eu também contava com essa vitória , mas como as cabeças pensantes deste País nunca funcionam nomo deveria , o resultado foi aquele .

    Muita força para você .

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