OPINIÂO
Ensina-nos a Organização das Nações Unidas (ONU), que “os direitos humanos são direitos inerentes a todos os seres humanos, independentemente de raça, sexo, nacionalidade, etnia, idioma, religião ou qualquer outra condição”. “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade”
Preocupada com as atrocidades sofridas pela população mundial foi Proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em Paris, em 10 de Dezembro de 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos qual é considerada pela Organização das Nações Unidas – ONU um marco na história dos direitos humanos. O referido documento foi construído por representantes de diferentes origens jurídicas e culturais de todo o planeta e tem como missão proteger os direitos universais a ser uma meta a ser conquistada por todos os povos.
Consta que essa importante Declaração, foi traduzida para cerca de trezentos e sessenta idiomas, juntamente com o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais as quais compõem a Carta Internacional dos Direitos Humanos.
Ocorre que decorridos 70 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos – DUDH, composta por 30 (trinta) artigos dispondo sobre os direitos humanos, civis, econômicos, sociais e culturais, artigos esses que estão sendo reproduzidos em diversos painéis instalados nas fachadas dos edifícios da Esplanada dos Ministérios aqui em Brasília, Capital na República Federativa do Brasil, para reflexão da sociedade; os quais vem sendo vergonhosamente desrespeitados, pasme, pela Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.
O Artigo vestibular da DUDH, diz que todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos, sendo que grande parte desses direitos é desrespeitado em todo o mundo, inclusive aqui no Brasil, país dos desempregados e dos aproveitadores, que lucram com a escravidão moderna, a exemplo da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, que tem por preceito legal de “defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de Direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas“ é a primeira a desrespeitar o direito ao primado do trabalho e a dignidade da pessoa humana, o princípio da igualdade. (…)
Durante o lançamento do livro ‘Ilegalidade e inconstitucionalidade do Exame de Ordem do corregedor do TRF da 5º Região, Desembargador Vladimir Souza Carvalho, afirmou que exame da OAB é um monstro criado pela OAB. Disse que nem mesmo a OAB sabe do que ele se trata e que as provas, hoje, têm nível semelhante às realizadas em concursos públicos para procuradores e juízes. “É uma mentira que a aprovação de 10% dos estudantes mensure que o ensino jurídico do país está ruim. Não é possível falar em didática com decoreba”, completou Vladimir Carvalho.
Assegura a Constituição Federal – CF art. 5º, inciso XIII: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. O papel de qualificação é de competência das universidades e não da OAB. A própria OAB reconhece isso. É o que atestava o art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas. Esse dispositivo foi revogado de forma sorrateira/bizarra pelo novo Código de Ética da OAB. Lembro que revogação tem efeito “ex-nunc”. Com a palavra o Ministério Público Federal e o Egrégio STF..
Há vinte e quatro anos, OAB vem se aproveitando da fraqueza e inoperância do Ministério da Educação enfim do Governo Brasileiro e do Parquet que aceita tais abusos, para usurpar papel do Estado (MEC),( Art. 209 CF), ao impor sua terrível máquina de arrecadação o seu pernicioso, famigerado caça-níqueis exame da OAB, ou seja a escravidão contemporânea da OAB, calibrado estatisticamente não para medir conhecimentos e sim, para reprovação em massa, quanto maior reprovação maior faturamento.
Abocanha por ano, cerca de R$ 106,0 milhões, de fazer inveja ao rei das máquinas caças – níqueis, triturando sonhos e diplomas, de jovens e idosos, gerando fome, desemprego (num país de desempregados), síndrome do pânico, depressão, síndrome Estocolmo, doenças psicossociais, e outras comorbidades diagnósticas, enfim causando prejuízos incomensuráveis ao país e ainda tem a petulância que está contribuindo com o belo quadro social com esse contingente de cativos ou escravos contemporâneos jogado ao banimento. sem direito ao primado do trabalho.
E por falar em escravidão contemporânea, segundo o Egrégio Supremo Tribunal Federal – STF, “A escravidão moderna” é mais sutil do que a do século XIX e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econômicos e não necessariamente físicos. Priva-se alguém de sua liberdade e de sua dignidade tratando-o como coisa e não como pessoa humana, o que pode ser feito não só mediante coação, mas também pela violação intensa e persistente de seus direitos básicos, inclusive do direito ao trabalho digno. A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo” (…) “Reduzir alguém a condição análoga à de escravo fere, acima de tudo, o princípio da dignidade humana, despojando-o de todos os valores ético-sociais, transformando-o em res, no sentido concebido pelos romanos”.
“In casu,” antes da Promulgação da Lei Áurea, era legal escravizar e tratar as pessoas como coisas, para delas tirarem proveitos econômicos. A história vem se repetindo. Refiro-me ao trabalho análogo a de escravos, ao jabuti de ouro da OAB, o famigerado, concupiscente, pernicioso, a excrescência do caça-níqueis exame da OAB, cuja única preocupação é bolso dos advogados devidamente qualificados pelo Estado (MEC), jogados ao banimento, sem direito ao primado do trabalho, renegando pessoas a coisas.
Dito isso, em sintonia com a lição em tela do egrégio Supremo Tribunal Federal – STF, OAB deve ser denunciada a OIT – Organização Internacional do Trabalho, Corte Internacional de Direitos Humanos e demais organismos internacionais, por impedir o aceso dos seus cativos ao mercado de trabalho, por leva-los à condição análoga a de escravidão, impedindo do livre exercício profissional cujo título universitário habilita, ou seja o direito ao primado do trabalho. Isso é justiça social, OAB? Parabéns à ANB-Associação dos Bacharéis em Direito, na pessoa do Presidente Nacional, Dr. Carlos Schneider por ter a feliz inciativa de registrar em 09/04/2014, denúncia junto à Organização Internacional do Trabalho- OIT contra o pernicioso, famigerado caça-níqueis exame da OAB, mas até agora a OIT continua inerte. Não há tortura aceitável. Isso é Brasil, país dos desempregados e dos aproveitadores que lucram com o desemprego dos seus cativos.
Um dos temas mais debatidos nas redes sociais na atualidade, é “Fake News” . Eis aqui uma revelação:“Fake News” existe em nosso país, desde o ano de 1888, época da escravidão, onde a elite não aceitava o fim da escravidão e assim como hoje a OAB, prega o medo, o terror e mentira com a “Fake News”, mais lucrativa do país, tipo: “ Fim do exame da OAB, será um desastre para advocacia? enriquecendo às custas do desemprego dos seu cativos.
Assim como no passado a elite predatória deste país, não aceitava o fim da escravidão se utilizando de “Fake News” ou seja: dos mais rasos e nefastos argumentos, tipo: “Acabar com a escravidão iria ocasionar um grande derramamento de sangue e outras perversidades. Sem a escravidão, os ex-escravos ficariam fora de controle, roubando, estuprando, matando e provocando o caos generalizado”. Hoje essa mesma elite não aceita o fim da escravidão contemporânea da OAB, o fim do caça – níqueis exame a OAB, e como não possui argumentos jurídicos para contrapor, estão pregando o medo o terror e a mentira, plantando nas revistas e nos jornais nacionais (vale quanto pesa), manchetes fantasiosas tais como: Exame da OAB protege o cidadão? O fim do exame da OAB será um desastre para advocacia? Qualidade dos advogados despencaria sem exame da OAB? “Abertura de novos cursos de Direito Brasil afora é uma ameaça ao futuro do país”? (…) Isso Senhores é puro terrorismo.
Senhores mercenários, parem de veicular “Fake News”, parem de pregar o medo o terror e a mentiria, principais armas dos tiranos. Não podemos brincar com o desemprego. Vamos criar alternativas humanitárias e inteligentes, visando a inserção no mercado de trabalho, de cerca de quase 300 mil cativos, ou escravos contemporâneos, jogados ao banimento sem direito ao primado do trabalho, num verdadeiro desrespeito ao primado do trabalho e a dignidade da pessoa humana e à Declaração Universal dos Direitos Humanos…
Nesse cariz, que liberdade é essa que decorrido todo esse tempo (197º da Independência, 130º da República, 130º da abolição da escravidão), 70º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, ainda hoje o país depara com a vergonhosa escravidão moderna de uma elite que não aceita a ascensão de filhos de pessoas humildes nos quadros da advocacia? Sendo obrigados a submeter ao pernicioso exame caça-níqueis da OAB, ou seja serem obrigados a decorar cerca de 181 mil leis, haja vista que nesse certame não existe conteúdo programático, não existe fiscalização do Ministério Público Federal, do Tribunal de Contas da União – TCU, uma prova calibrada não para medir conhecimentos e sim para reprovação em massa. Quanto maior reprovação maior o faturamento dos mercenários e ainda manter sua reserva indecente de mercado.
No momento em que o mundo inteiro está comemorando os 70 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos-DUDH, seria de bom alvitre em respeito à referida Declaração notadamente aos seguintes Artigos:
(…)
Artigo 2 Todo o homem tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
(..)
Artigo 4
Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos estão proibidos em todas as suas formas.
(…)
Artigo 7
Todos são iguais perante a lei e tem direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos tem direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Artigo 23
- I) Todo o homem tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
O Governo Brasileiro sob o pálio da Constituição Federal e à Declaração Universal dos Direitos Humanos, tem que abolir urgente a escravidão moderna em nosso país, o trabalho análogo a de escravos, em pleno Século XXI, ou seja impor limites a OAB, mirando-se na Lei nº 13.270/2016 (…) que determinou:
“Art. 6º A denominação ‘médico’ é privativa do graduado em curso superior de Medicina reconhecido e deverá constar obrigatoriamente dos diplomas emitidos por instituições de educação superior credenciadas na forma do art. 46 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB), vedada a denominação ‘bacharel em medicina’.” .
Destarte rogo tratamento igualitário dado aos profissionais da medicina, para os escravos da OAB, (art. 7-DUDH), razão porque proponho ao Senhor Presidente eleito da República Jair Bolsonaro em respeito também à Constituição Federa e considerando:
Art. 170 que a ordem econômica está fundada no trabalho humano e na livre iniciativa e tem por finalidade assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social, observando, entre outros, o princípio da busca pelo pleno emprego.
– ao declinar sobre a Ordem Social, (art. 193) a Constituição estabeleceu que a ordem social tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais. o direito a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e a liberdade, o Brasil de hoje ainda mantém práticas degradantes e ilegais de exploração do trabalho humano.
– a valorização do trabalho humano como um dos fundamentos da ordem econômica, ordem esta que tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados, entre outros, os princípios da função social da propriedade, da defesa do meio ambiente, a redução das desigualdade regionais e sociais e a busca do pleno emprego (CF, art. 170);
(…)
Proponho, em respeito ao princípio Constitucional da Igualdade, uma edição de uma Medida Provisória, nos moldes da Lei dos Médicos acima explicitado (…)
Art. 1º o art. 3º da Lei nº 8.906 de 04 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.3º
A denominação ‘advogado” é privativa do graduado em curso superior de direito reconhecido e deverá constar obrigatoriamente dos diplomas emitidos por instituições de educação superior credenciadas na forma do art. 46 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), vedada a denominação ‘bacharel em direito .” (NR)
O fim dessa excrescência o pernicioso famigerado caça-níqueis exame da OAB, irá inserir no mercado de trabalho cerca de quase 300 mil cativos ou escravos contemporâneos da OAB, devidamente qualificados pelo omisso Estado (MEC) jogados ao banimento. Isso significa mais emprego, (num país dos desempregados),mais renda, mais cidadania, mais contribuições para Previdência Social e para Receita Federal e acima de tudo maior respeito à Constituição Federal e à Declaração Universal dos Direitos Humanos, o direito ao primado do trabalho e a dignidade da pessoa humana.
Se os condenados pela justiça têm direito à reinserção social, incluindo os advogados condenados pela operação lava-jato,(…) por quê os condenados ao desemprego pela extinta OAB, não têm direito ao primado do trabalho?
Senhores membros da Organização Internacional do Trabalho – OIT, Organização dos Estados Americanos – OEA, Tribunal Penal Internacional- TPI e Organização das Nações Unidas ONU, foge da razoabilidade o cidadão acreditar nos governos omissos, covardes e corruptos, numa faculdade autorizada e reconhecida pelo Estado (MEC), com aval da OAB e depois de passar cinco longos anos, fazendo malabarismo, pagando altas mensalidades investindo tempo e dinheiro e depois de formado, atolado com dívidas do Fies, cheques especiais, negativado no Serasa/SPC, com o diplomas nas mãos, outorgado e chancelado pelo Estado (MEC), com o Brasão da República, ser jogado ao banimento, impedido do livre exercício da advocacia cujo título universitário habilita por um sindicato que só tem olhos para os bolsos dos seus cativos e/ou escravos contemporâneos. Onde está (ir) responsabilidade social desse governo e da própria OAB?
“A privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. ”Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos.” Que os atentados contra os Direitos Humanos terão repercussão nacional e internacional, por serem considerados “bien commun de l’humanité” e crime de lesa humanidade; que está insculpido na Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948. Nela estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem
Ensina-nos Martin Luther King, ganhador do Prêmio Nobel, ‘Na nossa sociedade, privar um homem de emprego ou de meios de vida, equivale, psicologicamente, a assassiná-lo’.”
Vasco Vasconcelos, escritor, jurista e abolicionista
Brasília-DF