VASCO: Os 70 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos X 24 anos da escravidão moderna da OAB #FimDaReservaDeMercadoDaOAB


OPINIÂO

Ensina-nos a Organização das Nações Unidas (ONU), que “os direitos humanos são direitos inerentes a todos os seres humanos, independentemente de raça, sexo, nacionalidade, etnia, idioma, religião ou qualquer outra condição”.  “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade”

Preocupada com as atrocidades sofridas pela população mundial foi Proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em Paris, em 10 de Dezembro de 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos qual é considerada pela Organização das Nações Unidas – ONU um marco na história dos direitos humanos. O referido documento foi construído por representantes de diferentes origens jurídicas e culturais de todo o planeta e tem como missão proteger os direitos universais a ser uma meta a ser  conquistada por todos os povos.

Consta que essa importante Declaração, foi traduzida para cerca de trezentos e sessenta idiomas, juntamente com o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais as quais compõem a Carta Internacional dos Direitos Humanos.

Ocorre que decorridos 70 anos da Declaração Universal dos Direitos HumanosDUDH, composta por 30 (trinta) artigos dispondo sobre os direitos humanos, civis, econômicos, sociais e culturais, artigos esses que estão sendo reproduzidos em diversos painéis instalados nas fachadas dos edifícios da Esplanada dos Ministérios aqui em Brasília, Capital na República Federativa do Brasil, para reflexão da sociedade; os quais vem sendo vergonhosamente desrespeitados, pasme, pela Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.

O Artigo vestibular da DUDH, diz que todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos, sendo que grande parte desses  direitos  é desrespeitado em todo o mundo, inclusive  aqui no Brasil, país dos desempregados e dos aproveitadores, que lucram com a escravidão moderna, a exemplo da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, que tem por preceito legal de defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de Direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas é a primeira a desrespeitar o direito ao primado do trabalho e a dignidade da pessoa humana, o princípio da igualdade. (…)

Durante o lançamento do livro ‘Ilegalidade e inconstitucionalidade do Exame de Ordem do corregedor do TRF da 5º Região, Desembargador Vladimir Souza Carvalho, afirmou que  exame da OAB é um monstro criado pela OAB.  Disse que nem mesmo a OAB sabe do que ele se trata e que as provas, hoje, têm nível semelhante às realizadas em concursos públicos para procuradores e juízes. “É uma mentira que a aprovação de 10% dos estudantes mensure que o ensino jurídico do país está ruim. Não é possível falar em didática com decoreba”, completou Vladimir Carvalho.

Assegura a Constituição Federal – CF art. 5º, inciso XIII: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. O papel de qualificação é de competência das universidades e não da OAB. A própria OAB reconhece isso. É o que atestava o art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas. Esse dispositivo foi revogado de forma sorrateira/bizarra pelo novo Código de Ética da OAB. Lembro que revogação tem efeito “ex-nunc”. Com a palavra o Ministério Público Federal e o Egrégio STF..

Há vinte e quatro anos, OAB vem se aproveitando da fraqueza e inoperância do Ministério da Educação enfim do Governo Brasileiro e do Parquet que aceita tais abusos, para usurpar papel do Estado (MEC),( Art. 209 CF),  ao impor sua  terrível máquina de arrecadação o seu pernicioso, famigerado caça-níqueis exame da OAB, ou seja a escravidão contemporânea  da OAB, calibrado estatisticamente não para medir conhecimentos e sim,  para reprovação em massa, quanto maior reprovação maior faturamento.

Abocanha por ano, cerca de R$ 106,0 milhões, de fazer inveja ao rei das máquinas caças – níqueis, triturando sonhos e diplomas, de jovens e idosos, gerando fome, desemprego (num país de desempregados), síndrome do pânico, depressão, síndrome Estocolmo, doenças psicossociais, e outras comorbidades diagnósticas, enfim causando prejuízos incomensuráveis ao país e ainda tem a petulância que está contribuindo com o belo quadro social com esse contingente de cativos ou escravos contemporâneos jogado ao banimento. sem direito ao primado do trabalho.

E por falar em escravidão contemporânea, segundo o Egrégio Supremo Tribunal Federal – STF, A escravidão moderna” é mais sutil do que a do século XIX e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econômicos e não necessariamente físicos. Priva-se alguém de sua liberdade e de sua dignidade tratando-o como coisa e não como pessoa humana, o que pode ser feito não só mediante coação, mas também pela violação intensa e persistente de seus direitos básicos, inclusive do direito ao trabalho digno. A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo” (…) Reduzir alguém a condição análoga à de escravo fere, acima de tudo, o princípio da dignidade humana, despojando-o de todos os valores ético-sociais, transformando-o em res, no sentido concebido pelos romanos”.

“In casu,” antes da Promulgação da Lei Áurea, era legal escravizar e tratar as pessoas como coisas, para delas tirarem proveitos econômicos. A história vem se repetindo. Refiro-me ao trabalho análogo a de escravos, ao jabuti de ouro da OAB, o famigerado, concupiscente, pernicioso, a excrescência do caça-níqueis exame da OAB, cuja única preocupação é bolso dos advogados devidamente qualificados pelo Estado (MEC), jogados ao banimento, sem direito ao primado do trabalho, renegando pessoas a coisas.

Dito isso, em sintonia com a lição  em tela do egrégio Supremo Tribunal Federal – STF, OAB deve ser denunciada a OIT – Organização Internacional do Trabalho, Corte Internacional de Direitos Humanos e demais organismos internacionais, por impedir o aceso dos seus cativos ao mercado de  trabalho, por leva-los à condição análoga a de escravidão, impedindo do livre exercício profissional cujo título universitário habilita, ou seja o direito ao primado do trabalho. Isso é justiça social, OAB? Parabéns à ANB-Associação dos Bacharéis em Direito, na pessoa do  Presidente Nacional,  Dr. Carlos Schneider por ter a feliz inciativa de registrar em 09/04/2014, denúncia junto à Organização Internacional do Trabalho- OIT contra o pernicioso, famigerado caça-níqueis exame da OAB, mas até agora a OIT continua inerte.  Não há tortura aceitável. Isso é Brasil, país dos desempregados e dos aproveitadores que lucram com o desemprego dos seus cativos.

Um dos temas mais debatidos nas redes sociais na atualidade, é “Fake News” . Eis aqui uma revelação:“Fake News” existe em nosso país, desde  o ano de 1888, época da escravidão, onde a elite não aceitava o fim da escravidão e assim como hoje a OAB, prega o medo, o terror e mentira com a “Fake News”, mais lucrativa do país,  tipo: “ Fim do exame da OAB, será um desastre para advocacia?   enriquecendo às custas do desemprego dos seu cativos.

Assim como no passado a elite predatória deste país, não aceitava o fim da escravidão se utilizando de “Fake News” ou seja: dos mais rasos e nefastos argumentos, tipo: “Acabar com a escravidão iria ocasionar um grande derramamento de sangue e outras perversidades. Sem a escravidão, os ex-escravos ficariam fora de controle, roubando, estuprando, matando e provocando o caos generalizado”. Hoje essa mesma elite não aceita o fim da escravidão contemporânea da OAB, o fim do caça – níqueis exame a OAB, e como não possui argumentos jurídicos para contrapor, estão pregando o medo o terror e a mentira, plantando nas revistas e nos jornais nacionais (vale quanto pesa), manchetes fantasiosas tais como: Exame da OAB protege o cidadão? O fim do exame da OAB será um desastre para advocacia?  Qualidade dos advogados despencaria sem exame da OAB? “Abertura de novos cursos de Direito Brasil afora é uma ameaça ao futuro do país”? (…)  Isso Senhores é puro terrorismo.

Senhores mercenários, parem de veicular “Fake News”, parem de pregar o medo o terror e a mentiria, principais armas dos tiranos. Não podemos brincar com o desemprego. Vamos criar alternativas humanitárias e inteligentes, visando a inserção no mercado de trabalho, de cerca de quase 300 mil cativos, ou escravos contemporâneos, jogados ao banimento sem direito ao primado do trabalho, num verdadeiro desrespeito ao primado do trabalho e a dignidade da  pessoa humana e à Declaração Universal dos Direitos Humanos…

Nesse cariz, que liberdade é essa que decorrido todo esse tempo (197º da Independência, 130º da República, 130º da abolição da escravidão), 70º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, ainda hoje o país depara com a vergonhosa escravidão moderna de uma elite que não aceita a ascensão de filhos de pessoas humildes  nos quadros da advocacia? Sendo obrigados a submeter ao pernicioso exame caça-níqueis da OAB, ou seja  serem obrigados a decorar cerca de 181 mil leis, haja vista que nesse certame não existe conteúdo programático, não existe fiscalização do Ministério Público Federal, do Tribunal de Contas da União – TCU, uma prova calibrada não para medir conhecimentos e sim para reprovação em massa. Quanto maior reprovação maior o faturamento dos mercenários e ainda manter sua reserva indecente de mercado.

No momento em que o mundo inteiro está comemorando os 70 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos-DUDH, seria de bom alvitre em respeito à referida  Declaração notadamente aos seguintes Artigos:

(…)

Artigo 2 Todo o homem tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.

(..)

Artigo 4

Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos estão proibidos em todas as suas formas.

(…)

Artigo 7

Todos são iguais perante a lei e tem direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos tem direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

Artigo 23

  1. I) Todo o homem tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.

O Governo Brasileiro sob o pálio da Constituição Federal e à Declaração Universal dos Direitos Humanos, tem que abolir urgente a escravidão moderna em nosso país, o trabalho análogo a de escravos, em pleno Século XXI, ou seja  impor limites a OAB, mirando-se na Lei nº 13.270/2016 (…) que determinou:

“Art. 6º A denominação ‘médico’ é privativa do graduado em curso superior de Medicina reconhecido e deverá constar obrigatoriamente dos diplomas emitidos por instituições de educação superior credenciadas na forma do art. 46 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB), vedada a denominação ‘bacharel em medicina’.” .

Destarte rogo tratamento igualitário dado aos profissionais da medicina, para os escravos da OAB, (art. 7-DUDH), razão porque proponho ao Senhor Presidente eleito  da República Jair  Bolsonaro em respeito  também à Constituição Federa e considerando:

Art. 170 que a ordem econômica está fundada no trabalho humano e na livre iniciativa e tem por finalidade assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social, observando, entre outros, o princípio da busca pelo pleno emprego.

– ao declinar sobre a Ordem Social, (art. 193) a Constituição estabeleceu que a ordem social tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.  o direito a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e a liberdade, o Brasil de hoje ainda mantém práticas degradantes e ilegais de exploração do trabalho humano.

– a valorização do trabalho humano como um dos fundamentos da ordem econômica, ordem esta que tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados, entre outros, os princípios da função social da propriedade, da defesa do meio ambiente, a redução das desigualdade regionais e sociais e a busca do pleno emprego (CF, art. 170);

(…)

Proponho, em respeito ao princípio Constitucional da Igualdade, uma edição de uma  Medida Provisória, nos moldes da Lei dos Médicos acima explicitado (…)

Art. 1º  o art. 3º   da Lei nº 8.906 de 04 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.3º

A denominação ‘advogado”  é privativa do graduado em curso superior de direito  reconhecido e deverá constar obrigatoriamente dos diplomas emitidos por instituições de educação superior credenciadas na forma do art. 46 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), vedada a denominação ‘bacharel em direito .” (NR)

O fim dessa excrescência o pernicioso famigerado caça-níqueis exame da OAB, irá inserir no mercado de trabalho cerca de quase 300 mil cativos ou escravos  contemporâneos da OAB, devidamente qualificados  pelo omisso Estado (MEC) jogados ao banimento. Isso significa mais emprego, (num país dos desempregados),mais renda, mais cidadania, mais contribuições para Previdência Social e para Receita Federal e acima de tudo maior respeito à Constituição Federal e à Declaração Universal dos Direitos Humanos, o direito ao primado do trabalho e a dignidade da pessoa humana.

Se os condenados pela justiça têm direito à reinserção social, incluindo os advogados condenados pela operação lava-jato,(…)  por quê os condenados ao desemprego pela extinta OAB, não têm direito ao primado do trabalho?

Senhores membros da Organização Internacional do Trabalho – OIT, Organização dos Estados Americanos – OEA, Tribunal Penal Internacional-  TPI e Organização das Nações Unidas ONU, foge da razoabilidade o cidadão acreditar nos governos omissos, covardes e corruptos,  numa faculdade autorizada e reconhecida pelo Estado (MEC), com aval da OAB e depois de passar cinco longos anos, fazendo malabarismo, pagando altas mensalidades investindo tempo e dinheiro e depois de formado, atolado com dívidas do Fies, cheques especiais, negativado no Serasa/SPC, com o diplomas nas mãos, outorgado e chancelado pelo Estado (MEC), com o Brasão da República, ser jogado ao banimento, impedido do livre exercício da advocacia cujo título universitário habilita por um sindicato que só tem olhos para os bolsos dos seus cativos e/ou  escravos contemporâneos. Onde está (ir) responsabilidade social desse governo e da própria OAB?

“A privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. ”Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos.” Que os atentados contra os Direitos Humanos terão repercussão nacional e internacional, por serem considerados “bien commun de l’humanité” e crime de lesa humanidade; que está insculpido na Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948. Nela estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem

Ensina-nos Martin Luther King, ganhador do Prêmio Nobel, ‘Na nossa sociedade, privar um homem de emprego ou de meios de vida, equivale, psicologicamente, a assassiná-lo’.”

Vasco Vasconcelos, escritor,  jurista e abolicionista

Brasília-DF

Vasco.vasconcelos26@gmail.com

Publicado em GERAL | Marcado com , , , , | 29 Comentários

Vasco: MINUTA DE MEDIDA PROVISÓRIA DISPONDO SOBRE O FIM DO CAÇA-NÍQUEIS EXAME DA OAB #FimDaReservaDeMercadoDaOAB


Presidente eleito,  Jair Bolsonaro,  ajude-nos abolir o trabalho análogo a de escravos 

SEGUE MINUTA DE  MEDIDA PROVISÓRIA  DISPONDO SOBRE O FIM DO CAÇA-NÍQUEIS EXAME DA OAB

Quero saudar o nosso Presidente da República, eleito, Jair Bolsonaro, por  ter saído  em defesa da libertação de cerca de 300 mil cativos ou escravos contemporâneos da OAB, devidamente qualificados pelo Estado (MEC), jogados ao banimento sem direito ao primado do trabalho, num verdadeiro  desrespeito à Constituição e a dignidade da  pessoa humana. Antes da promulgação da Lei Áurea, era legal escravizar e tratar as pessoas como coisa, para delas tirar proveito econômico. A história se repete: Refiro-me a excrescência do pernicioso famigerado caça-níqueis exame da OAB, cuja única preocupação é bolso de advogados qualificados pelo Estado (MEC), jogados ao banimento, renegando pessoas a coisas.

Presidente eleito Jair Bolsonaro, antes da promulgação da Lei Áurea, era legal escravizar e tratar as pessoas como coisa, para delas tirarem proveitos econômicos. A história se repete: O jabuti de ouro da OAB, o famigerado caça-níqueis exame da OAB, cuja única preocupação é bolso dos advogados devidamente qualificados pelo Estado (MEC), jogados ao banimento, sem direito ao primado do trabalho, renegando pessoas a coisas. E por falar em escravidão, o Egrégio STF ao julgar o INQUÉRITO 3.412 /AL dispondo sobre REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA A DE ESCRAVO. ESCRAVIDÃO MODERNA, explicitou com muita sapiência (…)

“Para configuração do crime do art. 149 do Código Penal, não é necessário que se prove a coação física da liberdade de ir e vir ou mesmo o cerceamento da liberdade de locomoção, bastando a submissão da vítima “a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva” ou “a condições degradantes de trabalho”, condutas alternativas previstas no tipo penal. A “escravidão moderna” é mais sutil do que a do século XIX e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econômicos e não necessariamente físicos. Priva-se alguém de sua liberdade e de sua dignidade tratando-o como coisa e não como pessoa humana, o que pode ser feito não só mediante coação, mas também pela violação intensa e persistente de seus direitos básicos, inclusive do direito ao trabalho digno. A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo”

E por falar injustiças sociais praticadas pela colenda da OAB, assegura a Carta Magna Brasileira “Art. 1º  da Constituição Federal diz:  República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (…) III – a dignidade da pessoa humana; IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; III – (…) e reduzir as desigualdades (…)”

Nossa Constituição foi  bastante clara ao determinar em seu art. 170 que a ordem econômica está fundada no trabalho humano e na livre iniciativa e tem por finalidade assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social, observando, entre outros, o princípio da busca pelo pleno emprego. Ao declinar sobre a Ordem Social, (art. 193) a Constituição estabeleceu que a ordem social tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.

A Lei maior deste país é a Constituição Federal que é bastante clara em seu art. 209:  compete  ao poder público avaliar o ensino. Isso é papel do MEC junto as IES que integram o Sistema Federal do Ensino, e não de sindicatos. A Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, não possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino.

Não é da alçada de nenhum órgão de fiscalização da profissão avaliar ninguém. Art. 209 da Constituição diz que compete ao poder público avaliar o ensino. Assegura art. 5º inciso XIII, da Constituição: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

O art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais) “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de ADVOGADO, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas).Esse disposto foi revogado pelo novo Código de Ética da OAB. Mas a revogação  tem efeito “ex-nunc”.

Art. 205 CF. “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. (grifei).

De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases – LDB – Lei 9.394/96, art. 43  “a educação superior tem por finalidade (.); inciso 2 – formar diplomados nas diferentes áreas. Art. 48 da LDB: os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.” Isso vale para medicina, administração, psicologia, economia, engenharia (…), enfim para todas as profissões menos para advocacia? Isso não é discriminação?

A OAB precisa substituir o verbo arrecadar pelo verbo humanizar. Precisa respeitar a Convenção nº 168 da Organização Internacional do Trabalho – OIT relativa à Promoção do Emprego e à Proteção contra o Desemprego, assinada em Genebra, em 1º de junho de 1988. Precisa ser parceira dos bacharéis em direito (Advogados), ao invés de algoz.

Presidente Bolsonaro mire-se na LEI Nº 13.270/2016 (…) Art. 1º O art. 6º da Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º A denominação ‘médico’ é privativa do graduado em curso superior de Medicina reconhecido e deverá constar obrigatoriamente dos diplomas emitidos por instituições de educação superior credenciadas na forma do art. 46 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB), vedada a denominação ‘bacharel em Medicina’.” .

Destarte rogo tratamento igualitário para aos milhares de bacharéis  em direito  e  proponho a edição de uma  Medida Provisória, a saber: ( …)  Dá nova redação ao art. 3º, art. 4º, art. 8º inciso VII, art. 44 inciso II e revoga o inciso IV e § 1º do art. 8º da Lei nº 8.906 de, de 04 de julho de 1994 , que dispõe o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos advogados do Brasil(OAB).

MINUTA DE MEDIDA  PROVISÓRIA Nº          DE     JANEIRO   DE 2018

Dá nova redação ao art. 3º, art. 4º, art. 8º inciso VII,  art. 44 inciso II e revoga o inciso IV  e § 1º  do art. 8º da Lei nº 8.906 de, de 04 de julho de 1994 , que dispõe  o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos advogados do Brasil(OAB)

O  PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição , adota a seguinte Medida provisória , com força de Lei: :

Art. 1º  o art. 3º   da Lei nº 8.906 de 04 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.3º

A denominação ‘advogado”  é privativa do graduado em curso superior de direito  reconhecido e deverá constar obrigatoriamente dos diplomas emitidos por instituições de educação superior credenciadas na forma do art. 46 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), vedada a denominação ‘bacharel em direito .” (NR)

I – O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),  ou no Ministério  do Trabalho, os quais competem emitir as respectivas carteiras de identificação, com o número do  registro do advogado.

Art. 2º  o art. 4º da Lei nº 8.906 de 04 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º  São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB ou no Ministério do Trabalho, sem prejuízo das sanções civis, penais  administrativas.

Art. 3º o art. 8º inciso VII da Lei nº 8.906 de 4 de julho de 1994, passa a  vigorar com a seguinte  redação:

Art. 8º

(…)

VII – prestar compromisso perante o conselho ou no Ministério do Trabalho.

Art. 5º o inciso II do art.  44  da Lei nº 8.906 de 04 de julho de 1994 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 44

(…)

II – promover, juntamente com o Ministério do Trabalho, a representação, a defesa e a disciplina dos advogados em toda República Federativa do Brasil.

Art. 6º os portadores de Diploma de Bacharel em Direito, poderão requerer das respectivas instituições de ensino superior  onde se graduaram a reemissão gratuita do Diploma de Advogado, segundo regulamento do respectivo sistema de ensino, conforme dispõe a Lei nº 12.605 de 3 de abril de 2012 que “determina o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas.

Art.7º  Ficam revogados o inciso IV  e o  §  1º da do artigo  8º da Lei nº 8.906 de 4 de julho de 1994 .

Art.8º  Ato do Poder Executivo federal regulamentará o disposto nesta Medida Provisória.

Art.9º  Revogam-se  as disposições em contrário

Art.9º   Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,        de  janeiro  de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

 

Ensina-nos Martin Luther King ‘Há um desejo interno por liberdade na alma de cada humano. Os homens percebem que a liberdade é fundamental e que roubar a liberdade de um homem é tirar-lhe a essência da humanidade’. ‘Na nossa sociedade, privar um homem de emprego ou de meios de vida, equivale, psicologicamente, a assassiná-lo’.”

 

Vasco Vasconcelos, escritor e jurista

Brasília-DF

Vasco.vascocnelos25@gmail.caom

Publicado em GERAL | Marcado com , , , | 37 Comentários

Presidente Jair Bolsonaro manifesta se enfaticamente contrario ao exame de ordem #FimDaReservaDeMercadoDaOAB


O presidente eleito Jair Bolsonaro do PSL  manifestou-se desfavorávela ideia de seu indicado ao Ministério da Saúde, o deputado federal Luiz Henrique Mandetta (DEM-MS), para exigir a certificação de médicos brasileiros formados. Em entrevista neste domingo, 25, Bolsonaro foi enfático ao discordar do Revalida (Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos).

Mandetta está sugerindo o Revalida até com uma certa periodicidade.

Bolsonaro: Eu sou contra porque vai desaguar na mesma situação que acontece com a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Nós não podemos formar jovens no Brasil, em cinco anos, no caso dos bacharéis de Direito, e depois submetê-los a serem boys de luxo nos escritórios de advocacia.

Publicado em GERAL | Marcado com , , , | 32 Comentários

Vasco: OAB É OBRIGADA A PRESTAR CONTAS AO EGRÉGIO TCU #examedeordempeloMEC


UFA!  ACÓRDÃO Nº 2573/2018 – TCU – Plenário

Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista 

 O Egrégio Tribunal de Contas da União – TCU, a maior Corte de Contas do País,   decidiu no último dia 7.11,  TC 015.720/2018-7  – ACÓRDÃO Nº 2573/2018 – TCU – Plenário,  que a Ordem dos Advogados Brasil – OAB, deve sim, (sem espernear),  prestar contas ao Egrégio TCU,  por força do art. 71, II, da Constituição Federal, ou seja, deve submeter à jurisdição do TCU ; que a fiscalização do Tribunal alcançará os atos praticados a partir do ano de 2020; não obstante determinou à Segecex que adote as providências de ordem interna para incluir a Ordem dos Advogados do Brasil como unidade prestadora de contas a partir da gestão referente ao exercício de 2020, cujas contas deverão ser apresentadas àquele Tribunal em 2021.

Esse importante fato foi uma tremenda derrota da OAB e uma vitória da sociedade que exige transparência, e seriedade no trato da coisa pública, enfim  abrir a caixa preta da OAB.

Tudo isso em sintonia com os Princípios Constitucionais inseridos no art. 37 da Carta Magna Brasileira, haja vista que todos os Conselhos de Fiscalização da Profissão são obrigados a submeter suas contas ao crivo daquela colenda   Corte de Contas.

 “In casu”, a Ordem dos Advogados do Brasil é sim uma autarquia integrante da Administração Pública Federal Indireta, não obstante os recursos por ela arrecadados e geridos têm natureza pública, estando a entidade, por conseguinte, submetida à jurisdição de contas tudo em conformidade com o artigo 71, inciso II, da Constituição Federal.

Foi muito feliz o ministro Bruno Dantas quando enfatizou que o momento atual é de uma sociedade que exige cada vez mais a transparência das instituições.

 A consolidação do Estado Democrático de Direito e a efetivação do princípio republicano estão intimamente ligadas à noção de accountability pública. No desenho institucional brasileiro, a OAB exerce papel fundamental de vigilante sobre o exercício do poder estatal e de defesa da Constituição e do Estado Democrático de Direito. Por essa razão, deve ser a primeira, entre os conselhos de fiscalização profissional, a servir de exemplo, e apresentar uma gestão transparente e aberta ao controle público.”

A propósito faço minhas as palavras da Senhora Presidente do Egrégio Supremo Tribunal Federal – STF, nobre  Ministra Carmem Lúcia: “Privilégios existem na monarquia e não na República”.

 Peço “vênia” para lembrar que a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, foi criada em plena ditadura Vargas, pelo Decreto nº19.408/30, porém esse Decreto foi revogado pelo Decreto nº 11/1991.  Algum membro do Parquet poderia informar qual  efeito da revogação?

a escravidão moderna, o trabalho análogo a de escravos imperando no Brasil em pleno Século XXI. “In casu” se Karl Marx fosse nosso contemporâneo, a sua célebre frase seria: Sem sombra de dúvida, a vontade da OAB, consiste em encher os bolsos, o mais que possa. E o que temos a fazer não é divagar acerca da sua vontade, mas investigar o seu poder, os limites desse poder e o caráter desses limites.

Na rede mundial de computadores os internautas estão aplaudindo a feliz decisão  do  Egrégio Tribunal de Contas da União – TCU,  de  exigir da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, a prestação de contas. Tudo isso a exemplo dos demais Conselhos de Fiscalização da Profissão.  “Todos são iguais perante a lei

A propósito a OAB exerce uma atividade típica de Estado (a fiscalização de profissão regulamentada) e, sendo assim, goza de imunidade tributária. Se a Presidência da República, o Supremo Tribunal Federal, o Congresso Nacional, Ministério Público Federal, Conselho Nacional de Justiça, Superior Tribunal de Justiça, Conselhos Federais de Medicina, Administração, Contabilidade (…),e  enfim todos os Conselhos de Fiscalização da profissão, e outras entidades são obrigados a prestar contas ao TCU, qual a razão de excluir apenas a OAB? Qual a razão, do “jus isperniandi” (esperneio ) da OAB?   O que OAB tem a esconder?

Nesse cariz o Egrégio Supremo Tribunal Federal – STF, precisa urgentemente rediscutir a natureza jurídica da Ordem dos Advogados do Brasil como autarquia “sui generis”. Antes mesmo de deixar a Procuradoria Geral da República, o então Procurador-Geral da República Dr. Rodrigo Janot,  através da ADI 3.026/DF, afirmou, em parecer que tal tratamento tem de ser revisto “por destoar radicalmente do regime jurídico dessas entidades, da tradição jurídico-administrativa brasileira e, talvez, com a devida vênia, do arcabouço constitucional”.

Como é cediço com o advento da  Constituição Federal  promulgada em de 1988, bem como demais legislações vigentes, os órgãos da OAB passaram a receber tributos, tanto contribuições como taxas, o que faz-se imperioso exigir o exame de suas contas, em respeito a moralidade pública e demais Princípios Constitucionais..

In casu” os conselhos de fiscalização profissional são autarquias, pessoas jurídicas de direito público, às quais foram delegadas a função de “polícia das profissões”. E por gerirem verbas públicas essas entidades são passíveis de fiscalização.

Qual o medo dos dirigentes da OAB prestarem contas ao TCU? Se a OAB tivesse propósitos, essa iniciativa deveria ter partido da própria OAB, que gosta de meter o bedelho em tudo, para servir de exemplo à sociedade e recuperar a  confiança  e credibilidade junto à  população, sem necessidade de encomendar pesquisa pré-pagas,  fatiadas como pizzas, a gosto do freguês,  numa época de operações: lava-jato, petrolão, etc.

Vejam Senhores a incoerência e a ingratidão da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Em 19 de maio de 2014  OAB homenageou pasme, o então o vice-presidente da República, Michel Temer.  O ex-presidente da OAB, lembrou da atuação de Michel Temer para a consolidação da Democracia. Afirmou: “Em diversos momentos da História, Michel Temer esteve do lado da advocacia brasileira. Informou que na redação atual do Artigo 133 da Constituição Federal, que partiu de uma emenda de sua autoria. “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei “.

Afirmou, outrossim,  o ex-Presidente da OAB, que Michel Temer, como presidente da Câmara dos Deputados, foi dele a autoria da lei que tornava o escritório de advocacia inviolável”. Ou seja a lei nº 11.767 de   7 de agosto de 2008  foi sancionada pelo então –Vice Presidente da República, Michel Temer, que “Altera o art.  “Altera o art. 7º da Lei nº 8.906, de 4 de  julho de 1994, para dispor sobre à inviolabilidade  do local e  instrumentos de trabalho do advogado, bem como de sua correspondência”.(…)

Nessa solenidade o vice-presidente Michel Temer recebeu das mãos do então presidente da OAB uma placa pelos “relevantes serviços prestados à advocacia, à cidadania e ao Estado Democrático de Direito”.

Dito isso o art. 133 da Constituição Federal foi um grande jabuti inserido na Constituição Federal, pasme, pelo então Deputado Constituinte Michel Temer, hoje Presidente da República, de passagem um dos Presidentes da República de maior prestígio e popularidade da história do Brasil. Será esse o argumento que OAB irá utilizar para não prestar contas ao TCU?

Ob­ser­vem Senhores, o po­der des­sa guil­da, que se tor­nou a úni­ca en­ti­da­de pri­va­da e cor­po­ra­ti­vis­ta men­ci­o­na­da  na Cons­ti­tu­i­ção Fe­de­ral. Es­tá cor­re­tís­si­mo o Dou­tor Ro­ber­to Cam­pos, quan­do afir­mou: “A OAB con­se­guiu a fa­ça­nha de ser men­ci­o­na­da três ve­zes na ‘Cons­ti­tu­i­ção bes­tei­rol’ de 1988. É tal­vez o úni­co ca­so no mun­do em que um clu­be de pro­fis­si­o­nais con­se­guiu sa­cra­li­za­ção no tex­to cons­ti­tu­ci­o­nal”.

Como jurista, defensor do primado do trabalho, e lutador pelo fim do trabalho análogo a de escravos, a  escravidão contemporânea da OAB, o fim do pernicioso caça-níqueis exame da OAB, um chaga social que envergonha o país dos desempregados, estou convencido de que OAB a  exemplo dos demais conselhos de fiscalização de profissões tem a obrigação sob o pálio da Constituição,   prestar contas ao TCU,  os quais também arrecadam anuidades e taxas de seus filiados. Tudo isso em sintonia ao parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal, “ in-verbis” 

Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.”

Até agora o Congresso Nacional não aprovou nenhuma lei dispondo que OAB é uma entidade ‘sui generis”. Isso é pura fantasia, nada contra as agências publicitárias criarem “slogans” para valorizar os produtos dos seus clientes, tipo “Denorex:  Parece mas não é; Bombril: Tem 1001 utilidades.” (…).

É muito estanho sem nenhuma Concorrência Pública, sem nenhuma Consulta Pública, sem nenhum requisito pré-estabelecido, sem nenhum Edital de Chamada divulgando  as regras de inscrições, sem nenhum critério de precificação,  classificação, sem nenhum Concurso Público, para identificar e selecionar  contribuição relevante ao registro  para selecionar entidade “sui-generis”, sem nenhum critério  justo pré-estabelecido, sem estipulação de  parâmetros mínimos e máximos para  definir entidade “sui-generis”, enfim sem nenhuma lei especifica delimitando tal entidade,  afirmar  sem nenhum debate com a sociedade  que OAB é entidade “sui-generis”?

Claro que devemos preservar as nossas instituições, mas desde que elas deem  exemplo de seriedade, ética,  moralidade pública, transparência (…)

É notório que OAB gosta de meter o bedelho em tudo. Muda de cor de acordo a conveniência, para não prestar contas ao TCU, ora é privada, ora é pública. Ela tem que se limitar a fazer o papel dos demais conselhos de fiscalização da profissão, sem  nenhum privilégio e sem nenhuma regalia, em respeito aos Princípios Constitucionais da Igualdade art. 5º CF ” (…). bem como os ditames assegurados  no art. 37 da Constituição, que  a administração pública direita e indireta de qualquer dos Poderes da União dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, (….). Seguindo esse mesmo raciocínio o art. 2º da Lei nº9.784/99,  explicita que a administração Pública obedecerá dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança pública  interesse público e eficiência.

Relativamente a exigência descabida do famigerado, concupiscente, caça-níqueis exame da OAB, peço “vênia” para mencionar o ponto de vista do nobre professor Vital Moreira, constitucionalista da Universidade de Coimbra em Portugal, ao se deparar sobre a situação dos advogados no Brasil  comentou:

“A Ordem dos Advogados, só deve poder controlar o conhecimento daquilo que ela deve ensinar, ou seja, as boas práticas e a deontologia profissional, e não aquilo que as universidades ensinam, porque o diploma oficial deve atestar um conhecimento suficiente de Direito.” Quando o Estado é fraco e os governos débeis, triunfam os poderes fáticos e os grupos de interesses corporativos. Sempre sob invocação da autonomia da “sociedade civil”, bem entendido. Invocação despropositada neste caso, visto que se trata de entes com estatuto público e com poderes públicos delegados. Como disse uma vez um autor clássico, as corporações são o meio pelo qual a sociedade civil ambiciona transformar-se em Estado. Mais precisamente, elas são o meio pelo qual os interesses de grupo se sobrepõem ao interesse público geral, que só os órgãos do Estado podem representar e promover”.

Não é da alçada da OAB e nenhum órgão de fiscalização da profissão avaliar ninguém. Art. 209 da Constituição diz que compete ao poder público avaliar o ensino. Assegura art. 5º inciso XIII, da Constituição: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

O art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais) diz: “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de ADVOGADO, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas).Esse dispositivo foi revogado de forma sorrateira, pelo novo Código de Ética da OAB. Mas a revogação  tem efeito “ex-nunc”. Com a palavra o Ministério Púbico Federal.

Ei aqui as verdades: OAB não tem interesse em melhorar o ensino jurídico. Só tem olhos para os bolsos dos seus cativos. Taxa   concurso para advogado da OAB/ DF apenas R$ 75, taxa do pernicioso jabuti de ouro, o caça-níqueis exame da OAB, pasme R$ 260,(um assalto ao bolso).

Estima-se que nos últimos vinte e dois anos apenas  OAB, sem computar a indústria de cursinhos e seus satélites,  abocanhou extorquindo com altas taxas de inscrições e reprovações em massa  mais R$ 1.0 BILHÃO DE REAIS, sem nenhuma transparência, sem nenhum retorno social e sem prestar contas ao TCU.  Todo mundo sabe como funciona o omisso e enlameado Congresso Nacional. Assim fica difícil extirpar esse câncer, a máquina de triturar sonhos e diplomas.

Repito: Não existe no nosso ordenamento jurídico nenhuma lei aprovada pelo Congresso Nacional dispondo que OAB é entidade sui-generis?    “Data-Vênia “  o  Egrégio  Supremo Tribunal Federal – STF não tem poder de legislar. E como diz meu nobre colega jurista Ives Gandra Martins,  “STF não é legislador constituinte, mas guardião da Constituição”. É que assegura o Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe (..) 

Senhores Ministros dos Egrégios STF e TCU, para ser considerada “sui-generis” deveria mirar-se no exemplo do CIEE.  Enquanto o Centro de Integração Empresa Escola – CIEE com meio século de atividade, se orgulha dos números que coleciona, ou seja quase 20 milhões de jovens encaminhados para o mercado de trabalho, dando-lhes cidadania, gerando emprego e renda, a retrógrada OAB, na contramão da história, comemora o inverso, jogando ao banimento),  com seu exame caça-níqueis, triturando sonhos e diplomas de jovens e idosos, gerando fome, desemprego depressão, síndrome do pânico, síndrome de Estocolmo e outras comorbidades diagnósticas, causando incomensuráveis prejuízos ao país com esse contingentes cerca de quase 300 mil bacharéis em direito (advogados), devidamente qualificados pelo Estado (MEC), jogados ao banimento e ainda acha que que isso é “sui-generis” que  está contribuindo para o belo quadro social?  Criam-se dificuldades para colher facilidades.

Creio, outrossim, que a DECISÃO NORMATIVA TCU Nº168, DE 16 DE MAIO DE 2018  publicada  Diário Oficial da União de 25 de maio de 2018, que “Altera dispositivos das Decisões Normativas TCU 161/2017 e 163/2017 que dispõem, respectivamente, sobre a prestação  e o julgamento das contas do exercício de 2017, a qual incluiu todos os órgãos da administração pública  federal  direta e indireta,  incluindo as Empresas Públicas bem como  as Autarquias  enfim todos os Conselhos de Fiscalização da Profissão a saber; Conselho Federal de Medicina, Conselho Federal de Administração, Conselho Federal de Contabilidade, e demais Conselhos Regionais, independentemente do “jus sperniandi” (do esperneio)  da OAB,  ela a exemplo dos demais conselhos de fiscalização de profissões tem a obrigação sob o pálio da Constituição Federal,   prestar contas ao TCU,  os quais também arrecadam anuidades e taxas de seus filiados. Tudo isso em sintonia ao parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal. O que OAB teme a esconder?

Não obstante, ao exposto, OAB, tem o dever de respeitar a Constituição Federal, e  Lei de acesso a informações, a   Lei   nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011, que “dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.

(…)

Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei:

I – os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;

II – as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

(…)

Art. 2º Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.

Além do exposto OAB, tem que pagar pela utilização dos espaços ocupados nos órgãos públicos, bem como  uso de equipamentos da tevê justiça (…)   A propósito, a  cessão, de bens móveis e imóveis a entidade de caráter privado, para utilização em atividades de interesse público, deve, (smj), obedecer à legislação pertinente aos bens de uso especial, mormente quanto à necessidade de emprego do instrumento público adequado ou seja permissão de uso e à obrigatoriedade de realização de prévio procedimento licitatório, nos termos do art. 2º da Lei 8.666/93, que estabelece normas gerais sobre “licitações” e “contratos administrativos” pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do DF e dos Municípios; além dos órgãos da administração direta, subordinam a esta lei, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta e indiretamente pela União, Estados, DF e Municípios.

Caso contrário essa situação afronta aos princípios constitucionais da legalidade, da moralidade, da razoabilidade e da isonomia.  Como é cediço, os espaços ocupados nos prédios públicos por entidades privadas pagam pelo uso da ocupação, tais como: partidos políticos que ocupam espaços nos prédios da Câmara dos Deputados e no Senado Federal, restaurantes, barbearia, salão de beleza (…).

Então OAB, pare espernear e pague pelo uso dos espaços ocupados, sem nenhum privilégio. Creio que exigência em tela do colendo TCU, seja o passo vestibular a revelar a razão dos pleitos da OAB no omisso e enlameado Congresso Nacional serem aprovados a toque de caixa?

OAB, um poder sem limites.  Enquanto o país está batendo todos os recordes e desempregados, quase 14 milhões de desempregados, dentre eles, cerca de quase 300 mil cativos e/ou escravos contemporâneos da OAB, devidamente diplomados, qualificados pelo omisso Ministério a Educação – MEC, jogados ao banimento, sem o direito ao primado do trabalho, num verdadeiro desrespeito à dignidade da pessoa humana.

Enquanto o sistema carcerário brasileiro está em ruínas, com cerca de 726 mil presos, ou seja o Brasil possui a terceira maior população carcerária do mundo, atrás dos EUA e China, duas figuras pálidas do enlameado Congresso Nacional, totalmente alheios à realidade nacional, apresentaram aos seus pares os perniciosos PLs: nº 8.347/2017 enº141/2015,(SN), com o intuito de aumentar ainda mais a população carcerária deste país de aproveitadores e dos desempregados.

Pasme, pretendem tipificar penalmente a violação de direitos ou prerrogativas do Advogado e o exercício ilegal da Advocacia, (…) colocar atrás das grades cerca de 300 mil cativos qualificados pelo MEC, jogados ao banimento sem direito ao trabalho. Não seria de melhor alvitre inserir esses cativos no mercado de trabalho, gerando emprego e renda, dando-lhes cidadania, dignidade, ao invés de coloca-los atrás das grades? Se os condenados pela justiça têm direito à reinserção social, incluindo os advogados  condenados pela lava-jato, por quê os condenados ao desemprego pela OAB, não têm direito ao primado do trabalho?

“A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo”. (STF).

 Segundo o ex-Ministro do STF, Joaquim Barbosa: “Reduzir alguém a condição análoga à de escravo fere, acima de tudo, o princípio da dignidade humana, despojando-o de todos os valores ético-sociais, transformando-o em res, no sentido concebido pelos romanos”. Pelo direito ao primado do trabalho fim do famigerado caça-níqueis exame da OAB, uma chaga social que envergonha o país dos desempregados..

É notório que as desigualdades sociais neste país dos desempregados e aproveitadores são por causas de indivíduos, sindicatos e entidades inescrupulosas que fazem o “rent seeking”  uma espécie de persuadir os governos débeis, corruptos,  omissos e o enlameado Congresso Nacional a conceder favores, indecentes, benefícios e privilégios a exemplo do jabuti,  o pernicioso famigerado caça níqueis exame da OAB.

Destarte, quero congratular-me com os ministros do Egrégio Tribunal de Contas da União – TCU, por essa importante decisão moralizadora,  em respeito ao Princípio Constitucional da Igualdade, (…)   de exigir que a exemplo dos demais Conselhos de Fiscalização da Profissão, que OAB seja obrigada a prestar contas ao TCU, e tornar transparentes suas receitas e despesas na internet em respeito a lei de acesso à informação, sem nenhum tipo de privilégio.

Não existe ninguém acima da República ou da Constituição Federal e prestar contas é o primeiro e mais básico dever de quem gerencia recursos compulsoriamente  arrecadados. Eu também  concordo “ipsis litteris” com o Dr. Júlio Marcelo de Oliveira  DD. Procurador de Contas do  Egrégio TCU.

Vasco Vasconcelos,

escritor   e jurista

Brasília-DF

vasco.vasconcelos@brturbo.com.br

Publicado em GERAL | Marcado com , , , , | 32 Comentários

Vasco:  UFA!  O BRASIL  SOB  NOVA DIREÇÃO.  JAIR  BOLSONARO É O NOVO PRESIDENTE DO BRASIL. Remover termo: #FimDaReservaDeMercadoDaOAB


OPINIÃO

Honra-me ocupar este espaço democrático para congratular-me com o nobre Deputado Federal e homem público Jair Messias  Bolsonaro,(PSL),   pela sua expressiva, acachapante vitória ao cargo de Presidente da Republica Federativa do Brasil,  derrotou o candidato petista no segundo turno, com 55% dos votos válidos,  e foi eleito o 38º presidente do Brasil.

Senhor Presidente a história tem nos revelado, que os maiores Impérios e as grandes civilizações, desmoronaram-se, a partir do instante em que os bons costumes, o caráter, a moral, a ética e a descendência, deram lugar à permissividade dos costumes, à impunidade, ao cinismo, ao deboche, à libertinagem, à institucionalização indecorosa de novos padrões comportamentais; enfim, à corrupção generalizada nos poderes da nação.

É triste revelar que o meu Brasil, antes mesmo de se transformar numa grande potência, está se dissolvendo no lamaçal da corrupção, com tantos bandidos públicos impunes. Ainda há tempo da sociedade, a exemplo de outrora, acordar, levantar o traseiro, sair  às  ruas e exigir dos nossos governantes mais seriedade no trato da coisa pública, porque o povo não aguenta mais conviver com o pântano fétido da corrupção que nos envergonha perante o mundo.

Adeus roubalheira generalizada que se instalou neste país dos desempregados e dos aproveitadores e sanguessugas. Adeus Senhores membros da maior quadrilha  brasileira de todos os tempos, mentores dos maiores assaltos aos cofres públicos,  mensalão, lava-jato (…). Chegou o limite de suportar o insuportável e tolerar o intolerável.

A voz do povo é a voz de Deus. Felizmente no último domingo 28/10 o Brasil reagiu à altura  das expectativas da grande maioria da população brasileira e pelo placar de 55% (votos válidos), elegeu o nosso  Deputado Federal Jair Messias Bolsonaro,  novo  Presidente do Brasil.

Nosso país a partir de 1º de janeiro de 2019, estará em boas mãos, e com certeza  terá rédeas.  Como é sabido a máquina pública brasileira está estressada/enferrujada/ corrompida em estado de putrefação. Claro que existem servidores públicos abnegados nos  quadros da administração pública.  Excelência neste país, entre um administrador experiente com visão gerencial da máquina pública, que  prega e pratica moralidade pública,  e um juriti, burocrata,  que tem  facilidades de arquitetar grandes esquemas de corrupção, este último é o escolhido para ocupar o alto escalão, via indicações políticas.

Tire esta  carga do meu povo Presidente Jair Bolsonaro/ Pois meu povo não é burro não/  São seis meses de salários Presidente/ Para encher os cofres da União/ E depois vem as negociações espúrias/Para ocupar o alto escalão/ Mais tarde as manchetes nos jornais/ Destacando o PAC da corrupção/É selo, mensaleiros,  sanguessugas , lava-jato, vampiros/Ufa!. São tantas que acabaram  meus suspiros/ Estão tosquiando os brasileiros/ Com esta alta carga tributária/ São 40% do PIB/ Pra nutrir a Piracema Orçamentária  / Isso empaca o crescimento do país/ E gera fome desemprego e violência/ Será que os nossos governantes / Não têm um pouco de consciência? (…)

Dito isso Senhor Presidente da República eleito Jair Bolsonaro, faz-se imperioso o Governo Federal  criar tempestivamente  um Banco de Talentos para oxigenar a máquina pública brasileira.  Vamos  trazer  de  volta do  exterior grandes cabeças pensantes, que deixaram o Brasil em busca do conhecimentos, são mestres  portadores de diversas especialidades, que poderiam ocupar cargos estratégicos do governo, para disseminar/aplicar  suas gamas de conhecimentos/experiências  ao nosso país, colocando-o nos trilhos do desenvolvimento .

Presidente Jair Bolsonaro, tive a honra o privilégio e a ventura conhecer  Vossa Excelência pessoalmente, numa Audiência Pública na Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados anos atrás, onde  na sua presença, de viva voz,  elogiei o Senhor por ter, em respeito ao primado do trabalho, a dignidade a pessoa humana,  os direitos humanos, ter   abraçado a bandeira de abolir de vez o trabalho análogo a de escravos, extirpar do nosso ordenamento jurídico a excrescência do pernicioso, fraudulento, concupiscente, famigerado caça níqueis exame da OAB, “bullying social”,  uma chaga social que envergonha o país dos desempregados.

Este é o país dos desempregados e dos aproveitadores que lucram com o desemprego dos seus cativos ou escravos contemporâneos da OAB. Ensina-nos Martin Luther King, “Na nossa sociedade, privar um homem de emprego ou de meios de vida, equivale, psicologicamente, a assassiná-lo“.

Presidente Jair Bolsonaro,  antes da promulgação da Lei Áurea, era legal escravizar e tratar as pessoas como coisa, para delas tirarem proveitos econômicos. A história se repete: O jabuti de ouro da OAB, o famigerado caça-níqueis exame da OAB, cuja única preocupação é bolso dos advogados devidamente qualificados pelo Estado (MEC), jogados ao banimento, sem direito ao primado do trabalho, renegando pessoas a coisas.

E por falar em escravidão moderna, o Egrégio Supremo Tribunal Federal – STF,  ao julgar o INQUÉRITO 3.412 /AL dispondo sobre REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA A DE ESCRAVO. ESCRAVIDÃO MODERNA, explicitou com muita sapiência (…)

“Para configuração do crime do art. 149 do Código Penal, não é necessário que se prove a coação física da liberdade de ir e vir ou mesmo o cerceamento da liberdade de locomoção, bastando a submissão da vítima “a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva” ou “a condições degradantes de trabalho”, condutas alternativas previstas no tipo penal. A “escravidão moderna” é mais sutil do que a do século XIX e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econômicos e não necessariamente físicos. Priva-se alguém de sua liberdade e de sua dignidade tratando-o como coisa e não como pessoa humana, o que pode ser feito não só mediante coação, mas também pela violação intensa e persistente de seus direitos básicos, inclusive do direito ao trabalho digno. A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo” .

Presidente Jair Bolsonaro vamos sim, respeitar a Constituição  Federal , o primado do trabalho e a dignidade da pessoa humana. O artigo 209 da Constituição diz que compete ao poder público avaliar o ensino e não sindicato.

Mas que liberdade é essa que decorrido todo esse tempo (197º da Independência do Brasil),  e 130º da República e 130º da abolição da escravidão, ainda hoje o país depara com a vergonhosa escravidão contemporânea de uma elite que não aceita a ascensão  de filhos de pessoas humildes  nos quadros da advocacia? Sendo obrigados a submeter ao famigerado exame caça-níqueis da OAB, ou seja  ser obrigado a decorar cerca de 181 mil leis, haja vista que nesse certame não existe conteúdo programático, uma prova calibrada não para medir conhecimentos e sim para reprovação em massa. Quanto maior reprovação maior o faturamento dos mercenários e ainda manter sua reserva indecente de mercado.

Criam-se dificuldades para colher facilidades. Só OAB, sem computar a indústria dos cursinhos e seus satélites, já faturou nos últimos vinte e dois anos,  mais R$ 1.0 BI (um bilhão de reais), sem nenhuma transparência, sem nenhum retorno social e sem  prestar contas ao  Egrégio Tribunal de Contas a Uni]ao – TCU, num verdadeiro desrespeito aos Princípios Constitucionais insculpidos no art. 37 – CF, triturando sonhos e diplomas, gerando fome, desemprego, depressão, síndrome do pânico, síndrome de Estocolmo, doenças psicossociais e outras comorbidades diagnósticas,  uma chaga social que envergonhado país dos desempregados.

Filhos da elite não precisam ralar, pagar altas mensalidades. Eles estudam nas melhores universidades públicas, cursaram as melhoras escolas, não trabalham, por isso têm   maiores chances de serem aprovados no jabuti da OAB e mais tarde serem escolhidos via listas de apadrinhados para ocupar vagas nos Tribunais Superiores, via o chamado  quinto dos apadrinhados.

Liberdade! Liberdade! Abre as asas sobre os milhares de cativos e/ou escravos contemporâneos da OAB devidamente qualificados pelo Estado (MEC), jogados ao banimento sem direito à liberdade do emprego e renda.

Que o Princípio Constitucional da  Igualdade, do livre exercício profissional cujo título universitário habilita, enfim que que a voz da igualdade, seja estendida a milhares de forros, cativos e/ou escravos contemporâneos da OAB, que insiste  impor essa excrescência, como um caminhão desgovernado,  numa verdadeira afronta a dignidade da pessoa humana.

Infelizmente ainda não atingimos a real transformação de colônia em nação forte, e independente, respeitada pelas demais nações do mundo, haja a inexistência de liberdade de expressão; a censura impera nas redações dos jornais que só publicam matérias de interesses dos poderosos, não obstante carência de políticos e estadistas sérios  comprometidos com a moral, a ética a decência e os bons costumes e a geração de emprego e renda. É triste revelar que o meu Brasil, antes mesmo de se transformar numa grande potência, está se dissolvendo no lamaçal da corrupção, com tantos bandidos públicos impunes. Ainda há tempo da sociedade, a exemplo de outrora, acordar, levantar o traseiro, sair às ruas, e exigir dos governantes mais seriedade no trato da coisa pública, porque o povo não aguenta mais conviver com o pântano fétido da corrupção que nos envergonha perante o mundo. Reaja, Brasil!

É notório que o nosso sistema educacional brasileiro  sempre foi forma atroz de propaganda eleitoral ou de locupletação dos aproveitadores da consciência pública, ou  seja sem compromissos com a verdade e com a decência, penalizando os alunos pela má qualidade do ensino superior.

Nos idos da minha infância na terra dos saudosos e inesquecíveis conterrâneos, Castro Alves, o abolicionista Luiz Gama e do colega jurista Rui Barbosa, somente os filhos das famílias abastadas, ou seja das classes dominantes do Brasil, tinham acesso aos Cursos de Direito, enfim exercer a advocacia, Magistratura etc. Eles zarpavam atravessando o atlântico para cursarem direito, na Universidade de Coimbra em Portugal. De retorno ao nosso país, ocupavam os principais cargos públicos estratégicos.

Porém com o advento de os governos FHC, Lula e Dilma, aumentaram o número dos cursos jurídicos em nosso país, girando em torno de 1308 faculdades de direito, todas autorizadas e reconhecidas pelo Estado (MEC), com o aval da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.

Doravante, descendentes de escravos, filhos de prostitutas, trabalhadores rurais, guardadores de carros, catadores de lixo, empregadas domésticas outras camadas mais pobres da população também podem ser advogados.

Acontece que os mercenários da OAB e plantonistas da internet, acham isso um absurdo, como pode o país ter 1308 faculdades de direito? Como poder ter mais bibliotecas jurídicas no Brasil, do que bocas de fumo e cracolândias?

A Lei maior deste país  Presidente  Jair Bolsonaro, é a Constituição Federal, que é bastante clara em seu art. 209:  compete  ao poder público avaliar o ensino. Isso é papel do MEC junto as IES que integram o Sistema Federal do Ensino, e não de sindicatos.

A Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, não possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino.

É notório que as desigualdades sociais neste país dos desempregados e aproveitadores são por causas de indivíduos, sindicatos e entidades inescrupulosas que fazem o “rent seeking”  uma espécie de persuadir os governos débeis, corruptos,  omissos e o enlameado Congresso Nacional a conceder favores, indecentes, benefícios e privilégios a exemplo do jabuti,  o pernicioso caça níqueis exame da OAB.

Não é da alçada de nenhum órgão de fiscalização da profissão avaliar ninguém. Art. 209 da Constituição diz que compete ao poder público avaliar o ensino.  Assegura art. 5º inciso XIII, da Constituição: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

O art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais) “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de ADVOGADO, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas).Esse disposto foi revogado de  forma sorrateira  pelo novo Código de Ética da OAB. Mas a revogação  tem efeito “ex-nunc”. O Ministério Público Federal finge de mouco.

Art. 205 CF. “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases – LDB – Lei 9.394/96, art. 43  “a educação superior tem por finalidade (.); inciso 2 – formar diplomados nas diferentes áreas. Art. 48 da LDB: os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.” Isso vale para medicina, administração, psicologia, economia, engenharia (…), enfim para todas as profissões menos para advocacia? Isso não é discriminação?

A OAB precisa substituir o verbo arrecadar pelo verbo humanizar. Precisa respeitar a Convenção nº 168 da Organização Internacional do Trabalho – OIT relativa à Promoção do Emprego e à Proteção contra o Desemprego, assinada em Genebra, em 1º de junho de 1988. Precisa ser parceira dos bacharéis em direito (Advogados), ao invés de algoz.

Tudo isso em sintonia com a Declaração Universal dos Direitos Humanos,  um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948. Nela estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem.

Está previsto Artigo XXIII -1 -Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, à justas e favoráveis condições de trabalho e à proteção contra o desemprego. Os documentos que o Brasil é um dos signatários, impõem a obrigação de tomar medidas para garantir o exercício do direito ao trabalho como meio de prover a própria vida e existência.

A privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. Afinal a função primordial dos Direitos Humanos é proteger os indivíduos das arbitrariedades, do autoritarismo, da prepotência e dos abusos de poder

Se  Karl Marx fosse nosso contemporâneo, a sua célebre frase seria: Sem sombra de dúvida, a vontade da OAB, consiste em encher os bolsos, o mais que possa. E o que temos a fazer não é divagar acerca da sua vontade, mas investigar o seu poder, os limites desse poder e o caráter desses limites.

Assim como no passado a elite predatória do nosso país, não aceitava o fim da escravidão se utilizando dos mais rasos e nefastos argumentos, (FAKE NEWS) tipo: “Acabar com a escravidão iria ocasionar um grande derramamento de sangue e outras perversidades. Sem a escravidão, os ex-escravos ficariam fora de controle, roubando, estuprando, matando e provocando o caos generalizado” hoje essa mesma elite não aceita o fim da escravidão contemporânea da OAB, o fim cassino e/ou caça – níqueis exame da OAB plantando nas revistas e nos jornais nacionais (vale quanto pesa), manchetes fantasiosas, (FAKE NEWS),  tais como: Exame da OAB  protege o cidadão?. O fim do Exame da OAB será um desastre para advocacia? Qualidade dos advogados despencaria sem exame da OAB, outros alegam que o exame da OAB se faz necessário em face da existência no país de 980 faculdades de direito, falta de fiscalização do MEC e a extensão territorial. Então questiono por que a OAB não fiscaliza? Ah nobre jurista Vasco Vasconcelos, isso dá trabalho não gera lucro fácil e farto.

Vamos falar as verdades? OAB não tem interesse em melhorar o ensino jurídico, não tem poder de regulamentar leis e não tem poder de legislar sobre exercício profissional. Além de usurpar papel do omisso Ministério da Educação, OAB para calar nossas autoridades, depois do desabafo do então Presidente do TJDFT, Lécio Resende:” Exame da OAB é uma exigência descabida. Restringe o direito do livre exercício profissional cujo título universitário habilita”.

Dias depois, pasme, a OAB, calar as nossas autoridades, isentou do seu exame caça níqueis os bacharéis em direitos oriundos da Magistratura do Ministério Público e os bacharéis em direitos oriundos de Portugal, usurpando assim o papel do omisso Congresso Nacional. E com essas tenebrosas transações, aberrações e discriminações essa excrescência é Constitucional? Onde fica o princípio da Igualdade insculpido em nossa Constituição? A Declaração Universal dos Direitos Humanos repudia qualquer tipo de discriminação por ferir de morte os direitos humanos.

Isso é Brasil. São quase 14,0 milhões de desempregados entre eles cerca de 300 mil cativos ou escravos contemporâneos da OAB devidamente qualificados pelo omisso Estado (MEC), jogados ao banimento, sem direito ao primado do trabalho. Se OAB está realmente preocupada com a melhoria do ensino jurídico deste país, pergunto: Qual foi o percentual desse montante quase R$ 1.0 bilhão de reais, foi destinado à melhoria do ensino jurídico e/ou reforço das qualificações dos seus cativos ou escravos contemporâneos?

Afinal a função primordial dos Direitos Humanos é proteger os indivíduos das arbitrariedades, do autoritarismo, da prepotência e dos abusos de poder. É indubitavelmente uma vergonha internacional, que deve ser denunciado à Organização Mundial do Trabalho – OIT, bem à Corte Interamericana de Direitos humanos..

Volto mais uma vez a clamar aos Senhores membros da Associação para a Prevenção da Tortura (APT), Organização Internacional do Trabalho – OIT, Organização dos Estados Americanos – OEA, Tribunal Penal Internacional –  TPI e Organização das Nações Unidas – ONU, foge da razoabilidade o cidadão acreditar nos governos omissos, covardes e corruptos,  numa faculdade autorizada e reconhecida pelo Estado (MEC), com aval da OAB e depois de passar cinco longos anos, fazendo malabarismo, pagando altas mensalidades investindo tempo e dinheiro e depois de formado, atolado com dívidas do Fies, cheques especiais, negativado no Serasa/SPC, com o diplomas nas mãos, outorgado e chancelado pelo Estado (MEC), com o Brasão da República, ser jogado ao banimento, impedido do livre exercício da advocacia cujo título universitário habilita por um sindicato que só tem olhos para os bolsos dos seus cativos e/ou  escravos contemporâneos. Onde está (ir) responsabilidade social desse governo e da própria OAB?

A Carta Magna Brasileira foi bastante clara ao determinar em seu art. 170 que a ordem econômica está fundada no trabalho humano e na livre iniciativa e tem por finalidade assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social, observando, entre outros, o princípio da busca pelo pleno emprego. Ao declinar sobre a Ordem Social, (art. 193) a Constituição estabeleceu que a ordem social tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.

Também a Constituição Federal estabelece, por meio do art. 8º (caput) e inciso V do referido artigo, é livre a associação sindical, ou seja, ninguém será obrigado a filiar-se ou manter-se filiado a sindicato.

Creio que o Ministério Público Federal,  instituição permanente essencial à função jurisdicional do Estado, o qual de acordo com o art. 127 da Constituição, possui  missão primordial de defender a ordem jurídica, os direitos sociais e individuais indisponíveis, tendo a natural vocação de defender todos os direitos que abrangem a noção de cidadania, não pode se omitir e tem a obrigação, sob o pálio da Constituição Federal entrar em cena, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI, com pedido de liminar, para suspender a eficácia   do inciso IV do art. 8º da Lei nº 8.906/94  ou seja para extirpar esse câncer  exigir o fim da última ditadura, a escravidão contemporânea da  OAB, o pernicioso, concupiscente, famigerado caça-níqueis exame da OAB, uma chaga social que envergonha o país dos desempregados. Tudo isso porque privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos: Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos.

A OAB precisa substituir o verbo arrecadar pelo verbo humanizar. Precisa respeitar a Convenção nº 168 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, relativa à Promoção do Emprego e à Proteção contra o Desemprego, assinada em Genebra, em 1º de junho de 1988.

Durante o lançamento do livro ‘Ilegalidade e inconstitucionalidade’ do Exame de Ordem do corregedor do TRF da 5º Região, desembargador Vladimir Souza Carvalho, afirmou que exame da OAB é um monstro criado pela OAB. Disse que nem mesmo a OAB sabe do que ele se trata e que as provas, hoje, têm nível semelhante às realizadas em concursos públicos para procuradores e juízes. “É uma mentira que a aprovação de 10% dos estudantes mensure que o ensino jurídico do país está ruim. Não é possível falar em didática com decoreba”, completou Vladimir Carvalho.

Se os advogados condenados nos maiores escândalos de corrupção de todos os tempos, o lava-jato e o petrolão, (…)  têm direito a reinserção social, direito ao trabalho, porque os condenados ao desemprego pela leviatã OAB, sem a ampla defesa e o devido processo legal, não têm direito ao primado do trabalho?

Onde está responsabilidade social da OAB? Se para ser ministro da maior Corte de Justiça do país, o Egrégio Supremo Tribunal Federal – STF, não precisa ser advogado, basta o cidadão ter mais de trinta e cinco nos e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada conforme art.101 da Constituição. Se para ocupar vagas nos Tribunais Superiores, OAB se utiliza de listas de apadrinhados da elite? Via o quinto dos apadrinhados?  Por quê para ser advogado o bacharel tem que passar por essa cruel humilhação e terrorismo?

Como esses escravos contemporâneos da OAB irão comprovar experiências de dois ou três anos, exigidos nos concursos públicos da Magistratura? Como vão conseguir pagar os empréstimos do Fies? Se não tem direito ao primado do trabalho? Correndo sério risco de serem presos por exercício ilegal da profissão?

Por último, no momento em que o Brasil comemorou no  dia 7 de setembro, p.p.   o 197º da Independência, isso significa liberdade? Então seria de bom alvitre, um ótimo momento para a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, num gesto de extrema grandeza, em respeito ao direito ao primado do trabalho, a Constituição Federal, notadamente o direito do livre exercício profissional, cujo título universitário  habilita, abolir de vez a última ditadura, a escravidão contemporânea da OAB, enfim a libertação de cerca de 300 mil cativos devidamente qualificados pelo omisso  Ministério  Educação, sem direito ao primado do trabalho, num verdadeiro acinte à Declaração Universal dos Direitos Humanos.

OAB “data-venia”  não tem interesse em melhorar o ensino jurídico, não tem poder de regulamentar leis e não tem poder de legislar sobre exercício profissional. Além de usurpar papel do omisso Ministério da Educação-MEC, OAB para calar nossas autoridades, depois do desabafo do então Presidente do TJDFT, Desembargador Lécio Resende: “Exame da OAB é uma exigência descabida. Restringe o direito do livre exercício profissional cujo título universitário habilita”. Dias depois, pasme, a OAB,  isentou do seu exame caça níqueis os bacharéis em direitos oriundos da Magistratura, do Ministério Público e os bacharéis em direitos oriundos de Portugal, usurpando assim o papel do omisso Congresso Nacional. E com essas tenebrosas transações, aberrações e discriminações essa excrescência é Constitucional? Onde fica o princípio da Igualdade insculpido em nossa Constituição? A Declaração Universal dos Direitos Humanos repudia qualquer tipo de discriminação por ferir de morte os direitos humanos.

(….)

Ele, o candidato derrotado do partido vermelho é advogado mas não submeteu a excrescência  do pernicioso fraudulento concupiscente famigerado caça níqueis exame da OAB. Quando foi ministro da educação foi subserviente aos mercenários da OAB e o MEC se transformou num mero departamento da OAB. Talvez ele não sabe que não é da alçada da OAB e de nenhum sindicato avaliar ninguém. O papel de avaliação do ensino compete ao Estado MEC junto ás universidades e ás EIS e não aos sindicatos. Se tivesse propósitos já teria extirpado essa EXCRESCÊNCIA o pernicioso caça níqueis exame da OAB bullying social do nosso ordenamento jurídico. Então? Aceita a derrota que dói menos.

(…).

Vossa Excelência Senhor Presidente Jair Bolsonaro, foi eleito prometendo desburocratizar o país, gerar emprego e renda, (…) enfim lutar por um país mais justo e solidário.

E por falar em geração de emprego e renda,  apenas o   Projeto de Lei nº 2426/2007 de autoria do nosso Presidente  recém eleito  Jair Bolsonaro,   se fosse aprovado acabaria de vez com o trabalho análogo a de escravos a escravidão contemporânea da OAB e iria inserir no mercado de trabalho cerca de quase 300 mil  cativos ou escravos contemporâneos da OAB.

Isso significa mais emprego, mais renda, mais cidadania mais contribuições para Previdência Social e maior respeito aos direitos humanos. A privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos.

Destarte Senhor Presidente eleito Jair Bolsonaro em face  a realidade nacional, a onda do desemprego que assola o país,  enfim o alcance relevância, na qualidade de escritor e jurista, usando do exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à cidadania, sem nenhuma intenção de ser o 1º brasileiro a ser galardoado  com o Prêmio Nobel,  em face a minha luta pelo direito ao primado do trabalho, pelo fim do trabalho análogo a de escravo, pelo fim da escravidão contemporânea da OAB, submeto à apreciação de Vossa Excelência uma minuta  de Medida Provisória,  mirando assim na Lei nº 13.270 de 13  abril de 2016  “in-verbis” ”  LEI Nº 13.270, DE 13 DE ABRIL DE 2016, que “Altera o art. 6º da Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013, que dispõe sobre o exercício da Medicina.

(…)

Art. 1º  O art. 6º da Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º A denominação ‘médico’ é privativa do graduado em curso superior de Medicina reconhecido e deverá constar obrigatoriamente dos diplomas emitidos por instituições de educação superior credenciadas na forma do art. 46 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), vedada a denominação ‘bacharel em Medicina’.” (NR)

(…)

Considerando o grande alcance e relevância social dessa iniciativa, assim como as denominações de “Médico” e “Bacharel em Medicina” são equivalentes, também as  denominações “Advogado” e Bacharel em Direito “, têm exatamente os mesmos efeitos para habilitação profissional,  que seja estendida pelo MEC, tal decisão, a todos os bacharéis em direito (advogados), formados em Faculdade de Direito devidamente reconhecidas pelo Estado (MEC), com o aval da OAB, aptos para o exercício da advocacia cujos diplomas deverão ser expedidos com a nova nomenclatura  (Diploma de Advogado).

“In-casu”, a palavra advogado é derivada do latim, advocatus. Segundo o dicionário Aurélio, Advogado é o “Bacharel em direito legalmente habilitado a advogar, i. e., a prestar assistência profissional a terceiros em assunto jurídico, defendendo-lhes os interesses, ou como consultor, ou como procurador em juízo”

Segue a seguir a minuta da

MEDIDA  PROVISÓRIA Nº          DE      JANEIRO   DE 2019

Dá nova redação ao art. 3º, art. 4º, art. 8º inciso VII,  art. 44 inciso II e revoga o inciso IV  e § 1º  do art. 8º da Lei nº 8.906 de, de 04 de julho de 1994 , que dispõe  o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos advogados do Brasil(OAB)

O  PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição , adota a seguinte Medida provisória , com força de Lei: :

Art. 1º  o art. 3º   da Lei nº 8.906 de 04 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.3º

A denominação ‘advogado”  é privativa do graduado em curso superior de direito  reconhecido e deverá constar obrigatoriamente dos diplomas emitidos por instituições de educação superior credenciadas na forma do art. 46 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), vedada a denominação ‘bacharel em direito .” (NR)

I – O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),  ou no Ministério  do Trabalho, os quais competem emitir as respectivas carteiras de identificação, com o número do  registro do advogado.

Art. 2º  o art. 4º da Lei nº 8.906 de 04 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º  São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB ou no Ministério do Trabalho, sem prejuízo das sanções civis, penais  administrativas.

Art. 3º o art. 8º inciso VII da Lei nº 8.906 de 4 de julho de 1994, passa a  vigorar com a seguinte  redação:

Art. 8º

(…)

VII – prestar compromisso perante o conselho ou no Ministério do Trabalho.

Art. 5º o inciso II do art.  44  da Lei nº 8.906 de 04 de julho de 1994 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 44

(…)

II – promover, juntamente com o Ministério do Trabalho, a representação, a defesa e a disciplina dos advogados em toda República Federativa do Brasil.

Art. 6º os portadores de Diploma de Bacharel em Direito, poderão requerer das respectivas instituições de ensino superior  onde se graduaram a reemissão gratuita do Diploma de Advogado, segundo regulamento do respectivo sistema de ensino, conforme dispõe a Lei nº 12.605 de 3 de abril de 2012 que “determina o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas.

Art.7º  Ficam revogados o inciso IV  e o  §  1º da do artigo  8º da Lei nº 8.906 de 4 de julho de 1994 .

Art.8º  Ato do Poder Executivo federal regulamentará o disposto nesta Medida Provisória.

Art.9º  Revogam-se  as disposições em contrário

Art.9º   Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,        de  janeiro  de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

Salve , salve brasileiros. E viva o Brasil.

“De todos os aspectos da miséria social nada é tão doloroso quanto o desemprego” (Jane Addams)

Vasco Vasconcelos,

escritor  e jurista

Brasília-DF

Tel(061) 996288173

Publicado em GERAL | Marcado com , , | 18 Comentários

Vasco: OS 30 ANOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL  X  22 ANOS DA ESCRAVIDÃO CONTEMPORÂNEA DA OAB #FimDaReservaDeMercadoDaOAB


OPINIÃO

“Na nossa sociedade, privar um homem de emprego ou de meios de vida, equivale,     psicologicamente, a assassiná-lo”. (Martin Luther King).

 No próximo dia 5 de outubro, a Constituição da República Federativa do Brasil, a Constituição Cidadã, estará comemorando 30 anos da sua promulgação. Até hoje continua ecoando em nossos ouvidos o eloquente discurso proferido pelo então Presidente da Assembleia Nacional Constituinte, o saudoso Deputado Federal, Dr. Ulisses Guimaraes.

(…)

A Constituição certamente não é perfeita. Ela própria o confessa ao admitir a reforma. Quanto a ela, discordar, sim. Divergir, sim. Descumprir, jamais. Afrontá-la, nunca. Traidor da Constituição é traidor da Pátria. Conhecemos o caminho maldito. Rasgar a Constituição, trancar as portas do Parlamento, garrotear a liberdade, mandar os patriotas para a cadeia, o exílio e o cemitério. Quando após tantos anos de lutas e sacrifícios promulgamos o Estatuto do Homem da Liberdade e da Democracia bradamos por imposição de sua honra. Temos ódio à ditadura. Ódio e nojo. (Aplausos)” Amaldiçoamos a tirania aonde quer que ela desgrace homens e nações. Principalmente na América Latina. (…) Termino com as palavras com que comecei esta fala.   A Nação quer mudar. A Nação deve mudar. A Nação vai mudar. A Constituição pretende ser a voz, a letra, a vontade política da sociedade rumo à mudança”.

 Dentre os avanços insculpidos na Constituição Federal, destacam-se: os direitos sociais dos cidadãos,  com o fito de ter uma  vida digna ou seja: com acesso à justiça, direito ao primado  trabalho,  o livre exercício de qualquer trabalho ou profissão, proteção à infância, à educação, à saúde, à alimentação, ao trabalho, à moradia, ao lazer, e  direito a uma aposentadoria digna.

A Carta magna Brasileira baniu a tortura e penas cruéis, que imperavam em nosso país, mas a censura, que tinha sido abolida, ainda hoje continua imperando principalmente por parte grandes jornais nacionais que não têm interesse em divulgar as verdades, ou seja: o retorno do trabalho análogo a de escravos, a escravidão contemporânea da Ordem dos Advogado  Brasil – OAB, que se diz defensora da Constituição, porém  é a primeira a afrontá-la, ao cercear os seus cativos, o direito ao primado do trabalho, e usurpar o papel do Estado (MEC),  a quem compete avaliar o ensino, bem como usurpar o papel do Congresso Nacional, ao legislar sobre o exercício profissional, conforme explicitarei   a seguir:

Vejam Senhores a incoerência e a ingratidão da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Em 19 de maio de 2014  OAB homenageou pasme, o então o vice-presidente da República, Michel Temer. O ex-presidente da OAB, lembrou  da atuação de Michel Temer para a consolidação da Democracia. Afirmou: “Em diversos momentos da História, Michel Temer esteve do lado da advocacia brasileira. Informou que na redação atual do Artigo 133 da Constituição Federal, que partiu de uma emenda de sua autoria. “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei “.

Afirmou, outrossim, o ex-Presidente da OAB, que Michel Temer, como presidente da Câmara dos Deputados, foi dele a autoria da lei que tornava o escritório de advocacia inviolável”. Ou seja a lei nº 11.767 de   7 de agosto de 2008  foi sancionada pelo então –Vice Presidente da República, Michel Temer, que “Altera o art.  “Altera o art. 7º da Lei nº 8.906, de 4 de  julho de 1994, para dispor sobre à inviolabilidade  do local e  instrumentos de trabalho do advogado, bem como de sua correspondência”.(…)

Naquela solenidade o então vice-presidente Michel Temer recebeu das mãos do ex- presidente da OAB uma placa pelos “relevantes serviços prestados à advocacia, à cidadania e ao Estado Democrático de Direito”.

Dito isso o art. 133 da Constituição Federal foi um grande jabuti inserido na Constituição Federal, pasme, pelo então Deputado Constituinte Michel Temer, hoje Presidente da República, diga-se de passagem,  um dos Presidentes da República de maior prestígio e popularidade da história do Brasil. Será esse o argumento que OAB irá utilizar para não prestar contas ao Egrégio Tribunal e Contas da União – TCU? 

A Constituição diz que “Todos são iguais perante a lei (Art. 5º). Se todos os Conselhos de Fiscalização da Profissão são obrigados a prestar contas ao TCU, porque não OAB? Então vamos respeitar a Constituição Federal. “Privilégios existem na Monarquia e não na República “ . 

Observem Senhores, o poder dessa guilda, que se tornou a única entidade privada e corporativista mencionada na Constituição Federal. Está corretíssimo o Doutor Roberto Campos, quando afirmou: “A OAB conseguiu a façanha de ser mencionada três vezes na ‘Constituição besteirol’ de 1988”. É talvez o único caso no mundo em que um clube de profissionais conseguiu sacralização no texto constitucional”.

Como jurista e abolicionista contemporâneo, defensor do direito do primado do trabalho, e lutador pelo fim do trabalho análogo a de escravos, a  escravidão contemporânea da OAB, o fim do pernicioso caça-níqueis exame da OAB, um chaga social que envergonha o país dos desempregados, estou convencido de que OAB a  exemplo dos demais conselhos de fiscalização de profissões tem a obrigação sob o pálio da Constituição, prestar contas ao TCU,  os quais também arrecadam anuidades e taxas de seus filiados. Tudo isso em sintonia ao parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal, “ in-verbis

Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.” 

Senhores Ministros do Egrégio Supremo Tribunal Federal – STF, (guardião da  Constituição Federal), nobres colegas juristas, a  Lei maior deste país é a Constituição Federal que é bastante clara em seu art. 209:  Compete  ao poder público avaliar o ensino”. Isso é papel do Estado, Ministério da Educação (MEC),  junto as IES que integram o Sistema Federal do Ensino.

A Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, não possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino.

Relativamente às injustiças sociais praticadas pela colenda da OAB, assegura a  Carta Magna Brasileira  “Art. 1º diz: A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (…) III – a dignidade da pessoa humana; IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; III – (…) e reduzir as desigualdades (…)”

Nossa Constituição foi bastante clara ao determinar em seu art. 170 que a ordem econômica está fundada no trabalho humano e na livre iniciativa e tem por finalidade assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social, observando, entre outros, o princípio da busca pelo pleno emprego. Ao declinar sobre a Ordem Social, (art. 193) a Constituição estabeleceu que a ordem social tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.

A OAB precisa parar com essa modalidade de cometimento da redução à condição análoga à de escravo, com essas circunstâncias humilhantes, aviltantes da dignidade da pessoa humana e num gesto de extrema grandeza dar um basta a sua escravidão contemporânea, precisa substituir o verbo arrecadar pelo verbo humanizar. Precisa respeitar a Convenção nº 168 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, relativa à Promoção do Emprego e à Proteção contra o Desemprego, assinada em Genebra, em 1º de junho de 1988.

Antes da promulgação da Lei Áurea, era legal escravizar e tratar as pessoas como coisa, para delas tirarem proveitos econômicos. A história se repete: O jabuti de ouro da OAB, o famigerado caça-níqueis exame da OAB, plantado na Lei nº8.906/94, cuja única preocupação é bolso dos advogados devidamente qualificados pelo Estado (MEC), jogados ao banimento, sem direito ao primado do trabalho, renegando pessoas a coisas.

E por falar em escravidão moderna, o Egrégio STF ao julgar o INQUÉRITO 3.412 /AL dispondo sobre REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA A DE ESCRAVO. ESCRAVIDÃO MODERNA, explicitou com muita sapiência (…) “Para configuração do crime do art. 149 do Código Penal, não é necessário que se prove a coação física da liberdade de ir e vir ou mesmo o cerceamento da liberdade de locomoção, bastando a submissão da vítima “a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva” ou “a condições degradantes de trabalho”, condutas alternativas previstas no tipo penal. A “escravidão moderna” é mais sutil do que a do século XIX e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econômicos e não necessariamente físicos. Priva-se alguém de sua liberdade e de sua dignidade tratando-o como coisa e não como pessoa humana, o que pode ser feito não só mediante coação, mas também pela violação intensa e persistente de seus direitos básicos, inclusive do direito ao trabalho digno. A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo”. Priva-se alguém de sua liberdade e de sua dignidade tratando-o como coisa e não como pessoa humana, o que pode ser feito não só mediante coação, mas também pela violação intensa e persistente de seus direitos básicos, inclusive do direito ao trabalho digno.

Há sete anos, durante o lançamento do livro ‘Ilegalidade e inconstitucionalidade do Exame de Ordem do corregedor do TRF da 5º Região, Desembargador Vladimir Souza Carvalho, afirmou que  exame da OAB é um monstro criado pela OAB.  Disse que nem mesmo a OAB sabe do que ele se trata e que as provas, hoje, têm nível semelhante às realizadas em concursos públicos para procuradores e juízes. “É uma mentira que a aprovação de 10% dos estudantes mensure que o ensino jurídico do país está ruim. Não é possível falar em didática com decoreba”, completou Vladimir Carvalho.

Senhora  Procuradora-Geral da República, Dra. Raquel Dodge, demais membros do Parquet, enquanto a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB está dificultando o acesso de milhares de bacharéis em direito (advogados), em seus quadros, pois só tem olhos para os bolsos dos seus cativos,  quero aplaudir a inciativa do Conselho Federal de Medicina e da Associação Brasileira de Educação Médica (Abem), em facilitar a vidas dos médicos. Querem que as 242 escolas médicas do país utilizem apenas o termo “diploma de médico” e não “bacharel em medicina”, nos diplomas que atestam a conclusão da graduação de medicina, tendo em vista que muitos profissionais têm dificuldade em obter equivalência de diplomas em outros países, quando tentam frequentar cursos de pós-graduação e programas de intercâmbio.

E assim graças aos empenhos das entidades médicas o Congresso Nacional aprovou e Presidente da República sancionou a Lei nº 13.270 de 13 de abril de 2016 publicado no Diário Oficial da  União de 14 subsequente que: “ Altera o art. 6º da Lei nº 12.842 de 10 de julho de 2013, que dispõe sobre o exercício da Medicina.

“Art. 6º A denominação “médico” é privativo do graduado em curso superior de Medicina reconhecido e deverá constar obrigatoriamente dos diplomas emitidos por instituições de educação superior credenciadas na forma do art. 46 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ), vedada a denominação “bacharel em Medicina” (NR).

Doravante todos os diplomas de graduados em medicina, serão emitidos com o termo “diploma de médico” e não “bacharel em medicina”  nos documentos que atestam a conclusão da graduação de medicina.

Ora, por ser a OAB entidade privada, ela não tem poder de regulamentar  leis; não tem poder de legislar sobre condições para o exercício das profissões. O art. 84 da Constituição diz: Compete privativamente ao Presidente da República (…) IV – sancionar, promulgar fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução.

Art. 22 da Constituição diz: Compete privativamente a União legislar sobre ;(EC nº19/98) (..) XVI -organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões.

A Constituição diz em seu art. 8º- É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte (…)  V – ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato.

Art. 209 da Constituição Federal diz:  “ O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: I –  cumprimento das normas gerais da educação nacional;  II –  autorização e avaliação de qualidade pelo poder público.

Art. 2º da Lei nº 9.394/1996 (Lei das Diretrizes e Bases da educação Nacional): “A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para  o trabalho.

Assegura o art. 5º, inciso XIII da Constituição Federal: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases – LDB – Lei 9.394/96 art. 48 da LDB: os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.  Ou seja o papel de qualificação é de competência das universidades e não de sindicatos. Isso vale para todas profissões: medicina, engenharia, administração, psicologia, arquitetura (…) menos para advocacia? Isso é uma  tremenda aberração e discriminação .

Dito isso o papel de qualificação é de competência das universidades e não de sindicatos. A própria OAB reconhece isso. É o que atestava o  art.   29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais) “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas”. Dito isso está na hora do Egrégio STF revê a decisão que desproveu o RE 603.583.

Vinte e dois anos OAB vem se aproveitando dos governos, omissos, covardes e corruptos, usurpando papel do omisso (MEC), para impor a excrescência do caça-níqueis exame da OAB.  Não melhorou a qualidade do ensino, até porque não atacou as causas da baixa qualidade do ensino e sim as consequências penalizando o lado mais fraco, os pobres porque os filhos da elite estudam de graça nas melhores universidades públicas,  enquanto os cativos têm que ralar, ralar, ralar,  virando madrugadas e pagando altas mensalidades e no final aparece um sindicato para dizer que eles não estão preparados para exercer advocacia?

Eis aqui outra verdade censurada pela mídia. Esse pernicioso exame da OAB, trata-se na realidade de um grande jabuti plantado vergonhosamente na Lei nº8.906/94, com a única preocupação de manter reserva pútrida de mercado num país dos desempregados e não obstante faturar alto. Mais de R$ 1.0 bilhão de reais, sem nenhuma transparência  sem nenhum retorno social e sem prestar contas ao TCU. Criam-se dificuldades para colher facilidades, triturando sonhos e diplomas gerando fome, desemprego, depressão, síndrome do pânico doenças psicossociais e outras comorbidades diagnósticas, uma chaga social que envergonha o país dos desempregados.

Vamos parar de pregar o medo o terror e a mentira, principais armas dos tiranos.  OAB não tem interesse em melhorar o ensino jurídico não tem poder de regulamentar  leis não tem poder de legislar sobre exercício profissional.  Além de usurpar papel do omisso Estado MEC, para calar  nossas autoridades, depois do desabafo do então Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios –TJDFT,  desembargador Lécio Resende: “Exame da OAB é uma exigência descabida. Restringe o direito do livre exercício cujo título universitário habilita”. Dias depois, OAB para calar nossas autoridades, usurpando papel do omisso Congresso Nacional,  isentou do seu exame caça níqueis, os bacharéis em direito  oriundos da Magistratura, do Ministério Público, e os bacharéis em direitos oriundos de Portugal, usurpando, repito,  o papel do omisso e enlameado Congresso Nacional.  E com essas tenebrosas transações, aberrações  e discriminações essa  excrescência, o famigerado caça-níqueis exame da OAB é Constitucional? Onde fica o princípio da Igualdade insculpido em nossa Constituição? Senhores Ministros do Egrégio STF?

A Constituição lusitana, no art. 13, consagra o princípio da igualdade nos seguintes termos: “todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei. Ninguém pode ser, privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão da ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação econômica ou condição social”

A Declaração  Universal dos Direitos Humanos repudia qualquer tipo de discriminação por ferir de morte os direitos humanos. “In-casu” “o princípio da igualdade, a lei não deve ser fonte de privilégios para elite de mercenários deste país e/ ou perseguições dos pés descalços, mas sim um instrumento que regula a vida em sociedade, tratando de forma equânime todos os  cidadãos, tudo isso em sintonia do com disposto do art. 5º da Carta Magna Brasileira de 1988.

Antes da promulgação da Lei Áurea, era legal escravizar e tratar as pessoas como coisa, para delas tirar proveito econômico. A história se repete: o caça-níqueis da OAB, cuja única preocupação é bolso de advogados qualificados pelo Estado (MEC),jogados ao banimento, renegando pessoas a coisas.

A OAB precisa substituir o verbo arrecadar pelo verbo humanizar. Precisa respeitar a Convenção nº 168 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, relativa à Promoção do Emprego e à Proteção contra o Desemprego, assinada em Genebra, em 1º de junho de 1988. A função primordial dos Direitos Humanos é proteger os indivíduos das arbitrariedades, do autoritarismo, da prepotência e dos abusos de poder. É indubitavelmente uma vergonha internacional, que deve ser denunciado à Organização Mundial do Trabalho – OIT, bem à Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Se os advogados condenados nos maiores escândalos de corrupção de todos os tempos: operação  lava jato (…)  têm direito a reinserção social, direito ao trabalho, porque os condenados ao desemprego pela leviatã OAB sem a ampla defesa e o devido processo legal, não têm direito ao primado do trabalho?

Creio que o Egrégio Ministério Público Federal, instituição permanente essencial à função jurisdicional do Estado, o qual de acordo com o art. 127 da Constituição possui missão primordial de defender a ordem jurídica, os direitos sociais e individuais indisponíveis, tendo a natural vocação de defender todos os direitos que abrangem a noção de cidadania, não pode se acovardar e/ou omitir e tem a obrigação, sob o pálio da Constituição Federal entrar em cena para exigir o fim da última ditadura, a escravidão contemporânea da  OAB, ou seja o fim do pernicioso, famigerado caça-níqueis exame da OAB, uma chaga social que envergonha o país dos desempregados.

Não há tortura aceitável. Destarte, no instante em que país comemora os 30 anos da Constituição Federal, vamos  abolir de vez a chaga da escravidão moderna brasileira, tornando imperioso,  e urgente que o Presidente da República, Michel Temer,   rompe o cabresto  imundo da OAB, e em respeito aos Movimentos Sociais, a Constituição Federal, ao direito ao primado do trabalho e a dignidade da pessoa humana, ao Princípio da Igualdade, insculpido na Constituição Federal, bem como na Declaração Universal dos Direitos Humanos, edite urgente uma Medida Provisória, visando extirpar essa praga nosso ordenamento jurídico, a escravidão contemporânea da OAB, o pernicioso,  famigerado caça-níqueis exame da OAB, (bullying social), uma chaga social que envergonha o país dos desempregados, revogando o inciso IV e § 1º do art. 8º da Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Os Direitos Humanos agradecem.

Salve os 30 anos da Constituição Cidadã. Vamos abolir o trabalho análogo a de escravos, a escravidão contemporânea da OAB. Respeitem Senhores, o primado do trabalho,  a Independência dos Poderes, o Princípio Constitucional da Igualdade, os direitos fundamentais: a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa como fundamentos da República  Federativa do Brasil (Constituição Federal – CF, art. 1º, incisos II, III e IV (…) ” Priva-se alguém de sua liberdade e de sua dignidade tratando-o como coisa e não como pessoa humana, o que pode ser feito não só mediante coação, mas também pela violação intensa e persistente de seus direitos básicos, inclusive do direito ao trabalho digno”. Fonte: (STF)..

Vasco Vasconcelos,

escritor   e  jurista

Brasília-DF

vasco.vasconlos@brturbo.com.br

 

Publicado em GERAL | Marcado com , , , | 18 Comentários

Liberdade! Liberdade! Abre as asas sobre os 300 mil cativos da OAB #FimDaReservaDeMercadoDaOAB


OPINIÃO

Salve o dia 7 de setembro

“Aqueles que negam liberdade aos outros não a merecem para si mesmos.” (Abraham Lincoln). 

Alô Senhores candidatos a Presidente da República Federativa do Brasil, não podemos brincar com o desemprego que assola o país, nem fingir de moucos aos abusos praticados por entidades que só tem olhos para os bolsos dos seus cativos, gerando fome, desemprego, doenças psicossociais e outras comorbidades diagnósticas,  quais são suas propostas para abolir de vez o trabalho análogo a de escravos, a escravidão contemporânea da OAB, rumo a resgatar cerca de 300 mil cativos devidamente qualificados  pelo omisso Estado (Ministério da Educação – MEC), jogados nas cavernas do desemprego pelos mercenários da OAB?

No próximo dia 7 de setembro será comemorado o 197º da Independência do Brasil. Foi indubitavelmente um dos fatos históricos mais importantes do nosso país. Marcou a ruptura política entre Brasil e Portugal ou  seja o fim do domínio português e a conquista da autonomia política. Esse importante evento ocorreu exatamente no dia 7 de setembro de 1822, o denominado “Grito do Ipiranga”, às margens do riacho Ipiranga, na  atual cidade de São Paulo.

Mas que liberdade é essa que decorrido todo esse tempo (197º da Independência do Brasil),  e 130º da República e 130º da abolição da escravidão, ainda hoje o país depara com a vergonhosa escravidão contemporânea de uma elite que não aceita a ascensão  de filhos de pessoas humildes  nos quadros da advocacia? Sendo obrigados a submeter ao famigerado exame caça-níqueis da OAB, ou seja  ser obrigado a decorar cerca de 181 mil leis, haja vista que nesse certame não existe conteúdo programático, uma prova calibrada não para medir conhecimentos e sim para reprovação em massa. Quanto maior reprovação maior o faturamento dos mercenários e ainda manter sua reserva indecente de mercado.

Criam-se dificuldades para colher facilidades. Só OAB, sem computar a indústria dos cursinhos e seus satélites, já faturou nos últimos vinte e dois anos,  mais R$ 1.0 BI (um bilhão de reais), sem nenhuma transparência, sem nenhum retorno social e sem  prestar contas ao  Egrégio Tribunal de Contas a Uni]ao – TCU, num verdadeiro desrespeito aos Princípios Constitucionais insculpidos no art. 37 – CF, triturando sonhos e diplomas, gerando fome, desemprego, depressão, síndrome do pânico, síndrome de Estocolmo, doenças psicossociais e outras comorbidades diagnósticas,  uma chaga social que envergonhado país dos desempregados.

Filhos da elite não precisam ralar, pagar altas mensalidades. Eles estudam nas melhores universidades públicas, cursaram as melhoras escolas, não trabalham, por isso têm   maiores chances de serem aprovados no jabuti da OAB e mais tarde serem escolhidos via listas de apadrinhados para ocupar vagas nos Tribunais Superiores, via o chamado  quinto dos apadrinhados.

Liberdade! Liberdade! Abre as asas sobre os milhares de cativos e/ou escravos contemporâneos da OAB devidamente qualificados pelo Estado (MEC), jogos ao banimento sem direito à liberdade do emprego e renda. Que o Princípio Constitucional da  Igualdade, do livre exercício profissional cujo título universitário habilita, enfim que que a voz da igualdade, seja estendida a milhares de forros, cativos e/ou escravos contemporâneos da OAB, que insiste  impor essa excrescência, como um caminhão desgovernado,  numa verdadeira afronta a dignidade da pessoa humana.

Infelizmente ainda não atingimos a real transformação de colônia em nação forte, e independente, respeitada pelas demais nações do mundo, haja a inexistência de liberdade de expressão; a censura impera nas redações dos jornais que só publicam matérias de interesses dos poderosos, não obstante carência de políticos e estadistas sérios  comprometidos com a moral, a ética a decência e os bons costumes e a geração de emprego e renda.

A propósito a história tem nos revelado que os maiores impérios e as grandes civilizações desmoronaram-se, a partir do instante em que os bons costumes, o caráter, a moral, a ética e o decoro, deram lugar à permissividade dos costumes, à impunidade, ao cinismo, ao deboche, à libertinagem, à institucionalização indecorosa de novos padrões comportamentais, enfim, à corrupção generalizada nos poderes da nação.

É triste revelar que o meu Brasil, antes mesmo de se transformar numa grande potência, está se dissolvendo no lamaçal da corrupção, com tantos bandidos públicos impunes. Ainda há tempo da sociedade, a exemplo de outrora, acordar, levantar o traseiro, sair às ruas, e exigir dos governantes mais seriedade no trato da coisa pública, porque o povo não aguenta mais conviver com o pântano fétido da corrupção que nos envergonha perante o mundo. Reaja, Brasil!

É notório que o nosso sistema educacional  brasileiro  sempre foi forma atroz de propaganda eleitoral ou de locupletacão dos aproveitadores da consciência pública, ou  seja sem compromissos com a verdade e com a decência, penalizando os alunos pela má qualidade do ensino superior.

Nos idos da minha infância na terra dos saudosos e inesquecíveis conterrâneos, Castro Alves, o abolicionista Luiz Gama e do  colega jurista Rui Barbosa, somente os filhos das famílias abastadas, ou seja das classes dominantes do Brasil, tinham acesso aos Cursos de Direito, enfim exercer a advocacia, Magistratura etc. Eles zarpavam atravessando o atlântico para cursarem direito, na Universidade de Coimbra em Portugal. De retorno ao nosso país, ocupavam os principais cargos públicos estratégicos.

Porém com o advento de os governos FHC, Lula e Dilma, aumentaram o número dos cursos jurídicos em nosso país, girando em torno de 1308 faculdades de direito, todas autorizadas e reconhecidas pelo Estado (MEC), com o aval da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB..

Doravante, descendentes de escravos, filhos de prostitutas, trabalhadores rurais, guardadores de carros, catadores de lixo, empregadas domésticas outras camadas mais pobres da população também podem ser advogados.

Acontece que os mercenários da OAB e plantonistas da internet, acham isso um absurdo, como pode o país ter 1308 faculdades de direito? Como poder ter  mais bibliotecas jurídicas no Brasil do que bocas de fumo e cracolândias?

A Lei maior deste país é a Constituição Federal que é bastante clara em seu art. 209:  compete  ao poder público avaliar o ensino. Isso é papel do MEC junto as IES que integram o Sistema Federal do Ensino, e não de sindicatos. A Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, não possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino.

É notório que as desigualdades sociais neste país dos desempregados e aproveitadores são por causas de indivíduos, sindicatos e entidades inescrupulosas que fazem o “rent seeking”      ” uma espécie de persuadir os governos débeis, corruptos,  omissos e o enlameado Congresso Nacional a conceder favores, indecentes, benefícios e privilégios a exemplo do jabuti,  o pernicioso caça níqueis exame da OAB.

Não é da alçada de nenhum órgão de fiscalização da profissão avaliar ninguém. Art. 209 da Constituição diz que compete ao poder público avaliar o ensino. Assegura art. 5º inciso XIII, da Constituição: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

O art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais) “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de ADVOGADO, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas).Esse disposto foi revogado pelo novo Código de Ética da OAB. Mas a revogação  tem efeito “ex-nunc”.

Art. 205 CF. “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases – LDB – Lei 9.394/96, art. 43  “a educação superior tem por finalidade (.); inciso 2 – formar diplomados nas diferentes áreas. Art. 48 da LDB: os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.” Isso vale para medicina, administração, psicologia, economia, engenharia (…), enfim para todas as profissões menos para advocacia? Isso não é discriminação?

Art. 206 da Constituição,  diz que o ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;  II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;  III – pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;  IV – gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; (…) VII – garantia de padrão de qualidade.

A OAB precisa substituir o verbo arrecadar pelo verbo humanizar. Precisa respeitar a Convenção nº 168 da Organização Internacional do Trabalho – OIT relativa à Promoção do Emprego e à Proteção contra o Desemprego, assinada em Genebra, em 1º de junho de 1988. Precisa ser parceira dos bacharéis em direito (Advogados), ao invés de algoz.

Tudo isso em sintonia com a Declaração Universal dos Direitos Humanos,  um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948. Nela estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem.

Está previsto Artigo XXIII -1 -Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, à justas e favoráveis condições de trabalho e à proteção contra o desemprego. Os documentos que o Brasil é um dos signatários, impõem a obrigação de tomar medidas para garantir o exercício do direito ao trabalho como meio de prover a própria vida e existência.

A privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. Afinal a função primordial dos Direitos Humanos é proteger os indivíduos das arbitrariedades, do autoritarismo, da prepotência e dos abusos de poder

Se  Karl Marx fosse nosso contemporâneo, a sua célebre frase seria: Sem sombra de dúvida, a vontade da OAB, consiste em encher os bolsos, o mais que possa. E o que temos a fazer não é divagar acerca da sua vontade, mas investigar o seu poder, os limites desse poder e o caráter desses limites.

Assim como no passado a elite predatória do nosso país, não aceitava o fim da escravidão se utilizando dos mais rasos e nefastos argumentos, (FAKE NEWS) tipo: “Acabar com a escravidão iria ocasionar um grande derramamento de sangue e outras perversidades. Sem a escravidão, os ex-escravos ficariam fora de controle, roubando, estuprando, matando e provocando o caos generalizado” hoje essa mesma elite não aceita o fim da escravidão contemporânea da OAB, o fim cassino e/ou caça – níqueis exame da OAB plantando nas revistas e nos jornais nacionais (vale quanto pesa), manchetes fantasiosas, (FAKE NEWS),  tais como: Exame da OAB  protege o cidadão?. O fim do Exame da OAB será um desastre para advocacia? Qualidade dos advogados despencaria sem exame da OAB, outros alegam que o exame da OAB se faz necessário em face da existência no país de 980 faculdades de direito, falta de fiscalização do MEC e a extensão territorial. Então questiono por que a OAB não fiscaliza? Ah nobre jurista Vasco Vasconcelos, isso dá trabalho não gera lucro fácil e farto..

Vamos falaras verdades? OAB não tem interesse em melhorar o ensino jurídico, não tem poder de regulamentar leis e não tem poder de legislar sobre exercício profissional. Além de usurpar papel do omisso Ministério da Educação, OAB para calar nossas autoridades, depois do desabafo do então Presidente do TJDFT, Lécio Resende: Exame da OAB é uma exigência descabida. Restringe o direito do livre exercício profissional cujo título universitário habilita. Dias depois, pasme, a OAB, isentou do seu exame caça níqueis os bacharéis em direitos oriundos da Magistratura do Ministério Público e os bacharéis em direitos oriundos de Portugal, usurpando assim o papel do omisso Congresso Nacional. E com essas tenebrosas transações, aberrações e discriminações essa excrescência é Constitucional? Onde fica o princípio da Igualdade insculpido em nossa Constituição? A Declaração Universal dos Direitos Humanos repudia qualquer tipo de discriminação por ferir de morte os direitos humanos.

Isso é Brasil. São quase 14,0 milhões de desempregados entre eles cerca de 300 mil cativos ou escravos contemporâneos da OAB devidamente qualificados pelo omisso Estado (MEC), jogados ao banimento, sem direito ao primado do trabalho. Se OAB está realmente preocupada com a melhoria do ensino jurídico deste país, pergunto: Qual foi o percentual desse montante quase R$ 1.0 bilhão de reais, foi destinado à melhoria do ensino jurídico e/ou reforço das qualificações dos seus cativos ou escravos contemporâneos?

Afinal a função primordial dos Direitos Humanos é proteger os indivíduos das arbitrariedades, do autoritarismo, da prepotência e dos abusos de poder. É indubitavelmente uma vergonha internacional, que deve ser denunciado à Organização Mundial do Trabalho – OIT, bem à Corte Interamericana de Direitos humanos..

Volto mais uma vez a clamar aos Senhores membros da Associação para a Prevenção da Tortura (APT), Organização Internacional do Trabalho – OIT, Organização dos Estados Americanos – OEA, Tribunal Penal Internacional –  TPI e Organização das Nações Unidas – ONU, foge da razoabilidade o cidadão acreditar nos governos omissos, covardes e corruptos,  numa faculdade autorizada e reconhecida pelo Estado (MEC), com aval da OAB e depois de passar cinco longos anos, fazendo malabarismo, pagando altas mensalidades investindo tempo e dinheiro e depois de formado, atolado com dívidas do Fies, cheques especiais, negativado no Serasa/SPC, com o diplomas nas mãos, outorgado e chancelado pelo Estado (MEC), com o Brasão da República, ser jogado ao banimento, impedido do livre exercício da advocacia cujo título universitário habilita por um sindicato que só tem olhos para os bolsos dos seus cativos e/ou  escravos contemporâneos. Onde está (ir) responsabilidade social desse governo e da própria OAB?

A Carta Magna Brasileira foi bastante clara ao determinar em seu art. 170 que a ordem econômica está fundada no trabalho humano e na livre iniciativa e tem por finalidade assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social, observando, entre outros, o princípio da busca pelo pleno emprego. Ao declinar sobre a Ordem Social, (art. 193) a Constituição estabeleceu que a ordem social tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.

Também a Constituição Federal estabelece, por meio do art. 8º (caput) e inciso V do referido artigo, é livre a associação sindical, ou seja, ninguém será obrigado a filiar-se ou manter-se filiado a sindicato.

Creio que o Ministério Público Federal,  instituição permanente essencial à função jurisdicional do Estado, o qual de acordo com o art. 127 da Constituição, possui  missão primordial de defender a ordem jurídica, os direitos sociais e individuais indisponíveis, tendo a natural vocação de defender todos os direitos que abrangem a noção de cidadania, não pode se omitir e tem a obrigação, sob o pálio da Constituição Federal entrar em cena, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI, com pedido de liminar, para suspender a eficácia   do inciso IV do art. 8º da Lei nº 8.906/94  ou seja para extirpar esse câncer  exigir o fim da última ditadura, a escravidão contemporânea da  OAB, o pernicioso, concupiscente, famigerado caça-níqueis exame da OAB, uma chaga social que envergonha o país dos desempregados. Tudo isso porque privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos: Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos.

A OAB precisa substituir o verbo arrecadar pelo verbo humanizar. Precisa respeitar a Convenção nº 168 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, relativa à Promoção do Emprego e à Proteção contra o Desemprego, assinada em Genebra, em 1º de junho de 1988.

Durante o lançamento do livro ‘Ilegalidade e inconstitucionalidade’ do Exame de Ordem do corregedor do TRF da 5º Região, desembargador Vladimir Souza Carvalho, afirmou que exame da OAB é um monstro criado pela OAB. Disse que nem mesmo a OAB sabe do que ele se trata e que as provas, hoje, têm nível semelhante às realizadas em concursos públicos para procuradores e juízes. “É uma mentira que a aprovação de 10% dos estudantes mensure que o ensino jurídico do país está ruim. Não é possível falar em didática com decoreba”, completou Vladimir Carvalho.

Se os advogados condenados nos maiores escândalos de corrupção de todos os tempos, o lava-jato e o petrolão, (…)  têm direito a reinserção social, direito ao trabalho, porque os condenados ao desemprego pela leviatã OAB, sem a ampla defesa e o devido processo legal, não têm direito ao primado do trabalho?

Onde está responsabilidade social da OAB? Se para ser ministro da maior Corte de Justiça do país, o Egrégio Supremo Tribunal Federal – STF, não precisa ser advogado, basta o cidadão ter mais de trinta e cinco nos e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada conforme art.101 da Constituição. Se para ocupar vagas nos Tribunais Superiores, OAB se utiliza de listas de apadrinhados da elite? Via o quinto dos apadrinhados?  Por quê para ser advogado o bacharel tem que passar por essa cruel humilhação e terrorismo?

Como esses escravos contemporâneos da OAB irão comprovar experiências de dois ou três anos, exigidos nos concursos públicos da Magistratura? Como vão conseguir pagar os empréstimos do Fies? Se não tem direito ao primado do trabalho? Correndo sério risco de serem presos por exercício ilegal da profissão?

Por último, no momento em que o Brasil estará comemorando no próximo dia 7 de setembro,  o 197º da Independência, isso significa liberdade? Então seria de bom alvitre, um ótimo dia para a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, num gesto de extrema grandeza, em respeito ao direito ao primado do trabalho, a Constituição Federal, notadamente o direito do livre exercício profissional, cujo título universitário  habilita, abolir de vez a última ditadura, a escravidão contemporânea da OAB, enfim a libertação de cerca de 300 mil cativos devidamente qualificados pelo omisso  Ministério  Educação, sem direito ao primado do trabalho, num verdadeiro acinte à Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Mirem-se na Bandeira Brasileira ( Ordem e Progresso)e na Bandeira  do Estado  Minas Gerais  (Libertas Quae Sera Tamen) ”, ou seja “Liberdade Ainda que Tardia

Vasco Vasconcelos,

escritor  e  jurista

Brasília-DF

vasco.vasconcelos@brturbo.com.br

Publicado em GERAL, OAB | Marcado com , , , | 10 Comentários

Vasco: Que tal Lei dos Sexagenários e do Ventre Livre, para os cativos da  OAB? #FimDaReservaDeMercadoDaOAB


OPINIÃO

Por Vasco Vasconcelos, escritor, jurista e abolicionista contemporâneo

 “A injustiça em qualquer lugar é uma ameaça à justiça em todo lugar”. Martin Luther King 

Segundo o Egrégio Supremo Tribunal Federal – STF, “A escravidão moderna” é mais sutil do que a do século XIX e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econômicos e não necessariamente físicos. Priva-se alguém de sua liberdade e de sua dignidade tratando-o como coisa e não como pessoa humana, o que pode ser feito não só mediante coação, mas também pela violação intensa e persistente de seus direitos básicos, inclusive do direito ao trabalho digno. A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo” (…) “Reduzir alguém a condição análoga à de escravo fere, acima de tudo, o princípio da dignidade humana, despojando-o de todos os valores ético-sociais, transformando-o em res, no sentido concebido pelos romanos”. 

In casu,” antes da Promulgação da Lei Áurea, era legal escravizar e tratar as pessoas como coisas, para delas tirarem proveitos econômicos. A história vem se repetindo. Refiro-me ao trabalho análogo a de escravos, ao jabuti de ouro da OAB, o famigerado, concupiscente, pernicioso, a excrescência do caça-níqueis exame da OAB, cuja única preocupação é bolso dos advogados devidamente qualificados pelo Estado (MEC), jogados ao banimento, sem direito ao primado do trabalho, renegando pessoas a coisas.

Um dos temas mais debatidos nas redes sociais na atualidade, é “Fake  News” . Eis aqui uma revelação: “Fake News” existe em nosso país, desde  da  época da escravidão, onde a elite não aceitava o fim da escravidão, e assim como hoje a OAB, prega o medo, o terror e mentira com a “Fake News”, mais lucrativa do país,  tipo: “ Fim do exame da OAB, será um desastre para advocacia?   enriquecendo às custas do desemprego dos seu cativos.

Assim como no passado a elite predatória não aceitava o fim da escravidão se utilizando de “Fake News” ou seja: dos mais rasos e nefastos argumentos, tipo: “Acabar com a escravidão iria ocasionar um grande derramamento de sangue e outras perversidades. Sem a escravidão, os ex-escravos ficariam fora de controle, roubando, estuprando, matando e provocando o caos generalizado” hoje essa mesma elite não aceita o fim da escravidão contemporânea da OAB, o fim do caça – níqueis exame a OAB, plantando nas revistas e nos jornais nacionais (vale quanto pesa), manchetes fantasiosas tais como: Exame da OAB protege o cidadão? O fim do exame da OAB será um desastre para advocacia?  Qualidade dos advogados despencaria sem exame da OAB?  “Abertura de novos cursos de Direito Brasil afora é uma ameaça ao futuro do país”? Isso é terrorismo.

Senhores mercenários, parem de veicular “Fake News”, parem de pregar o medo o terror e a mentiria, principais armas dos tiranos. Não podemos brincar com o desemprego. Vamos criar alternativas humanitárias e inteligentes, visando a inserção no mercado de trabalho, de cerca de quase 300 mil cativos, jogados ao banimento sem direito ao primado do trabalho, num verdadeiro desrespeito ao primado do trabalho e a dignidade da pessoas humana.  Não há tortura aceitável. Isso é Brasil, país dos desempregados e dos aproveitadores que lucram com o desemprego dos seus cativos.

Nesse cariz, que liberdade é essa que decorrido todo esse tempo (197º da Independência, 130º da República, 130º da abolição da escravidão),ainda hoje o país depara com a vergonhosa escravidão moderna de uma elite que não aceita a ascensão de filhos de pessoas humildes  nos quadros da advocacia? Sendo obrigados a submeter ao pernicioso exame caça-níqueis da OAB, ou seja  serem obrigados a decorar cerca de 181 mil leis, haja vista que nesse certame não existe conteúdo programático, não existe fiscalização do Ministério Público Federal, do Tribunal de Contas da União – TCU, uma prova calibrada não para medir conhecimentos e sim para reprovação em massa. Quanto maior reprovação maior o faturamento dos mercenários e ainda manter sua reserva indecente de mercado.

E muito triste e vergonhoso que decorridos os 130 anos do fim da escravidão, não obstantes com as garantias insculpidas na nossa Constituição Federal, assegurando dentre outros, os  direitos e garantias constitucionais a saber:

Art. 170 que a ordem econômica está fundada no trabalho humano e na livre iniciativa e tem por finalidade assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social, observando, entre outros, o princípio da busca pelo pleno emprego.

– ao declinar sobre a Ordem Social, (art. 193) a Constituição estabeleceu que a ordem social tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.  o direito a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e a liberdade, o Brasil de hoje ainda mantém práticas degradantes e ilegais de exploração do trabalho humano.

–  a valorização do trabalho humano como um dos fundamentos da ordem econômica, ordem esta que tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados, entre outros, os princípios da função social da propriedade, da defesa do meio ambiente, a redução das desigualdade regionais e sociais e a busca do pleno emprego (CF, art. 170);

(…)

Mesmo com todos esses direitos, a escravidão moderna, o trabalho análogo a de escravos continua  imperando no Brasil em pleno Século XXI. Se Karl Marx fosse nosso contemporâneo, a sua célebre frase seria: Sem sombra de dúvida, a vontade da OAB, consiste em encher os bolsos, o mais que possa. E o que temos a fazer não é divagar acerca da sua vontade, mas investigar o seu poder, os limites desse poder e o caráter desses limites.

Dito isso, em sintonia com a lição  em tela do egrégio Supremo Tribunal Federal – STF, OAB também deve ser denunciada a OIT – Organização Internacional do Trabalho, Corte Internacional de Direitos Humanos e demais organismos internacionais, por impedir o aceso dos seus cativos ao mercado de  trabalho, por leva-los à condição análoga a de escravidão, impedindo do livre exercício profissional cujo título universitário habilita, ou seja o direito ao primado do trabalho. Isso é justiça social, OAB?

Destarte está na hora de abolir de vez o trabalho análogo a de escravos, a escravidão

A OAB precisa parar com essa modalidade de cometimento da redução à condição análoga à de escravo, com essas circunstâncias humilhantes, aviltantes da dignidade da pessoa humana e num gesto de extrema grandeza dar um basta a sua escravidão contemporânea, precisa substituir o verbo arrecadar pelo verbo humanizar.

Precisa respeitar a Convenção nº 168 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, relativa à Promoção do Emprego e à Proteção contra o Desemprego, assinada em Genebra, em 1º de junho de 1988. Se os advogados condenados pela Justiça,  no maior escândalo de corrupção de todos os tempos deste país, na operação lava jato e outras,  têm  direito à  reinserção social, direito ao trabalho. Por  quê os condenados ao desemprego pela OAB, não tem direito ao trabalho?

Durante o lançamento do livro ‘Ilegalidade e inconstitucionalidade do Exame de Ordem do corregedor do TRF da 5º Região, Desembargador Vladimir Souza Carvalho, afirmou que  exame da OAB é um monstro criado pela OAB.  Disse que nem mesmo a OAB sabe do que ele se trata e que as provas, hoje, têm nível semelhante às realizadas em concursos públicos para procuradores e juízes. “É uma mentira que a aprovação de 10% dos estudantes mensure que o ensino jurídico do país está ruim. Não é possível falar em didática com decoreba”, completou Vladimir Carvalho.

Assegura a Constituição Federal – CF art. 5º, inciso XIII: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. O papel de qualificação é de competência das universidades e não da OAB. A própria OAB reconhece isso. É o que atestava o art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas. Esse dispositivo foi revogado de forma sorrateira pelo novo Código de Ética da OAB. Lembro que revogação tem efeito “ex-nunc”. Com a palavra o Ministério Público Federal e o Egrégio STF..

De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases – LDB – Lei 9.394/96 art. 48 da LDB: os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. Isso vale para os diplomados de Medicina, Engenharia, Arquitetura, Psicologia (…), enfim, para todas as profissões menos para advocacia?

É vergonhosa a omissão do Congresso Nacional diante dos abusos praticados pela OAB que além de impor vergonhosamente sua reserva de mercado ainda lucra com o desemprego dos seus cativos. Numa época em que se encomenda Medidas Provisórias, Decretos,(…)  ninguém sabe qual o segredo da OAB, em transformar o Congresso Nacional, num simples departamento da OAB, prova disso é que todos os projetos de leis de interesse dos mercenários, são aprovados a toque de caixa e os contrários arquivados.

Vejam senhores o poder dessa guilda, que se tornou a única entidade privada e corporativista mencionada na Constituição Federal. Está corretíssimo o Doutor Roberto Campos, quando afirmou: “A OAB conseguiu a façanha de ser mencionada três vezes na ‘Constituição besteirol’ de 1988. É talvez o único caso no mundo em que um clube de profissionais conseguiu sacralização no texto constitucional”.

O Artigo 133 da Constituição Federal de 1988, “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações”. Trata-se de uma emenda e/ou um jabuti de autoria do então deputado constituinte Michel Temer grande parceiro da OAB, cujo feito lhe rendeu em 19.05.2014, homenagem pelo ex- Presidente da OAB, enaltecendo que “Em diversos momentos da História, Michel Temer esteve do lado da advocacia brasileira”. Posteriormente, como presidente da Câmara dos Deputados, foi dele a autoria da lei que tornava o escritório de advocacia inviolável”. 

Enquanto o país está batendo todos os recordes de desempregados, quase 14 milhões de desempregados, dentre eles, cerca de 300 mil cativos e/ou escravos contemporâneos da OAB, devidamente diplomados, qualificados pelo omisso Ministério da Educação – MEC, jogados ao banimento, sem o direito ao primado do trabalho, num verdadeiro desrespeito à dignidade da pessoa humana.

Enquanto o sistema carcerário brasileiro está em ruínas, com cerca de  726 mil presos, ou seja o Brasil possui a terceira maior população carcerária do mundo, atrás dos EUA e China, duas figuras pálidas do enlameado Congresso Nacional, totalmente alheios à realidade nacional, ao invés acelerar a aprovação de Projetos de Leis dispondo sobre o fim do trabalho análogo a de escravos, ou seja  o fim da escravidão contemporânea  da OAB, objetivando a  geração de emprego e renda, pasme, na contramão da história, apresentaram  aos seus pares os perniciosos PLs: nº 8.347/2017 enº141/2015,(SN), com o intuito de aumentar ainda mais a população carcerária deste país de aproveitadores e dos desempregados.

Pasme, pretendem tipificar penalmente a violação de direitos ou prerrogativas do Advogado e o exercício ilegal da Advocacia,(…) colocar atrás das grades cerca de 300 mil cativos qualificados pelo Estado (MEC), jogados ao banimento sem direito ao trabalho.

Não seria de melhor alvitre, abolir o trabalho análogo a de escravos?  Inserindo esses cativos no mercado de trabalho, gerando emprego e renda, dando-lhes cidadania, dignidade, ao invés de coloca-los atrás das grades?

Se os condenados pela justiça têm direito à reinserção social, incluindo os advogados condenados pela operação lava-jato, por quê os condenados ao desemprego pela extinta OAB, não têm direito ao primado do trabalho?

Clemência Senhores mercenários da OAB! É evidente que  você mandam e desmandam no enlameado e omisso Congresso Nacional, que se tivesse propósitos preocupado com a geração de emprego e renda já teriam abolido essa excrescência do nosso ordenamento  jurídico, o pernicioso caça-níqueis exame da OAB. Sabemos que foi difícil abolir a escravidão no Brasil como está sendo difícil também, abolir de vez  o trabalho análogo a de escravos, a escravidão contemporânea da OAB.

Isso é Brasil. São quase 14.0 milhões de desempregados, dentre eles cerca de 300 mil cativos ou escravos contemporâneos da OAB devidamente qualificados pelo Estado (MEC), jogados ao banimento, sem direito ao primado do trabalho.

Lembro Senhores, que a escravidão em nosso país, demorou cerca de quase 300 anos para ser abolida. O processo de erradicação da escravidão foi aos poucos.

Primeiro foi editada a LEI Nº 2040 de 28.09.1871 – LEI DO VENTRE LIVRE, mais conhecida como “Lei Rio Branco” promulgada em 28 de setembro de 1871 pela  Princesa Isabel). Art. 1.º – Os filhos de mulher escrava que nascerem no Império desde a data desta lei serão considerados de condição livre. Ou seja  considerava livre todos os filhos de mulher escravas nascidos a partir da data da edição da referida data.  Essa Lei tinha como missão  principal possibilitar a transição,   lenta e gradual, no Brasil do sistema de escravidão para estabelecer  e mão-de-obra livre dos capatazes.

Mais tarde veio a LEI N. 3270 – DE 28 DE SETEMBRO DE 1885 que Regula a extinção gradual do elemento servil. Trata-se da Lei,  popularmente conhecida como Lei dos Sexagenários ou Lei Saraiva-Cotejipe,  a qual garantia liberdade aos escravos com 60 anos de idade ou mais, cabendo aos proprietários de escravos indenização, que deveria ser paga pelo liberto, sendo, portanto, obrigado a prestar serviços ao seu ex-senhor  por mais três anos ou até completar 65 anos de idade.

Mirando nos exemplos em tela, proponho começarmos por uma lei do ventre livre: “Os filhos dos cativos da OAB, que nascerem neste país de aproveitadores, desde a data de sanção de uma nova lei,  seriam  considerados de condição livre para o exercício da  advocacia após a conclusão do curso de direito.

Também aos escravos da OAB, com mais de 65 anos, portadores de diploma de direito, devidamente reconhecido pelo MEC, estariam aptos para o exercício advocacia, ser ter necessidade submeter  excrescência do exame a OAB, nem serem obrigados a decorar cerca de 180 mil leis.

Tudo isso porque “A privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. ”Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos.” Que os atentados contra os Direitos Humanos terão repercussão nacional e internacional, por serem considerados “bien commun de l’humanité” e crime de lesa humanidade; que está insculpido na Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948. Nela estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem.

Está previsto Artigo XXIII -1 – Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, à justas e favoráveis condições de trabalho e à proteção contra o desemprego. Os documentos que o Brasil é um dos signatários, impõem a obrigação de tomar medidas para garantir o exercício do direito ao trabalho como meio de prover a própria vida e existência. Que a função primordial dos Direitos Humanos é proteger os indivíduos das arbitrariedades, do autoritarismo, da prepotência e dos abusos de poder

Com a palavra os mercenários da OAB. Bastariam elaborar uma lei nesse sentido, e determinar ao Congresso Nacional a aprovação a toque de caixa, a exemplo dos demais projetos de interesse da OAB, em tramitação nas duas Casas do Congresso Nacional. Seria o passo vestibular a abolir de vez a última ditadura, a escravidão moderna, o trabalho análogo a de escravos, a escravidão contemporânea da OAB. E oxalá com essa medida o Brasil conquistar o seu 1º Premio Nobel, a ser galardoado a um brasileiro, em face  a libertação para o mercado de trabalho de cerca de quase 300 mil cativos, ou escravos contemporâneos da OAB, em sintonia com  Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Outra  alternativa, seria de bom alvitre, substituir a pena de desemprego imposta a cerca de quase 300 mil cativos ou escravos contemporâneos da OAB, devidamente qualificados pelo omisso MEC jogados ao banimento sem direito ao primado do trabalho, por 40 chibatadas? Dói menos. “De todos os aspectos da miséria social nada é tão doloroso quanto ao desemprego”.  Janes Adms.

Vasco Vasconcelos,

escritor, jurista e abolicionista contemporâneo

Brasília-DF e-mail: vasco.vasconcelos@brturbo.com.br

Publicado em GERAL | Marcado com , , , , | Deixe um comentário

Willyan Johnes, Presidente da OBB se candidata a Deputado Federal #FimDaReservaDeMercadoDaOAB


Prezados bacharéis

Precisamos de força política e novamente venho até vocês pedir a união contra o exame de ordem e se todos colaborarem, com certeza,junto com Bolsonaro que já assumiu esse compromisso, acabaremos com essa injustiça que destrói famílias e sonhos de centenas de milhares de bacharéis.

Peço que me ajudem, pois, depois de tantos anos lutando contra essa ilegalidade sabem que não os decepcionarei, sabemos que essa prova é elaborada com fim de reprova em massa no intuito de gerar oitenta milhões de reais anualmente com destino desconhecido visto que a OAB não presta contas dessa fortuna.

Até as eleições, peço a cada um de vocês, mesmo para os que estão fora do estado de São Paulo, que compartilhem essa imagem em seus grupos do WhatsApp e nas redes sociais, pois temos que alcançar o maior número possível de bacharéis no estado de São Paulo pedindo votos em prol de nossa causa, ou seja, que colaborem votando para Deputado Federal por São Paulo em Willyan Johnes 4470 e acreditem, acabaremos com essa exploração e que quem me conhece, sabe que não desistirei desse objetivo e irei até a vitória.

Caso não visualizem a imagem a ser divulgada encontra-se em arquivo anexo.

Contando com os amigos injustiçados, até a vitória.

Willyan Johnes, presidente nacional da Ordem dos Bacharéis do Brasil

Publicado em GERAL | Marcado com , , , | 9 Comentários

Vasco: O Brasil que eu quero, a um passo do 1º Prêmio Nobel #FimDaReservaDeMercadoDaOAB


OPINIÃO

O mundo inteiro ficou comovido e em oração, com a situação dos doze meninos e seu treinador presos numa caverna inundada de Tham Luang, localizada no norte da Tailândia. Num gesto de extrema grandeza cerca de noventa mergulhadores experientes de várias nações, correndo risco iminente, dentre eles o triatleta Saman Kunan,38 da reserva da marinha tailandesa que infelizmente,   foi a óbito quando tentava estabelecer uma linha de fornecimento de oxigênio na caverna e o  renomado  médico australiano, Richard Harris, com mais de trinta anos de experiência em mergulho,  que foi o primeiro a localizar as crianças,aflitas, famintas,  a tranquilizá-las  naquela gruta,  não envidaram esforços, para resgatá-los e agora depois de dezoito dias, todos estão salvos, festejando o sucesso da operação ancorada  pelo coordenador do resgate, Narongsak Osottanakorn. Isso é exemplo de Espírito Humanitário.

Isso sim é fraternidade, solidariedade humana e responsabilidade social, que deveria servir de exemplo, aqui no Brasil, para os  mercenários  da Ordem dos Advogados do Brasil OAB, objetivando resgatar cerca de 300 mil cativos ou escravos contemporâneos da OAB, devidamente qualificados pelo Ministério da Educação- MEC ,aptos para o exercício profissional da advocacia cujo título universitário habilita, jogados ao banimento, nas cavernas do desemprego, sem direito, pasme, ao primado do trabalho, mergulhados nas águas turvas da OAB, que insiste em afrontar à Constituição Federal e a Declaração Universal dos Direitos Humanos,  num verdadeiro desrespeito ao primado do trabalho e a dignidade da  pessoa humana.

Se se esse triste episódio, tivesse ocorrido aqui no Brasil, país dos desempregados e dos aproveitadores e lá estivessem milhares de bacharéis em direito,(advogados),  devidamente qualificados pelo Ministério da Educação – MEC,  jogados ao banimento, nas grutas  do desemprego,  não é preciso ser vidente para acertar que os mercenários da  Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, iriam impor todo tipo de estorvo, para não resgatá-los e inseri-los  no mercado de trabalho para exercer plenamente a cidadania, enfim para viver uma vida digna e contribuir com a construção de uma sociedade mais justa e humanitária, constituída de homens de boa vontade.

É isso que está acontecendo nessa (res) pública de aproveitadores/sanguessugas. Há mais de duas décadas, OAB vem se aproveitando da omissão, fraqueza e (ir) responsabilidade dos nossos governantes, notadamente do Ministério da Educação, Ministério do Trabalho, do enlameado e omisso  Congresso Nacional, do Presidente  da República,  e demais órgãos e entidades defensoras dos Direitos Humanos, para impor essa máquina de arrecadação, o pernicioso, concupiscente,  famigerado caça-níqueis exame da OAB. Criam-se dificuldades para colher facilidades, triturando sonhos e diplomas, gerando fome, desemprego, depressão, síndrome do pânico, síndrome de Estocolmo, doenças psicossociais e outras comorbidades diagnósticas. Uma chaga social que envergonha o país dos desempregados e ainda achaque está contribuindo com o belo quadro social.

OAB um poder sem limites. Pelo veto integral dos PLs nº nº 8.347/2017 (PLS nº141/2015). Enquanto o país está batendo todos os recordes de desempregados, repito: cerca de quase 14 milhões de desempregados, dentre eles, cerca de 300 mil cativos e/ou escravos contemporâneos da OAB, devidamente diplomados, qualificados pelo omisso MEC, jogados às grutas do desemprego.  Enquanto o sistema carcerário brasileiro está em ruínas, com cerca de 726 mil presos, ou seja o Brasil possui a terceira maior população carcerária do mundo, atrás dos Estados Unidos e China, duas figuras pálidas e peçonhentas do enlameado Congresso Nacional, totalmente alheios à realidade nacional, apresentaram aos seus pares os perniciosos e asquerosos Projetos de Leis nº 8.347/2017 e o PLS nº141/2015, com o intuito de aumentar ainda mais a população carcerária deste país de aproveitadores e dos desempregados.

Pasme, pretende tipificar penalmente a violação de direitos ou prerrogativas do Advogado e o exercício ilegal da Advocacia, e dá outras providências. Não satisfeitos com as injustiças sociais, que OAB, está fazendo com seus cativos /e ou escravos contemporâneos, o alvo maior desses indecentes PLs será colocar os cativos da OAB, atrás das grades. Isso é justiça social?

O Presidente da Republica Michel tem a obrigação de VETAR essas excrescências os Projetos de Leis nº 8.347/2017 e o PLS nº141/2015, por afrontar a Constituição Federal, a Declaração Universal dos Direitos Humanos e por ferir de morte a dignidade da pessoa humana e o direito ao primado do trabalho. Assegura o art. 5º-XIII da Constituição: ”É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão”

A OAB precisa substituir o verbo arrecadar pelo verbo humanizar. Precisa respeitar a Convenção nº 168 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, relativa à Promoção do Emprego e à Proteção contra o Desemprego, assinada em Genebra, em 1º de junho de 1988.

Senhores membros do Parquet, o que OAB vem praticando com seus cativos e/ou escravos contemporâneos, deve ser sim, tipificado como trabalho análogo à escravidão, ao cercear o direito ao primado do trabalho. Isso fere a dignidade da pessoa humana. Ensina-nos Martin Luther King: “Há um desejo interno por liberdade na alma de cada humano. Os homens percebem que a liberdade é fundamental e que roubar a liberdade de um homem é tirar-lhe a essência da humanidade”.

E por falar em escravidão moderna, o Egrégio Supremo Tribunal Federal- STF ao julgar o Inquérito nº 3.412 – Alagoas, dispondo sobre REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA A DE ESCRAVO.  CRAVIDÃO MODERNA, explicitou com muita sapiência (…) “Para configuração do crime do art. 149 do Código Penal, não é necessário que se prove a coação física da liberdade de ir e vir ou mesmo o cerceamento da liberdade de locomoção, bastando a submissão da vítima “a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva” ou “a condições degradantes de trabalho”, condutas alternativas previstas no tipo penal. A “escravidão moderna” é mais sutil do que a do século XIX e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econômicos e não necessariamente físicos. Priva-se alguém de sua liberdade e de sua dignidade tratando-o como coisa e não como pessoa humana, o que pode ser feito não só mediante coação, mas também pela violação intensa e persistente de seus direitos básicos, inclusive do direito ao trabalho digno. A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo” (…) O grifo é meu.

A privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. ”Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos.” Que os atentados contra os Direitos Humanos terão repercussão nacional e internacional, por serem considerados “bien commun de l’humanité” e crime de lesa humanidade; que está insculpido na Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948. Nela estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem.

Dito isso, em sintonia com a lição do egrégio STF, OAB também deve ser denunciada a OIT – Organização Internacional do Trabalho, Corte Internacional de Direitos Humanos e demais organismos internacionais, por impedir o aceso dos seus cativos ao mercado de  trabalho, por leva-los à condição análoga a de escravidão, impedindo do livre exercício profissional cujo título universitário habilita, ou seja o direito ao primado do trabalho. Isso é justiça social OAB?

Isso porque segundo o ex-Ministro do STF, Joaquim Barbosa  no julgamento do Recurso Extraordinário nº 398.041/PA, na qualidade de relator, afirmou a “organização do trabalho” deve englobar o elemento “homem”, “compreendido na sua mais ampla acepção, abarcando aspectos atinentes à sua liberdade, autodeterminação e dignidade”. Citou ainda o que afirmou Cezar Roberto Bitencourt ao analisar o artigo 149 do Código Penal: “O bem jurídico protegido, nesse tipo penal, é a liberdade individual, isto é, o “status libertatis”, assegurado pela Carta Magna brasileira. Na verdade, protege-se aqui a liberdade sob o aspecto ético-social, a própria dignidade do indivíduo, também igualmente elevada ao nível de dogma constitucional. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo fere, acima de tudo, o princípio da dignidade humana, despojando-o de todos os valores ético-sociais, transformando-o em res, no sentido concebido pelos romanos”.

E por falar injustiças sociais praticadas pela colenda da OAB, assegura a  Carta Magna Brasileira  “Art. 1º  da Constituição Federal diz:  República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (…) III – a dignidade da pessoa humana; IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; III – (…) e reduzir as desigualdades (…)”

Nossa Constituição foi bastante clara ao determinar em seu art. 170 que a ordem econômica está fundada no trabalho humano e na livre iniciativa e tem por finalidade assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social, observando, entre outros, o princípio da busca pelo pleno emprego. Ao declinar sobre a Ordem Social, (art. 193) a Constituição estabeleceu que a ordem social tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.

In casu” há sete anos, durante o lançamento do livro ‘Ilegalidade e inconstitucionalidade do Exame de Ordem do corregedor do TRF da 5º Região, Desembargador Vladimir Souza Carvalho, afirmou que  exame da OAB é um monstro criado pela OAB.  Disse que nem mesmo a OAB sabe do que ele se trata e que as provas, hoje, têm nível semelhante às realizadas em concursos públicos para procuradores e juízes. “É uma mentira que a aprovação de 10% dos estudantes mensure que o ensino jurídico do país está ruim. Não é possível falar em didática com decoreba”, completou Vladimir Carvalho.

Os jornais nacionais e revistas semanais, e até a toda poderosa Rede Globo, censuram as verdades,  refiro-me ao meu vídeo (O BRASIL QUE EU QUERO), o fim do trabalho análogo a de escravos, o respeito a dignidade da pessoa humana.

Chegou o limite de tolerar o intolerável e suportar o insuportável e é por ser contra tais abusos, contra as injustiças sociais, contra o trabalho análogo a de escravos  e a favor da libertação de cerca de quase 300 mil cativos, e/ou  escravos contemporâneos da OAB, jogados ao banimento, nas cavernas do desemprego, é que eu este escritor, jurista e abolicionista contemporâneo revolveu  mergulhar de vez em águas turvas, nas cavernas da OAB, correndo também risco iminente, lutando com pertinácia e denodo pelo direito ao primado do trabalho pelo fim da escravidão moderna a escravidão contemporânea da OAB, enfrentando censuras  impostas pelos jornais e revistas e tevês brasileiras contrários a minha luta,  e com certeza no futuro não muito distante deverá o meu trabalho ser reconhecido pela Organização Internacional do Trabalho – OIT, pelos organismos internacionais  defensores dos direitos humanos enfim pela Fundação  Alberto Nobel,  e oxalá ser galardoado   com o  1º Prêmio Nobel a ser concedido a um brasileiro. 

A propósito, o Prêmio Nobel da Paz foi criado em 1901 pelo milionário cidadão sueco Alfred Nobel (1833-1896), para evitar que seu nome fosse lembrado somente pela invenção da dinamite. O principal objetivo  dessa comenda é galardoar “a pessoa que tivesse feito a maior ou melhor ação pela fraternidade entre as nações, pela abolição e redução dos esforços e guerra e pela manutenção e promoção de tratados de paz”.

Entre os agraciados com esse excepcional Prêmio destacam-se o primeiro ganhador Henri Dunant de nacionalidade Suiça, o Fundador da Cruz Vermelha Internacional da Sociedade Francesa para a Paz, a Australiana  Bertha Von Sittner;  Escritora e presidente honorária do Gabinete Internacional Permanente par a Paz, o ex-Presidente  dos Estados Unidos  Theodore Roosevelt, por promover o tratado de paz na Guerra russo-japonesa, o Francês  Ferdinand Édouard Buisson, Fundador e presidente da Liga dos Direitos do Homem, a americana  Jane Addams, Presidente internacional da Liga Internacional de Mulheres pela Paz e Liberdade, o saudoso americano Martin Luther  King Jr.  ativista dos direitos humanos, Muhammad Yunus, de Bangladesh,  por seus esforços em promover o desenvolvimento econômico e social das classes desfavorecidas. (…).

O Brasil que tanto tem vangloriado por ter conquistado cinco  títulos mundiais de futebol, apesar de ter um crescente reconhecimento na área da ciência, até hoje não emplacou nenhum ganhador do Premio Nobel da Paz. Quinze Prêmios já saíram para América Latina, sendo dois terços deles da Paz e Literatura. Os argentinos quem diria já conquistaram até agora cinco prêmios. E o Brasil? Até agora Nenhum.

Os últimos premiados com esse fantástico Prêmio foram: O indiano Kailash Satyarthi “Pela sua luta contra a discriminação das crianças e jovens e pelo direito destes à educação e a paquistanesa Malala Yousafzai “ Pela sua luta contra a discriminação das crianças e jovens e pelo direito destes à educação. O Quarteto para o Diálogo Nacional da Tunísia, “Pela sua decisiva contribuição para a construção de uma democracia pluralista na Tunísia no seguimento da Revolução de Jasmim de 2011.

A escravidão em nosso país foi abolida há cento e trinta anos. Dentre os países do continente americano, o Brasil foi o último país a abolir a escravidão. Deveria ter sido um dos primeiros a reconhecer que o trabalho humanizado é um direito pertencente a todos os humanos.

Infelizmente as revoltas dos pobres quase nunca resultam em melhorias para a população. Depois de uma guerra há sempre um curto período de progresso, mas logo surge outra elite predatória que assume o controle do país.” Alvin Toffler. Exigimos um mundo onde as pessoas vivam em paz, com liberdade de trabalho, liberdade de expressão enfim sem opressão ou tirania.  E conhecereis a verdade e a verdade vos libertará(João 8:32).

Antes da promulgação da Lei Áurea, era legal escravizar e tratar as pessoas como coisa, para delas tirar proveito econômico. A história se repete: o caça-níqueis da OAB, cuja única preocupação é bolso de advogados qualificados pelo Estado (MEC), jogados ao banimento, renegando pessoas a coisas.

Ensina-nos Paul Smith: “cada pessoa é importante da mesma forma, cada pessoa tem direito igual ao respeito por ser pessoa. Afirma que o ideal de uma sociedade igualitária será garantir oportunidades iguais a todos sem distinção. Mas OAB usurpando papel do omisso  e enlameado Congresso Nacional, isentou do seu exame caça-níqueis os bacharéis em direito  oriundos da Magistratura, do Ministério Público e de Portugal. E com essas tenebrosas transações e discriminações ainda dizem que tal excrescência  é Constitucional? Onde fica  nobres colegas juristas, o Princípio da Igualdade?  A Declaração Universal dos

Direitos Humanos.

Em 10 de outubro de 2015 o indiano Kailash Satyarthi e a paquistanesa Malala Yousafzay receberam formalmente o prêmio Nobel da Paz de 2014 em Oslo, na Noruega, em face suas lutas contra a supressão das crianças e jovens e pelo direito de todos à educação”

A sociedade precisa saber e os jornais censuram as verdades, que não é da alçada da OAB e de nenhum sindicato avaliar ninguém. A Constituição Federal diz em seu art. 209 que compete ao poder público avaliar o ensino. Ou seja avaliação do ensino é papel do Estado (MEC) junto às universidades e não de sindicatos. A Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, não possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino.

Assegura a Constituição Federal – CF art. 5º, inciso XIII: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. O papel de qualificação é das universidades e não de sindicatos”. De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases – LDB – Lei 9.394/96 art. 48 da LDB: os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. Isso vale para os diplomados de medicina, engenharia, arquitetura, psicologia (…), enfim,  para todas as profissões menos para advocacia?

Quem forma em medicina é medico; em engenharia é engenheiro, em psicologia é psicológico, em administração é administrador e quem forma em Direito é sim advogado, tanto é verdade que cerca de  95% dos advogados inscritos nos quadros da OAB, não precisaram   submeter a tal excrescência, ao  caça-níqueis exame da OAB e se fossem submetidos hoje nesse exame caça-níqueis seriam jubilados  todos  dirigentes da OAB.

Este é o país dos desempregados e dos sanguessugas que lucram com o desemprego dos seus cativos. Qual o real destino dos quase UM Bilhão de reais tosquiados extorquidos dos bolsos e dos sacrifícios dos escravos contemporâneos da OAB? Qual o medo da OAB prestar contas ao egrégio TCU? Mas ninguém quer contrariar os mercenários da OAB na expectativa de vê seus filhos e filhas ocupando o Quinto dos Apadrinhados.

(…)

Assim como Martín Luther King ganhador do Prêmio Nobel ”I have a dream”(EU TENHO UM SONHO). Em respeito ao primado do trabalho e à dignidade da pessoa humana abolir urgente o trabalho análogo a de escravos, a escravidão contemporânea da OAB e libertar cerca de quase 300 mil cativos ou escravos contemporâneos da OAB devidamente qualificados pelo omisso MEC jogados ao banimento nas cavernas do desemprego pelos mercenários da OAB.

(…)

Bem vinda ao Brasil a ativista paquistanesa Malaia Yousafzai a pessoa mais jovem a receber o Prêmio Nobel da Paz, em 2014. Ajude-nos abolir de vez o trabalho análogo a de escravos a escravidão contemporânea da OAB a libertação de cerca de quase 300 mil cativos devidamente qualificados pelo Estado MEC jogados ao banimento nas cavernas do desemprego imposto pelos mercenários da OAB.

“De todos os aspectos da miséria social nada é tão doloroso quanto o desemprego” (Jane Addams).

Priva-se alguém de sua liberdade e de sua dignidade tratando-o como coisa e não como pessoa humana, o que pode ser feito não só mediante coação, mas também pela violação intensa e persistente de seus direitos básicos, inclusive do direito ao trabalho digno. “A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “REDUZIR ALGUÉM A CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO. Fonte Supremo Tribunal Federal – STF.

Ensina-nos Martin Luther King, ganhador do Prêmio Nobel, “Na nossa sociedade privar o homem do emprego e meios de vida equivale psicologicamente a assassiná-lo

Ora nobres colegas juristas se para ser Ministro do Egrégio Supremo Tribunal Federal – STF, não precisa ser bacharel em direito advogado), basta o cidadão ter mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101) da Constituição. Se para ocupar vagas nos Tribunais Superiores, OAB se utiliza de listas de apadrinhados da elite?  (Quinto dos apadrinhados)? Por que para ser advogado o bacharel tem que passar por essa cruel humilhação e terrorismo?

Destarte  em respeito à Constituição Federal, ao direito ao primado do trabalho, a dignidade da a pessoa humana,  e em respeito à Declaração Universal dos Direitos Humanos estou convencido que o próximo ganhador do Prêmio Nobel sairá pela primeira vez na história, para o Brasil, entre dezenas de abolicionistas contemporâneos que estão lutando com pertinácia e denodo pelo direito ao primado do trabalho, pelo fim da última ditadura, a abolição da escravidão contemporânea da OAB, ou seja pela libertação de cerca de quase 300 mil cativos,  advogados devidamente qualificados pelo Estado (MEC) impedido do livre exercício profissional cujo título universitário habilita por um sindicato inescrupuloso  que só tem olhos para os bolsos desses escravos.

Por fim se os advogados condenados nos maiores escândalo de corrupção de todos os tempos, o lava-jato e o petrolão têm direito a reinserção social, direito ao trabalho, porque os condenados ao desemprego pela OAB sem a ampla defesa e o devido processo legal, não têm direito ao trabalho?

O meu saudoso conterrâneo, o baiano,  advogado Luiz Gama, rejeitado pela OAB,  foi reconhecido Patrono da Escravidão, cem anos após a sua morte, por ter defendido 800 escravos. Este jurista está defendo a libertação de cerca de 300 mil cativos ou escravos contemporâneos da OAB, devidamente qualificados pelo Estado (MEC), sem direito ao primado do trabalho jogados nas cavernas do desemprego num verdadeiro desrespeito ao primado  trabalho e a dignidade da pessoa humana.

A injustiça, por ínfima que seja a criatura vitimada, revolta-me, transmuda-me, incendeia-me, roubando-me a tranquilidade e a estima pela vida”. Rui Barbosa. 

Senhores membros das instituições responsáveis  pelas pesquisas e escolhas dos vencedores do Prêmio Nobel, a:saber: Academia Real das Ciências da Suécia, o  Instituto Karolinska, a  Academia Sueca de Letras e o Comitê Nobel Norueguês,(…)  Fundação Albert Nobel: “Eu sou o bom pastor. O bom pastor expõe a sua vida pelas suas ovelhas. O mercenário, porém, que não é pastor, a quem não pertence as ovelhas, quando vê que o lobo vem vindo, abandona as ovelhas e foge; o lobo rouba e dispersa as ovelhas. O mercenário, porém, foge porque é mercenário e não se importa com as ovelhas. Eu sou o bom pastor. Conheço as minha ovelhas e as minhas ovelhas me conhecem a mim, como meu Pai me conhece e eu conheço o Pai. Dou a minha vida pelas minhas ovelhas. Tenho ainda outras ovelhas que não são deste aprisco. Preciso conduzi-las também, e ouvirão a minha voz, e haverá um só rebanho e um só pastor.” (JOÃO, Cap. 10 v. 11 – 16).

 “Já não escravos. Mas irmãos. Menos muros. Mas Pontes: Papa Francisco.

Vasco Vasconcelos,

escritor e jurista

Brasília-DF

e-mail:vasco.vasconcelos@brturbo.com.br

Publicado em Direito e justiça, GERAL | Marcado com , , , | 8 Comentários