Indicação de espiritualista sensitiva


Aproveito a oportunidade para indicar os trabalhos de uma amiga espiritualista e sensitiva que pode auxiliar a resolver seus problemas internos e mostrar aquilo que provavelmente você não consegue enxergar sobre si mesmo e o que o rodeia.

A terapeuta holística Gilmara Ferreira

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A CABALA DE HAKASH BA HAKASH – Filosofia Metafísica Quântica Cabalística – TOMO I


Já está disponível nosso novo volume sobre cabala

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A CABALA DE HAKASH BA HAKASH

Filosofia Metafísica Quântica Cabalística – TOMO I

ÀRVORE DA VIDA – OTZ CHIIM

ELEMENTOS, PLANETAS, SIGNO, TARO

 

Autor: Inácio Vacchiano

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Vasco: I DEBATE PROMOVIDO PELO NOBRE DEPUTADO FEDERAL LUIS MIRANDA-DEM-DF. TEMA: EXAME DA OAB #FimDaReservaDeMercadoDaOAB


Boa tarde a todos, quero saudar o nobre Deputado Federal  Luis Miranda por essa feliz iniciativa rumo a encontrar solução para inserir no mercado de trabalho cerca de 300 mil cativos ou escravos contemporâneos da OAB, devidamente qualificados pelo Estado (MEC), jogados ao banimento sem direito ao primado do trabalho.

 Saibam Senhores que a privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos. 

Senhores mercenários parem  de disseminar “Fake News”. A propósito, Fake News” existem em nosso país, desde da época da escravidão, onde a elite não aceitava o fim da escravidão, e assim como hoje a OAB, prega o medo, o terror e mentira com a “Fake News”, mais lucrativa do país, tipo “ fim do exame da OAB, será um desastre para advocacia?, enriquecendo às custas do desemprego dos seu cativos. Assim como no passado a elite não aceitava o fim da escravidão se utilizando de “Fake News” ou seja: dos mais rasos e nefastos argumentos, tipo: “Acabar com a escravidão iria ocasionar um grande derramamento de sangue e outras perversidades. Sem a escravidão, os ex-escravos ficariam fora de controle, roubando, estuprando, matando e provocando o caos generalizado”. Hoje essa mesma elite não aceita o fim da escravidão moderna da OAB, o fim do caça – níqueis exame a OAB, plantando nas revistas e nos jornais nacionais (vale quanto pesa), manchetes fantasiosas tais como: Exame da OAB protege o cidadão? O fim do exame da OAB será um desastre para advocacia? Qualidade dos advogados despencaria sem exame da OAB? “abertura de novos cursos de direito no Brasil afora é uma ameaça ao futuro do país”? Senhores vamos encontrar alternativas humanitárias rumo a geração de emprego renda e parar de depreciar os bacharéis em direito. Respeitem o primado do trabalho, vamos parar de dizimar sonhos 

Ontem 23.4 no Programa de TV, ABC REPÓRTER a nobre causídica e uma da maiores educadoras deste país, Dra. Glaucia Peres Cilia Gonçalves, autora do Projeto Flexibilidade na Inclusão Global, inclusão Educacional Flexível  Global, explicitou com muita sapiência que na história da humanidade os grandes gênios da humanidade, tiveram deficiência de aprendizado: Thomas Edson (criador da lâmpada elétrica incandescente) foi considerado “débil mental” pelos professores, mas ensinado pela mãe. Albert Einstein, Walt Disney e Tom Cruise – Dislexia. Messi “expecto autismo”. Michel Phelps, um dos maiores nadadores de todos tempos sofria de Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH). 

Caso fossem prestar o famigerado exame da OAB, jamais passariam, todos seriam considerados alunos medíocres. Destarte a prova da OAB, Senhores,  não mede a capacidade nem a inteligência  e muito menos o grau de profissionalismo do cidadão. Um bom advogado e faz ao longo de militância forenses a forense.  Os maiores juristas deste país não submeteram a excrescência do caça-níqueis da OAB. 

Senhores Deputados, foge da razoabilidade o cidadão acreditar nos governos omissos, covardes e corruptos, numa faculdade autorizada e reconhecida pelo Estado (MEC), com aval da OAB e depois de passar cinco longos anos, fazendo malabarismo, pagando altas mensalidades, investindo tempo e dinheiro e depois de formado, atolado com dívidas do Fies, cheques especiais, negativado no Serasa/SPC, com o diplomas nas mãos, outorgado e chancelado pelo Estado (MEC), com o Brasão da República, ser jogado ao banimento, impedido do livre exercício da advocacia cujo título universitário habilita por um sindicato que só tem olhos para os bolsos dos seus cativos e/ou escravos contemporâneos. Como esses cativos da OAB vão conseguir pagar o Fies, se não têm direito ao primado do trabalho? 

Os jornais nacionais e revistas semanais censuram as  verdades. A Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, não existe no nosso ordenamento jurídico. OAB foi criada pelo Decreto nº 19.408 de 18/11/1930, em plena ditadura de Getúlio Vargas, graças ao jabuti inserido no art. 17 do referido Decreto, sendo o seu primeiro regulamento ou estatuto foi aprovado, um ano após da sua criação, pelo Decreto nº 20.784, de 14 de dezembro de 1931, que estabeleceu que a Ordem é serviço público Federal. Segundo especialistas a OAB nasceu com uma anomalia, pois, a personalidade jurídica nasce com a lei que cria a autarquia e não por definição do estatuto ou regulamento, bem como o serviço específico que ela executará precisa ser definido pela lei que a instituiu.

Ocorre Senhores Deputados Federais e membros do Parquet, que o Decreto nº 11, de 18 de janeiro de 1991 revogou os referidos decretos ou seja: nº 19.408 e o Decreto n⁰ 20.784/1931 não sendo editado nada em seu lugar, sobre a recriação da OAB.  Dito isso a partir da edição do decreto nº 11/91, a OAB deixou de existir no nosso ordenamento jurídico. Não há  nenhuma lei vigente dispondo sobre a recriação da OAB. A Lei nº 8.906/94 não contém nenhum dispositivo recriando a OAB. Isso é FATO.

Mas nenhuma autoridade quer incomodar OAB, na expectativa de ver os seus parentes ocupando vagas nos Tribunais Superiores, não pelo mérito, e sim, via  listas de apadrinhados da elite, via o chamado Quinto dos apadrinhados. 

Nesse cariz, como OAB deixou de existir legalmente em face das revogações dos decretos em tela. E agora questiono ao Ministério Público Federal, quais os efeitos da revogação?  Qual a razão do silêncio do MPF?

Prezados Senhores,

“De todos os aspectos da miséria social nada é tão doloroso quanto o desemprego” (Jane Addams). 

O art. 133 da Constituição Federal foi um grande jabuti de ouro plantado na Constituição, pasme, pelo então deputado constituinte Michel Temer, um dos Presidentes da República de maior popularidade do Brasil de todos os tempos. Será este o argumento que OAB, irá justificar junto ao Egrégio STF para não prestar contas ao TCU? 

O Brasil, último país a acabar com a escravidão tem uma perversidade intrínseca na sua herança, que torna a nossa classe dominante enferma de desigualdade, de descaso. Darcy Ribeiro 

A escravidão no Brasil foi abolida há cento e trinta e um anos. Antes da promulgação da Lei Áurea, era legal escravizar e tratar as pessoas como coisa, para delas tirarem proveitos econômicos. A história se repete: Refiro-me ao jabuti de ouro da OAB, o famigerado caça-níqueis exame da OAB, cuja única preocupação é bolso dos advogados devidamente qualificados pelo Estado (MEC), jogados ao banimento, sem direito ao primado do trabalho, renegando pessoas a coisas. 

Não há tortura aceitável. Isso é Brasil, país dos desempregados e dos aproveitadores que lucram com o desemprego dos seus cativos.  Segundo o Egrégio STF, “A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo”. 

Nobres Deputados Federais e Senadores da República não podemos brincar com o desemprego que assola o país dos desempregados, nem fingir de moucos aos abusos que vem praticando os mercenários da OAB.

Criam-se dificuldades para colher facilidades, triturando sonhos e diplomas, gerando fome, desemprego, depressão, síndrome o pânico, síndrome de Estocolmo, doenças psicossociais e outras comorbidades diagnósticas, uma chaga social que envergonha o país dos desempregados.

Se Karl Marx fosse nosso contemporâneo, a sua célebre frase seria: Sem sombra de dúvida, a vontade da OAB, consiste em encher os bolsos, o mais que possa. E o que temos a fazer não é divagar acerca da sua vontade, mas investigar o seu poder, os limites desse poder e o caráter desses limites´.

Nobre Deputado Luis Miranda e demais plêiades de deputados aqui presentes, OAB não tem interesse em melhorar o ensino jurídico; não tem poder de regulamentar leis, não tem poder de legislar sobre exercícios profissionais.

Que poder é esse que afronta vergonhosamente a Constituição Federal, a Declaração Universal dos Direitos Humanos? Onde está a responsabilidade da social da OAB? Que poder tem essa instituição de usurpar o papel do Estado (MEC) e até do  Congresso Nacional?

Pasme, depois dos desabafos então Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – JDFT, Desembargador Lécio Resende: “Exame da OAB:  É uma exigência descabida. Restringe o direito de livre exercício que o título universitário habilita”.O Desembargador Sylvio Capanema Ex-Vice – Presidente do TJRJ, “As provas da OAB estão num nível de dificuldade absolutamente igual às da defensoria do Ministério Público e, se bobear, da Magistratura”, “Posso dizer com absoluta sinceridade que eu, hoje, não passaria no Exame de Ordem”.

Dias depois, OAB para calar nossas autoridades, usurpando papel do  Congresso Nacional, isentou desse exame caça-níqueis os bacharéis em direito  oriundos da Magistratura, do Ministério  Público  e os de Portugal? E com essas tenebrosas transações, aberrações e discriminações tal excrescência é constitucional?

Onde fica o Princípio Constitucional da Igualdade? A lei não é para todos? A Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, repudia a discriminação, em quaisquer de suas formas, por atentar contra a dignidade da pessoa humana e ferir de morte os direitos humanos.

Dito isso os Provimentos dispondo sobre regulamentação do exercício profissional são abusivos, descabidos e  inconstitucionais, em face invasão de competência, por afrontar  a  Lei maior deste país, que é a Carta Magna Brasileira  e não provimento da OAB,   enfim  cuida-se de tema concernente ao trânsito, em relação ao qual a União detém competência legislativa privativa. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (…)

I –  direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

(…)

XVI –  organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;

In casu, OAB não tem nenhuma  competência para legislar, muito menos, sobre  condições para o exercício de profissões,  haja vista a Constituição Federal confere essas prerrogativas exclusivamente à União, por se tratar de matérias inseridas na competência legislativa privativa da União. É livre o exercício profissional de qualquer trabalho. (art. 5º-XIII CF). Respeitem senhores o primado do trabalho  e a dignidade da  pessoa humana.

La ley es como la serpiente; solo pica a los descalzos”.

Não é da alçada da OAB de nenhum órgão de fiscalização da profissão avaliar ninguém. Art. 209 da Constituição diz que compete ao poder público avaliar o ensino. A Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, não possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino.

Art. 205 CF “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Senhoras e Senhores, como é sabido em todas as Constituições, promulgadas no Brasil, desde o advento da República, consta, como um dos direitos de cada cidadão, o livre exercício de qualquer ofício ou profissão.

Está insculpido em nossa Constituição Federal – CF art. 5º, inciso XIII, “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.” De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases – LDB – Lei 9.394/96 art. 48 da LDB: os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.” Isso vale para medicina, administração, psicologia, economia, engenharia (…), enfim para todas as profissões menos para advocacia?

Isso não é discriminação? Quem forma em medicina, é medico, LEI Nº 13.270/16 DETERMINOU AS UNIVERSIDADES E AS INSTITUIÇÕESDE ENSINO SUPERIOR- IES, EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DE MÉDICO. Quem forma em engenharia, é engenheiro, em administração é administrador, em psicologia é psicólogo e quem forma em direito é sim ADVOGADO, tanto é verdade que cerca de 90% dos advogados inscritos  nos quadros da OAB não submeterem a essa excrecência e se fossem hoje submetidos seriam todos jubilados.

A própria OAB reconhece isso. É o que atestava o art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas. Esse dispositivo foi revogado de forma sorrateira pelo novo Código de Ética da OAB. Lembro que revogação tem efeito “ex-nunc”. Com a palavra o Ministério Público Federal.

Dito isso o papel de qualificação é de competência das universidades e não da OAB e de nenhum sindicato.

Há oito anos, durante o lançamento do livro ‘Ilegalidade e inconstitucionalidade do Exame de Ordem do corregedor do TRF da 5º Região, desembargador Vladimir Souza Carvalho, afirmou que Exame de Ordem é um monstro criado pela OAB. Disse que é uma mentira que a aprovação de 10% dos estudantes mensure que o ensino jurídico do país está ruim. Não é possível falar em didática com decoreba”, completou Vladimir Carvalho.

Já imaginou os prejuízos incomensuráveis que esse exame caça-níqueis vem causando ao país dos desempregados? Onde está a responsabilidade social da OAB outrora defensora dos direitos humanos?

A OAB não pode insistir num exame excludente como o seu famigerado caça-níqueis e deveria num gesto de  extrema grandeza extirpar esse câncer do nosso ordenamento jurídico.

OAB e FGV além de usurparem vergonhosamente papel do Estado (MEC) ainda se negam a corrigir com seriedade as provas da segunda fase do X caça-níqueis Exame da OAB.

Uma excrescência tão grande que de acordo com o Blog Bocão News, levou o ex-presidente da OAB/BA, nobre advogado dr. Saul Quadros Filho em seu Facebook, a fazer duras críticas à empresa que organiza atualmente o exame da OAB. De acordo com Saul Quadros Filho, a FGV comete tantos erros na confecção da prova que é preciso urgentemente cobrar da instituição o mínimo de competência. (…) Portanto, o dever do Conselho Federal é cuidar da qualidade das provas ou então aposentar o exame. (…) No atual momento o Conselho Federal tem que ser solidário e não o algoz dos que “foram reprovados” pela FGV quando, na verdade, se tem alguém que merece ser reprovada é, induvidosamente, a própria Fundação Getúlio Vargas, endureceu Quadros.

Isso significa afirmar que um bom advogado se faz ao longo dos anos de experiências forenses e não com exame caça-níqueis, até porque o papel de qualificação é das universidades e não dos Conselhos de Fiscalizações das  Profissões. Essa prova não é para medir conhecimento e sim reprovação em massa. Quanto maior reprovação maior o faturamento. Criam-se dificuldades para colher facilidades.

Não é justo Excelências punir por antecipação, milhares de bacharéis em direito, (advogados) sem o devido processo legal, (Due Processo of law) arquivando recursos administrativos, cerceando a ampla defesa, aplicando prova tipo casca de banana, para reprovação em massa ao ponto do Eminente Professor Renato Saraiva, desabafar que não passaria no exame da OAB, diante das tremendas injustiças que vem praticando OAB: Ele afirmou: LUTE POR SEUS DIREITOS no Blog Exame de Ordem, Fonte: http://www.portalexamedeordem.com.br/renato/2011/03/lutem-por-seus-direitos/

“Excelentíssimo Presidente da OAB, Excelentíssimos Conselheiros da OAB e Representantes da FGV. Tenho 10 anos de Magistério, 7 livros editados sobre Trabalho e Processo do Trabalho, com 70 mil livros em média vendidos anualmente. Fui aprovado num do concursos  mais difíceis do Brasil, o do Ministério Público do Trabalho – MPT. Já preparei e APROVEI no exame de ordem, talvez, mais da metade do quadro atual de advogados. Portanto, de exame de ordem, eu entendo.

 O QUE ESTÃO FAZENDO COM OS EXAMINANDOS É UMA COVARDIA!!!

 VOU SER CLARO: EU, RENATO SARAIVA, NÃO PASSARIA NESSE EXAME, POIS ERA HUMANAMENTE IMPOSSÍVEL TERMINAR A PROVA.

UMA PROVA FEITA POR UM DESEQUILIBRADO, ALGOZ, CARRASCO, SELVAGEM, RECHEADA DE QUESTÕES SEM FUNDAMENTAÇÃO OU ALTAMENTE CONTROVERTIDAS.

 PRONTO! DIVULLGUEM PARA TODOS!!! RENATO SARAIVA AFIRMOU QUE NÃO PASSARIA NA PROVA. É VERDADE!!! SÓ FALTA  O PRESIDENTE DA OAB DIZER QUE EU, RENATO SARAIVA, NÃO ESTAVA PREPARADO PARA A PROVA.

QUAL SERÁ A DESCULPA AGORA?

 MEUS ALUNOS E OUVINTES. NOSSA MISSÃO É APOIÁ-LOS!!

 AGORA, NÃO ESPEREM QUE NINGUEM LUTE A LUTA DE VOCÊS!

 VOCÊS DEVEM LUTAR. É PREFERÍVEL MORRER LUTANDO DO QUE SE CURVAR A UM SISTEMA INJUSTO E DESUMANO.

 LUTEM! LUTEM LUTEM! ”

 RENATO SARAIVA0

 

O que deve ser feito é exame periódico durante o curso, efetuando as correções necessárias na grade curricular e não esperar o aluno se formar fazendo malabarismo, pagando altas mensalidades, sacrificando sua vida e vida dos seus familiares, enfim investindo tempo e dinheiro, para depois dizerem que ele não está capacitado para exercer a advocacia.

Qualidade de ensino se alcança, com a melhoria das Universidades, suas instalações modernas: equipamentos, laboratórios, bibliotecas, valorização e capacitação dos seus professores, inscritos nos quadros da OAB, e não com exame caça-níqueis, parque das enganações, (armadilhas humanas).

Conclamo mais uma vez os dirigentes da OAB a respeitarem a Declaração Universal dos Direitos da Pessoa Humana, aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 1948, Artigo XXIII  -1 – Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, à justas e favoráveis condições de trabalho e à proteção contra o desemprego.

Exame da OAB por si só não qualifica ninguém, se assim fosse não teríamos advogados na criminalidade. OAB tem que se limitar a fiscalizar os seus inscritos e puni-los exemplarmente, fato que não está acontecendo veja o que relatou a REPORTAGEM DE CAPA DA REVISTA ÉPOCA Edição nº 297 de 26/01/2004“O crime organizado já tem diploma e anel de doutor.  Com livre acesso às prisões, advogados viram braço executivo das maiores quadrilhas do país.

A OAB precisa substituir o verbo arrecadar pelo verbo humanizar. Precisa respeitar a Convenção nº 168 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, relativa à Promoção do Emprego e à Proteção contra o Desemprego, assinada em Genebra, em 1º de junho de 1988.

Afinal a função primordial dos Direitos Humanos é proteger os indivíduos das arbitrariedades, do autoritarismo, da prepotência e dos abusos de poder. É indubitavelmente uma vergonha internacional, que deve ser denunciado à Organização Mundial do Trabalho – OIT, bem à Corte Interamericana de Direitos humanos.

Pergunto ao Senhor Presidente da OAB e aos omissos Senadores da República e Deputados Federais e membros do Ministério  Público Federal: Como esses cativos ou escravos contemporâneos da OAB devidamente qualificados pelo omisso MEC vão conseguir pagar o Fies? Como vão conseguir experiências de dois ou três anos, exigidos nos concursos para Magistratura Se não têm direito ao primado do trabalho? Correndo risco de serem presos por exercício ilegal da profissão?

Ora Senhores, se os advogados condenados nos maiores escândalos de corrupção de todos os tempos, o lava-jato e o petrolão, (…)  têm direito a reinserção social, direito ao trabalho, porque os condenados ao desemprego pela leviatã OAB sem a ampla defesa e o devido processo legal, não têm direito ao primado do trabalho?

Estou convencido que existem sim alternativas humanitárias e inteligentes tipo: Estágio Supervisionado e/ou  Residência Jurídica.  Quando criança trabalhando na roça com meu saudoso e inesquecível pai Sr. Antônio Sodré, (Símbolo de caráter e Honestidade), semeando a terra para plantar o sustento da nossa família, ao arar a terra, com uma dupla de bois, quando o mais velho estava prestes a se aposentar, meu pai colocava um jovem boi para aprender com o mais velho. Aprendi que “ A bove majore discit arare minor”   (O boi mais velho ensina o mais novo a arar), um belo exemplo para os mercenários da OAB, resgatar essa entidade que no passado prestou relevantes serviços ao país e hoje atua na contramão da história.

Finalizando no dia 02/01/2019, protocolei no Palácio do Planalto uma Carta dirigida ao nosso Presidente da República, Jair Bolsonaro, em respeito ao primado do trabalho e a dignidade da pessoa humana, exigindo o fim da escravidão moderna, o pernicioso caça-níqueis exame da OAB, acompanhada  de minuta de Medida Provisória, dispondo sobre a expedição de Diploma de Advogado e não Bacharel em Direito, mirando-se na Lei nº 13.270/2016 que determinou às Universidade e as IES,  expedirem Diploma de Médico e não Bacharel em Medicina  em sintonia com o Princípio Constitucionais da Igualdade, (…), com o fito de inserir no mercado de trabalho cerca de mais de 300 mil cativos ou escravos contemporâneos da OAB, devidamente qualificados pelo Estado (MEC), jogados ao banimento sem direito ao primado do trabalho.

Durante o lançamento do livro ‘Ilegalidade e inconstitucionalidade do Exame de Ordem do corregedor do TRF da 5º Região, desembargador Vladimir Souza Carvalho, afirmou que Exame de Ordem é um monstro criado pela OAB. Disse que é uma mentira que a aprovação de 10% dos estudantes mensure que o ensino jurídico do país está ruim. Não é possível falar em didática com decoreba”, completou Vladimir Carvalho.

Isso é Brasil! Enquanto o país está batendo todos os recordes de desempregados, cerca de quase 14 milhões de desempregados, dentre eles, cerca de 300 mil cativos e/ou escravos contemporâneos da OAB, devidamente diplomados, qualificados pelo omisso Ministério da Educação- MEC,  jogados ao banimento, sem o direito ao primado do trabalho, num verdadeiro despeito à dignidade da pessoa humana.  Enquanto o sistema carcerário brasileiro está em ruínas, com cerca de 726 mil presos, ou seja o Brasil  possui a terceira maior população carcerária do mundo, atrás dos Estados Unidos e China, duas figuras pálidas Congresso Nacional, totalmente alheios à realidade nacional, apresentaram aos seus pares os perniciosos e asquerosos Projetos de Leis nº 8.347/2017 e o PLS nº141/2015, com o intuito de aumentar ainda mais a população carcerária deste país de aproveitadores e dos  desempregados. Um pálido deputado federal  acaba de  “Requer regime de urgência para apreciação do PL 8.347/17”. Pasme, os Projetos de Lei em tela pretendem alterar a Lei nº 8.906, de 4 de julho e 1994, que “dispõe sobre o Estatuto da   Advocacia  e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)”, para tipificar  penalmente a violação de direitos ou prerrogativas do Advogado e o exercício ilegal da Advocacia, e dá outras providências.

Não satisfeitos com as injustiças sociais, que os mercenários da OAB, estão fazendo com seus cativos /e ou escravos contemporâneos, o  alvo maior desses indecentes PLs, será  colocar os  cativos da OAB, nas prisões superlotadas existentes nesse país dos  aproveitadores. Essa é a grande responsabilidade da OAB? Não seria de melhor alvitre inserir esses cativos no mercado de trabalho, gerando emprego e renda, dando-lhes cidadania,  dignidade, ao invés de coloca-los atrás das grades?

Ora, nobres colegas juristas que respeitam a Constituição Federal, se para ser Ministro do Egrégio STF, não precisa ser advogado,  basta o cidadão ter mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101 CF)?  Se para ocupar vagas nos Tribunais Superiores OAB se utiliza de listas de apadrinhados da elite (Quinto dos apadrinhados)? Por quê para ser advogado o bacharel tem que passar por essa cruel humilhação e terrorismo?

O fim dessa excrescência, exame da OAB  significa: mais emprego, (no país dos desempregados), mais renda, mais cidadania e acima de tudo maior respeito à Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948. Nela estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem. Está previsto Artigo XXIII -1 -Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, à justas e favoráveis condições de trabalho e à proteção contra o desemprego. Os documentos que o Brasil é um dos signatários, impõem a obrigação de tomar medidas para garantir o exercício do direito ao trabalho como meio de prover a própria vida e existência

Ensina-nos Martin Luther King “Há um desejo interno por liberdade na alma de cada humano. Os homens percebem que a liberdade é fundamental e que roubar a liberdade de um homem é tirar-lhe a essência da humanidade”. “Na nossa sociedade, privar um homem de emprego ou de meios de vida, equivale, psicologicamente, a assassiná-lo. PELO FIM DA ESCRAVIDÃO MODERNA, OAB

 

Muito obrigado.

Vasco Vasconcelos

escritor, jurista e abolicionista contemporâneo

Brasília-DF

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Exame de Ordem Tem seus dias contados, Decreto lei 9745 8/04/2019 #FIMEXAMEOAB


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Vasco: O MEC SOB NOVA DIREÇÃO TEM TUDO PARA ABOLIR A ESCRAVIDÃO MODERNA DA OAB #FimDaReservaDeMercadoDaOAB


OPINIÃO    

No último dia 8.04, o  nosso Presidente da República, Jair Bolsonaro,  comunicou via   redes sociais, a  indicação do Professor Abraham Weintraub,  para ocupar o cargo de Ministro de Estado da Educação, fato mais tarde confirmado pelo  DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, EDIÇÃO EXTRA de 08 de abril, exonerando RICARDO VÉLEZ RODRÍGUEZ e nomeando ABRAHAM BRAGANÇA DE VASCONCELLOS WEINTRAUB, para exercer o cargo de Ministro de Estado da Educação.

Seja bem vindo ao MEC, ABRAHAM WEINTRAUB. Vossa Excelência que é formado em economia, segundo comunicado do Presidente possui mestrado em Administração na área de Finanças pela FGV e MBA Executivo Internacional pelo OneMBA, com título reconhecido pelas escolas: FGV/Brasil, RSM/Holanda, UNC/Estados Unidos, CUHK/China e EGADE-ITESM/México” (…) , possui todos os caracteres para fazer um bom trabalho, e oxalá, em respeito ao direito ao primado do trabalho e a dignidade da pessoa humana, abolir de vez o trabalho análogo a de escravos a escravidão moderna da OAB, inserindo no mercado de trabalho cerca de quase 300 mil cativos devidamente qualificados pelo omisso MEC, jogados ao banimento sem direito ao primado do trabalho, num verdadeiro desrespeito a dignidade da pessoa humana..

Vossa Excelência chega ao MEC, no instante a população clama por um ministro, que  não seja subserviente a Ordem os Advogados do Brasil – OAB, que há vinte  e quatro anos, vem se aproveitando dos governos omissos, covardes e corruptos,  insiste em afrontar a Constituição Federal, o direito ao primado do trabalho,  para  impor sua barreira de mercado, sua máquina de triturar sonhos e diplomas, o  jabuti de ouro, o famigerado caça-níqueis  exame da OAB, enfim que  tenha pulso forte e que assuma as rédeas da educação, insculpidas na Constituição Federal, a saber:

Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. ( O grifo é meu ).:

Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:           I –  cumprimento das normas gerais da educação nacional; II – autorização e avaliação de qualidade pelo poder público. Ou seja avaliação do ensino é papel do Estado (MEC) junto as universidades e as Instituições de Ensino Superior – IES.

A propósito a LEI nº 10.861, DE 14 DE ABRIL DE 2004,  que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, não possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações (OAB e demais conselhos de fiscalização da profissão),  no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino.

Assegura a Constituição Federal – CF art. 5º, inciso XIII: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. O papel de qualificação é das universidades e não de sindicatos”. De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases – LDB – Lei 9.394/96., art.  43. A educação superior tem por finalidade: I – (…)

II – formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua; (grifou-se). art. 48 da LDB: os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. Isso vale para os diplomados de medicina, engenharia, arquitetura, psicologia (…), enfim, para todas as profissões menos para advocacia? Isso sim é pura reserva de mercado.

Ressalte-se que o artigo 209 da Constituição Federal estabelece a livre oferta de ensino pela iniciativa privada, desde que atendidas às condições de cumprimento das normas gerais da educação nacional, a autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público. A oferta de educação superior de qualidade é fundamental para o processo de desenvolvimento nacional e melhoria da qualidade de vida da população.

O art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais), que diz: “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de Advogado, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas. Esse dispositivo foi recentemente revogado pelo novo Código de Ética da OAB mais a revogação tem efeito “ex-nunc”

Exame da OAB, diga-se de passagem, infestado e pegadinhas, ambigüidades, parque das enganações, feito para reprovação em massa, para manter a reserva de mercado, e enriquecer OAB, tão difícil ao ponto do nobre Professor Rafael Tonassi, do Portal Exame de Ordem, desabafar o seu inconformismo com a prova trabalhista de um dos últimos Exame: Confiram: Amigos que fizeram a segunda fase de trabalho do exame 2010.3. 

Venho aqui me solidarizar a todos com a COVARDIA feita pela OAB na prova de trabalho. Me questiono  se a infeliz prova aplicada, é fruto de perseguição da OAB aos futuros advogados, ou simplesmente absoluta incompetência da banca examinadora, que por conta de sua vaidade não foi capaz de elaborar um exame com o objetivo de aferir a capacidade técnica de um recém formado. Acho que num surto psicótico de vaidade, o examinador impune e covarde escondido em seu anonimato ( muito cômodo por sinal ) deve estar rindo de sua perversidade com milhares de pessoas que apostaram sua história de vida na advocacia e dependem dessa aprovação para o término de um ciclo e o início de uma nova caminhada, que infelizmente se encontra estagnada por conta dos devaneios de um louco anônimo. Devo reconhecer que só me dei conta da tamanha injustiça praticada contra os alunos quando no dia seguinte, nós da equipe de professores de trabalho do Complexo de Ensino Renato Saraiva demoramos juntos 07 horas para elaborar a sugestão de resposta, isso mesmo amigos não digitei errado, 07 horas que os PROFESSORES precisaram.

E ao final do dia exausto mentalmente retornando pra casa pude ter a certeza que nenhum, digo nenhum conselheiro da Ordem dos Advogados, faria essa prova em cinco horas. Faço um aqui um desafio público para qualquer Conselheiro Federal ou o próprio Presidente, que elabore na minha frente uma prova nos mesmo moldes da aplicada na segunda fase de trabalho no prazo de cinco horas, garanto a vocês com toda certeza que ele não irá terminar. O que ocorreu foi um absurdo! Um despreparo irresponsável com consequências  na vida de milhares de pessoas, que curiosamente escolheram a advocacia como um instrumento na busca da Justiça. E são vítimas de tamanha injustiça!! Pela própria OAB, que antagonismo (?) ISSO É BRASIL.

Excelência, durante o lançamento do livro ‘Ilegalidade e inconstitucionalidade’ do Exame de Ordem do corregedor do TRF da 5º Região, desembargador Vladimir Souza Carvalho, afirmou que exame da OAB é um monstro criado pela OAB. Disse que nem mesmo a OAB sabe do que ele se trata e que as provas, hoje, têm nível semelhante às realizadas em concursos públicos para procuradores e juízes. “É uma mentira que a aprovação de 10% dos estudantes mensure que o ensino jurídico do país está ruim. Não é possível falar em didática com decoreba”, completou Vladimir Carvalho.

Senhor  Ministro enquanto isso,  entidades retrógradas, torcendo para encher os bolsos o mais que possa, usurpando papel do Estado (MEC) com os olhos voltados não para melhoria do ensino e sim faturar alto, e ainda instituir reserva de mercado, jogando ao banimento  milhares  de  Bacharéis em Direito (Advogados)  devidamente qualificados pelo Estado (Ministério da Educação–MEC),  impedidos de trabalhar por um órgão de fiscalização a profissão, que se encantou com o lucro farto e fácil.

A palavra advogado deriva do latim ad-vocatus. Segundo o dicionário Aurélio, Advogado é o “Bacharel em direito legalmente habilitado a advogar, i. e., a prestar assistência profissional a terceiros em assunto jurídico, defendendo-lhes os interesses, ou como consultor, ou como procurador em juízo”.

Ministro ABRAHAM WEINTRAUB,  nos idos da minha infância na terra do saudoso e inesquecível  conterrâneo e colega jurista Rui Barbosa, somente filhos da elite poderia ser advogado. Porém com o advento de os governos FHC, Lula e Dilma, aumentaram o número dos cursos jurídicos em nosso país, girando em torno de 1300 faculdades de direito.

Doravante filhos de trabalhador rural, guardador de carros, filhos de prostitutas, filhos de catadores de lixo, empregadas domésticas outras camadas mais pobres da população também podem ser advogados.

Mas os mercenários da OAB acham isso um absurdo, como pode o país ter mais faculdades de direito, bibliotecas jurídicas do que cracolândias? E assim com medo da concorrência, uma maneira de impedir o acesso de filhos de pessoas humildes nos quadros da OAB instituíram, pasme, o grande estorvo, o caça-níqueis exame da OAB. Criam-se dificuldades para colher facilidades..

Não é verdade que esse exame exige conhecimentos mínimos  do advogado recém  formado. Eis aqui as verdades: Exame da OAB, “É uma exigência descabida. Restringe o Direito de livre exercício que o título universitário habilita”. Palavras do Desembargador Lécio Resendo, então Presidente do TJDFTO Desembargador Sylvio Capanema Ex- Vice -Presidente do TJRJ, afirmou num jornal carioca, “As provas da OAB estão num nível de dificuldade absolutamente igual às da defensoria do Ministério Público e, se bobear, da Magistratura”, “Posso dizer com absoluta sinceridade que eu, hoje, não passaria no Exame de Ordem”.

Dias depois OAB, para calar as nossas autoridades, usurpando papel do Congresso Nacional, a quem compete aprovar leis, isentou desse exame os bacharéis  em direito oriundos da Magistratura,  do Ministério Público e os Bacharéis em Direito, pasme, oriundos  de Portugal. E com essas vergonhosas aberrações e discriminações ainda têm a petulância de afirmarem que esse tipo de excrescência é Constitucional? Onde fica o Princípio Constitucional da Igualdade? A Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, repudia a discriminação, em quaisquer de suas formas, por atentar contra a dignidade da pessoa humana e ferir de morte os direitos humanos.

OAB e FGV além de usurparem papel do Estado (MEC), ainda se negam a corrigir com seriedade as provas da segunda fase do X caça-níqueis Exame da OAB. Uma excrescência tão grande que de acordo com o Blog Bocão News, levou o ex- Presidente da OAB/BA, nobre advogado Dr.  Saul Quadros Filho em seu Facebook, a fazer duras críticas à empresa que organiza atualmente o exame da OAB. De acordo com Saul Quadros Filho, a FGV comete tantos erros na confecção da prova que é preciso urgentemente cobrar da instituição o mínimo de competência. (…) Portanto, o dever do Conselho Federal é cuidar da qualidade das provas ou então aposentar o exame. (…) No atual momento o Conselho Federal tem que ser solidário e não o algoz dos que “foram reprovados” pela FGV quando, na verdade, se tem alguém que merece ser reprovada é, induvidosamente, a própria Fundação Getúlio Vargas, endureceu Quadros.

Ministro ABRAHAM WEINTRAUB, assegura o art. 5º inciso XIII, da Constituição: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. (LEIA-SE Lei de Diretrizes e Bases – LDB – Lei 9.394/96). Art. 48 da LDB,   os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. Não obstante o art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais) “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de ADVOGADO, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas.

Portanto o diploma registrado confere ao seu titular todos os direitos e prerrogativas reservados ao exercício profissional da carreira de nível superior. Onde já se viu um  Provimento de uma entidade privada, valer mais que os artigos insculpidos na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Base da Educação – LDB?

OAB não tem interesse em melhorar o ensino jurídico. Se tivesse bastaria qualificar os professores inscritos em seus quadros. Recursos financeiros não faltam. São  mais de R$ 1.0  (Um Bilhão de Reais),  tosquiados e/ou  extorquidos por ano, com altas taxas: enquanto taxas do ENEM são apenas R$ 75, taxas do caça-níqueis da OAB, foram aumentadas na calada da noite para R$ 260, (um assalto ao bolso), haja vista que as taxas médias dos concursos de nível superior (NS), giram em torno de R$ 85, taxas do último concurso  para  advogado da OAB/DF, apenas R$ 75,00

Pergunta que não quer calar: Se os advogados condenados no maior escândalo de corrupção de todos os tempos, o mensalão, têm direito a reinserção social, direito ao trabalho, porque os condenados ao desemprego pela OAB, não têm direito ao trabalho? Onde está responsabilidade social da OAB?

Senhor  Ministro ABRAHAM WEINTRAUB, Vossa Excelência passará para história se conseguir abolir de vez a última ditadura, o trabalho análogo a de escravos, a escravidão moderna da OAB. Repito roga-se que Vossa Excelência assuma as rédeas do MEC, que essa importante Pasta deixa de ser um mero departamento da OAB.

O Ministério da Educação atendendo reivindicações das entidades médicas e com o fito de facilitar a vida dos diplomados em medicina, editou o Memorando Conjunto nº03/2014 –SESu/SERES/MEC,de 06/10/2014 assinado pela Secretaria de Educação Superior-Substituta e    pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação do MEC, dirigido ao Chefe de Gabinete  do Ministro de Estado da Educação, informa que: (…) “As universidades têm autonomia para adotar a denominação que preferirem. No âmbito do MEC, não há discussão sobre o uso dessas denominações.(…) “Cabe a à universidade, no exercício de sua autonomia, decidir se o diploma será emitido com a denominação de “Bacharel em Medicina” ou de “Médico”. Há que se reconhecer, no entanto, que a denominação de “Médico” é a mais usada tradicionalmente e a que conta com consolidado reconhecimento social” (…) “As denominações de “Médico” e “Bacharel em Medicina” são equivalentes: os diplomas emitidos com essas nomenclaturas têm exatamente os mesmos efeitos para habilitação profissional”. 

Senhor Ministro da Educação, assim como  as denominações de “Médico” e “Bacharel em Medicina” são equivalentes, também as denominações “Advogado” e Bacharel em Direito “, têm exatamente os mesmos efeitos para habilitação profissional. 

Roga-se destarte,   uma atitude decente de Vossa Excelência rumo abolir de vez a escravidão contemporânea da OAB, o pernicioso   famigerado caça-níqueis exame da OAB,   dando  tratamento igualitário a todos os bacharéis em direito (advogados), formados em Faculdade de Direito devidamente autorizadas e reconhecidas pelo Estado (MEC), com o aval da OAB, aptos para o exercício da advocacia cujos diplomas deverão, em respeito  ao Princípio Constitucional da Igualdade,  serem expedidos doravante com a nova nomenclatura  (Diploma de Advogado) e não Bacharel em Direito. 

Isso significa de imediato, um grande alívio nos bolsos de milhares de bacharéis em direito (advogados) escravos da OAB,  aflitos desempregados, negativados junto ao Fies, jogados ao banimento, não obstante, tais advogados, irão ficar  livres da exploração, da  extorsão das altas taxas do caça-níqueis Exame da OAB, R$ 260 e da indústria de cursinhos,  lembrando que  a grande maioria dos advogados inscritos nos quadros da OAB, não submeteu  ao  caça-níquei$  da OAB.

Ajude-nos abolir de vez o trabalho análogo a de escravos, a escravidão moderna da OAB, o pernicioso exame da OAB. Temos extirpar essa excrescência do nosso ordenamento jurídico, em respeito ao primado do trabalho e a dignidade da pessoa humana. Segundo o Egrégio Supremo Tribunal Federal, “A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo” . (…) Segundo o ex-Ministro do STF, Joaquim Barbosa: “Reduzir alguém a condição análoga à de escravo fere, acima de tudo, o princípio da dignidade humana, despojando-o de todos os valores ético-sociais, transformando-o em res, no sentido concebido pelos romanos”.

O fim da  escravidão moderna, o famigerado caça-níqueis exame da OAB, significa: mais emprego, mais renda, mais cidadania, mais contribuições para Previdência Social e acima de tudo maior respeito ao direito ao primado do trabalho e a dignidade da pessoas humana

Ensina-nos Martin Luther King, ganhado do Prêmio Nobel, “Há um desejo interno por liberdade na alma de cada humano. Os homens percebem que a liberdade é fundamental e que roubar a liberdade de um homem é tirar-lhe a essência da humanidade”.  “Na nossa sociedade, privar um homem de emprego ou de meios de vida, equivale, psicologicamente, a assassiná-lo. Vamos abolir  urgente a escravidão moderna da OAB, aprovando urgente o Projeto de Lei nº 832/2019 de autoria do nobre Deputado Federal  José Medeiros -PODE/MT. 

Outra alternativa é o Presidente da República Jair Bolsonaro, regulamentar a LEI Nº 12.605, DE 3 DE ABRIL DE 2012 que determina o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas.

Art. 1º  As instituições de ensino públicas e privadas expedirão diplomas e certificados com a flexão de gênero correspondente ao sexo da pessoa diplomada, ao designar a profissão e o grau obtido.

Ou seja expedição de DIPLOMA DE ADVOGADO (A) e não Bacharel em Direito,  espelhando assim no  Memorando Conjunto nº03/2014 –SESu/SERES/MEC, de 06/10/2014 assinado pela Secretaria de Educação Superior-Substituta e    pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação do MEC, informando que: (…) “As denominações de “Médico” e “Bacharel em Medicina” são equivalentes: os diplomas emitidos com essas nomenclaturas têm exatamente os mesmos efeitos para habilitação profissional.

Outrossim espelhando na  LEI Nº 13.270, DE 13 DE ABRIL DE 2016. (…) “Art. 6º  A denominação ‘médico’ é privativa do graduado em curso superior de Medicina reconhecido e deverá constar obrigatoriamente dos diplomas emitidos por instituições de educação superior credenciadas na forma do art. 46 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), vedada a denominação ‘bacharel em Medicina’.” (NR). TRATAMENTO IGUALITÁRIO PRA TODAS AS PROFISSÕES .

 

Vasco Vasconcelos,

escritor, jurista e abolicionista contemporâneo

Brasília-DF

e-mail:vasco.vasconcelos@brturbo.com.br

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 Pela aprovação urgente do PL nº 832/2019 dispondo sobre extinção do exame de Ordem 


OPINIÃO: Remover termo: #FimDaReservaDeMercadoDaOAB #FimDaReservaDeMercadoDaOAB

“O Brasil, último país a acabar com a escravidão tem uma perversidade intrínseca na sua herança, que torna a nossa classe dominante enferma de desigualdade, de descaso”. Darcy Ribeiro

Quero saudar o nobre Deputado Federal José Medeiros, pela feliz inciativa de apresentar aos seus pares na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 832, DE 2019, que “Extingue a exigência do Exame de Ordem previsto na Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para inscrição de advogados na Ordem dos Advogados do Brasil –OAB

Lembro que a OAB, foi criada na ditadura Vargas, pelo Decreto nº19.408/30, porém esse Decreto foi revogado pelo Decreto nº 11/1991. Qual o efeito a revogação?  Com a palavra o Ministério Público  Federal.

É notório que as desigualdades sociais neste país dos desempregados e aproveitadores são por causas de indivíduos, sindicatos e entidades inescrupulosas que fazem o “rent seeking”  ”uma espécie de persuadir os governos débeis, corruptos,  omissos e o enlameado Congresso Nacional a conceder favores, indecentes, benefícios e privilégios a exemplo do jabuti de ouro, o pernicioso famigerado caça níqueis exame da OAB.

Não é da alçada da OAB de nenhum órgão de fiscalização da profissão avaliar ninguém. Art. 209 da Constituição diz que compete ao poder público avaliar o ensino. Assegura art. 5º inciso XIII, da Constituição: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

O art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais) diz: “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de ADVOGADO, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas). Esse dispositivo foi revogado pelo novo Código de Ética da OAB. Mas a revogação  tem efeito “ex-nunc”.

Art. 205 CF. “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Eis aqui as verdades:  OAB não tem interesse em melhorar o ensino jurídico, não tem poder de regulamentar leis, não tem poder de legislar sobre exercícios profissionais.

Além de usurpar papel do Estado MEC, OAB para calar nossas autoridades, usurpando papel do omisso Congresso Nacional, depois do desabafo do então Presidente do TJDFT, Lécio Resende, “Exame da OAB, é uma exigência descabida. Restringe do direito do livre exercício profissional, cujo título universitário habilita. Para calar nossas autoridades OAB, usurpando papel do Congresso Nacional, isentou do seu exame caça níqueis, os bacharéis em direitos oriundos da Magistratura do Ministério Público e os bacharéis em direitos oriundos de Portugal. E com essas tenebrosas transações, aberrações e discriminações essa excrescência é Constitucional? Onde fica o princípio da Igualdade insculpido em nossa Constituição? A Declaração Universal dos Direitos Humanos repudia qualquer tipo de discriminação por ferir de morte os direitos humanos.

Senhores Deputados Federais e Senadores da República, foge da razoabilidade o cidadão acreditar nos governos anteriores, omissos, covardes e corruptos, nas faculdades de direito autorizadas e reconhecidas pelo Estado (MEC),  com o aval da OAB, se formar atolado em dívidas com o Fies, cheques especiais e depois de formado com o diploma nas mãos chancelado pelo Estado MEC com o Brasão da República, ser impedido do livre exercício profissional da advocacia por um sindicato inescrupuloso que só tem olhos para os bolsos dos seus cativos ou escravos contemporâneos.

Senhores omissos Deputados Federais e Senadores a República. Não podemos brincar com o desemprego que assola o país dos desempregados, nem fingir de moucos aos abusos que vem praticando os mercenários da OAB.  Até quando Vossas Excelências vão continuar legislando a reboque dos mercenários da OAB?

A Missão da Câmara dos Deputados deveria ser: “representar o povo brasileiro, elaborar leis e fiscalizar os atos da Administração Pública, com o propósito de promover a democracia e o desenvolvimento nacional com justiça social, sendo que sua Visão deveria, outrossim, ser “consolidar-se como o centro de debates dos grandes temas nacionais, moderno, transparente e com ampla participação dos cidadãos.

Na realidade a Câmara dos Deputados vem atuando na contramão da história, funciona como um anexo da OAB, cujo bastonário foi eleito numa eleição indireta? (em pleno regime democrático), com menos de 81 votos, para comandar cerca de 950 mil advogados ( vivos),  inscritos nos seus quadros, enfim manda e desmanda no omisso Congresso Nacional.

Como defensor dos direitos humanos, bem como da dignidade da pessoa humana, do direito ao primado do trabalho, insculpidos na Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos, não posso aceitar tamanha omissão e irresponsabilidade dos nossos governantes. 

Se os advogados condenados pela Justiça, no maior escândalo de corrupção de todos os tempos deste país, na operação lava jato e outras,  têm  direito à  reinserção social, direito ao trabalho. Por  quê os condenados ao desemprego pela OAB, não tem direito ao primado trabalho? Cadê a responsabilidade social da OAB?

Pergunto aos omissos Senadores da República e Deputados Federais: Como esses cativos ou escravos contemporâneos da OAB devidamente qualificados pelo omisso MEC, vão conseguir pagar o Fies? Se não têm direito ao primado do trabalho? Como vão conseguir experiências de três anos exigidos nos concursos para Magistratura se estão impedidos do livre exercício profissional cujo título  universitário habilita?

Não há tortura aceitável. Isso é Brasil, país dos desempregados e dos aproveitadores que lucram com o desemprego dos seu cativos.

Antes da promulgação da Lei Áurea era legal escravizar e tratar as pessoas como coisa, para delas tirar proveito econômico. A história se repete: Refiro-me ao trabalho análogo a de escravos, o pernicioso, fraudulento, concupiscente, jabuti de ouro, o famigerado caça-níqueis da exame da  OAB, cuja única preocupação é o bolso dos advogados devidamente qualificados pelo omisso Estado (Ministério da Educação –MEC), jogados ao banimento, renegando pessoas a coisas.

“A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo” (STF).

Mas que liberdade é essa que decorrido todo esse tempo (198º da Independência, 131º da República 131º da abolição da escravidão), 70º da Declaração Universal dos Direitos Humanos   ainda hoje o país depara com a vergonhosa escravidão moderna de uma elite que não aceita a ascensão  de filhos de pessoas humildes  nos quadros da advocacia? Sendo obrigados a submeter ao pernicioso exame caça-níqueis da OAB, ou seja  serem obrigados a decorar cerca de 181 mil leis, haja vista que nesse certame não existe conteúdo programático, não existe fiscalização do Ministério Público do Tribunal de Contas da União- TCU,  uma prova calibrada não para medir conhecimentos e sim para reprovação em massa. Quanto maior reprovação maior o faturamento dos mercenários e ainda manter sua reserva indecente de mercado?

É a escravidão moderna, o trabalho análogo a de escravos imperando no Brasil em pleno Século XXI. “In casu” se Karl Marx fosse nosso contemporâneo, a sua célebre frase seria: Sem sombra de dúvida, a vontade da OAB, consiste em encher os bolsos, o mais que possa. E o que temos a fazer não é divagar acerca da sua vontade, mas investigar o seu poder, os limites desse poder e o caráter desses limites.

Nossa Constituição foi  bastante clara ao determinar em seu art. 170 que a ordem econômica está fundada no trabalho humano e na livre iniciativa e tem por finalidade assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social, observando, entre outros, o princípio da busca pelo pleno emprego. Ao declinar sobre a Ordem Social, (art. 193) a Constituição estabeleceu que a ordem social tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.

A OAB precisa parar com essa modalidade de cometimento da redução à condição análoga à de escravo, com essas circunstâncias humilhantes, aviltantes da dignidade da pessoa humana e num gesto de extrema grandeza dar um basta em sua escravidão contemporânea, precisa substituir o verbo arrecadar pelo verbo humanizar. Precisa respeitar a Convenção nº 168 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, relativa à Promoção do Emprego e à Proteção contra o Desemprego, assinada em Genebra, em 1º de junho de 1988.

Por isso no momento em que o país está batendo todos em recorde de desempregados, cerca de quase 14 milhões de desempregados e que a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB  totalmente alheia à realidade nacional, está dificultando o acesso de milhares de bacharéis em direito (advogados), devidamente qualificados pelo Estado (MEC) em seus quadros, para faturar alto com o seu pernicioso, fraudulento, concupiscente famigerado e inconstitucional caça-níqueis exame da OAB, não obstante manter reserva imunda de mercado, triturando sonhos e diplomas gerando fome, desempregados, depressão, síndrome do pânico, síndrome de Estocolmo, doenças psicossociais    e outras comorbidades diagnósticas, uma chaga social que envergonha o país dos desempregados, quero louvar a fantástica decisão do nobre  Deputado Federal  José Medeiros, em abolir de vez o trabalho análogo a de escravos a escravidão contemporânea da OAB, rumo a inserir no mercado de trabalho cerca de quase  300 mil cativos, ou escravos modernos, devidamente qualificados pelo Estado (MEC), jogados ao banimento sem direito ao primado do trabalho, amparado portanto pelos seguinte dispositivos  constitucionais.

Todos nós brasileiros devemos respeitar:

  a  cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa como fundamentos da República Federativa do Brasil (Constituição Federal – CF, art. 1º, incisos II, III e IV);

–  os objetivos fundamentais da República traçados no art. 3º da CF, com destaque para a constituição de uma sociedade livre, justa e solidária, a erradicação da pobreza e da marginalização, a redução das desigualdades sociais e regionais e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (incisos I, III e IV); 3. os direitos e garantias fundamentais previstos no Titulo II da CF;

–  a valorização do trabalho humano como um dos fundamentos da ordem econômica, ordem esta que tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados, entre outros, os princípios da função social da propriedade, da defesa do meio ambiente, a redução das desigualdade regionais e sociais e a busca do pleno emprego (CF, art. 170);

–  a observância das disposições que regulam as relações de trabalho e o favorecimento do bem-estar dos trabalhadores como parâmetros de aferição da função social da propriedade (CF, art. 186, incisos III e IV);

–  o primado do trabalho como base e o bem-estar e a justiça social como objetivos, ambos da ordem social (CF,

–  ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (CF, art. 227);

– considerando finalmente a missão da Câmara dos Deputados, o seu comprometimento contra as injustiças sociais, rumo a  geração  de emprego e renda é louvável essa bandeira rumo abolir a escravidão moderna

Essa feliz inciativa significa a geração de cerca de 300 mil empregos;  mais renda, mais cidadania, mais contribuições para Previdência Social,  e acima de tudo maior respeito aos Direitos Humanos.  Quem forma em medicina é médico, em engenharia, é engenheiro, em administração é administrador;  em psicologia é psicólogo;  em arquitetura  é arquiteto. E quem forma em direito deveria ser advogado. Mas na realidade se transforma num escravo contemporâneo  da OAB.

A palavra advogado é derivada do latim, advocatus. Segundo o dicionário Aurélio, Advogado é o “Bacharel em direito legalmente habilitado a advogar, i. e., a prestar assistência profissional a terceiros em assunto jurídico, defendendo-lhes os interesses, ou como consultor, ou como procurador em juízo”. 

Há sete anos, durante o lançamento do livro ‘Ilegalidade e inconstitucionalidade do Exame de Ordem do corregedor do TRF da 5º Região, desembargador Vladimir Souza Carvalho, afirmou que Exame de Ordem é um monstro criado pela OAB. Disse que é uma mentira que a aprovação de 10% dos estudantes mensure que o ensino jurídico do país está ruim. Não é possível falar em didática com decoreba”, completou Vladimir Carvalho

Senhores omissos Deputados e Senadores da República, e Membros do Parquet,  a lei maior deste país é a Constituição Federal que é bastante clara em seu art. 209:  compete  ao poder público avaliar o ensino. Isso é papel do Estado (MEC),  junto as IES que integram o Sistema Federal do Ensino, e não de sindicatos. A Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, não possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino.

Relativamente à escravidão, o Egrégio Supremo Tribunal Federal- STF ao julgar o Inquérito nº 3.412 – Alagoas, dispondo sobre REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA A DE ESCRAVO.  ESCRAVIDÃO MODERNA, explicitou com muita sapiência  (…) “Para configuração do crime do art. 149 do Código Penal, não é necessário que se prove a coação física da liberdade de ir e vir ou mesmo o cerceamento da liberdade de locomoção, bastando a submissão da vítima “a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva” ou “a condições degradantes de trabalho”, condutas alternativas previstas no tipo penal. A “escravidão moderna” é mais sutil do que a do século XIX e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econômicos e não necessariamente físicos. Priva-se alguém de sua liberdade e de sua dignidade tratando-o como coisa e não como pessoa humana, o que pode ser feito não só mediante coação, mas também pela violação intensa e persistente de seus direitos básicos, inclusive do direito ao trabalho digno. A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo” (…) O grifo é meu. 

Isso porque segundo o ex-Ministro do STF, Joaquim Barbosa  no julgamento do Recurso Extraordinário nº 398.041/PA, na qualidade de relator, afirmou a “organização do trabalho” deve englobar o elemento “homem”, “compreendido na sua mais ampla acepção, abarcando aspectos atinentes à sua liberdade, autodeterminação e dignidade”. Citou ainda o que afirmou Cezar Roberto Bitencourt ao analisar o artigo 149 do Código Penal: “O bem jurídico protegido, nesse tipo penal, é a liberdade individual, isto é, o “status libertatis”, assegurado pela Carta Magna brasileira. Na verdade, protege-se aqui a liberdade sob o aspecto ético-social, a própria dignidade do indivíduo, também igualmente elevada ao nível de dogma constitucional. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo fere, acima de tudo, o princípio da dignidade humana, despojando-o de todos os valores ético-sociais, transformando-o em res, no sentido concebido pelos romanos”.

A OAB precisa substituir o verbo arrecadar pelo verbo humanizar. Precisa respeitar a Convenção nº 168 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, relativa à Promoção do Emprego e à Proteção contra o Desemprego, assinada em Genebra, em 1º de junho de 1988.

Temos o dever de respeitar a Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948. Nela estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem.

Está previsto Artigo XXIII -1 – Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, à justas e favoráveis condições de trabalho e à proteção contra o desemprego. Os documentos que o Brasil é um dos signatários, impõem a obrigação de tomar medidas para garantir o exercício do direito ao trabalho como meio de prover a própria vida e existência. A privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. Afinal a função primordial dos Direitos Humanos é proteger os indivíduos das arbitrariedades, do autoritarismo, da prepotência e dos abusos de poder.

Ora nobres colegas juristas se para ser Ministro do Egrégio Supremo Tribunal Federal – STF, não precisa ser Bacharel em Direito (Advogado), basta o cidadão ter mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101) da Constituição. Se para ocupar vagas nos Tribunais Superiores OAB se utiliza de listas de apadrinhados da elite? (via o chamado Quinto dos apadrinhados?) Por que para ser advogado o bacharel em direito  tem que passar por essa cruel humilhação e terrorismo?

Pelo direito ao primado do trabalho e respeito a dignidade da pessoa humana fim urgente da escravidão moderna, o famigerado caça-níqueis exame da OAB, uma chaga social que envergonha o país os desempregados . 

“De todos os aspectos da miséria social nada é tão doloroso quanto o desemprego” (Jane Addams).

Vasco Vasconcelos, escritor e jurista

Brasília-DF

E-mail vasco.vascocnelos@brturbo.com.br

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PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 839 , DE 2019 Extingue a exigência do Exame de Ordem previsto na Lei nº 8.906


https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=106FCEDFF69D35CFD2C906452C42C424.proposicoesWebExterno2?codteor=1711039&filename=PL+832/2019

Câmara dos Deputados

Gabinete do Deputado Federal José Medeiros

PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 839 , DE 2019

Extingue a exigência do Exame de Ordem previsto na Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para inscrição de advogados na Ordem dos Advogados do Brasil.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º Ficam revogados o inciso IV e o § 1º do art. 8º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que estabelecem, respectivamente, a aprovação no Exame de Ordem como condição para inscrição de advogado na Ordem dos Advogados do Brasil e a competência para regulamentação do mencionado exame.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O projeto de Lei 2426/2007, proposto pelo, à época, Dep. Federal Jair Bolsonaro visava o fim do exame de Ordem para que bacharéis em direito pudessem exercer a profissão com o intuito de equipará-los aos demais profissionais de classe do país que não têm a necessidade de se submeterem a uma avaliação. O referido projeto foi assim justificado:

“A necessidade de aprovação em Exame de Ordem para inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e, desta forma, propiciar que o bacharel em direito possa exercer a profissão de advogado somente passou a existir com a promulgação do atual Estatuto dos Advogados (Lei nº 8.906, de 04/07/1994).

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Em que pese o caráter meritório de tal norma que, certamente, busca aprimorar os profissionais da área de advocacia, entendo que tal dispositivo deve ser revogado por motivos diversos.

No campo jurídico, creio mesmo que tal imposição fere os princípios constitucionais insertos nos arts. 22-XVI e 205, in fine, da atual Carta Magna.

Com efeito, o inc. XV do art. 22, da CF, estabelece a competência privativa da União para legislar sobre condições para o exercício de profissões. Assim, somente os estabelecimentos de ensino superior, devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação, podem qualificar seus alunos, no que se refere ao cabedal de conhecimentos necessários para o exercício de profissão, na forma exigida por lei, restando aos Conselhos Regionais e à Ordem dos Advogados aferir os demais atributos.

No mesmo norte, o art. 205 da Carta Magna, estabelece o seguinte: “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.”

A leitura do texto acima não deixa dúvida quanto à competência dos estabelecimentos de ensino em qualificar o cidadão para o exercício profissional e, como conseqüência, exclui tal atribuição da Ordem dos Advogados do Brasil.

Some-se a isso as recentes notícias sobre fraudes em diversas provas de Exame de Ordem, além de informações correntes sobre a presença direta ou indireta de profissionais, advogados ou não, ligados às Seccionais da OAB que integram cargos de direção ou de magistérios em cursos preparatórios especializados para a prestação do Exame de Ordem.

Por fim, as crescentes manifestações contrárias à imposição de tal prática tornam-se o motivo maior da presente proposição, eis que representam a vontade popular.”

Uma vez que fora arquivado devido ao fim da legislatura anterior viemos novamente propô-lo.

3

Sala das Sessões,

Deputado

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DEBATE JURÍDICO EXAME DA ORDEM #FimDaReservaDeMercadoDaOAB


OPINIÃO

Por: Vasco Vasconcelos, escritor e jurista

Preocupado com o contingente de cerca de 300 mil cativos e/ ou escravos contemporâneos da OAB, devidamente qualificados pelo Estado – Ministério da Educação – MEC, jogados ao banimento sem direito ao primado do trabalho, num verdadeiro desrespeito à dignidade da pessoa humana, no último dia 5.02 tive a honra de participar representando o Presidente da Ordem os Bacharéis do Brasil – OBB, o  Dr. Willian Johnes, do I DEBATE   JURÍDICO EXAME DA ORDEM – BRASÍLIA-DF.

A mesa foi composta pelas seguintes personalidades: Dr. Ricardo Noronha, moderador, Dr. Fernando Brites – Presidente da Associação Comercial do Distrito Federal  –  ACDF, Dr Edson Grossi – Presidente da Comissão de exame de Ordem da OAB/DF, Dr. Vasco Vasconcelos, escritor e jurista, representando a Ordem dos Bacharéis do Brasil – OBB, Dr. Carlos Schneider – Presidente da Associação Nacional dos Bacharéis do Brasil – ANB, Dr. Georges Brito – Presidente Regional da ANB-DF  e o convidado de honra o Doutor Adhemar Vasconcelos, renomado juiz de direito, aposentado.

Esse importante e evento foi promovido pelo Movimento Limpa Brasil, moderado pelo nobre jornalista e causídico Dr. Ricardo Noronha e contou com o apoio da Associação Comercial do Distrito Federal – ACDF, que preocupado com a escravidão moderna,  na pessoa do seu Presidente Dr. Fernando Brites, cedeu o Auditório da ACDF para realização do Debate em tela.

Para os neófitos a ACDF, 62 anos, foi e continua sendo palco dos grandes debates que afligem não só a Capital a República, como todo o país, a exemplo de inúmeras  conquistas, tais como, das transferências de dezenas de órgãos públicos do Estado do Rio de Janeiro, para Brasília, a criação do setor de oficinas e diversos outros setores no SIA-DF,  a criação da Federação das Indústrias de Brasília – FIBRA, a luta obstinada contra o regime autoritário, a batalha da aprovação do Estatuto das Microempresas, a conquista da Autonomia Política de Brasília, o Movimento  das ” Diretas Já” (..) e agora está lutando pela geração de emprego e renda objetivando inserir no mercado de trabalho cerca de 300 mil cativos da OAB ou escravos contemporâneos. 

Eis aqui  a fala do escritor e jurista Vasco Vasconcelos 

Senhores,

“De todos os aspectos da miséria social nada é tão doloroso quanto o desemprego” (Jane Addams). 

A escravidão no Brasil foi abolida há cento e trinta e um anos. Antes da promulgação da Lei Áurea, era legal escravizar e tratar as pessoas como coisa, para delas tirarem proveitos econômicos. A história se repete: Refiro-me ao jabuti de ouro da OAB, o famigerado caça-níqueis exame da OAB, cuja única preocupação é bolso dos advogados devidamente qualificados pelo Estado (MEC), jogados ao banimento, sem direito ao primado do trabalho, renegando pessoas a coisas. 

Não há tortura aceitável. Isso é Brasil, país dos desempregados e dos aproveitadores que lucram com o desemprego dos seus cativos.  Segundo o Egrégio STF, “A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo”. 

Nobres causídicos não podemos brincar com o desemprego que assola o país dos desempregados, nem fingir de moucos aos abusos que vem praticando os mercenários da OAB.

Criam-se dificuldades para colher facilidades, triturando sonhos e diplomas, gerando fome, desemprego, depressão, síndrome o pânico, síndrome de Estocolmo, doenças psicossociais e outras comorbidades diagnósticas, uma chaga social que envergonha o país dos desempregados.

Assegura a Constituição Federal – CF art. 5º, inciso XIII: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. O papel de qualificação é de competência das universidades e não da OAB e de nenhum sindicato. A própria OAB reconhece isso. É o que atestava o art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas. Esse dispositivo foi revogado de forma sorrateira pelo novo Código de Ética da OAB. Lembro que revogação tem efeito “ex-nunc”. Com a palavra o Ministério Público Federal.

Art. 205 CF. “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho

Há sete anos, durante o lançamento do livro ‘Ilegalidade e inconstitucionalidade do Exame de Ordem do corregedor do TRF da 5º Região, desembargador Vladimir Souza Carvalho, afirmou que Exame de Ordem é um monstro criado pela OAB. Disse que é uma mentira que a aprovação de 10% dos estudantes mensure que o ensino jurídico do país está ruim. Não é possível falar em didática com decoreba”, completou Vladimir Carvalho.

Já imaginou os prejuízos incomensuráveis que esse exame caça-níqueis vem causando ao país dos desempregados? Onde está a responsabilidade social da OAB outrora defensora dos direitos humanos?

A OAB não pode insistir num exame excludente como o seu famigerado caça-níqueis e deveria num gesto de grandeza extirpar esse câncer do nosso ordenamento jurídico.

OAB e FGV além de usurparem vergonhosamente papel do Estado (MEC) ainda se negam a corrigir com seriedade as provas da segunda fase do X caça-níqueis Exame da OAB.

Uma excrescência tão grande que de acordo com o Blog Bocão News, levou o ex-presidente da OAB/BA, atual Vice Presidente da OAB NACIONAL, nobre advogado dr. Saul Quadros Filho em seu Facebook, a fazer duras críticas à empresa que organiza atualmente o exame da OAB. De acordo com Saul Quadros Filho, a FGV comete tantos erros na confecção da prova que é preciso urgentemente cobrar da instituição o mínimo de competência. (…) Portanto, o dever do Conselho Federal é cuidar da qualidade das provas ou então aposentar o exame. (…) No atual momento o Conselho Federal tem que ser solidário e não o algoz dos que “foram reprovados” pela FGV quando, na verdade, se tem alguém que merece ser reprovada é, induvidosamente, a própria Fundação Getúlio Vargas, endureceu Quadros.

Isso significa afirmar que um bom advogado se faz ao longo dos anos de experiências forenses e não com exame caça-níqueis, até porque o papel de qualificação é das universidades e não dos Conselhos de Fiscalizações das  Profissões. Essa prova não é para medir conhecimento e sim reprovação em massa. Quanto maior reprovação maior o faturamento. Criam-se dificuldades para colher facilidades.

Não é justo Excelências punir por antecipação, milhares de bacharéis em direito, (advogados) sem o devido processo legal, (Due Processo of law) arquivando recursos administrativos, cerceando a ampla defesa, aplicando prova tipo casca de banana, para reprovação em massa ao ponto do Eminente Professor Renato Saraiva, desabafar que não passaria no exame da OAB, diante das tremendas injustiças que vem praticando OAB: Ele afirmou: LUTE POR SEUS DIREITOS no Blog Exame de Ordem, Fonte: http://www.portalexamedeordem.com.br/renato/2011/03/lutem-por-seus-direitos/

“Excelentíssimo Presidente da OAB, Excelentíssimos Conselheiros da OAB e Representantes da FGV. Tenho 10 anos de Magistério, 7 livros editados sobre Trabalho e Processo do Trabalho, com 70 mil livros em média vendidos anualmente. Fui aprovado num do concursos  mais difíceis do Brasil, o do Ministério Público do Trabalho – MPT. Já preparei e APROVEI no exame de ordem, talvez, mais da metade do quadro atual de advogados. Portanto, de exame de ordem, eu entendo.

 O QUE ESTÃO FAZENDO COM OS EXAMINANDOS É UMA COVARDIA!!!

 VOU SER CLARO: EU, RENATO SARAIVA, NÃO PASSARIA NESSE EXAME, POIS ERA HUMANAMENTE IMPOSSÍVEL TERMINAR A PROVA.

UMA PROVA FEITA POR UM DESEQUILIBRADO, ALGOZ, CARRASCO, SELVAGEM, RECHEADA DE QUESTÕES SEM FUNDAMENTAÇÃO OU ALTAMENTE CONTROVERTIDAS. 

PRONTO! DIVULLGUEM PARA TODOS!!! RENATO SARAIVA AFIRMOU QUE NÃO PASSARIA NA PROVA. É VERDADE!!! SÓ FALTA  O PRESIDENTE DA OAB DIZER QUE EU, RENATO SARAIVA, NÃO ESTAVA PREPARADO PARA A PROVA. 

QUAL SERÁ A DESCULPA AGORA? 

MEUS ALUNOS E OUVINTES. NOSSA MISSÃO É APOIÁ-LOS!! 

AGORA, NÃO ESPEREM QUE NINGUEM LUTE A LUTA DE VOCÊS!

 VOCÊS DEVEM LUTAR. É PREFERÍVEL MORRER LUTANDO DO QUE SE CURVAR A UM SISTEMA INJUSTO E DESUMANO. 

LUTEM! LUTEM LUTEM! “ 

RENATO SARAIVA

O que deve ser feito é exame periódico durante o curso, efetuando as correções necessárias na grade curricular e não esperar o aluno se formar fazendo malabarismo, pagando altas mensalidades, sacrificando sua vida e vida dos seus familiares, enfim investindo tempo e dinheiro, para depois dizerem que ele não está capacitado para exercer a advocacia.

Qualidade de ensino se alcança, com a melhoria das Universidades, suas instalações modernas: equipamentos, laboratórios, bibliotecas, valorização e capacitação dos seus professores, inscritos nos quadros da OAB, e não com exame caça-níqueis, parque das enganações, (armadilhas humanas).

Conclamo mais uma vez os dirigentes da OAB a respeitarem a Declaração Universal dos Direitos da Pessoa Humana, aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 1948, Artigo XXIII  -1 – Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, à justas e favoráveis condições de trabalho e à proteção contra o desemprego.

Exame da OAB por si só não qualifica ninguém, se assim fosse não teríamos advogados na criminalidade. OAB tem que se limitar a fiscalizar os seus inscritos e puni-los exemplarmente, fato que não está acontecendo veja o que relatou a REPORTAGEM DE CAPA DA REVISTA ÉPOCA Edição nº 297 de 26/01/2004“O crime organizado já tem diploma e anel de doutor.  Com livre acesso às prisões, advogados viram braço executivo das maiores quadrilhas do país.

A OAB precisa substituir o verbo arrecadar pelo verbo humanizar. Precisa respeitar a Convenção nº 168 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, relativa à Promoção do Emprego e à Proteção contra o Desemprego, assinada em Genebra, em 1º de junho de 1988.

Afinal a função primordial dos Direitos Humanos é proteger os indivíduos das arbitrariedades, do autoritarismo, da prepotência e dos abusos de poder. É indubitavelmente uma vergonha internacional, que deve ser denunciado à Organização Mundial do Trabalho – OIT, bem à Corte Interamericana de Direitos humanos.

Pergunto ao Senhor Presidente da OAB e aos omissos Senadores da República e Deputados Federais e membros do Ministério  Público Federal: Como esses cativos ou escravos contemporâneos da OAB devidamente qualificados pelo omisso MEC vão conseguir pagar o Fies? Como vão conseguir experiências de dois ou três anos, exigidos nos concursos para Magistratura Se não têm direito ao primado do trabalho? Correndo risco de serem presos por exercício ilegal da profissão?

Ora Senhores, se os advogados condenados nos maiores escândalos de corrupção de todos os tempos, o lava-jato e o petrolão, (…)  têm direito a reinserção social, direito ao trabalho, porque os condenados ao desemprego pela leviatã OAB sem a ampla defesa e o devido processo legal, não têm direito ao primado do trabalho?

Estou convencido que existem sim alternativas humanitárias e inteligentes tipo: Estágio Supervisionado e/ou  Residência Jurídica.  Quando criança trabalhando na roça com meu saudoso e inesquecível pai Sr. Antônio Sodré, (Símbolo de caráter e Honestidade), semeando a terra para plantar o sustento da nossa família, ao arar a terra, com uma dupla de bois, quando o mais velho estava prestes a se aposentar, meu pai colocava um jovem boi para aprender com o mais velho. Aprendi que “ A bove majore discit arare minor”   (O boi mais velho ensina o mais novo a arar), um belo exemplo para os mercenários da OAB, resgatar essa entidade que no passado prestou relevantes serviços ao país e hoje atua na contramão da história.

Finalizando no dia 02/01/2019, protocolei no Palácio do Planalto uma Carta dirigida ao nosso Presidente da República, Jair Bolsonaro, em respeito ao primado do trabalho e a dignidade da pessoa humana, exigindo o fim da escravidão moderna, o pernicioso caça-níqueis exame da OAB, acompanhada  de minuta de Medida Provisória, dispondo sobre a expedição de Diploma de Advogado e não Bacharel em Direito, mirando-se na Lei nº 13.270/2016 que determinou às Universidade e as IES,  expedirem Diploma de Médico e não Bacharel em Medicina  em sintonia com o Princípio Constitucionais da Igualdade, (…), com o fito de inserir no mercado de trabalho cerca de mais de 300 mil cativos ou escravos contemporâneos da OAB, devidamente qualificados pelo Estado (MEC), jogados ao banimento sem direito ao primado do trabalho.

Ensina-nos Martin Luther King “Há um desejo interno por liberdade na alma de cada humano. Os homens percebem que a liberdade é fundamental e que roubar a liberdade de um homem é tirar-lhe a essência da humanidade”. “Na nossa sociedade, privar um homem de emprego ou de meios de vida, equivale, psicologicamente, a assassiná-lo.

Muito obrigado.

Vasco Vasconcelos

escritor e jurista

Brasília-DF

vasco.vasconcelos@brturbo.,com.br

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OAB, poder sem limites. #FimDaReservaDeMercadoDaOAB


O Brasil quer saber qual o segredo da OAB, aprovar a  toque de caixa, no Congresso Nacional, todos os Projetos de Leis do seu interesse e arquivar os contrários?

Vejam Senhores o poder dessa guilda. Enquanto o sistema carcerário brasileiro está em ruínas, com cerca de 726 mil presos, ou seja o Brasil possui a terceira maior população carcerária do mundo, atrás dos EUA e China, duas figuras pálidas do enlameado Congresso Nacional, totalmente alheios à realidade nacional, ao invés acelerar a aprovação de Projetos de Leis dispondo sobre o fim do trabalho análogo a de escravos, ou seja  o fim da escravidão contemporânea  da OAB, objetivando a  geração de emprego e renda, pasme,  apresentaram  aos seus pares os perniciosos PLs: nº 8.347/2017 enº141/2015,(SN), com o intuito de aumentar ainda mais a população carcerária deste país de aproveitadores e dos desempregados.

Pasme, pretendem tipificar penalmente a violação de direitos ou prerrogativas do advogado e o exercício ilegal da advocacia,(…) colocar atrás das grades cerca de 300 mil cativos qualificados pelo Estado (MEC), jogados ao banimento sem direito ao trabalho. Não seria de melhor alvitre, abolir o trabalho análogo a de escravos?  Inserindo esses cativos no mercado de trabalho, gerando emprego e renda, dando-lhes cidadania, dignidade, ao invés de coloca-los atrás das grades?

Até o omisso Ministério da Educação – MEC curvou-se  para OAB. O  Conselho Nacional da Educação preocupado em aumentar a arrecadação do famigerado caça-níqueis exame da OAB,  aprovou a Resolução nº 5 publicada no Diário Oficial da União de  19.12 que institui as Diretrizes Curriculares Nacional do Curso de Graduação em Direito (…) aumentando o número de disciplinas, incluindo (…) Direito Internacional, Direito Processual, Direito Previdenciário, Formas Consensuais  e Solução de Conflitos,  Direito Ambiental, Direito Eleitoral, Direito Esportivo, Direitos Humanos,  Direito Agrário, Direito Cibernético e Direito Portuário (…).

A OAB está comemorando a inclusão dessas matérias na grade curricular, para poder  cobrar nos próximos exames e assim manter sua indecente  reserva de mercado,  aumentar  os índices de reprovação que já ultrapassam os 80% (oitenta por cento),   e claro, arrecadação.

A palavra advogado deriva do latim ad-vocatus. Segundo o dicionário Aurélio, Advogado é o “Bacharel em direito legalmente habilitado a advogar, i. E., a prestar assistência profissional a terceiros em assunto jurídico, defendendo-lhes os interesses, ou como consultor, ou como procurador em juízo”.

Não é da alçada da OAB e de nenhum sindicato avaliar ninguém. Compete ao poder público avaliar o ensino, conforme diz o art. 209 da Constituição Federal. A Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, não possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino.

Qualidade de ensino Senhores mercenários, se alcança com a melhoria das Universidades, suas instalações, equipamentos, laboratórios, bibliotecas modernas, parque de informática, valorização e capacitação dos seus professores, inscritos nos quadros da OAB, e não com exame caça-níqueis, parque das enganações, (armadilhas humanas). Vendem-se dificuldades para colher facilidades.

O que deve ser feito é exame periódico durante o curso, efetuando as correções necessárias na grade curricular e não esperar o aluno se formar fazendo malabarismo, pagando altas mensalidades, sacrificando sua vida e vida dos seus familiares, enfim investindo tempo e dinheiro, para depois dizerem que ele não está capacitado para exercer a advocacia.

A verdade dói: OAB, não tem interesse em melhorar o ensino jurídico. Se tivesse bastaria qualificar os professores inscritos em seus quadros. Recursos financeiros não faltam. Qual o real destino dos quase R$ 1.0 Bilhão de reais, tosquiados/ extorquidos dos bolsos e dos sacrifícios desses cativos ou escravos contemporâneos da OAB?

Durante o lançamento do livro ‘Ilegalidade e inconstitucionalidade do Exame de Ordem do corregedor do TRF da 5º Região, desembargador Vladimir Souza Carvalho, afirmou que Exame de Ordem é um monstro criado pela OAB. Disse que nem mesmo a OAB sabe do que ele se trata e que as provas, hoje, têm nível semelhante às realizadas em concursos públicos para procuradores e juízes. “É uma mentira que a aprovação de 10% dos estudantes mensure que o ensino jurídico do país está ruim. Não é possível falar em didática com decoreba”, completou Vladimir Carvalho.

Isso é Brasil criam-se dificuldades para colher facilidades. Mas a escravidão moderna está com os dias contados. O Plenário do Egrégio Tribunal de Contas da União -TCU, em respostas aos pleitos do Dr. Carlos Schneider – Presidente da  Associação  Nacional dos Bacharéis do Brasil (ANB)  e do  escritor e jurista Vasco Vasconcelos, decidiu em sessão ordinária de 7/11/2018, por meio do Acórdão 2573/2018 que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por força do art. 71, II da Constituição Federal, submete-se à jurisdição daquela Corte de Contas.  Ou seja OAB, terá que prestar contas ao TCU, a exemplo dos demais Conselhos de Fiscalização da Profissão. “Privilégios existem na Monarquia e não na República

Segundo o Egrégio Supremo Tribunal Federal – STF: “ A escravidão moderna” é mais sutil do que a do século XIX e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econômicos e não necessariamente físicos.  “Priva-se alguém de sua liberdade e de sua dignidade tratando-o como coisa e não como pessoa humana, o que pode ser feito não só mediante coação, mas também pela violação intensa e persistente de seus direitos básicos, inclusive do direito ao trabalho digno. A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo”

O Presidente da República eleito Jair Bolsonaro já deu sinais claro, que logo no início do seu governo, irá banir do nosso ordenamento jurídico, a escravidão moderna a excrescência do famigerado caça-níqueis exame a OAB e inserir no mercado de trabalho cerca de quase 300 mil cativos ou escravos contemporâneos da OAB, devidamente qualificados pelo omisso (MEC), jogados ao banimento, sem direito ao primado do trabalho num verdadeiro desrespeito à dignidade da pessoa humana.

O fim dessa excrescência, (exame da OAB), significa: mais emprego, mais renda, mais cidadania e acima de tudo maior respeito à Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948. Nela estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem. Está previsto Artigo XXIII -1 -Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, à justas e favoráveis condições de trabalho e à proteção contra o desemprego. Os documentos que o Brasil é um dos signatários, impõem a obrigação de tomar medidas para garantir o exercício do trabalho como meio de prover a própria vida e a existência.

O fato da proliferação de cursos jurídicos de baixa qualidade, da existência no país de cerca de 1500  faculdades de direito e falta de fiscalização do MEC, não dão poder à OAB de usurpar prerrogativas constitucionais do Estado (MEC). Não é porque lá fora a violência está pipocando que a OAB, irá criar sua polícia.

Estou convencido que existem alternativas inteligentes e humanitárias: tipo estágio supervisionado, residência jurídica, etc.

“Eu sou o bom pastor. O bom pastor expõe a sua vida pelas suas ovelhas. O mercenário, porém, que não é pastor, a quem não pertence as ovelhas, quando vê que o lôbo vem vindo, abandona as ovelhas e foge; o lôbo rouba e dispersa as ovelhas. O mercenário, porém, foge porque é mercenário e não se importa com as ovelhas. Eu sou o bom pastor. Conheço as minha ovelhas e as minhas ovelhas me conhecem a mim, como meu Pai me conhece e eu conheço o Pai. Dou a minha vida pelas minhas ovelhas. Tenho ainda outras ovelhas que não são deste aprisco. Preciso conduzi-las também, e ouvirão a minha voz, e haverá um só rebanho e um só pastor.” (JOÃO, Cap. 10 v. 11 – 16).

Já não escravos. Mas irmãos. Menos muros mais pontes”. Papa Francisco.

 

Vasco Vasconcelos, escritor, jurista e  abolicionista  contemporâneo

Brasília-DF

vasco.vasconcelos@brturbo.com.br

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“De todos os aspectos da miséria social nada é tão doloroso quanto o desemprego” (Jane Addams) #FimDaReservaDeMercadoDaOAB


Antes da promulgação da Lei Áurea era legal escravizar e tratar as pessoas como coisa, para delas tirar proveito econômico. A história se repete: Refiro-me ao trabalho análogo a de escravos, a escravidão moderna, o pernicioso, fraudulento, concupiscente, jabuti de ouro, o famigerado caça-níqueis da exame da  OAB, cuja única preocupação é o bolso dos advogados devidamente qualificados pelo omisso Estado (Ministério da Educação – MEC), jogados ao banimento, renegando pessoas a coisas.

Não há tortura aceitável. Isso é Brasil, país dos desempregados e dos aproveitadores que lucram com o desemprego dos seus cativos.  Segundo o Egrégio STF, “A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo”. 

Por isso, em sintonia com a crise de desemprego que assola o país, quase 14 milhões de desempregados dentre eles cerca de quase 300 mil cativos, ou escravos contemporâneos da OAB, bem como com fulcro  na Constituição Federal e a Declaração Universal dos Direitos Humanos,   o Presidente  da Ordem dos Bacharéis do Brasil – OBB, Dr. Willian Johnes,  apresentou junto a Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados no dia 08 de outubro de 2015, a  SUGESTÃO – SUG nº 32/2015,  que “Regulamenta o exercício profissional de bacharéis em Direito, e dá providências”, “in verbis: (…)

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º O Bacharel em Direito é todo aquele que, após concluir o curso de direito, desempenha atividade especializada de caráter técnico-científico na área jurídica, com vistas a patrocinar melhor desempenho com mais segurança nos processos ingressados na área trabalhista, Juizado especial civil e criminal, previdenciária e também assessorar na construção de contratos privados ou públicos, revisionar processos criminais e fornecer laudos aos juízes, representantes do Ministério Público e advogados com possíveis erros que poderão trazer danos irreparáveis ao cidadão de modo que atendam concretamente às necessidades da sociedade. (…) 

Senhores omissos Deputados Federais e Senadores da República. Não podemos brincar com o desemprego que assola o país dos desempregados, nem fingir de moucos aos abusos que vem praticando os mercenários da OAB. Até quando Vossas Excelências vão continuar legislando a reboque dos mercenários da OAB?

Li e reli o Parecer do Relator da SUG em tela, do   Deputado Federal Marcos  Rogério e é difícil de acreditar que em plena crise de desemprego que assola o país, com quase 14 milhões  desempregados entre eles quase 300 mil cativos, ou escravos contemporâneos da OAB, devidamente qualificados pelo omisso MEC, jogados ao banimento, sem direito ao primado do trabalho,  o Deputado Marcos Rogério  apresentou aos seus pares  Parecer  pela  rejeição da SUG 32/2015, dispondo sobre a regulamentação da profissão de  Bacharel em Direito.

Nobre Deputado a Lei maior deste país é a Constituição Federal que é bastante clara em seu art. 209: Compete  ao poder público avaliar o ensino. Avaliação do ensino é  papel do Estado MEC junto as IES que integram o Sistema Federal do Ensino e não de sindicatos. A Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, não possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino.

Assegura art. 5º inciso XIII, da Constituição: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. O nobre Relator se olvidou de inserir no seu Parecer, o art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais) diz: “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de ADVOGADO, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas).Esse dispositivo foi revogado pelo novo Código de Ética da OAB. Mas a revogação  tem efeito “ex-nunc”.

Art. 205 CF. “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho

A palavra advogado é derivada do latim, advocatus. Segundo o dicionário Aurélio, Advogado é o “Bacharel em direito legalmente habilitado a advogar, i. e., a prestar assistência profissional a terceiros em assunto jurídico, defendendo-lhes os interesses, ou como consultor, ou como procurador em juízo”.

Há sete anos, durante o lançamento do livro ‘Ilegalidade e inconstitucionalidade do Exame de Ordem do corregedor do TRF da 5º Região, desembargador Vladimir Souza Carvalho, afirmou que Exame de Ordem é um monstro criado pela OAB. Disse que é uma mentira que a aprovação de 10% dos estudantes mensure que o ensino jurídico do país está ruim. Não é possível falar em didática com decoreba”, completou Vladimir Carvalho

Como defensor dos direitos humanos, bem como da dignidade da pessoa humana, do direito ao primado do trabalho, insculpidos na Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos, que no último dia 12.12 completou 70(setenta) anos, não posso aceitar tamanha omissão e irresponsabilidade dos nossos governantes.. 

Se os advogados condenados pela Justiça, no maior escândalo de corrupção de todos os tempos deste país, na operação lava jato e outras,  têm  direito à  reinserção social, direito ao trabalho. Por  quê os condenados ao desemprego pela OAB, não tem direito ao primado trabalho? Cadê a responsabilidade social da OAB?

Como esses cativos ou escravos contemporâneos da OAB devidamente qualificados pelo omisso MEC, vão conseguir pagar o Fies? Se não têm direito ao primado do trabalho? Como vão conseguir experiências de três anos exigidos nos concursos para Magistratura se estão impedidos do livre exercício profissional cujo título  universitário habilita?

Mas que liberdade é essa que decorrido todo esse tempo 197º da Independência, 130º da República, 130º da abolição da escravidão, 30º da Promulgação a Constituição e 70º da Declaração Universal dos Diretos  Humanos, ainda hoje o país depara com a vergonhosa escravidão moderna de uma elite que não aceita a ascensão  de filhos de pessoas humildes  nos quadros da advocacia? Sendo obrigados a submeter ao pernicioso exame caça-níqueis da OAB, ou seja  serem obrigados a decorar cerca de 181 mil leis, haja vista que nesse certame não existe conteúdo programático, não existe fiscalização do Ministério Público do Tribunal de Contas da União- TCU,  uma prova calibrada não para medir conhecimentos e sim para reprovação em massa. Quanto maior reprovação maior o faturamento dos mercenários e ainda manter sua reserva indecente de mercado?

É a escravidão moderna, o trabalho análogo a de escravos imperando no Brasil em pleno Século XXI. “In casu” se Karl Marx fosse nosso contemporâneo, a sua célebre frase seria: Sem sombra de dúvida, a vontade da OAB, consiste em encher os bolsos, o mais que possa. E o que temos a fazer não é divagar acerca da sua vontade, mas investigar o seu poder, os limites desse poder e o caráter desses limites. 

Vamos respeitar o artigo 23 da  Declaração Universal dos Direitos Humanos que  diz: Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego

Nossa Constituição foi bastante clara ao determinar em seu art. 170 que a ordem econômica está fundada no trabalho humano e na livre iniciativa e tem por finalidade assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social, observando, entre outros, o princípio da busca pelo pleno emprego. Ao declinar sobre a Ordem Social, (art. 193) a Constituição estabeleceu que a ordem social tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.

A OAB precisa parar com essa modalidade de cometimento da redução à condição análoga à de escravo, com essas circunstâncias humilhantes, aviltantes da dignidade da pessoa humana e num gesto de extrema grandeza dar um basta em sua escravidão contemporânea, precisa substituir o verbo arrecadar pelo verbo humanizar. Precisa respeitar a Convenção nº 168 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, relativa à Promoção do Emprego e à Proteção contra o Desemprego, assinada em Genebra, em 1º de junho de 1988.

Essa feliz inciativa (SUG 32/2015),  significa a geração de cerca de 300 mil empregos;  mais renda, mais cidadania, mais contribuições para Previdência Social,  e acima de tudo maior respeito aos Direitos Humanos.  Quem forma em medicina é médico. Mire-se na Lei nº 13.270 de 13 de abril de 2016, que determinou: “Art.. 6º A denominação “médico” é privativo  do graduado em curso superior de Medicina reconhecido e deverá constar obrigatoriamente dos diplomas emitidos por instituições de educação superior credenciadas na forma do art. 46 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ), vedada a denominação “bacharel em Medicina” (NR).

Quem forma em engenharia, é engenheiro, em administração é administrador;  em psicologia é psicólogo;  em arquitetura  é arquiteto. E quem forma em direito deveria ser advogado. Em respeito ao princípio Constitucional da igualdade. Mas na realidade se transforma num verdadeiro escravo contemporâneo  da OAB.

Há sete anos, durante o lançamento do livro ‘Ilegalidade e inconstitucionalidade do Exame de Ordem do corregedor do TRF da 5º Região, desembargador Vladimir Souza Carvalho, afirmou que Exame de Ordem é um monstro criado pela OAB. Disse que é uma mentira que a aprovação de 10% dos estudantes mensure que o ensino jurídico do país está ruim. Não é possível falar em didática com decoreba”, completou Vladimir Carvalho

Destarte no momento em que o país está batendo todos em recorde de desempregados, cerca de quase 14 milhões de desempregados e que a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB  totalmente alheia à realidade nacional, está dificultando o acesso de milhares de bacharéis em direito (advogados), devidamente qualificados pelo Estado (MEC) em seus quadros, para faturar alto com o seu pernicioso, fraudulento, concupiscente famigerado e inconstitucional caça-níqueis exame da OAB, não obstante manter reserva imunda de mercado, triturando sonhos e diplomas gerando fome, desempregados, depressão, síndrome do pânico, síndrome de Estocolmo, doenças psicossociais    e outras comorbidades diagnósticas, uma chaga social que envergonha o país dos desempregados,

E considerando:

–  a  cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa como fundamentos da República Federativa do Brasil (Constituição Federal – CF, art. 1º, incisos II, III e IV);

–  os objetivos fundamentais da República traçados no art. 3º da CF, com destaque para a constituição de uma sociedade livre, justa e solidária, a erradicação da pobreza e da marginalização, a redução das desigualdades sociais e regionais e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (incisos I, III e IV); 3. os direitos e garantias fundamentais previstos no Titulo II da CF;

–  a valorização do trabalho humano como um dos fundamentos da ordem econômica, ordem esta que tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados, entre outros, os princípios da função social da propriedade, da defesa do meio ambiente, a redução das desigualdade regionais e sociais e a busca do pleno emprego (CF, art. 170);

–  a observância das disposições que regulam as relações de trabalho e o favorecimento do bem-estar dos trabalhadores como parâmetros de aferição da função social da propriedade (CF, art. 186, incisos III e IV);

–  o primado do trabalho como base e o bem-estar e a justiça social como objetivos, ambos da ordem social (CF,

Rogo aos Senhores Deputados que em respeito ao primado do trabalho, a dignidade da pessoas humana à Constituição Federal e à septuagenária  Declaração Universal dos Direitos Humanos, a REJEIÇÃO do Parecer  do Deputado  e pela aprovação da SUG 32/2015.

Lembro que a palavra advogado é derivada do latim, advocatus. Segundo o dicionário Aurélio, Advogado é o “Bacharel em direito legalmente habilitado a advogar, i. e., a prestar assistência profissional a terceiros em assunto jurídico, defendendo-lhes os interesses, ou como consultor, ou como procurador em juízo”.

É notório que as desigualdades sociais neste país dos desempregados e aproveitadores são por causas de indivíduos, sindicatos e entidades inescrupulosas que fazem o “rent seeking” ”uma espécie de persuadir os governos débeis, corruptos,  omissos e o enlameado Congresso Nacional a conceder favores, indecentes, benefícios e privilégios a exemplo do jabuti de ouro,  o pernicioso famigerado caça níqueis exame da OAB.

Eis aqui as verdades:  OAB não tem interesse em melhorar o ensino jurídico, não tem poder de regulamentar leis, não tem poder de legislar sobre exercícios profissionais. Além de usurpar papel do Estado MEC, OAB para calar nossas autoridades, usurpando papel do omisso Congresso Nacional, depois do desabafo do então Presidente do TJDFT, Lécio Resende, “Exame da OAB, é uma exigência descabida. Restringe do direito do livre exercício profissional, cujo título universitário habilita. Para calar nossas autoridades OAB, usurpando papel do Congresso Nacional, isentou do seu exame caça níqueis, os bacharéis em direitos oriundos da Magistratura do Ministério Público e os bacharéis em direitos oriundos de Portugal. E com essas tenebrosas transações, aberrações e discriminações essa excrescência é Constitucional? Onde fica o princípio da Igualdade insculpido em nossa Constituição? A Declaração Universal dos Direitos Humanos repudia qualquer tipo de discriminação por ferir de morte os direitos humanos.

Senhores, foge da razoabilidade o cidadão acreditar nos governos, omissos, covardes e corruptos, nas faculdades de direito autorizadas e reconhecidas pelo Estado (MEC),  com o aval da OAB, se formar atolado em dívidas com o Fies, cheques especiais e depois de formado com o diploma nas mãos chancelado pelo Estado MEC com o Brasão da República, ser impedido do livre exercício profissional da advocacia por um sindicato inescrupuloso que só tem olhos para os bolsos dos seus cativos ou escravos contemporâneos.

A OAB precisa substituir o verbo arrecadar pelo verbo humanizar. Precisa respeitar a Convenção nº 168 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, relativa à Promoção do Emprego e à Proteção contra o Desemprego, assinada em Genebra, em 1º de junho de 1988.

Por fim  “A privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. ”Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos.”

Temos o dever de respeitar a Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948. Nela estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem.

Está previsto Artigo XXIII -1 – Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, à justas e favoráveis condições de trabalho e à proteção contra o desemprego. Os documentos que o Brasil é um dos signatários, impõem a obrigação de tomar medidas para garantir o exercício do direito ao trabalho como meio de prover a própria vida e existência. A privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. Afinal a função primordial dos Direitos Humanos é proteger os indivíduos das arbitrariedades, do autoritarismo, da prepotência e dos abusos de poder.

Ora nobres colegas juristas se para ser Ministro do Egrégio Supremo Tribunal Federal – STF, não precisa ser Bacharel em Direito (Advogado), basta o cidadão ter mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101) da Constituição. Se para ocupar vagas nos Tribunais Superiores OAB se utiliza de listas de apadrinhados da elite? (via o chamado Quinto dos apadrinhados?) Por que para ser advogado o bacharel em direito  tem que passar por essa cruel humilhação e terrorismo?

Ensina-nos Martin Luther King, “Na nossa sociedade, privar um homem de emprego ou de meios de vida, equivale, psicologicamente, a assassiná-lo”.

Vasco Vasconcelos, escritor, jurista e abolicionista contemporâneo

Brasília-DF

E-mail vasco.vasconcelos26@gmail.acom

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