OPINIÃO: Remover termo: #FimDaReservaDeMercadoDaOAB #FimDaReservaDeMercadoDaOAB
“O Brasil, último país a acabar com a escravidão tem uma perversidade intrínseca na sua herança, que torna a nossa classe dominante enferma de desigualdade, de descaso”. Darcy Ribeiro
Quero saudar o nobre Deputado Federal José Medeiros, pela feliz inciativa de apresentar aos seus pares na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 832, DE 2019, que “Extingue a exigência do Exame de Ordem previsto na Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para inscrição de advogados na Ordem dos Advogados do Brasil –OAB
Lembro que a OAB, foi criada na ditadura Vargas, pelo Decreto nº19.408/30, porém esse Decreto foi revogado pelo Decreto nº 11/1991. Qual o efeito a revogação? Com a palavra o Ministério Público Federal.
É notório que as desigualdades sociais neste país dos desempregados e aproveitadores são por causas de indivíduos, sindicatos e entidades inescrupulosas que fazem o “rent seeking” ”uma espécie de persuadir os governos débeis, corruptos, omissos e o enlameado Congresso Nacional a conceder favores, indecentes, benefícios e privilégios a exemplo do jabuti de ouro, o pernicioso famigerado caça níqueis exame da OAB.
Não é da alçada da OAB de nenhum órgão de fiscalização da profissão avaliar ninguém. Art. 209 da Constituição diz que compete ao poder público avaliar o ensino. Assegura art. 5º inciso XIII, da Constituição: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
O art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais) diz: “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de ADVOGADO, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas). Esse dispositivo foi revogado pelo novo Código de Ética da OAB. Mas a revogação tem efeito “ex-nunc”.
Art. 205 CF. “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Eis aqui as verdades: OAB não tem interesse em melhorar o ensino jurídico, não tem poder de regulamentar leis, não tem poder de legislar sobre exercícios profissionais.
Além de usurpar papel do Estado MEC, OAB para calar nossas autoridades, usurpando papel do omisso Congresso Nacional, depois do desabafo do então Presidente do TJDFT, Lécio Resende, “Exame da OAB, é uma exigência descabida. Restringe do direito do livre exercício profissional, cujo título universitário habilita. Para calar nossas autoridades OAB, usurpando papel do Congresso Nacional, isentou do seu exame caça níqueis, os bacharéis em direitos oriundos da Magistratura do Ministério Público e os bacharéis em direitos oriundos de Portugal. E com essas tenebrosas transações, aberrações e discriminações essa excrescência é Constitucional? Onde fica o princípio da Igualdade insculpido em nossa Constituição? A Declaração Universal dos Direitos Humanos repudia qualquer tipo de discriminação por ferir de morte os direitos humanos.
Senhores Deputados Federais e Senadores da República, foge da razoabilidade o cidadão acreditar nos governos anteriores, omissos, covardes e corruptos, nas faculdades de direito autorizadas e reconhecidas pelo Estado (MEC), com o aval da OAB, se formar atolado em dívidas com o Fies, cheques especiais e depois de formado com o diploma nas mãos chancelado pelo Estado MEC com o Brasão da República, ser impedido do livre exercício profissional da advocacia por um sindicato inescrupuloso que só tem olhos para os bolsos dos seus cativos ou escravos contemporâneos.
Senhores omissos Deputados Federais e Senadores a República. Não podemos brincar com o desemprego que assola o país dos desempregados, nem fingir de moucos aos abusos que vem praticando os mercenários da OAB. Até quando Vossas Excelências vão continuar legislando a reboque dos mercenários da OAB?
A Missão da Câmara dos Deputados deveria ser: “representar o povo brasileiro, elaborar leis e fiscalizar os atos da Administração Pública, com o propósito de promover a democracia e o desenvolvimento nacional com justiça social, sendo que sua Visão deveria, outrossim, ser “consolidar-se como o centro de debates dos grandes temas nacionais, moderno, transparente e com ampla participação dos cidadãos.
Na realidade a Câmara dos Deputados vem atuando na contramão da história, funciona como um anexo da OAB, cujo bastonário foi eleito numa eleição indireta? (em pleno regime democrático), com menos de 81 votos, para comandar cerca de 950 mil advogados ( vivos), inscritos nos seus quadros, enfim manda e desmanda no omisso Congresso Nacional.
Como defensor dos direitos humanos, bem como da dignidade da pessoa humana, do direito ao primado do trabalho, insculpidos na Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos, não posso aceitar tamanha omissão e irresponsabilidade dos nossos governantes.
Se os advogados condenados pela Justiça, no maior escândalo de corrupção de todos os tempos deste país, na operação lava jato e outras, têm direito à reinserção social, direito ao trabalho. Por quê os condenados ao desemprego pela OAB, não tem direito ao primado trabalho? Cadê a responsabilidade social da OAB?
Pergunto aos omissos Senadores da República e Deputados Federais: Como esses cativos ou escravos contemporâneos da OAB devidamente qualificados pelo omisso MEC, vão conseguir pagar o Fies? Se não têm direito ao primado do trabalho? Como vão conseguir experiências de três anos exigidos nos concursos para Magistratura se estão impedidos do livre exercício profissional cujo título universitário habilita?
Não há tortura aceitável. Isso é Brasil, país dos desempregados e dos aproveitadores que lucram com o desemprego dos seu cativos.
Antes da promulgação da Lei Áurea era legal escravizar e tratar as pessoas como coisa, para delas tirar proveito econômico. A história se repete: Refiro-me ao trabalho análogo a de escravos, o pernicioso, fraudulento, concupiscente, jabuti de ouro, o famigerado caça-níqueis da exame da OAB, cuja única preocupação é o bolso dos advogados devidamente qualificados pelo omisso Estado (Ministério da Educação –MEC), jogados ao banimento, renegando pessoas a coisas.
“A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo” (STF).
Mas que liberdade é essa que decorrido todo esse tempo (198º da Independência, 131º da República 131º da abolição da escravidão), 70º da Declaração Universal dos Direitos Humanos ainda hoje o país depara com a vergonhosa escravidão moderna de uma elite que não aceita a ascensão de filhos de pessoas humildes nos quadros da advocacia? Sendo obrigados a submeter ao pernicioso exame caça-níqueis da OAB, ou seja serem obrigados a decorar cerca de 181 mil leis, haja vista que nesse certame não existe conteúdo programático, não existe fiscalização do Ministério Público do Tribunal de Contas da União- TCU, uma prova calibrada não para medir conhecimentos e sim para reprovação em massa. Quanto maior reprovação maior o faturamento dos mercenários e ainda manter sua reserva indecente de mercado?
É a escravidão moderna, o trabalho análogo a de escravos imperando no Brasil em pleno Século XXI. “In casu” se Karl Marx fosse nosso contemporâneo, a sua célebre frase seria: Sem sombra de dúvida, a vontade da OAB, consiste em encher os bolsos, o mais que possa. E o que temos a fazer não é divagar acerca da sua vontade, mas investigar o seu poder, os limites desse poder e o caráter desses limites.
Nossa Constituição foi bastante clara ao determinar em seu art. 170 que a ordem econômica está fundada no trabalho humano e na livre iniciativa e tem por finalidade assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social, observando, entre outros, o princípio da busca pelo pleno emprego. Ao declinar sobre a Ordem Social, (art. 193) a Constituição estabeleceu que a ordem social tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.
A OAB precisa parar com essa modalidade de cometimento da redução à condição análoga à de escravo, com essas circunstâncias humilhantes, aviltantes da dignidade da pessoa humana e num gesto de extrema grandeza dar um basta em sua escravidão contemporânea, precisa substituir o verbo arrecadar pelo verbo humanizar. Precisa respeitar a Convenção nº 168 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, relativa à Promoção do Emprego e à Proteção contra o Desemprego, assinada em Genebra, em 1º de junho de 1988.
Por isso no momento em que o país está batendo todos em recorde de desempregados, cerca de quase 14 milhões de desempregados e que a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB totalmente alheia à realidade nacional, está dificultando o acesso de milhares de bacharéis em direito (advogados), devidamente qualificados pelo Estado (MEC) em seus quadros, para faturar alto com o seu pernicioso, fraudulento, concupiscente famigerado e inconstitucional caça-níqueis exame da OAB, não obstante manter reserva imunda de mercado, triturando sonhos e diplomas gerando fome, desempregados, depressão, síndrome do pânico, síndrome de Estocolmo, doenças psicossociais e outras comorbidades diagnósticas, uma chaga social que envergonha o país dos desempregados, quero louvar a fantástica decisão do nobre Deputado Federal José Medeiros, em abolir de vez o trabalho análogo a de escravos a escravidão contemporânea da OAB, rumo a inserir no mercado de trabalho cerca de quase 300 mil cativos, ou escravos modernos, devidamente qualificados pelo Estado (MEC), jogados ao banimento sem direito ao primado do trabalho, amparado portanto pelos seguinte dispositivos constitucionais.
Todos nós brasileiros devemos respeitar:
– a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa como fundamentos da República Federativa do Brasil (Constituição Federal – CF, art. 1º, incisos II, III e IV);
– os objetivos fundamentais da República traçados no art. 3º da CF, com destaque para a constituição de uma sociedade livre, justa e solidária, a erradicação da pobreza e da marginalização, a redução das desigualdades sociais e regionais e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (incisos I, III e IV); 3. os direitos e garantias fundamentais previstos no Titulo II da CF;
– a valorização do trabalho humano como um dos fundamentos da ordem econômica, ordem esta que tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados, entre outros, os princípios da função social da propriedade, da defesa do meio ambiente, a redução das desigualdade regionais e sociais e a busca do pleno emprego (CF, art. 170);
– a observância das disposições que regulam as relações de trabalho e o favorecimento do bem-estar dos trabalhadores como parâmetros de aferição da função social da propriedade (CF, art. 186, incisos III e IV);
– o primado do trabalho como base e o bem-estar e a justiça social como objetivos, ambos da ordem social (CF,
– ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (CF, art. 227);
– considerando finalmente a missão da Câmara dos Deputados, o seu comprometimento contra as injustiças sociais, rumo a geração de emprego e renda é louvável essa bandeira rumo abolir a escravidão moderna
Essa feliz inciativa significa a geração de cerca de 300 mil empregos; mais renda, mais cidadania, mais contribuições para Previdência Social, e acima de tudo maior respeito aos Direitos Humanos. Quem forma em medicina é médico, em engenharia, é engenheiro, em administração é administrador; em psicologia é psicólogo; em arquitetura é arquiteto. E quem forma em direito deveria ser advogado. Mas na realidade se transforma num escravo contemporâneo da OAB.
A palavra advogado é derivada do latim, advocatus. Segundo o dicionário Aurélio, Advogado é o “Bacharel em direito legalmente habilitado a advogar, i. e., a prestar assistência profissional a terceiros em assunto jurídico, defendendo-lhes os interesses, ou como consultor, ou como procurador em juízo”.
Há sete anos, durante o lançamento do livro ‘Ilegalidade e inconstitucionalidade do Exame de Ordem do corregedor do TRF da 5º Região, desembargador Vladimir Souza Carvalho, afirmou que Exame de Ordem é um monstro criado pela OAB. Disse que é uma mentira que a aprovação de 10% dos estudantes mensure que o ensino jurídico do país está ruim. Não é possível falar em didática com decoreba”, completou Vladimir Carvalho
Senhores omissos Deputados e Senadores da República, e Membros do Parquet, a lei maior deste país é a Constituição Federal que é bastante clara em seu art. 209: compete ao poder público avaliar o ensino. Isso é papel do Estado (MEC), junto as IES que integram o Sistema Federal do Ensino, e não de sindicatos. A Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, não possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino.
Relativamente à escravidão, o Egrégio Supremo Tribunal Federal- STF ao julgar o Inquérito nº 3.412 – Alagoas, dispondo sobre REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA A DE ESCRAVO. ESCRAVIDÃO MODERNA, explicitou com muita sapiência (…) “Para configuração do crime do art. 149 do Código Penal, não é necessário que se prove a coação física da liberdade de ir e vir ou mesmo o cerceamento da liberdade de locomoção, bastando a submissão da vítima “a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva” ou “a condições degradantes de trabalho”, condutas alternativas previstas no tipo penal. A “escravidão moderna” é mais sutil do que a do século XIX e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econômicos e não necessariamente físicos. Priva-se alguém de sua liberdade e de sua dignidade tratando-o como coisa e não como pessoa humana, o que pode ser feito não só mediante coação, mas também pela violação intensa e persistente de seus direitos básicos, inclusive do direito ao trabalho digno. A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo” (…) O grifo é meu.
Isso porque segundo o ex-Ministro do STF, Joaquim Barbosa no julgamento do Recurso Extraordinário nº 398.041/PA, na qualidade de relator, afirmou a “organização do trabalho” deve englobar o elemento “homem”, “compreendido na sua mais ampla acepção, abarcando aspectos atinentes à sua liberdade, autodeterminação e dignidade”. Citou ainda o que afirmou Cezar Roberto Bitencourt ao analisar o artigo 149 do Código Penal: “O bem jurídico protegido, nesse tipo penal, é a liberdade individual, isto é, o “status libertatis”, assegurado pela Carta Magna brasileira. Na verdade, protege-se aqui a liberdade sob o aspecto ético-social, a própria dignidade do indivíduo, também igualmente elevada ao nível de dogma constitucional. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo fere, acima de tudo, o princípio da dignidade humana, despojando-o de todos os valores ético-sociais, transformando-o em res, no sentido concebido pelos romanos”.
A OAB precisa substituir o verbo arrecadar pelo verbo humanizar. Precisa respeitar a Convenção nº 168 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, relativa à Promoção do Emprego e à Proteção contra o Desemprego, assinada em Genebra, em 1º de junho de 1988.
Temos o dever de respeitar a Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948. Nela estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem.
Está previsto Artigo XXIII -1 – Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, à justas e favoráveis condições de trabalho e à proteção contra o desemprego. Os documentos que o Brasil é um dos signatários, impõem a obrigação de tomar medidas para garantir o exercício do direito ao trabalho como meio de prover a própria vida e existência. A privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. Afinal a função primordial dos Direitos Humanos é proteger os indivíduos das arbitrariedades, do autoritarismo, da prepotência e dos abusos de poder.
Ora nobres colegas juristas se para ser Ministro do Egrégio Supremo Tribunal Federal – STF, não precisa ser Bacharel em Direito (Advogado), basta o cidadão ter mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101) da Constituição. Se para ocupar vagas nos Tribunais Superiores OAB se utiliza de listas de apadrinhados da elite? (via o chamado Quinto dos apadrinhados?) Por que para ser advogado o bacharel em direito tem que passar por essa cruel humilhação e terrorismo?
Pelo direito ao primado do trabalho e respeito a dignidade da pessoa humana fim urgente da escravidão moderna, o famigerado caça-níqueis exame da OAB, uma chaga social que envergonha o país os desempregados .
“De todos os aspectos da miséria social nada é tão doloroso quanto o desemprego” (Jane Addams).
Vasco Vasconcelos, escritor e jurista
Brasília-DF
Infelizmente acessei para votar, contudo a enquete encerrada…. Que pena! Sou a favor do fim do exame de ordem…
Sim não e Justo uma instituição cobrar uma coisa se ela não existe jurídicamente.
E a OAB deve sim sofrer uma investigação e dar explicação do que ela faz com o dinheiro arrecadado.
Mercenários da OAB e cursinhos.
Vocês devem trocar o verbo ARRECADAR pelo verbo HUMANIZAR.
Para vcs que defendem o exame da OAB que o façam e mencionem em sua carteira de advogado “aprovado no exame da OAB”.
Viva a democracia !!!
# fim do exame da OAB
ASSINEM O ABAIXO ASSINADO PARA AJUDAR A TERMOS VISIBILIDADE:
A favor do Projeto de Lei 832/2019 apresentado pelo Deputado Federal José Medeiros (Pode/MT). Entenda que a extinção do Exame de Ordem equipara os bacharéis em Direito de inúmeras Faculdades e Universidade do Brasil em Advogados, como é o caso de outras profissões como Medicina, Farmácia, Engenharia, que basta a formação e período de estágio durante a formação para exercer a profissão. O entendimento é que a Instituição de Ensino deve ser responsável por avaliar durante os 5 anos de ensino, juntamente com o MEC o desenvolvimento de cada aluno.
Link do Abaixo Assinado: http://chng.it/87znnRHJHV
Segundo à imprensa, os Médicos cubanos que permaneceram no Brasil, só poderão exercer a profissão após o revalida do Ministério da Educação.
Para mim que sou brasileiro nato e cursei Direito no Brasil, precisa do revalida do Ministério da Educação da Ordem dos Advogados do Brasil. Esse é o nosso País, o País da legalidade!
Sr. Sérgio Cabral , conta tudo que sabe ao MPF e a imprensa, a respeito do envolvimento da Fundação Getúlio Vargas, com a corrupção no seu governo. Faz a delação, já estás condenado a quase 200 anos de cadeia, se não fizer nada chegará a 500 anos.
A FGV tem que pagar pelas falcatruas que ela cometeu contra à Prefeitura de São Paulo e contra o Estado do Rio de Janeiro e principalmente contra os bacharéis em direito.
O Presidente Bolsonaro criou uma força-tarefa para revisar os decretos antigos e os mais recentes, dos Presidentes anteriores.
Que sabe com essa revisão eles encontrem os decretos da criação e extinção da OAB, que vagueia fora do mundo do direito, e o STF não enxerga ou não quer enxergar.
Correção: Quem sabe.
“Da redação (Justiça Em Foco) por Mário Benisti. Foto: Arquivo Pessoal. – sexta, 01 de março de 2019
Após o Justiça Em Foco iniciar uma série de entrevistas com presidentes de Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em todo o Brasil, sobre a possibilidade de extinção do Exame da Ordem, autoridades vêm e manifestando acerca do tema. Apoiadores e contrários decidiram se manifestar e o Justiça Em Foco abriu espaço para o debate.
Justino Carvalho, auditor federal aposentado e especialista em gestão públicas, faz uma análise positiva da exclusão da obrigatoriedade do Exame da Ordem por parte do governo. De acordo com o especialista, fiscalizar os cursos de Direito não está na alçada da OAB.
“Atualmente, a OAB se caracteriza como uma empresa privada sem vínculo com o Poder Público e não possui autorização do Ministério da Educação (MEC) para fiscalizar os cursos jurídicos. Ela [OAB] não tem a prerrogativa de afastar do mercado de trabalho os Bacharéis em Direito, pois a responsabilidade de realizar esse tipo de filtragem é de competência da pasta ministerial. É necessária uma correção de maneira urgente para estancar corrigir essa anomalia jurídica que prejudica o povo”, avalia.
Em sintonia com o posicionamento de Bolsonaro em retirar a obrigatoriedade da prova, o auditor federal ressalta que na atualidade o Exame da OAB detém apenas aspectos negativos e de reserva de mercado, sem garantir uma avaliação isonômica aos bacharéis em Direito.”
É lamentável, os
donos dos cursinhos e professores apoiarem a manutenção do Exame da OAB/FGV.
Exame este, de conotação de
corporativismo, discriminatório, caça-níquel, fraudulento e outros
interesses esdrúxulos. Com seus exames
anuais, a OAB/FGV, arrecada mais de 1 bilhão de reais, sem pagar impostos e sem
prestar contas ao TCU e a ninguém.
A maioria dos
inscritos nos quadros da OAB, não se submeteram ao Exame de Ordem. Enfim, os
donos de cursinhos e professores se enriqueceram as custas da desgraça dos
bacharéis em direito com a conivência da OAB/FGV. Os donos de cursinhos e
professores de exames da OAB/FGV, não
tem interesse que acaba com a mamata da arrecadação fácil da OAB/FGV, em
relação aos exames da OAB/FGV. Por derradeiro, quanto mais se reprova nos
exames da OAB, mais se arrecada; com esta finalidade a OAB/FGV, reprova mais de
90% dos que se inscrevem em seus Exames de Ordem.
Consultamos vários JURISTAS e Operadores do
Direito; podemos afirmar de forma cristalina, que quando uma lei
assegura que um determinado decreto fica extinto com a publicação desta lei
nova, nada há a ser interpretado. O decreto antigo deixa de existir e junto com
ele tudo aquilo que dele dependia. Foi o que ocorreu quando o DECRETO No 11, DE 18 DE JANEIRO DE
1991 determinou que ficava definitivamente extinta a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL.
No entanto, o
Congresso Nacional, o Poder Executivo, a OAB, o Ministério Público, a Polícia
Federal e, lamentavelmente, também o Poder Judiciário, decidiram tratar os
brasileiros como pessoas sem a menor capacidade intelectual e nos fazer crer
que nada aconteceu. E que a OAB continua de uma maneira “sui generis”
existindo.
A OAB, dependendo
dos seus interesses, ela é privada, outra hora é pública, outra hora é sui
generis. Desde 1991, com o decreto nº 11, ela não era MAIS NADA. Ela passou desta vida para uma outra,
mas continua habitando entre nós. Este tipo de
argumentação, da OAB, é uma afronta à
inteligência da população brasileira e o nosso ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
DA EXTINTA
ORDEM DOS ADVOGADOS
A Ordem dos Advogados do Brasil, autarquia vinculada ao judiciário,
responsável por fiscalizar o exercício da profissão de advogado no Brasil foi
extinta pelo DECRETO No 11, DE 18 DE JANEIRO DE 1991 que revogou o DECRETO No
19.408, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1930 criador da Ordem dos Advogados do Brasil.
O reconhecimento deste fato não
requer do cidadão nenhum conhecimento específico além da alfabetização, basta
ler os referidos decretos.
REPRISTINAÇÃO
Quando uma lei é extinta, os efeitos
que ela provocava só voltam a valer se houver repristinação. Consequentemente,
a autarquia OAB somente poderia ser ressuscitada pela repristinação.
A repristinação ocorre quando a
lei que revoga a norma revogadora deixa, de forma nítida e expressa, em
seu texto que está restabelecendo os efeitos da norma outrora revogada, como se
depreende da leitura da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
O DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE
SETEMBRO DE 1942 é específico ao afirmar que salvo disposição em
contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido
a vigência.
Temos então, de forma transparente e
clara, que o DECRETO No 761, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1993, ao revogar o decreto
de 1991, acima mencionado, não fez qualquer menção quanto a
restabelecer o artigo 17 do Decreto nº 19.408, de 18 de novembro de 1930 que
criou a OAB.
Assim, temos por certo que: por
repristinação a OAB não renasceu quando o DECRETO No 11, DE 18 DE JANEIRO DE
1991 foi revogado no ano de 1993.
Conclui-se do que foi exposto; que
ficou definitivamente extinta a autarquia responsável por regulamentar o
exercício da profissão de advogado no Brasil a partir de 18 de janeiro de 1991
Dra. ANA PAULA DA SILVA
Doutora em Direitos Humanos, Bacharela em Direito e Jornalista
Dr. FERNANDO PIMENTEL MESSIAS AGUIAR
Doutor em Direito e Mestre em Educação
O próprio Presidente declarou que nasceu para ser militar e não Presidente. Portanto, é importante lembrar que militar que é militar não se curva diante da ilegalidade. O exame de ordem já está comprovado que é ilegal, acaba com a tirania da OAB! O Temer que tinha só 5% de aceitação da população, acabou com o império dos Sindicatos, tornando facultativo o desconto do empregado, e dezenas de Prefeitos acabaram com o monopólio dos taxistas, autorizando o ingresso de UBER na suas respectivas cidades. O Brasil precisa de gente destemida que salve o povo das garras dessas máfias imundas.
*****Excelentíssimo Senhor Presidente
Jair Messias Bolsonaro, os milhões de bacharéis em direito que confiaram e
votaram em Vossa Excelência na eleição do ano de 2018, que o ajudou a elegê-lo,
estão clamando de forma pública, que Vossa Excelência publique um DECRETO-LEI,
extinguindo o cruel EXAME DA OAB, ainda neste mês de abril/2019.
A OAB JÁ ESTÁ EXTINTA DESDE O ANO DE
1991, os atos desta entidade, devem ser também anulados. O mais importante para
todas as associações dos bacharéis em direito é ter o direito de ingressar no
mercado de trabalho, sem submeter ao exame da OAB/FGV, que reprova mais de 90%
dos inscritos, que sempre foi discriminatório, fraudulento, caça-níquel,
recheado de pegadinhas, etc.
A OAB/FGV, sempre teve o propósito
específico de reprovação, quando mais se reprova mais se arrecada. Enfim a OAB
arrecada mais de 1 bilhão de reais, sem pagar impostos e sem prestar contas ao
TCU. Os professores e donos de cursinhos que apoiam a OAB, porque não querem
perder a mamata de parte desta arrecadação, que é ilícita e sem propósito
educacional.
chega da ESCRAVIDÃO DA OAB, desde o
ano de 1994; ano este que ela não mais existia no mundo jurídico. continuou
escravizando os Bacharéis em Direito com seus diplomas expedidos pelo
MEC-ESTADO-GOVERNO FEDERAL.
Consultamos vários JURISTAS e Operadores do
Direito; podemos afirmar de forma cristalina, que quando uma lei
assegura que um determinado decreto fica extinto com a publicação desta lei
nova, nada há a ser interpretado. O decreto antigo deixa de existir e junto com
ele tudo aquilo que dele dependia. Foi o que ocorreu quando o DECRETO No 11, DE 18 DE JANEIRO DE 1991 determinou
que ficava definitivamente extinta a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. No entanto, o
Congresso Nacional, o Poder
Executivo, a OAB, o Ministério Público, a Polícia Federal e, lamentavelmente,
também o Poder Judiciário, decidiram tratar os brasileiros como pessoas sem a
menor capacidade intelectual e nos fazer crer que nada aconteceu. E que a OAB
continua de uma maneira “sui generis” existindo. Ela passou desta vida para uma outra, mas continua habitando entre nós. Este tipo de
argumentação é uma afronta à inteligência da população brasileira e o nosso
ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
DA EXTINTA ORDEM DOS ADVOGADOS
A Ordem dos
Advogados do Brasil, autarquia vinculada ao judiciário, responsável por
fiscalizar o exercício da profissão de advogado no Brasil foi extinta pelo
DECRETO No 11, DE 18 DE JANEIRO DE 1991 que revogou o DECRETO No 19.408, DE 18
DE NOVEMBRO DE 1930 criador da Ordem dos Advogados do Brasil.
O reconhecimento
deste fato não requer do cidadão nenhum conhecimento específico além da
alfabetização, basta ler os referidos decretos.
REPRISTINAÇÃO
Quando uma lei é
extinta, os efeitos que ela provocava só voltam a valer se houver
repristinação. Consequentemente, a autarquia OAB somente poderia ser
ressuscitada pela repristinação.
A
repristinação ocorre quando a lei que revoga a norma revogadora deixa, de forma
nítida e expressa, em seu texto que está restabelecendo os efeitos da
norma outrora revogada, como se depreende da leitura da Lei de Introdução às
Normas do Direito Brasileiro.
O DECRETO-LEI Nº
4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942 é específico ao afirmar que salvo
disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei
revogadora perdido a vigência.
Temos então, de
forma transparente e clara, que o DECRETO No 761, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1993,
ao revogar o decreto de 1991, acima mencionado, não fez qualquer
menção quanto a restabelecer o artigo 17 do Decreto nº 19.408, de 18 de
novembro de 1930 que criou a OAB.
Assim, temos por
certo que: por repristinação a OAB não renasceu quando o DECRETO No 11, DE 18
DE JANEIRO DE 1991 foi revogado no ano de 1993.
Conclui-se do que
foi exposto; que ficou definitivamente extinta a autarquia responsável por
regulamentar o exercício da profissão de advogado no Brasil a partir de 18 de
janeiro de 1991
ANA PAULA DA SILVA- Bacharela em Direito, Presidente Nacional dos
Direitos Humanos dos Bacharéis em Direito e Jornalista
FERNANDO PIMENTEL MESSIAS AGUIAR-Doutor em Direito e Mestre em Educação.
Depois da delação de Sérgio Cabral, espontaneamente , ao Sr. Juiz de 1º grau, a respeito da FGV, TCU e STJ, que ele Cabral fazia ajuste com eles, dá para perder às esperanças no que tange o exame de ordem. São muitas corrupções e decepções das cortes superiores do nosso país. Não há nem o que falar!
Já está dando para perceber que o Presidente vai usar a mesma tática que Pedro usou com Cristo, (Mateus 26:33-35), ou seja: Não conheço mais os bacharéis em direito, eu só conhecia eles quando era Deputado, agora que sou Presidente não recordo mais deles!
Como dizem os especialistas: “Dor de barriga não dá uma vez só”. Quando menos se espera ela volta.
Quem diria, a toda poderosa e moralista Fundação Getúlio Vargas, parceira nº 1 do exame da OAB, envolvida em corrupção, primeiro foi na Prefeitura de São Paulo e por último com os governos corruptos do Rio de Janeiro. Fonte: Jornal Nacional, do dia 05 de abril de 2019. Rede Globo, delação de Sérgio Cabral. Mais reforça à ideia de que a OAB e a FGV, tem que sofrer uma boa investigação por parte da Polícia Federal e do Ministério Público Federal, para revelar quem são os beneficiários da reprovação em massa dos bacharéis em direito. Corrupto não tem moral e nem credibilidade para aplicar prova em ninguém. Bandidos da pior espécie.
Respeitosamente, vou deixar uma pergunta para os defensores do exame de ordem:
Os atos exclusivos de Advogados, praticados por bachareis em direito são nulos.
A pergunta é: O exame aplicado por instituição corrupta artigos, 317 e 333 do Código Penal, é o que?
Segundo à lenda, o jacaré não entrou no céu porque era boca grande. Outros dizem que o que boca fala, o corpo paga, pra não dizer outra coisa. Tudo isso pra dizer que o Presidente e seus filhos falam demais, querem comemorar o golpe de 64, homenagear torturadores, além de criar atrito com os outros países! Cuidado: O PT e a OAB são vingativos, só estão aguardando o Presidente dar uma derrapada para eles pedir o seu impedimento. Não se brinca com os sentimentos dos outros!
“Diante da ignorância o sábio se cala”.
Na cultura brasileira não é comum se comemorar coisas ruins. No futuro, imaginem comemorar os 8 anos de governo do Lula, e os 2 anos de Temer, seria um desastre total. Portanto, não há nada pra se comemorar do ano 64. Por outro lado, parte do povo e algumas instituições adoram chorar em catacumba errada. No que ser refere o golpe militar o Presidente Bolsonaro tinha 8 anos, e um dos seus Ministros nem era nascido, e os outros estavam cursando o 2º grau ou eram acadêmicos das escolas militares, que não tinham poder de decisão. Portanto, nem o Presidente nem a maioria dos Ministros tiveram participação no golpe de 64. Só para clarear a mente dos desinformados, nem o próprio Presidente sabe como foi o golpe de 64, muito menos os seus filhos que nem eram nascidos, e atualmente falam na ditadura sem o mínimo de conhecimento.
Infelizmente, o Presidente Bolsonaro e seus filhos estão metendo os pés pelas mãos. Não se comemora datas tristes que marcaram a população. Como disse um jornal francês: O Presidente do Brasil está semeando ódio, ou seja, está municiando os seus oponentes. Tem acontecimentos que qualquer pessoa sensata não se manifesta. Na melhor das hipóteses daqui 3 anos e 9 meses acaba o seu mandato. Nunca devemos esquecer que a mão que acalenta é a mesma que apedreja. O maior exemplo foi o PT, passou toda tempo criticando até chegar ao poder, quando chegou lá, só fez m…!
Eu que ajudei e fiz campanha, hoje não faria mais!
Não só o da OAB mas acabar com autarquias cabides de empregos de políticos Sá dados porque o povo está indignado. M Bolsonaro não pode voltar atrás tem que passar o Brasil a limpo o povo está do seu lado até eu que não votei no senhor. Muito obrigado.
No Brasil a bandidagem usa aquela velha filosofia: “Pouca farinha, meu pirão primeiro”. Cada grupo cria o seu meio covarde de extorquir a população. A OAB é uma delas, se acha a dona do curso de Direito. Eles perderam a vergonha e o respeito! E quando se sentem ameaçados eles correm para o STF. São os velhos moralistas, adoram falar em Direitos Humanos e desigualdade social. Quem não dá a Cezar o que é de Cezar, não tem direito de receber a sua parte. Portanto, o atual Presidente tem o dever moral de acabar com essas organizações criminosas.
O povo também tem que aceitar a realidade. Antes eles diziam que à justiça só prendia ladrão de galinha, agora que à justiça está fazendo um excelente trabalho, acusam de desnecessário à prisão cautelar de Temer. Vamos aos fatos: Segundo à reportagem o dito cujo começou a carreira política paralelo com a corrupção há 40 anos atrás, ou seja, na mesma época em que o João de Deus, (estuprador, exercício ilegal da medicina e etc.). Agora que eles estão presos passaram a ser os bons Samaritanos. Só estão faltando investigar a OAB, MEC e FGV, para o pacote ser completo.
O população tem que apoiar à justiça, ao invés de criticar!
É, seu Temer , chegou a sua vez. Dizem que à justiça demora mais não falha. Segundo a reportagem há 40 anos atrás ele já estava envolvido em corrupção e 26 anos defendendo o exame de ordem. Aos poucos todos os defensores do exame serão presos. Estão faltando os outros tais como: Aécio, Marconi Pirillo e etc. O sr. Pirillo fazia parte da quadrilha do Carlos Cachoeira juntamente com o Demóstenes Torres . Foram eles que armaram em 2010/2011, no Senado Federal, para desqualificar os bacharéis em direito, para proteger o exame de ordem. São os verdadeiros puxa saco da OAB, além é claro, de serem corruptos.
Foi protocolado no Senado a CPI do lava toga. O que tem que ser protocolado é a CPI do lava OAB, essa sim, merece um lava tudo, começando desde 94, quando foi criado compulsoriamente o exame de ordem. Não acredito que o atual Presidente também vai se curvar diante da OAB, como os seus antecessores fizeram. Para quem já está com 34% de aceitação logo ali estará com a mesma aceitação do Temer.
Bom dia há 2 anos atrás o Sr. me orientou sobre uma duvida que tinha e deu muito certo, gostaria de agradece-lo. Hoje venho pedir que me oriente sobre o plano de saúde Iamspe para funcionário publico estadual de SP, liguei a minha diretoria e fui informada que para cancelar preciso contratar um advogado, isso procede? Obrigada por enquanto.
Cecília
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A OAB publicou uma nota onde diz que o Presidente usa a posição de poder para intimidar a imprensa. Olha só quem fala. Quem tem duas personalidades jurídicas, quem viola a Constituição do seu próprio País, quem reprova 85% dos bacharéis, e por qualquer besteira corre para o STF, tem moral para falar do Chefe do Executivo? Eles usam a mesma filosofia do PT, todos estão errados, só eles que são os corretos.
Todos os dias eu vejo na imprensa ataques ao filho do Presidente. Quando eles tiram alguém para ser Cristo eles vão até crucifica-lo. E os outros como por exemplos: Temer, Aécio, Marconi Pirillo e tantos outros, caíram no esquecimento! Por onde andam?
Tem que atacar por ordem de chegada, ou melhor, pelo tempo que foi praticado o crime. Essa pratica se chama tortura psicológica.
Até o Jean Wyllys, lá do estrangeiro ataca o governo. Ele não se convence que o País não está preocupado com ele. Com tanta coisa para resolver em beneficio da população, nós brasileiros, vamos se preocupar com uma pessoa nojenta, repugnante, mal amada e etc.
Só o fato dele defender o exame de ordem, se conhecer o Direito, já diz quem ele é.
Aos poucos todos os monopólios serão exterminados. O que é monopólio, é a exploração sem concorrente. Cada organização cria um Brasil só pra eles. A OAB se intitula a dona do curso de Direito. Quem manda é ela, nem o próprio MEC pode interferir. A mesma pretensão tinham os taxistas, até que foi criada à UBER, para acabar com império deles. Na mesma linha estão os Sindicatos. É difícil deles entender que nem os poderes da República são permanentes, tanto é verdade que o País já teve 4 Poderes, no tempo do império e hoje tem 3. Desta vez a OAB vai ser colocada no seu devido lugar, o que já é uma avanço para eles. Os Sindicatos não tiveram a mesma sorte! E se por ventura alguns fechar às portas, como estão ocorrendo com alguns Sindicatos, ninguém vai soltar foguetes, mas também ninguém vai chorar!
O Presidente Bolsonaro deveria editar uma Medida Provisória tornando facultativo associasse nos Conselhos de Classe, nos mesmos moldes dos Sindicatos. A reforma trabalhista tornou facultativo o imposto sindical, no governo anterior. O atual governo editou uma medida provisória que o empregador não pode descontar diretamente do seu salário do empregado , somente após anuência do trabalhador através de boleto bancária. Aniquilou com os Sindicatos. O mesmo pode ser feito através de MP com os Conselhos de Classe. Tem que acabar com os sanguessugas e com os parasitas. Acabar com as gambiarras dos Sindicatos e dos Conselhos de classe. São muitos vivendo às custas dos bacharéis em direito e dos trabalhadores sem contrapartida.
Essa sugestão já foi entregue para um dos assessores do Presidente, só falta colocar em prática.
Correção: onde se Lê associasse, o correto é, tornando facultativo à inscrição nos Conselhos de classe.
Segundo o Deputado José Medeiros, a OAB tem duas personalidade jurídica, só com aparelho para poder interpreta-la. Ela é concreta e abstrata, depende das circunstâncias, é mutante igual o camaleão. Ela é “sui generis” à única no seu gênero no Brasil e no resto do mundo. Ninguém é igual a ela. Será que o Ministro que criou toda essa confusão não se sente constrangido e com a consciência pesada por ter destruído à carreira e o sonho de tantos jovens bacharéis em direito.
Sr. ex-Ministro pensa na porcaria que o sr. fez, pra dar poder pra OAB, e livrar ela da fiscalização. Não se dá asas à cobra!
O Jean Wyllys, que moral tu tens para falar do Presidente do Brasil. Cuida da tua vida aí em Portugal. O Presidente Bolsonaro está moralizando o nosso País. Fica por aí pelos próximos 50 anos, de preferência calado. A maioria do povo agradece. Tu és uma pessoa pobre de espírito , digno de pena, só semeia discórdia. Fosse recebido à ovadas em Portugal, isso é prova que até nos Países estrangeiros tu não é bem vindo.
O mesmo que a OAB, Congresso Nacional e o chefe do Executivo fizeram em 94, com os bacharéis em direito, eles queriam fazer com os futuros Médicos. Portanto, agradeçam ao Presidente Bolsonaro por ter impedido que eles copiasse à ilegalidade, à irresponsabilidade da OAB, se colocar acima da Constituição, apoiado pelos Poderes legalmente constituídos, para desqualificar os bacharéis (Advogados). Com exceção do defensor que está cumprindo o seu trabalho, eu sentiria vergonha de declarar que o exame de ordem é constitucional. É o mesmo que dizer que o Lula e Temer são inocentes . É como disse o Deputado José Medeiros: “O Congresso tem que criar vergonha e colocar a OAB abaixo da Constituição”. Não há legalmente outro caminho! Qualquer semianalfabeto sabe disso. No entanto, tem alguns desinformados que apoiam esses abusos. Infelizmente, eles andam sempre na contramão.
Por onde andam os defensores do exame de ordem! Tinha que aparecer o Messias e seus discípulos para arrancar os bacharéis em direito das garras da OAB. Dizem os entendidos que a justiça do homem e a divina andam de mãos dadas, tardam mais não falham.
O tombo vai ser feio como ocorreram com os grandes impérios. O próximo passo será a não obrigatoriedade de se inscrever nos Conselhos, como ocorreram com os Sindicatos. Vai acabar também com as indústrias de cursinhos.
Outro pedido que será feito ao Presidente é que as Faculdades e Universidades forneçam junto com o diploma à respectiva carteira, de Médico, Engenheiro, Advogado e etc. E que só possa ser proibido pela justiça, de exercer à profissão, após o devido processo legal. Não existe no País justiça criminal privada, portanto, os Conselhos não podem julgar seus inscritos.
O Maduro não deixa chegar ajuda humanitária para o seu próprio povo. Na mesma linha está a OAB que não deixa os bacharéis trabalhar. Um é o dono da Venezuela e a OAB dona do curso de Direito. Qual à nota que eles merecem de 0 a 10 ? O que se faz com esses demônios? Dentro de alguns dias teremos os resultados.
O então Deputado Federal, José Medeiros, na época do comentário Senador, foi muito gentil quando disse que para aprovar o exame da OAB fizeram uma gambiarra. Na realidade gambiarra quer dizer improviso, e o improviso não é crime e nem prejudica terceiros. No caso do exame da ordem foi feito um estelionato entre a OAB, Congresso Nacional e o Chefe do Executivo. Aprovar uma lei que seja inconstitucional certamente que iria prejudicar alguém e os maiores prejudicados são os bacharéis em direito. Portanto, além de acabar com o exame, tem que haver uma investigação para apurar às responsabilidades, que são da alçada da Polícia Federal e do MPF.
Em 2010/2011, o Senado deu outro parecer a respeito do exame da ordem, cuja o relator era o Senador Demóstenes Torres, apoiado pelo Senador Marconi Pirillo, ambos corruptos e quadrilheiros, que fazia parte da quadrilha do Carlos Cachoeira, popular (Carlinhos), operação MONTE CARLO. Atualmente, o Congresso Nacional e o Executivo tem outras formações. Portanto, desta vez a OAB não tem aqueles lixos para defende-la. Caiu o império da OAB!
BOA TARDE ! SERIA INTERSSANE FAZER CONTATO COM O ILMO SR.DR. DEPUATDO FEDERAL CARLOS BEZERRA DO MDB -MT FEZ PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO PRATICAMENTE DE TODOS OS PL’S CONTRA O EXAME DA OAB. REQUERIMENTO – 369/2019 EM 13/02/2019
Está correto sr. Francisco. Vamos pedir apoio para os representantes legais dos bacharéis. Eles estão mais próximos dos Deputados e Senadores. Temos que atacar de todos os lados. Mostrar para OAB que ainda temos muita gente honesto no nosso País, que vão acabar com essa gambiarra imoral e ilegal.
O mal que o PT e seus aliados fizeram para o Brasil, à Igreja fez com às crianças, o João de Deus fez com às mulheres e a OAB fez e continua fazendo para bacharéis em direito, dispensa comentários. Eles não podem ser considerados seres humanos! São os verdadeiros monstros, sem nenhum escrúpulo.
Agora vai, aqueles velhos políticos corruptos não foram reeleitos, e alguns estão presos. O Deputado Medeiros no seu comentário colocou todos os pontos e vírgulas nos seus devidos lugares. O bacharel em direito pode ser Ministro do STF, mas não pode advogar, por capricho da OAB. Lembrando que, no governo Bolsonaro haverão duas vagas para o STF, uma para o Deputado José Medeiros e a outra para o atual Ministro da Justiça. São homens corajosos, que não se intimidam diante de ameaças.
Quem sabe agora com um governo mais justo e humano, com um ministro da justiça fazendo justiça, possamos reverter essa pouca vergonha desse desmando da OAB, esperamos agora que o MEC funcione de acordo com seu papel, esse novo governo BOLSONARO nos acende uma esperança.
Só acabar com o exame ainda é pouco. Tem que abrir uma CPI para apurar quem são os beneficiados com à ilegalidade do exame. A FGV já foi condenada por envolvimento em corrupção com a Prefeitura de São Paulo. O MEC também esteve envolvido em corrupção nas licitações. Portanto, tem que fazer o serviço completo com ajuda da Polícia Federal e o MPF. Como disse o Deputado Federal José Medeiros: Foi feito uma “gambiarra”, para implantar o exame de ordem, com o aval do Congresso e a omissão do STF, que deveria ter declarado inconstitucional.