PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 839 , DE 2019 Extingue a exigência do Exame de Ordem previsto na Lei nº 8.906


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Câmara dos Deputados

Gabinete do Deputado Federal José Medeiros

PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 839 , DE 2019

Extingue a exigência do Exame de Ordem previsto na Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para inscrição de advogados na Ordem dos Advogados do Brasil.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º Ficam revogados o inciso IV e o § 1º do art. 8º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que estabelecem, respectivamente, a aprovação no Exame de Ordem como condição para inscrição de advogado na Ordem dos Advogados do Brasil e a competência para regulamentação do mencionado exame.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O projeto de Lei 2426/2007, proposto pelo, à época, Dep. Federal Jair Bolsonaro visava o fim do exame de Ordem para que bacharéis em direito pudessem exercer a profissão com o intuito de equipará-los aos demais profissionais de classe do país que não têm a necessidade de se submeterem a uma avaliação. O referido projeto foi assim justificado:

“A necessidade de aprovação em Exame de Ordem para inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e, desta forma, propiciar que o bacharel em direito possa exercer a profissão de advogado somente passou a existir com a promulgação do atual Estatuto dos Advogados (Lei nº 8.906, de 04/07/1994).

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Em que pese o caráter meritório de tal norma que, certamente, busca aprimorar os profissionais da área de advocacia, entendo que tal dispositivo deve ser revogado por motivos diversos.

No campo jurídico, creio mesmo que tal imposição fere os princípios constitucionais insertos nos arts. 22-XVI e 205, in fine, da atual Carta Magna.

Com efeito, o inc. XV do art. 22, da CF, estabelece a competência privativa da União para legislar sobre condições para o exercício de profissões. Assim, somente os estabelecimentos de ensino superior, devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação, podem qualificar seus alunos, no que se refere ao cabedal de conhecimentos necessários para o exercício de profissão, na forma exigida por lei, restando aos Conselhos Regionais e à Ordem dos Advogados aferir os demais atributos.

No mesmo norte, o art. 205 da Carta Magna, estabelece o seguinte: “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.”

A leitura do texto acima não deixa dúvida quanto à competência dos estabelecimentos de ensino em qualificar o cidadão para o exercício profissional e, como conseqüência, exclui tal atribuição da Ordem dos Advogados do Brasil.

Some-se a isso as recentes notícias sobre fraudes em diversas provas de Exame de Ordem, além de informações correntes sobre a presença direta ou indireta de profissionais, advogados ou não, ligados às Seccionais da OAB que integram cargos de direção ou de magistérios em cursos preparatórios especializados para a prestação do Exame de Ordem.

Por fim, as crescentes manifestações contrárias à imposição de tal prática tornam-se o motivo maior da presente proposição, eis que representam a vontade popular.”

Uma vez que fora arquivado devido ao fim da legislatura anterior viemos novamente propô-lo.

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Sala das Sessões,

Deputado

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32 respostas para PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 839 , DE 2019 Extingue a exigência do Exame de Ordem previsto na Lei nº 8.906

  1. Bolsonaro vem cumprindo todos suas promessas feitas em campanha coisa que nenhum presidente anterior fez parabéns que Deus esteja a seu lado e do deputado Jose Medeiros que como medicina engenharia etc todas as outras profissoes o formado em um curso superior cola grau e esta apto a trabalhar assim sendo o mercado de trabalho decide contrata- lo ou não e os bachareis em direito so colocam o diploma na parede e com isso milhoes de bachareis desempregados impedidos de exercer a profissão Deus em primeiro lugar presidente Bolsonaro e deputado Jose Medeiros vao de uma vez por todas dar direito a estes que fizeram 5 anos de faculdade a trabalhar # fimexamedeordem!!!

  2. george da silva brito disse:

    O exame fere TRATADOS INTERNACIONAIS é um crime a OAB FOI EXTINTA POR FORÇA DO DECRETO N ° 11/91.

  3. Antonio disse:

    Você não sabe da missa um terço esse exame não é nada disso a não ser com única finalidade de primeiro arrecadar dinheiro de quem nada tem para os bolsos da cúpula da OAB da FGV dos cursinhos e em segundo lugar de lambuja a OAB promove uma reserva de mercado pros advogados que passaram na OAB , os veteranos, para não passarem fone.

  4. Antonio disse:

    Você não sabe da missa um terço esse exame não é nada disso a não ser com única finalidade de primeiro arrecadar dinheiro de quem nada tem para os bolsos da cúpula da OAB da FGV dos cursinhos e em segundo lugar de lambuja a OAB promove uma reserva de mercado pros advogados que passaram na OAB , os veteranos, para não passarem fone.

  5. Jaques disse:

    Com certeza o nobre deputado Medeiros desconhece a forma como se formam bacharéis em em direito na atual conjuntura. As universidades fabricam bacharéis de baciada. Sem condições de exercerem a atividade na forma como estão sendo formados. A grande maioria não frequenta as aulas. Comparecem apenas para as avaliações mensais. Pegar o diploma é fácil. Quero ver passar nesse exame meia boca. Melhor seria cobrarem mais dos professores e aumentar as avaliações e as frequências dos alunos nas salas de aulas. Cinco anos de faculdade, mas se fazer as contas mesmo, a soma das aulas assistidas não chegaria a 2 anos.

    • Pare de ser mentirosa pois os professores de todas universidades de Direito sao advogados delegados juizes promotores procuradores condiçao pra ser professor em qualquer universidade sendo assim nao podem deixar por menos e quando aluno cola grau se forma ele foi aluno desses que o avaliaram durante 5 anos voce falou muita bobagem # fimexamedeordem

  6. Paulo Sérgio DE Moraes Moraes disse:

    Nobre Deputado Jose Medeiros e Nobre Jurista Vasco Vasconcelos.,excelente defesa dos formandos e formados Bacharelados, em justa causa, o fortalecimento em prol do PL 839/2019 e anteriores, em prorrogativa constitucional prevista na carta magna. A extinção do exame de ordem em face de JUSTIÇA, direito de isonomia. Do contrário, a exigência do referido exame de ordem, tira a eficacia da constituição prevista nos art. 22, 170, 193,205,209- art. 43 e 48 Lei 9394/96 da LDB e Convenção -168 da OIT. Importante ressaltar, que a exigência do exame precisa de uma revisão profunda, a evitar o desvio de finalidade e ou fraude/estelionato.

  7. Parabéns Deputado Medeiros. Sem sombra de dúvida empunhou a bandeira dos bacharéis que são ADVOGADOS e essa OAB não os deixam trabalhar. Você já é um dos padrinhos de uma classe tão injustiçada!

    • REINALDO FERREIRA disse:

      Bom dia a todos! Meus parabéns nobre Deputado Medeiros, estamos juntos no aguardo do desfecho pelo fim do exame de ordem, que vem atribulando a vida dos Bacharéis em Direito, que são Advogados não sindicalizados pela OAB.

  8. Ronaldo ticos disse:

    É tão simples arrumar está bagunça, é só tirar o inciso que diz que é obrigatório o exame.de ordem, a abou o bafafá…

    • REINALDO FERREIRA disse:

      Bom dia meu caro Dr. RONALDO, concordo plenamente, é só tirar o inciso que diz é obrigatório o exame de ordem.

  9. odair m. azedo disse:

    ISSO MESMO …QUERIDOS ADVOGADOS (#ADVOGADOSIM)… OAB NÃO PASSA DE SINDICATO… NÃO É RECONHECIDA COM ENTIDADE PÚBLICA… E POR ISSO NÃO PODE DESRESPEITAR DIREITOS FUNDAMENTAIS… MESMO QUE O FOSSE… EXAME DE ORDEM É UM AVILTE A MORAL DO CIDADÃO E DESRESPEITO A DIGNIDADE PROFISSIONAL… VIOLANDO O PRINCÍPIO DA LIVRE INICIATIVA… CONSTITUCIONAL… TEM QUE ACABAR #FIMDOEXAMEDEORDEM… FORA OAB… DAS NOSSAS VIDAS

  10. Rosana oliveira disse:

    Justiça seja feita, aos muitos Bacharéis em direito, desempregados no nosso país!

  11. Wanderson Rodrigues Alves disse:

    Todos nós estudamos 5 anos na faculdade submetemos a várias avaliações no fim da graduação apresentamos o TCC. Formamos como todas as outras profissões o MEC emite o diploma não podemos exercer a profissão. As faculdades tem que emitir o diploma com a profissão de Advogado.

    • odair m. azedo disse:

      ISSO MESMO… WANDERSON… CONCORDO… POIS ASSIM ESCLARECIA A OAB… DE UMA VEZ POR TODAS… E SE METERIAM SOMENTE EM CUIDAR DO QUE REALMENTE LHES CABE… COMO EMPRESA PRIVADA

  12. JW Fortuna disse:

    #fimdoexamedeordem
    #somostodosadvogados

  13. Armando Vasques dos Santos disse:

    Adeus aos canalhas que nos aprisionam a décadas!!

  14. Armando Vasques dos Santos disse:

    Enfim… serão quebrados os grilhões vergonhosos que a muito nos condenam ao banimento do trabalho!!!!

  15. JOSE MARIA DE AQUINO disse:

    O Sindicato OAB diante de um país sem direção vem se posicionando no seu costumeiro método de usurpação de poderes, ou melhor, deixando de cuidar das obrigações atinentes às atividades sindicais e usurpando deveres do MEC.HOJE, COM A POSSE DE UM PRESIDENTE QUE TEM OLHOS CONTRA AS INJUSTIÇAS, TORCEMOS PARA QUE A OAB SE LIMITE APENAS AO SEU ESTATUTO DE SINDICATO E NÃO DE INVASÃO DE COMPETÊNCIAS. ESPERO QUE A CÂMARA FEDERAL OU O CONGRESSO NACIONAL SEJAM COERENTES COM OS ANSEIOS POPULARES.

    • odair m. azedo disse:

      ISSO MESMO … JOSÉ… OAB NÃO PASSA DE SINDICATO… NÃO É RECONHECIDA COM ENTIDADE PÚBLICA… E POR ISSO NÃO PODE DESRESPEITAR DIREITOS FUNDAMENTAIS… MESMO QUE O FOSSE… EXAME DE ORDEM É UM AVILTE A MORAL DO CIDADÃO E DESRESPEITO A DIGNIDADE PROFISSIONAL… VIOLANDO O PRINCÍPIO DA LIVRE INICIATIVA… CONSTITUCIONAL… TEM QUE ACABAR #FIMDOEXAMEDEORDEM… FORA OAB… DAS NOSSAS VIDAS

  16. Sérgio Carneiro disse:

    Grande Medeiros. Sem sombra de dúvida empunhou a bandeira dos bacharéis que são ADVOGADOS e essa coisa não os deixam trabalhar. Você já é um dos padrinhos de uma classe tão injustiçada, nos últimos anos, por uma morta que acha que não morreu. PARABÈNS!

    • José disse:

      Realmente, esse já nasceu grande, ele e o Presidente, enfrentaram de peito aberto os abusos e arrogância da OAB. Os Demóstenes Torres, não estão mais no Congresso para proteger a OAB. Lugar de bandido é na cadeia junto com os outros.

  17. José disse:

    Após aprovar a extinção do exame de ordem o próximo passo será a não obrigatoriedade a se inscrever nos respectivos Conselhos, tornar FACULTATIVO. Exatamente como a reforma trabalhista fez com os Sindicatos. Quem fornecerá à carteira? O próprio órgão de ensino, ou na Carteira de Identidade que dirá: Médico, Economista, Téc em…, e por aí afora. Conheço vários profissionais de diversas áreas que estão desempregados, mas tem que pagar anuidade senão jamais vão conseguir emprego, porque uma das exigências é estar inscrito no seu respectivo Conselho.

  18. José disse:

    Quem não assistiu que assistam no YOUTUBE, o discurso do Deputado Federal José Medeiros, a respeito da exigência do exame da OAB. Vale à pena assistir.

  19. José disse:

    Dra. Valéria, por gentileza, de a orientação de como votar par ajudar os bacharéis. Obrigado.

  20. Adir Valéria Bandeira Saab Vitta disse:

    Excelente iniciativa do Deputado Federal José Medeiros , apresentando o PL n. 832 / 2019 , para a Extinção do Exame de Ordem da OAB . O PL n. 832 / 2019 está disponível para votação popular no site oficial da Câmara dos Deputados . Portanto, vamos todos votar SIM totalmente ao PL n. 832 / 2019 , e ajudar o Deputado Federal José Medeiros a abolir esta inconstitucionalidade e esta reserva de mercado ilegal promovida pela OAB , através do famigerado Exame de Ordem . Eu já votei SIM . Obrigada .

    • REINALDO FERREIRA disse:

      Bom dia ADIR VALÉRIA, estamos juntos nessa luta pelo fim do exame de ordem já, parabéns ao nobre Deputado Federal JOSE MEDEIROS, pela excelente iniciativa em abolir de vez essa reserva de Mercado promovida pelo sindicato OAB.

      • Adir Valéria Bandeira Saab Vitta disse:

        Bom dia , Senhor Reinaldo Ferreira . Exatamente . A OAB está , desde 1994 , usurpando competência que não lhe é atribuída constitucionalmente para impor requisitos ao exercício da Advocacia . Ademais , o diploma devidamente registrado no MEC é o título que legalmente habilita o cidadão já formado a exercer sua profissão , de sorte de quaisquer Exames , provas ou certames posteriores à diplomação , não procedem e não devem subsistir , sob pena de violação ao texto constitucional , ao qual todos , sem exceção , devem se reportar, inclusive a OAB . Portanto , a Extinção do Exame de Ordem para o exercício da Advocacia é a medida de Justiça que se impõe .

        • Marcilio Rodrigues disse:

          EU CONCORDO TOTALMENTE .
          Pois a OAB está afrontando os arts. 22-XVI e 205, da Constituição Federal.
          Parabém para o Ilustre Deputado José Medeiros e ao próprio Presidente Jair Bolsonaro, lutar a favor da classe, haja vista o que a OAB faz é uma aberração
          Att.

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