“De todos os aspectos da miséria social nada é tão doloroso quanto o desemprego” (Jane Addams) #FimDaReservaDeMercadoDaOAB


Antes da promulgação da Lei Áurea era legal escravizar e tratar as pessoas como coisa, para delas tirar proveito econômico. A história se repete: Refiro-me ao trabalho análogo a de escravos, a escravidão moderna, o pernicioso, fraudulento, concupiscente, jabuti de ouro, o famigerado caça-níqueis da exame da  OAB, cuja única preocupação é o bolso dos advogados devidamente qualificados pelo omisso Estado (Ministério da Educação – MEC), jogados ao banimento, renegando pessoas a coisas.

Não há tortura aceitável. Isso é Brasil, país dos desempregados e dos aproveitadores que lucram com o desemprego dos seus cativos.  Segundo o Egrégio STF, “A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo”. 

Por isso, em sintonia com a crise de desemprego que assola o país, quase 14 milhões de desempregados dentre eles cerca de quase 300 mil cativos, ou escravos contemporâneos da OAB, bem como com fulcro  na Constituição Federal e a Declaração Universal dos Direitos Humanos,   o Presidente  da Ordem dos Bacharéis do Brasil – OBB, Dr. Willian Johnes,  apresentou junto a Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados no dia 08 de outubro de 2015, a  SUGESTÃO – SUG nº 32/2015,  que “Regulamenta o exercício profissional de bacharéis em Direito, e dá providências”, “in verbis: (…)

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º O Bacharel em Direito é todo aquele que, após concluir o curso de direito, desempenha atividade especializada de caráter técnico-científico na área jurídica, com vistas a patrocinar melhor desempenho com mais segurança nos processos ingressados na área trabalhista, Juizado especial civil e criminal, previdenciária e também assessorar na construção de contratos privados ou públicos, revisionar processos criminais e fornecer laudos aos juízes, representantes do Ministério Público e advogados com possíveis erros que poderão trazer danos irreparáveis ao cidadão de modo que atendam concretamente às necessidades da sociedade. (…) 

Senhores omissos Deputados Federais e Senadores da República. Não podemos brincar com o desemprego que assola o país dos desempregados, nem fingir de moucos aos abusos que vem praticando os mercenários da OAB. Até quando Vossas Excelências vão continuar legislando a reboque dos mercenários da OAB?

Li e reli o Parecer do Relator da SUG em tela, do   Deputado Federal Marcos  Rogério e é difícil de acreditar que em plena crise de desemprego que assola o país, com quase 14 milhões  desempregados entre eles quase 300 mil cativos, ou escravos contemporâneos da OAB, devidamente qualificados pelo omisso MEC, jogados ao banimento, sem direito ao primado do trabalho,  o Deputado Marcos Rogério  apresentou aos seus pares  Parecer  pela  rejeição da SUG 32/2015, dispondo sobre a regulamentação da profissão de  Bacharel em Direito.

Nobre Deputado a Lei maior deste país é a Constituição Federal que é bastante clara em seu art. 209: Compete  ao poder público avaliar o ensino. Avaliação do ensino é  papel do Estado MEC junto as IES que integram o Sistema Federal do Ensino e não de sindicatos. A Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, não possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino.

Assegura art. 5º inciso XIII, da Constituição: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. O nobre Relator se olvidou de inserir no seu Parecer, o art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais) diz: “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de ADVOGADO, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas).Esse dispositivo foi revogado pelo novo Código de Ética da OAB. Mas a revogação  tem efeito “ex-nunc”.

Art. 205 CF. “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho

A palavra advogado é derivada do latim, advocatus. Segundo o dicionário Aurélio, Advogado é o “Bacharel em direito legalmente habilitado a advogar, i. e., a prestar assistência profissional a terceiros em assunto jurídico, defendendo-lhes os interesses, ou como consultor, ou como procurador em juízo”.

Há sete anos, durante o lançamento do livro ‘Ilegalidade e inconstitucionalidade do Exame de Ordem do corregedor do TRF da 5º Região, desembargador Vladimir Souza Carvalho, afirmou que Exame de Ordem é um monstro criado pela OAB. Disse que é uma mentira que a aprovação de 10% dos estudantes mensure que o ensino jurídico do país está ruim. Não é possível falar em didática com decoreba”, completou Vladimir Carvalho

Como defensor dos direitos humanos, bem como da dignidade da pessoa humana, do direito ao primado do trabalho, insculpidos na Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos, que no último dia 12.12 completou 70(setenta) anos, não posso aceitar tamanha omissão e irresponsabilidade dos nossos governantes.. 

Se os advogados condenados pela Justiça, no maior escândalo de corrupção de todos os tempos deste país, na operação lava jato e outras,  têm  direito à  reinserção social, direito ao trabalho. Por  quê os condenados ao desemprego pela OAB, não tem direito ao primado trabalho? Cadê a responsabilidade social da OAB?

Como esses cativos ou escravos contemporâneos da OAB devidamente qualificados pelo omisso MEC, vão conseguir pagar o Fies? Se não têm direito ao primado do trabalho? Como vão conseguir experiências de três anos exigidos nos concursos para Magistratura se estão impedidos do livre exercício profissional cujo título  universitário habilita?

Mas que liberdade é essa que decorrido todo esse tempo 197º da Independência, 130º da República, 130º da abolição da escravidão, 30º da Promulgação a Constituição e 70º da Declaração Universal dos Diretos  Humanos, ainda hoje o país depara com a vergonhosa escravidão moderna de uma elite que não aceita a ascensão  de filhos de pessoas humildes  nos quadros da advocacia? Sendo obrigados a submeter ao pernicioso exame caça-níqueis da OAB, ou seja  serem obrigados a decorar cerca de 181 mil leis, haja vista que nesse certame não existe conteúdo programático, não existe fiscalização do Ministério Público do Tribunal de Contas da União- TCU,  uma prova calibrada não para medir conhecimentos e sim para reprovação em massa. Quanto maior reprovação maior o faturamento dos mercenários e ainda manter sua reserva indecente de mercado?

É a escravidão moderna, o trabalho análogo a de escravos imperando no Brasil em pleno Século XXI. “In casu” se Karl Marx fosse nosso contemporâneo, a sua célebre frase seria: Sem sombra de dúvida, a vontade da OAB, consiste em encher os bolsos, o mais que possa. E o que temos a fazer não é divagar acerca da sua vontade, mas investigar o seu poder, os limites desse poder e o caráter desses limites. 

Vamos respeitar o artigo 23 da  Declaração Universal dos Direitos Humanos que  diz: Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego

Nossa Constituição foi bastante clara ao determinar em seu art. 170 que a ordem econômica está fundada no trabalho humano e na livre iniciativa e tem por finalidade assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social, observando, entre outros, o princípio da busca pelo pleno emprego. Ao declinar sobre a Ordem Social, (art. 193) a Constituição estabeleceu que a ordem social tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.

A OAB precisa parar com essa modalidade de cometimento da redução à condição análoga à de escravo, com essas circunstâncias humilhantes, aviltantes da dignidade da pessoa humana e num gesto de extrema grandeza dar um basta em sua escravidão contemporânea, precisa substituir o verbo arrecadar pelo verbo humanizar. Precisa respeitar a Convenção nº 168 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, relativa à Promoção do Emprego e à Proteção contra o Desemprego, assinada em Genebra, em 1º de junho de 1988.

Essa feliz inciativa (SUG 32/2015),  significa a geração de cerca de 300 mil empregos;  mais renda, mais cidadania, mais contribuições para Previdência Social,  e acima de tudo maior respeito aos Direitos Humanos.  Quem forma em medicina é médico. Mire-se na Lei nº 13.270 de 13 de abril de 2016, que determinou: “Art.. 6º A denominação “médico” é privativo  do graduado em curso superior de Medicina reconhecido e deverá constar obrigatoriamente dos diplomas emitidos por instituições de educação superior credenciadas na forma do art. 46 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ), vedada a denominação “bacharel em Medicina” (NR).

Quem forma em engenharia, é engenheiro, em administração é administrador;  em psicologia é psicólogo;  em arquitetura  é arquiteto. E quem forma em direito deveria ser advogado. Em respeito ao princípio Constitucional da igualdade. Mas na realidade se transforma num verdadeiro escravo contemporâneo  da OAB.

Há sete anos, durante o lançamento do livro ‘Ilegalidade e inconstitucionalidade do Exame de Ordem do corregedor do TRF da 5º Região, desembargador Vladimir Souza Carvalho, afirmou que Exame de Ordem é um monstro criado pela OAB. Disse que é uma mentira que a aprovação de 10% dos estudantes mensure que o ensino jurídico do país está ruim. Não é possível falar em didática com decoreba”, completou Vladimir Carvalho

Destarte no momento em que o país está batendo todos em recorde de desempregados, cerca de quase 14 milhões de desempregados e que a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB  totalmente alheia à realidade nacional, está dificultando o acesso de milhares de bacharéis em direito (advogados), devidamente qualificados pelo Estado (MEC) em seus quadros, para faturar alto com o seu pernicioso, fraudulento, concupiscente famigerado e inconstitucional caça-níqueis exame da OAB, não obstante manter reserva imunda de mercado, triturando sonhos e diplomas gerando fome, desempregados, depressão, síndrome do pânico, síndrome de Estocolmo, doenças psicossociais    e outras comorbidades diagnósticas, uma chaga social que envergonha o país dos desempregados,

E considerando:

–  a  cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa como fundamentos da República Federativa do Brasil (Constituição Federal – CF, art. 1º, incisos II, III e IV);

–  os objetivos fundamentais da República traçados no art. 3º da CF, com destaque para a constituição de uma sociedade livre, justa e solidária, a erradicação da pobreza e da marginalização, a redução das desigualdades sociais e regionais e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (incisos I, III e IV); 3. os direitos e garantias fundamentais previstos no Titulo II da CF;

–  a valorização do trabalho humano como um dos fundamentos da ordem econômica, ordem esta que tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados, entre outros, os princípios da função social da propriedade, da defesa do meio ambiente, a redução das desigualdade regionais e sociais e a busca do pleno emprego (CF, art. 170);

–  a observância das disposições que regulam as relações de trabalho e o favorecimento do bem-estar dos trabalhadores como parâmetros de aferição da função social da propriedade (CF, art. 186, incisos III e IV);

–  o primado do trabalho como base e o bem-estar e a justiça social como objetivos, ambos da ordem social (CF,

Rogo aos Senhores Deputados que em respeito ao primado do trabalho, a dignidade da pessoas humana à Constituição Federal e à septuagenária  Declaração Universal dos Direitos Humanos, a REJEIÇÃO do Parecer  do Deputado  e pela aprovação da SUG 32/2015.

Lembro que a palavra advogado é derivada do latim, advocatus. Segundo o dicionário Aurélio, Advogado é o “Bacharel em direito legalmente habilitado a advogar, i. e., a prestar assistência profissional a terceiros em assunto jurídico, defendendo-lhes os interesses, ou como consultor, ou como procurador em juízo”.

É notório que as desigualdades sociais neste país dos desempregados e aproveitadores são por causas de indivíduos, sindicatos e entidades inescrupulosas que fazem o “rent seeking” ”uma espécie de persuadir os governos débeis, corruptos,  omissos e o enlameado Congresso Nacional a conceder favores, indecentes, benefícios e privilégios a exemplo do jabuti de ouro,  o pernicioso famigerado caça níqueis exame da OAB.

Eis aqui as verdades:  OAB não tem interesse em melhorar o ensino jurídico, não tem poder de regulamentar leis, não tem poder de legislar sobre exercícios profissionais. Além de usurpar papel do Estado MEC, OAB para calar nossas autoridades, usurpando papel do omisso Congresso Nacional, depois do desabafo do então Presidente do TJDFT, Lécio Resende, “Exame da OAB, é uma exigência descabida. Restringe do direito do livre exercício profissional, cujo título universitário habilita. Para calar nossas autoridades OAB, usurpando papel do Congresso Nacional, isentou do seu exame caça níqueis, os bacharéis em direitos oriundos da Magistratura do Ministério Público e os bacharéis em direitos oriundos de Portugal. E com essas tenebrosas transações, aberrações e discriminações essa excrescência é Constitucional? Onde fica o princípio da Igualdade insculpido em nossa Constituição? A Declaração Universal dos Direitos Humanos repudia qualquer tipo de discriminação por ferir de morte os direitos humanos.

Senhores, foge da razoabilidade o cidadão acreditar nos governos, omissos, covardes e corruptos, nas faculdades de direito autorizadas e reconhecidas pelo Estado (MEC),  com o aval da OAB, se formar atolado em dívidas com o Fies, cheques especiais e depois de formado com o diploma nas mãos chancelado pelo Estado MEC com o Brasão da República, ser impedido do livre exercício profissional da advocacia por um sindicato inescrupuloso que só tem olhos para os bolsos dos seus cativos ou escravos contemporâneos.

A OAB precisa substituir o verbo arrecadar pelo verbo humanizar. Precisa respeitar a Convenção nº 168 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, relativa à Promoção do Emprego e à Proteção contra o Desemprego, assinada em Genebra, em 1º de junho de 1988.

Por fim  “A privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. ”Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos.”

Temos o dever de respeitar a Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948. Nela estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem.

Está previsto Artigo XXIII -1 – Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, à justas e favoráveis condições de trabalho e à proteção contra o desemprego. Os documentos que o Brasil é um dos signatários, impõem a obrigação de tomar medidas para garantir o exercício do direito ao trabalho como meio de prover a própria vida e existência. A privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. Afinal a função primordial dos Direitos Humanos é proteger os indivíduos das arbitrariedades, do autoritarismo, da prepotência e dos abusos de poder.

Ora nobres colegas juristas se para ser Ministro do Egrégio Supremo Tribunal Federal – STF, não precisa ser Bacharel em Direito (Advogado), basta o cidadão ter mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101) da Constituição. Se para ocupar vagas nos Tribunais Superiores OAB se utiliza de listas de apadrinhados da elite? (via o chamado Quinto dos apadrinhados?) Por que para ser advogado o bacharel em direito  tem que passar por essa cruel humilhação e terrorismo?

Ensina-nos Martin Luther King, “Na nossa sociedade, privar um homem de emprego ou de meios de vida, equivale, psicologicamente, a assassiná-lo”.

Vasco Vasconcelos, escritor, jurista e abolicionista contemporâneo

Brasília-DF

E-mail vasco.vasconcelos26@gmail.acom

Esse post foi publicado em GERAL e marcado , , , , , . Guardar link permanente.

13 respostas para “De todos os aspectos da miséria social nada é tão doloroso quanto o desemprego” (Jane Addams) #FimDaReservaDeMercadoDaOAB

  1. ANDRÉ LUIZ DA SILVA disse:

    AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, JAIR MESSIAS BOLSONARO
    “Brasil acima de tudo, Deus acima de todos”

    OBS: Fui um dos seus apoiadores de forma espontânea pelas redes sociais, durante sua campanha para eleição como candidato a PRESIDENTE DA REPÚBLICA; pelo bem do Brasil, Vossa Excelência venceu as eleições. Atualmente é nosso Presidente da República, com mandado de 2019 a 2022.

    Continuo sendo seu apoiador incondicional em seus projetos políticos, que beneficiam a maioria da População Brasileira.

    Com a máxima vênia, peço a Vossa Excelência, através desta CARTA de caráter PÚBLICO, SOLICITAR O SEGUINTE:

    1) Que os processos administrativos de julgamento no INSS(PREVIDÊNCIASOCIAL) e nos DETRANS/CIRETRANS, em todo País, sejam realizados por cidadãos que tenham formação em DIREITO.
    2) FUNDAMENTAÇÃO: Infelizmente, a maioria dos processos julgados nos órgãos acima, são realizados por pessoas leigas, sem conhecimento jurídico e administrativo; os PROCESSOS são negados de forma irracional, capenga, frágil e sem embasamento-jurídico.
    Outrossim, com tal medida descrita acima, ajudaria a desafogar o PODER JUDICIÁRIO, que são provocados pelos cidadãos inconformados com as sentenças dos órgãos acima, impetram ações judiciais para analisar novamente seus direitos; ações estas, que poderiam ser evitadas, se os julgadores, tivessem o mínimo conhecido jurídico.
    Guarapari-ES, 18 de Janeiro de 2.019

    Dr. André Luiz da Silva
    Psicanalista Clínico/Conciliador Judicial/Jurista/
    Professor/Escritor e Contabilista

  2. José disse:

    Os defensores do exame de ordem, são só gente da pesada: Temer, Onyx, Marconi Pirillo e Demóstenes Torres, etc . Só corruptos e caixa 2. Bandidos por opção!

  3. José disse:

    Um dos maiores defensores do exame da ordem , disse que vai sentir saudades daquele coro de pessoas gritando: “fora Temer”. A partir do dia 02 de jan. de 2019, o coro será diferente: ” dentro Temer”. Dentro dá cadeia , assaltante do País, defensor das injustiças da OAB. Lá no mesmo internato do Lula, ele vai sentir o peso da justiça. Na última pesquisa ele tinha 5% de aceitação do povo brasileiro, se eu tivesse uma aceitação dessa, escondia à cara num formigueiro.

  4. José disse:

    Acabei de dizer que o Lula não teve a mesma sorte que o Collor, e o Ministro Marco Aurélio, mandou soltar todos os presos após a segunda instância. Isto é bom para eles (presos), mas traz insegurança jurídica, até porque, já tinha sido julgado pelo pleno, e em abril será julgado novamente. Portanto, o Ministro voltou a cumprir à Constituição. Isto quer dizer que o exame da ordem pode ser revisto a qualquer momento, basta a defesa dos bacharéis impetrar o recurso.

  5. Antonio disse:

    Não a OAB se tornou criminosa pela arrogância e ganância da cúpula com a conivência dos advogados levados por uma reserva de mercado chamada exame de ordem.

  6. Gustavo disse:

    Bacharéis dizem que a OAB é uma organização criminosa, mas o sonho de todo reprovado é receber a carteira de mão beijada e encher os cofres da ordem pagando anuidade. No final o problema não é a OAB e sim a falta de capacidade de passar no exame. Sinceramente eu não entendo essa hipocrisia dos que criticam a ordem mas ficam se humilhando para entrarem em seus quadros.

    • José disse:

      Ninguém está se humilhando, nós só queremos o que é nosso por direito. Se amanhã acaba-se com a OAB, não faria nenhuma falta. No que se refere a carteira, qualquer órgão oficial do governo poderia fornecer. Só lembrando que Carteira de Identidade, CNH, CIC e etc, são fornecidas pelos órgãos estatais. Portanto, fornecer para os Médicos, Engenheiros, Advogados, não seria nenhum absurdo, mediante apresentação do diploma.

      • Gustavo disse:

        Lembrando que o Vasco Vasconcelos que se auto-considera o maior inimigo da ordem, tem carteira de estagiário cancelada (08332/E do DF) e já passou da marca das 15 reprovações na primeira fase. Acredito que deva existir coerência. Não posso criticar o tráfico e alimentar o mesmo comprando drogas.

        • José disse:

          Com todo respeito que às autoridades merecem, se eu tivesse que contratar um defensor, contrataria o Sr. Vasco Vasconcelos e não contrataria nenhum dos Ministros do Supremo que declararam constitucional o exame de ordem, em 26 de out. de 2011. A razão é simples, não pelo fato dele defender os bacharéis e sim, pela coerência de suas palavras ,além das fundamentações. Ainda que eu fosse defensor da OAB, eu teria vergonha de dizer que o exame é constitucional, porque o STF declarou.
          Nós não podemos concordar com tudo que o STF faz. O Collor por exemplo, foi absolvido de todos os processos, que não estavam prescritos. O Lula já não teve a mesma sorte.

  7. ARLINDO MESSIAS SANTANA DE AGUIAR disse:

    “BRASIL ACIMA DE TUDO, DEUS ACIMA DE TODOS”

    O EXAME DA OAB SÓ INTERESSA PARA ELA MESMA, PORQUE?

    1)MANTER A ESCRAVIDÃO DESTE EXAME CONTRA HOMENS E MULHERES, PARA GASTAREM TUDO O QUE TEM, PARA TENTAR SER APROVADO. RESSALTA-SE QUE TEM VÁRIOS EXAMINANDOS QUE TENTARAM POR MAIS DE 20 VEZES, SEM CONSEGUIREM LOGRAR ÊXITO NO EXAME DA OAB/FGV.

    2) MANTER A INDÚSTRIA DE CURSINHOS, LIVRARIAS, ETC.
    3) MANTER CONTRATOS MILIONÁRIOS COM JURISTAS/MESTRES/DOUTORES PARA CONSULTORIA PEDAGÓGICA DOS EXAMES
    3) ARRECADAR MAIS DE 1 BILHÃO E MEIO DE REAIS TODO ANO, SEM PAGAR IMPOSTOS, SEM PRESTAR CONTAS AO TCU E A NINGUÉM
    4) MANTER O CORPORATIVISMO, REPROVANDO MAIS DE 90% DOS QUE SE INSCREVEM NESTE CERTAME DE CAÇA-NÍQUEIS.
    5) MANTER O ALTO ÍNDICE DE DESEMPREGO, INCLUINDO OS BACHARÉIS EM DIREITO
    6) MANTER ALTA DISCRIMINAÇÃO SEM NOÇÃO AOS BACHARÉIS EM DIREITO
    7) MANTER SEU PODER, ACIMA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA E DA CONSTITUIÇÃO

    RECIFE, NORDESTE, 04 DE DEZEMBRO DE 2.018

    ***PEDRO DOS SANTOS CARDOSO DE FREITAS
    PRESIDENTE NACIONAL DA MARCHA DOS BACHARÉIS EM DIREITO DESEMPREGADOS E VÍTIMAS DOS EXAMES DA OAB

    • José disse:

      É isso aí, Presidente dos bachareis, a partir de 2019, corruptos, ditadores e bandidos serão tratados como tal. Não haverá espaço para esse tipo de gente. Ninguém vai escapar. Acabou o jeitinho brasileiro. A Constituição terá que ser cumprida! Se for necessário o uso da força o futuro Presidente terá. A FGV já recebeu o quinhão dela por corrupção com a Prefeitura de São Paulo . Só está faltando a OAB explicar a causa das reprovações em massa e a taxa abusiva do exame, e quem são os beneficiados.

  8. José disse:

    Até dia 31-12-2018, o Brasil será comandado por essa máfia de bandidos que lá se instalaram. A esperança que tudo vai mudar a partir de 2019. Os grandes partidos políticos e a FGV , já tombaram, só está faltando a OAB! Sem apoio da bandidagem ela não sobrevive.

  9. JOSE MARIA DE AQUINO disse:

    Lula é considerado Doutor Honoris causa sem pelo menos saber se posicionar corretamente diante da leitura de um texto. Eu não posso advogar depois ter ter frequentado uma universidade reconhecida pelo MEC porque não acertei as alternativas nas indagações da FGV.
    ESSE É O BRASIL DE 518 ANOS – QUE FUTURO PODE SE ESPERAR DESSE PAÍS?

Deixe um comentário

Preencha os seus dados abaixo ou clique em um ícone para log in:

Logo do WordPress.com

Você está comentando utilizando sua conta WordPress.com. Sair /  Alterar )

Foto do Facebook

Você está comentando utilizando sua conta Facebook. Sair /  Alterar )

Conectando a %s