Presidente eleito, Jair Bolsonaro, ajude-nos abolir o trabalho análogo a de escravos
SEGUE MINUTA DE MEDIDA PROVISÓRIA DISPONDO SOBRE O FIM DO CAÇA-NÍQUEIS EXAME DA OAB
Quero saudar o nosso Presidente da República, eleito, Jair Bolsonaro, por ter saído em defesa da libertação de cerca de 300 mil cativos ou escravos contemporâneos da OAB, devidamente qualificados pelo Estado (MEC), jogados ao banimento sem direito ao primado do trabalho, num verdadeiro desrespeito à Constituição e a dignidade da pessoa humana. Antes da promulgação da Lei Áurea, era legal escravizar e tratar as pessoas como coisa, para delas tirar proveito econômico. A história se repete: Refiro-me a excrescência do pernicioso famigerado caça-níqueis exame da OAB, cuja única preocupação é bolso de advogados qualificados pelo Estado (MEC), jogados ao banimento, renegando pessoas a coisas.
Presidente eleito Jair Bolsonaro, antes da promulgação da Lei Áurea, era legal escravizar e tratar as pessoas como coisa, para delas tirarem proveitos econômicos. A história se repete: O jabuti de ouro da OAB, o famigerado caça-níqueis exame da OAB, cuja única preocupação é bolso dos advogados devidamente qualificados pelo Estado (MEC), jogados ao banimento, sem direito ao primado do trabalho, renegando pessoas a coisas. E por falar em escravidão, o Egrégio STF ao julgar o INQUÉRITO 3.412 /AL dispondo sobre REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA A DE ESCRAVO. ESCRAVIDÃO MODERNA, explicitou com muita sapiência (…)
“Para configuração do crime do art. 149 do Código Penal, não é necessário que se prove a coação física da liberdade de ir e vir ou mesmo o cerceamento da liberdade de locomoção, bastando a submissão da vítima “a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva” ou “a condições degradantes de trabalho”, condutas alternativas previstas no tipo penal. A “escravidão moderna” é mais sutil do que a do século XIX e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econômicos e não necessariamente físicos. Priva-se alguém de sua liberdade e de sua dignidade tratando-o como coisa e não como pessoa humana, o que pode ser feito não só mediante coação, mas também pela violação intensa e persistente de seus direitos básicos, inclusive do direito ao trabalho digno. A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo”
E por falar injustiças sociais praticadas pela colenda da OAB, assegura a Carta Magna Brasileira “Art. 1º da Constituição Federal diz: República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (…) III – a dignidade da pessoa humana; IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; III – (…) e reduzir as desigualdades (…)”
Nossa Constituição foi bastante clara ao determinar em seu art. 170 que a ordem econômica está fundada no trabalho humano e na livre iniciativa e tem por finalidade assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social, observando, entre outros, o princípio da busca pelo pleno emprego. Ao declinar sobre a Ordem Social, (art. 193) a Constituição estabeleceu que a ordem social tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.
A Lei maior deste país é a Constituição Federal que é bastante clara em seu art. 209: compete ao poder público avaliar o ensino. Isso é papel do MEC junto as IES que integram o Sistema Federal do Ensino, e não de sindicatos. A Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, não possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino.
Não é da alçada de nenhum órgão de fiscalização da profissão avaliar ninguém. Art. 209 da Constituição diz que compete ao poder público avaliar o ensino. Assegura art. 5º inciso XIII, da Constituição: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
O art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais) “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de ADVOGADO, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas).Esse disposto foi revogado pelo novo Código de Ética da OAB. Mas a revogação tem efeito “ex-nunc”.
Art. 205 CF. “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. (grifei).
De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases – LDB – Lei 9.394/96, art. 43 “a educação superior tem por finalidade (.); inciso 2 – formar diplomados nas diferentes áreas. Art. 48 da LDB: os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.” Isso vale para medicina, administração, psicologia, economia, engenharia (…), enfim para todas as profissões menos para advocacia? Isso não é discriminação?
A OAB precisa substituir o verbo arrecadar pelo verbo humanizar. Precisa respeitar a Convenção nº 168 da Organização Internacional do Trabalho – OIT relativa à Promoção do Emprego e à Proteção contra o Desemprego, assinada em Genebra, em 1º de junho de 1988. Precisa ser parceira dos bacharéis em direito (Advogados), ao invés de algoz.
Presidente Bolsonaro mire-se na LEI Nº 13.270/2016 (…) Art. 1º O art. 6º da Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º A denominação ‘médico’ é privativa do graduado em curso superior de Medicina reconhecido e deverá constar obrigatoriamente dos diplomas emitidos por instituições de educação superior credenciadas na forma do art. 46 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB), vedada a denominação ‘bacharel em Medicina’.” .
Destarte rogo tratamento igualitário para aos milhares de bacharéis em direito e proponho a edição de uma Medida Provisória, a saber: ( …) Dá nova redação ao art. 3º, art. 4º, art. 8º inciso VII, art. 44 inciso II e revoga o inciso IV e § 1º do art. 8º da Lei nº 8.906 de, de 04 de julho de 1994 , que dispõe o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos advogados do Brasil(OAB).
MINUTA DE MEDIDA PROVISÓRIA Nº DE JANEIRO DE 2018
Dá nova redação ao art. 3º, art. 4º, art. 8º inciso VII, art. 44 inciso II e revoga o inciso IV e § 1º do art. 8º da Lei nº 8.906 de, de 04 de julho de 1994 , que dispõe o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos advogados do Brasil(OAB)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição , adota a seguinte Medida provisória , com força de Lei: :
Art. 1º o art. 3º da Lei nº 8.906 de 04 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.3º
A denominação ‘advogado” é privativa do graduado em curso superior de direito reconhecido e deverá constar obrigatoriamente dos diplomas emitidos por instituições de educação superior credenciadas na forma do art. 46 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), vedada a denominação ‘bacharel em direito .” (NR)
I – O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ou no Ministério do Trabalho, os quais competem emitir as respectivas carteiras de identificação, com o número do registro do advogado.
Art. 2º o art. 4º da Lei nº 8.906 de 04 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB ou no Ministério do Trabalho, sem prejuízo das sanções civis, penais administrativas.
Art. 3º o art. 8º inciso VII da Lei nº 8.906 de 4 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º
(…)
VII – prestar compromisso perante o conselho ou no Ministério do Trabalho.
Art. 5º o inciso II do art. 44 da Lei nº 8.906 de 04 de julho de 1994 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 44
(…)
II – promover, juntamente com o Ministério do Trabalho, a representação, a defesa e a disciplina dos advogados em toda República Federativa do Brasil.
Art. 6º os portadores de Diploma de Bacharel em Direito, poderão requerer das respectivas instituições de ensino superior onde se graduaram a reemissão gratuita do Diploma de Advogado, segundo regulamento do respectivo sistema de ensino, conforme dispõe a Lei nº 12.605 de 3 de abril de 2012 que “determina o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas.
Art.7º Ficam revogados o inciso IV e o § 1º da do artigo 8º da Lei nº 8.906 de 4 de julho de 1994 .
Art.8º Ato do Poder Executivo federal regulamentará o disposto nesta Medida Provisória.
Art.9º Revogam-se as disposições em contrário
Art.9º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, de janeiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
Ensina-nos Martin Luther King ‘Há um desejo interno por liberdade na alma de cada humano. Os homens percebem que a liberdade é fundamental e que roubar a liberdade de um homem é tirar-lhe a essência da humanidade’. ‘Na nossa sociedade, privar um homem de emprego ou de meios de vida, equivale, psicologicamente, a assassiná-lo’.”
Vasco Vasconcelos, escritor e jurista
Brasília-DF
colega parabéns pela colocação, pela dedicação e pelo esforço. Mas se se depender da apreciação dos ministros do STF, acredito nao obter êxito. Eles ja teem opinião formada sobre esse assunto.
OLÁ
ISSO PROCEDE???
Em seg, 3 de dez de 2018 às 17:22, Inacio Vacchiano – Filósofo, jurista,
Constantemente se vê na mídia populares agredindo verbalmente Ministros do STF, inclusive por advogado, dizendo que tem vergonha de ser brasileiro quando olha para eles. Isso não é bom para o país nem para democracia. É importante destacar que os agredidos são sempre os mesmos. Portanto, algo está errado. Fazendo um retrospectiva do julgamento da inconstitucionalidade , (RE do RS), do exame da ordem, foi deselegante por parte do Ministro Marco Aurélio, debochar dos bacharéis, hoje com todo respeito, alguns estão colhendo o que plantaram. É aquele velho ditado popular: ” Quem bate esquece, quem apanha jamais “.
O erro desses movimentos de bacharéis é pedir a extinção da prova. Isso caracteriza de forma indireta, admitir que não possuem capacidade de serem aprovados. A própria sociedade não aceitaria sem atendida por um bacharel reprovado. Se hoje já existem dúvidas do profissionalismo de alguns advogados, a desconfiança seria absurda com o fim do exame. A briga dos bacharéis deveria ser para uma restruturação da prova, como por exemplo uma maior clareza do conteúdo programático; exigir que a aprovação na primeira fase se torne direito adquirido e que ocorra uma diminuição no valor de inscrição. Pedir simplesmente a extinção da prova deixa o movimento caricato e sem forças, passando a impressão clara de incompetência e desespero.
Não deixa de ser uma boa ideia. Ocorre que, com a OAB não há diálogo, ela não aceita sugestões! Ela é igual cavalo redomão tem que ser na força bruta, além de ser blindada. Portanto, no momento a melhor sugestão é uma boa investigação por parte da Polícia, MPF, no MEC, FGV, nas Universidades de Direito e na OAB. Basta verificar o que aconteceu com Eduardo Cunha. Quantos do mesmo naipe do Eduardo Cunha estão solto por aí e nunca foram presos. Eu poderia citar dezenas deles. É igual o PT, só foi derrotado pela união de várias forças contra ele, caso contrário eles estariam no poder por mais quatro anos.
Dr. José , eu acredito que o melhor caminho para os Bacharéis em Direito é lutar pela Extinção do Exame de Ordem para o exercício da Advocacia , e penso que este é o melhor momento para tal , uma vez que o Senhor Presidente Jair Bolsonaro é sensível e favorável à causa , tendo , inclusive , um Projeto de Lei de sua autoria , quando então Deputado Federal , que é o PL 2426 / 2007 , para Extinção do Exame de Ordem da OAB , ainda em tramitação na Câmara dos Deputados . Observe – se que seu futuro Ministro da Saúde , o então Deputado Federal Luiz Henrique Mandetta , que é médico , levou , em 2015 , à Câmara dos Deputados , projeto de lei (como mencionei no outro comentário ) , a fim de ser retirada dos diplomas dos formandos em Medicina , a expressão “Bacharel em Medicina” , para deles constar , a partir de então , a expressão “Médicos ” . E os Bacharéis em Medicina , desde o registro de seus diplomas , já podiam exercer a Medicina , nunca tendo sido exigido Exame de Ordem de seu Conselho . Aos Conselhos de Classe compete a fiscalização do exercício profissional de seus associados . O critério para avaliação do ensino e das qualificações profissionais é de competência privativa da União , através do MEC . Os mais antigos Advogados , com renomado nome nos Tribunais , não fizeram Exame de Ordem .
Bom dia Dr. ADIR, excelente comentário, a quem compete a fiscalização e avaliação do ensino no Brasil, a competência é exclusiva do MEC e não de sindicatos, a OAB, só a fiscalização dos seus associados.
O Exame de Ordem para formandos dos cursos de Direito passou a ser uma exigência inconstitucional da OAB , sob a alegação de “verificação da qualidade do ensino jurídico no Brasil ” , tarefa que é da competência privativa da União , através do MEC , conforme determinado no artigo 22 , XVI , da CF . Os mais antigos , melhores e mais renomados Advogados do País , não se submeteram ao Exame de Ordem , e o que se conclui é que este Exame injusto e inconstitucional não mede conhecimentos , pois a construção do bom profissional ocorre com o estudo e a dedicação constantes , inseridos no mercado de trabalho . A busca do aperfeiçoamento e aprimoramento advém do esforço ou não de cada profissional , e é isto que fará a diferença , e não um Exame de Ordem inconstitucional , que de maneira alguma , mede a qualificação de alunos ou cursos jurídicos .
Nobres colegas, gostaria de saber como era chamado o curso de Direito antes de 1994? Será que era curso de advocacia. Antes de 1994 todos os formandos de Direito faziam uma prova de proficiência e não prova para concurso. Essa prova não gerava nenhum dúvida sobre a capacidade das instituições formarem Advogados.
“BRASIL ACIMA DE TUDO, DEUS ACIMA DE TODOS”
O EXAME DA OAB SÓ INTERESSA PARA ELA MESMA, PORQUE?
1)MANTER A ESCRAVIDÃO DESTE EXAME CONTRA HOMENS E MULHERES, PARA GASTAREM TUDO O QUE TEM, PARA TENTAR SER APROVADO. RESSALTA-SE QUE TEM VÁRIOS EXAMINANDOS QUE TENTARAM POR MAIS DE 20 VEZES, SEM CONSEGUIREM LOGRAR ÊXITO NO EXAME DA OAB/FGV.
2) MANTER A INDÚSTRIA DE CURSINHOS, LIVRARIAS, ETC.
3) MANTER CONTRATOS MILIONÁRIOS COM JURISTAS/MESTRES/DOUTORES PARA CONSULTORIA PEDAGÓGICA DOS EXAMES
3) ARRECADAR MAIS DE 1 BILHÃO E MEIO DE REAIS TODO ANO, SEM PAGAR IMPOSTOS, SEM PRESTAR CONTAS AO TCU E A NINGUÉM
4) MANTER O CORPORATIVISMO, REPROVANDO MAIS DE 90% DOS QUE SE INSCREVEM NESTE CERTAME DE CAÇA-NÍQUEIS.
5) MANTER O ALTO ÍNDICE DE DESEMPREGO, INCLUINDO OS BACHARÉIS EM DIREITO
6) MANTER ALTA DISCRIMINAÇÃO SEM NOÇÃO AOS BACHARÉIS EM DIREITO
7) MANTER SEU PODER, ACIMA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA E DA CONSTITUIÇÃO
RECIFE, NORDESTE, 04 DE DEZEMBRO DE 2.018
***PEDRO DOS SANTOS CARDOSO DE FREITAS
PRESIDENTE NACIONAL DA MARCHA DOS BACHARÉIS EM DIREITO DESEMPREGADOS E VÍTIMAS DOS EXAMES DA OAB
Bom dia Dr. PEDRO, eu acompanho e endosso o seu comentário, estamos juntos pelo fim do exame de ordem da OAB.
Imigrante haitiana cega que sobreviveu a terremoto é aprovada na OAB
https://blogexamedeordem.com.br/imigrante-haitiana-cega-que-sobreviveu-a-terremoto-e-aprovada-na-oab
Enquanto isso pessoas com saúde plena, acusam a prova de “desumana”. Tiro o meu chapéu para essa haitiana, verdadeiro exemplo de vida e coragem. Não se faz de vítima e coitada, vai a luta como deve ser!
Todos os bacharéis estão indo a luta para acabar com o império da OAB. Nós temos um país somente com três poderes e queremos que eles exerçam as suas autoridades. Cada um no seu espaço, a OAB não é governo e nunca foi, portanto ela tem que ser afastada dos poderes, ela não tem poder de polícia.
Todos não. Nem todo bacharel é incapaz e tem medo do exame. Nem todo bacharel assume a fraqueza de um derrotado que necessita da misericórdia de um presidente para conseguir uma carteira. Ao invés de fraquejar, ela estudou com todas as dificuldades que a vida lhe impôs. Essa haitiana é um exemplo de superação, exemplo de uma pessoa que não vive de esmolas e favores do Estado. Você deveria refletir sobre isso.
Realmente todos não, eu particularmente não conheço nenhum bacharel incapaz. O incapaz não teria condições de se formar numa Faculdade. Incapaz são a OAB e FGV que só visam lucro e reserva de mercado. Os melhores juristas do país nunca fizeram o exame da ordem. Antes de 94 todos bacharéis eram bons advogados, após 94 os bacharéis não servem mais, por capricho da OAB.
Após ler os comentários da Dra. Adir Valéria, mais me convence quem é a OAB e quais os seus objetivos, foi uma aula de Direito Constitucional que será muito útil para todos nós, principalmente para o Dr. Gustavo que não sabe distinguir lei , de provimento.
Se eu tivesse à centésima parte do conhecimento da Dra. Valéria eu seria outro pessoa, e não estaria perdendo o meu tempo com o Dr. Gustavo.
Os Ministros do STF ignoram à Constituição e às fundamentações legais dos defensores dos bacharéis.
Dr. José , eu agradeço muito . A injusta situação em que se encontram os Bacharéis em Direito , requer correção e modificação urgente , com a extinção do Exame de Ordem , como medida de Justiça que se impõe . Cordiais saudações .
Amigo José, a minha carteira de ordem está aqui no meu bolso. Quem precisa de aulas de direito constitucional e de todas as outras disciplinas do direito é o senhor que está impedido de exercer a advocacia, justamente por falta de estudo. Não quero acreditar que o senhor seja burro ou incapaz, acredito que seja apenas falta de dedicação e estudo ou até mesmo falta de autoestima. O senhor e a senhora Adir, podem ignorar a LEI 8906/94, podem ignorar a CF, podem ignorar o STF, mas na verdade os únicos enganados são vocês. Os movimentos de bacharéis reprovados são ridicularizados por todos, inclusive por aqueles que os senhores acreditam estarem “brigando pela causa”, quando na verdade eles estão rindo da cara de vocês. Aquele bacharel que requisitou o registro de ordem no Ministério do Trabalho, apresentou os mesmos argumentos rasos e sem fundamentos da Sra. Adir, fundamentos estes que são utilizados e refutados desde 1994. Sabe o resultado? Ele virou motivo de piada em todo território nacional, virou a caracterização perfeita do bacharel sem o mínimo preparo para exercer a advocacia e provou que o exame é mais do que essencial. Na verdade eu acredito que os verdadeiros vilões de toda essa história, não são os bacharéis reprovados, mas sim o balcão de negócios que o MEC se tornou com os governos petistas. Hoje com o perdão da palavra, qualquer analfabeto consegue um diploma de ensino superior. Esses bacharéis são vítimas de um verdadeiro estelionato educacional patrocinado pelo MEC. São vítimas que compraram um sonho de um diploma e de uma carreira, mas que caíram na real e agora precisam conviver com a triste realidade que foram enganados durante cinco anos por uma instituição financeira que se escondeu atrás de uma instituição de ensino.
Sem agressões, sem ofensas, em alguns aspectos eu também concordo. Só que eu e milhares de bacharéis não nos formamos em qualquer faculdade (fundo de quintal). A minha por exemplo é tradicional formada por excelentes professores, com média 4 a 5 estrelas conferida pelo ENADE. Portanto, se fosse a minoria não haveria o reclamar, mas o índice de reprovações são muita alta. Qualquer pessoa com o mínimo de conhecimento sabe que esses procedimentos fogem do padrão. Nem os próprios professores concordam com esse tipo avalição. Ninguém quer migalhas da OAB, só queremos o que é nosso por direito, como os demais profissionais.
Ilustres colegas bacharéis, até o ano de 94, quem se formasse em Direito em qualquer faculdade pública ou privada era Advogado, a partir de 94 , a OAB se aproveitou dos Presidentes e do Congresso Nacional, contaminado pela corrupção como permanece até hoje e passaram o curso de Direito para o respectivo Conselho, e a alma eles venderam para o diabo. Desde então, quem quiser se tornar Advogado posterior a 5 anos de curso , tem que cursar a faculdade da OAB, o curso são de dez horas em duas fases, e o valor é de R$ 260,00. Isto se chama revalida, tem que revalidar os caixas da OAB e da FGV. Outra coisa que tem que revalidar são às prisões desses bandidos tais como Temer quando entregar o cargo, Demóstenes Torres, Marconi Pirillo e etc. Os bacharéis só estão nessa situação somente por causa desses corruptos imundos. Esse é o relatório, a sentença que vai dar é o futuro Presidente. Conclusão: até 94 as Universidades formavam advogados, atualmente não formam mais, a OAB comprou os direitos autorais do MEC
Outro absurdo desta minuta é transformar o título de bacharel em direito para advogado. Ou seja, após a conclusão do curso, o cidadão fica obrigado a requerer a inscrição nos quadros da ordem e pagar a anuidade, mesmo que a intenção seja seguir uma carreira pública ou acadêmica. Isso sim é inconstitucional e arbitrário. Proposta sem pé nem cabeça.
Peço a Deus todos os dias, para que possamos trabalhar.
A minha esperança é no nosso Presidente.
Deus é fiel.
Querem transformar o curso de direito em um curso de advocacia. Vocês não conseguem entender que isso não tem sentido algum?
É difícil entender que faculdade de direito não forma advogado, promotor, delegado ou juiz? Que essas são opções de carreiras para o bacharel em direito?
Senhor Gustavo, nesse caso ,o estudante de direito para ser advogado, teria que fazer um curso suplementar,como fazer petições, recursos Na sua ótica,seria preciso.No curso de direito nao seria necessário nada disso..nem assistir audiências.Apenas estudar as disciplinas de direito.
O exame de ordem é aplicado no mundo todo. Não existe faculdade de advocacia, para se tornar advogado tem que prestar o exame. Bacharel não advoga. Se a prova for extinta vai ter bacharel cobrando com toda razão, uma vaga na magistratura sem prestar concurso público. O ensino jurídico vai se transformar em uma zona completa.
De maneira alguma . O que se propõe é que os Bacharéis em Direito possam exercer sua profissão , que é a de Advogado , igualmente aos demais profissionais que se formam em Instituições de Ensino Superior . Todos que se formam em Ensino Superior , seja médico , psicólogo, administrador , engenheiro , etc , recebem o título de Bacharel , e com ele , e o devido registro do diploma do MEC, podem começar a exercer suas profissões . A única exceção é para o Bacharel em Direito , que está impedido por uma exigência descabida e inconstitucional , que é o Exame de Ordem , imposto por um provimento da OAB . O diploma legalmente registrado no MEC é o título que habilita o profissional do Direito a exercer a profissão escolhida, que é a Advocacia , como ocorre com os médicos , engenheiros e demais profissionais . Aqueles que tiverem intenção de seguir carreiras públicas como a Magistratura , Ministério Público , Procuradorias , e outras , deverão ter seu ingresso através de concurso público de provas e títulos , conforme determina a Constituição Federal . Para aqueles que estiverem voltados para a Advocacia privada , basta o diploma devidamente registrado no MEC , em igualdade às demais profissões .
Não. Bacharel em Direito não é advogado nem no Brasil e nem em qualquer país do mundo. Quem faz medicina é médico, quem faz engenharia é engenheiro, mas quem faz direito é bacharel em ciências jurídicas. A advocacia é apenas um ramo dentro das ciências jurídicas. Muitos procuram o curso de direito com a intenção de seguir carreiras dentro da magistratura, promotoria ou polícia judiciária. Não faz sentido reduzir o curso de direito a um curso de advocacia e forçar que os formandos sigam a advocacia. A exigência de concurso para estas carreiras é constitucional, assim como o exame de ordem também está explícito na CF, inclusive com repercussão geral do STF. Acabar com o exame é abrir o precedente que o bacharel em direito possa exigir sua inscrição na magistratura apenas apresentando o diploma registrado no MEC. A exigência do exame de ordem é global, a OAB não criou essa exigência, ela apenas representa a classe no Brasil.
Não senhor . Todos que se formam em Instituições de Ensino Superior recebem o grau de Bacharel . São Bacharéis em Medicina , Bacharéis em Economia , Bacharéis em Psicologia , Bacharéis em Engenharia , Bacharéis em Direito , etc . Há também os cursos de Licenciatura , os quais conferem o grau de Licenciado aos seus formandos , sendo cursos voltados para o exercício do magistério em ensino fundamental e médio . Recebem o grau de Licenciatura os formandos dos cursos de Biologia , Física , Química , Letras , etc. Há também os formandos de nível superior que conferem o grau de Tecnólogo aos seus formandos . São cursos também de ensino
superior , de duração mais curta , para atender às demandas do mercado , de maneira mais rápida e objetiva . Recebem o grau de Tecnólogos os formandos nos cursos de Gestão Empresarial , Gestão Financeira , Cosmetologia, Fotografia , Gestão de Informática , etc . A diferença é que todos os profissionais , ao saírem das Faculdades e receberem seus diplomas , podem começar a exercer suas respectivas profissões , à exceção única dos Bacharéis em Direito , que precisam submeter – se à um Exame de Ordem , imposto pela OAB . Quanto ao pagamento de anuidades , não é obrigatório aquele que desejar seguir outra carreira , pagar as anuidades da OAB , mas tão somente aqueles que vão exercer a Advocacia privada , assim como os demais profissionais , que pagam as respectivas anuidades para suas associações de classe , enquanto exercerem suas profissões . Caso desejem seguir outra carreira , deverão pagar ou ter o desconto da categoria em folha de pagamento . O Exame de Ordem , ao contrário do que foi dito , não está previsto na Constituição Federal , nem ” explícito ” e muito menos ” implicitamente ” . Foi imposto pela OAB , em 1994 , usurpando a Constituição Federal , que determina ser da competência da UNIÃO ( e não da OAB ) , legislar sobre a educação, o mercado de trabalho e as qualificações para as profissões . E a competência para legislar é do Poder Legislativo , com obrigatória sanção presidencial , ou do Poder Executivo , através de medidas provisórias , com posterior apreciação do Congresso Nacional , e não de um simples provimento de associação de classe . À OAB cabe tão somente a fiscalização do exercício profissional dos Advogados , e não o critério de seleção para ingresso na categoria , que se dá com o diploma devidamente registrado pelo MEC . Referentemente à ” abertura de precedentes para o Bacharel em Direito exigir sua inscrição na Magistratura ” , nada mais descabido , pois o ingresso na carreira da Magistratura exige aprovação em concurso de provas e títulos , além do diploma registrado em Curso Superior de Direito .
“…Referentemente à ” abertura de precedentes para o Bacharel em Direito exigir sua inscrição na Magistratura ” , nada mais descabido , pois o ingresso na carreira da Magistratura exige aprovação em concurso de provas e títulos , além do diploma registrado em Curso Superior de Direito.”
E o ingresso na advocacia EXIGE aprovação no exame de ordem! Incrível como vocês ignoram completamente a lei 8906/94 e o artigo 5º, XIII da CONSTITUIÇÃO FEDERAL que dispõe que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a LEI ESTABELECER!
Como dito , o artigo 5 da CF determina que ” é livre o exercício de qualquer trabalho , ofício ou profissão , atendidas as qualificações profissionais que a LEI estabelecer ” . O Exame de Ordem para os Bacharéis em Direito não é imposição de LEI , como manda a CF , mas de PROVIMENTO da OAB . E LEI não é PROVIMENTO . No sistema de repartição de poderes , a competência para legislar cabe ao Poder Legislativo , com obrigatória sanção presidencial . Portanto , provimento com exigências para qualificações profissionais vem a ser inconstitucional . Provimento não é LEI , são atos jurídicos completamente diferentes e objetivam efeitos jurídicos também completamente diferentes .
E não existe o termo “bacharel em medicina”, no diploma de medicina vem impresso o título de médico.
O termo ” Bacharel em Medicina ” era utilizado sim aos formandos graduados nos cursos de Medicina no Brasil . Ocorre que através do Projeto de Lei da Câmara ( PLC ) n. 179 / 2015 , de autoria do Deputado Federal Luiz Henrique Mandetta , futuro Ministro da Saúde anunciado pelo Presidente eleito Jair Bolsonaro , APROVADA PELO PLENÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL , ou seja, do Poder Legislativo , alterou a Lei n. 12. 842 / 2013 ( Lei do Ato Médico ) , para determinar que a denominação ” Médico ” , privativa dos graduados em cursos superiores de Medicina reconhecidos pelo MEC , deverá constar obrigatoriamente de seus diplomas , vedada a denominação ” Bacharel em Medicina ” . A Norma gerada foi a LEI n. 13.270 , de 13 / 04 / 2016 , que alterou a anterior Lei n. 12.842 / 2013 . Portanto , até então , todos os graduados em Medicina recebiam o grau de Bacharel em Medicina , e somente depois de alteração feita por LEI , a partir de 2016 , alterou-se para a denominação ” Médico ” . O que se propõe é o mesmo para os Advogados : que seus diplomas tenham a denominação “Advogado” , para que possam exercer suas profissões , pois quem escolhe fazer Direito , quer ser Advogado . E quem escolhe ser Magistrado , Promotor de Justiça, Procurador , Delegado , Advogado Público da União , dos Estados ou Municípios , etc , sabe que terá que cursar a faculdade de Direito e ingressar na carreira desejada através de CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS . Aqueles que quiserem seguir carreira acadêmica e lecionar em ensino superior , deverão cursar Mestrado e Doutorado ” strito sensu ” e também ingressarem através de concursos públicos ou processos seletivos , conforme a exigência da Instituição de Ensino Superior que pretender . Os pagamentos de anuidades são feitos de acordo com as carreiras : quem deseja advogar , deve pagar e estar em dia com suas anuidades ao órgão de classe , que é a OAB , quem seguir carreira pública , seja em cargos ou funções públicas , seja no magistério , terão suas contribuições de classe descontadas em folha de pagamento , como todas as carreiras públicas . Há , portanto , espaço para todos . O que não pode haver é discriminação para apenas uma categoria , que é a dos Bacharéis em Direito , e ofensa aos princípios da igualdade e da dignidade humana , pois ” todos são iguais perante a lei ” .
Provimento? A senhora continua ignorando a lei 8906/94, continua ignorando a CF e também ignora a decisão com repercussão geral do STF que declarou por unanimidade a constitucionalidade e a necessidade extrema do exame de ordem.
Ao contrário , trata -se de fazer cumprir exatamente o que está determinado na Constituição Federal , que é o mandamento maior das Leis . Não vejo motivo para esta discriminação e incompreensão . Encerro este inócuo debate , pois , com o senhor , uma vez que os Bacharéis e seus representantes levarão a questão à pessoa competente para a sua deliberação e decisão , que vem a ser o Presidente da República , pois sua opinião equivocada sobre o tema , pouco importa . Com licença e boa tarde .
Gustavo você esta equivocado a facultade de direito forma advogado sim, assim como a de engenharia forma engenheiros. Não misture as coisas entrar para uma carreira de promotor ou juiz ou delegado é agraves de concurso público que tem como requisito principal ser formado em direito, assim como prestar um concurso público para o cargo de engenheiro e necessita ser formado em engenharia. Advogado é uma opção de carreira concordo mas essa não pode depender de uma chancela da OAB, veja bem se todos os conselhos de classe adotassem isso ia ser uma forma de reservar todos os mercados ia ser um absurdo sem tamanho a OAB só esta se segurando todo esse tempo por causa do lóbi e por conta do jurgamento da inconstitucionalidade. Olha o absurdo uma corte de advogados iria julgar inconstitucional se eles mesmos possuem bancas de advocacia.
Sr. Vasco Vasconcelos , boa tarde . Envio-lhe Parabéns pela minuta tão bem realizada . Peço-lhe que tão logo o Presidente Jair Bolsonaro seja empossado , seja feita com ele uma reunião , para ser-lhe apresentada a minuta , a fim de se corrigir esta injustiça que vem a ser o Exame de Ordem apenas para os Bacharéis em Direito , tornando-os Advogados , que são , e possibilitando-lhes , assim , finalmente , o ingresso no mercado de trabalho , em igualdade de condições aos demais profissionais , como medida de inteira Justiça ! Cordiais saudações !