Vasco: OAB É OBRIGADA A PRESTAR CONTAS AO EGRÉGIO TCU #examedeordempeloMEC


UFA!  ACÓRDÃO Nº 2573/2018 – TCU – Plenário

Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista 

 O Egrégio Tribunal de Contas da União – TCU, a maior Corte de Contas do País,   decidiu no último dia 7.11,  TC 015.720/2018-7  – ACÓRDÃO Nº 2573/2018 – TCU – Plenário,  que a Ordem dos Advogados Brasil – OAB, deve sim, (sem espernear),  prestar contas ao Egrégio TCU,  por força do art. 71, II, da Constituição Federal, ou seja, deve submeter à jurisdição do TCU ; que a fiscalização do Tribunal alcançará os atos praticados a partir do ano de 2020; não obstante determinou à Segecex que adote as providências de ordem interna para incluir a Ordem dos Advogados do Brasil como unidade prestadora de contas a partir da gestão referente ao exercício de 2020, cujas contas deverão ser apresentadas àquele Tribunal em 2021.

Esse importante fato foi uma tremenda derrota da OAB e uma vitória da sociedade que exige transparência, e seriedade no trato da coisa pública, enfim  abrir a caixa preta da OAB.

Tudo isso em sintonia com os Princípios Constitucionais inseridos no art. 37 da Carta Magna Brasileira, haja vista que todos os Conselhos de Fiscalização da Profissão são obrigados a submeter suas contas ao crivo daquela colenda   Corte de Contas.

 “In casu”, a Ordem dos Advogados do Brasil é sim uma autarquia integrante da Administração Pública Federal Indireta, não obstante os recursos por ela arrecadados e geridos têm natureza pública, estando a entidade, por conseguinte, submetida à jurisdição de contas tudo em conformidade com o artigo 71, inciso II, da Constituição Federal.

Foi muito feliz o ministro Bruno Dantas quando enfatizou que o momento atual é de uma sociedade que exige cada vez mais a transparência das instituições.

 A consolidação do Estado Democrático de Direito e a efetivação do princípio republicano estão intimamente ligadas à noção de accountability pública. No desenho institucional brasileiro, a OAB exerce papel fundamental de vigilante sobre o exercício do poder estatal e de defesa da Constituição e do Estado Democrático de Direito. Por essa razão, deve ser a primeira, entre os conselhos de fiscalização profissional, a servir de exemplo, e apresentar uma gestão transparente e aberta ao controle público.”

A propósito faço minhas as palavras da Senhora Presidente do Egrégio Supremo Tribunal Federal – STF, nobre  Ministra Carmem Lúcia: “Privilégios existem na monarquia e não na República”.

 Peço “vênia” para lembrar que a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, foi criada em plena ditadura Vargas, pelo Decreto nº19.408/30, porém esse Decreto foi revogado pelo Decreto nº 11/1991.  Algum membro do Parquet poderia informar qual  efeito da revogação?

a escravidão moderna, o trabalho análogo a de escravos imperando no Brasil em pleno Século XXI. “In casu” se Karl Marx fosse nosso contemporâneo, a sua célebre frase seria: Sem sombra de dúvida, a vontade da OAB, consiste em encher os bolsos, o mais que possa. E o que temos a fazer não é divagar acerca da sua vontade, mas investigar o seu poder, os limites desse poder e o caráter desses limites.

Na rede mundial de computadores os internautas estão aplaudindo a feliz decisão  do  Egrégio Tribunal de Contas da União – TCU,  de  exigir da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, a prestação de contas. Tudo isso a exemplo dos demais Conselhos de Fiscalização da Profissão.  “Todos são iguais perante a lei

A propósito a OAB exerce uma atividade típica de Estado (a fiscalização de profissão regulamentada) e, sendo assim, goza de imunidade tributária. Se a Presidência da República, o Supremo Tribunal Federal, o Congresso Nacional, Ministério Público Federal, Conselho Nacional de Justiça, Superior Tribunal de Justiça, Conselhos Federais de Medicina, Administração, Contabilidade (…),e  enfim todos os Conselhos de Fiscalização da profissão, e outras entidades são obrigados a prestar contas ao TCU, qual a razão de excluir apenas a OAB? Qual a razão, do “jus isperniandi” (esperneio ) da OAB?   O que OAB tem a esconder?

Nesse cariz o Egrégio Supremo Tribunal Federal – STF, precisa urgentemente rediscutir a natureza jurídica da Ordem dos Advogados do Brasil como autarquia “sui generis”. Antes mesmo de deixar a Procuradoria Geral da República, o então Procurador-Geral da República Dr. Rodrigo Janot,  através da ADI 3.026/DF, afirmou, em parecer que tal tratamento tem de ser revisto “por destoar radicalmente do regime jurídico dessas entidades, da tradição jurídico-administrativa brasileira e, talvez, com a devida vênia, do arcabouço constitucional”.

Como é cediço com o advento da  Constituição Federal  promulgada em de 1988, bem como demais legislações vigentes, os órgãos da OAB passaram a receber tributos, tanto contribuições como taxas, o que faz-se imperioso exigir o exame de suas contas, em respeito a moralidade pública e demais Princípios Constitucionais..

In casu” os conselhos de fiscalização profissional são autarquias, pessoas jurídicas de direito público, às quais foram delegadas a função de “polícia das profissões”. E por gerirem verbas públicas essas entidades são passíveis de fiscalização.

Qual o medo dos dirigentes da OAB prestarem contas ao TCU? Se a OAB tivesse propósitos, essa iniciativa deveria ter partido da própria OAB, que gosta de meter o bedelho em tudo, para servir de exemplo à sociedade e recuperar a  confiança  e credibilidade junto à  população, sem necessidade de encomendar pesquisa pré-pagas,  fatiadas como pizzas, a gosto do freguês,  numa época de operações: lava-jato, petrolão, etc.

Vejam Senhores a incoerência e a ingratidão da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Em 19 de maio de 2014  OAB homenageou pasme, o então o vice-presidente da República, Michel Temer.  O ex-presidente da OAB, lembrou da atuação de Michel Temer para a consolidação da Democracia. Afirmou: “Em diversos momentos da História, Michel Temer esteve do lado da advocacia brasileira. Informou que na redação atual do Artigo 133 da Constituição Federal, que partiu de uma emenda de sua autoria. “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei “.

Afirmou, outrossim,  o ex-Presidente da OAB, que Michel Temer, como presidente da Câmara dos Deputados, foi dele a autoria da lei que tornava o escritório de advocacia inviolável”. Ou seja a lei nº 11.767 de   7 de agosto de 2008  foi sancionada pelo então –Vice Presidente da República, Michel Temer, que “Altera o art.  “Altera o art. 7º da Lei nº 8.906, de 4 de  julho de 1994, para dispor sobre à inviolabilidade  do local e  instrumentos de trabalho do advogado, bem como de sua correspondência”.(…)

Nessa solenidade o vice-presidente Michel Temer recebeu das mãos do então presidente da OAB uma placa pelos “relevantes serviços prestados à advocacia, à cidadania e ao Estado Democrático de Direito”.

Dito isso o art. 133 da Constituição Federal foi um grande jabuti inserido na Constituição Federal, pasme, pelo então Deputado Constituinte Michel Temer, hoje Presidente da República, de passagem um dos Presidentes da República de maior prestígio e popularidade da história do Brasil. Será esse o argumento que OAB irá utilizar para não prestar contas ao TCU?

Ob­ser­vem Senhores, o po­der des­sa guil­da, que se tor­nou a úni­ca en­ti­da­de pri­va­da e cor­po­ra­ti­vis­ta men­ci­o­na­da  na Cons­ti­tu­i­ção Fe­de­ral. Es­tá cor­re­tís­si­mo o Dou­tor Ro­ber­to Cam­pos, quan­do afir­mou: “A OAB con­se­guiu a fa­ça­nha de ser men­ci­o­na­da três ve­zes na ‘Cons­ti­tu­i­ção bes­tei­rol’ de 1988. É tal­vez o úni­co ca­so no mun­do em que um clu­be de pro­fis­si­o­nais con­se­guiu sa­cra­li­za­ção no tex­to cons­ti­tu­ci­o­nal”.

Como jurista, defensor do primado do trabalho, e lutador pelo fim do trabalho análogo a de escravos, a  escravidão contemporânea da OAB, o fim do pernicioso caça-níqueis exame da OAB, um chaga social que envergonha o país dos desempregados, estou convencido de que OAB a  exemplo dos demais conselhos de fiscalização de profissões tem a obrigação sob o pálio da Constituição,   prestar contas ao TCU,  os quais também arrecadam anuidades e taxas de seus filiados. Tudo isso em sintonia ao parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal, “ in-verbis” 

Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.”

Até agora o Congresso Nacional não aprovou nenhuma lei dispondo que OAB é uma entidade ‘sui generis”. Isso é pura fantasia, nada contra as agências publicitárias criarem “slogans” para valorizar os produtos dos seus clientes, tipo “Denorex:  Parece mas não é; Bombril: Tem 1001 utilidades.” (…).

É muito estanho sem nenhuma Concorrência Pública, sem nenhuma Consulta Pública, sem nenhum requisito pré-estabelecido, sem nenhum Edital de Chamada divulgando  as regras de inscrições, sem nenhum critério de precificação,  classificação, sem nenhum Concurso Público, para identificar e selecionar  contribuição relevante ao registro  para selecionar entidade “sui-generis”, sem nenhum critério  justo pré-estabelecido, sem estipulação de  parâmetros mínimos e máximos para  definir entidade “sui-generis”, enfim sem nenhuma lei especifica delimitando tal entidade,  afirmar  sem nenhum debate com a sociedade  que OAB é entidade “sui-generis”?

Claro que devemos preservar as nossas instituições, mas desde que elas deem  exemplo de seriedade, ética,  moralidade pública, transparência (…)

É notório que OAB gosta de meter o bedelho em tudo. Muda de cor de acordo a conveniência, para não prestar contas ao TCU, ora é privada, ora é pública. Ela tem que se limitar a fazer o papel dos demais conselhos de fiscalização da profissão, sem  nenhum privilégio e sem nenhuma regalia, em respeito aos Princípios Constitucionais da Igualdade art. 5º CF ” (…). bem como os ditames assegurados  no art. 37 da Constituição, que  a administração pública direita e indireta de qualquer dos Poderes da União dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, (….). Seguindo esse mesmo raciocínio o art. 2º da Lei nº9.784/99,  explicita que a administração Pública obedecerá dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança pública  interesse público e eficiência.

Relativamente a exigência descabida do famigerado, concupiscente, caça-níqueis exame da OAB, peço “vênia” para mencionar o ponto de vista do nobre professor Vital Moreira, constitucionalista da Universidade de Coimbra em Portugal, ao se deparar sobre a situação dos advogados no Brasil  comentou:

“A Ordem dos Advogados, só deve poder controlar o conhecimento daquilo que ela deve ensinar, ou seja, as boas práticas e a deontologia profissional, e não aquilo que as universidades ensinam, porque o diploma oficial deve atestar um conhecimento suficiente de Direito.” Quando o Estado é fraco e os governos débeis, triunfam os poderes fáticos e os grupos de interesses corporativos. Sempre sob invocação da autonomia da “sociedade civil”, bem entendido. Invocação despropositada neste caso, visto que se trata de entes com estatuto público e com poderes públicos delegados. Como disse uma vez um autor clássico, as corporações são o meio pelo qual a sociedade civil ambiciona transformar-se em Estado. Mais precisamente, elas são o meio pelo qual os interesses de grupo se sobrepõem ao interesse público geral, que só os órgãos do Estado podem representar e promover”.

Não é da alçada da OAB e nenhum órgão de fiscalização da profissão avaliar ninguém. Art. 209 da Constituição diz que compete ao poder público avaliar o ensino. Assegura art. 5º inciso XIII, da Constituição: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

O art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais) diz: “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de ADVOGADO, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas).Esse dispositivo foi revogado de forma sorrateira, pelo novo Código de Ética da OAB. Mas a revogação  tem efeito “ex-nunc”. Com a palavra o Ministério Púbico Federal.

Ei aqui as verdades: OAB não tem interesse em melhorar o ensino jurídico. Só tem olhos para os bolsos dos seus cativos. Taxa   concurso para advogado da OAB/ DF apenas R$ 75, taxa do pernicioso jabuti de ouro, o caça-níqueis exame da OAB, pasme R$ 260,(um assalto ao bolso).

Estima-se que nos últimos vinte e dois anos apenas  OAB, sem computar a indústria de cursinhos e seus satélites,  abocanhou extorquindo com altas taxas de inscrições e reprovações em massa  mais R$ 1.0 BILHÃO DE REAIS, sem nenhuma transparência, sem nenhum retorno social e sem prestar contas ao TCU.  Todo mundo sabe como funciona o omisso e enlameado Congresso Nacional. Assim fica difícil extirpar esse câncer, a máquina de triturar sonhos e diplomas.

Repito: Não existe no nosso ordenamento jurídico nenhuma lei aprovada pelo Congresso Nacional dispondo que OAB é entidade sui-generis?    “Data-Vênia “  o  Egrégio  Supremo Tribunal Federal – STF não tem poder de legislar. E como diz meu nobre colega jurista Ives Gandra Martins,  “STF não é legislador constituinte, mas guardião da Constituição”. É que assegura o Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe (..) 

Senhores Ministros dos Egrégios STF e TCU, para ser considerada “sui-generis” deveria mirar-se no exemplo do CIEE.  Enquanto o Centro de Integração Empresa Escola – CIEE com meio século de atividade, se orgulha dos números que coleciona, ou seja quase 20 milhões de jovens encaminhados para o mercado de trabalho, dando-lhes cidadania, gerando emprego e renda, a retrógrada OAB, na contramão da história, comemora o inverso, jogando ao banimento),  com seu exame caça-níqueis, triturando sonhos e diplomas de jovens e idosos, gerando fome, desemprego depressão, síndrome do pânico, síndrome de Estocolmo e outras comorbidades diagnósticas, causando incomensuráveis prejuízos ao país com esse contingentes cerca de quase 300 mil bacharéis em direito (advogados), devidamente qualificados pelo Estado (MEC), jogados ao banimento e ainda acha que que isso é “sui-generis” que  está contribuindo para o belo quadro social?  Criam-se dificuldades para colher facilidades.

Creio, outrossim, que a DECISÃO NORMATIVA TCU Nº168, DE 16 DE MAIO DE 2018  publicada  Diário Oficial da União de 25 de maio de 2018, que “Altera dispositivos das Decisões Normativas TCU 161/2017 e 163/2017 que dispõem, respectivamente, sobre a prestação  e o julgamento das contas do exercício de 2017, a qual incluiu todos os órgãos da administração pública  federal  direta e indireta,  incluindo as Empresas Públicas bem como  as Autarquias  enfim todos os Conselhos de Fiscalização da Profissão a saber; Conselho Federal de Medicina, Conselho Federal de Administração, Conselho Federal de Contabilidade, e demais Conselhos Regionais, independentemente do “jus sperniandi” (do esperneio)  da OAB,  ela a exemplo dos demais conselhos de fiscalização de profissões tem a obrigação sob o pálio da Constituição Federal,   prestar contas ao TCU,  os quais também arrecadam anuidades e taxas de seus filiados. Tudo isso em sintonia ao parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal. O que OAB teme a esconder?

Não obstante, ao exposto, OAB, tem o dever de respeitar a Constituição Federal, e  Lei de acesso a informações, a   Lei   nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011, que “dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.

(…)

Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei:

I – os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;

II – as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

(…)

Art. 2º Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.

Além do exposto OAB, tem que pagar pela utilização dos espaços ocupados nos órgãos públicos, bem como  uso de equipamentos da tevê justiça (…)   A propósito, a  cessão, de bens móveis e imóveis a entidade de caráter privado, para utilização em atividades de interesse público, deve, (smj), obedecer à legislação pertinente aos bens de uso especial, mormente quanto à necessidade de emprego do instrumento público adequado ou seja permissão de uso e à obrigatoriedade de realização de prévio procedimento licitatório, nos termos do art. 2º da Lei 8.666/93, que estabelece normas gerais sobre “licitações” e “contratos administrativos” pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do DF e dos Municípios; além dos órgãos da administração direta, subordinam a esta lei, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta e indiretamente pela União, Estados, DF e Municípios.

Caso contrário essa situação afronta aos princípios constitucionais da legalidade, da moralidade, da razoabilidade e da isonomia.  Como é cediço, os espaços ocupados nos prédios públicos por entidades privadas pagam pelo uso da ocupação, tais como: partidos políticos que ocupam espaços nos prédios da Câmara dos Deputados e no Senado Federal, restaurantes, barbearia, salão de beleza (…).

Então OAB, pare espernear e pague pelo uso dos espaços ocupados, sem nenhum privilégio. Creio que exigência em tela do colendo TCU, seja o passo vestibular a revelar a razão dos pleitos da OAB no omisso e enlameado Congresso Nacional serem aprovados a toque de caixa?

OAB, um poder sem limites.  Enquanto o país está batendo todos os recordes e desempregados, quase 14 milhões de desempregados, dentre eles, cerca de quase 300 mil cativos e/ou escravos contemporâneos da OAB, devidamente diplomados, qualificados pelo omisso Ministério a Educação – MEC, jogados ao banimento, sem o direito ao primado do trabalho, num verdadeiro desrespeito à dignidade da pessoa humana.

Enquanto o sistema carcerário brasileiro está em ruínas, com cerca de 726 mil presos, ou seja o Brasil possui a terceira maior população carcerária do mundo, atrás dos EUA e China, duas figuras pálidas do enlameado Congresso Nacional, totalmente alheios à realidade nacional, apresentaram aos seus pares os perniciosos PLs: nº 8.347/2017 enº141/2015,(SN), com o intuito de aumentar ainda mais a população carcerária deste país de aproveitadores e dos desempregados.

Pasme, pretendem tipificar penalmente a violação de direitos ou prerrogativas do Advogado e o exercício ilegal da Advocacia, (…) colocar atrás das grades cerca de 300 mil cativos qualificados pelo MEC, jogados ao banimento sem direito ao trabalho. Não seria de melhor alvitre inserir esses cativos no mercado de trabalho, gerando emprego e renda, dando-lhes cidadania, dignidade, ao invés de coloca-los atrás das grades? Se os condenados pela justiça têm direito à reinserção social, incluindo os advogados  condenados pela lava-jato, por quê os condenados ao desemprego pela OAB, não têm direito ao primado do trabalho?

“A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo”. (STF).

 Segundo o ex-Ministro do STF, Joaquim Barbosa: “Reduzir alguém a condição análoga à de escravo fere, acima de tudo, o princípio da dignidade humana, despojando-o de todos os valores ético-sociais, transformando-o em res, no sentido concebido pelos romanos”. Pelo direito ao primado do trabalho fim do famigerado caça-níqueis exame da OAB, uma chaga social que envergonha o país dos desempregados..

É notório que as desigualdades sociais neste país dos desempregados e aproveitadores são por causas de indivíduos, sindicatos e entidades inescrupulosas que fazem o “rent seeking”  uma espécie de persuadir os governos débeis, corruptos,  omissos e o enlameado Congresso Nacional a conceder favores, indecentes, benefícios e privilégios a exemplo do jabuti,  o pernicioso famigerado caça níqueis exame da OAB.

Destarte, quero congratular-me com os ministros do Egrégio Tribunal de Contas da União – TCU, por essa importante decisão moralizadora,  em respeito ao Princípio Constitucional da Igualdade, (…)   de exigir que a exemplo dos demais Conselhos de Fiscalização da Profissão, que OAB seja obrigada a prestar contas ao TCU, e tornar transparentes suas receitas e despesas na internet em respeito a lei de acesso à informação, sem nenhum tipo de privilégio.

Não existe ninguém acima da República ou da Constituição Federal e prestar contas é o primeiro e mais básico dever de quem gerencia recursos compulsoriamente  arrecadados. Eu também  concordo “ipsis litteris” com o Dr. Júlio Marcelo de Oliveira  DD. Procurador de Contas do  Egrégio TCU.

Vasco Vasconcelos,

escritor   e jurista

Brasília-DF

vasco.vasconcelos@brturbo.com.br

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32 respostas para Vasco: OAB É OBRIGADA A PRESTAR CONTAS AO EGRÉGIO TCU #examedeordempeloMEC

  1. José disse:

    Vamos ver quem vai dar o revalida para os bacharéis em direito com diplomas nacionais. Os médicos brasileiros formado no exterior não vão precisar do revalida. Ou eles vão amarelar diante da toda poderosa OAB, como ocorreu com os governos anteriores. O mesmo temor que o diabo tem da cruz os governos anteriores tinham da OAB.

  2. Adir Valéria Bandeira Saab Vitta disse:

    Alerto aos senhores que está sendo discutido no Senado Federal o PL n. 165 / 2017, de autoria do Senador Pedro Serra e sob relatoria do Senador Ronaldo Caiado , com a proposta de instituir Exame de Ordem para que os médicos recém formados possam exercer suas profissões , nos mesmos moldes do Exame da OAB . Contudo , ao passar pelas Comissões , o PL , analisado por técnicos e especialistas da área , receberam dos mesmos o parecer contrário , com a justificativa , entre outras , de que a qualidade do ensino deve ser verificada pelo MEC , e não pelos órgãos de classe . E mais , se o recém formado médico , durante a faculdade , não recebeu boa instrução , a culpa não é dele , mas sim do corpo docente , que precisaria ser aperfeiçoado . Sugiro que os Bacharéis entrem no site oficial do Senado Federal e acompanhem a discussão , pois , do mesmo modo que não deve haver exame de ordem para o exercício da medicina , também não o deve haver para o exercício da advocacia . Reitero que este é o momento do Presidente da Ordem do Bacharéis em Direito do Brasil tomar providências , no sentido de reunir uma comitiva e marcar uma audiência com o Senhor Presidente eleito , que sempre se mostrou favorável à causa , e é a pessoa a quem compete resolver a questão , para que se extinga o Exame de Ordem para os advogados , corrigindo , assim , uma injustiça e uma inconstitucionalidade .

  3. ARLINDO MESSIAS SANTANA DE AGUIAR disse:

    AO NOSSO CAPITÃO E PRESIDENTE ELEITO, JAIR MESSIAS BOLSONARO:

    “BRASIL ACIMA DE TUDO, DEUS ACIMA DE TODOS”

    VAMOS PRESSIONAR AS ASSOCIAÇÕES EM GERAL, PARA AGENDAR UM ENCONTRO COM O PRESIDENTE ELEITO JAIR MESSIAS BOLSONARO; OS BACHARÉIS CONTINUAM SEM AÇÕES.

    TODAS AS CATEGORIAS LUTAM PELOS SEUS DIREITOS, INFELIZMENTE OS BACHARÉIS EM DIREITO, PREFEREM A SUBMISSÃO, OPRESSÃO E ESCRAVIDÃO DA OAB. VAMOS A LUTA!

    PEDIDOS URGENTES:

    1) FIM DO EXAME DA OAB OU A MUDANÇA DA APLICAÇÃO DO EXAME PARA O ENEM OU MEC.

    2) FIM DA COBRANÇA DA TAXA PARA INSCRIÇÃO NO EXAME DA OAB.

    3) O CANDIDATO QUE FOR APROVADO NA PRIMEIRA FASE DO EXAME DA OAB, TERIA DIREITO ADQUIRIDO PARA SE SUBMETER A SEGUNDA FASE DA OAB, POR PRAZO INDETERMINADO.

    4)REDUÇÃO DA NOTA DE AVALIAÇÃO DA SEGUNDA FASE DA OAB, DE 6,0 PARA 5,0.

    5)SE O EXAME DA OAB EXISTIR, PARA O CURSO DE DIREITO, QUE SEJA ESTENDIDO PARA TODAS AS GRADUAÇÕES, CORROBORANDO COM O PRINCÍPIO DE IGUALDADE E RAZOABILIDADE.

    6) REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DOS BACHARÉIS EM DIREITO.

    7) TODOS AS ÁREAS DA ADMINISTRAÇÃO QUE JULGAM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS, QUE SEJAM OCUPADOS EXCLUSIVAMENTE POR PESSOAS GRADUADAS NO CURSO DE DIREITO.

    RECIFE-NORDESTE, 17 DE NOVEMBRO DE 2.018

    ARLINDO MESSIAS SANTANA DE AGUIAR
    PRESIDENTE GERAL DA MUBEI – MARCHAS UNIFICADAS DOS BACHARÉIS EM DIREITO EM BUSCA DE EMPREGO E IGUALDADE

  4. JOÃO BATISTA SUAVE disse:

    VAMOS PRESSIONAR AS ASSOCIAÇÕES EM GERAL, PARA AGENDAR UM ENCONTRO COM O PRESIDENTE ELEITO JAIR MESSIAS BOLSONARO, OS BACHARÉIS CONTINUAM SEM AÇÕES. TODAS AS CATEGORIAS LUTAM PELOS SEUS DIREITOS, INFELIZMENTE OS BACHARÉIS EM DIREITO, PREFEREM A SUBMISSÃO, OPRESSÃO E ESCRAVIDÃO DA OAB. VAMOS A LUTA!!!!

  5. Gustavo disse:

    Bolsonaro está exigindo o Revalida de forma presencial para os médicos cubanos, já que não quer profissionais despreparados atuando no Brasil. Não basta a simples formação, como a maioria dos bacharéis acreditam ser suficiente. Esse pensamento é o mesmo que é aplicado para o exame de ordem em qualquer lugar do mundo. Ninguém sai da faculdade de direito com o direito de advogar. Bolsonaro é um crítico do ensino superior brasileiro e sabe que o MEC virou um balcão de negócios.

    • José disse:

      Realmente, o futuro Presidente não quer profissionais despreparados e nem que sejam usurpados pelo seu governo. Apenas quer que os Médicos Cubanos revalidem os seus diplomas e que recebam os seus salários integrais. Apenas uma observação: Quem revalidam esses diplomas é o INEP (INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS). Portando, o órgão competente para revalidar os diplomas não são os Conselhos de Classes, e sim o INEP. Com base nesse posicionamento do governo brasileiro é que a OAB vai ser colocada no seu devido lugar.

    • JOÃO BATISTA SUAVE disse:

      VAMOS PRESSIONAR AS ASSOCIAÇÕES EM GERAL, PARA AGENDAR UM ENCONTRO COM O PRESIDENTE ELEITO JAIR MESSIAS BOLSONARO, OS BACHARÉIS CONTINUAM SEM AÇÕES. TODAS AS CATEGORIAS LUTAM PELOS SEUS DIREITOS, INFELIZMENTE OS BACHARÉIS EM DIREITO, PREFEREM A SUBMISSÃO, OPRESSÃO E ESCRAVIDÃO DA OAB. VAMOS A LUTA!!!!

    • ARLINDO MESSIAS SANTANA DE AGUIAR disse:

      “BRASIL ACIMA DE TUDO, DEUS ACIMA DE TODOS”
      (JAIR MESSIAS BOLSONARO)

  6. José disse:

    O futuro Presidente ainda não assumiu o cargo e já está limpando às sujeiras que o governo do PT fez, começando por “mais médicos”, um tratado bilateral entre o governo Dilma e o governo Cubano. Os salários dos médicos estrangeiro eram pagos diretamente para o seu governo, que abocanhava dois terços.
    Os próximos da fila serão a OAB e a FGV, que terão que explicar para onde vão os duzentos e sessenta reais usurpado inconstitucionalmente dos bacharéis, por cada exame. Acabou o ganho fácil para o governo Cubano, e vão acabar para OAB e a FGV.

    • José disse:

      As outras providências que o futuro governo tem que tomar é respeitar à imprensa, ela tem que se livre para denunciar a bandidagem. Num segundo momento são excluir os futuros Ministros envolvidos com caixa 2. Mandar eles procurar o PT e o PMDB. Lá sim , tem guarida para eles.

  7. Moacir disse:

    STF é a favor do exame e o Bolsonaro disse que vai respeitar todas as decisões do supremo. É mais um traidor dos bacharéis.

  8. JOÃO BATISTA SUAVE disse:

    NOTÁVEL PRESIDENTE DA OBB(ORDEM DOS BACHARÉIS DO BRASIL)

    Solicitamos de Vossa Excelência, para agendar uma reunião, com o Presidente Eleito, JAIR MESSIAS BOLSONARO, para tratarmos dos seguintes assuntos:

    1) EXTINÇÃO DO EXAME DA OAB
    2)REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DOS BACHARÉIS EM DIREITO

    São Paulo, Capital, 12 de Novembro de 2.018

    PEDRO DOS SANTOS CARDOSO DE FREITAS
    PRESIDENTE NACIONAL DOS BACHARÉIS DESEMPREGADOS E REPROVADOS DOS EXAMES DA OAB

    • RENATO disse:

      PRESIDENTE DA OBB? HAHAHAHA! O CARA É PRESIDENTE DOS BURROS REPROVADOS? UM MERDA DESSE AINDA É CHAMADO DE NOTÁVEL! QUE NÍVEL QUE O BRASIL CHEGOU! PUTA QUE PARIU!

    • RENATO disse:

      ATÉ PARECE QUE O JUIZ MORO NO MINISTÉRIO VAI PERMITIR ESSA ABERRAÇÃO DE JOGAR MILHARES DE BACHARÉIS BURROS NO MERCADO DE TRABALHO! ISSO SERIA DECRETAR A MORTE DO JUDICIÁRIO BRASILEIRO! HC POR 10 REAIS! VAI ESTUDAR BANDO DE VAGABUNDOS!

      • José disse:

        No meu entendimento ele é notável sim. Ele teve berço, educação, não ofende os outros que discordam das suas opiniões , que não é o teu caso que não tem respeito nem educação, que chama os bacharéis de BANDO DE VAGABUNDOS . As tuas palavras agressivas não são dignas de um Advogado, que em geral são pessoas educadas.

      • JOÃO BATISTA SUAVE disse:

        obrigado colega.

      • Antonio disse:

        O Renato eu ainda não fiz esse tal exame nem vou fazer pois já estudei o suficiente na faculdade e você tá com medo dos bacharéis que são burros. Eu acho que vaga bundo é você e também um incompetente com medo de perder cliente.

      • ARLINDO MESSIAS SANTANA DE AGUIAR disse:

        obrigado colega, obrigado pela força.

  9. JOÃO BATISTA SUAVE disse:

    Para a OAB, o que interessa é a arrecadação bilionária, todo ano, com seus exames imorais, sem pagar impostos, sem prestar contas ao TCU e a ninguém.

    Infelizmente o Poder Judiciário tem medo de enfrentar a OAB, tudo que é contra a OAB, o Judiciário não interfere ou julga contra. Se o ensino do Direito está péssimo no País, suspendam os cursos nas Universidades e não penalizando a parte mais fragilizada, que são os bacharéis em direito, que continuam escravos dos exames sem noção da OAB.

    Vamos aguardar para ver se o futuro Presidente, JAIR MESSIAS BOLSONARO, que apuramos por estatística, teve mais de 1 milhão de votos dos bacharéis em direito, confiamos neste espírito de Justiça do nosso Presidente eleito, que algo de bom fará para a classe dos BACHARÉIS EM DIREITO.

    *PEDIMOS URGENTE A EXTINÇÃO DO EXAME DA OAB E A REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DOS BACHARÉIS EM DIREITO!

    PEDRO DOS SANTOS CARDOSO DE FREITAS
    PRESIDENTE NACIONAL DOS BACHARÉIS DESEMPREGADOS E REPROVADOS EM EXAMES DA OAB

    • José disse:

      É isso aí, sr. Presidente dos bacharéis. Até o presente momento o futuro Presidente da República enfrentou toda essa bandidagem e assaltantes do País, esperamos que ele permaneça assim, com sede de justiça. Destemido e boa formação ele tem.

  10. Antonio disse:

    Exame para todos os advogados a cada cinco anos de exercício quero ver vocês passarem.

  11. AOM disse:

    Para ilustrar, informo que meu filho graduou-se em engenharia civil, um mês após já de posse da SUA CREDENCIAL, foi contratado por uma empreiteira de nome, e esta liderando uma obra publica e esta indo muito bem. Precisa dizer mais alguma coisa????? Exame da OAB é meio de vida para os privilégiados. OAB tem que viver das mensalidades dos advogados e não as custas de taxas para exames. Brasil, tem que ser passado a limpo e sair do limbo.

  12. José disse:

    Na realidade esse assunto de constitucional e inconstitucional está muito repetitivo e nojento. Na verdade tem que acabar com o reinado da OAB, como fizeram com o PMDB e com o PT. O que escapar das mãos da justiça, o povo tem que fazer, como ocorreu no último pleito. Outra verdade, é que, as decisões do STF não são absolutas, são relativas e podem ser modificadas. Tanto a OAB como às autoridades são uns covardes, se o ensino do Direito está péssimo no País, suspendam os cursos nas Universidades e não penalizando a parte mais fragilizada, que são bachareis. Vamos aguardar para ver se o futuro Presidente, não segue a mesma trilha dos demais, covardes e omissos!

  13. Lopes Dias disse:

    Vc provavelmente não deve saber mas o STF, instância máxima do judiciario brasileiro, ja se manifestou quanto à constitucionalidade do exame da OAB em sede de REPERCUSSÃO GERAL.Um dos direitos fundamentais previsto no inciso XIII do artigo 5 da carta magna de 1988, afirma que é livre o exercicio de qualquer profissão, arte ou atividade DESDE QUE atendidas as condições exigidas por lei quanto a critérios de qualificação profissional. Agora o seu querido presidente vai ter que entrar com uma emenda constitucional para retirar esse dispositivo da constituição que fala sobre isso.Mas será que esse é o expediente judicial mais adequado a ser utilizado?. Leia o parágrafo 4 do artigo 60 da CF/88 que elenca as materias que não podem ser objeto de emenda,ou seja, constituem limitações materiais explícitas, dentre elas , especificadamente leia o inciso IV que trata sobre direitos e garantias fundamentais. Entao meu querido BACHAREL, é melhor vc parar e refletir sobre a realidade fatica, bem como a legislativa e constitucional e percebera que é bem mais provavel exterminarem essa OBB, que nao tem utilizade nenhuma do que a OAB , instituição séria e comprometida com a defesa dos interesses da classe. Só pra concluir vc disse que vou ficar desempregado, eu sou Advogado e possuo uma gama enorme de ramos judiciarios para atuar, fora a possibilidade AMPLA de prestar consultoria e assessoramento a empresas, e os Bacharéis em direito frustrados como vc, trabalham com o q? se nem profissão é?

  14. Gustavo disse:

    Novas regras para o Exame de Ordem 2019:

    – adição de direito eleitoral e previdenciário
    – 100 questões ao invés de 80

    https://blogexamedeordem.com.br/exclusivo-posicionamento-oficial-da-oab-sobre-o-novo-exame-de-ordem

  15. Adir Valéria Bandeira Saab Vitta disse:

    Eu também acredito na lisura e na retidão da OAB . A questão se concentra na inconstitucionalidade do Exame da OAB . Como bem dito acima , conforme disposição constitucional contida no artigo 22 , XVI , da Carta Magna , ” compete PRIVATIVAMENTE À UNIÃO ( e não à OAB ) legislar sobre a organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões ” . Além disto , o artigo 5 da Constituição Federal , que vem a ser uma de suas cláusulas pétreas , garante , em seu inciso XIII , que ” todos são iguais perante a lei , sendo livre o exercício de qualquer trabalho , ofício ou profissão , atendidas as qualificações profissionais que a LEI estabelecer” . Observe-se , então , que , de acordo com o mandamento pétreo constitucional , as qualificações profissionais para o exercício profissional das profissões deve ser estabelecido por LEI . No caso do específico do curso de Direito , e somente para o curso de Direito , para o exercício da profissão , é exigido o Exame de Ordem , que não foi criado por LEI , mas sim por um PROVIMENTO (Provimento n. 144 , de 13/06/2011 ) , editado pela OAB , que não é União , a quem cabe , segundo o disposto no artigo 22 , XVI , da CF , ” legislar privativamente sobre a organização do sistema nacional de empregos e condições para o exercício das profissões ” . Assim , o Exame não foi criado por LEI , conforme o determinado na cláusula pétrea contida no artigo 5 , XIII , da CF ; mas por um provimento da OAB , o que vem a ser completamente inconstitucional , além de injusto . Não há cabimento dizer que o Exame de Ordem ” forma Advogados ” , porquanto a qualificação para o trabalho , em qualquer área , decorre da formação profissional , adquirida através do ensino , adquirida em instituição de nível superior , fiscalizadas pelo MEC e devidamente inseridas dentro da Lei de Diretrizes e Bases da Educação . À OAB cabe a
    fiscalização do exercício profissional dos Advogados , e não a seleção ou critério de seleção dos Bacharéis formados nos Cursos Jurídicos , pois isso é de competência privativa da União , e somente através de Lei , sancionada somente pelo Presidente da República , nos termos do artigo 84 , IV , da CF , a quem ” compete PRIVATIVAMENTE sancionar , promulgar e fazer publicar as leis , bem como expedir decretos e regulamentos para a sua fiel execução ” . É chegado o momento , portanto , de levar a reivindicação dos Bacharéis ao Presidente eleito , a quem cabe decidir sobre a causa , para corrigir esta injustiça , em favor dos Bacharéis .

  16. AOM disse:

    Eu como brasileiro, acredito piamente que a OAB é honestíssima e não tem nada a temer. Mas chega de privilégios né!!!!!!!

  17. Adir Valéria Bandeira Saab Vitta disse:

    O Exame de Ordem é inconstitucional , porque fere o princípio da igualdade previsto no artigo 5 da Constituição Federal . Portanto , este é o momento ideal de levar ao Presidente eleito Jair Bolsonaro a reivindicação dos Bacharéis , para extinção do Exame da OAB , com a finalidade de exercerem sua profissão igualmente aos demais profissionais que se formam em seus cursos , como medida urgente de Justiça .

    • Gustavo disse:

      A liberdade profissional não confere um direito subjetivo ao efetivo exercício de determinada profissão, podendo a lei exigir qualificações e impor condições para o exercício profissional. Nos termos do art. 22, XVI, compete privativamente à União legislar sobre as condições para o exercício das profissões. A constitucionalidade do exame já é de entendimento pacificado do STF, não sei porque ainda questionam isso.

  18. Gustavo disse:

    deixando claro que prestar contas não interfere em nada a obrigatoriedade do exame que é constitucional.

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