Vasco: OS 30 ANOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL  X  22 ANOS DA ESCRAVIDÃO CONTEMPORÂNEA DA OAB #FimDaReservaDeMercadoDaOAB


OPINIÃO

“Na nossa sociedade, privar um homem de emprego ou de meios de vida, equivale,     psicologicamente, a assassiná-lo”. (Martin Luther King).

 No próximo dia 5 de outubro, a Constituição da República Federativa do Brasil, a Constituição Cidadã, estará comemorando 30 anos da sua promulgação. Até hoje continua ecoando em nossos ouvidos o eloquente discurso proferido pelo então Presidente da Assembleia Nacional Constituinte, o saudoso Deputado Federal, Dr. Ulisses Guimaraes.

(…)

A Constituição certamente não é perfeita. Ela própria o confessa ao admitir a reforma. Quanto a ela, discordar, sim. Divergir, sim. Descumprir, jamais. Afrontá-la, nunca. Traidor da Constituição é traidor da Pátria. Conhecemos o caminho maldito. Rasgar a Constituição, trancar as portas do Parlamento, garrotear a liberdade, mandar os patriotas para a cadeia, o exílio e o cemitério. Quando após tantos anos de lutas e sacrifícios promulgamos o Estatuto do Homem da Liberdade e da Democracia bradamos por imposição de sua honra. Temos ódio à ditadura. Ódio e nojo. (Aplausos)” Amaldiçoamos a tirania aonde quer que ela desgrace homens e nações. Principalmente na América Latina. (…) Termino com as palavras com que comecei esta fala.   A Nação quer mudar. A Nação deve mudar. A Nação vai mudar. A Constituição pretende ser a voz, a letra, a vontade política da sociedade rumo à mudança”.

 Dentre os avanços insculpidos na Constituição Federal, destacam-se: os direitos sociais dos cidadãos,  com o fito de ter uma  vida digna ou seja: com acesso à justiça, direito ao primado  trabalho,  o livre exercício de qualquer trabalho ou profissão, proteção à infância, à educação, à saúde, à alimentação, ao trabalho, à moradia, ao lazer, e  direito a uma aposentadoria digna.

A Carta magna Brasileira baniu a tortura e penas cruéis, que imperavam em nosso país, mas a censura, que tinha sido abolida, ainda hoje continua imperando principalmente por parte grandes jornais nacionais que não têm interesse em divulgar as verdades, ou seja: o retorno do trabalho análogo a de escravos, a escravidão contemporânea da Ordem dos Advogado  Brasil – OAB, que se diz defensora da Constituição, porém  é a primeira a afrontá-la, ao cercear os seus cativos, o direito ao primado do trabalho, e usurpar o papel do Estado (MEC),  a quem compete avaliar o ensino, bem como usurpar o papel do Congresso Nacional, ao legislar sobre o exercício profissional, conforme explicitarei   a seguir:

Vejam Senhores a incoerência e a ingratidão da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Em 19 de maio de 2014  OAB homenageou pasme, o então o vice-presidente da República, Michel Temer. O ex-presidente da OAB, lembrou  da atuação de Michel Temer para a consolidação da Democracia. Afirmou: “Em diversos momentos da História, Michel Temer esteve do lado da advocacia brasileira. Informou que na redação atual do Artigo 133 da Constituição Federal, que partiu de uma emenda de sua autoria. “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei “.

Afirmou, outrossim, o ex-Presidente da OAB, que Michel Temer, como presidente da Câmara dos Deputados, foi dele a autoria da lei que tornava o escritório de advocacia inviolável”. Ou seja a lei nº 11.767 de   7 de agosto de 2008  foi sancionada pelo então –Vice Presidente da República, Michel Temer, que “Altera o art.  “Altera o art. 7º da Lei nº 8.906, de 4 de  julho de 1994, para dispor sobre à inviolabilidade  do local e  instrumentos de trabalho do advogado, bem como de sua correspondência”.(…)

Naquela solenidade o então vice-presidente Michel Temer recebeu das mãos do ex- presidente da OAB uma placa pelos “relevantes serviços prestados à advocacia, à cidadania e ao Estado Democrático de Direito”.

Dito isso o art. 133 da Constituição Federal foi um grande jabuti inserido na Constituição Federal, pasme, pelo então Deputado Constituinte Michel Temer, hoje Presidente da República, diga-se de passagem,  um dos Presidentes da República de maior prestígio e popularidade da história do Brasil. Será esse o argumento que OAB irá utilizar para não prestar contas ao Egrégio Tribunal e Contas da União – TCU? 

A Constituição diz que “Todos são iguais perante a lei (Art. 5º). Se todos os Conselhos de Fiscalização da Profissão são obrigados a prestar contas ao TCU, porque não OAB? Então vamos respeitar a Constituição Federal. “Privilégios existem na Monarquia e não na República “ . 

Observem Senhores, o poder dessa guilda, que se tornou a única entidade privada e corporativista mencionada na Constituição Federal. Está corretíssimo o Doutor Roberto Campos, quando afirmou: “A OAB conseguiu a façanha de ser mencionada três vezes na ‘Constituição besteirol’ de 1988”. É talvez o único caso no mundo em que um clube de profissionais conseguiu sacralização no texto constitucional”.

Como jurista e abolicionista contemporâneo, defensor do direito do primado do trabalho, e lutador pelo fim do trabalho análogo a de escravos, a  escravidão contemporânea da OAB, o fim do pernicioso caça-níqueis exame da OAB, um chaga social que envergonha o país dos desempregados, estou convencido de que OAB a  exemplo dos demais conselhos de fiscalização de profissões tem a obrigação sob o pálio da Constituição, prestar contas ao TCU,  os quais também arrecadam anuidades e taxas de seus filiados. Tudo isso em sintonia ao parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal, “ in-verbis

Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.” 

Senhores Ministros do Egrégio Supremo Tribunal Federal – STF, (guardião da  Constituição Federal), nobres colegas juristas, a  Lei maior deste país é a Constituição Federal que é bastante clara em seu art. 209:  Compete  ao poder público avaliar o ensino”. Isso é papel do Estado, Ministério da Educação (MEC),  junto as IES que integram o Sistema Federal do Ensino.

A Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, não possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino.

Relativamente às injustiças sociais praticadas pela colenda da OAB, assegura a  Carta Magna Brasileira  “Art. 1º diz: A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (…) III – a dignidade da pessoa humana; IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; III – (…) e reduzir as desigualdades (…)”

Nossa Constituição foi bastante clara ao determinar em seu art. 170 que a ordem econômica está fundada no trabalho humano e na livre iniciativa e tem por finalidade assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social, observando, entre outros, o princípio da busca pelo pleno emprego. Ao declinar sobre a Ordem Social, (art. 193) a Constituição estabeleceu que a ordem social tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.

A OAB precisa parar com essa modalidade de cometimento da redução à condição análoga à de escravo, com essas circunstâncias humilhantes, aviltantes da dignidade da pessoa humana e num gesto de extrema grandeza dar um basta a sua escravidão contemporânea, precisa substituir o verbo arrecadar pelo verbo humanizar. Precisa respeitar a Convenção nº 168 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, relativa à Promoção do Emprego e à Proteção contra o Desemprego, assinada em Genebra, em 1º de junho de 1988.

Antes da promulgação da Lei Áurea, era legal escravizar e tratar as pessoas como coisa, para delas tirarem proveitos econômicos. A história se repete: O jabuti de ouro da OAB, o famigerado caça-níqueis exame da OAB, plantado na Lei nº8.906/94, cuja única preocupação é bolso dos advogados devidamente qualificados pelo Estado (MEC), jogados ao banimento, sem direito ao primado do trabalho, renegando pessoas a coisas.

E por falar em escravidão moderna, o Egrégio STF ao julgar o INQUÉRITO 3.412 /AL dispondo sobre REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA A DE ESCRAVO. ESCRAVIDÃO MODERNA, explicitou com muita sapiência (…) “Para configuração do crime do art. 149 do Código Penal, não é necessário que se prove a coação física da liberdade de ir e vir ou mesmo o cerceamento da liberdade de locomoção, bastando a submissão da vítima “a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva” ou “a condições degradantes de trabalho”, condutas alternativas previstas no tipo penal. A “escravidão moderna” é mais sutil do que a do século XIX e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econômicos e não necessariamente físicos. Priva-se alguém de sua liberdade e de sua dignidade tratando-o como coisa e não como pessoa humana, o que pode ser feito não só mediante coação, mas também pela violação intensa e persistente de seus direitos básicos, inclusive do direito ao trabalho digno. A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo”. Priva-se alguém de sua liberdade e de sua dignidade tratando-o como coisa e não como pessoa humana, o que pode ser feito não só mediante coação, mas também pela violação intensa e persistente de seus direitos básicos, inclusive do direito ao trabalho digno.

Há sete anos, durante o lançamento do livro ‘Ilegalidade e inconstitucionalidade do Exame de Ordem do corregedor do TRF da 5º Região, Desembargador Vladimir Souza Carvalho, afirmou que  exame da OAB é um monstro criado pela OAB.  Disse que nem mesmo a OAB sabe do que ele se trata e que as provas, hoje, têm nível semelhante às realizadas em concursos públicos para procuradores e juízes. “É uma mentira que a aprovação de 10% dos estudantes mensure que o ensino jurídico do país está ruim. Não é possível falar em didática com decoreba”, completou Vladimir Carvalho.

Senhora  Procuradora-Geral da República, Dra. Raquel Dodge, demais membros do Parquet, enquanto a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB está dificultando o acesso de milhares de bacharéis em direito (advogados), em seus quadros, pois só tem olhos para os bolsos dos seus cativos,  quero aplaudir a inciativa do Conselho Federal de Medicina e da Associação Brasileira de Educação Médica (Abem), em facilitar a vidas dos médicos. Querem que as 242 escolas médicas do país utilizem apenas o termo “diploma de médico” e não “bacharel em medicina”, nos diplomas que atestam a conclusão da graduação de medicina, tendo em vista que muitos profissionais têm dificuldade em obter equivalência de diplomas em outros países, quando tentam frequentar cursos de pós-graduação e programas de intercâmbio.

E assim graças aos empenhos das entidades médicas o Congresso Nacional aprovou e Presidente da República sancionou a Lei nº 13.270 de 13 de abril de 2016 publicado no Diário Oficial da  União de 14 subsequente que: “ Altera o art. 6º da Lei nº 12.842 de 10 de julho de 2013, que dispõe sobre o exercício da Medicina.

“Art. 6º A denominação “médico” é privativo do graduado em curso superior de Medicina reconhecido e deverá constar obrigatoriamente dos diplomas emitidos por instituições de educação superior credenciadas na forma do art. 46 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ), vedada a denominação “bacharel em Medicina” (NR).

Doravante todos os diplomas de graduados em medicina, serão emitidos com o termo “diploma de médico” e não “bacharel em medicina”  nos documentos que atestam a conclusão da graduação de medicina.

Ora, por ser a OAB entidade privada, ela não tem poder de regulamentar  leis; não tem poder de legislar sobre condições para o exercício das profissões. O art. 84 da Constituição diz: Compete privativamente ao Presidente da República (…) IV – sancionar, promulgar fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução.

Art. 22 da Constituição diz: Compete privativamente a União legislar sobre ;(EC nº19/98) (..) XVI -organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões.

A Constituição diz em seu art. 8º- É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte (…)  V – ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato.

Art. 209 da Constituição Federal diz:  “ O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: I –  cumprimento das normas gerais da educação nacional;  II –  autorização e avaliação de qualidade pelo poder público.

Art. 2º da Lei nº 9.394/1996 (Lei das Diretrizes e Bases da educação Nacional): “A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para  o trabalho.

Assegura o art. 5º, inciso XIII da Constituição Federal: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases – LDB – Lei 9.394/96 art. 48 da LDB: os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.  Ou seja o papel de qualificação é de competência das universidades e não de sindicatos. Isso vale para todas profissões: medicina, engenharia, administração, psicologia, arquitetura (…) menos para advocacia? Isso é uma  tremenda aberração e discriminação .

Dito isso o papel de qualificação é de competência das universidades e não de sindicatos. A própria OAB reconhece isso. É o que atestava o  art.   29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais) “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas”. Dito isso está na hora do Egrégio STF revê a decisão que desproveu o RE 603.583.

Vinte e dois anos OAB vem se aproveitando dos governos, omissos, covardes e corruptos, usurpando papel do omisso (MEC), para impor a excrescência do caça-níqueis exame da OAB.  Não melhorou a qualidade do ensino, até porque não atacou as causas da baixa qualidade do ensino e sim as consequências penalizando o lado mais fraco, os pobres porque os filhos da elite estudam de graça nas melhores universidades públicas,  enquanto os cativos têm que ralar, ralar, ralar,  virando madrugadas e pagando altas mensalidades e no final aparece um sindicato para dizer que eles não estão preparados para exercer advocacia?

Eis aqui outra verdade censurada pela mídia. Esse pernicioso exame da OAB, trata-se na realidade de um grande jabuti plantado vergonhosamente na Lei nº8.906/94, com a única preocupação de manter reserva pútrida de mercado num país dos desempregados e não obstante faturar alto. Mais de R$ 1.0 bilhão de reais, sem nenhuma transparência  sem nenhum retorno social e sem prestar contas ao TCU. Criam-se dificuldades para colher facilidades, triturando sonhos e diplomas gerando fome, desemprego, depressão, síndrome do pânico doenças psicossociais e outras comorbidades diagnósticas, uma chaga social que envergonha o país dos desempregados.

Vamos parar de pregar o medo o terror e a mentira, principais armas dos tiranos.  OAB não tem interesse em melhorar o ensino jurídico não tem poder de regulamentar  leis não tem poder de legislar sobre exercício profissional.  Além de usurpar papel do omisso Estado MEC, para calar  nossas autoridades, depois do desabafo do então Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios –TJDFT,  desembargador Lécio Resende: “Exame da OAB é uma exigência descabida. Restringe o direito do livre exercício cujo título universitário habilita”. Dias depois, OAB para calar nossas autoridades, usurpando papel do omisso Congresso Nacional,  isentou do seu exame caça níqueis, os bacharéis em direito  oriundos da Magistratura, do Ministério Público, e os bacharéis em direitos oriundos de Portugal, usurpando, repito,  o papel do omisso e enlameado Congresso Nacional.  E com essas tenebrosas transações, aberrações  e discriminações essa  excrescência, o famigerado caça-níqueis exame da OAB é Constitucional? Onde fica o princípio da Igualdade insculpido em nossa Constituição? Senhores Ministros do Egrégio STF?

A Constituição lusitana, no art. 13, consagra o princípio da igualdade nos seguintes termos: “todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei. Ninguém pode ser, privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão da ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação econômica ou condição social”

A Declaração  Universal dos Direitos Humanos repudia qualquer tipo de discriminação por ferir de morte os direitos humanos. “In-casu” “o princípio da igualdade, a lei não deve ser fonte de privilégios para elite de mercenários deste país e/ ou perseguições dos pés descalços, mas sim um instrumento que regula a vida em sociedade, tratando de forma equânime todos os  cidadãos, tudo isso em sintonia do com disposto do art. 5º da Carta Magna Brasileira de 1988.

Antes da promulgação da Lei Áurea, era legal escravizar e tratar as pessoas como coisa, para delas tirar proveito econômico. A história se repete: o caça-níqueis da OAB, cuja única preocupação é bolso de advogados qualificados pelo Estado (MEC),jogados ao banimento, renegando pessoas a coisas.

A OAB precisa substituir o verbo arrecadar pelo verbo humanizar. Precisa respeitar a Convenção nº 168 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, relativa à Promoção do Emprego e à Proteção contra o Desemprego, assinada em Genebra, em 1º de junho de 1988. A função primordial dos Direitos Humanos é proteger os indivíduos das arbitrariedades, do autoritarismo, da prepotência e dos abusos de poder. É indubitavelmente uma vergonha internacional, que deve ser denunciado à Organização Mundial do Trabalho – OIT, bem à Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Se os advogados condenados nos maiores escândalos de corrupção de todos os tempos: operação  lava jato (…)  têm direito a reinserção social, direito ao trabalho, porque os condenados ao desemprego pela leviatã OAB sem a ampla defesa e o devido processo legal, não têm direito ao primado do trabalho?

Creio que o Egrégio Ministério Público Federal, instituição permanente essencial à função jurisdicional do Estado, o qual de acordo com o art. 127 da Constituição possui missão primordial de defender a ordem jurídica, os direitos sociais e individuais indisponíveis, tendo a natural vocação de defender todos os direitos que abrangem a noção de cidadania, não pode se acovardar e/ou omitir e tem a obrigação, sob o pálio da Constituição Federal entrar em cena para exigir o fim da última ditadura, a escravidão contemporânea da  OAB, ou seja o fim do pernicioso, famigerado caça-níqueis exame da OAB, uma chaga social que envergonha o país dos desempregados.

Não há tortura aceitável. Destarte, no instante em que país comemora os 30 anos da Constituição Federal, vamos  abolir de vez a chaga da escravidão moderna brasileira, tornando imperioso,  e urgente que o Presidente da República, Michel Temer,   rompe o cabresto  imundo da OAB, e em respeito aos Movimentos Sociais, a Constituição Federal, ao direito ao primado do trabalho e a dignidade da pessoa humana, ao Princípio da Igualdade, insculpido na Constituição Federal, bem como na Declaração Universal dos Direitos Humanos, edite urgente uma Medida Provisória, visando extirpar essa praga nosso ordenamento jurídico, a escravidão contemporânea da OAB, o pernicioso,  famigerado caça-níqueis exame da OAB, (bullying social), uma chaga social que envergonha o país dos desempregados, revogando o inciso IV e § 1º do art. 8º da Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Os Direitos Humanos agradecem.

Salve os 30 anos da Constituição Cidadã. Vamos abolir o trabalho análogo a de escravos, a escravidão contemporânea da OAB. Respeitem Senhores, o primado do trabalho,  a Independência dos Poderes, o Princípio Constitucional da Igualdade, os direitos fundamentais: a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa como fundamentos da República  Federativa do Brasil (Constituição Federal – CF, art. 1º, incisos II, III e IV (…) ” Priva-se alguém de sua liberdade e de sua dignidade tratando-o como coisa e não como pessoa humana, o que pode ser feito não só mediante coação, mas também pela violação intensa e persistente de seus direitos básicos, inclusive do direito ao trabalho digno”. Fonte: (STF)..

Vasco Vasconcelos,

escritor   e  jurista

Brasília-DF

vasco.vasconlos@brturbo.com.br

 

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18 respostas para Vasco: OS 30 ANOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL  X  22 ANOS DA ESCRAVIDÃO CONTEMPORÂNEA DA OAB #FimDaReservaDeMercadoDaOAB

  1. José disse:

    Missão cumprida: Bolsonaro eleito. Agora é só esperar até 1º de janeiro de 2019.
    No seu pronunciamento como Presidente eleito, de um lado a Constituição Federal do outro à Bíblia Sagrada. Certamente a OAB não está respeitando nenhuma delas. Vamos aguardar para ver se ele vai cumprir o que prometeu?

    • Gustavo disse:

      Não existe NADA no plano de governo referente ao exame de ordem. Bolsonaro disse a muito tempo atrás que era contra a taxa de inscrição. Mas a responsabilidade da fala de um simples deputado não se compara com a de um presidente. Ele não governa sozinho, não vai fazer tudo que passa pela cabeça. Está todo mundo achando que a maioridade penal vai cair e o porte de arma será liberado com uma canetada. Isso não existe. Sem contar que arrumar briga com a OAB, rasgando a Constituição no primeiro mandato não seria uma atitude nenhum pouco inteligente.

      • Gustavo disse:

        Se o Bolsonaro quiser dar uma de Collor, agindo sozinho e não ouvindo ninguém, certamente sua estadia na cadeira presidenciável será curta. Ele não é burro e sabe disso.

  2. PEDRO DOS SANTOS CARDOSO DE FREITAS disse:

    Carta aberta a todos os Deputados Federais, Senadores eleitos e reeleitos:

    A/C do Candidato a Presidente da República, JAIR MESSIAS BOLSONARO

    Solicitamos de Vossa Excelência, o obséquio, para agilizar em caráter de urgência, a pauta para a votação do projeto de lei 397/11, que atualmente está em fase favorável e conclusiva no Senado, que trata da REPESCAGEM NO EXAME DA OAB.

    Outrossim, requeremos ainda, como medida urgente, já para o início do ano de 2.019, a REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE BACHAREL EM DIREITO

    Vários bacharéis não consegue passar no exame na primeira vez, inclusive, a maioria continua tentando sem expectativa de quando irão lograr êxito no tal certame corporativista. Lamentavelmente, os que se inscrevem, precisam desembolsar uma quantia significativa com a taxa de inscrição no valor de R$ 260,00(duzentos e sessenta reais), além do auto custo com cursos suplementares e livros didáticos.

    “Estima-se que a OAB arrecada mais de R$ 75 milhões por ano com o Exame de Ordem, sem prestar contas ao TCU e a ninguém. Dinheiro este, arrecadado em forma de ditadura dos já graduados em direito, com o diploma aprovado pelo MEC, ficando os detentores do curso universitário, sem poder ter o seu direito resguardado do exercício da sua profissão, que de forma esdrúxula, é impedido pelo corporativismo da OAB.

    Ressaltamos, são cerca de 5 milhões de Bacharéis em Direito, incluindo seus familiares; que dependem de forma direta ou indireta de empregos na área de formação respectiva; porém, milhões de bacharéis estão desempregados ou exercendo funções não condizentes com sua formação.

    o subprocurador-geral da República na época, Dr. Rodrigo Janot, enviou ao STF um parecer sobre o caso. Ele considerou inconstitucional o exame, por violar o direito ao trabalho e à liberdade de profissão, garantido pela Constituição Federal/1988.

    O Ex-Presidente da OAB “Ophir Cavalcante”, afirmou categoricamente que o Congresso Nacional é um Pântano;

    Recife -Nordeste, 14 de Outubro de 2.018

    João Batista Suave – Presidente Nacional da Marcha dos Bacharéis em Direito do Brasil, Sede:ES

    Pedro dos Santos Cardoso de Freitas – Presidente Nacional dos Bacharéis Desempregados,Sede:SP

    Jurandir dos Santos Silva – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito, Sede:RJ

    José Silo da Silva – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado Sede:MG

    Rosangela Coutinho da Silveira – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito,Sede:BA

    Fernando Pimentel da Costa – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito, Sede:NORDESTE

    Brigite de Albuquerque- Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito
    Sede:SC

    Antonio Pimentel – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Acre

    Joana Santana de Mendonça – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito Sede: CHILE

    Silvio Rodrigues Pereira – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Sede:Amazonas

    Nilson Suave Batista – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito, Sede: Ceará

    Luiz Carlos da Silva- Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito,
    Sede:Goiás

    Maria Alice Mendonça – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito,
    Sede:BRASÍLIA-DF

    Silvana Pinto da Silva – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito,
    Sede:Maranhão

    Cláudia Pires de Oliveira – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito, sede:MatoGrosso

    Fernanda da Fonseca – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito, Sede: Mato Grosso do Sul

    Joaquim Cardoso de Melo – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito, Sede:Pará

    Silviano Cardoso de Melo – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito, Sede:Paraiba

    Gilson da Cunha – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis, sede: Paraná

    Arlindo Sarney de Oliveira – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito, Sede: Portugal

    Glória Silva Barbosa – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado,
    sede:Piauí

    Mariane de Matos – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito, sede: Rio Grande do Norte
    ,
    Alice de Carvalho – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito, sede: Rondônia

    Eliene Santana – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito, sede: Roraima

    Rita de Cássia – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito, sede: Sergipe

    Gabriela Caiado Cardoso– Presidente Estadual da Marcha dos
    Bacharéis em Direito de Tocantis

  3. PEDRO DOS SANTOS CARDOSO DE FREITAS disse:

    CARTA ABERTA AO CANDIDATO A PRESIDENTE DA REPÚBLICA/2018, JAIR BOLSONARO nº 17
    “Brasil acima de tudo, DEUS acima de todos”
    (Bolsonaro)

    Pedimos o seu apoio, com certeza será nosso próximo Presidente da República, já que quer também unir nosso BRASIl. Sabemos que a união, depende de justiça social, igualdade, emprego, entre outros. Tendo em vista a escravidão dos Bacharéis em Direito, desde 1994, quando tornou-se obrigatório o Exame da OAB; PEDIMOS QUE EDITE UMA MP(MEDIDA PROVISÓRIA), LOGO NO ÍNICIO DO EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES NO MÊS DE JANEIRO/2019, O ACATAMENTO DE UM DOS NOSSOS PEDIDOS CITADOS ABAIXOS, CORROBORANDO COM O PRINCÍPIO DE RAZOABILIDADE.
    O único curso universitário, que o detentor de um diploma universitário registrado no MEC, depende de submeter ao corporativismo forte da OAB, para ter o direito ao emprego de advogado ou poder advogar como profissional liberal, trata-se do CURSO DE DIREITO.
    “O Bacharel em Direito”, passa por uma grande humilhação, luta por árduos cinco anos numa UNIVERSIDADE/FACULDADE, para lograr êxito em se formar; quando consegue, convida a família para sua formatura, mas de nada adianta. Após a formatura, tem de forma vexatória, enfrentar o exame corporativista da OAB/FGV, exame este, desumano, desigual e que reprova em massa, mais de 90%(noventa por cento), dos que submetem tal avaliação.
    “O Bacharel em Direito”, depois de formado, mesmo desempregado, se quiser ingressar no mercado de trabalho, tem que arcar com cursos caríssimos de cursinhos, livros, transporte e ainda, a taxa mais cara do mundo para exames, o exame da OAB/FGV, atualmente é R$ 260,00(duzentos e sessenta reais).
    O Bacharel em Direito é submetido a primeira e segunda fase da OAB. Na primeira fase arca com a taxa de R$ 260,00 e se não for aprovado na segunda fase, arca com mais R$ 130,00, para fazer a REPESCAGEM.
    Se o EXAME DA OAB/FGV, fosse justo, razoável e equilibrado, quem passa na primeira fase, não poderia mais repetí-la, quando não passasse na segunda fase; pois refazer a primeira fase, fere de forma escandalosa e brutal, o “Princípio do Direito Adquirido e da Segurança Jurídica”.
    Outro ponto que questionamos é a REPESCAGEM, esta deveria ser extinta, o examinando que passar na 1ª fase do exame da OAB, teria para sempre o direito adquirido para participar da segunda fase do exame. Se tiver que ter a REPESCAGEM, que esta seja válida por no mínimo 3(três anos), após o examinando passar na primeira fase.
    A taxa da OAB, deveria ser isenta para todos, a própria OAB que impõe seu poder, através de corporativismo, deveria arcar com o custo de todos os exames.
    Enfim, diante dos nossos argumentos acima, pedimos com a máxima vênia, assim que o Senhor, JAIR BOLSONARO, tomar posse como Presidente da República, realizar os seguintes atos:
    1)PEDIDO PRINCIPAL: “EXTINÇÃO DO EXAME DA OAB”
    2)PEDIDOS SUCESSIVOS/ALTERNATIVOS:
    a) REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DOS BACHARÉIS EM DIREITO, PARA ATUAREM NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS
    b) GARANTIA DE TER UMA CARTEIRA PROVISÓRIA DA OAB, QUANDO O BACHAREL EM DIREITO SE FORMAR E TER O REGISTRO DO SEU DIPLOMA JUNTO AO MEC. PODENDO TER SUA CARTEIRA DEFINITIVA, QUANDO PASSAR NO EXAME.
    c) Redução da taxa do exame da OAB para no máximo 130,00(cento e trinta reais)
    d) Garantia absoluta e definitiva para quem passar na primeira fase do exame da OAB, garantindo automaticamente, tal direito, para quaisquer fases dos exames da segunda fase da OAB.
    e) Mudança do Exame da OAB, para a competência do MEC
    f) Fim da segunda fase do exame da OAB, ou seja, quem passar na primeira fase, poderá ter o direito de obter sua carteira profissional como Advogado, junto a OAB
    g) Fim da cobrança da taxa do exame da OAB para todos os examinandos
    São Paulo, Capital, 07 de Outubro de 2.018
    PEDRO DOS SANTOS CARDOSO DE FREITAS
    PRESIDENTE NACIONAL DOS BACHARÉIS DESEMPREGADOS
    E REPROVADOS NOS EXAMES DA OAB

    ***Apoio ao Texto acima:
    1)João Batista Suave – Presidente Nacional da Marcha dos Bacharéis do Brasil
    2)Ana Paula da Silva Oliveira – Presidente Nacional do Jornal dos Bacharéis em Direito
    3)Jurandir dos Santos Silva – Presidente Nacional das Vítimas dos Exames da OAB
    4)Antonio Firmino da Silva – Presidente de Direitos Humanos da MARCHA DOS BACHARÉIS
    5)Suely Sarney de Oliveira – Presidente Internacional da Marcha dos Bacharéis em Direito
    6)Maria Santana Pereira – Presidente das Mulheres Bacharelas em Direito
    7)Juracy Collor de Mello – Presidente Nacional da UBAD(União Brasileira de Acadêmicos e Bacharéis em Direito)
    8)Patrícia Dória Santana – Presidente Nacional da CENTRAL DA VOZ DOS BACHARÉIS
    9)Silvana Pimentel – Presidente das famílias de Bacharéis em Tratamento Psicológico
    10)Joaquim Pereira – Presidente Nacional Unificado dos Psicanalistas Clínicos, Forenses e Terapeutas
    11) Fernando de Castro Oliveira-Presidente Nacional do Conselho Político dos Bacharéis em Direito
    12)Joana Francisca de Carvalho – Presidente Nacional do Conselho Contra Voto em URNAS ELETRÔNICAS
    13) Ludimila de Azeredo – Presidente das Vítimas e Reprovados em Exames da OAB

  4. J.J.LHETO disse:

    BURRALDOS

  5. Gustavo disse:

    Bolsonaro não quer acabar com o exame de ordem, a luta dele é para acabar com a taxa de inscrição.

    • Ari Barbosa disse:

      A oab não irá acabar como o exame de ordem, pois o maior interesse dela não é o dinheiro das inscrições. Mas ainda assim, caso venha ser extinto o exame da oab será um sacrilégio; um grande pecado.

      • Gustavo disse:

        A chance do exame acabar é zero. Ele é aplicado no mundo todo e não seria no Brasil onde existe uma faculdade de direito em cada esquina que ele seria extinto.

  6. José disse:

    Ao ligar o computador a grande surpresa: O ex-governador de Goiás Marconi Perillo foi preso!
    Para quem não se recorda, ele foi um dos que em 2010-2011, junto com Demóstenes Torres, outro corrupto de 1º grandeza , fizeram o esquema sujo no Senado a favor do exame da ordem.
    Lembrando também, que ambos faziam parte da máfia do Carlos Cachoeira, popular Carlinhos.

  7. Giovane José Ribeiro disse:

    Talvez a raiz deste problema citado pelo nobre advogado, não seja exatamente a OAB mas se esta assim procede é pela omissão de quem provavelmente não está cumprindo o seu papel de primar pelo zelo a educação à formação do cidadão que sera o futuro profissional é
    Necessário um olhar mais atento para àqueles que adentram as academias; é preciso repensar reavaliar a EDUCAÇÃO, do fundamental a universidade, qual país se quer para às próximas gerações; cabe ao MEC ou a quem de direito a chancela desta questão.

  8. joão batista suave disse:

    CARTA ABERTA AO CANDIDATO A PRESIDENTE DA REPÚBLICA/2018, JAIR BOLSONARO

    Pedimos o seu apoio, com certeza será nosso próximo Presidente da República, já que quer também unir nosso BRASIl. Sabemos que a união, depende de justiça social, igualdade, emprego, entre outros.
    O único curso universitário, que o detentor de um diploma universitário registrado no MEC, depende de submeter ao corporativismo forte da OAB, para ter o direito ao emprego de advogado ou poder advogar como profissional liberal, trata-se do CURSO DE DIREITO.
    “O Bacharel em Direito”, passa por uma grande humilhação, luta por árduos cinco anos numa UNIVERSIDADE/FACULDADE, para lograr êxito em se formar; quando consegue, convida a família para sua formatura, mas de nada adianta. Após a formatura, tem de forma vexatória, enfrentar o exame corporativista da OAB/FGV, exame este, desumano, desigual e que reprova em massa, mais de 90%(noventa por cento), dos que submetem tal avaliação.
    “O Bacharel em Direito”, depois de formado, mesmo desempregado, se quiser ingressar no mercado de trabalho, tem que arcar com cursos caríssimos de cursinhos, livros, transporte e ainda, a taxa mais cara do mundo para exames, o exame da OAB/FGV, atualmente é R$ 260,00(duzentos e sessenta reais).
    O Bacharel em Direito é submetido a primeira e segunda fase da OAB. Na primeira fase arca com a taxa de R$ 260,00 e se não for aprovado na segunda fase, arca com mais R$ 130,00, para fazer a REPESCAGEM.
    Se o EXAME DA OAB/FGV, fosse justo, razoável e equilibrado, quem passa na primeira fase, não poderia mais repetí-la, quando não passasse na segunda fase; pois refazer a primeira fase, fere de forma escandalosa e brutal, o “Princípio do Direito Adquirido e da Segurança Jurídica”. Outro ponto que questionamos é a REPESCAGEM, esta deveria ser extinta, o examinando que passar na 1ª fase do exame da OAB, teria para sempre o direito adquirido para participar da segunda fase do exame. Se tiver que ter a REPESCAGEM, que esta seja válida por no mínimo 3(três anos), após o examinando passar na primeira fase.
    A taxa da OAB, deveria ser isenta para todos, a própria OAB que impõe seu poder, através de corporativismo, deveria arcar com o custo de todos os exames.
    Enfim, diante dos nossos argumentos acima, pedimos com a máxima vênia, assim que o Senhor, JAIR BOLSONARO, tomar posse como Presidente da República, realizar os seguintes atos:
    1)PEDIDO PRINCIPAL: “EXTINÇÃO DO EXAME DA OAB”
    2PEDIDOS SUCESSIVOS:
    a) REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DOS BACHARÉIS EM DIREITO, PARA ATUAREM NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS
    b) GARANTIA DE TER UMA CARTEIRA PROVISÓRIA DA OAB, QUANDO O BACHAREL EM DIREITO SE FORMAR E TER O REGISTRO DO SEU DIPLOMA JUNTO AO MEC. PODENDO TER SUA CARTEIRA DEFINITIVA, QUANDO PASSAR NO EXAME.
    c) Redução da taxa do exame da OAB para no máximo 130,00(cento e trinta reais)
    d) Garantia absoluta e definitiva para quem passar na primeira fase do exame da OAB, garantindo automaticamente, tal direito, para quaisquer fases dos exames da segunda fase da OAB.
    e) Mudança do Exame da OAB, para a competência do MEC
    f) Fim da segunda fase do exame da OAB, ou seja, quem passar na primeira fase, poderá ter o direito de obter sua carteira profissional como Advogado, junto a OAB
    g) Fim da cobrança da taxa do exame da OAB para todos os examinandos

    São Paulo, Capital, 07 de Outubro de 2.018

    PEDRO DOS SANTOS CARDOSO DE FREITAS
    PRESIDENTE NACIONAL DOS BACHARÉIS DESEMPREGADOS
    E REPROVADOS NOS EXAMES DA OAB

    • RENATO disse:

      “PEDRO DOS SANTOS CARDOSO DE FREITAS
      PRESIDENTE NACIONAL DOS BACHARÉIS DESEMPREGADOS E REPROVADOS NOS EXAMES DA OAB”

      ESSE NÃO TEM VERGONHA DE RECONHECER QUE É UM FRACO, UM DERROTADO, UM INCAPAZ, UM BURRO!

  9. José disse:

    Que limpeza o povo fez no Congresso Nacional, uns conseguiram escapar, ficaram em baixo do tapete . O Temer, em janeiro de 2019, vai para vala comum junto com o Lula. Dizem que a justiça anda a galope, tarda mais não falha. Agora é só aguardar, ou as Faculdades de Direito de péssimas qualidades ou a OAB vão fechar às portas, como estão ocorrendo com alguns Sindicatos. O que não presta a gente descarta.

  10. RENATO disse:

    VAI ESTUDAR VAGABUNDO!

  11. Ari Barbosa disse:

    #Ele Sim.
    Já está chegando, é bom Jair se acostumando.
    kkkk.

  12. Ari Barbosa disse:

    VEJA A RELAÇÃO DOS DEPUTADOS FEDERAIS QUE VOTARAM CONTRA OS BACHARÉIS EM DIREITO NO PROJETO DE LEI 2154/2011. RELAÇÃO DOS DISSERAM NÃO AO FIM DO EXAME DE ORDEM – OAB.
    MUITOS DOS QUE ESTÃO NA LISTA ESTÃO TENTADO VOLTAR À CÂMARA FEDERAL; NÃO VOTE, NEM DEIXE QUE SEUS FAMILIARES VOTEM EM NENHUM DESSES CANDIDATOS.

    “NÃO É VINGANÇA; TRATA-SE DE JUSTIÇA.”

    Estado Nome Partido Voto
    Paraná Abelardo Luiz Lupion Mello DEM Não
    Rio de Janeiro Adilson Soares PR Não
    Rio de Janeiro Adrian Mussi Ramos PMDB Não
    São Paulo Alberto Mourão psdb Não
    Rio de Janeiro Alessandro Lucciola Molon PT Não
    Rio Grande do Sul Alexandre Rubio Roso PSB Não
    São Paulo Aline Lemos Corrêa de Oliveira Andrade PP Não
    Sergipe Almeida Lima PPS Não
    Rio de Janeiro Aluízio dos Santos Júnior PV não
    Ceará André Peixoto Figueiredo Lima PDT Não
    Rio de Janeiro Andreia Almeida Zito dos Santos PSDB Não
    Paraná Angelo Carlos Vanhoni PT Não
    Rio de Janeiro Anthony Willian Garotinho Matheus de Oliveira PR Não
    ACRE Antônia Lúcia PSC Não
    Minas Gerais Antônio Andrade PMDB Não
    Bahia Antônio Carlos Peixoto de Magalhães Neto DEM Não
    Bahia Antônio José Imbassahy da Silva PSDB Não
    Bahia Antônio Luiz Paranhos Ribeiro Leite de Brito PTB Não
    Minas Gerais Aracely de Paula PR Não
    Ceará Ariosto Holanda PSB Não
    Goias Armando Vergílio PSD Não
    Pará Arnaldo Jordy Figueiredo PPS Não
    Espírito Santo Audifax Charles Pimentel Barcelos PSB Não
    Pernambuco Augusto Rodrigues Coutinho de Melo DEM Não
    Rio de Janeiro Benedita Souza da Silva Sampaio PT Não
    Minas Gerais Bernardo de Vasconcellos Moreira PR Não
    para Beto Faro pt Não
    Minas Gerais Bonifácio de Andrada psdb Não
    São Paulo Bruna Dias Furlan PSDB Não
    Minas Gerais Carlaile de Jesus Pedrosa PSDB Não
    Rio Grande do Norte Carlos Alberto de Sousa Rosado DEM Não
    Pernambuco Carlos Eduardo Cintra da Costa Pereira PSC Não
    Mato Grosso Carlos Gomes Bezerra PMDB Não
    São Paulo Carlos Henrique Focesi Sampaio PSDB Não
    Maranhão Carlos Orleans Brandão Júnior PSDB Não
    Alagoas Célia Maria Barbosa Rocha PTB Não
    Pará Cláudio Alberto Castelo Branco Puty PT não
    Rio Grande do Sul Danrlei de Deus Hinterholz PSD Não
    Maranhão Davi Alves Silva Júnior PR Não
    Amapá David Samuel Alcolumbre Tobelem DEM Não
    São Paulo Devanir Ribeiro PT não
    Minas Gerais Diego Leonardo de Andrade Carvalho PSD Não
    Paraná Dilceu João Sperafico PP Não
    Minas Gerais Domingos Sávio Campos Resende PSDB Não
    São Paulo Duarte Nogueira psdb Não
    pará Dudimar Paxiúba psdb Não
    Santa Catarina Edson Bez de Oliveira PMDB Não
    Ceará Edson da Silva PSB não
    São Paulo Edson Edinho Coelho Araújo PMDB Não
    Bahia Edson Pimenta PSd Não
    Minas Gerais Eduardo Azeredo psdb Não
    Paraná Eduardo Francisco Sciarra PSD Não
    Minas Gerais Eduardo Luiz Barros Barbosa PSDB Não
    São Paulo Eleuses Paiva PSD Não
    Mato Grosso Eliene José de Lima PSD Não
    São Paulo Emanuel Fernandes PSDB Não
    Distrito Federal Érika Juca Kokay PT não
    Ceará Eudes Xavier PT Não
    Bahia Fábio Loureiro Souto DEM Não
    Mato Trosso do Sul Fábio Ricardo Trad PMDB Não
    Rio Grande do Norte Fábio Salustino Mesquita de Faria PSD Não
    Bahia Fernando Dantas Torres PSD Não
    Rorâima Francisco Araújo PSD Não
    São Paulo Francisco Everardo Oliveira Silva (Tiririca) PR não
    Minas Gerais Gabriel Guimarães de Andrade PT Não
    Mato Trosso do Sul Geraldo Resende Pereira PMDB Não
    Bahia Geraldo Simões de Oliveira PT Não
    Minas Gerais Geraldo Thadeu Pedreira dos Santos PSD não
    Pará Giovanni Corrêa Queiroz PDT Não
    MATO GROSSO D Giroto PMDB Não
    Rio de Janeiro Glauber de Medeiros Braga PSB não
    São Paulo Guilherme Campos Júnior PSD não
    Acre Henrique Afonso Soares Lima PV não
    Amazonas Henrique Oliveira pr Não
    Paraná Hidekazu Takayama PSC Não
    MATO GROSSO Homero Pereira PSD Não
    Paraíba Hugo Motta Wanderley da Nóbrega PMDB Não
    Pernambuco Inocêncio Gomes de Oliveira PR não
    Tocantins Irajá Silvestre Filho PSD não
    Espírito Santo Iriny Lopes PT Não
    Goias Iris de Araújo Rezende Machado PMDB Não
    Distrito Federal Izalci psdb Não
    Minas Gerais Jairo Ataide DEM Não
    São Paulo Janete Rocha Pietá PT Não
    Distrito Federal Jaqueline Maria Roriz PMN Não
    Rio de Janeiro Jean Wyllys de Matos Santos PSOL Não
    Piaui Jesus Rodrigues PT Não
    São Paulo João Eduardo Dado Leite de Carvalho PDT Não
    Paraná João José de Arruda Júnior PMDB Não
    Alagoas João José Pereira de Lyra PSD não
    Alagoas Joaquim Beltrão Siqueira PMDB Não
    Rio de Janeiro Jorge Ricardo Bittar PT Não
    Pernambuco Jorge Wicks Côrte Real PTB Não
    Bahia José Alves Rocha PR não
    Distrito Federal José Antônio Machado Reguffe PDT Não
    Pernambuco José Augusto Maia PTB Não
    Bahia José Carlos Leão de Araújo PSD Não
    Pará José da Cruz Marinho PSC Não
    Ceará José Linhares Ponte PP não
    Bahia José Nunes Soares PSD Não
    São Paulo José Olimpio Silveira Moraes PP Não
    Pernambuco José Severiano Chaves PTB Não
    Tocantins Joséli Ângelo Agnolin PDT Não
    Bahia Josias Gomes PT Não
    Piaui Júlio César de Carvalho Lima PSD Não
    Mato Grosso Júlio José de Campos DEM Não
    Bahia Jutahy Magalhães Júnior PSDB não
    São Paulo Keiko Ota PSB Não
    Minas Gerais Lael Vieira Varella DEM Não
    Goias Leandro Vilela Velloso PMDB Não
    Paraná Leopoldo Costa Meyer PSB Não
    Minas Gerais Luís Henrique de Oliveira Resende PTdoB não
    Paraíba Luiz Albuquerque Couto PT Não
    Amapá Luiz Carlos Gomes dos Santos Júnior PSDB não
    Paraná Luiz Carlos Setim DEM Não
    São Paulo Luiz Fernando Arantes Machado PSDB Não
    Mato Trosso do Sul Luiz Henrique Mandetta DEM Não
    Distrito Federal Luiz Pitiman PMDB Não
    Ceará Manoel Salviano Sobrinho PSD Não
    Mato Trosso do Sul Marçal Gonçalves Leite Filho PMDB Não
    Acre Márcio Miguel Bittar PSDB Não
    Santa Catarina Marco Tebaldi PSDB Não
    Minas Gerais Marcos Montes Cordeiro PSD Não
    Rondônia Marinha Célia Rocha Raupp de Matos PMDB Não
    Piaui Marllos Sampaio PMDB Não
    Bahia Maurício Gonçalves Trindade PR Não
    Ceará Mauro Benevides PMDB Não
    Rondônia Moreira Mendes PSD Não
    Rio Grande do Sul Nelson Marchezan Júnior PSDB Não
    Paraná Nelson Padovani PSC Não
    Bahia Nelson Vicente Portela Pellegrino PT não
    Maranhão Nice Lobão PSD Não
    Paraiba Nilda Gondim PMDB Não
    Paraná Odílio Balbinotti PMDB Não
    Paraná Osmar José Serraglio PMDB Não
    Rio de Janeiro Otavio Santos Silva Leite PSDB Não
    Rorâima Padre Ton Pt Não
    Amazonas Pauderney Tomaz Avelino DEM Não
    Rorâima Paulo César Justo Quartiero DEM Não
    Espírito Santo Paulo Roberto Foletto PSB Não
    São Paulo Paulo Roberto Freire da Costa PR Não
    Rio Grande do Sul Paulo Roberto Severo Pimenta PT não
    Pernambuco Paulo Rubem Santiago PDT Não
    São Paulo Paulo Salim Maluf PP Não
    Goias Pedro Pinheiro Chaves PMDB Não
    São Paulo Penna pv Não
    Maranhão Pinto Itamaraty psdb Não
    Distrito Federal Policarpo PT Não
    Ceará Raimundo Gomes de Matos PSDB Não
    Rorâima Raul da Silva Lima Sobrinho PSD Não
    Mato Trosso do Sul Reinaldo Azambuja Silva PSDB Não
    Alagoas Renan Filho PMDB Não
    São Paulo Roberto João Pereira Freire PPS Não
    Bahia Roberto Pereira de Britto PP Não
    São Paulo Roberto Santiago PSD Não
    Rio de Janeiro Rodrigo Felinto Ibarra Epitácio Maia DEM Não
    Minas Gerais Rodrigo Moreira Ladeira Grilo PSL Não
    Santa Catarina Rogério Mendonça PMDB Não
    Goias Ronaldo Caiado DEM Não
    Paraná Rosane Ferreira PV Não
    Espírito Santo Rosilda de Freitas PMDB Não
    Goias Sandro Mabel PMDB Não
    Amapá Sebastião Ferreira da Rocha PDT Não
    Pernambuco Sílvio Serafin Costa PTB não
    Espírito Santo Sueli Rangel Silva Vidigal PDT Não
    Acre Taumaturgo Lima Cordeiro PT Não
    Goias Valdivino de Oliveira psdb Não
    Bahia Valmir Carlos da Assunção PT Não
    Mato Grosso Valtenir Luiz Pereira PSB Não
    Mato Trosso do Sul Vander Luiz dos Santos Loubet PT Não
    São Paulo Vanderlei Siraque PT Não
    Rio Grande do Vieira da Cunha Vieira da Cunha PDT Não
    Pernambuco Vilalba prb Não
    Bahia Waldenor Alves Pereira Filho PT Não
    Rio de Janeiro Walney da Rocha Carvalho PTB não
    São Paulo Walter Feldman psdb Não
    São Paulo Walter Ihoshi PSD Não
    Minas Gerais Walter Tosta PSD Não
    Pará Wandenkolk Pasteur Gonçalves PSDB Não
    São Paulo William Dib PSDB Não
    Maranhão Zé Vieira pr Não
    Rio de Janeiro Zoinho pr Não
    Rio Grande do Sul Henrique Fontana Júnior PT Abstenção
    Rio Grande do Sul José Luiz Stedile PSB ABSTENÇÃO
    Santa Catarina Luci Teresinha Choinacki PT Abstenção
    Rio Grande do Sul Sérgio Ivan Moraes PTB Abstenção

    “NÃO É VINGANÇA, TRATA-SE DE JUSTIÇA.”

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