OPINIÃO
Salve o dia 7 de setembro
“Aqueles que negam liberdade aos outros não a merecem para si mesmos.” (Abraham Lincoln).
Alô Senhores candidatos a Presidente da República Federativa do Brasil, não podemos brincar com o desemprego que assola o país, nem fingir de moucos aos abusos praticados por entidades que só tem olhos para os bolsos dos seus cativos, gerando fome, desemprego, doenças psicossociais e outras comorbidades diagnósticas, quais são suas propostas para abolir de vez o trabalho análogo a de escravos, a escravidão contemporânea da OAB, rumo a resgatar cerca de 300 mil cativos devidamente qualificados pelo omisso Estado (Ministério da Educação – MEC), jogados nas cavernas do desemprego pelos mercenários da OAB?
No próximo dia 7 de setembro será comemorado o 197º da Independência do Brasil. Foi indubitavelmente um dos fatos históricos mais importantes do nosso país. Marcou a ruptura política entre Brasil e Portugal ou seja o fim do domínio português e a conquista da autonomia política. Esse importante evento ocorreu exatamente no dia 7 de setembro de 1822, o denominado “Grito do Ipiranga”, às margens do riacho Ipiranga, na atual cidade de São Paulo.
Mas que liberdade é essa que decorrido todo esse tempo (197º da Independência do Brasil), e 130º da República e 130º da abolição da escravidão, ainda hoje o país depara com a vergonhosa escravidão contemporânea de uma elite que não aceita a ascensão de filhos de pessoas humildes nos quadros da advocacia? Sendo obrigados a submeter ao famigerado exame caça-níqueis da OAB, ou seja ser obrigado a decorar cerca de 181 mil leis, haja vista que nesse certame não existe conteúdo programático, uma prova calibrada não para medir conhecimentos e sim para reprovação em massa. Quanto maior reprovação maior o faturamento dos mercenários e ainda manter sua reserva indecente de mercado.
Criam-se dificuldades para colher facilidades. Só OAB, sem computar a indústria dos cursinhos e seus satélites, já faturou nos últimos vinte e dois anos, mais R$ 1.0 BI (um bilhão de reais), sem nenhuma transparência, sem nenhum retorno social e sem prestar contas ao Egrégio Tribunal de Contas a Uni]ao – TCU, num verdadeiro desrespeito aos Princípios Constitucionais insculpidos no art. 37 – CF, triturando sonhos e diplomas, gerando fome, desemprego, depressão, síndrome do pânico, síndrome de Estocolmo, doenças psicossociais e outras comorbidades diagnósticas, uma chaga social que envergonhado país dos desempregados.
Filhos da elite não precisam ralar, pagar altas mensalidades. Eles estudam nas melhores universidades públicas, cursaram as melhoras escolas, não trabalham, por isso têm maiores chances de serem aprovados no jabuti da OAB e mais tarde serem escolhidos via listas de apadrinhados para ocupar vagas nos Tribunais Superiores, via o chamado quinto dos apadrinhados.
Liberdade! Liberdade! Abre as asas sobre os milhares de cativos e/ou escravos contemporâneos da OAB devidamente qualificados pelo Estado (MEC), jogos ao banimento sem direito à liberdade do emprego e renda. Que o Princípio Constitucional da Igualdade, do livre exercício profissional cujo título universitário habilita, enfim que que a voz da igualdade, seja estendida a milhares de forros, cativos e/ou escravos contemporâneos da OAB, que insiste impor essa excrescência, como um caminhão desgovernado, numa verdadeira afronta a dignidade da pessoa humana.
Infelizmente ainda não atingimos a real transformação de colônia em nação forte, e independente, respeitada pelas demais nações do mundo, haja a inexistência de liberdade de expressão; a censura impera nas redações dos jornais que só publicam matérias de interesses dos poderosos, não obstante carência de políticos e estadistas sérios comprometidos com a moral, a ética a decência e os bons costumes e a geração de emprego e renda.
A propósito a história tem nos revelado que os maiores impérios e as grandes civilizações desmoronaram-se, a partir do instante em que os bons costumes, o caráter, a moral, a ética e o decoro, deram lugar à permissividade dos costumes, à impunidade, ao cinismo, ao deboche, à libertinagem, à institucionalização indecorosa de novos padrões comportamentais, enfim, à corrupção generalizada nos poderes da nação.
É triste revelar que o meu Brasil, antes mesmo de se transformar numa grande potência, está se dissolvendo no lamaçal da corrupção, com tantos bandidos públicos impunes. Ainda há tempo da sociedade, a exemplo de outrora, acordar, levantar o traseiro, sair às ruas, e exigir dos governantes mais seriedade no trato da coisa pública, porque o povo não aguenta mais conviver com o pântano fétido da corrupção que nos envergonha perante o mundo. Reaja, Brasil!
É notório que o nosso sistema educacional brasileiro sempre foi forma atroz de propaganda eleitoral ou de locupletacão dos aproveitadores da consciência pública, ou seja sem compromissos com a verdade e com a decência, penalizando os alunos pela má qualidade do ensino superior.
Nos idos da minha infância na terra dos saudosos e inesquecíveis conterrâneos, Castro Alves, o abolicionista Luiz Gama e do colega jurista Rui Barbosa, somente os filhos das famílias abastadas, ou seja das classes dominantes do Brasil, tinham acesso aos Cursos de Direito, enfim exercer a advocacia, Magistratura etc. Eles zarpavam atravessando o atlântico para cursarem direito, na Universidade de Coimbra em Portugal. De retorno ao nosso país, ocupavam os principais cargos públicos estratégicos.
Porém com o advento de os governos FHC, Lula e Dilma, aumentaram o número dos cursos jurídicos em nosso país, girando em torno de 1308 faculdades de direito, todas autorizadas e reconhecidas pelo Estado (MEC), com o aval da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB..
Doravante, descendentes de escravos, filhos de prostitutas, trabalhadores rurais, guardadores de carros, catadores de lixo, empregadas domésticas outras camadas mais pobres da população também podem ser advogados.
Acontece que os mercenários da OAB e plantonistas da internet, acham isso um absurdo, como pode o país ter 1308 faculdades de direito? Como poder ter mais bibliotecas jurídicas no Brasil do que bocas de fumo e cracolândias?
A Lei maior deste país é a Constituição Federal que é bastante clara em seu art. 209: compete ao poder público avaliar o ensino. Isso é papel do MEC junto as IES que integram o Sistema Federal do Ensino, e não de sindicatos. A Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, não possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino.
É notório que as desigualdades sociais neste país dos desempregados e aproveitadores são por causas de indivíduos, sindicatos e entidades inescrupulosas que fazem o “rent seeking” ” uma espécie de persuadir os governos débeis, corruptos, omissos e o enlameado Congresso Nacional a conceder favores, indecentes, benefícios e privilégios a exemplo do jabuti, o pernicioso caça níqueis exame da OAB.
Não é da alçada de nenhum órgão de fiscalização da profissão avaliar ninguém. Art. 209 da Constituição diz que compete ao poder público avaliar o ensino. Assegura art. 5º inciso XIII, da Constituição: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
O art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais) “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de ADVOGADO, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas).Esse disposto foi revogado pelo novo Código de Ética da OAB. Mas a revogação tem efeito “ex-nunc”.
Art. 205 CF. “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases – LDB – Lei 9.394/96, art. 43 “a educação superior tem por finalidade (.); inciso 2 – formar diplomados nas diferentes áreas. Art. 48 da LDB: os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.” Isso vale para medicina, administração, psicologia, economia, engenharia (…), enfim para todas as profissões menos para advocacia? Isso não é discriminação?
Art. 206 da Constituição, diz que o ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III – pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; IV – gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; (…) VII – garantia de padrão de qualidade.
A OAB precisa substituir o verbo arrecadar pelo verbo humanizar. Precisa respeitar a Convenção nº 168 da Organização Internacional do Trabalho – OIT relativa à Promoção do Emprego e à Proteção contra o Desemprego, assinada em Genebra, em 1º de junho de 1988. Precisa ser parceira dos bacharéis em direito (Advogados), ao invés de algoz.
Tudo isso em sintonia com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948. Nela estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem.
Está previsto Artigo XXIII -1 -Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, à justas e favoráveis condições de trabalho e à proteção contra o desemprego. Os documentos que o Brasil é um dos signatários, impõem a obrigação de tomar medidas para garantir o exercício do direito ao trabalho como meio de prover a própria vida e existência.
A privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. Afinal a função primordial dos Direitos Humanos é proteger os indivíduos das arbitrariedades, do autoritarismo, da prepotência e dos abusos de poder
Se Karl Marx fosse nosso contemporâneo, a sua célebre frase seria: Sem sombra de dúvida, a vontade da OAB, consiste em encher os bolsos, o mais que possa. E o que temos a fazer não é divagar acerca da sua vontade, mas investigar o seu poder, os limites desse poder e o caráter desses limites.
Assim como no passado a elite predatória do nosso país, não aceitava o fim da escravidão se utilizando dos mais rasos e nefastos argumentos, (FAKE NEWS) tipo: “Acabar com a escravidão iria ocasionar um grande derramamento de sangue e outras perversidades. Sem a escravidão, os ex-escravos ficariam fora de controle, roubando, estuprando, matando e provocando o caos generalizado” hoje essa mesma elite não aceita o fim da escravidão contemporânea da OAB, o fim cassino e/ou caça – níqueis exame da OAB plantando nas revistas e nos jornais nacionais (vale quanto pesa), manchetes fantasiosas, (FAKE NEWS), tais como: Exame da OAB protege o cidadão?. O fim do Exame da OAB será um desastre para advocacia? Qualidade dos advogados despencaria sem exame da OAB, outros alegam que o exame da OAB se faz necessário em face da existência no país de 980 faculdades de direito, falta de fiscalização do MEC e a extensão territorial. Então questiono por que a OAB não fiscaliza? Ah nobre jurista Vasco Vasconcelos, isso dá trabalho não gera lucro fácil e farto..
Vamos falaras verdades? OAB não tem interesse em melhorar o ensino jurídico, não tem poder de regulamentar leis e não tem poder de legislar sobre exercício profissional. Além de usurpar papel do omisso Ministério da Educação, OAB para calar nossas autoridades, depois do desabafo do então Presidente do TJDFT, Lécio Resende: Exame da OAB é uma exigência descabida. Restringe o direito do livre exercício profissional cujo título universitário habilita. Dias depois, pasme, a OAB, isentou do seu exame caça níqueis os bacharéis em direitos oriundos da Magistratura do Ministério Público e os bacharéis em direitos oriundos de Portugal, usurpando assim o papel do omisso Congresso Nacional. E com essas tenebrosas transações, aberrações e discriminações essa excrescência é Constitucional? Onde fica o princípio da Igualdade insculpido em nossa Constituição? A Declaração Universal dos Direitos Humanos repudia qualquer tipo de discriminação por ferir de morte os direitos humanos.
Isso é Brasil. São quase 14,0 milhões de desempregados entre eles cerca de 300 mil cativos ou escravos contemporâneos da OAB devidamente qualificados pelo omisso Estado (MEC), jogados ao banimento, sem direito ao primado do trabalho. Se OAB está realmente preocupada com a melhoria do ensino jurídico deste país, pergunto: Qual foi o percentual desse montante quase R$ 1.0 bilhão de reais, foi destinado à melhoria do ensino jurídico e/ou reforço das qualificações dos seus cativos ou escravos contemporâneos?
Afinal a função primordial dos Direitos Humanos é proteger os indivíduos das arbitrariedades, do autoritarismo, da prepotência e dos abusos de poder. É indubitavelmente uma vergonha internacional, que deve ser denunciado à Organização Mundial do Trabalho – OIT, bem à Corte Interamericana de Direitos humanos..
Volto mais uma vez a clamar aos Senhores membros da Associação para a Prevenção da Tortura (APT), Organização Internacional do Trabalho – OIT, Organização dos Estados Americanos – OEA, Tribunal Penal Internacional – TPI e Organização das Nações Unidas – ONU, foge da razoabilidade o cidadão acreditar nos governos omissos, covardes e corruptos, numa faculdade autorizada e reconhecida pelo Estado (MEC), com aval da OAB e depois de passar cinco longos anos, fazendo malabarismo, pagando altas mensalidades investindo tempo e dinheiro e depois de formado, atolado com dívidas do Fies, cheques especiais, negativado no Serasa/SPC, com o diplomas nas mãos, outorgado e chancelado pelo Estado (MEC), com o Brasão da República, ser jogado ao banimento, impedido do livre exercício da advocacia cujo título universitário habilita por um sindicato que só tem olhos para os bolsos dos seus cativos e/ou escravos contemporâneos. Onde está (ir) responsabilidade social desse governo e da própria OAB?
A Carta Magna Brasileira foi bastante clara ao determinar em seu art. 170 que a ordem econômica está fundada no trabalho humano e na livre iniciativa e tem por finalidade assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social, observando, entre outros, o princípio da busca pelo pleno emprego. Ao declinar sobre a Ordem Social, (art. 193) a Constituição estabeleceu que a ordem social tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.
Também a Constituição Federal estabelece, por meio do art. 8º (caput) e inciso V do referido artigo, é livre a associação sindical, ou seja, ninguém será obrigado a filiar-se ou manter-se filiado a sindicato.
Creio que o Ministério Público Federal, instituição permanente essencial à função jurisdicional do Estado, o qual de acordo com o art. 127 da Constituição, possui missão primordial de defender a ordem jurídica, os direitos sociais e individuais indisponíveis, tendo a natural vocação de defender todos os direitos que abrangem a noção de cidadania, não pode se omitir e tem a obrigação, sob o pálio da Constituição Federal entrar em cena, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI, com pedido de liminar, para suspender a eficácia do inciso IV do art. 8º da Lei nº 8.906/94 ou seja para extirpar esse câncer exigir o fim da última ditadura, a escravidão contemporânea da OAB, o pernicioso, concupiscente, famigerado caça-níqueis exame da OAB, uma chaga social que envergonha o país dos desempregados. Tudo isso porque privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos: Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos.
A OAB precisa substituir o verbo arrecadar pelo verbo humanizar. Precisa respeitar a Convenção nº 168 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, relativa à Promoção do Emprego e à Proteção contra o Desemprego, assinada em Genebra, em 1º de junho de 1988.
Durante o lançamento do livro ‘Ilegalidade e inconstitucionalidade’ do Exame de Ordem do corregedor do TRF da 5º Região, desembargador Vladimir Souza Carvalho, afirmou que exame da OAB é um monstro criado pela OAB. Disse que nem mesmo a OAB sabe do que ele se trata e que as provas, hoje, têm nível semelhante às realizadas em concursos públicos para procuradores e juízes. “É uma mentira que a aprovação de 10% dos estudantes mensure que o ensino jurídico do país está ruim. Não é possível falar em didática com decoreba”, completou Vladimir Carvalho.
Se os advogados condenados nos maiores escândalos de corrupção de todos os tempos, o lava-jato e o petrolão, (…) têm direito a reinserção social, direito ao trabalho, porque os condenados ao desemprego pela leviatã OAB, sem a ampla defesa e o devido processo legal, não têm direito ao primado do trabalho?
Onde está responsabilidade social da OAB? Se para ser ministro da maior Corte de Justiça do país, o Egrégio Supremo Tribunal Federal – STF, não precisa ser advogado, basta o cidadão ter mais de trinta e cinco nos e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada conforme art.101 da Constituição. Se para ocupar vagas nos Tribunais Superiores, OAB se utiliza de listas de apadrinhados da elite? Via o quinto dos apadrinhados? Por quê para ser advogado o bacharel tem que passar por essa cruel humilhação e terrorismo?
Como esses escravos contemporâneos da OAB irão comprovar experiências de dois ou três anos, exigidos nos concursos públicos da Magistratura? Como vão conseguir pagar os empréstimos do Fies? Se não tem direito ao primado do trabalho? Correndo sério risco de serem presos por exercício ilegal da profissão?
Por último, no momento em que o Brasil estará comemorando no próximo dia 7 de setembro, o 197º da Independência, isso significa liberdade? Então seria de bom alvitre, um ótimo dia para a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, num gesto de extrema grandeza, em respeito ao direito ao primado do trabalho, a Constituição Federal, notadamente o direito do livre exercício profissional, cujo título universitário habilita, abolir de vez a última ditadura, a escravidão contemporânea da OAB, enfim a libertação de cerca de 300 mil cativos devidamente qualificados pelo omisso Ministério Educação, sem direito ao primado do trabalho, num verdadeiro acinte à Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Mirem-se na Bandeira Brasileira ( Ordem e Progresso)e na Bandeira do Estado Minas Gerais (Libertas Quae Sera Tamen) ”, ou seja “Liberdade Ainda que Tardia”
Vasco Vasconcelos,
escritor e jurista
Brasília-DF
PARA REFRESCAR A MEMORIA DOS BACHARÉIS EM DIREITO NA ELEIÇÃO QUE OCORRERÁ NO DIA 07.10.2018.
VEJAM ABAIXO OS NOMES DOS DEPUTADO QUE VOTARAM CONTRA A URGÊNCIA DO PROJETO DE LEI 2154-2011.
APÓS O NOME DO DEPUTADO QUE VOTOU CONTA OS BACHARÉIS ESTÁ ESCRITO A PALAVRA “NÃO”.
ENTÃO NÃO VOTE NO SUJEITO, FAÇA CAMPANHA CONTRA E NÃO DEIXE QUE SEUS FAMILIARES VOTEM EM NENHUM DOS NOMES ABAIXO:
54a. LEGISLATURA
SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA Nº 336 – 04/12/2012
Abertura da sessão: 04/12/2012 18:51
Encerramento da sessão: 04/12/2012 20:00
Proposição: REQ Nº 6062/2012 – URGÊNCIA PARA O PL Nº 2154/2011 – Nominal Eletrônica
Início da votação: 04/12/2012 19:41
Encerramento da votação: 04/12/2012 19:59
Presidiram a Votação:
Marco Maia
Resultado da votação
Sim: 145
Não: 233
Abstenção: 6
Total da Votação: 384
Art. 17: 1
Total Quorum: 385
Obstrução: 1
Presidente da Casa: Marco Maia – PT /RS
Presidiram a Sessão:
Marco Maia – 18:51
Orientação
PT: Liberado
PMDB: Liberado
PSD: Não
PSDB: Não
PrPtdobPrpPhsPtcPslPrtb: Liberado
PP: Liberado
PSB: Liberado
DEM: Não
PDT: Liberado
PTB: Liberado
PvPps: Não
PSC: Liberado
PCdoB: Sim
PRB: Liberado
PSOL: Não
Minoria: Não
GOV.: Liberado
Parlamentar UF Voto
DEM
Abelardo Lupion PR Não
Alexandre Leite SP Obstrução
Antonio Carlos Magalhães Neto BA Não
Augusto Coutinho PE Não
Betinho Rosado RN Não
Claudio Cajado BA Não
Davi Alcolumbre AP Não
Eli Correa Filho SP Não
Fábio Souto BA Não
Felipe Maia RN Não
Jairo Ataide MG Não
João Bittar MG Sim
Júlio Campos MT Não
Lael Varella MG Não
Luiz Carlos Setim PR Não
Mandetta MS Não
Mendonça Filho
Mendonça Filho
PE Não
Mendonça Prado SE Não
Onyx Lorenzoni RS Não
Pauderney Avelino AM Não
Paulo Cesar Quartiero RR Não
Rodrigo Maia RJ Não
Ronaldo Caiado GO Não
Vitor Penido MG Não
Total DEM: 24
PCdoB
Alice Portugal BA Sim
Assis Melo RS Sim
Chico Lopes CE Sim
Daniel Almeida BA Sim
Delegado Protógenes SP Sim
Evandro Milhomen AP Sim
Jandira Feghali RJ Sim
Jô Moraes MG Sim
João Ananias CE Sim
Perpétua Almeida AC Sim
Total PCdoB: 10
PDT
André Figueiredo CE Não
Ângelo Agnolin TO Não
Damião Feliciano PB Sim
Dr. Jorge Silva ES Não
Enio Bacci RS Sim
Felix Mendonça Júnior BA Sim
Flávia Morais GO Não
Giovani Cherini RS Sim
Giovanni Queiroz PA Não
João Dado SP Não
Manato ES Não
Marcelo Matos RJ Sim
Marcos Medrado BA Sim
Marcos Rogério RO Não
Miro Teixeira
RJ Não
Oziel Oliveira BA Sim
Paulo Pereira da Silva SP Sim
Paulo Rubem Santiago PE Não
Reguffe DF Não
Sebastião Bala Rocha AP Não
Sueli Vidigal ES Não
Vieira da Cunha RS Não
Wolney Queiroz PE Sim
Zé Silva MG Sim
Total PDT: 24
PEN
Berinho Bantim RR Sim
Total PEN: 1
PMDB
Adrian RJ Não
Alberto Filho MA Sim
André Zacharow PR Sim
Aníbal Gomes CE Sim
Antônio Andrade MG Não
Asdrubal Bentes PA Sim
Benjamin Maranhão PB Sim
Carlos Bezerra MT Não
Danilo Forte CE Não
Darcísio Perondi RS Sim
Edinho Araújo SP Não
Edinho Bez SC Não
Edio Lopes RR Sim
Edson Ezequiel RJ Sim
Eduardo Cunha RJ Sim
Elcione Barbalho PA Sim
Eliseu Padilha RS Sim
Fabio Trad MS Não
Fátima Pelaes AP Sim
Fernando Jordão RJ Sim
Gabriel Chalita SP Sim
Genecias Noronha CE Sim
Geraldo Resende MS Não
Giroto MS Não
Hugo Motta PB Não
Íris de Araújo GO Não
João Arruda PR Não
João Magalhães MG Sim
Joaquim Beltrão AL Não
Júnior Coimbra TO Sim
Leandro Vilela GO Não
Lelo Coimbra ES Não
Leonardo Picciani RJ Sim
Lucio Vieira Lima BA Sim
Luiz Pitiman DF Não
Marçal Filho MS Não
Marcelo Castro PI Sim
Marinha Raupp RO Não
Marllos Sampaio PI Não
Mauro Benevides CE Não
Natan Donadon RO Sim
Nelson Bornier RJ Sim
Nilda Gondim PB Não
Odílio Balbinotti PR Não
Osmar Serraglio PR Não
Pedro Chaves GO Não
Pedro Novais MA Sim
Professor Setimo MA Sim
Renan Filho AL Não
Rodrigo Bethlem RJ Sim
Rogério Peninha Mendonça SC Sim
Ronaldo Benedet SC Não
Rose de Freitas ES Não
Sandro Mabel GO Não
Saraiva Felipe MG Sim
Valdir Colatto SC Não
Wladimir Costa PA Sim
Total PMDB: 57
PMN
Jaqueline Roriz DF Não
Total PMN: 1
PP
Afonso Hamm RS Sim
Aline Corrêa SP Não
Beto Mansur SP Sim
Carlos Magno RO Sim
Cida Borghetti PR Sim
Dilceu Sperafico PR Não
Eduardo da Fonte PE Sim
Esperidião Amin
SC Sim
Gladson Cameli AC Sim
Jair Bolsonaro RJ Sim
João Leão BA Sim
João Pizzolatti SC Sim
José Linhares CE Não
Lázaro Botelho TO Sim
Luis Carlos Heinze RS Sim
Luiz Argôlo BA Sim
Mário Negromonte BA Sim
Missionário José Olimpio SP Não
Nelson Meurer PR Sim
Paulo Maluf SP Não
Pedro Henry MT Sim
Rebecca Garcia AM Sim
Roberto Balestra GO Não
Roberto Britto BA Não
Roberto Teixeira PE Não
Simão Sessim RJ Sim
Toninho Pinheiro MG Não
Vilson Covatti RS Sim
Waldir Maranhão MA Sim
Total PP: 29
PPS
Almeida Lima SE Não
Arnaldo Jordy PA Não
Carmen Zanotto SC Não
Roberto Freire SP Não
Rubens Bueno PR Não
Sandro Alex PR Não
Total PPS: 6
PR
Aelton Freitas MG Sim
Anthony Garotinho RJ Não
Aracely de Paula MG Não
Bernardo Santana de Vasconcellos MG Não
Davi Alves Silva Júnior MA Sim
Dr. Adilson Soares RJ Não
Francisco Floriano RJ Não
Gorete Pereira CE Não
Henrique Oliveira AM Não
Inocêncio Oliveira PE Não
João Carlos Bacelar BA Sim
Jorginho Mello SC Não
José Rocha BA Não
Luciano Castro RR Sim
Lúcio Vale PA Sim
Maurício Quintella Lessa AL Não
Maurício Trindade BA Não
Milton Monti SP Sim
Paulo Feijó RJ Não
Paulo Freire SP Sim
Ronaldo Fonseca DF Não
Descobri o que os deputados fazem:
VOCÊ DE PALHAÇO!!! Agora somos Eu e Você; Abestado!Sou palhaço; não burro.
Veja que aprendi rapidinho.Virei Deputado e você: PALHAÇO!!!
enganei-vocês-abestados-tiririca
Tiririca
SP Não
Vinicius Gurgel AP Abstenção
Wellington Fagundes MT Sim
Wellington Roberto PB Sim
Zé Vieira MA Não
Zoinho RJ Não
Total PR: 27
PRB
Antonio Bulhões SP Sim
Cleber Verde MA Não
George Hilton MG Sim
Heleno Silva SE Sim
Jhonatan de Jesus RR Sim
Márcio Marinho BA Sim
Otoniel Lima SP Sim
Vilalba PE Não
Vitor Paulo RJ Sim
Total PRB: 9
PRTB
Aureo RJ Sim
Total PRTB: 1
PSB
Alexandre Roso RS Não
Ariosto Holanda CE Não
Audifax ES Não
Beto Albuquerque RS Sim
Domingos Neto
CE Sim
Edson Silva CE Não
Fernando Coelho Filho PE Sim
Givaldo Carimbão AL Sim
Glauber Braga RJ Não
Gonzaga Patriota PE Não
Isaias Silvestre MG Sim
José Stédile RS Abstenção
Keiko Ota SP Não
Laurez Moreira TO Não
Leopoldo Meyer PR Não
Luiza Erundina SP Sim
Márcio França SP Sim
Mauro Nazif RO Sim
Pastor Eurico PE Sim
Paulo Foletto ES Não
Ribamar Alves MA Sim
Romário RJ Sim
Sandra Rosado RN Sim
Valadares Filho SE Não
Valtenir Pereira MT Não
Total PSB: 25
PSC
Andre Moura SE Sim
Antônia Lúcia AC Não
Carlos Eduardo Cadoca PE Não
Costa Ferreira MA Sim
Hugo Leal RJ Não
Lauriete ES Sim
Nelson Padovani PR Não
Professor Sérgio de Oliveira PR Não
Takayama PR Não
Zequinha Marinho PA Não
Total PSC: 10
PSD
Ademir Camilo MG Sim
Armando Vergílio GO Não
Arolde de Oliveira RJ Sim
Carlos Souza AM Sim
César Halum TO Não
Danrlei De Deus Hinterholz RS Não
Diego Andrade MG Não
Edson Pimenta BA Não
Eduardo Sciarra PR Não
Eleuses Paiva SP Não
Eliene Lima MT Não
Fábio Faria RN Não
Felipe Bornier RJ Sim
Fernando Torres BA Não
Francisco Araújo RR Não
Geraldo Thadeu MG Não
Guilherme Campos SP Não
Guilherme Mussi SP Sim
Hélio Santos MA Não
Heuler Cruvinel GO Não
Homero Pereira MT Não
Irajá Abreu TO Não
João Lyra AL Não
José Carlos Araújo BA Não
José Nunes BA Não
Júlio Cesar PI Não
Junji Abe SP Sim
Liliam Sá RJ Não
Manoel Salviano CE Não
Marcos Montes MG Não
Moreira Mendes RO Não
Nice Lobão MA Não
Onofre Santo Agostini SC Sim
Raul Lima RR Não
Roberto Santiago SP Não
Silas Câmara AM Não
Thiago Peixoto GO Não
Walter Ihoshi SP Não
Walter Tosta MG Não
Total PSD: 39
PSDB
Alberto Mourão SP Não
Andreia Zito RJ Não
Antonio Imbassahy BA Não
Bonifácio de Andrada MG Não
Bruna Furlan SP Não
Bruno Araújo PE Não
Carlaile Pedrosa MG Não
Carlos Brandão MA Não
Carlos Sampaio SP Não
Domingos Sávio MG Não
Duarte Nogueira SP Não
Dudimar Paxiúba PA Não
Eduardo Azeredo MG Não
Eduardo Barbosa MG Não
Emanuel Fernandes SP Não
Izalci DF Não
João Campos GO Não
Jutahy Junior BA Não
Luiz Carlos AP Não
Luiz Fernando Machado SP Não
Luiz Nishimori PR Não
Marcio Bittar AC Não
Marco Tebaldi SC Não
Nelson Marchezan Junior RS Não
Nilson Leitão MT Não
Otavio Leite RJ Não
Paulo Abi-Ackel MG Não
Pinto Itamaraty MA Não
Raimundo Gomes de Matos CE Não
Reinaldo Azambuja MS Não
Ricardo Tripoli SP Não
Rodrigo de Castro MG Não
Valdivino de Oliveira GO Não
Vanderlei Macris SP Não
Walter Feldman SP Não
Wandenkolk Gonçalves PA Não
William Dib SP Não
Total PSDB: 37
PSL
Dr. Grilo
Deputado Dr. Grilo traiu os Bacharéis – click aqui para ver
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MG Não
Total PSL: 1
PSOL
Ivan Valente SP Não
Jean Wyllys RJ Não
Total PSOL: 2
PT
Afonso Florence BA Sim
Alessandro Molon RJ Não
Amauri Teixeira BA Sim
Angelo Vanhoni PR Não
Antônio Carlos Biffi MS Sim
Assis Carvalho PI Abstenção
Benedita da Silva RJ Não
Beto Faro PA Não
Carlos Zarattini SP Sim
Cláudio Puty PA Não
Dalva Figueiredo AP Sim
Décio Lima SC Sim
Devanir Ribeiro SP Não
Domingos Dutra MA Sim
Dr. Rosinha PR Sim
Edson Santos RJ Sim
Erika Kokay DF Não
Eudes Xavier CE Não
Fernando Marroni RS Não
Gabriel Guimarães MG Não
Geraldo Simões BA Não
Henrique Fontana RS Abstenção
Iriny Lopes ES Não
Janete Rocha Pietá SP Não
Jesus Rodrigues PI Não
Jilmar Tatto SP Sim
João Paulo Lima PE Sim
João Paulo Cunha SP Sim
Jorge Bittar RJ Não
José Airton CE Sim
José Guimarães CE Sim
Josias Gomes BA Não
Leonardo Monteiro MG Sim
Luci Choinacki SC Abstenção
Luiz Alberto BA Sim
Luiz Couto PB Não
Marco Maia RS Art. 17
Marcon RS Sim
Miriquinho Batista PA Sim
Nelson Pellegrino BA Não
Newton Lima SP Sim
Padre João MG Sim
Padre Ton RO Não
Paulo Ferreira RS Sim
Paulo Pimenta RS Sim
Paulo Teixeira SP Não
Pedro Uczai SC Sim
Policarpo DF Não
Reginaldo Lopes MG Sim
Ricardo Berzoini SP Sim
Sibá Machado AC Sim
Taumaturgo Lima AC Não
Valmir Assunção BA Não
Vander Loubet MS Não
Vanderlei Siraque
SP Não
Vicente Candido SP Não
Vicentinho SP Sim
Waldenor Pereira BA Não
Zé Geraldo PA Sim
Zeca Dirceu PR Sim
Zezéu Ribeiro BA Sim
Total PT: 61
PTB
Antonio Brito BA Não
Celia Rocha AL Não
Jorge Corte Real PE Não
José Augusto Maia PE Não
José Chaves PE Não
Josué Bengtson PA Sim
Magda Mofatto GO Não
Ronaldo Nogueira RS Não
Sabino Castelo Branco AM Sim
Sérgio Moraes RS Abstenção
Silvio Costa PE Não
Walney Rocha RJ Não
Total PTB: 12
PTdoB
Lourival Mendes MA Sim
Luis Tibé MG Não
Total PTdoB: 2
PV
Antônio Roberto MG Sim
Dr. Aluizio RJ Não
Fábio Ramalho MG Sim
Henrique Afonso AC Não
Paulo Wagner RN Sim
Penna SP Não
Rosane Ferreira PR Não
Sarney Filho MA Não
Total PV: 8
CENIN – Coordenação do Sistema Eletrônico de Votação.
Não se trata de vingança; trata-se de Justiça.
Com base na lista acima; já sei o meu voto para Presidente da República em quem será. Também já sei em quem votar para Governador, Senadores, Deputados Federal e Estadual. Os traíras já expurguei.
Se alguns dos que escolherei forem eleitos; farei o acompanhamento do mandato.
O projeto de lei 397/11, corrobora com os princípios de “boa fé e direito adquirido”, entre outros; pois o examinando que passou na primeira fase do exame da OAB, adquiriu um direito. Não é razoável que ele repita o exame da primeira fase da OAB novamente, se não passar na segunda fase da OAB, mesmo com direito a uma REPESCAGEM.
A proposta corrobora com o princípio da RAZOABILIDADE, aumentando de uma para duas chances de repescagem, quem foi aprovado na primeira fase do exame da OAB. Desde já, pedimos o apoio da OAB, através de seu Presidente do Conselho Federal.
São Paulo, Capital, 20/09/2018
João Batista Suave
Presidente Nacional dos Bacharéis Desempregados
O tempo passa e eles não aprendem a lição. Constantemente se vê na mídia grupos sendo atacados por falta de respeito. Se a OAB cuida-se só de fiscalizar os grandes escritórios que estão envolvidos com os políticos corruptos já prestariam um grande serviço a população. Nem vou falar na Igreja que gosta de dar sermão e não cuida da pedofilia dentro da própria casa. O que mais temos são bandidos moralistas. Dia 07 de out. é o dia de fazer uma grande limpeza! A justiça está fazendo a parte dela, o povo tem que fazer a sua!
A chance do exame acabar é ZERO. Seria uma aberração isso acontecer. O sistema de ensino já é péssimo, acabar com o exame seria o golpe final. Esse povo ao invés de perder tempo se humilhando, rastejando e alimentando essa ilusão, deveria estudar para passar. Enquanto isso os picaretas pedem votos dos desesperados bacharéis, prometendo o impossível. Lamentável.
… Eu sou a favor…
Eu sou na favor do exame da OAB, inclusive a cada 5 (cinco) anos todos os advogados, deveriam ser obrigados a prestar um novo exame da OAB em face as grandes mudança e para aferir sua capacidade e atualização.
Vamos parar com as ofensas seu mal educado! O resultado da falta de respeito é catastrófico! Quem planta ódio , colhe temporal. Defende a tua OAB sem agredir os outros, seu nojento.
Artigo XXIII – 1 – Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, à justas e favoráveis condições de trabalho e à proteção contra o desemprego.
DAQUI A POUCO APARECE ALGUM BACHAREL ANALFABETO EXIGINDO UM CARGO NA MAGISTRATURA CITANDO ESSE ARTIGO!
ADVOGADO TEM QUE PASSAR NO EXAME DE ORDEM! NÃO É CARIDADE!
VAI ESTUDAR SEU MERDA!
quanto vitimismo! ser advogado não é direito adquirido, é mérito! vai estudar!