Vasco: Carta aberta à 107ª  Conferência Internacional do Trabalho Ajude-nos abolir o trabalho análogo a de escravos da OAB Remover termo: #examedeordemINCONSTITUCIONAL


OPINIÃO

“De todos os aspectos da miséria social nada é tão doloroso quanto o desemprego” (Jane Addams).

Antes da promulgação da Lei Áurea, era legal escravizar e tratar as pessoas como coisa, para delas tirar proveito econômico. A história se repete: o caça-níqueis da OAB, cuja única preocupação é bolso de advogados qualificados pelo Estado (MEC),jogados ao banimento, renegando pessoas a coisas.

No período de 2 a 9 de junho de 2018, será realizada em Genebra, Suiça  a  107ª  Conferência Internacional do Trabalho promovida pela Organização Internacional do Trabalho – OIT. 

Como é cediço  uma das funções fundamentais da Organização Internacional do Trabalho (OIT) é a elaboração, adoção, aplicação e promoção das Normas Internacionais do Trabalho, sob a forma de convenções, protocolos, recomendações, resoluções e declarações. Ou seja, todos estes instrumentos são discutidos e adotados pela Conferência Internacional do Trabalho (CIT), órgão máximo de decisão da OIT, que se reúne uma vez por ano.

Nessa Conferência deverão ser abordadas as questões fundamentais  como o trabalho decente, eliminação do trabalho análogo  de escravos,  situações nas cadeias globais de fornecimento, o emprego em situações de transição para a paz e questões relativas ao trabalho marítimo e a direitos fundamentais, a importância do diálogo social entre governos, empregadores e trabalhadores para o futuro do trabalho, dentre outros temas. 

Estima-se  que cerca de 6.000 delegados,  dos 187 Estados Membros da OIT deverão participar da Conferência em tela, incluindo representantes  do governo brasileiro, os  os quais  deverão responder à OIT quanto às iniciativas e medidas tomadas para promover seus fins e princípios

Nesse sentido o  Senhor  Presidente da  República,  Michel Temer  no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 1.565, de 5 de setembro de 1939, regulamentado pelo Decreto nº 44.721, de 21 de outubro de 1958, e no art. 1º, § 2º, alínea “c”, da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, editou o  DECRETO DE 17 DE MAIO DE 2018 publicado no Diário Oficial da União de 18 subsequente, designando  07(sete)  representantes dos trabalhadores para participarem da referida Conferência, também aprovou a  Exposição de Motivos nº  10, de 14 de maio de 2018, autorizando o afastamento do País do Ministro de Estado do Trabalho, com ônus, no período de 2 a 9 de junho de 2018, inclusive trânsito, com destino a Genebra, Suíça, para participar da 107ª Conferência Internacional do Trabalho da Organização Internacional do Trabalho. 

Estranhei que dentre os nomes designados para participar do referido evento, não constou o nome do escritor e jurista Dr. Vasco Vasconcelos um dos maiores defensores dos direitos humanos da atualidade, notadamente do direito ao primado do trabalho, e fim do trabalho análogo a de escravos,  nem dos  nomes dos representantes dos Movimentos dos Bacharéis em direito a saber:  Dr. Willian Johnes –  Presidente  Ordem os Bacharéis do Brasil – OBB, Dr. Carlos Schneider – Presidente da  Associação dos Bacharéis do Brasil – ANB, Dr. Reinaldo Arantes, Presidente do  Movimento dos Bacharéis do Brasil – MBDB  e tantos outros  abolicionistas contemporâneos,   que estão lutando  com pertinácia e denodo, em respeito a dignidade da pessoa humana , pelo direito ao primado do trabalho,  pelo fim do trabalho análogo a de escravos, a escravidão contemporânea da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.

Ah como gostaria de ser Ministro  de Estado do Trabalho, apenas por um dia,  ou ter recursos  financeiros para nessa 107 ª Conferência  da OIT,  denunciar o trabalho análogo a de escravos, liberar  cerca de 300 mil  cativos da OAB,  ou escravos contemporâneos da OAB, devidamente qualificados pelo Estado ( Ministério da Educação – MEC), jogados ao banimento, sem direito ao primado do trabalho,  do livre exercício profissional da advocacia cujo título universitário habilita,  impedidos pelos mercenários  da OAB, que só têm olhos para os bolsos desses cativos. Os mercenários deveriam saber que  a privação do emprego  é um ataque frontal dos direitos humanos:  Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos.

Porém, a grande expectativa é que se o Ministro do Trabalho do Brasil, enfim se o governo brasileiro, estão mesmo   preocupados com a geração de emprego e renda, deverá denunciar junto à Organização Internacional do Trabalho – OIT, na 107ª Conferência Internacional do  Trabalho,   o trabalho análogo a de escravos, a escravidão contemporânea da OAB.

Criam-se dificuldades para colher facilidades, triturando sonhos e diplomas, gerando fome, desemprego, depressão, síndrome o pânico, síndrome de Estocolmo, doenças  psicossociais e outras comorbidades diagnósticas, uma chaga social que envergonha o país dos desempregados.

Roga-se que o Ministro de Estado do Trabalho do Brasil, não se acovarde e ao utilizar da palavra nesse importe  evento, defenda o direito ao primado do trabalho cristalizado em nossa Constituição Federal, e na Declaração Universal os Direitos Humanos,  encontre uma saída  honrosa  e humanitária rumo abolir de vez  escravidão  contemporânea  da OAB, substituindo o pernicioso exame da OAB por estágio supervisionado e/ou residência jurídica, lembrando  que os maiores juristas e advogados deste país, não se submeteram ao pernicioso, concupiscente   famigerado caça-níqueis exame da OAB, para se tornar famosos.

Saibam Senhores membros da OIT, que assim como Martin Luther King ganhador do Prêmio Nobel “ I HAVE A DREAM (EU TENHO UM SONHO): Em respeito ao primado do trabalho e a dignidade da pessoa humana, e considerando:

–  a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa como fundamentos da República Federativa do Brasil (Constituição Federal – CF, art. 1º, incisos II, III e IV);

–  os objetivos fundamentais da República traçados no art. 3º da CF, com destaque para a constituição de uma sociedade livre, justa e solidária, a erradicação da pobreza e da marginalização, a redução das desigualdades sociais e regionais e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (incisos I, III e IV);

–  os direitos e garantias fundamentais previstos no Titulo II da CF;

–  a valorização do trabalho humano como um dos fundamentos da ordem econômica, ordem esta que tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados, entre outros, os princípios da função social da propriedade, da defesa do meio ambiente, a redução das desigualdade regionais e sociais e a busca do pleno emprego (CF, art. 170);

–  a observância das disposições que regulam as relações de trabalho e o favorecimento do bem-estar dos trabalhadores como parâmetros de aferição da função social da propriedade (CF, art. 186, incisos III e IV);

–  o primado do trabalho como base e o bem-estar e a justiça social como objetivos, ambos da ordem social (CF, art. 193);

– que OAB precisa substituir o verbo arrecadar pelo verbo humanizar. Precisa respeitar a Convenção nº 168 da Organização Internacional do Trabalho – OIT relativa à Promoção do Emprego e à Proteção contra o Desemprego, assinada em Genebra, em 1º de junho de 1988.

E  considerando finalmente   possíveis  lesões à ordem jurídica e a direitos constitucionalmente garantidos na Carta Magna Brasileira e na Declaração Universal dos Direitos Humanos,  quero abolir de vez  o  trabalho análogo a de escravos no Brasil, a escravidão contemporânea da OAB.  Essa é minha principal preocupação: gerar empego e renda.

Mas, devemos  reconhecer que OAB, manda e desmanda neste país de desempregados e de aproveitadores, que lucram com o desemprego dos seus cativos.  Ninguém quer contrair os mercenários. A sociedade internacional precisa saber e os jornais e tevês  censuram as verdades, com exceção do Diário da Manhã de Goiânia, que não é da alçada da OAB e de nenhum sindicato avaliar ninguém. A Constituição Federal diz em seu art. 209 que compete ao poder público avaliar o ensino. Ou seja avaliação do ensino é papel do Estado (MEC) junto às Instituições de Ensino Superior – IES, e não de sindicatos.

A Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, não possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino.

Senhores membros da Organização Internacional do Trabalho – OIT, Organização dos Estados Americanos – OEA, Tribunal Penal Internacional-  TPI e Organização das Nações Unidas ONU, foge da razoabilidade o cidadão acreditar nos governos omissos, covardes e corruptos,  numa faculdade autorizada e reconhecida pelo Estado (MEC), com aval da OAB e depois de passar cinco longos anos, fazendo malabarismo, pagando altas mensalidades investindo tempo e dinheiro e depois de formado, atolado com dívidas do Fies, cheques especiais, negativado no Serasa/SPC, com o diplomas nas mãos, outorgado e chancelado pelo Estado (MEC), com o Brasão da República, ser jogado ao banimento, impedido do livre exercício da advocacia cujo título universitário habilita por um sindicato que só tem olhos para os bolsos dos seus cativos e/ou  escravos contemporâneos. Onde está (ir) responsabilidade social desse governo e da própria OAB?

A Carta Magna Brasileira foi bastante clara ao determinar em seu art. 170 que a ordem econômica está fundada no trabalho humano e na livre iniciativa e tem por finalidade assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social, observando, entre outros, o princípio da busca pelo pleno emprego. Ao declinar sobre a Ordem Social, (art. 193) a Constituição estabeleceu que a ordem social tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.

Senhores membros da  OIT, OEA,  TPI e ONU, a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, trata-se de uma entidade privada, que muda de cor de acordo a conveniência para não prestar contas ao Tribunal de Contas da União – TCU. OAB não tem interesse em melhorar o ensino jurídico, não tem poder de regulamentar leis e não tem poder de legislar sobre exercício profissional. Além de usurpar papel do omisso Ministério da Educação-MEC, OAB para calar nossas autoridades, depois do desabafo do então Presidente do  Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, Desembargador Lécio Resende: “Exame da OAB é uma exigência descabida. Restringe o direito do livre exercício profissional cujo título universitário habilita”.

Dias depois, pasme, a OAB, isentou do seu exame caça níqueis os bacharéis em direitos oriundos da Magistratura, do Ministério Público e os bacharéis em direitos oriundos de Portugal, usurpando assim o papel do omisso e enlameado Congresso Nacional. E com essas tenebrosas transações, aberrações e discriminações essa excrescência é Constitucional? Onde fica o princípio da Igualdade insculpido em nossa Constituição? A Declaração Universal dos Direitos Humanos repudia qualquer tipo de discriminação por ferir de morte os direitos humanos.

A Constituição lusitana, no art. 13, consagra o princípio da igualdade nos seguintes termos: “todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei. Ninguém pode ser, privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão da ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação econômica ou condição social”

Apenas OAB (sem computar a indústria dos cursinhos e livrarias)  já abocanhou extorquindo com altas taxas de inscrições e reprovação em massa cerca de mais de R$ 1.0 BILHÃO DE REAIS, sem nenhuma transparência, sem nenhum retorno social e sem prestar contas ao Tribunal de Contas a União – TCU, triturando  sonhos e diplomas, gerando fome, desemprego  depressão, síndrome do pânico, síndrome de Estocolmo, doenças psicossociais e outras comorbidades diagnósticas, uma chaga social que envergonha o país dos desempregados .

A população  brasileira sabe muito bem, como  funciona o omisso e enlameado Congresso Nacional.  A Operação Lava-Jato e outras  não me deixam mentir.  Assim fica  muito fica  difícil abolir de vez o trabalho análogo a de escravos, porque, repito,  ninguém quer contrariar   os mercenários da OAB e que se dane a crise de  desemprego que assola no Brasil.

Tanto é verdade que todos os projeto e leis dispondo sobre o fim da excrescência do pernicioso  caça-níqueis exame da OAB, são arquivados. Enquanto que os Projetos de Leis de interesse dos mercenários, são  aprovados a toque de caixa.

Se depender dos mercenários da OAB, os bacharéis em direito brasileiros, reprovados no  caça-níqueis  exame da OAB, que insistirem em exercer advocacia  terão lugar garantido nas penitenciárias.  Enquanto o sistema carcerário brasileiro está em ruínas, apareceu um pálido Senador da República, totalmente alheio à realidade nacional,  para apresentar aos seus pares os perniciosos e asquerosos Projetos de Lei nº 8.347/2017  (PLS nº141/2015).

Pasme, os Projeto de Leis em tela pretendem alterar a Lei nº 8.906, de 4 de julho e 1994, que “dispõe sobre o Estatuto da Advocacia  e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)”, para tipificar  penalmente a violação de direitos ou prerrogativas do Advogado e o exercício ilegal da Advocacia, e dá outras providências.

Pretende criminalizar a violação de direito ou prerrogativa do advogado e o exercício ilegal da advocacia, não obstante e inserir no rol de infrações disciplinares o ato de manter  conduta incompatível com o exercício de cargo ou função, administrativa ou não, em qualquer órgão da Ordem, descumprindo com leniência, imprudência, imperícia negligência ou dolo o seu dever, bem como regular a tramitação dos processos da OAB.

Não satisfeita com as injustiças sociais que os mercenários OAB, estão fazendo com seus cativos e/ ou escravos contemporâneos, o  alvo maior desses indecentes Projetos de Leis, , será  colocar os  cativos da OAB, nas prisões superlotadas existentes nesse país dos  aproveitadores. Essa é grande responsabilidade social da OAB?  Não seria de melhor alvitre inserir esses cativos no mercado de trabalho, gerando emprego e renda, dando-lhes cidadania,  ao invés de coloca-los atrás das grades?

Seria menos doloroso a toda poderosa e extinta  OAB (1930-1991),  passar um trator por cima das faculdades de direito quando estas estiverem lotadas de alunos, do que utilizar essas práticas  bizarras e nocivas junto a esses cidadãos que só querem o direito ao primado do trabalho rumo as suas sobrevivências. Mas nenhuma autoridade quer incomodar OAB, na expectativa de ver os seus parentes ocupando vagas nos Tribunais Superiores, não pelo mérito, e sim, via  listas de apadrinhados da elite, via o chamado Quinto dos apadrinhados.

A Lei maior deste país dos desempregados  dos aproveitadores  ainda é a Constituição Federal e não um Provimento de uma entidade privada que muda de cor de acordo a conveniência, para não prestar contas ao TCU e se livrar das obrigações  ou seja cumprir os Princípios insculpidos   no  art. 37 da Constituição .

Há vinte e dois anos  OAB vem se aproveitando da irresponsabilidade dos governos omissos, covardes e corruptos, para impor seu jabuti de ouro, o famigerado, concupiscente, caça-níqueis  exame da OAB. Criam-se dificuldades para colher facilidades, triturando sonhos e diplomas, gerando fome, desemprego, depressão, síndrome do pânico, síndrome de Estocolmo, doenças psicossociais e outras comorbidades diagnósticas, uma chaga social que envergonha o país dos desempregados..

Isso é Brasil. São 14.0 milhões de desempregados dentre eles cerca de 300 mil cativos ou escravos contemporâneos da OAB devidamente qualificados pelo Estado (MEC), jogados ao banimento, sem direito ao primado do trabalho. Lembro  Senhores, que a escravidão em nosso país,  demorou cerca de quase 300 anos para ser abolida. O processo de erradicação da escravidão foi aos poucos.

Primeiro  foi editada a LEI Nº 2040 de 28.09.1871 – LEI DO VENTRE LIVRE, mais conhecida como “Lei Rio Branco”   promulgada em 28 de setembro de 1871 pela  Princesa Isabel) . Art. 1.º – Os filhos de mulher escrava que nascerem no Império desde a data desta lei serão considerados de condição livre. Ou seja   considerava livre todos os filhos de mulher escravas nascidos a partir da data da referida data. A referida Lei tinha como missão  principal possibilitar a transição,   lenta e gradual, no Brasil do sistema de escravidão para estabelecer  e mão-de-obra livre dos capatazes.

Mais tarde veio a LEI N. 3270 – DE 28 DE SETEMBRO DE 1885 que Regula a extinção gradual do elemento servil. Trata-se da Lei,  popularmente conhecida como Lei dos Sexagenários ou Lei Saraiva-Cotejipe,  a qual garantia liberdade aos escravos com 60 anos de idade ou mais, cabendo aos proprietários de escravos indenização, que deveria ser paga pelo liberto, sendo, portanto, obrigado a prestar serviços ao seu ex-senhor  por mais três anos ou até completar 65 anos de idade.

A escravidão em nosso país foi abolida há cento e trinta anos. Antes da promulgação da Lei Áurea, era legal escravizar e tratar as pessoas como coisa, para delas tirarem proveitos econômicos. A história se repete: Refiro-me ao jabuti de ouro da OAB, o famigerado caça-níqueis exame da OAB, cuja única preocupação é bolso dos advogados devidamente qualificados pelo Estado (MEC), jogados ao banimento, sem direito ao primado do trabalho, renegando pessoas a coisas.

Assegura a Constituição Federal – CF art. 5º, inciso XIII: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. O papel de qualificação é de competência das universidades e não da OAB e de nenhum sindicato.  A própria OAB reconhece isso. É o que atestava o art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas. Esse dispositivo foi revogado de forma sorrateira pelo novo Código de Ética da OAB. Lembro que revogação tem efeito “ex-nunc”. Com a palavra o Ministério Público Federal.

“La ley es como la serpiente; solo pica a los descalzos”.  A Declaração Universal dos Direitos Humanos repudia qualquer tipo de discriminação por ferir de morte os direitos humanos.

(..)  Relativamente à escravidão, o Egrégio Supremo Tribunal Federal- STF ao julgar o Inquérito nº 3.412 – Alagoas, dispondo sobre REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA A DE ESCRAVO.  ECRAVIDÃO MODERNA, explicitou com muita sapiência  (…) “Para configuração do crime do art. 149 do Código Penal, não é necessário que se prove a coação física da liberdade de ir e vir ou mesmo o cerceamento da liberdade de locomoção, bastando a submissão da vítima “a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva” ou “a condições degradantes de trabalho”, condutas alternativas previstas no tipo penal. A “escravidão moderna” é mais sutil do que a do século XIX e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econômicos e não necessariamente físicos. Priva-se alguém de sua liberdade e de sua dignidade tratando-o como coisa e não como pessoa humana, o que pode ser feito não só mediante coação, mas também pela violação intensa e persistente de seus direitos básicos, inclusive do direito ao trabalho digno. A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo” (…) O grifo é meu.

Isso porque segundo o ex-Ministro do STF, Joaquim Barbosa  no julgamento do Recurso Extraordinário nº 398.041/PA, na qualidade de relator, afirmou a “organização do trabalho” deve englobar o elemento “homem”, “compreendido na sua mais ampla acepção, abarcando aspectos atinentes à sua liberdade, autodeterminação e dignidade”. Citou ainda o que afirmou Cezar Roberto Bitencourt ao analisar o artigo 149 do Código Penal: “O bem jurídico protegido, nesse tipo penal, é a liberdade individual, isto é, o “status libertatis”, assegurado pela Carta Magna brasileira. Na verdade, protege-se aqui a liberdade sob o aspecto ético-social, a própria dignidade do indivíduo, também igualmente elevada ao nível de dogma constitucional. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo fere, acima de tudo, o princípio da dignidade humana, despojando-o de todos os valores ético-sociais, transformando-o em res, no sentido concebido pelos romanos”.

Por fim quando criança trabalhando na roça com meu velho e saudoso pai Sr. Antônio Sodré, (Símbolo de caráter  e honestidade), semeando a terra para plantar o sustento da nossa família, ao arar a terra, com uma dupla de bois, quando o mais velho estava prestes a  se aposentar, meu pai colocava um jovem boi para aprender com o mais velho. Aprendi  que “ A bove majore discit arare minor”   (O boi mais velho ensina o mais novo a arar).

Um belo exemplo para os dirigentes da OAB, resgatar essa entidade que no passado prestou relevantes serviços ao país e hoje atua na contramão da história.  É muito triste e lamentável que os mercenários só tenham olhos para  os bolsos dos seus cativos, ou escravos contemporâneo da OAB.

Já imaginou os prejuízos incomensuráveis que esse exame caça-níqueis vem causando ao país dos desempregados? Onde está a responsabilidade social da OAB que se diz defensora dos direitos humanos? Como esses cativos ou escravos contemporâneos da OAB devidamente qualificados pelo omisso MEC vão conseguir pagar o Fies? Se não têm direito ao primado do trabalho?

Ora, se para ser Ministro do Egrégio  STF não precisa ser advogado, basta o cidadão ter mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101 CF).  Se para ocupar vagas nos Tribunais Superiores  OAB se utiliza de listas de apadrinhados da elite (Quinto dos apadrinhados)?  Por quê para ser advogado o bacharel tem que passar por essa cruel humilhação e terrorismo.

Por fim se os advogados condenados nos maiores escândalos de corrupção de todos os tempos, o lava-jato e o petrolão, (…)  têm direito a reinserção social, direito ao trabalho, porque os condenados ao desemprego pela leviatã OAB sem a ampla defesa e o devido processo legal, não têm direito ao primado do trabalho?

Por tudo isso exposto estou convencido o ganhador do próximo Prêmio Nobel  sairá pela 1ª vez para o Brasil, entre dezenas de abolicionistas contemporâneos, portadores de alto Espírito de Brasilidade que estão lutando com pertinácia e denodo pelo sagrado direito ao primado do trabalho, pelo fim da última ditadura, a escravidão contemporânea da OAB, ou seja libertação de milhares  cativos e/ou escravos contemporâneos da OAB,  devidamente qualificados pelo  Estado (MEC) impedido do livre exercício profissional cujo título universitário habilita por um sindicato  que só tem olhos para os bolsos desses escravos contemporâneos. Tudo isso em sintonia com os ensinamentos do Papa Francisco. Já não escravos. Mas irmãos. Devemos construir pontes, em vez de erguer muros.

Destarte diante das atrocidades e injustiças sociais que vem sendo praticadas pelos mercenários da OAB, que só tem preocupação de encher os seus bolsos, às  custas dos sacrifícios e desempregos dos seus cativos ou escravos contemporâneos, e tendo em vista que  o Estado Brasileiro não adotou medidas para prevenir a forma contemporânea de escravidão a que estão sendo submetidas milhares de escravos contemporâneos da OAB, devidamente qualificados pelo Estado (MEC), jogados o banimento sem direito ao primado do trabalho, nem mesmo para frear e punir os crimes de que tais cativos, estão sendo vítimas, a  Corte Interamericana de Direitos Humanos –CIDH, deverá condenar exemplarmente o Governo Brasileiro, obrigando-o a indenizar esses operadores do direito, impedidos de trabalhar por conta de uma exigência imunda e descabida que fere os tratados internacionais, em face tal escravidão,  exploração de pessoas ou que atentem contra a dignidade humana, enfim por ter violado a CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS:

Por isso  cansados de tantas injustiças sociais, dessa escravidão contemporânea de esperar atitudes decentes do Ministério da Educação, Presidente da República e do omisso Congresso Nacional que funcionam a reboque dos mercenários da OAB, tomei conhecimento que a Associação dos Bacharéis do Brasil – ABB, resolveu  em face a violação do direito do primado do trabalho, ao livre exercício profissional, enfim ao direito de liberdade (especificamente o direito de não ser submetido a qualquer forma de escravidão ou servidão), denunciar a última ditadura a  escravidão contemporânea da OAB,  junto à OIT, e à  Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), sediada na Costa Rica.

Se a denúncia for acolhida essa será a sexta vez em menos de vinte e cinco anos,   que  o Estado brasileiro vai ser condenado por esse Tribunal por violações a direitos previstos na Convenção Americana de Direitos Humanos e em tratados internacionais a ela assimilados. Tudo isso porque a privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos.

Lembro que a Convenção Interamericana de Direitos Humanos foi ratificada pelo Brasil e entrou em vigor por força do DECRETO nº 678, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1992 que  “Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969”.

Dito isso, em face do disposto DECRETO Nº 4.463, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2002 que “Promulga a Declaração de Reconhecimento da Competência Obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos, sob reserva  de reciprocidade, em consonância com o art. 62 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José), de 22 de novembro de  1969”, o Brasil passou a reconhecer a jurisdição obrigatória da Convenção Internacional dos Direitos Humanos -CIDH, o que significa dizer que o Brasil deve cumprir todas as decisões da Corte em pauta sem espernear, inclusive as determinações que resultarem de suas sentenças.

Por fim “A  privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. ”Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos.” Que os atentados contra os Direitos Humanos terão repercussão nacional e internacional, por serem considerados “bien commun de l’humanité” e crime de lesa humanidade; que está insculpido na Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948. Nela estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem.

Está previsto Artigo XXIII -1 – Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, à justas e favoráveis condições de trabalho e à proteção contra o desemprego. Os documentos que o Brasil é um dos signatários, impõem a obrigação de tomar medidas para garantir o exercício do direito ao trabalho como meio de prover a própria vida e existência. Que a função primordial dos Direitos Humanos é proteger os indivíduos das arbitrariedades, do autoritarismo, da prepotência e dos abusos de poder.

Senhores membros da ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO – OIT, Senhores participantes da 107ª  CONFERÊNCIA INTERNACIONAL DO TRABALHO,   ajude-nos abolir de vez o trabalho análogo a de escravos no Brasil.  Priva-se alguém de sua liberdade e de sua dignidade tratando-o como coisa e não como pessoa humana, o que pode ser feito não só mediante coação, mas também pela violação intensa e persistente de seus direitos básicos, inclusive do direito ao trabalho digno. “A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “REDUZIR ALGUÉM A CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO.  Fonte Supremo Tribunal Federal – STF.

Ensina-nos Martin Luther King, ganhador do Prêmio Nobel, “Na nossa sociedade privar o homem do emprego e meios de vida equivale psicologicamente a assassiná-lo. 

Vasco Vasconcelos,

escritor  e jurista

https://www.facebook.com/vasco.vasconcelos.96

 

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7 respostas para Vasco: Carta aberta à 107ª  Conferência Internacional do Trabalho Ajude-nos abolir o trabalho análogo a de escravos da OAB Remover termo: #examedeordemINCONSTITUCIONAL

  1. JURANDIR DE SOUZA CARVALHO disse:

    AO PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DA OAB:

    Servimos da presente, com a máxima vênia, requerer deste respeitável Conselho, REQUERER o seguinte:

    1) Aqueles que lograrem êxito na primeira fase do Exame da OAB, possa ter direito a três repescagens e não apenas uma, como está previsto atualmente.

    2) Redução do valor da taxa da Inscrição do exame da OAB, para 200,00(duzentos reais).

    3) O estágio para os Bacharéis em Direito, mesmo após a colação de grau.

    4) A regulamentação da profissão de “Bacharel em Direito”, para atuarem nos Juizados Especiais federais, cíveis e criminais e no âmbito administrativo.

    Nestes Termos
    Pede Deferimento

    São Paulo, Capital, 01 de Junho de 2.017

    Pedro dos Santos Cardoso de Freitas
    ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS ACADÊMICOS E GRADUADOS EM DIREITO
    (ABAGD)

  2. JURANDIR DE SOUZA CARVALHO disse:

    “Senado vai discutir aumento da validade da 1ª fase do Exame de Ordem

    O PLS 397/2011 está andando e ele, obviamente, é do interesse daqueles que vão fazer o Exame de Ordem. A proposta inicial era a de garantir que os candidatos reprovados na 1ª fase do Exame de Ordem pudessem fazer somente a prova subjetiva por 3 anos. A ideia foi alterada e agora a garantia discutida seria de 2 edições da prova, ou seja, uma aprovação na 1ª fase garantiria o candidato o direito a fazer duas repescagens, e não apenas uma, como é atualmente.

    Parece bom, não é?

    Mas não é!

    TODAS as modificações realizadas no Exame de Ordem, sem exceções, tornaram a prova mais difícil. A redução de 100 para 80 questões, a introdução de Filosofia e Direitos Humanos como disciplinas extras, a supressão da consulta de doutrina na 2ª fase, a redução recente, no XXIII, das questões de Ética de 10 para 8, e a própria introdução da repescagem não foram benéficas aos candidatos.

    Os 7 Fundamentos da Aprovação na OAB

    Tanto isso é verdade que muito recentemente tivemos uma sequência inequívoca e indiscutível das piores provas do Exame de Ordem. O XXI, o XXIII e o XXV foram provas de 1ª fase bem complicadas e com altas taxas de reprovação, especialmente o XXIII, que foi só a pior prova de todos os tempos sob o ponto de vista estatístico, seguido pelo XXI, a terceira pior prova desde a unificação do Exame.

    Reprovação no XXIII Exame de Ordem foi de 82,93%

    Após a redução das 80 questões e o advento da repescagem, os enunciados das provas objetivas tornaram-se mais complexos e extensos. As questões de natureza problematizadoras (coma narrativa de uma situação problema) tomaram conta da prova, em detrimento das questões meramente conceituais (com enunciados menos complexos e mais objetivos).

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    Resumindo: caso o PLS vire lei, podem ter a CERTEZA de que a OAB vai compensar a vantagem para os candidatos apertando na prova em algum lugar.

    Vimos isso agora no XXV Exame. A forma como foi absurdamente fácil para a FGV reprovar muitos candidatos a mais apenas apertando nas questões de Ética Profissional, elaboradas com temas não muito usuais e focadas nas exceções.

    A FGV “descobriu” que para reprovar muito basta apertar em Ética

    Os candidatos não tinham muitas dificuldades em acertar 6 ou 7 questões na disciplina, e na última prova o que se viu foi uma quantidade enorme de candidatos acertando 3 ou 4, o que pesou muito nas estatísticas.

    Resultado: apenas 29.892 candidatos aprovados dentre aproximadamente 126 mil inscritos. Isso representa 24% de aprovação em uma primeira fase, sem contar a prova subjetiva, que costuma reprovar entre 40 a 50% dos inscritos.

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    Lembro-me bem na época da introdução da repescagem que a ampla maioria dos candidatos eram favoráveis a ela. Estes agora já estão advogando e deixaram essa herança para os atuais examinandos.

    Estatísticamente falando, e isso é incontroverso, a repescagem piorou a vida dos candidatos. A OAB e a FGV não võa ficar de braços cruzados caso esse PLS seja aprovado. Em todas as oportunidades anteriores eles se moveram, não será diferente agora.

    Confiram a matéria da Agência Senado:

    Aumento da validade da primeira fase do exame da OAB vai ser analisado pela CAE

    A ampliação da validade do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é um dos 17 itens da pauta da próxima reunião da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), marcada para terça-feira (5), às 10h. De autoria do senador Eduardo Amorim (PSDB-SE), o PLS 397/2011 permite que o candidato aprovado na primeira fase da prova, mas reprovado na seguinte, seja habilitado a participar somente da segunda etapa nas duas próximas edições do exame. Hoje, ele precisa reiniciar o processo caso seja reprovado na fase final.

    O texto original pretendia garantir o benefício por três anos, mas na passagem do projeto pelas demais comissões da Casa, ficou estabelecido que essa extensão de prazo só valeria para as duas edições seguintes. O relator na CAE, senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), endossou esse entendimento.”

    Fonte: Senado

  3. Vasco Vasconcelos, escritor e jurista disse:

    Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista.

    Os mercenários gostam de meter o bedelho em tudo.
    OAB não tem interesse em melhorar o ensino jurídico. Só tem olhos p/ os bolsos dos seus cativos. Tx concurso p/ adv. da OAB/ DF apenas R$ 75, taxa do pernicioso jabuti de ouro, o caça-níqueis exame da OAB, pasme R$ 260,(um assalto ao bolso). Estima-se que nos últimos 21 anos OAB abocanhou extorquindo com altas taxas de inscrições e reprovações em massa cerca de quase 1.0 BILHÃO DE REAIS. Todo mundo sabe como funciona o enlameado Congresso Nacional. Assim fica difícil extirpar esse câncer a máquina de triturar sonhos e diplomas. Trabalho análogo à condição de escravo. O Egrégio STF ao julgar o INQUÉRITO 3.412 AL, dispondo sobre REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA A DE ESCRAVO. ESCRAVIDÃO MODERNA, explicitou com muita sapiência (…) “Para configuração do crime do art. 149 do Código Penal, não é necessário que se prove a coação física da liberdade de ir e vir ou mesmo o cerceamento da liberdade de locomoção, bastando a submissão da vítima “a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva” ou “a condições degradantes de trabalho”, (…) A “escravidão moderna” é mais sutil do que a do século XIX e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econômicos e não necessariamente físicos. Priva-se alguém de sua liberdade e de sua dignidade tratando-o como coisa e não como pessoa humana, o que pode ser feito não só mediante coação, mas também pela violação intensa e persistente de seus direitos básicos, inclusive do direito ao trabalho digno. A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo”
    O TCU X “JUS ISPERNIANDI” DA OAB

    Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista

    Ufa! Com alegria tomei conhecimento que o Egrégio Tribunal de Contas da União – TCU, irá exigir da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, a prestação de contas junto a essa colenda Corte de Contas. Tudo isso a exemplo dos demais Conselhos de Fiscalização da Profissão Qual a razão do “jus isperniandi” (esperneio ) da OAB?

    Qual o medo da OAB prestar contas ao TCU? Como jurista, estou convencido que OAB a exemplo dos demais conselhos de fiscalização de profissões tem a obrigação sob o pálio da Constituição, prestar contas ao TCU, os quais também arrecadam anuidades e taxas de seus filiados. Tudo isso em sintonia ao parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal, “ in-verbis”

    “Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.”

    Estima que nos últimos vinte e dois nos só OAB, abocanhou extorquindo com altas taxas de inscrições e reprovação em massa, cerca de quase R$ 1,0 bilhão de reais, sem nenhuma transparência, sem nenhum retorno social e sem prestar contas ao TCU. Não existe no nosso ordenamento jurídico nenhuma lei aprovada pelo Congresso Nacional dispondo que OAB é entidade sui-generis? “Data-Vênia “ o Egrégio STF não tem poder de legislar.

    Se OAB está realmente preocupada com a melhoria do ensino jurídico deste país, pergunto: Qual foi o percentual desse montante destinado à melhoria do ensino e/ou reforço das qualificações dos cativos ou escravos contemporâneos da OAB? Por quê esses recursos tosquiados dos bolsos dos escravos contemporâneos, não são revertidos no reforço das suas qualificações?

    Se Karl Marx fosse nosso contemporâneo, a sua célebre frase seria:” Sem sombra de dúvida, a vontade da OAB, consiste em encher os bolsos, o mais que possa. E o que temos a fazer não é divagar acerca da sua vontade, mas investigar o seu poder, os limites desse poder e o caráter desses limites.

    É notório que OAB gosta de meter o bedelho em tudo. Muda de cor de acordo a conveniência, par não prestar contas ao TCU, ora é privada, ora é pública. Ela tem que se limitar a fazer o papel dos demais conselhos de fiscalização da profissão, sem nenhum privilégio e sem nenhuma regalia, em respeito aos Princípios Constitucionais da Igualdade art. 5º CF ” (…). bem como os ditames assegurados no art. 37 da Constituição, que a administração pública direita e indireta de qualquer dos Poderes da União dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, (….). Seguindo esse mesmo raciocínio o art. 2º da Lei nº9.784/99, explicita que a administração Pública obedecerá dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança pública interesse público e eficiência.
    Vasco Vasconcelos,
    escritor e jurista
    Brasília-DF e-mail:vasco.vasconcelos@brturbo.com.br

    • José disse:

      Se ela muda de cor de acordo com a conveniência para levar vantagens e não ser fiscalizada é uma cópia fiel do camalhão. Para mim eles estão mais para hienas, bichos covardes e oportunistas, não fazem nenhum esforço, esperam os outros caçar e só chegam para o banquete. Ou então piranhas, iguais os políticos que atacaram a Petrobrás, sem nenhuma piedade.

  4. Gustavo disse:

    Convenção dos direitos humanos? O exame é cobrado no MUNDO TODO justamente para proteger a sociedade de profissionais sem preparo. Só aqui no Brasil que o bacharel incapaz de ser aprovado, acredita que o exame fere algum direito humano.

    • Gessimar Reis disse:

      Senhor Gustavo,nem todos os países há prova para ser advogado,como Portugal.Nao queira comparar Alemanha e vc Estados Unidos com o Brasil.O único propósito da OAB e arrecadar dinheiro.Conheco profissionais que passaram no exame e são péssimos.Esse argumento que o exame e para proteger a sociedade ,nao tem fundamento.Seria maravilhoso se fosse essa intenção.

      • Gustavo disse:

        Caro Gessimar, em Portugal o bacharel passa por uma fase de estágio e no final tem que ser aprovado no exame de ordem além de passar por uma entrevista, é um processo bem mais complexo do que é feito no Brasil. Na Alemanha por exemplo, são seis provas dissertativas e uma prova oral para o bacharel se tornar advogado. Não existe NENHUM lugar do mundo que o bacharel sai da faculdade com o título de advogado, até porque o curso de direito não forma advogados, juízes e promotores e sim bacharéis em ciências jurídicas.

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