Vasco: Pela regulamentação da profissão de Bacharel em Direito #FimDaReservaDeMercadoDaOAB


OPINIÃO:

“De todos os aspectos da miséria social nada é tão doloroso quanto o desemprego” (Jane Addams). 

Senhores omissos Deputados Federais e Senadores a República. Não podemos brincar com o desemprego que assola o país dos desempregados, nem fingir de moucos aos abusos que vem praticando os mercenários da OAB.  Até quando Vossas Excelências vão continuar legislando a reboque dos mercenários da OAB?

A Missão da Câmara dos Deputados deveria ser: “representar o povo brasileiro, elaborar leis e fiscalizar os atos da Administração Pública, com o propósito de promover a democracia e o desenvolvimento nacional com justiça social, sendo que sua Visão deveria, outrossim, ser “consolidar-se como o centro de debates dos grandes temas nacionais, moderno, transparente e com ampla participação dos cidadãos.

Na realidade a Câmara dos Deputados vem atuando na contramão da história, funciona como um anexo da OAB, cujo bastonário foi eleito numa eleição indireta? (em pleno regime democrático), com menos de 81 votos, para comandar cerca de 950 mil advogados ( vivos),  inscritos nos seus quadros, enfim manda e desmanda no omisso Congresso Nacional.

Como defensor dos direitos humanos, bem como da dignidade da pessoa humana, do direito ao primado do trabalho, insculpidos na Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos, não posso aceitar tamanha omissão e irresponsabilidade dos nossos governantes. 

Se os advogados condenados pela Justiça, no maior escândalo de corrupção de todos os tempos deste país, na operação lava jato e outras,  têm  direito à  reinserção social, direito ao trabalho. Por  quê os condenados ao desemprego pela OAB, não tem direito ao primado trabalho? Cadê a responsabilidade social da OAB?

Pergunto aos omissos Senadores da República e Deputados Federais: Como esses cativos ou escravos contemporâneos da OAB devidamente qualificados pelo omisso MEC, vão conseguir pagar o Fies? Se não têm direito ao primado do trabalho? Como vão conseguir experiências de três anos exigidos nos concursos para Magistratura se estão impedidos do livre exercício profissional cujo título  universitário habilita?

Não há tortura aceitável. Isso é Brasil, país dos desempregados e dos aproveitadores que lucram com o desemprego dos seu cativos. Antes da promulgação da Lei Áurea era legal escravizar e tratar as pessoas como coisa, para delas tirar proveito econômico. A história se repete: Refiro-me ao trabalho análogo a de escravos, o pernicioso, fraudulento, concupiscente, jabuti de ouro, o famigerado caça-níqueis da exame da  OAB, cuja única preocupação é o bolso dos advogados devidamente qualificados pelo omisso Estado (Ministério da Educação –MEC), jogados ao banimento, renegando pessoas a coisas.

“A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo” (STF).

Mas que liberdade é essa que decorrido todo esse tempo (197º da Independência, 130º da República 130º da abolição da escravidão),ainda hoje o país depara com a vergonhosa escravidão moderna de uma elite que não aceita a ascensão  de filhos de pessoas humildes  nos quadros da advocacia? Sendo obrigados a submeter ao pernicioso exame caça-níqueis da OAB, ou seja  serem obrigados a decorar cerca de 181 mil leis, haja vista que nesse certame não existe conteúdo programático, não existe fiscalização do Ministério Público do Tribunal de Contas da União- TCU,  uma prova calibrada não para medir conhecimentos e sim para reprovação em massa. Quanto maior reprovação maior o faturamento dos mercenários e ainda manter sua reserva indecente de mercado?

É a escravidão moderna, o trabalho análogo a de escravos imperando no Brasil em pleno Século XXI. “In casu” se Karl Marx fosse nosso contemporâneo, a sua célebre frase seria: Sem sombra de dúvida, a vontade da OAB, consiste em encher os bolsos, o mais que possa. E o que temos a fazer não é divagar acerca da sua vontade, mas investigar o seu poder, os limites desse poder e o caráter desses limites.

Lembro que a OAB, foi criada na ditadura Vargas, pelo Decreto nº19.408/30, porém esse Decreto foi revogado pelo Decreto nº 11/1991. Qual o efeito a revogação?

Nossa Constituição foi  bastante clara ao determinar em seu art. 170 que a ordem econômica está fundada no trabalho humano e na livre iniciativa e tem por finalidade assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social, observando, entre outros, o princípio da busca pelo pleno emprego. Ao declinar sobre a Ordem Social, (art. 193) a Constituição estabeleceu que a ordem social tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.

A OAB precisa parar com essa modalidade de cometimento da redução à condição análoga à de escravo, com essas circunstâncias humilhantes, aviltantes da dignidade da pessoa humana e num gesto de extrema grandeza dar um basta em sua escravidão contemporânea, precisa substituir o verbo arrecadar pelo verbo humanizar. Precisa respeitar a Convenção nº 168 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, relativa à Promoção do Emprego e à Proteção contra o Desemprego, assinada em Genebra, em 1º de junho de 1988.

Por isso no momento em que o país está batendo todos em recorde de desempregados, cerca de quase 14 milhões de desempregados e que a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB  totalmente alheia à realidade nacional, está dificultando o acesso de milhares de bacharéis em direito (advogados), devidamente qualificados pelo Estado (MEC) em seus quadros, para faturar alto com o seu pernicioso, fraudulento, concupiscente famigerado e inconstitucional caça-níqueis exame da OAB, não obstante manter reserva imunda de mercado, triturando sonhos e diplomas gerando fome, desempregados, depressão, síndrome do pânico, síndrome de Estocolmo, doenças psicossociais    e outras comorbidades diagnósticas, uma chaga social que envergonha o país dos desempregados, quero louvar a feliz iniciativa do Presidente da Ordem dos Bacharéis do Brasil – OBB, Dr. Willian Johnes, que indignado com o trabalho análogo a de escravos e  preocupado com a geração de emprego e renda  e  considerando:

  a  cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa como fundamentos da República Federativa do Brasil (Constituição Federal – CF, art. 1º, incisos II, III e IV);

–  os objetivos fundamentais da República traçados no art. 3º da CF, com destaque para a constituição de uma sociedade livre, justa e solidária, a erradicação da pobreza e da marginalização, a redução das desigualdades sociais e regionais e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (incisos I, III e IV); 3. os direitos e garantias fundamentais previstos no Titulo II da CF;

–  a valorização do trabalho humano como um dos fundamentos da ordem econômica, ordem esta que tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados, entre outros, os princípios da função social da propriedade, da defesa do meio ambiente, a redução das desigualdade regionais e sociais e a busca do pleno emprego (CF, art. 170);

–  a observância das disposições que regulam as relações de trabalho e o favorecimento do bem-estar dos trabalhadores como parâmetros de aferição da função social da propriedade (CF, art. 186, incisos III e IV);

–  o primado do trabalho como base e o bem-estar e a justiça social como objetivos, ambos da ordem social (CF,

–  ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (CF, art. 227);

– considerando finalmente a missão da Câmara dos Deputados, o seu comprometimento contra as injustiças sociais, rumo a  geração  de emprego e renda, o Presidente da OBB, protocolou em 08 de outubro de 2015, a SUGESTÃO Nº 32/2015 na Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados, que “Dispõe sobre a regulamentação da profissão de Bacharel em Direito e dá outras providências.

Essa feliz inciativa significa a geração de cerca de 300 mil empregos;  mais renda, mais cidadania, mais contribuições para Previdência Social,  e acima de tudo maior respeito aos Direitos Humanos.  Quem forma em medicina é médico, em engenharia, é engenheiro, em administração é administrador;  em psicologia é psicólogo;  em arquitetura  é arquiteto. E quem forma em direito deveria ser advogado. Mas na realidade se transforma num escravo contemporâneo  da OAB.

A palavra advogado é derivada do latim, advocatus. Segundo o dicionário Aurélio, Advogado é o “Bacharel em direito legalmente habilitado a advogar, i. e., a prestar assistência profissional a terceiros em assunto jurídico, defendendo-lhes os interesses, ou como consultor, ou como procurador em juízo”. 

Há sete anos, durante o lançamento do livro ‘Ilegalidade e inconstitucionalidade do Exame de Ordem do corregedor do TRF da 5º Região, desembargador Vladimir Souza Carvalho, afirmou que Exame de Ordem é um monstro criado pela OAB. Disse que é uma mentira que a aprovação de 10% dos estudantes mensure que o ensino jurídico do país está ruim. Não é possível falar em didática com decoreba”, completou Vladimir Carvalho.

Senhores omissos Deputados e Senadores da República, e Membros do Parquet,  a lei maior deste país é a Constituição Federal que é bastante clara em seu art. 209:  compete  ao poder público avaliar o ensino. Isso é papel do Estado (MEC),  junto as IES que integram o Sistema Federal do Ensino, e não de sindicatos. A Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, não possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino.

É notório que as desigualdades sociais neste país dos desempregados e aproveitadores são por causas de indivíduos, sindicatos e entidades inescrupulosas que fazem o “rent seeking”  ”uma espécie de persuadir os governos débeis, corruptos,  omissos e o enlameado Congresso Nacional a conceder favores, indecentes, benefícios e privilégios a exemplo do jabuti de ouro,  o pernicioso famigerado caça níqueis exame da OAB.

Não é da alçada de nenhum órgão de fiscalização da profissão avaliar ninguém. Art. 209 da Constituição diz que compete ao poder público avaliar o ensino. Assegura art. 5º inciso XIII, da Constituição: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

O art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais) diz: “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de ADVOGADO, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas).Esse dispositivo foi revogado pelo novo Código de Ética da OAB. Mas a revogação  tem efeito “ex-nunc”.

Art. 205 CF. “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Eis aqui as verdades:  OAB não tem interesse em melhorar o ensino jurídico, não tem poder de regulamentar leis, não tem poder de legislar sobre exercícios profissionais. Além de usurpar papel do Estado MEC, OAB para calar nossas autoridades, usurpando papel do omisso Congresso Nacional, depois do desabafo do então Presidente do TJDFT, Lécio Resende, “Exame da OAB, é uma exigência descabida. Restringe do direito do livre exercício profissional, cujo título universitário habilita. Para calar nossas autoridades OAB, usurpando papel do Congresso Nacional, isentou do seu exame caça níqueis, os bacharéis em direitos oriundos da Magistratura do Ministério Público e os bacharéis em direitos oriundos de Portugal. E com essas tenebrosas transações, aberrações e discriminações essa excrescência é Constitucional? Onde fica o princípio da Igualdade insculpido em nossa Constituição? A Declaração Universal dos Direitos Humanos repudia qualquer tipo de discriminação por ferir de morte os direitos humanos.

Senhores, foge da razoabilidade o cidadão  acreditar num  governo que está agonizando, nas faculdades de direito autorizadas e reconhecidas pelo Estado (MEC),  com o aval da OAB, se formar atolado em dívidas com o Fies, cheques especiais e depois de formado com o diploma nas mãos chancelado pelo Estado MEC com o Brasão da República, ser impedido do livre exercício profissional da advocacia por um sindicato inescrupuloso que só tem olhos para os bolsos dos seus cativos ou escravos contemporâneos.

Diante de todo o exposto, torna-se  imperioso e urgente o Congresso Nacional  em respeito ao primado do trabalho e a dignidade da pessoa humana, bem como geração de emprego e renda,  aprovar em caráter de urgência a SUGESTÃO – SUG nº 32/2015,  em tramitação na Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados, que Regulamenta o exercício profissional de bacharéis em Direito, e dá providências”, in verbis: (…) 

O Congresso Nacional decreta: 

Art. 1º O Bacharel em Direito é todo aquele que, após concluir o curso de direito, desempenha atividade especializada de caráter técnico-científico na área jurídica, com vistas a patrocinar melhor desempenho com mais segurança nos processos ingressados na área trabalhista, Juizado especial civil e criminal, previdenciária e também assessorar na construção de contratos privados ou públicos, revisionar processos criminais e fornecer laudos aos juízes, representantes do Ministério Público e advogados com possíveis erros que poderão trazer danos irreparáveis ao cidadão de modo que atendam concretamente às necessidades da sociedade. (…)

Inteiro teor da SUG 32/2015- CPL/CD

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=A1BB50F89E2366E4573E920E58E868F1.proposicoesWeb1?codteor=1397805&filename=SUG+32/2015+CLP

Senhores membros do Ministério Púbico Federal – MPF,  Senhora  Procuradora-Geral   da República  Dra. Raquel Dodge, o que OAB vem praticando com seus cativos e/ou escravos contemporâneos, deve ser sim, tipificado como trabalho análogo à escravidão, ao cercear o direito ao primado do trabalho. Isso fere a dignidade da  pessoa humana.

Relativamente à escravidão, o Egrégio Supremo Tribunal Federal- STF ao julgar o Inquérito nº 3.412 – Alagoas, dispondo sobre REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA A DE ESCRAVO.  ECRAVIDÃO MODERNA, explicitou com muita sapiência  (…) “Para configuração do crime do art. 149 do Código Penal, não é necessário que se prove a coação física da liberdade de ir e vir ou mesmo o cerceamento da liberdade de locomoção, bastando a submissão da vítima “a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva” ou “a condições degradantes de trabalho”, condutas alternativas previstas no tipo penal. A “escravidão moderna” é mais sutil do que a do século XIX e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econômicos e não necessariamente físicos. Priva-se alguém de sua liberdade e de sua dignidade tratando-o como coisa e não como pessoa humana, o que pode ser feito não só mediante coação, mas também pela violação intensa e persistente de seus direitos básicos, inclusive do direito ao trabalho digno. A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo” (…) O grifo é meu. 

Isso porque segundo o ex-Ministro do STF, Joaquim Barbosa  no julgamento do Recurso Extraordinário nº 398.041/PA, na qualidade de relator, afirmou a “organização do trabalho” deve englobar o elemento “homem”, “compreendido na sua mais ampla acepção, abarcando aspectos atinentes à sua liberdade, autodeterminação e dignidade”. Citou ainda o que afirmou Cezar Roberto Bitencourt ao analisar o artigo 149 do Código Penal: “O bem jurídico protegido, nesse tipo penal, é a liberdade individual, isto é, o “status libertatis”, assegurado pela Carta Magna brasileira. Na verdade, protege-se aqui a liberdade sob o aspecto ético-social, a própria dignidade do indivíduo, também igualmente elevada ao nível de dogma constitucional. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo fere, acima de tudo, o princípio da dignidade humana, despojando-o de todos os valores ético-sociais, transformando-o em res, no sentido concebido pelos romanos”.

A OAB precisa substituir o verbo arrecadar pelo verbo humanizar. Precisa respeitar a Convenção nº 168 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, relativa à Promoção do Emprego e à Proteção contra o Desemprego, assinada em Genebra, em 1º de junho de 1988.

Por fim “A privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. ”Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos.”

Destarte quero acusar o Convite do Presidente da Comissão de Legislação Participativa -CLP da Câmara dos Deputados, nobre Deputado Pompeo de Mattos, para participar da Mesa-redonda, objetivando ouvir as demandas da Sociedade Civil Organizada com o objetivo de elaborar um plano de trabalho da CLP para o ano de 2018, prevista para o dia 9/5/2017, às 15h, no plenário 3 do Anexo II da Câmara dos Deputados. Lá estarei representando o Dr. Willian Johnes – Presidente da Ordem dos Bacharéis  do Brasil – OBB,  para defender  a SUGESTÃO – SUG  nº 32/2015 dispondo sobre a regulamentação da profissão do bacharel em direito.

Lembro com ufanismo ser o 1º jurista brasileiro que mesmo antes de filiar nos quadros da OAB, defendeu com maestria junto ao Egrégio Supremo Tribunal Federal STF, o Programa Mais Médicos, representando o Presidente da Ordem dos Bacharéis do Brasil – OBB, Dr. Willian Johnes, onde foi vitorioso ou seja: o  STF julgou no dia 30/11/2016, Constitucional, o Programa Mais Médicos, pelo placar de  6×2.

Portanto no próximo dia 9 de maio estarei sim, presente na CLP da Câmara dos Deputados, para defender o fim do trabalho análogo a de escravos, o fim da escravidão contemporânea da OAB, enfim a  Regulamentação da Profissão de Bacharel em Direito em sintonia com a nossa Constituição Federal e a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Temos o dever de respeitar a Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948. Nela estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem.

Está previsto Artigo XXIII -1 – Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, à justas e favoráveis condições de trabalho e à proteção contra o desemprego. Os documentos que o Brasil é um dos signatários, impõem a obrigação de tomar medidas para garantir o exercício do direito ao trabalho como meio de prover a própria vida e existência. A privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. Afinal a função primordial dos Direitos Humanos é proteger os indivíduos das arbitrariedades, do autoritarismo, da prepotência e dos abusos de poder.

Ora nobres colegas juristas se para ser Ministro do Egrégio Supremo Tribunal Federal – STF, não precisa ser Bacharel em Direito (Advogado), basta o cidadão ter mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101) da Constituição. Se para ocupar vagas nos Tribunais Superiores OAB se utiliza de listas de apadrinhados da elite? (via o chamado Quinto dos apadrinhados?) Por que para ser advogado o bacharel em direito  tem que passar por essa cruel humilhação e terrorismo?

Ensina-nos Martin Luther King, “Na nossa sociedade, privar um homem de emprego ou de meios de vida, equivale, psicologicamente, a assassiná-lo”.

Vasco Vasconcelos, escritor e jurista

Brasília-DF

E-mail vasco.vascocnelos@brturbo.com.br

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26 respostas para Vasco: Pela regulamentação da profissão de Bacharel em Direito #FimDaReservaDeMercadoDaOAB

  1. JURANDIR DE SOUZA CARVALHO disse:

    INFELIZMENTE, NÃO TENHO MAIS ESPERANÇA DE ACABAR COM O EXAME DA OAB. O QUE ME RESTA É ESTUDAR MUITO, PARA TENTAR PASSAR NESTE EXAME CORPORATIVISTA E CRUEL DA OAB. A OBB(ORDEM DOS BACHARÉIS EM DIREITO), APESAR DOS ESFORÇOS, NÃO ACREDITO QUE VAI CONSEGUIR ALGO CONCRETO EM BENEFÍCIO DOS BACHARÉIS EM DIREITO, NO SE REFERE A EXTINÇÃO DO EXAME DA OAB OU A MUDANÇA PARA O MEC. NÃO ACREDITO TAMBÉM QUE A OBB, VAI CONSEGUIR REGULAMENTAR A PROFISSÃO DE BACHAREL EM DIREITO. A OAB JÁ PROVOU QUE É INVENCÍVEL. É MINHA OPINIÃO!!!!!

    • Gustavo disse:

      Bacharel que espera a carteira da OAB cair do céu é vagabundo! Vai estudar!

      • Julio Velho disse:

        E, idiotas que se submetem as provas criminosas da OAB art. 171 CP, cometem crimes como participes e de omissão .

      • Julio Velho disse:

        E, idiotas que se submetem as provas criminosas da OAB art. 171 CP, cometem crimes como participes e de omissão .

      • Elizabeth disse:

        Que comentário cruel e desumano, assim como no céu tem hierarquia Deus Supremo, aqui na terra também temos hierarquia, Deus nosso criador nos fez sua imagem e semelhança é colocou em nós a consciência para nós julgar os tribunais de nossa consciência é implacável e nos sussurra dizendo: Seja ético, seja nobre, nós bacharéis não somos vagabundo não, Sou licenciada em Ciências da Natureza, Licenciatura Plena em QUÍMICA, Licenciatura Plena em Matemática pela Universidade Federal, Sou Bacharela em Direito, sempre fui uma aluna dedicada na apresentação do meu TCC tirei 10, estou concluído este ano o Curso de Pedagogia, fiz a prova da OAB 43 pontos na 1 fase, 2 fase acertei a peça endereçamento, nome da peça, qualificação das partes dos fatos do DIREITO dos pedidos e as quatro questões simplesmente não corrigiram duas recorri é foi indeferido, é cruel você fazer Direito e a OAB cometer esse grave erro me causando danos irreparáveis? Pra onde vai esse dinheiro? Quem são os donos de cursinho? Estou severamente decepcionada então isso é Justiça? Por isso # fim do exame de ORDEM, vc que fez esse comentário jamais deveria ser um julgador pois condenaria inocentes a pena de morte. Deus é maior.

  2. José disse:

    A OAB é contra à prisão após o julgamento na segunda instância pelo colegiado, com fundamento no art. 5º, inciso LVII da Constituição Federal. Quando foi criado o exame da ordem pelo Congresso e mantido pelo STF, que violaram vários artigos da Constituição, eles foram aplaudidos. Dizem que dor de barriga não dá uma vez só. Lembrando que Lula sancionou à lei da ficha limpa e a Dilma a delação premiada, para depois eles mesmos se enrolarem na própria teia.
    É a famosa lei da vantagem, muito usado no futebol. Só que, o tiro sai pela culatra. O mesmo vai acontecer com a OAB, ela tanto vai no ninho, que um dia ela vai deixar o focinho, igual à raposa.

  3. José disse:

    Esse cidadão que chama os outros de “merdas”, deve ter sido aprovado na primeira tentativa do exame da ordem. Pelo tratamento gentil e educado, percebe-se que ele teve uma boa educação, além, é claro, de ter estudado em uma boa Universidade.
    Tinha uma Professora de Português que dizia o seguinte: “Cultura se adquire na escola, mas educação se traz de berço”.

    • José disse:

      Ele deve ser filiado aquele partido baderneiro, que invadem terras e moradias sem nenhum escrúpulos. Quem não tem respeito pelos outros, não merece ser respeitado. Quando à Polícia colocam às mãos nesses pilantras, eles choram dizendo que estão sendo perseguidos.

    • Julio Velho disse:

      👉🏼👏👏👏👏👏👏👏👏

  4. Pedro disse:

    Com inúmeros juristas publicamente contrários a Ordem por motivos meramente políticos, quem vai descobrir que ela é uma entidade ilegal são bacharéis burros incapazes de passarem na prova da OAB. Vão estudar seus merdas!

  5. José disse:

    Ilustres colegas, como disse o Ministro Gilmar Mendes, em rede nacional: ” Não se pode dar super poderes pra ninguém, nem para o próprio judiciário”. Quando isso ocorre a pessoa se sente o máximo , poderoso e intocável. Foi exatamente o que o os políticos corruptos e o STF , fizeram com a OAB, deram poderes constitucionais ilegais e ilimitados!
    Um retrato fiel desta realidade é o próprio PT. Eles não tinham limites, estavam fora da realidade. Num segundo momento é bom lembrar que todos aprovados ou não no exame da ordem, estudaram nas mesmas Universidades. Portanto, o que muda é o tamanho da arrogância de cada um.

  6. JJ LHETO disse:

    KKKKK….jurista? Fajuto. 171. Podem ir secando o gelo como sempre fazem. Essa excrecência proposta NUNCA, MAS NUNCA OCORRERÁ… Bacharel: melhor definição – pessoa que nunca passou no Exame de Ordem e nem passará se não estudar e admira seu diploma dependurado na parede, todos os dias, com saudosismo. Pessoa com séria deficiência intelectual, que imagina, apenas imagina que entende um pouco de direito.

    • Silva disse:

      No momento é verdade o que Vc diz JJ LHETO! , imagino que, nenhum dos Ministros do STF, Desembargadores do, STJ, TSE , e, Juízes de primeira instancia não foram bacharéis e todos fizeram ou, submeteram se ao exame de ordem da OAB, um conselho de classe privada com poder de destruir a Constituição Federal, de certo vc não é Bacharel em Direito e não segue as leis e normas da Constituição, porque ela foi feita para que todos os entenda e sigam..

      • JJ LHETO disse:

        Ô analfabeto: foram indicados os bacharéis que não passam no exame de ordem e ficam enxugando o gelo com opções totalmente insensatas para um dia virem a advogar. Quem foi bacharel e prestou concurso público para carreira jurídica, sendo aprovado, meus sinceros respeitos. Não quis ofender e desculpe se comparei com os desocupados que não passam no exame de ordem por deficiência intelectual. Simples assim….

      • JJ LHETO disse:

        ….para que todos os “entenda”…. ANALFA chamado Silva…

    • Silva disse:

      Acredito que, se todos os bacharéis estivessem deficiência intelectuais não chegariam a tanto, igual a, Ministros, Desembargadores e Juízes sem contar com os ADV, Honestos que existem e defendem com vigor as Leis Constitucionais.

      • JJ LHETO disse:

        “Estivessem”? Que baita analfabeto funcional você é…

        • Silva disse:

          Caro amigo JJ LHETO.
          Significado de Estivessem

          Estivessem vem do verbo estar. O mesmo que: condissessem, custassem, distassem, entendessem, existissem, ficassem, fossem, habitassem, houvessem, permanecessem, residissem, supusessem.

          Significado de estar

          Possuir ou expressar certo estado temporário; permanecer em determinada circunstância por certo tempo: ele está muito doente? Os trabalhadores estão indignados!

          Padecer ou sofrer (quando utilizado com a preposição “com”): ela está com tuberculose; os passageiros estavam com medo.

          Permanecer, durante um tempo, em determinado momento ou lugar: estamos em greve; o presidente nunca esteve em Madrid.

          Sinônimos de Estivessem

          condissessem, custassem, distassem, entendessem, existissem, ficassem, fossem, habitassem, houvessem, permanecessem, residissem, supusessem

          Definição de Estivessem

          Flexão do verbo estar na: 3ª pessoa do plural do pretérito imperfeito do subjuntivo

          • JJ LHETO disse:

            Após toda essa justificativa esfarrapada de analfabetismo puro destaca-se que ainda assim faltou a conjunção “com”.

  7. Dimas Araujo da Fonseca disse:

    Vejo essa questao do exame de ordem uma desnecessidade ….me enquadro naqueles que nao fizeram o exame da ordem . Terminei em 1996 o Curso de Direito e o meu Diploma esta registrado pelo MEC em 15 de janeiro de 1997 …naquela epoca eu queria apenas fazer o Curso de Direito e nao pensei em advogar. Hoje com quase 22 anos pos o curso , goataria de usar o meu bacharelado em Direito p advogar , porem nao posso pois preciso do chamafo exame da ordem ….creio e penso que aqueles que fizerem uma Pos Graduacao em qualquer area do Direito , deveriam receber a Carteira da OAB …vamos trabalhar essa ideia !!! Creio que o dialogo pode ajudar muito !!!

  8. Marivânia Nogueira disse:

    Amei este email…Muito elucidativo.

  9. Gustavo disse:

    A luta dos bacharéis tem que ser contra os Tecnólogos em Serviços Jurídicos e não contra os advogados. O tecnólogo com dois anos de curso já se considera no mesmo patamar do bacharel.

    • Silva disse:

      O problema é que o Bacharel em Direito é diplomado com um título reconhecido por uma Universidade reconhecida pelo Mec, que é o Órgão competente para qualificar o profissional. O art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais) diz: “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de ADVOGADO, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas).Esse dispositivo foi revogado pelo novo Código de Ética da OAB. Mas a revogação tem efeito “ex-nunc”.

  10. LACERDA disse:

    A Extinção da OAB – Autarquia Federal
    CARTA A UM AMIGO BACHAREL EM DIREITO
    E
    O ab ovo da corrupção da conjuntura atual brasileira:
    O Poder Judiciário exercido sob a influência do Poder Executivo
    https://plus.google.com/107025447622053641816

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