Carmem  Lúcia, Presidente do Brasil, que tal abolir o trabalho  análogo a de escravos?  #FimDaReservaDeMercadoDaOAB


OPINIÃO  

Com alegria tomei conhecimento pela mídia que no dia 13.04.18 a Presidente do Egrégio  Supremo Tribunal Federal-STF, a ministra Carmem Lúcia, irá presidir a República Federativa do Brasil,  temporariamente, em face ser o terceiro nome na linha sucessória ao Planalto.

Sua Excelência assumirá o referido posto com viagem do presidente Michel Temer a Lima (Peru), onde participará da Cúpula das Américas, enquanto que o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), viajará ao Panamá e do presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE) ao Japão.

A Presidente Carmem Lucia tem em suas mãos uma ótima oportunidade de passar para história e ser o primeiro brasileiro (a)  a ser galardoada com o Prêmio Nobel se ela conseguir abolir de vez a o  trabalho análogo a de escravos, a escravidão contemporânea da OAB, enfim a libertação e cerca de quase 300 mil cativos, ou escravos contemporâneos da OAB, devidamente qualificados pelo Estado (MEC), jogados ao banimento sem direito ao primado do trabalho.

E por falar em escravidão, o Egrégio STF ao julgar o INQUÉRITO 3.412 /AL dispondo sobre REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA A DE ESCRAVO. ESCRAVIDÃO MODERNA, explicitou com muita sapiência (…) “Para configuração do crime do art. 149 do Código Penal, não é necessário que se prove a coação física da liberdade de ir e vir ou mesmo o cerceamento da liberdade de locomoção, bastando a submissão da vítima “a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva” ou “a condições degradantes de trabalho”, condutas alternativas previstas no tipo penal.  A “escravidão moderna” é mais sutil do que a do século XIX e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econômicos e não necessariamente físicos. Priva-se alguém de sua liberdade e de sua dignidade tratando-o como coisa e não como pessoa humana, o que pode ser feito não só mediante coação, mas também pela violação intensa e persistente de seus direitos básicos, inclusive do direito ao trabalho digno. A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo”. Com a  palavra Organização Internacional do Trabalho – OIT

Como todos sabem a escravidão em nosso país foi abolida há cento e trinta anos, pela Princesa Isabel, mas até hoje as pessoas são tratadas como coisas, notadamente os bacharéis em direito, para  deles tirarem proveitos econômicos. Refiro-me a escravidão moderna,  o pernicioso, fraudulento, concupiscente, famigerado caça-níqueis exame da OAB, o jabuti de ouro da OAB, plantado sem nenhum debate com a sociedade, na Lei nº. 8.906/94, uma chaga social que envergonha o país dos desempregados.

Mas que liberdade é essa que decorrido todo esse tempo (197º da Independência do Brasil),  e (130º da abolição da escravidão), ainda hoje o país depara com a vergonhosa escravidão contemporânea de uma elite que não aceita a ascensão  de filhos de pessoas humildes  nos quadros da advocacia? Sendo obrigados a submeter ao famigerado exame caça-níqueis da OAB, ou seja  ser obrigado a decorar cerca de 181 mil leis, haja vista que nesse certame não existe conteúdo programático, uma prova calibrada não para medir conhecimentos e sim para reprovação em massa. Quanto maior reprovação maior o faturamento dos mercenários e ainda manter sua reserva indecente de mercado.

Criam-se dificuldades para colher facilidades. Só OAB, sem computar a indústria dos cursinhos e seus satélites, já faturou nos últimos vinte um anos, quase R$ 1.0 (um bilhão de reais), sem nenhuma transparência, sem nenhum retorno social e sem e contas ao TCU, triturando sonhos e diplomas, gerando fome, desemprego, depressão, síndrome do pânico, síndrome de Estocolmo, doenças psicossociais e outras comorbidades diagnósticas,  uma chaga social que envergonhado país dos desempregados.

Filhos da elite não precisam ralar, não precisam pagar altas mensalidades. Eles estudam nas melhores universidades públicas, cursaram as melhoras escolas, não trabalham, por isso têm   maiores chances de serem aprovados no jabuti da OAB e mais tarde serem escolhidos via listas de apadrinhados para ocupar vagas nos Tribunais Superiores, via o chamado  quinto dos apadrinhados.

Liberdade! Liberdade! Abre as asas sobre os milhares de cativos e/ou escravos contemporâneos da OAB devidamente qualificados pelo Estado (MEC), jogos ao banimento sem direito à liberdade do emprego e renda. Que o Princípio Constitucional da  Igualdade, do livre exercício profissional cujo título universitário habilita, enfim que que a voz da igualdade, seja estendida a milhares de forros, cativos e/ou escravos contemporâneos da OAB, que insiste  impor essa excrescência, como um caminhão desgovernado,  numa verdadeira afronta a dignidade da pessoa humana.

Infelizmente ainda não atingimos a real transformação de colônia em nação forte, e independente, respeitada pelas demais nações do mundo, haja a inexistência de liberdade de expressão; a censura impera nas redações dos jornais que só publicam matérias de interesses dos poderosos, não obstante carência de políticos e estadistas sérios  comprometidos com a moral, a ética a decência e os bons costumes e a geração de emprego e renda.

É triste revelar que o meu Brasil, antes mesmo de se transformar numa grande potência, está se dissolvendo no lamaçal da corrupção, com tantos bandidos públicos impunes. Ainda há tempo da sociedade, a exemplo de outrora, acordar, levantar o traseiro, sair às ruas, e exigir dos governantes mais seriedade no trato da coisa pública, porque o povo não aguenta mais conviver com o pântano fétido da corrupção que nos envergonha perante o mundo. Reaja, Brasil!

É notório que o nosso sistema educacional  brasileiro  sempre foi forma atroz de propaganda eleitoral ou de locupletacão dos aproveitadores da consciência pública, ou  seja sem compromissos com a verdade e com a decência, penalizando os alunos pela má qualidade do ensino superior.

Nos idos da minha infância na terra dos saudosos e inesquecíveis conterrâneos, Castro Alves, o abolicionista Luiz Gama e do  colega jurista Rui Barbosa, somente os filhos das famílias abastadas, ou seja das classes dominantes do Brasil, tinham acesso aos Cursos de Direito, enfim exercer a advocacia, Magistratura etc. Eles zarpavam atravessando o atlântico para cursarem direito, na Universidade de Coimbra em Portugal. De retorno ao nosso país, ocupavam os principais cargos públicos estratégicos.

Porém com o advento de os governos FHC, Lula e Dilma, aumentaram o número dos cursos jurídicos em nosso país, girando em torno de 1308 faculdades de direito, todas autorizadas e reconhecidas pelo Estado (MEC), com o aval da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB..

Doravante, descendentes de escravos, filhos de prostitutas, trabalhadores rurais, guardadores de carros, catadores de lixo, empregadas domésticas outras camadas mais pobres da população também podem ser advogados.

Acontece que os mercenários da OAB e plantonistas da internet, acham isso um absurdo, como pode o país ter 1308 faculdades de direito? Como poder ter  mais bibliotecas jurídicas no Brasil do que bocas de fumo e cracolândias?

A Lei maior deste país é a Constituição Federal que é bastante clara em seu art. 209:  compete  ao poder público avaliar o ensino. Isso é papel do MEC junto as IES que integram o Sistema Federal do Ensino, e não de sindicatos. A Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, não possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino.

É notório que as desigualdades sociais neste país dos desempregados e aproveitadores são por causas de indivíduos, sindicatos e entidades inescrupulosas que fazem o “rent seeking”      ” uma espécie de persuadir os governos débeis, corruptos,  omissos e o enlameado Congresso Nacional a conceder favores, indecentes, benefícios e privilégios a exemplo do jabuti,  o pernicioso caça níqueis exame da OAB.

Não é da alçada de nenhum órgão de fiscalização da profissão avaliar ninguém. Art. 209 da Constituição diz que compete ao poder público avaliar o ensino. Assegura art. 5º inciso XIII, da Constituição: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

O art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais) “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de ADVOGADO, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas).Esse disposto foi revogado pelo novo Código de Ética da OAB. Mas a revogação  tem efeito “ex-nunc”.

Art. 205 CF. “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases – LDB – Lei 9.394/96, art. 43  “a educação superior tem por finalidade (.); inciso 2 – formar diplomados nas diferentes áreas. Art. 48 da LDB: os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.” Isso vale para medicina, administração, psicologia, economia, engenharia (…), enfim para todas as profissões menos para advocacia? Isso não é discriminação?

Art. 206 da Constituição,  diz que o ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;  II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;  III – pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;  IV – gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; (…) VII – garantia de padrão de qualidade.

A OAB precisa substituir o verbo arrecadar pelo verbo humanizar. Precisa respeitar a Convenção nº 168 da Organização Internacional do Trabalho – OIT relativa à Promoção do Emprego e à Proteção contra o Desemprego, assinada em Genebra, em 1º de junho de 1988. Precisa ser parceira dos bacharéis em direito (Advogados), ao invés de algoz.

Tudo isso em sintonia com a Declaração Universal dos Direitos Humanos,  um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948. Nela estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem.

Está previsto Artigo XXIII -1 -Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, à justas e favoráveis condições de trabalho e à proteção contra o desemprego. Os documentos que o Brasil é um dos signatários, impõem a obrigação de tomar medidas para garantir o exercício do direito ao trabalho como meio de prover a própria vida e existência.

A privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. Afinal a função primordial dos Direitos Humanos é proteger os indivíduos das arbitrariedades, do autoritarismo, da prepotência e dos abusos de poder

Se  Karl Marx fosse nosso contemporâneo, a sua célebre frase seria: Sem sombra de dúvida, a vontade da OAB, consiste em encher os bolsos, o mais que possa. E o que temos a fazer não é divagar acerca da sua vontade, mas investigar o seu poder, os limites desse poder e o caráter desses limites.

Assim como no passado a elite predatória do nosso país, não aceitava o fim da escravidão se utilizando dos mais rasos e nefastos argumentos, tipo: “Acabar com a escravidão iria ocasionar um grande derramamento de sangue e outras perversidades. Sem a escravidão, os ex-escravos ficariam fora de controle, roubando, estuprando, matando e provocando o caos generalizado” hoje essa mesma elite não aceita o fim da escravidão contemporânea da OAB, o fim cassino e/ou caça – níqueis exame da OAB plantando nas revistas e nos jornais nacionais (vale quanto pesa), manchetes fantasiosas tais como: Exame da OAB  protege o cidadão?. O fim do Exame da OAB será um desastre para advocacia? Qualidade dos advogados despencaria sem exame da OAB, outros alegam que o exame da OAB se faz necessário em face da existência no país de 980 faculdades de direito, falta de fiscalização do MEC e a extensão territorial. Então questiono por que a OAB não fiscaliza? Ah nobre jurista Vasco Vasconcelos, isso dá trabalho não gera lucro fácil e farto..

Outra verdade: a OAB não tem interesse em melhorar o ensino jurídico não tem poder de regulamentar leis e não tem poder de legislar sobre exercício profissional. Além de usurpar papel do omisso Ministério da Educação, OAB para calar nossas autoridades, depois do desabafo do então Presidente do TJDFT, Lécio Resende: Exame da OAB é uma exigência descabida. Restringe o direito do livre exercício profissional cujo título universitário habilita. Dias depois, pasme, a OAB, isentou do seu exame caça níqueis os bacharéis em direitos oriundos da Magistratura do Ministério Público e os bacharéis em direitos oriundos de Portugal, usurpando assim o papel do omisso Congresso Nacional. E com essas tenebrosas transações, aberrações e discriminações essa excrescência é Constitucional? Onde fica o princípio da Igualdade insculpido em nossa Constituição? A Declaração Universal dos Direitos Humanos repudia qualquer tipo de discriminação por ferir de morte os direitos humanos.

Isso é Brasil. São quase 14,0 milhões de desempregados entre eles cerca de quase 300 mil cativos ou escravos contemporâneos da OAB devidamente qualificados pelo omisso Estado (MEC), jogados ao banimento, sem direito ao primado do trabalho. Se OAB está realmente preocupada com a melhoria do ensino jurídico deste país, pergunto: Qual foi o percentual desse montante quase R$ 1.0 bilhão de reais, foi destinado à melhoria do ensino jurídico e/ou reforço das qualificações dos seus cativos ou escravos contemporâneos?

Afinal a função primordial dos Direitos Humanos é proteger os indivíduos das arbitrariedades, do autoritarismo, da prepotência e dos abusos de poder. É indubitavelmente uma vergonha internacional, que deve ser denunciado à Organização Mundial do Trabalho – OIT, bem à Corte Interamericana de Direitos humanos..

Volto mais uma vez a clamar aos Senhores membros da Associação para a Prevenção da Tortura (APT), Organização Internacional do Trabalho – OIT, Organização dos Estados Americanos – OEA, Tribunal Penal Internacional –  TPI e Organização das Nações Unidas – ONU, foge da razoabilidade o cidadão acreditar nos governos omissos, covardes e corruptos,  numa faculdade autorizada e reconhecida pelo Estado (MEC), com aval da OAB e depois de passar cinco longos anos, fazendo malabarismo, pagando altas mensalidades investindo tempo e dinheiro e depois de formado, atolado com dívidas do Fies, cheques especiais, negativado no Serasa/SPC, com o diplomas nas mãos, outorgado e chancelado pelo Estado (MEC), com o Brasão da República, ser jogado ao banimento, impedido do livre exercício da advocacia cujo título universitário habilita por um sindicato que só tem olhos para os bolsos dos seus cativos e/ou  escravos contemporâneos. Onde está (ir) responsabilidade social desse governo e da própria OAB?

A Carta Magna Brasileira foi bastante clara ao determinar em seu art. 170 que a ordem econômica está fundada no trabalho humano e na livre iniciativa e tem por finalidade assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social, observando, entre outros, o princípio da busca pelo pleno emprego. Ao declinar sobre a Ordem Social, (art. 193) a Constituição estabeleceu que a ordem social tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.

Também a Constituição Federal estabelece, por meio do art. 8º (caput) e inciso V do referido artigo, é livre a associação sindical, ou seja, ninguém será obrigado a filiar-se ou manter-se filiado a sindicato.

Creio que o Ministério Público Federal, a Procuradoria-Geral da República – PGR, agora sob nova direção da competente Procuradora Doutora Raquel Dodge, instituição permanente essencial à função jurisdicional do Estado, o qual de acordo com o art. 127 da Constituição possui  missão primordial de defender a ordem jurídica, os direitos sociais e individuais indisponíveis, tendo a natural vocação de defender todos os direitos que abrangem a noção de cidadania, não pode se omitir e tem a obrigação, sob o pálio da Constituição Federal entrar em cena, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI, com pedido de liminar, para suspender a eficácia   do inciso IV do art. 8º da Lei nº 8.906/94  ou seja para extirpar esse câncer  exigir o fim da última ditadura, a escravidão contemporânea da  OAB, o pernicioso, concupiscente, famigerado caça-níqueis exame da OAB, uma chaga social que envergonha o país dos desempregados. Tudo isso porque privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos: Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos.

A OAB precisa substituir o verbo arrecadar pelo verbo humanizar. Precisa respeitar a Convenção nº 168 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, relativa à Promoção do Emprego e à Proteção contra o Desemprego, assinada em Genebra, em 1º de junho de 1988.

Durante o lançamento do livro ‘Ilegalidade e inconstitucionalidade’ do Exame de Ordem do corregedor do TRF da 5º Região, desembargador Vladimir Souza Carvalho, afirmou que exame da OAB é um monstro criado pela OAB. Disse que nem mesmo a OAB sabe do que ele se trata e que as provas, hoje, têm nível semelhante às realizadas em concursos públicos para procuradores e juízes. “É uma mentira que a aprovação de 10% dos estudantes mensure que o ensino jurídico do país está ruim. Não é possível falar em didática com decoreba”, completou Vladimir Carvalho.

Se os advogados condenados nos maiores escândalos de corrupção de todos os tempos, o lava-jato e o petrolão, (…)  têm direito a reinserção social, direito ao trabalho, porque os condenados ao desemprego pela leviatã OAB, sem a ampla defesa e o devido processo legal, não têm direito ao primado do trabalho?

Onde está responsabilidade social da OAB? Se para ser ministro da maior Corte de Justiça do país, o Egrégio Supremo Tribunal Federal – STF, não precisa ser advogado, basta o cidadão ter mais de trinta e cinco nos e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada conforme art.101 da Constituição. Se para ocupar vagas nos Tribunais Superiores, OAB se utiliza de listas de apadrinhados da elite? Via o quinto dos apadrinhados?  Por quê para ser advogado o bacharel tem que passar por essa cruel humilhação e terrorismo?

Como esses escravos contemporâneos da OAB irão comprovar experiências de dois ou três anos, exigidos nos concursos públicos da Magistratura? Como vão conseguir pagar os empréstimos do Fies? Se não tem direito ao primado do trabalho? Correndo sério risco de serem presos por exercício ilegal da profissão?

Destarte rogo a Presidente do Brasil em exercício Carmem Lucia, num gesto de extrema grandeza, em respeito ao direito ao primado do trabalho, a Constituição Federal, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, notadamente o direito do livre exercício profissional, cujo título universitário habilita, abolir de vez o trabalho análogo a de escravos, a última ditadura, a escravidão contemporânea da OAB, enfim a libertação de cerca de quase 300 mil cativos  ou escravos contemporâneos a OAB, devidamente qualificados pelo omisso  Ministério  Educação, sem direito ao primado do trabalho, num verdadeiro acinte à Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Ensina-nos Martin Luther King, ganhador do Prêmio Nobel,  “ Na nossa sociedade, privar um homem de emprego ou de meios de vida, equivale, psicologicamente, a assassiná-lo”.

Vasco Vasconcelos,

escritor  e  jurista

Brasília-DF

vasco.vasconcelos@brturbo.com.br

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9 respostas para  Carmem  Lúcia, Presidente do Brasil, que tal abolir o trabalho  análogo a de escravos?  #FimDaReservaDeMercadoDaOAB

  1. agente x disse:

    A OAB é um microcosmo de como uma ditadura comunista oligarquica funciona. Esse papo de que avaliações similares ou mais rigorosas são aplicadas em outros países é a maior Balela, tanto é que, quando se fala em aplicar uma avaliação anual a todos os advogados todos eles refutam e acham um absurdo e uma injustiça, pois os mesmos inscritos que defendem o exame, seriam reprovados se fossem reavaliados, porem, o tempo deles já está contado e vão cair juntos com todas as ditaduras socialistas da América latrina.

  2. José disse:

    Dizem os sábios que a lei do homem tarda mas não falha. Com a OAB vai acontecer o mesmo que aconteceram com os Sindicatos, Lula e Cabral. Os Sindicatos perderam as suas rendas por culpa de alguns Sindicatos se envolveram com partidos políticos. O Lula assinou a lei que prevê o cumprimento da pena após o julgamento na segunda instância, pelo colegiado. O Cabral inaugurou presídios como Governador , hoje, está sendo usado por ele mesmo como presidiário. Com a OAB não será diferente, ela vai se afogar com o próprio veneno. Basta alguém dizer o porquê da reserva de mercado e para onde vão os duzentos e sessenta reais usurpados ilegalmente dos bacharéis, por cada exame, e ainda, quem são os beneficiários. Depois que criaram a delação premiada ninguém escapa da justiça. É questão de tempo para alguém abrir a bocarra, e aí, até os profanos vão aprender à rezar.

    • Gustavo disse:

      Reserva de mercado? O exame de ordem é adotado no mundo todo e com regras bem mais rígidas do que no Brasil. Na Alemanha se o bacharel não for aprovado em até duas oportunidades, ele perde a chance de se tornar advogado. E repito, visando o lucro seria bem mais viável para a OAB liberar a inscrição dos 3 milhões de bacharéis atuais e futuros que ficariam automaticamente vinculados ao valor da anuidade.

  3. Márcio disse:

    Se Karl max fosse vivo ele seria favorável ao exame da OAB. Ambos são comunistas.

  4. Gustavo disse:

    A CF88, além de reconhecer a existência da OAB 8 vezes, dispõe: “Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.

    A lei 8.906/94, dispõe sobre os limites para o exercício da profissão de advogado. E dispõe: “Art. 3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) (…)”.
    E: “Art. 44. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade”.

    A supremacia constitucional assegura, entre outras coisas, a soberania nacional. Assim, tratados internacionais não podem sobrepor a Constituição Federal. Limites legais para exercício de profissão jamais violaram ou violarão direitos humanos, pelo contrário, asseguram o seu respeito.

    Pacta sunt servanda (Cumpram-se os contratos) é um princípio majoritariamente do direito privado, que no direito internacional público se refere ao adimplemento dos tratados. Os tratados internacionais podem ser recepcionados total ou parcialmente e jamais sua assinatura pode violar a soberania constucional. Com a ratificação de tratados em matéria de direitos humanos eles assumem status de emenda à constituição e assim como esta eles podem ser materialmente inconstitucionais frente ao texto remanescente e à principiologia constucional, tendo em vista que a Constituição material prevalece.

    É de suma importância entender que um ordenamento jurídico não é o texto, mas o espírito das normas. E, fundamentado no contrarualismo que origina até mesmo o Estado (contrato social), digo mais que a lei, assim como os contratos, deve ser interpretada com boa-fé e pela intenção nela consubstanciada. Se ela é atendida pela maioria dos signatários do pacto social, os contrários certamente são agentes de má-fé.

    A existência da OAB transcende qualquer decreto que a tenha “criado”, pois é reconhecida a nível constitucional e o princípio da presunção de constitucionalidade, proíbe que qualquer um se escuse do cumprimento da lei sob pretexto de inconstitucionalidade.

    Além disso a OAB não é autarquia, é uma organização “sui generis” que independe de constituição (ato constitutivo) para ser reconhecida e a lei reconhece sua existência e lhe atribui personalidade jurídica, conforme dispositivo alhures, e funções.

    A revogação do decreto é juridicamente irrelevante e o tratado internacional é incompatível com a constituição material, a qual assegura a liberdade trabalhista, NOS TERMOS DA LEI.

    Logo, a OAB existe e o exame é necessário, pois advogado não é servidor público, mas exerce múnus público relevante. Sou a favor do exame da ordem não porque fui aprovado, mas pela própria valorização da profissão.

    Não acho necessário tanto alarde, há tantas questões mais relevantes que uma prova feita uma vez na vida.

  5. José disse:

    O povo também tem culpa! Tem uns parlamentares que estão assaltando o País comprovadamente desde a década de 80, mesmo assim, eles são reeleitos. Tem que aprender a votar. A maioria deles nunca foram punidos, nem pelo judiciário, nem pela população.

  6. José disse:

    O corrupto e quadrilheiro Demóstenes Torres, que também foi o relator do exame da ordem no Senado, foi cassado em 2012, por envolvimento na quadrilha do Carlos Cachoeira, popular (Carlinhos), foi liberado pelo Supremo para votar e ser votado. Esse é o País da vergonha. Mais um bandido no Senado Federal.

  7. Giovane José Ribeiro disse:

    O que estar faltando no Brasil entre outras coisas, é seriedade compromisso com as causas públicas e menos corporativismo. Investimento em educação da prioridade às necessidades básicas da população de forma igualitária e humana se não iremos continuar assistindo este quadro da realide brasileira.

  8. Silva disse:

    Amigo não se engane! a maioria dos Ministros são indicados a exercerem seus cargos, e não por mérito, e, quem saberá, talvez, alguns deles submeteram se, a tal exame, de um estatuto formado por um conselho profissional com poderes hiper constitucional, maior que a Constituição Federal.

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