EXAME DE PROFICIÊNCIA PARA MEDICINA (Criam-se dificuldades para colher facilidades) #examedeordemINCONSTITUCIONAL


OPINIÃO

                            Pela rejeição da proposta descabida (PLS nº 165 de 2017).

Isso é Brasil! Até onde vai a promiscuidade dos nossos governantes?  Será que estão realmente preocupados com a melhoria do ensino de medicina ou com possíveis futuros financiadores de campanhas políticas, em face à realidade nacional?

Pois bem; de olhos gananciosos no alto faturamento do jabuti de ouro da OAB, o concupiscente, pernicioso, famigerado, caça-níqueis exame da OAB, falsos defensores do ensino superior de boa qualidade, estão querendo, pasme, estender o nefasto e inconstitucional caça-níqueis exame da OAB, para os médicos. E pasme,  ainda têm a desfaçatez de afirmarem que isso é qualificação que isso vai melhorar a qualidade do ensino médico.

Na realidade se  esses mercenários  estivessem realmente preocupados com baixa qualidade do ensino superior atacariam as causas da baixa qualidade do ensino e jamais as consequências.

Vale a pena ressaltar que os fins, por mais nobres que possam ser, não justificam meios arbitrários e vulneradores das garantias fundamentais da pessoa humana, notadamente o direito ao trabalho.

Nesse sentido quando o paciente está com febre, a anamnese e o exame físico somados ditarão a conduta, incluindo a necessidade de exames complementares e tratamento específico, ou seja os médicos fazem uma investigação detalhada; isso pode ser a chave para se chegar a um diagnóstico preciso, cujo objetivo maior é descobrir a patologia e curá-lo o mais rápido possível, para que o paciente volte imediatamente ao mercado de trabalho, rumo a garantir o sustento da sua família. No caso do exame da   leviatã, OAB, e agora o  Cremesp, ocorre o inverso.

Com indignação e asco (nojo), tomei conhecimento que um pálido Senador da República  de olho, repito  no jabuti de ouro da OAB,  no alto faturamento dos mercenários  da OAB,  apresentou aos seus pares no Senado Federal  o Projeto de Lei  nº 165 de 2017 que  “Altera a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina e dá outras providências, para instituir o exame nacional de proficiência em Medicina”.

 A prova, segundo esse nefasto PLS, deverá ser aplicada duas vezes por ano, em uma única etapa,pasme, pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). Os resultados serão comunicados aos ministérios da Educação e da Saúde, mas a avaliação individual será fornecida exclusivamente ao médico. (…) 

A justificativa do PL em questão  parece que foi redigida pelos mercenários da OAB; utilizou os mesmos argumentos: Proliferação dos cursos de medicina. Senhores, não seria de melhor alvitre, mais fácil punir os (ir) responsáveis que autorizaram e reconheceram cursos de  medicina de péssima qualidade, bem como o  Conselho Federal de Medicina, fiscalizar  as faculdades de medicina e exigir o fechamento daquelas que estão oferecendo ensino de medicina  de péssima qualidade?

Todo cidadão ético, probo, cônscio de suas responsabilidades e preocupado com o desenvolvimento do país e com   boa qualificação dos nossos jovens,  é  favorável à melhoria do ensino  superior e contrário a qualquer tipo de extorsão, exploração e/ou proposta descabida e  indecente que só visa os bolsos dos formandos.

Senhores Senadores da República, e omissas autoridades deste país de aproveitadores, qualidade de ensino se alcança, com a melhoria das Universidades, suas instalações, equipamentos, laboratórios modernos, bibliotecas, parque de informática, e não com exames caça-níqueis, calibrados estatisticamente, não para medir conhecimento e sim, para reprovação em massa, para manter reserva imunda de mercado, o qual  sem credibilidade e até agora não provou a que veio e nem melhorou  a qualidade  do ensino jurídico.

O coreto seria a valorização e capacitação dos seus professores, inscritos no Conselho Federal de Medicina e não com exame caça-níqueis, parque das enganações, uma chaga social que envergonha o país dos desempregados. Criam-se dificuldades para colher facilidades.

O que deve ser feito é exame periódico durante o curso, efetuando as correções necessárias na grade curricular, residência médica com renomados médicos especialistas  e não esperar o médico se formar fazendo malabarismo, pagando altas mensalidades, sacrificando sua vida e vida dos seus familiares, enfim investindo tempo e dinheiro, para depois dizerem que ele não está capacitado para exercer a  medicina.

O PLS em tela, em princípio dá a entender para os neófitos ou  cabecinhas de bagres que essa medida  visa colocar no mercado  profissionais devidamente qualificados para o exercício da medicina, evitando assim imperícia, negligência ou  erros  médicos, o que não é verdade. Se o Ministério a Educação – MEC  autorizou e reconheceu a faculdade de medicina compete os seus mestres avaliar seus alunos e não sindicatos.

Veja Senhores como funciona o Congresso Nacional a PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 1, de 2010 de autoria do nobre Senador Geovani Borges – PMDB/AP que Inclui § único ao art. 205 da Constituição Federal para determinar que o diploma de curso reconhecido e oferecido por instituição de educação superior devidamente credenciada constitui comprovante de qualificação profissional para todos os fins, está engavetada há 08 (oito) anos, tudo isso porque vai contrariar  interesses escusos.

Enquanto isso o PLS 165 DE 2017 que visa elevar o faturamento do CREMESP (com possíveis altas taxas de inscrições e reprovação em massa), já está em fase terminativa na Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal, tudo por dinheiro farto e fácil.

A quem interessa essa pressa na aprovação desse pernicioso projeto de lei, sem ampla discussão séria  com a sociedade?

Por isso sou  totalmente contra essa proposta  imunda e descabida. Isso porque os mentores intelectuais dessa excrescência devem estar de olho não na melhoria do ensino de medicina e sim na indústria de cursinhos preparatórios e no alto faturamento dos mercenários da OAB onde se criam dificuldades para colher facilidades. Tem que atacar as causas e não as consequências da péssima qualidade do ensino superior.

Na terra do meu saudoso colega jurista e conterrâneo Rui Barbosa, isso é denominado de “treta”, portanto temos que ficar espertos. Não é preciso ser a linda, maravilhosa e competente jornalista Majú Coutinho do Jornal Nacional, para acertar a previsão desse assalto:  Às vésperas da votação do PLS 165/2017, no  Senado Federal  os mercenários deverão encomendar uma reportagem sobre erros médicos que vem ocorrendo no país de norte a sul, ouvindo as opiniões apenas de figuras que aprovam essa excrescência sem ouvir o outro lado.

No primeiro exame vão reprovar  massa: cerca de 80 a  90% dos médicos diplomados  pelas  faculdades de medicina autorizadas e reconhecidas pelo MEC e no dia seguinte os jornais  inescrupulosos, vão estampar em letras garrafais manchetes fantasiosas tipo: Exame nacional de medicina reprova 90% dos médicos e assim de forma sorrateira instituir  mais um exame caça-níqueis, mais  uma máquina de triturar sonhos e diplomas, para fazer companhia ao famigerado, fraudulento concupiscente  e pernicioso  caça-níqueis exame da OAB, que até agora não  provou a que veio e não melhorou  a qualidade do ensino.

Estima-se que nos últimos vinte e dois anos apenas OAB, usurpando papel do omisso MEC e  se aproveitando  dos  governos omissos, covardes  e corruptos, abocanhou extorquindo  com altas taxas de inscrições e reprovações em massa, cerca de quase R$ 1,0 bilhão de reais, sem nenhuma  transparência, sem nenhum retorno social e sem prestar  contas ao TCU. Uma chaga social que envergonha o país do desemprego, que possui hoje cerca de 14 milhões de desempregados,  entre eles cerca de 200 mil cativos ou escravos contemporâneos da OAB, devidamente qualificados pelo Estado (MEC), sem direito ao primado do trabalho.

Moral da história ao invés de punirem os (ir) responsáveis que autorizaram e reconheceram faculdades de direito e de medicina que não prestam, acabam penalizando as vítimas da inoperância e irresponsabilidade do Ministério da Educação, por terem  recebidos  ensino de péssima qualidade.

Peço “venia” para mencionar uma frase da lavra de um camponês de El Salvador, referida por José Jesus de La Torre Rangel: “La ley es como la serpiente; solo pica a los descalzos”.

Senhores Senadores da República e Deputados Federais, o correto seria  avaliação durante a duração do curso de medicina e os demais cursos superiores. Se a faculdade não presta recomendo fechá-la; jamais punir os formandos, que são vítimas, da  (ir) responsabilidade do ministro da educação e seus asseclas, que autorizaram e reconheceram faculdades que não prestam.

Desconfio que por trás dessa proposta imunda, descabida  estão os mercenários da OAB. Segundo especialistas “o exame de proficiência tipo o caça-níqueis da OAB, gera uma indústria de cursinhos mercantilistas, retira do governo a tarefa de avaliação, não oferece uma avaliação real do aprendizado e cria vícios e divergências entre as avaliações, e não corrige o problema nem identifica a instituição que falha na formação. Mas em matéria de faturamento, nunca foi tão fácil lucrar: rende mais que os assaltos aos caixas eletrônicos explodidos por esse Brasil afora.

Há vinte e dois nos OAB vem dizimando, triturando sonhos e diplomas, gerando fome, desemprego,  depressão, síndrome do pânico, síndrome de Estocolmo  e outras comorbidades  diagnósticas e até agora, sem credibilidade, não provou a que veio e não resolveu o problema da baixa qualidade do ensino superior, até porque todos os cursos de direito, são reconhecidos pelo MEC com o aval da OAB, ou seja a OAB tem sua parcela de culpa.

Além dessa proposta  imunda, de olho no faturamento do exame caça-níqueis da OAB,  está em tramitação na Câmara dos deputados, Projeto de Lei nº  650, DE 2007 (Apensos o PL’s n.º 999/2007 e n.º 6.867/2010 que “Acrescenta alínea “I” ao art. 15 a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, que ‘dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências’”. de autoria dos Deputados Ribamar Alves e Marcos Medrado  respectivamente, têm por escopo condicionar o exercício da profissão de Médico à prévia aprovação em exame de proficiência a ser elaborado, pasme,  pelo Conselho Federal de Medicina.

Sendo que o  projeto de lei nº 6.867/2010, apensado ao primeiro, de autoria, do Deputado Paes de Lira, tem objetivo semelhante: estabelecer como pré- requisito para o exercício da profissão a aprovação em exame de avaliação de conhecimento e  pretende que  tal Exame seja  estendido para  todas as áreas atinentes à saúde e não apenas à medicina.

Justificando essas barbaridades os autores salientam que a medida deve ser adotada em face da queda de qualidade do ensino resultante da proliferação indiscriminada da criação de cursos de nível superior por todo o país. Para o relator de tais PLs, o exame de proficiência, é uma dessas medidas, de fácil implementação, que apresenta resultados imediatos. Basta lembrar o exemplo da OAB, cujo exame de proficiência, inegavelmente, contribuiu para melhorar sensivelmente o nível do ensino oferecido pelas faculdades de Direito de todo o País”.

Isso é uma mentira deslavada, irresponsável e inconsequente; prova disso é que o nível dos cursos jurídicos  continua o mesmo, até porque nesses vinte e dois  de escravidão contemporânea  da OAB não qualificou um só professor, inscrito nos seus quadros, tanto é verdade que os índices de reprovações continuam batendo recorde, a cada certame e o faturamento também.

Durante o lançamento do livro ‘Ilegalidade e inconstitucionalidade’ do Exame de Ordem do corregedor do TRF da 5º Região, desembargador Vladimir Souza Carvalho, afirmou que exame da OAB é um monstro criado pela OAB. Disse que nem mesmo a OAB sabe do que ele se trata e que as provas, hoje, têm nível semelhante às realizadas em concursos públicos para procuradores e juízes. “É uma mentira que a aprovação de 10% dos estudantes mensure que o ensino jurídico do país está ruim. Não é possível falar em didática com decoreba”, completou Vladimir Carvalho.

Faço minhas as palavras do então Presidente do TJDFT Desembargador Lécio Resende. “Exame da OAB “É uma exigência  descabida. Restringe o direito de livre exercício que o título universitário habilita”.

Creio que o Ministério Público Federal, instituição permanente essencial à função jurisdicional do Estado, o qual de acordo com o art. 127 da Constituição possui missão primordial de defender a ordem jurídica, os direitos sociais e individuais indisponíveis, tendo a natural vocação de defender todos os direitos que abrangem a noção de cidadania, não pode se acovardar e/ou omitir e tem a obrigação, sob o pálio da Constituição Federal entrar em cena para exigir a abolição da escravidão contemporânea da OAB, ou seja, o fim do caça-níqueis exame da OAB e assemelhados.

Esses  caras têm que mudar o foco. Na realidade ninguém quer fiscalizar as Universidades. Isso dá trabalho não gera lucro farto e fácil. Eles estão de olhos abertos no alto faturamento do caça-níqueis exame da OAB, razão porque o Congresso Nacional está infestado de Projetos de Leis querendo estender tal excrescência para todas as profissões. TUDO POR DINHEIRO.

Assim como as máquinas caças – níqueis são programadas para os apostadores perderem, o caça-níqueis exame da OAB e  assemelhados se igualam: são feitos não para medir conhecimentos e sim para reprovação em massa; quanto maior reprovação maior o faturamento.

Está insculpido em nossa Constituição Federal – CF art. 5º, inciso XIII, “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases – LDB – Lei 9.394/96 art. 48 da LDB: os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. Isso vale para medicina, administração, psicologia, economia, engenharia (…), enfim para todas as  profissões  menos para advocacia?  Isso não é discriminação? Onde fica  o Princípio da Igualdade insculpido em nossa Constituição?

A Lei maior deste país é a Constituição Federal que é bastante clara em seu art. 209 ” O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: I – cumprimento das normas gerais da educação nacional; II – autorização e avaliação de qualidade pelo poder público”. Isso é papel do MEC junto as IES que integram o Sistema Federal do Ensino.

Art. 205 da Constituição Federal ” A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.

O  art. 2º da Lei nº 9.394/1996 (Lei das Diretrizes e Bases da educação Nacional): “A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

A Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, não possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino.

A propósito o Sinaes é composto também pelos processos de Avaliação de Cursos de Graduação e de Avaliação Institucional que, junto com o Enade, formam um tripé avaliativo, que permite conhecer a qualidade dos cursos e instituições de educação superior (IES) de todo o Brasil, ou seja tornam-se desnecessárias propostas descabidas tipo o PLS 165/2017.

Esses caras deveriam saber que o objetivo do Exame Nacional de Desempenho do Estudantes (Enade), parte integrante do Sistema  Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), segundo o Ministério da Educação,  é avaliar o desempenho dos estudantes com relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para atuação profissional e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira e mundial, bem como sobre outras áreas do conhecimento.

Até onde vai a (ir) responsabilidade dos nossos governantes em plena crise de desemprego? De acordo com a Constituição Federal de quem é a competência para avaliar o ensino?

Esse nefasto e abominável Projeto de Lei já nasceu eivado de inconstitucionalidade, porque atentatório à dignidade da pessoa humana, aos fundamentos do Estado Democrático de Direito instituído no País. Não obstante entende-se que também há violação do Princípio da Separação de Poderes, segundo o qual as funções constitucionais de cada esfera de poder da União não podem ser delegadas ou usurpadas pelas outras.

Isso é Brasil país dos desempregados e dos aproveitadores que lucram com o desemprego  dos seus cativos. São 14 milhões de desempregados dentre eles cerca de 200 mil cativos ou escravos contemporâneos da OAB, jogados ao banimento sem direito ao primado do trabalho.

Temos que abolir o trabalho análogo a de escravos, a escravidão moderna. A propósito, por falar escravidão, o Egrégio Supremo Tribunal Federal- STF ao julgar o Inquérito nº 3.412 – Alagoas, dispondo sobre REDUÇÃO À CONDIÇÃO ANÁLOGA A DE ESCRAVO. A ESCRAVIDÃO MODERNA, explicitou com muita sapiência  (…) “Para configuração do crime do art. 149 do Código Penal, não é necessário que se prove a coação física da liberdade de ir e vir ou mesmo o cerceamento da liberdade de locomoção, bastando a submissão da vítima “a trabalhos forçados ou À jornada exaustiva” ou “a condições degradantes de trabalho”, condutas alternativas previstas no tipo penal. A “escravidão moderna” é mais sutil do que a do século XIX e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econômicos e não necessariamente físicos. Priva-se alguém de sua liberdade e de sua dignidade tratando-o como coisa e não como pessoa humana, o que pode ser feito não só mediante coação, mas também pela violação intensa e persistente de seus direitos básicos, inclusive do direito ao trabalho digno. A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém À condição análoga à de escravo” .

Isso porque segundo o ex-Ministro do Egrégio STF, Joaquim Barbosa  no julgamento do Recurso Extraordinário nº 398.041/PA, na qualidade de relator, afirmou a “organização do trabalho” deve englobar o elemento “homem”, “compreendido na sua mais ampla acepção, abarcando aspectos atinentes à sua liberdade, autodeterminação e dignidade”. Citou ainda o que afirmou Cezar Roberto Bitencourt ao analisar o artigo 149 do Código Penal: “O bem jurídico protegido, nesse tipo penal, é a liberdade individual, isto é, o “status libertatis”, assegurado pela Carta Magna brasileira. Na verdade, protege-se aqui a liberdade sob o aspecto ético-social, a própria dignidade do indivíduo, também igualmente elevada ao nível de dogma constitucional. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo fere, acima de tudo, o princípio da dignidade humana, despojando-o de todos os valores ético-sociais, transformando-o em res, no sentido concebido pelos romanos”.

Destarte usando do exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à cidadania, sem nenhuma intenção de ser galardoado  com o Prêmio Nobel, em face a minha luta pelo direito ao primado do trabalho e pelo fim da escravidão contemporânea, como defensor dos direitos humanos, bem como da dignidade da pessoa humana, em sintonia com a Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos, não posso aceitar que o Conselho Federal de Medicina e nenhum sindicato, venha  usurpar prerrogativas do Estado (MEC), utilizando-se falaciosos argumentos chulos.

Por tudo isso exposto rogo aos nobres Senadores da República que realmente estão preocupados com a crise de desemprego assola o país, a imediata REJEIÇÃO do pernicioso e abusivo, PLS nº 165/2017 em face a inconstitucionalidade e antijuridicidade, não obstante é contrário à  dignidade da pessoa humana, notadamente o direito ao primado do trabalho.

Trata-se na realidade de uma excelente fonte de enriquecimento de sindicatos, cujo montante a ser arrecadado com altas taxas de inscrições e futuras reprovações em massa, não será revertido na melhoria do ensino de medicina.

O PLS em questão deu muita ênfase ao famigerado caça-níqueis exame da OAB. Pergunto se OAB está realmente preocupada com a melhoria do ensino jurídico deste país de aproveitadores, qual o real percentual dos quase R$ 1.0 bilhão de reais tosquiados nos últimos vinte e um anos dos bolsos dos cativos da OAB, foi  revertido na real melhoria do ensino jurídico do país?

Se a preocupação dos Senadores da República é realmente com a baixa qualidade do ensino de medicina em nosso país, torna-se imperioso identificar na raiz, as reais deficiências do ensino, corrigi-las e jamais atacar os bolsos dos médicos devidamente diplomados e qualificados pelo Estado (MEC) junto as IES, portanto aptos para o exercício da medicina  cujo o título universitário habilita. Será que os fins justificam os meios?” Deixe o meu bolso em paz.

Vasco Vasconcelos,

escritor e  jurista

Brasília-DF

E-mail; vasco.vasconcelos@brturbo.com.br

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20 respostas para EXAME DE PROFICIÊNCIA PARA MEDICINA (Criam-se dificuldades para colher facilidades) #examedeordemINCONSTITUCIONAL

  1. José disse:

    A borra da sociedade dentre outros são o MEC e a OAB. Criaram faculdades até por correspondência , mas os únicos que não podem exercer o seu trabalho com dignidade são os bacharéis em direito. O STF também tem a sua parcela de culpa, assistem tudo e não tomam uma providência. Pura covardia!
    Tem uns Ministros que querem mudar à prisão em segunda instância para salvar o Lula e seus comparsas. Vergonha nacional!

    • José disse:

      Alguns anos atrás na minha cidade tinha um bingo em cada esquina, com a proibição, transformaram os prédios em Polos Universitários, com o seguintes cartazes: “Reconhecido pelo MEC, com validade em todo território nacional”. Só falta escrever exceto o Curso de Direito. Esse curso somente terá validade se for reconhecido pela “OAB”. Com exceção do Curso de Direito os demais cursos são da competência do MEC. A única cereja do bolo é o curso de Direito. E se alguém ousar em desafiar, será amaldiçoado como à Igreja fazia antigamente quando alguém contrariava a doutrina.

    • Silva disse:

      Fiz!, minha filiação no partido verde para se possível ser um pre- candidato a deputado federal do meu Estado-MS,e se der tempo aconselho que, façam o mesmo! por uma luta justa e constitucional, em que todos somos iguais e não os poderes perante a Lei!!!..

  2. José disse:

    Depois de quase 2000 anos à história se repete. Pedro negou Cristo por três vezes (João 18:17). Foi um covarde igual o Lula que deixou os companheiros pagar às penas sozinhos. Agora chegou à vez dele acertar as contas com a justiça!
    Com os Conselhos de Classes não serão diferentes, um dia eles também terão que prestar contas, como ocorreu com os Sindicatos.

  3. José disse:

    Uma vez bandido é sempre bandido. Os políticos corruptos são iguais os assaltantes, eles só mudam o ponto de atuação . À polícia ataca num local eles mudam para outro, querem uma fonte de renda nova e fácil. Eles também são covardes, atacam a parte mais fraca. Por que eles não fiscalizam as Faculdades? A desculpa é sempre a mesma, queremos melhorar o ensino no País, penalizando a parte mais fragilizada, que são os recém formados.

  4. Ari Barbosa disse:

    Defensores públicos não precisam de inscrição na OAB. Decisão impacta Exame de Ordem e concursos para defensoria!

    Defensores públicos não precisam de inscrição na OAB

    Maurício Gieseler
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    A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu ontem que defensores públicos não precisam de inscrição na OAB para trabalhar, mesmo considerando que a atividade de defensor seja “muito semelhante” à dos advogados, elas não seriam iguais, pois os defensores têm regime disciplinar próprio e dependem de concurso para ingressar na carreira.

    O STJ reformou entendimento do TRF da 5ª Região, que havia decidido que defensores precisam de inscrição na OAB tanto como condição para prestar o concurso público quanto para o exercício de suas funções. A Defensoria Pública do Ceará recorreu, alegando que sua capacidade postulatória decorre diretamente da Constituição Federal e não do Estatuto da Advocacia.

    Essa decisão impacta diretamente o Estatuto da OAB:

    Art. 2º O advogado é indispensável à administração da justiça.

    (…)

    § 1º Exercem atividade de advocacia, sujeitando-se ao regime desta lei, além do regime próprio a que se subordinem, os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional.

    De acordo com o STJ, os defensores públicos não mais se subordinam ao comando legal do §1º do art. 2º da Lei 8.906/94.

    Caso essa decisão se confirme (a OAB certamente recorrerá), eventuais futuras questões do Exame de Ordem não mais poderão incluir os defensores públicos entre aqueles que precisam da carteira da Ordem.

    Os cursos certos para XXV Exame de Ordem

    No atual contexto, pela controvérsia do tema, é altamente improvável que nas próximas edições do Exame de Ordem esse tema seja cobrada entre as 8 questões de Ética Profissional. A OAB não costuma lidar com temas polêmicos na prova, assim como a controvérsia atual pode incitar pedidos de anulação de questões que lidem com esse tema. O que, convenhamos, daria razão aos candidatos.

    Logo, é altamente improvável que este tema seja cobrado até uma definição final da questão.

    Além disto, os futuros concursos públicos para defensores não mais poderão exigir a aprovação no Exame de Ordem como requisito para o ingresso na carreira.

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    Eu entendo que a defensoria pública PERDE com isto. A vinculação com a OAB apenas fortalece a carreira e não o contrário. No mais, a atividade do defensor é tipicamente a de um advogado.

    Confiram a ementa da decisão:

    EMENTA

    ADMINISTRATIVO. CARREIRA DA DEFENSORIA PÚBLICA. DESNECESSIDADE DE INSCRIÇÃO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO DO ART. 3º, § 1º, DA LEI 8.906/1994. APLICAÇÃO DO ART. 4º, § 6º, DA LEI COMPLEMENTAR 80/1994.

    1. Inicialmente, verifica-se que a argumentação em torno da condenação em honorários veio desacompanhada da indicação de qual dispositivo de lei federal teria sido violado, o que impede impossibilita o exame do recurso interposto com base na alínea “a” do art. 105, III, da Constituição.

    2. O mérito do recurso gira em torno da necessidade de inscrição dos Defensores Públicos na Ordem dos Advogados do Brasil, questão notoriamente controversa nos Tribunais locais do País.

    3. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, no RHC 61.848/PA, assentou que “os defensores não são advogados públicos, possuem regime disciplinar próprio e têm sua capacidade postulatória decorrente diretamente da Constituição Federal”.

    4. A Constituição de 1988 abordou expressamente a Defensoria Pública dentro das funções essenciais à Justiça, ao lado do Ministério Público, da Advocacia e da Advocacia Pública, com as quais não se confunde.

    5. Defensores Públicos exercem atividades de representação judicial e extrajudicial, de advocacia contenciosa e consultiva, o que se assemelha bastante à Advocacia, tratada em Seção à parte no texto constitucional. Ao lado de tal semelhança, há inúmeras diferenças, pois a carreira está sujeita a regime próprio e a estatutos específicos; submetem-se à fiscalização disciplinar por órgãos próprios, e não pela OAB; necessitam aprovação prévia em concurso público, sem a qual, ainda que se possua inscrição na Ordem, não é possível exercer as funções do cargo, além de não haver necessidade da apresentação de instrumento do mandato em sua atuação.

    6. À vista dessas premissas, e promovendo o necessário diálogo das fontes, tem-se que o Estatuto da Advocacia não é de todo inaplicável aos Defensores Públicos, dada a similitude com a advocacia privada das atividades que realizam. Dessa forma, impensável afastar, por exemplo, a inviolabilidade por atos e manifestações (art. 2º, § 3º, da Lei 8.906/1994) ou o sigilo da comunicação (art. 7º, III). Entretanto, por todas as diferenças, aceita-se regime díspar previsto em legislação especial.

    7. Em conclusão, o art. 3º, § 1º, da Lei 8.906/1994 merece interpretação conforme à Constituição para obstar a necessidade de inscrição na OAB dos membros das carreiras da Defensoria Pública, não obstante se exija a inscrição do candidato em concurso público. Ademais, a inscrição obrigatória não pode ter fundamento nesse comando em razão do posterior e específico dispositivo presente no art. 4º, § 6º, da Lei Complementar 80/1994.

    8. Recurso Especial conhecido e provido, com inversão do ônus da sucumbência.

    Fonte: Blog Exame de Ordem.

    • José disse:

      Só espero que o STF cumpra à Constituição e não reforme a decisão do STJ. O segundo passo é verificar quem são os políticos corruptos que se beneficiam com o exame da ordem. O lugar de bandidos é lá na papuda junto com os outros. Lá é o lugar ideal para eles tirar férias.

  5. Ari Barbosa disse:

    Projeto estabelece exame obrigatório de proficiência para médicos

    31/05/2017, 21h23 – ATUALIZADO EM 31/05/2017, 21h26

    O exame nacional de proficiência poderá se tornar obrigatório para médicos. É o que propõe o PLS 165/2017, de autoria do senador Pedro Chaves (PSC-MS). O projeto estabelece que só poderá se inscrever nos conselhos regionais de medicina, o médico que tenha sido aprovado na prova. A ideia é seguir o exemplo da Ordem dos Advogados do Brasil que exige a aprovação no Exame de Ordem para que o bacharel em direito possa exercer a profissão de advogado. Para Pedro Chaves, os recorrentes casos de erros médicos têm gerado cada vez mais custos sociais para o sistema público de saúde, além de prejuízos aos próprios pacientes. Na avaliação dele, a proposta vai garantir a boa formação dos médicos. A reportagem é de Gustavo Azevedo, da Rádio Senado.
    Fonte: Site Senado

    Ps:
    A oab não quer ficar sozinha na expolição, desqualificação e na reserva de mercado; deve está incentivando o CRM para adotar o malsinado exame de proficiência. Agora é que teremos trazer médicos de Cuba, Bolivia, Uruguai, Paraguaia, etc.

    S.O.S – CONGRESSO, EXECUTIVO, JUDICIÁRIO. Estamos voltando aos tempos das GUILDAS da idade média, onde só podia trabalhara aqueles que fosse aceitos pelas associação de profissionais.

  6. José disse:

    Atenção futuros Médicos: os que defendem o exame da ordem, são os mesmos que querem aplicar o exame aos Médicos brasileiros. Desqualificam os nossos e importam dos outros Países, sem exame, como ocorreu no governo do PT. O PT já ganhou o quinhão dele, só faltam os outros.
    Dia 07 de outubro do corrente ano, quem escapar da justiça cai no colo dos eleitores.

  7. José disse:

    Ilustres colegas, não vamos entrar em atrito por conta dos Conselhos de Classe. Eles vão se afogar com o próprio veneno, como aconteceram com o PT e os Sindicatos. Todo dinheiro fácil tem prazo de validade. Todos estudaram nas mesmas Universidades, portanto, são todos iguais intelectualmente falando. A única diferença é que uns querem extorquir os outros.

  8. Vasco Vasconcelos, escritor e jurista disse:

    “La ley es como la serpiente; solo pica a los descalzos”

    Por Vasco Vasconcelos escritor e jurista.

    Não tenho interesse em filiar em nenhuma entidade que desrespeita o primado do trab, a dignidade da pessoa humana, enfim que pratica trabalho análogo a de escravos. Qual o real faturamento do jabuti de ouro da OAB, indústria dos cursinhos, etc? O que justifica taxa do concursos p/ advogado da OAB-DF, apenas R$ 75, taxa do pernicioso, caça-níqueis exame da OAB R$ 260? (Um assalto ao bolso).

    Se Karl Marx fosse nosso contemporâneo, a sua célebre frase seria: Sem sombra de dúvida, a vontade da OAB, consiste em encher os bolsos, o mais que possa. E o que temos a fazer não é divagar acerca da sua vontade, mas investigar o seu poder, os limites desse poder e o caráter desses limites. Todo mundo sabe como funciona o enlameado Congresso Nacional. Assim fica difícil extirpar esse câncer a máquina de triturar sonhos e diplomas. Trabalho análogo à condição de escravo. O Egrégio STF ao julgar o INQUÉRITO 3.412 AL, dispondo sobre REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA A DE ESCRAVO. ESCRAVIDÃO MODERNA, afirmou:

    (…) “Para configuração do crime do art. 149 do CP, não é necessário que se prove a coação física da liberdade de ir e vir ou mesmo o cerceamento da liberdade de locomoção, bastando a submissão da vítima “a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva” ou “a condições degradantes de trabalho”, (..) A “escravidão moderna” é mais sutil do que a do século XIX e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econômicos e não necessariamente físicos.(..) A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo”. Fim do trabalho análogo a de escravos, OAB. “Já não escravos” Mas irmãos. Papa Francisco.

    Senhora Procuradora-Geral da República e Senhores membros do Parquet, “A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo” (STF).
    A escravidão em nosso país foi abolida há cento e trinta anos. Antes da promulgação da Lei Áurea, era legal escravizar e tratar as pessoas como coisa, para delas tirarem proveitos econômicos.

    A história se repete: O jabuti de ouro da OAB, o famigerado caça-níqueis exame da OAB, cuja única preocupação é bolso dos advogados devidamente qualificados pelo Estado (MEC), jogados ao banimento, sem direito ao primado do trabalho, renegando pessoas a coisas.
    Entre os países do continente americano, o Brasil foi o último país a abolir a escravidão. Deveria ter sido um dos primeiros a reconhecer que o trabalho humanizado é um direito pertencente a todos os humanos.

    Nesse cariz que liberdade é essa que decorrido todo esse tempo (197º da Independência, 130º da República, 130º da abolição da escravidão), ainda hoje o país depara com a vergonhosa escravidão moderna de uma elite que não aceita a ascensão de filhos de pessoas humildes nos quadros da advocacia? Sendo obrigados a submeter ao pernicioso exame caça-níqueis da OAB, ou seja serem obrigados a decorar cerca de 181 mil leis, haja vista que nesse certame não existe conteúdo programático, uma prova calibrada não para medir conhecimentos e sim para reprovação em massa.

    Quanto maior reprovação maior o faturamento dos mercenários e ainda manter sua reserva indecente de mercado?

    Há seis anos, durante o lançamento do livro ‘Ilegalidade e inconstitucionalidade do Exame de Ordem do corregedor do TRF da 5º Região, Desembargador Vladimir Souza Carvalho, afirmou que exame da OAB é um monstro criado pela OAB. Disse que nem mesmo a OAB sabe do que ele se trata e que as provas, hoje, têm nível semelhante às realizadas em concursos públicos para procuradores e juízes. “É uma mentira que a aprovação de 10% dos estudantes mensure que o ensino jurídico do país está ruim. Não é possível falar em didática com decoreba”, completou Vladimir Carvalho.

    Assegura a Constituição Federal – CF art. 5º, inciso XIII: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. O papel de qualificação é de competência das universidades e não da OAB. A própria OAB reconhece isso. É o que atestava o art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de ADVOGADO conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas. Esse dispositivo foi revogado de forma sorrateira pelo novo Código de Ética da OAB. Lembro que revogação tem efeito “ex-nunc”. Com a palavra o Ministério Público Federal.

  9. Ari Pitanga disse:

    Sr. Gustavo,

    O exame da ordem, foi “ir regularizado” em 1994, mas só foi aplicado em 1996; sendo assim, se fosse num EXAME DA ORDEM, o Sr. já teria perdido uma questão, ou pelo menos a metade; isso se a FGV-OAB, não arranjasse mais algum casuísmo para zerar a questão.

    2. O Sr. Errou ao escrever na 7a. linha do seu texto. (vendendo diplomas para alunos semi-analfabetos que no final do curso necessitam comprar o TCC, porque “NÃO ADQUIRAM” nenhum conhecimento durante o curso). Erro de concordância; deveria escrever ‘NÃO ADQUIRIRAM’.

    3. Pela sua análise voltaremos a ter GUILDAS DE PROFISSIONAIS, como na idade média; onde só trabalhavam aqueles que o SINDICATO aceitasse em suar ordens.
    Aliás a OAB já funciona assim, ou seja um retrocesso aos séculos XII ao XV.

    4. Nos governos petistas Lula e Dilma, foi mais onde se viu apoio a essa usurpação de DIREITOS pela OAB, passando por cima do MEC, que seria em tese quem deveria aplicar um EXAME DE PROFICIÊNCIA. Vide o julgamento do RE 603.583, pelo STF e o parecer do Ministro Marcos Aurélio de Melo, que disse que o EXAME DA ORDEM beira a inconstitucionalidade. O ministro nunca disse que o EXAME é constitucional.

    5. A OAB atualmente é uma instituição que está morta e insepulta desde 1991, ou seja; o Decreto Lei 11\91, revogou a sua existência, no entanto os sabichões da OAB que aplicam o EXAME DA ORDEM, não atentaram para isso no sentido de fazerem gestão junto a alguns dos presidentes da república, ou ao congresso nacional para a regularização da entidade. A “BATATA” da OAB está assando.

    • Gustavo disse:

      Sr. Pitanga, vamos lá:

      1 – Onde eu disse que o exame foi aplicado em 94? Disse que a partir desse ano ele passou ser obrigatório. Nesse caso o Sr. teria errado a questão.

      2 – Erro do corretor ortográfico do celular, mas você entendeu a mensagem.

      3 – A minha análise não, a análise do mercado. Era o tempo que ter curso superior provava alguma coisa, hoje em dia sem vestibular e pagando a mensalidade em dia ou contratando o abusivo FIES, o aluno consegue o diploma sem esforço algum. Atualmente nem frequentar o campus é necessário.

      4 – O MEC é um órgão que visa o lucro e não a educação. Ele não tem moral alguma para julgar o nível educacional de um país que está abaixo de países como Trinidad e Tobago e Malásia. O STF julgou em 2011 que o exame é constitucional, inclusive o ministro Marco Aurélio foi o relator e todos os ministros presentes seguiram o mesmo. O Sr. está mal informado nesse ponto.

      5 – Mais uma lenda inventada por iletrados para iludir os pobres bacharéis. Se existisse essa aberração jurídica, ela já teria sua exposição na mídia explorada por inimigos declarados da ordem como o corrupto Eduardo Cunha, que mesmo com o poder absurdo que tinha em mãos, não conseguiu nem arranhar as estruturas da OAB, muito pelo contrário, ele que está comendo quentinha na cadeia. Não seria bacharéis blogueiros que descobririam que a ordem está irregular desde 91. E mesmo se estivesse, nada seria feito pois isso resultaria em uma insegurança jurídica sem precedentes, inclusive anulando decisões de décadas. Aliás o “presidente” desse movimento de bacharéis, será candidato a deputado federal na próxima eleição. Como diz o velho ditado “enquanto a viúva chora eu vendo lenços”.

      Para finalizar, o exame XXIV divulgado essa semana, teve recorde de aprovação de 53,99%. O papo que a prova é feita para reprovar, não tem força com quem se esforça para ser aprovado ao invés de esperar um milagre cair do céu.

  10. Gustavo disse:

    Defensores do fim do exame existem desde 1994, ano que o exame passou ser obrigatório. Essa história de inconstitucionalidade existe desde aquele tempo. O que mudou? A prova que antes era simples e permitia até o uso de doutrinas, teve seu nível de dificuldade aumentado de forma exponencial. Atualmente com a proliferação exagerada de faculdades que praticam o estelionato educacional, (vendendo diplomas para alunos semi-analfabetos que no final do curso necessitam comprar o TCC porque não adquiram conhecimento nenhum durante o curso), a tendência são todas as profissões que possuem conselho de classe, adotarem o exame para filtrarem seus profissionais. Além do curso de medicina, os cursos de engenharia também estarão exigindo a realização de uma prova para comprovar que o candidato tem a mínima condição para exercer a profissão e não foi mais um enganado pelo estelionato educacional que invadiu o Brasil principalmente após a entrada do governo Lula. Infelizmente o MEC visa o lucro, aprovando até aberrações como o curso de Tecnólogo Jurídico que vai fazer muita gente chorar de arrependimento, portanto podem esperar uma rigidez maior ainda para a entrada no mercado de trabalho.

    • Ari Pitanga disse:

      Sr. Gustavo,

      O exame da ordem, foi “ir regularizado” em 1994, mas só foi aplicado em 1996; sendo assim, se fosse num EXAME DA ORDEM, o Sr. já teria perdido uma questão, ou pelo menos a metade; isso se a FGV-OAB, não arranjasse mais algum casuísmo para zerar a questão.

      2. O Sr. Errou ao escrever na 7a. linha do seu texto. (vendendo diplomas para alunos semi-analfabetos que no final do curso necessitam comprar o TCC, porque “NÃO ADQUIRAM” nenhum conhecimento durante o curso). Erro de concordância; deveria escrever ‘NÃO ADQUIRIRAM’.

      3. Pela sua análise voltaremos a ter GUILDAS DE PROFISSIONAIS, como na idade média; onde só trabalhavam aqueles que o SINDICATO aceitasse em suar ordens.
      Aliás a OAB já funciona assim, ou seja um retrocesso aos séculos XII ao XV.

      4. Nos governos petistas Lula e Dilma, foi mais onde se viu apoio a essa usurpação de DIREITOS pela OAB, passando por cima do MEC, que seria em tese quem deveria aplicar um EXAME DE PROFICIÊNCIA. Vide o julgamento do RE 603.583, pelo STF e o parecer do Ministro Marcos Aurélio de Melo, que disse que o EXAME DA ORDEM beira a inconstitucionalidade. O ministro nunca disse que o EXAME é constitucional.

      5. A OAB atualmente é uma instituição que está morta e insepulta desde 1991, ou seja; o Decreto Lei 11\91, revogou a sua existência, no entanto os sabichões da OAB que aplicam o EXAME DA ORDEM, não atentaram para isso no sentido de fazerem gestão junto a alguns dos presidentes da república, ou ao congresso nacional para a regularização da entidade. A “BATATA” da OAB está assando.

      • Gustavo disse:

        Sr. Pitanga, vamos lá:

        1 – Onde eu disse que o exame foi aplicado em 94? Disse que a partir desse ano ele passou ser obrigatório. Nesse caso o Sr. teria errado a questão.

        2 – Erro do corretor ortográfico do celular, mas você entendeu a mensagem.

        3 – A minha análise não, a análise do mercado. Era o tempo que ter curso superior provava alguma coisa, hoje em dia sem vestibular e pagando a mensalidade em dia ou contratando o abusivo FIES, o aluno consegue o diploma sem esforço algum. Atualmente nem frequentar o campus é necessário.

        4 – O MEC é um órgão que visa o lucro e não a educação. Ele não tem moral alguma para julgar o nível educacional de um país que está abaixo de países como Trinidad e Tobago e Malásia. O STF julgou em 2011 que o exame é constitucional, inclusive o ministro Marco Aurélio foi o relator e todos os ministros presentes seguiram o mesmo. O Sr. está mal informado nesse ponto.

        5 – Mais uma lenda inventada por iletrados para iludir os pobres bacharéis. Se existisse essa aberração jurídica, ela já teria sua exposição na mídia explorada por inimigos declarados da ordem como o corrupto Eduardo Cunha, que mesmo com o poder absurdo que tinha em mãos, não conseguiu nem arranhar as estruturas da OAB, muito pelo contrário, ele que está comendo quentinha na cadeia. Não seria bacharéis blogueiros que descobririam que a ordem está irregular desde 91. E mesmo se estivesse, nada seria feito pois isso resultaria em uma insegurança jurídica sem precedentes, inclusive anulando decisões de décadas. Aliás o “presidente” desse movimento de bacharéis, será candidato a deputado federal na próxima eleição. Como diz o velho ditado “enquanto a viúva chora eu vendo lenços”.

        Para finalizar, o exame XXIV divulgado essa semana, teve recorde de aprovação de 53,99%. O papo que a prova é feita para reprovar, não tem força com quem se esforça para ser aprovado ao invés de esperar um milagre cair do céu.

  11. marcio disse:

    OAB e demais conselhos são o legislativo desse país corrupto. INTERVENÇÃO MILITAR NELES ! País livre é país sem essa corja de políticos que trabalham contra o cidadão!

  12. AOM disse:

    Enquanto os corruptos estiverem no poder os exames chagaram devagarinho. É grana fácil e sobra dinheiro para todos. No dia 07 de outubro, o exame acaba de vez ou chegarão mais. Depende de nós a extinção.

  13. José disse:

    Há anos que estão tentado seguir os mesmos passos da OAB, por influência dela. O governo anterior já queria desqualificar os nossos Médicos para importar de outros Países, principalmente de Cuba, sem fazer exame. O que nós temos bastante são bandidos na política. Eles parecem moscas na carniça, a onde geram dinheiro em abundância lá estão eles. Dia 07 de out. é a oportunidade de fazer uma limpeza nessa bandidagem. Os futuros Médicos tem que se unir com os bacharéis em direito para fazer uma faxina no Legislativo e no Executivo, antes que seja tarde demais. Eles não sendo reeleitos, vão direto para justiça de 1º e 2º grau.

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