O choro da Dra. Raquel Dodge – PGR  e o trabalho análogo a de escravos da OAB #FimDaReservaDeMercadoDaOAB


No Jornal Nacional da Rede Globo do último dia 06.02 mostrou a imagem da dra. Raquel Dodge – Procuradora-Geral da República – PGR,  a qual não conteve as lágrimas,  durante seu discurso por ocasião da abertura de um evento na Sede da PGR aqui em Brasília,  sobre a escravidão contemporânea.

Naquela oportunidade  dra. Raquel Dodge disse com bastante serenidade  que “o combate ao trabalho análogo é  uma prioridade do Ministério Público Federal  e lembrou a portaria do Ministério do Trabalho, com regras que tornavam mais difícil caracterizá-lo  editada no ano passado e mais tarde  revogada pelo Presidente da República Michel Temer.

A propósito, dra. Raquel Dodge,  ajude-nos abolir de vez a última ditadura, o trabalho análogo a de escravos, a escravidão contemporânea da OAB. O choro de Vossa Excelência durante o evento em tela, deixou aliviados e esperançosos cerca de 200 mil cativos ou escravos contemporâneos da OAB, devidamente  qualificados pelo Estado Ministério da Educação – MEC, jogados ao banimento sem direito, pasme  ao primado do trabalho.

Naquele instante assistindo ao Jornal Nacional, me deu a impressão que Vossa Excelência tomou conhecimento da minha denúncia protocolada na PGR em meados de dezembro/2017, acompanhada de vários Artigos da lavra deste jurista, sobre o trabalho análogo a de escravos  a escravidão contemporânea da OAB. Criam-se dificuldades para colher  facilidades.

Senhora Procuradora-Geral da República e  Senhores membros do Parquet,  “A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo” (STF).

A escravidão em nosso país foi abolida há cento e trinta anos.  Antes da promulgação da Lei Áurea, era legal escravizar e tratar as pessoas como coisa, para delas tirarem proveitos econômicos. A história se repete: O jabuti de ouro da OAB, o famigerado  caça-níqueis exame da OAB, cuja única preocupação é bolso dos advogados devidamente qualificados pelo Estado (MEC), jogados ao banimento, sem direito ao primado do trabalho, renegando pessoas a coisas.

Entre os países do continente americano, o Brasil foi o último país a abolir a escravidão. Deveria ter sido um dos primeiros a reconhecer que o trabalho humanizado é um direito pertencente a todos os humanos.

Nesse cariz que liberdade é essa que decorrido todo esse tempo (197º da Independência,  130º da República, 130º da abolição da escravidão), ainda hoje o país depara com a vergonhosa escravidão moderna de uma elite que não aceita a ascensão  de filhos de pessoas humildes  nos quadros da advocacia? Sendo obrigados a submeter ao pernicioso exame caça-níqueis da OAB, ou seja  serem obrigados a decorar cerca de 181 mil leis, haja vista que nesse certame não existe conteúdo programático, uma prova calibrada não para medir conhecimentos e sim para reprovação em massa. Quanto maior reprovação maior o faturamento dos mercenários e ainda manter sua reserva indecente de mercado?

Há cerca de quase dois anos, mais precisamente 15 de dezembro de 2016, o Brasil tomou conhecimento oficialmente, da sentença histórica da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que o condenou no caso “Trabalhadores sentença prolatada da Fazenda Brasil Verde”  que envolveu  cerca 81 trabalhadores daquela fazenda localizada em Sapucaia – PA  em meados de  março de 2000. A Corte Internacional de Direitos Humanos condenou o Estado brasileiro como  responsável, em face dentre outras, pela violação ao direito humano de não ser submetido à escravidão, conforme previsão do artigo 6.1 da Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH).

De acordo como art. 209 da  Constituição Federal, compete ao poder público avaliar o ensino.  É justo OAB afrontar a Constituição para impor sua máquina de triturar  sonhos e diplomas, gerando desemprego, com o seu jabuti de ouro o pernicioso, fraudulento, concupiscente famigerado caça-níqueis exame da OAB?  Por quê os quase R$ 1.0 bilhão de reais extorquidos, nos últimos vinte e dois anos, dos bolsos desses cativos não são revertidos no reforço das suas qualificações?

Como  pode dra. Raquel Doddge,  taxa de inscrição do  concurso público  para advogado da OAB-DF apenas, R$ 75,00. Taxa do famigerado caça-níqueis exame da OAB, pasme, R$ 260,00 (um assalto ao bolso)?

Senhora Procuradora – Geral da República dra. Raquel Dodge e Senhores membros do Ministério  Público Federal – MPF, o que OAB vem praticando com seus cativos e/ou escravos contemporâneos, deve ser sim, tipificado como trabalho análogo à escravidão, ao cercear o direito ao primado do trabalho. Isso fere a dignidade da  pessoa humana. Ensina-nos Martin Luther King “Há um desejo interno por liberdade na alma de cada humano. Os homens percebem que a liberdade é fundamental e que roubar a liberdade de um homem é tirar-lhe a essência da humanidade”.

E por falar escravidão, o Egrégio Supremo Tribunal Federal- STF ao julgar o Inquérito nº 3.412 – Alagoas, dispondo sobre REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA A DE ESCRAVO.  CRAVIDÃO MODERNA, explicitou com muita sapiência  (…) “Para configuração do crime do art. 149 do Código Penal, não é necessário que se prove a coação física da liberdade de ir e vir ou mesmo o cerceamento da liberdade de locomoção, bastando a submissão da vítima “a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva” ou “a condições degradantes de trabalho”, condutas alternativas previstas no tipo penal. A “escravidão moderna” é mais sutil do que a do século XIX e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econômicos e não necessariamente físicos. Priva-se alguém de sua liberdade e de sua dignidade tratando-o como coisa e não como pessoa humana, o que pode ser feito não só mediante coação, mas também pela violação intensa e persistente de seus direitos básicos, inclusive do direito ao trabalho digno. A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo” .

A privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. ”Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos.” Que os atentados contra os Direitos Humanos terão repercussão nacional e internacional, por serem considerados “bien commun de l’humanité” e crime de lesa humanidade; que está insculpido na Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948. Nela estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem.

Por  tudo isso  exposto e em sintonia com a lição em tela  do egrégio STF, OAB também deve ser denunciada a OIT – Organização Internacional do Trabalho, Corte Internacional de Direitos Humanos e demais organismos internacionais, por impedir o aceso dos seus cativos ao mercado de  trabalho, por leva-los à condição análoga a de escravidão, impedindo do livre exercício profissional cujo título universitário habilita, ou seja o direito ao primado do trabalho. Isso é justiça social OAB?

Destarte Senhora Procuradora-Geral da República, dra. Raquel Dodge, está na hora de abolir de vez o trabalho análogo a de escravos, a escravidão contemporânea da OAB. Não há tortura aceitável.

Peço “vênia” para clamar pela 5ª vez, a Vossa Excelência, bem como aos  membros do Parquet, aos Senhores membros da Associação para a Prevenção da Tortura (APT), Organização Internacional do Trabalho – OIT, Organização dos Estados Americanos – OEA, Tribunal Penal Internacional – TPI e Organização das Nações Unidas – ONU, foge da razoabilidade o cidadão acreditar nos governos omissos, covardes e corruptos, numa faculdade autorizada e reconhecida pelo Estado (MEC), com aval da OAB e depois de passar cinco longos anos, fazendo malabarismo, pagando altas mensalidades investindo tempo e dinheiro e depois de formado, atolado com dívidas do Fies, cheques especiais, negativado no Serasa/SPC, com o diplomas nas mãos, outorgado e chancelado pelo Estado (MEC), com o Brasão da República, ser jogado ao banimento, impedido do livre exercício da advocacia cujo título universitário habilita por um sindicato que só tem olhos para os bolsos dos seus cativos e/ou escravos contemporâneos.

Isso porque segundo o ex-Ministro do STF, Joaquim Barbosa  no julgamento do Recurso Extraordinário nº 398.041/PA, na qualidade de relator, afirmou a organização do trabalho” deve englobar o elemento “homem”, “compreendido na sua mais ampla acepção, abarcando aspectos atinentes à sua liberdade, autodeterminação e dignidade”. Citou ainda o que afirmou Cezar Roberto Bitencourt ao analisar o artigo 149 do Código Penal: “O bem jurídico protegido, nesse tipo penal, é a liberdade individual, isto é, o “status libertatis”, assegurado pela Carta Magna brasileira. Na verdade, protege-se aqui a liberdade sob o aspecto ético-social, a própria dignidade do indivíduo, também igualmente elevada ao nível de dogma constitucional. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo fere, acima de tudo, o princípio da dignidade humana, despojando-o de todos os valores ético-sociais, transformando-o em res, no sentido concebido pelos romanos”.

OAB foi criada pelo Decreto nº 19.408 18/11/1930, em plena ditadura de Getúlio Vargas, graças ao jabuti inserido no art. 17 do Decreto em tela. Ocorre Senhores membros do Parquet, que o Decreto nº 11, de 18 de janeiro de 1991 revogou o  referido decreto ou seja: nº 19.408 não sendo editado nada em seu lugar. Dito isso a partir da edição do decreto nº 11/91, a OAB deixou de existir no nosso ordenamento jurídico.  Isso é fato. E agora MPF, quais os efeitos da revogação?

Assegura a  Carta Magna Brasileira  “Art. 1º  da Constituição Federal diz:  República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (…) III – a dignidade da pessoa humana; IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; III – (…) e reduzir as desigualdades (…)”

Nossa Constituição foi  bastante clara ao determinar em seu art. 170 que a ordem econômica está fundada no trabalho humano e na livre iniciativa e tem por finalidade assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social, observando, entre outros, o princípio da busca pelo pleno emprego. Ao declinar sobre a Ordem Social, (art. 193) a Constituição estabeleceu que a ordem social tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.

A OAB precisa parar com essa modalidade de cometimento da redução à condição análoga à de escravo, com essas circunstâncias humilhantes, aviltantes da dignidade da pessoa humana e num gesto de extrema grandeza dar um basta em sua escravidão contemporânea, precisa substituir o verbo arrecadar pelo verbo humanizar. Precisa respeitar a Convenção nº 168 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, relativa à Promoção do Emprego e à Proteção contra o Desemprego, assinada em Genebra, em 1º de junho de 1988. Se os advogados condenados pela Justiça,  no maior escândalo de corrupção de todos os tempos deste país, na operação lava jato e outras,  têm  direito à  reinserção social, direito ao trabalho. Por  quê os condenados ao desemprego pela OAB, não tem direito ao trabalho?

Há seis anos, durante o lançamento do livro ‘Ilegalidade e inconstitucionalidade do Exame de Ordem do corregedor do TRF da 5º Região, Desembargador Vladimir Souza Carvalho, afirmou que  exame da OAB é um monstro criado pela OAB.  Disse que nem mesmo a OAB sabe do que ele se trata e que as provas, hoje, têm nível semelhante às realizadas em concursos públicos para procuradores e juízes. “É uma mentira que a aprovação de 10% dos estudantes mensure que o ensino jurídico do país está ruim. Não é possível falar em didática com decoreba”, completou Vladimir Carvalho.

OAB “data-venia” não tem interesse em melhorar o ensino jurídico, não tem poder de regulamentar leis e não tem poder de avaliar ninguém,  e não tem poder de legislar sobre exercício profissional. Além de usurpar papel do omisso Ministério da Educação-MEC, OAB para calar nossas autoridades, depois do desabafo do então Presidente do TJDFT, Desembargador Lécio Resende: “Exame da OAB é uma exigência descabida. Restringe o direito do livre exercício profissional cujo título universitário habilita”. Dias depois, pasme, a OAB,  isentou do seu exame caça níqueis os bacharéis em direitos oriundos da Magistratura, do Ministério Público e os bacharéis em direitos oriundos de Portugal, usurpando assim o papel do omisso Congresso Nacional. E com essas tenebrosas transações, aberrações e discriminações essa excrescência é Constitucional? Onde fica o princípio da Igualdade insculpido em nossa Constituição? A Declaração Universal dos Direitos Humanos repudia qualquer tipo de discriminação por ferir de morte os direitos humanos.

Temos o dever de respeitar a Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948. Nela estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem.

Está previsto Artigo XXIII -1 – Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, à justas e favoráveis condições de trabalho e à proteção contra o desemprego. Os documentos que o Brasil é um dos signatários, impõem a obrigação de tomar medidas para garantir o exercício do direito ao trabalho como meio de prover a própria vida e existência. A privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. Afinal a função primordial dos Direitos Humanos é proteger os indivíduos das arbitrariedades, do autoritarismo, da prepotência e dos abusos de poder.

A Constituição lusitana, no art. 13, consagra o princípio da igualdade nos seguintes termos: “todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei. Ninguém pode ser, privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão da ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação econômica ou condição social”.

A Constituição Federal diz em seu art. 209 que compete ao poder público avaliar o ensino. Ou seja avaliação do ensino é papel do Estado (MEC) junto às universidades e não de sindicatos. A Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, não possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino.

Assegura a Constituição Federal – CF art. 5º, inciso XIII: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. O papel de qualificação é de competência das universidades e não da OAB. A própria OAB reconhece isso. É o que atestava o art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas. Esse dispositivo foi revogado de forma sorrateira pelo novo Código de Ética da OAB. Lembro que revogação tem efeito “ex-nunc”. Com a palavra o Ministério Público Federal.

De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases – LDB – Lei 9.394/96 art. 48 da LDB: os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. Isso vale para os diplomados de Medicina, Engenharia, Arquitetura, Psicologia (…), enfim, para todas as profissões menos para advocacia?

“La ley es como la serpiente; solo pica a los descalzos”

A privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos.  Afinal a função primordial dos Direitos Humanos é proteger os indivíduos das arbitrariedades, do autoritarismo, da prepotência e dos abusos de poder.

Excelências, se para ser Ministro do Egrégio Supremo Tribunal Federal – STF, não precisa ser Bacharel em Direito (Advogado), basta o cidadão ter mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101) da Constituição. Se para ocupar vagas nos Tribunais Superiores OAB se utiliza de listas de apadrinhados da elite?  (Quinto dos apadrinhados)? Por que para ser advogado o bacharel tem que passar por essa cruel humilhação e terrorismo?

OAB um poder sem limites.  Pelo veto integral dos PLs nº nº 8.347/2017 (PLS nº141/2015). Enquanto o país está batendo todos os recordes de desempregados, cerca de quase 14 milhões de desempregados, dentre eles, cerca de 200 mil cativos e/ou escravos contemporâneos da OAB, devidamente diplomados, qualificados pelo omisso MEC, jogados ao banimento, sem o direito ao primado do trabalho, num verdadeiro desrespeito à dignidade da pessoa humana. Enquanto o sistema carcerário brasileiro está em ruínas, com cerca de 726 mil presos, ou seja o Brasil possui a terceira maior população carcerária do mundo, atrás dos Estados Unidos e China, duas figuras pálidas e peçonhentas do enlameado Congresso Nacional, totalmente alheios à realidade nacional, apresentaram aos seus pares os perniciosos e asquerosos Projetos de Leis nº 8.347/2017 e o PLS nº141/2015, com o intuito de aumentar ainda mais a população carcerária deste país de aproveitadores e dos desempregados.

Pasme, pretende tipificar penalmente a violação de direitos ou prerrogativas do Advogado e o exercício ilegal da Advocacia, e dá outras providências. Não satisfeitos com as injustiças sociais, que OAB, está fazendo com seus cativos /e ou escravos contemporâneos, o alvo maior desses indecentes PLs será colocar os cativos da OAB, atrás das grades. Isso é justiça social?

O Presidente da Republica Michel tem a obrigação de VETAR essas excrescências os Projetos de Leis nº 8.347/2017 e o PLS nº141/2015, por afrontar a Constituição Federal, a Declaração Universal dos Direitos Humanos e por  ferir de morte a dignidade da pessoa humana e o direito ao primado do trabalho.

OAB precisa substituir o verbo arrecadar pelo verbo humanizar. Precisa respeitar a Convenção nº 168 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, relativa à Promoção do Emprego e à Proteção contra o Desemprego, assinada em Genebra, em 1º de junho de 1988.

Creio que o Egrégio Ministério Público Federal, instituição permanente essencial à função jurisdicional do Estado, o qual de acordo com o art. 127 da Constituição possui missão primordial de defender a ordem jurídica, os direitos sociais e individuais indisponíveis, tendo a natural vocação de defender todos os direitos que abrangem a noção de cidadania, não pode se acovardar e/ou omitir e tem a obrigação, sob o pálio da Constituição da República, arts. 102, I a e p, 103 – VI e 129, IV,  (…) entrar com uma ação Direta de Inconstitucionalidade- ADI junto ao Supremo Tribunal Federal – STF, com pedido de medida cautelar contra os  arts. 8º – IV e §  1º, e 44 II da Lei nº 8.906 de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil –OAB), para declinar a inconstitucionalidade do exame de ordem, exigir o fim da última ditadura, a escravidão contemporânea da  OAB, ou seja o fim do pernicioso, famigerado caça-níqueis exame da OAB, uma chaga social que envergonha o país dos desempregados.

Destarte nobre Procuradora-Geral da República, dra.  Raquel Dodge,   torna-se imperioso e urgente abolir de vez  trabalho análogo a de escravos, a última ditadura, a escravidão contemporânea da OAB. Já imaginou os prejuízos incomensuráveis que o pernicioso, famigerado caça-níqueis exame da OAB, vem causando ao país, com esse contingente de cativos ou escravos contemporâneos da OAB, fora do mercado do trabalho?

Urge a coesão de todos os brasileiros rumo a combater a corrupção, os privilégios da nossa elite e transformar o Brasil, num país justo, solidário, assegurando condições necessárias para que todos possam desenvolver-se, onde  todos possam sonhar, com um Brasil de oportunidades, enfim poder progredir, com oportunidades iguais, sem  nenhum tipo de discriminação e privilégios, como tão bem explicitou 28/08/2014 a Ministra Carmem Lúcia do STF, hoje Presidente do Egrégio STF: “Privilégios existem na monarquia e não na República”. “Qualquer privilégio, quando não atende o princípio da igualdade material, não tem razão de existir, nem sustentação”.

A privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. ”Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos

Ensina-nos Martin Luther King; Na nossa sociedade privar o homem do emprego e meios de vida equivale psicologicamente a assassiná-lo”.

 

Vasco Vasconcelos,

escritor e jurista

Brasília-DF

e-mail:vasco.vasconcelos@brturbo.com.br

 

 

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10 respostas para O choro da Dra. Raquel Dodge – PGR  e o trabalho análogo a de escravos da OAB #FimDaReservaDeMercadoDaOAB

  1. Ari Barbosa disse:

    MANDADO DE INJUNÇÃO DA ANB JUNTO AO SJDF – FIM DO EXAME DA AOB

    Se depender do presidente em exercício da ANB – Associação Nacional de Bacharéis em Direito, o volume considerável de bacharéis e bacharelas em direito desempregados terá fim. Algo também esperado pelo governo Temer, a queda do desemprego em nível superior no Brasil.

    O Mandado de Injunção que a ANB ingressou na 13ª Vara Federal da SJDF por determinação do Juiz Federal Marcos José Brito Ribeiro chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). O presidente Temer como chefe do Poder Executivo será notificado onde terá a oportunidade de se posicionar sobre o caso.

    “De acordo com o próprio Conselho Federal da OAB, existem hoje cerca de 1,5 milhão de bacharéis de Direito sem Registro Profissional, isso porque após cinco anos nos bancos da faculdade credenciada pelo MEC, o bacharel é obrigado a se submeter ao Exame de Ordem criado pela OAB, por meio de provimento. Em cinco horas é aplicada uma prova para avaliar o ensino superior no curso de Direito autorizado pelo próprio Estado. Algo está errado e é preciso corrigir”, declara Itacir Flores.

    No STF
    A entidade pede a concessão da tutela provisória satisfativa de urgência em caráter antecedente, da obrigação de executar pela União, Ministério da Educação e Ministério do Trabalho e Emprego. No que se refere a necessária expedição de registro de habilitação ao exercício da profissão de “Advogado”, a entidade pede que seja expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, utilizando o número do registro do Diploma averbado pelo próprio Estado, através do MEC. Também pede que seja afastado os efeitos publicados na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), que exige o Exame de Ordem.

    Na peça, protocolada no início do mês de fevereiro, Itacir Flores destaca que “restringir atividade profissional dos bacharéis em direito, está fora da lei”. Mais informações serão divulgadas nos próximos dias no site Justiça Em Foco.

    – O caso será relatado pelo ministro Edson Fachin. A petição foi assinada pelo advogado Efraim Fidelis Rodrigues, matrícula nº 112531 OAB/SP.

    I Marcha a Brasília em Defesa dos Bacharéis em Direito
    Tendo em vista a posição assumida pela ANB pela luta em abrir o mercado de trabalho para os bacharéis em Direito e a organização da I Marcha a Brasília em Defesa dos Bacharéis em Direito, o vice-presidente no exercício da presidência da ANB divulgou em suas redes sociais o endereço de e-mail pessoal itacirflores@hotmail.com para que estudantes, bacharéis e profissionais de Direito possam obter mais informações sobre o ato, e também acrescentar dúvidas ou sugestões. Itacir Flores e o grupo de bacharéis da ANB esperam ser recebidos pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia e pelo presidente Michel Temer.

    Fonte: Justiça em Foco

  2. Ari Barbosa disse:

    Se depender do presidente em exercício da ANB – Associação Nacional de Bacharéis em Direito, o volume considerável de bacharéis e bacharelas em direito desempregados terá fim. Algo também esperado pelo governo Temer, a queda do desemprego em nível superior no Brasil.

    O Mandado de Injunção que a ANB ingressou na 13ª Vara Federal da SJDF por determinação do Juiz Federal Marcos José Brito Ribeiro chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). O presidente Temer como chefe do Poder Executivo será notificado onde terá a oportunidade de se posicionar sobre o caso.

    “De acordo com o próprio Conselho Federal da OAB, existem hoje cerca de 1,5 milhão de bacharéis de Direito sem Registro Profissional, isso porque após cinco anos nos bancos da faculdade credenciada pelo MEC, o bacharel é obrigado a se submeter ao Exame de Ordem criado pela OAB, por meio de provimento. Em cinco horas é aplicada uma prova para avaliar o ensino superior no curso de Direito autorizado pelo próprio Estado. Algo está errado e é preciso corrigir”, declara Itacir Flores.

    No STF
    A entidade pede a concessão da tutela provisória satisfativa de urgência em caráter antecedente, da obrigação de executar pela União, Ministério da Educação e Ministério do Trabalho e Emprego. No que se refere a necessária expedição de registro de habilitação ao exercício da profissão de “Advogado”, a entidade pede que seja expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, utilizando o número do registro do Diploma averbado pelo próprio Estado, através do MEC. Também pede que seja afastado os efeitos publicados na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), que exige o Exame de Ordem.

    Na peça, protocolada no início do mês de fevereiro, Itacir Flores destaca que “restringir atividade profissional dos bacharéis em direito, está fora da lei”. Mais informações serão divulgadas nos próximos dias no site Justiça Em Foco.

    – O caso será relatado pelo ministro Edson Fachin. A petição foi assinada pelo advogado Efraim Fidelis Rodrigues, matrícula nº 112531 OAB/SP.

    I Marcha a Brasília em Defesa dos Bacharéis em Direito
    Tendo em vista a posição assumida pela ANB pela luta em abrir o mercado de trabalho para os bacharéis em Direito e a organização da I Marcha a Brasília em Defesa dos Bacharéis em Direito, o vice-presidente no exercício da presidência da ANB divulgou em suas redes sociais o endereço de e-mail pessoal itacirflores@hotmail.com para que estudantes, bacharéis e profissionais de Direito possam obter mais informações sobre o ato, e também acrescentar dúvidas ou sugestões. Itacir Flores e o grupo de bacharéis da ANB esperam ser recebidos pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia e pelo presidente Michel Temer.

    Fonte: Justiça em Foco

    • José disse:

      Atitude sábia, os grandes homens jamais desistiram da luta. Aquele velho conceito que só ladrão de galinha que ia preso no Brasil, está mudando e pra melhor. Com a OAB vai acontecer o mesmo que aconteceram com os Sindicatos e com os grandes Partidos Políticos. Aliás, a OAB só se manteve no poder porque o Legislativo e o Executivo eram corruptos. Como disse o delator: “Desde o tempo do meu pai à corrupção corria frouxa no Congresso Nacional e na Presidência”. Época essa que eles aprovavam qualquer lei em troca de vantagens, independente se era ou não constitucional. Muitos desses corruptos já morreram e foram direto para o inferno, outros estão presos e outros estão aguardando a sua vez.

  3. José disse:

    Com exceção do defensor técnico, alguém dizer que o exame da ordem é constitucional tem que ser muito (carudo). No dia em que seus direitos forem negados, eles vão sentir na pele o que é implorar por justiça e ela se omitir, silenciar, engavetar os pedidos, e como resposta receber deboches e humilhações. Os maiores exemplos estão nos políticos presos e no delegado da novela da Rede Globo. Dizem os sábios que tem dois tipos de justiça: À justiça do homem e a divina, ainda que tardia eles não falham.

  4. José disse:

    O relator da lava-jato no STF está cogitando a possibilidade de rever à prisão após a 2º instância.
    Como disse a Presidente: “Será apequenar a Corte”. Realmente será uma decepção para a justiça de 1º e 2º graus, todo esforço vai pelo ralo!
    Os bacharéis em direito não tem a mesma sorte, desde 2011 , está tudo engavetado, tanto no Congresso Nacional como na Suprema Corte.
    Nem vou falar, se for revertida a decisão de quantos bandidos políticos ficarão em liberdade! Será uma agressão contra o povo e às instâncias inferiores.

  5. José disse:

    São lágrimas de crocodilos, para deixar uma boa impressão. Ela vai fazer igual seu antecessor, que antes de chegar ao poder era contra o exame, depois que chegou, silenciou!
    À Constituição vale para todos o brasileiros, menos para a OAB, ela está acima de tudo e de todos. É uma cópia fiel do Lula, antes da lava-jato todos lhe protegiam , inclusive, à oposição. No mensalão ele era o único inocente, não sabia de nada!
    Quem vai acabar com arrogância da OAB, MEC e FGV , será um delator. Quem são os Sindicatos atualmente? A maioria vão fechar às portas! Quem quiser sobreviver vai ter que mostrar serviços. Tudo na vida que desvia do seu objetivo tem vida curta. Com a OAB não será diferente.

  6. Rico disse:

    gente ela tem OAB como todos que tem não vai se comover com esse bla bla bla , acho que tinha que ser feito um pedido ao STF para ser julgado pelos ministros um pedido alegando a morte da oab e sua inconstitucionalidade e pedindo o fim do exame pronto , nesse País ninguem se incomoda com a dor alheia principalmente os milionarios no poder, pronto falei !!!!!!!!!!!!!!!

    • Gustavo disse:

      Amigo, o STF já julgou que o exame é constitucional. Esse papo que a OAB morreu quem inventou é o tal do Reynaldo Arantes, um picareta que é candidato a deputado esse ano e quer os votos dos bacharéis desesperados.

  7. Vander disse:

    Enquanto existir bacharéis em direito(advogados), que queiram se submeter à esse exame, ao qual não calibra em nada, os mercenários estarão tirando o pão da boca do chefe de família.

    Teria que existir uma forma de todos os bacharéis em direito (advogados) fazerem uma movimentação contrária.
    Ou seja, ninguém se submeter à esse exame, ai veremos quanto tempo que o cofre deles (OAB), suportaria e bancaria os políticos e etc…

    Saudações sinceras;
    Vanderley.

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