OPINIÃO
Alô Ministério Público Federal
(Aqui Jaz da OAB (1930-1991).
Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista
“O homem que não luta pelos seus direitos não merece viver.” Rui Barbosa.
O Ministério Público Federal – MPF, atua como guardião da democracia, assegurando o respeito aos princípios e normas que garantem a participação popular, defender os direitos sociais e individuais indisponíveis dos cidadãos, possui a primordial Missão de: “Promover a realização da justiça, a bem da sociedade e em defesa do Estado Democrático de Direito”, porém, deveria saber e os jornais nacionais e revistas semanais censuram as verdades, que a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, não existe no nosso ordenamento jurídico. OAB foi criada pelo Decreto nº 19.408 de 18 novembro de 1930 que “Reorganiza a Corte de Apelação, e dá outras providências”, pelo Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, em plena ditadura de Getúlio Vargas, graças ao jabuti inserido no art. 17 do referido Decreto “In verbis”: (…) Art. 17. “Fica criada a Ordem dos Advogados Brasileiros, órgão de disciplina e seleção da classe dos advogados, que se regerá pelos estatutos que forem votados pelo Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros, com a colaboração dos Institutos dos Estados, e aprovados pelo Governo”.
Saliento que seu primeiro regulamento ou estatuto foi aprovado pelo Decreto nº 20.784, de 14 de dezembro de 1931, que estabeleceu que a Ordem é serviço público Federal. Segundo especialistas a OAB nasceu com uma anomalia, pois, a personalidade jurídica nasce com a lei que cria a autarquia e não por definição do estatuto ou regulamento, bem como o serviço específico que ela executará precisa ser definido pela lei que a instituiu. O “Art. 2º do Decreto nº 20.784/31 diz “ A Ordem constitue serviço público federal, ficando, por isso, seus bens e serviços e o exercício de seus cargos, isentos de todo e qualquer imposto ou contribuição.”
Ocorre Senhores membros do Parquet, que o Decreto nº 11, de 18 de janeiro de 1991 ao reorganizar a estrutura do Ministério da Justiça revogou os referidos decretos acima mencionados ou seja: Decreto nº 19.408 de 18 de novembro de 1930 e o Decreto n⁰ 20.784 de 14 de dezembro de 1931 não sendo editado nada em seu lugar. Dito isso a partir da edição do decreto nº 11/91, a OAB deixou de existir como serviço público subordinado ao Ministério da Justiça, perdendo o caráter de Pessoa Jurídica de Direito Público, deixando de ter os privilégios de isenção Tributária. Passou a ser tão somente uma Associação de Classe de Direito Privado como qualquer outra e seus regulamentos se aplicam somente aos seus associados.
A partir de então diversos decretos reorganizando a estrutura do Ministério da justiça foram publicados revogando os anteriores e sem fazer qualquer referência à OAB. Ela permaneceu como uma simples Associação de Classe a partir de 1991, sem direito a isenção tributária e perdendo definitivamente a qualidade de pessoa jurídica de direito público. Isso é fato disponível no Portal da Presidência da República:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1930-1949/D19408.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1930-1949/D20784.htm
Nesse cariz, como OAB deixou de existir legalmente em face das revogações dos decretos em tela. “In-casu” revogar determinada lei ou decreto, significa retirar-lhe sua eficácia, torná-lo nulo, uma vez que sua aplicabilidade é extraída do nosso ordenamento jurídico. No caso em espécie ocorreu a ab-rogação que é a revogação total de uma lei. Assim toda a lei ou decreto é suprimido. Logo, todos os dispositivos dos referido decretos não serão mais usados, muito menos válidos.
Em face do exposto o pedido de abertura de processo de impeachment do Presidente da República Michel Temer protocolado junto à Presidência da Câmara dos Deputados, pela extinta Ordem dos Advogados o Brasil – OAB, deverá ser (smj), indeferido por “inexistência legal da denunciante”, conforme consta da representação do Dr. Reynaldo Arantes – Presidente do MNBD – Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito, protocolada na Presidência da Câmara dos Deputados, em 23.08.2017.
Fonte: http://www.mnbd.org/index.php/noticias-em-destaque/1294-a-oab-morreu-mnbd-enterra
Um fato me chamou atenção: Se OAB não existe de direito, (e mesmo se existisse legalmente), ela jamais teria poder de usurpar papel do Estado (MEC), ao impor sua máquina de triturar sonhos, diplomas e empregos, o seu segundo jabuti (o caça-níqueis exame da OAB), plantado na Lei nº 8.906/94.
Não há tortura aceitável. Peço “vênia” para clamar mais uma vez a Dra. Raquel Dodge – Procuradora-Geral da República, aos Senhores membros da Associação para a Prevenção da Tortura (APT), Organização Internacional do Trabalho – OIT, Organização dos Estados Americanos – OEA, Tribunal Penal Internacional – TPI e Organização das Nações Unidas – ONU, foge da razoabilidade o cidadão acreditar nos governos omissos, covardes e corruptos, numa faculdade autorizada e reconhecida pelo Estado (MEC), com aval da OAB e depois de passar cinco longos anos, fazendo malabarismo, pagando altas mensalidades investindo tempo e dinheiro e depois de formado, atolado com dívidas do Fies, cheques especiais, negativado no Serasa/SPC, com o diplomas nas mãos, outorgado e chancelado pelo Estado (MEC), com o Brasão da República, ser jogado ao banimento, impedido do livre exercício da advocacia cujo título universitário habilita por um sindicato que só tem olhos para os bolsos dos seus cativos e/ou escravos contemporâneos. Onde está (ir) responsabilidade social desse governo e da extinta OAB?
A privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. ”Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos.” Que os atentados contra os Direitos Humanos terão repercussão nacional e internacional, por serem considerados “bien commun de l’humanité” e crime de lesa humanidade; que está insculpido na Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948. Nela estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem.
A escravidão em nosso país foi abolida há cento e vinte e nove anos, graças à Princesa Imperial Regente Isabel Princesa Isabel. Entre os países do continente americano, o Brasil foi o último país a abolir a escravidão. Deveria ter sido um dos primeiros a reconhecer que o trabalho humanizado é um direito pertencente a todos os humanos.
“In limine” antes da promulgação da Lei Áurea era legal escravizar e tratar as pessoas como coisa, para delas tirar proveito econômico. A história se repete: o jabuti de ouro, o famigerado caça-níqueis exame da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, cuja única preocupação é o bolso dos advogados devidamente qualificados pelo Estado (MEC), jogados ao banimento, sem direito ao primado do trabalho, renegando pessoas a coisas.
O Parquet deveria saber que não é da competência da OAB e de nenhum sindicato legislar sobre exercício profissional. OAB não tem poder de regulamentar leis; (isso é da competência do Presidente da República); (art.84-IV-CF); não tem poder de legislar sobre exercício profissional (Art. 22-CF) e não tem poder de avaliar ninguém nem emitir selo da vergonha. Desafio algum colega jurista de plantão justificar em que artigo da Constituição Federal tem essa entidade amparo para qualificar o advogado ou emitir selo da vergonha? Para que serve as universidades? Segundo o ex-Presidente do egrégio STF, Ministro Joaquim Barbosa, “ OAB é uma entidade privada”. Ela muda de cor de acordo a conveniência para não prestar contas ao TCU e dizimando sonhos e diplomas, gerando fome, desemprego, síndrome do pânico, e ainda acha que está contribuindo com o belo quadro social.
A Constituição Federal diz em seu art. 209 que compete ao poder público avaliar o ensino. Ou seja avaliação do ensino é papel do Estado (MEC) junto às universidades e demais IES e não de sindicatos. A Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, não possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino.
Estima-se que nos últimos vinte e um anos, OAB, mesmo sem existir, uma vez que foi extinta em 1991, abocanhou, usurpando papel do Estado (MEC), extorquindo dos bolsos e dos sacrifícios dos seus cativos, cerca de quase R$ 1.0 bilhão de reais, sem nenhuma transparência, sem nenhum retorno social e sem prestar contas ao TCU, causando prejuízos incomensuráveis ao país dos desempregados, com esse contingente de cativos e/ou escravos contemporâneos fora do mercado de trabalho. Seria de bom alvitre, tempestivamente, o colendo Parquet entrar em cena para exigir do espólio da OAB, a devolução desse montante de recursos acima explicitado, não obstante exigir outrossim, um pedido de desculpas por escrito, em face às atrocidades praticadas pela OAB, junto aos seus cativos, jogados ao banimento.
Está insculpido em nossa Constituição art. 5º, inciso XIII, “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases – LDB – Lei 9.394/96 art. 48 da LDB: os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. Isso vale para medicina, administração, psicologia, economia, engenharia (…), enfim para todas as profissões menos para advocacia? Isso é sim uma tremenda discriminação.
“La ley es como la serpiente; solo pica a los descalzos”. Depois do desabafo do então Presidente do TJDFT, Lécio Resende: “Exame da OAB é uma exigência descabida. Restringe o direito do livre exercício profissional cujo título universitário habilita”. Dias depois OAB, para calar as nossas autoridades isentou desse exame caça-níqueis os bacharéis em direito oriundos da Magistratura do Ministério Público e os de Portugal? E com essas tenebrosas transações, aberrações e discriminações tal excrescência é constitucional? Onde fica o Princípio Constitucional da Igualdade? A lei não é para todos? A Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, repudia a discriminação, em quaisquer de suas formas, por atentar contra a dignidade da pessoa humana e ferir de morte os direitos humanos.
Está previsto Artigo XXIII -1 – Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, à justas e favoráveis condições de trabalho e à proteção contra o desemprego. Os documentos que o Brasil é um dos signatários, impõem a obrigação de tomar medidas para garantir o exercício do direito ao trabalho como meio de prover a própria vida e existência. A privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. Afinal a função primordial dos Direitos Humanos é proteger os indivíduos das arbitrariedades, do autoritarismo, da prepotência e dos abusos de poder. A Constituição lusitana, no art. 13, consagra o princípio da igualdade nos seguintes termos: “todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei. Ninguém pode ser, privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão da ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação econômica ou condição social”.
O papel de qualificação é de competência do Ministério da Educação junto as IES e não de sindicatos. A própria OAB reconhece isso. É o que atestava o art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas. Esse disposto foi revogado de forma sorrateira pelo novo Código de Ética da OAB. Lembro que revogação tem efeito “ex-nunc”. Com a palavra o Ministério Público Federal.
A palavra advogado é derivada do latim, advocatus. Segundo o dicionário Aurélio, Advogado é o “Bacharel em direito legalmente habilitado a advogar, i. e., a prestar assistência profissional a terceiros em assunto jurídico, defendendo-lhes os interesses, ou como consultor, ou como procurador em juízo”.
Uma excrescência tão grande que de acordo com o Blog Bocão News, levou o ex-presidente da OAB/BA, nobre advogado dr. Saul Quadros Filho em seu Facebook, a fazer duras críticas à empresa que organiza atualmente o exame da OAB. De acordo com Saul Quadros Filho, a FGV comete tantos erros na confecção da prova que é preciso urgentemente cobrar da instituição o mínimo de competência. (…) . Portanto, o dever do Conselho Federal é cuidar da qualidade das provas ou então aposentar o exame. (…) No atual momento o Conselho Federal tem que ser solidário e não o algoz dos que “foram reprovados” pela FGV quando, na verdade, se tem alguém que merece ser reprovada é, induvidosamente, a própria Fundação Getúlio Vargas, endureceu Quadros. OAB precisa substituir o verbo arrecadar pelo verbo humanizar. Precisa respeitar a Convenção nº 168 da OIT relativa à Promoção do Emprego e à Proteção contra o Desemprego.
No lançamento do livro ‘Ilegalidade e inconstitucionalidade do Exame de Ordem do corregedor do TRF da 5º Região, desembargador Vladimir Souza Carvalho, afirmou que Exame de Ordem é um monstro criado pela OAB. Disse que nem mesmo a OAB sabe do que ele se trata e que as provas, hoje, têm nível semelhante às realizadas em concursos públicos para procuradores e juízes. “É uma mentira que a aprovação de 10% dos estudantes mensure que o ensino jurídico do país está ruim. Não é possível falar em didática com decoreba”, completou Vladimir Carvalho.
Senhores Membros do Parquet, os milhares cativos da OAB, sem direito ao primado do trabalho, acreditando que os Senhores Deputados e Senadores da República, estavam de fato preocupados com a melhoria e qualidade de vida do nosso povo, com a geração e emprego e renda depositaram todas suas esperanças nas mãos dos nossos omissos representantes. Mas essas figuras pálidas e peçonhentas do Congresso Nacional viraram as costas para o direito ao primado do trabalho e para Declaração Universal dos Direitos Humanos. Os empresários presos na Operação lava-jato (..), expuseram as vísceras do omisso e enlameado Congresso Nacional, demonstrando como funciona aquela pocilga ou seja à base de propinas e negociatas.
Isso é Brasil país dos desempregados e dos aproveitadores. São 14 milhões de desempregados dentre eles cerca de 130 mil cativos ou escravos contemporâneos da OAB devidamente qualificados pelo omisso MEC jogados ao banimento sem direito ao primado do trabalho. É notório que as desigualdades sociais neste país dos desempregados e dos aproveitadores são por de indivíduos, sindicatos e entidades inescrupulosas que fazem o “rente seeking” ” uma espécie de persuadir os governos débeis, omissos e enlameado Congresso Nacional a conceder favores indecentes, benefícios e privilégios a exemplo do jabuti de ouro, o pernicioso famigerado caça níqueis exame da OAB. Criam se dificuldades para colher facilidades.
Trata-se do jabuti e/ou caça-níqueis mais rentável do país. É a única indústria que não reclama da crise. A cada certame vem batendo todos os recordes de faturamento e reprovações em massa, gerando fome, desemprego, depressão, síndrome do pânico, síndrome de Estocolmo, doenças psicossociais e outras comorbidades diagnósticas. Uma chaga social que envergonha o país dos desempregados.
Alô Senhores Membros do Ministério Público Federal, como esses cativos e/ou escravos contemporâneos da OAB irão conseguir comprovar experiências jurídicas de dois ou três anos, exigidos nos concursos públicos para magistratura? Como vão conseguir pagar os empréstimos do Fies? E altas taxas de inscrições da OAB, pasme, R$ 260, se estão impedidos de trabalhar pela OAB correndo o risco de serem presos, por exercício irregular da profissão? O papel da qualificação compete às Universidades ou aos sindicatos? O fim dessa excrescência, (o caça-níqueis exame da OAB), significa: mais emprego, (no país dos desempregados), mais renda, mais cidadania, mais contribuições para Previdência Social e acima de tudo maior respeito à Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948. Nela estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem.
Se para ser ministro do Egrégio Supremo Tribunal Federal – STF, não precisa ser bacharel em direito (advogado), basta o cidadão ter mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101) da Constituição. Se para ocupar vagas nos Tribunais Superiores OAB se utiliza de listas de apadrinhados da elite? (Quinto dos apadrinhados)? Por que para ser advogado o bacharel tem que passar por essa cruel humilhação e terrorismo?
Creio que o Egrégio Ministério Público Federal, instituição permanente essencial à função jurisdicional do Estado, o qual de acordo com o art. 127 da Constituição possui missão primordial de defender a ordem jurídica, os direitos sociais e individuais indisponíveis, tendo a natural vocação de defender todos os direitos que abrangem a noção de cidadania, não pode se acovardar e/ou omitir e tem a obrigação, sob o pálio da Constituição da República, arts. 102, I a e p, 103 – VI e 129, IV, (…) entrar com uma ação Direta de Inconstitucionalidade- ADI junto ao Supremo Tribunal Federal – STF, com pedido de medida cautelar contra os arts. 8º – IV e § 1º, e 44 II da Lei nº 8.906 de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB), para declinar a inconstitucionalidade do exame de ordem, exigir o fim da última ditadura, a escravidão contemporânea da OAB, ou seja o fim do pernicioso, famigerado caça-níqueis exame da OAB, uma chaga social que envergonha o país dos desempregados. A privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos: Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos.
A Carta Magna Brasileira foi bastante clara ao determinar em seu art. 170 que a ordem econômica está fundada no trabalho humano e na livre iniciativa e tem por finalidade assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social, observando, entre outros, o princípio da busca pelo pleno emprego. Ao declinar sobre a Ordem Social, (art. 193) a Constituição estabeleceu que a ordem social tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.
Também a Constituição Federal estabelece, por meio do art. 8º (caput) e inciso V do referido artigo, é livre a associação sindical, ou seja, ninguém será obrigado a filiar-se ou manter-se filiado a sindicato.
Creio que existem alternativas inteligentes e humanitárias: tipo estágio supervisionado e/ou residência jurídica. Aprendi arando a terra no interior da Bahia ao lado do meu saudoso e querido pai, Sr. Antônio Sodré, (símbolo de caráter e honestidade), que “A bove majore discit arare minor” (O boi mais velho ensina o mais novo a arar).
Que o futuro Conselho Federal dos Advogados, seja instituído por lei, claro, após amplo debate no omisso e enlameado Congresso Nacional, a exemplo dos demais conselhos de fiscalização da profissão, sem privilégios e/ou regalias, que venha respeitar o primado do trabalho, os direitos humanos, a dignidade da pessoa humana, a liberdade de expressão, do livre exercício profissional cujo título universitário habilita, promover licitações públicas, concurso público, prestar contas ao TCU, enfim ser exemplo de transparência, seriedade e moralidade pública para às demais autarquias e entidades públicas enfim que venha respeitar os Princípios Constitucionais insculpidos no art. 37 da Constituição Federal, notadamente o art. 37: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte (…).
A propósito autarquia, para Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo, 17ª ed., pp. 368 e 369), é “pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de auto-administração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei”.
Que O futuro Conselho Federal dos Advogados, seja humanizado e parceiro dos bacharéis em direito (advogados) ao invés de algoz. Mire-se no exemplo do Conselho Federal de Medicina e demais entidades médicas, que preocupadas com o primado do trabalho, na geração do emprego e renda, em facilitar a vida dos médicos, lutaram e conseguiram aprovar a Lei nº 13.270 de 13 de abril de 2016 publicado no Diário Oficial da União de 14 subsequente que: “Altera o art. 6º da Lei nº 12.842 de 10 de julho de 2013, que dispõe sobre o exercício da Medicina, determinando às universidades doravante emitirem: Diploma de Médico e não Bacharel em Medicina.
Por último se os advogados condenados nos maiores escândalo de corrupção de todos os tempos, o lava-jato e petrolão, têm direito a reinserção social, direito ao trabalho, porque os condenados ao desemprego pela falecida OAB, não têm direito ao primado do trabalho? Com a palavra o Ministério Público Federal.
Ensina-nos Martin Luther King ganhador do Premio Nobel, ‘Há um desejo interno por liberdade na alma de cada humano. Os homens percebem que a liberdade é fundamental e que roubar a liberdade de um homem é tirar-lhe a essência da humanidade’. “Na nossa sociedade, privar um homem de emprego ou de meios de vida, equivale, psicologicamente, a assassiná-lo’.”
Vasco Vasconcelos,
escritor e jurista
Brasília-DF
e-mail:vasco.vasconcelos@ brturbo.com.br
A OAB tem que ser investigada pela operação da lava jato para dizer o que fez e faz com tanto dinheiro que arrecada das provas da OAB três vezes ao ano e as mensalidades dos advogados já que não declara imposto de renda nem como isento. Quem esta na ilegalidade é os estudantes de direito, bacharel em direito que paga seus impostos ou a OAB. O mundo esta ligado neste grande erro que as autoridades brasileiras faz de conta que não existe.
Base suficiente para recolocar o bonde nos trilhos. A luta será recompensada.
No dia 12 do corrente mês, comentei nesse SITE que o Aécio Neves seria absolvido da cautelar, pelo Senado. Também comentei que o STF passou a ser juizado de pequenas causas perante o Congresso. Por 44 votos a 26 o Senado apoiou às falcatruas do Senador. E aí fica a reflexão: que moral eles tem para legislar às leis do País. Na mesma linha fica a pergunta: Para que serve a Suprema Corte? Serve para mandar prender pobre pé rapado e desqualificar os bacharéis em direito em prol do exame da ordem.
Dr. REINALDO FERREIRA DE SOUSA.
Bom dia a todos!
Em primeiro lugar gostaria de parabenizar o jurista e escritor VASCO V. VASCONCELLOS, pelo excelente trabalho que vem fazendo a frente dos desamparados e prejudicados BACHARÉIS EM DIREITO, pelo sindicato privado denominado OAB.isso é um absurdo nacional, onde já se viu o Brasil é um país da desigualdade, por conta desse omisso governo que faz vista grossa para esse sindicato OAB. fica aqui registrado a minha indignação a respeito do assunto em tela.que seja feita justiça pela liberação dessa maldita prova que não aprova e nem tão pouco qualifica ninguém.
Se acaso eu estiver no Congresso Nacional, juntamente com os defensores contra o Exame de Ordem:
iremos acabar com essa pouca vergonha!!!!
Se estivermos vários de nós na Câmara dos Deputados em Brasilia, derrubaremos a barreira da OAB.
Segundo o doleiro e delator Lúcio Funaro, os caciques do PMDB compraram votos para votar a favor do impeachment de sra. Dilma. Aí fica a pergunta até que ponto tem validade esse processo de impedimento?
O mesmo fato já tinha ocorrido em 2010-2011, quando o quadrilheiro e corrupto Demóstenes Torres, na época Senador e relator da inconstitucionalidade do exame da ordem no Senado. Com a responsabilidade de apurar os fatos à Polícia Federal e o MPF.
Quem comprou o Demóstenes Torres? O bicheiro Carlos Cachoeira, na época estava envolvido com Demóstenes Torres.
Como se trata de um corrupto com maior brilho, só nos resta aguardar para semana que vem o espetáculo no Senado. Eles também poderia aproveitar e colocar na pauta os projetos que acaba ou modifica o exame da ordem, que estão engavetados na Câmara e no Senado. Sempre lembrando que em outubro de 2018, nós que seremos os Juízes. O que à justiça não pode fazer, nós eleitores faremos.
É uma briga de gigantes, tudo começou quando o Senador Renan , não cumpriu uma ordem judicial do Ministro Marco Aurélio , fez valer o poder Legislativo. Eles deveria usar esse mesmo poder para colocar a OAB no seu devido lugar, lugar esse que ela nunca deveria ter saído. Não se dá plenos poderes para instituições privadas, elas se sentem a dona do país. É como na época dos Romanos, à igreja era a todo poderosa, a única cereja do bolo. Se alguém falasse que eles eram pedófilos e que apoiavam às invasões de terras produtivas junto com o PT, com apoio da OAB, o cidadão(a) de bem iria preso na hora.
O Supremo e suas decisões:
Por seis votos a cinco, o sr. Aécio Neves foi salvo da medida cautelar imposta pela primeira turma do STF, por força do parágrafo 2º do artigo 53, da Constituição Federal.
Os bacharéis em direito não tiveram a mesma sorte, à Suprema Corte, desrespeitou vários artigos da Constituição para manter o EXAME DA ORDEM, dando poderes para uma instituição de direito privado, em detrimento de uma instituição de direito público representada pelo MEC. É por isso que dizem que, o nosso país, é o país da impunidade. Voltando o caso Aécio, quando ele pediu dois milhões para se defender das falcatruas que ele cometeu anteriormente, além de ameaçar de morte , caso fosse delatado, seguramente, em outro país ele iria pernoitar na cadeia e não na residência, como foi à cautelar, que será revogada pelo Senado.
Na realidade, o STF perante o Legislativo e o Executivo passou a ser juizado de pequenas causas. Está fragilizado perante o Congresso!
Nem tudo está perdido, em 2018, o povo é quem vai julga-los, com exceções de alguns Senadores que tem o mandato de 8 anos.
Até a onde eu sei, às Faculdades não estão fazendo a conversão dos diplomas. Ocorre que, às Faculdades de Direito, MEC , PGR e STF, se acovardam diante da OAB. O Legislativo e o Executivo, por sua vez, não tem moral para cobrar o cumprimento da Constituição, de quem quer que seja. A luta deles agora é tentar salvar os caciques dos partidos da papuda.
O Senado aprovou uma lei que proíbe manifestações de ódio nas redes sociais. E quando ocorrer , o responsável pelo SITE terá que retira-la se recorrer à justiça. É a famosa censura prévia. Isto quer dizer que eles podem continuar assaltando o país, a OAB pode continuar com a taxa abusiva do exame , com a reserva de mercado, sem nenhum escrúpulo e as vítimas não poderão se manifestar. Resumindo: tem que mandar flores para esses bandidos e desgraçados.
“O homem que não luta pelos seus direitos não merece viver.” Rui Barbosa.
“(…)O Ministério Público Federal – MPF, atua como guardião da democracia, assegurando o respeito aos princípios e normas que garantem a participação popular, defender os direitos sociais e individuais indisponíveis dos cidadãos, possui a primordial Missão de: “Promover a realização da justiça, a bem da sociedade e em defesa do Estado Democrático de Direito”, porém, deveria saber e os jornais nacionais e revistas semanais censuram as verdades, que a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, não existe no nosso ordenamento jurídico. OAB foi criada pelo Decreto nº 19.408 de 18 novembro de 1930 que “Reorganiza a Corte de Apelação, e dá outras providências”, pelo Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, em plena ditadura de Getúlio Vargas, graças ao jabuti inserido no art. 17 do referido Decreto “In verbis”: (…) Art. 17. “Fica criada a Ordem dos Advogados Brasileiros, órgão de disciplina e seleção da classe dos advogados, que se regerá pelos estatutos que forem votados pelo Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros, com a colaboração dos Institutos dos Estados, e aprovados pelo Governo”.
Saliento que seu primeiro regulamento ou estatuto foi aprovado pelo Decreto nº 20.784, de 14 de dezembro de 1931, que estabeleceu que a Ordem é serviço público Federal. Segundo especialistas a OAB nasceu com uma anomalia, pois, a personalidade jurídica nasce com a lei que cria a autarquia e não por definição do estatuto ou regulamento, bem como o serviço específico que ela executará precisa ser definido pela lei que a instituiu. O “Art. 2º do Decreto nº 20.784/31 diz “ A Ordem constitue serviço público federal, ficando, por isso, seus bens e serviços e o exercício de seus cargos, isentos de todo e qualquer imposto ou contribuição.”
Ocorre Senhores membros do Parquet, que o Decreto nº 11, de 18 de janeiro de 1991 ao reorganizar a estrutura do Ministério da Justiça revogou os referidos decretos acima mencionados ou seja: Decreto nº 19.408 de 18 de novembro de 1930 e o Decreto n⁰ 20.784 de 14 de dezembro de 1931 não sendo editado nada em seu lugar. Dito isso a partir da edição do decreto nº 11/91, a OAB deixou de existir como serviço público subordinado ao Ministério da Justiça, perdendo o caráter de Pessoa Jurídica de Direito Público, deixando de ter os privilégios de isenção Tributária. Passou a ser tão somente uma Associação de Classe de Direito Privado como qualquer outra e seus regulamentos se aplicam somente aos seus associados.
Creio que o Egrégio Ministério Público Federal, instituição permanente essencial à função jurisdicional do Estado, o qual de acordo com o art. 127 da Constituição possui missão primordial de defender a ordem jurídica, os direitos sociais e individuais indisponíveis, tendo a natural vocação de defender todos os direitos que abrangem a noção de cidadania, não pode se acovardar e/ou omitir e tem a obrigação, sob o pálio da Constituição da República, arts. 102, I a e p, 103 – VI e 129, IV, (…) entrar com uma ação Direta de Inconstitucionalidade- ADI junto ao Supremo Tribunal Federal – STF, com pedido de medida cautelar contra os arts. 8º – IV e § 1º, e 44 II da Lei nº 8.906 de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB), para declinar a inconstitucionalidade do exame de ordem, exigir o fim da última ditadura, a escravidão contemporânea da OAB, ou seja o fim do pernicioso, famigerado caça-níqueis exame da OAB, uma chaga social que envergonha o país dos desempregados. A privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos: Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos.(…)”
Nota: Este texto é de autoria do Ilustre Jurista, Vasco Vasconcelos, publicado na íntegra no site do Dr. Inácio Vachiano, o qual transcrevemos de forma parcial.
*Transcrito por PEDRO DOS SANTOS CARDOSO DE FREITAS
Senhor Doutor Inácio Vacchiano,
Gostaria de saber se após esse documento de grande magnitude, se nós os bacharéis em direito já temos direito ao Habeas Corpus por todos esses anos encarcerados pela OAB e exercer a mais sublime missão que é o trabalho nesse país de corruptos que desejam cercear a nossa liberdade de buscar o pão de cada dia.
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Desespero de causa e piada de mau gosto, só pode. E o Art 44 da Lei nº 8.906/1994 ???
PARABÉNS, VOCÊ É O CARA!
Só faltou dizer que ele é o cara, mas cara de pau.
Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista.
PRA SEU GOVERNO
Todo e qualquer órgão de focalização da profissão (Autarquia) é criada por Lei específica . Veja abaixo alguns exemplos>
LEI No 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973.
Dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem e dá outras providências
LEI Nº 3.820, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1960.
Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Farmácia, e dá outras providências.
LEI No 4.324, DE 14 DE ABRIL DE 1964.
Institui o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia, e dá outras providências
LEI No 2.800, DE 18 DE JUNHO DE 1956.
Cria os Conselhos Federal e Regionais de Química, dispõe sôbre o exercício da profissão de químico, e dá outras providências
Qual foi o número Decreto que criou a Ordem dos Advogado do Brasil?
Resposta: OAB foi criada pelo Decreto nº 19.408 de 18 novembro de 1930 que “Reorganiza a Corte de Apelação, e dá outras providências”, pelo Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, em plena ditadura de Getúlio Vargas, graças ao jabuti inserido no art. 17 do referido Decreto “In verbis”: (…) Art. 17. “Fica criada a Ordem dos Advogados Brasileiros, órgão de disciplina e seleção da classe dos advogados, que se regerá pelos estatutos que forem votados pelo Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros, com a colaboração dos Institutos dos Estados, e aprovados pelo Governo”.
NOTA: O referido Decreto foi revogado, conforme explicitei no meu Artigo.
Que o futuro Conselho Federal dos Advogados, seja instituído por lei, claro, após amplo debate no omisso e enlameado Congresso Nacional, a exemplo dos demais conselhos de fiscalização da profissão, sem privilégios e/ou regalias, que venha respeitar o primado do trabalho, os direitos humanos, a dignidade da pessoa humana, a liberdade de expressão, do livre exercício profissional cujo título universitário habilita, promover licitações públicas, concurso público, prestar contas ao TCU, enfim ser exemplo de transparência, seriedade e moralidade pública para às demais autarquias e entidades públicas enfim que venha respeitar os Princípios Constitucionais insculpidos no art. 37 da Constituição Federal, notadamente o art. 37: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte (…).
A propósito autarquia, para Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo, 17ª ed., pp. 368 e 369), é “pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de auto-administração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei”.
Que O futuro Conselho Federal dos Advogados, seja humanizado e parceiro dos bacharéis em direito (advogados) ao invés de algoz. Mire-se no exemplo do Conselho Federal de Medicina e demais entidades médicas, que preocupadas com o primado do trabalho, na geração do emprego e renda, em facilitar a vida dos médicos, lutaram e conseguiram aprovar a Lei nº 13.270 de 13 de abril de 2016 publicado no Diário Oficial da União de 14 subsequente que: “Altera o art. 6º da Lei nº 12.842 de 10 de julho de 2013, que dispõe sobre o exercício da Medicina, determinando às universidades doravante emitirem: Diploma de Médico e não Bacharel em Medicina.
Vasco Vasconcelos, escritor e jurista.
Com a palavra o Ministério Público Federal.
PARABÉNS AMIGO SEMPRE EM DEFESA DO BOM DIREITO.
E onde que se segue Lei no Brasil gente …….
“Aos membros da OBB e demais bacharéis em direito
Conforme lei Nº 12.605/2012 as instituições de ensino deverão providenciar a reemissão dos diplomas daqueles já formados, onde deverá constar nos respectivos diplomas a flexão do gênero correspondente ao sexo, grau obtido e a profissão, conforme art. 1º dessa lei, portanto, segue modelo de requerimento no sentido de apresentarem nas instituições onde estudaram com a devida fundamentação no sentido de exigir que a lei seja cumprida com a devida profissão do bacharel em direito, ou seja, advogado (a).
Se é um direito devemos exercê-lo, até porque, será uma grande arma contra o imoral e ilegal exame de ordem.
Ordem dos Bacharéis do Brasil
Willyan Johnes
Acesse http://WWW.obb.net.br e faça parte desse corpo.
REQUERIMENTO
A/C da direção da (nome da instituição)
Eu, Nome, portador da cédula de identidade Nº xxxxxxx, CPF Nº xxxxxx, residente e domiciliado na Rua xxxx, nº , bairro, cidade, UF, formado no curso de direito na turma de (ano), nessa instituição, venho por meio desta requerer a reemissão de meu diploma com a devida correção, conforme artigo 1º e 2º da lei 12.605/2012, onde, por força dessa lei deverá constar a flexão do gênero correspondente ao sexo, grau obtido e profissão, ou seja, advogado (a), conforme regulamento do respectivo sistema de ensino.
Senão vejamos:
LEI Nº 12.605, DE 3 DE ABRIL DE 2012.
Art. 1o As instituições de ensino públicas e privadas expedirão diplomas e certificados com a flexão de gênero correspondente ao sexo da pessoa diplomada, ao designar a profissão e o grau obtido.
Art. 2o As pessoas já diplomadas poderão requerer das instituições referidas no art. 1º a reemissão gratuita dos diplomas, com a devida correção, segundo regulamento do respectivo sistema de ensino.
LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.
Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Art. 43. A educação superior tem por finalidade:
II – formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua;
Art. 48. Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.
Atenciosamente.
Local e data
Nome e assinatura.”
Fonte: OBB(ORDEM DOS BACHARÉIS DO BRASIL)