A omissão do  MEC para regulamentar a Lei nº 12.605 de 2012 – Exame da OAB. #FimDaReservaDeMercadoDaOAB


A omissão do  MEC para regulamentar a Lei nº 12.605 de 2012, que determinou o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas.

OPINIÃO

A minha preocupação não está em ser coerente com as minhas afirmações anteriores sobre determinado problema, mas em ser coerente com a verdade. (Gandhi)

Em 03 de abril de 2012 foi editada a Lei nº 12.605 publicada  no Diário Oficial da União de 04 subsequente,  que determinou o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas.

Explicita o seu art. 1º: As instituições de ensino públicas e privadas expedirão diplomas e certificados com a flexão de gênero correspondente ao sexo da pessoa diplomada, ao designar a profissão e o grau obtido.

Art. 2°. As pessoas já diplomadas poderão requerer das instituições referidas no art. 1º a reemissão gratuita dos diplomas, com a devida correção, segundo regulamento do respectivo sistema de ensino.

A palavra advogado é derivada do latim, advocatus. Segundo o dicionário Aurélio, Advogado é o “Bacharel em direito legalmente habilitado a advogar, i. e., a prestar assistência profissional a terceiros em assunto jurídico, defendendo-lhes os interesses, ou como consultor, ou como procurador em juízo”.

Ou seja desde 04.04.2012 os portadores de  diplomados nas diversas áreas tais como médicos, advogados, administradores, engenheiros, psicólogos, arquitetos demais profissões regulamentadas devem exigir a reemissão gratuita dos seus diplomas com as respectivas flexões de gêneros em face o disposto na Lei em tela.

Decorridos mais de cinco anos, quase todos os pleitos dos profissionais das mais diversas áreas que procuraram suas instituições em face os diposto na lei em  tela foram atendidos tempestivamente, menos, pasme, os pleitos dos cativos da OAB, os bacharéis em direito (advogados (as) devidamente qualificados (as) pelo Estado (MEC),  junto as Universidades e demais IES, exigindo o nome da profissão de advogado (a)  em seus diplomas, em sintonia com a referida lei, estão sendo negados e pasme, até  rejeitados,  o que  faz-se imperioso o Ministério da Eduação-MEC,  regulamentar a lei em questão, não obstante a presença do Ministério Público Federal para exigir o cumprimento da lei.

Senhor Procurador-Geral da República  Dr. Rodrigo Janot, Senhora futura Procuradora-Geral da República, Dra. Raquel Dodge, enquanto a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB está dificultando o acesso de milhares e bacharéis em direito (advogados), em seus quadros, pois só tem olhos para os bolsos dos seus cativos,  quero aplaudir a inciativa do Conselho Federal de Medicina e da Associação Brasileira de Educação Médica (Abem), em facilitar a vidas dos médicos. Querem que as 242 escolas médicas do país utilizem apenas o termo “diploma de médico” e não “bacharel em medicina”, nos diplomas que atestam a conclusão da graduação de medicina, tendo em vista que muitos profissionais têm dificuldade em obter equivalência de diplomas em outros países, quando tentam frequentar cursos de pós-graduação e programas de intercâmbio. E assim graças aos empenhos das entidades médicas o Congresso Nacional aprovou e Presidente da República sancionou a Lei nº 13.270 de 13 de abril de 2016 publicado no Diário Oficial da  União de 14 subsequente que: “ Altera o art. 6º da Lei nº 12.842 de 10 de julho de 2013, que dispõe sobre o exercício da Medicina.

“Art. 6º A denominação “médico” é privativo do graduado em curso superior de Medicina reconhecido e deverá constar obrigatoriamente dos diplomas emitidos por instituições de educação superior credenciadas na forma do art. 46 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ), vedada a denominação “bacharel em Medicina” (NR).

Doravante todos os diplomas de graduados em medicina, serão emitidos com o termo “diploma de médico” e não “bacharel em medicina”  nos documentos que atestam a conclusão da graduação de medicina.

Ora, por ser a OAB entidade privada, ela não tem poder de regulamentar  leis; não tem poder de legislar sobre condições para o exercício das profissões. O art. 84 da Constituição diz: Compete privativamente ao Presidente da República (…) IV – sancionar, promulgar fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução.

Art. 22 da Constituição diz: Compete privativamente a União legislar sobre ;(EC nº19/98) (..) XVI -organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões.

A Constituição diz em seu art. 8º- É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte (…)  V – ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato.

Art. 209 da Constituição Federal diz:  “ O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: I –  cumprimento das normas gerais da educação nacional;  II –  autorização e avaliação de qualidade pelo poder público.

Art. 2º da Lei nº 9.394/1996 (Lei das Diretrizes e Bases da educação Nacional): “A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para  o trabalho.

Assegura o art. 5º, inciso XIII da Constituição Federal: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases – LDB – Lei 9.394/96 art. 48 da LDB: os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. Ou seja o papel de qualificação é de competência das universidades e não de sindicatos. Isso vale para todas profissões: medicina, engenharia, administração, psicologia, arquitetura (…) menos para advocacia? Isso é uma aberração e discriminação .

Dito isso o papel de qualificação é de competência das universidades e não de sindicatos. A própria OAB reconhece isso. É o que atestava o  art.   29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais) “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas”.

Esse dispositivo foi revogado deforma sorrateira pela RESOLUÇÃO Nº 02  de 19 de outubro de 2015 DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – OAB publicada no Diário Oficial da União – DOU de 04.11.2015  que aprovou o novo Código de Ética  e Disciplina da OAB, com vigência a partir de 19 abril de 2016. Lembro que a revogação tem efeito “ex-nunc”. Está na hora do Ministério Público Federal entrar em cena para banir o caça níqueis exame da OAB.

Assim os dirigentes da OAB, deveriam saber que a revogação tem efeito”ex-nunc” significa que seus efeitos não retroagem, valendo somente a partir da data da decisão tomada. Pode gerar direitos, logo, podemos falar em direito adquirido, que atinge todos os escravos contemporâneos da OAB, os bacharéis em direito (advogados), jogados ao banimento, impedidos do livre exercício da advocacia cujo título universitário  habilita por um sindicato que só tem olhos para os bolsos dos seus escravos.

Vinte e um anos OAB vem se aproveitando dos governos, omissos, covardes e corruptos, usurpando papel do omisso (MEC), para impor a excrescência do caça-níqueis exame da OAB.  Não melhorou a qualidade do ensino, até porque não atacou as causas da baixa qualidade do ensino e sim as consequências penalizando o lado mais fraco, os pobres porque os filhos da elite estudam de graça nas melhores universidades públicas,  enquanto os cativos têm que ralar, ralar, ralar,  virando madrugadas e pagando altas mensalidades e no final aparece um sindicato para dizer que eles não estão preparados para exercer advocacia?

Eis aqui outra verdade censurada pela mídia. Esse pernicioso exame da OAB, trata-se na realidade de um grande jabuti plantado vergonhosamente na Lei nº8.906/94, com a única preocupação de manter reserva pútrida de mercado num país dos desempregados e não obstante faturar alto. Quase R$ 1.0 bilhão de reais, sem nenhuma transparência  sem nenhum retorno social e sem prestar contas ao TCU.

Criam-se dificuldades para colher facilidades:

Durante o lançamento do livro ‘Ilegalidade e inconstitucionalidade do Exame de Ordem” do corregedor do TRF da 5º Região, Desembargador Vladimir Souza Carvalho, afirmou que exame da OAB é um monstro criado pela OAB. Disse que nem mesmo a OAB sabe do que ele se trata e que as provas, hoje, têm nível semelhante às realizadas em concursos públicos para procuradores e juízes. “É uma mentira que a aprovação de 10% dos estudantes mensure que o ensino jurídico do país está ruim. Não é possível falar em didática com decoreba”, completou Vladimir Carvalho.

Senhor Ministro da Educação, Senhores omissos Deputados Federais e Senadores da República, Senhores membros do Ministério Público Federal, não é da alçada da OAB e de nenhum sindicato avaliar ninguém; isso é um abuso um assalto ao bolso dos cativos e/ou escravos contemporâneos da OAB.

A Constituição diz em seu artigo 209:  compete ao poder público avaliar o ensino. OAB é uma entidade privada que muda de cor de acordo a conveniência para não prestar contas ao Tribunal de Contas da União – TCU.  A  Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, não possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações (OAB e demais conselhos de fiscalização da profissão),  no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino.

Vamos parar de pregar o medo o terror e a mentira, principais armas dos tiranos.  OAB não tem interesse em melhorar o ensino jurídico não tem poder de regulamentar  leis não tem poder de legislar sobre exercício profissional.  Além de usurpar papel do omisso Estado MEC, para calar  nossas autoridades, depois do desabafo do então Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios –TJDFT,  desembargador Lécio Resende: “Exame da OAB é uma exigência descabida. Restringe o direito do livre exercício cujo título universitário habilita”. Dias depois, OAB para calar nossas autoridades, usururpando papel do omisso Congresso Nacional,  isentou do seu exame caça níqueis, os bacharéis em direitos oriundos da Magistratura, do Ministério Público, e os bacharéis em direitos oriundos de Portugal, usurpando, repito,  o papel do omisso e enlameado Congresso Nacional.  E com essas tenebrosas transações, aberrações  e discriminações essa  excrescência, o famigerado caça-níqueis exame da OAB é Constitucional? Onde fica o princípio da Igualdade insculpido em nossa Constituição?

A Declaração  Universal dos Direitos Humanos repudia qualquer tipo de discriminação por ferir de morte os direitos humanos. “In-casu” “o princípio da igualdade, a lei não deve ser fonte de privilégios para elite de mercenários deste país e/ ou perseguições dos pés descalços, mas sim um instrumento que regula a vida em sociedade, tratando de forma equânime todos os  cidadãos, tudo isso em sintonia do com disposto do art. 5º da Carta Magana Brasileira de 1988.

Como esses cativos e/ou escravos contemporâneos da OAB vão conseguir comprovar experiências jurídicas de dois ou três anos, exigidos nos concursos públicos para magistratura? Como vão poder pagar os empréstimos do Fies, se estão impedidos de trabalhar pela OAB,  correndo o risco de serem presos, por exercício irregular da profissão,  como aconteceu anos atrás com o bacharel em direito em Manaus?

Antes da promulgação da Lei Áurea, era legal escravizar e tratar as pessoas como coisa, para delas tirar proveito econômico. A história se repete: o caça-níqueis da OAB, cuja única preocupação é bolso de advogados qualificados pelo Estado (MEC),jogados ao banimento, renegando pessoas a coisas.

Ora, se para ser Ministro do Egrégio  STF não precisa ser advogado, basta o cidadão ter mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101 CF).  Se para ocupar vagas nos Tribunais Superiores  OAB se utiliza de listas de apadrinhados da elite (Quinto dos apadrinhados)?  Por quê para ser advogado o bacharel tem que passar por essa cruel humilhação e terrorismo.

Essa excrescência além de ferir normas de tratados internacionais, é um estupro à Constituição Federal,  que diz que ninguém é obrigado a se associar ou a permanecer associado.

Senhores membros do Parquet, já imaginaram os prejuízos incomensuráveis que esse exame caça-níqueis vem causando ao país dos desempregados com esse contingente de cativos escravos contemporâneos da OAB endividados com o Fies,  jogados ao banimento, sem direito ao primado do trabalho?

As reivindicações dos diversos Movimentos dos Bacharéis em Direito (advogados), jogados ao banimento, estão guarnecidas pelas leis e as provas quanto às  ilegalidades do exame de ordem imposto pela OAB, não deixando dúvidas referentes às ilegalidades praticadas, não só na elaboração da prova, como também, quanto a sua finalidade, ou seja, uma prova mal elaborada e cheia de pegadinhas, com fim de reprovação  em massa no intuito de arrecadar por volta de oitenta milhões de reais anualmente com destino desconhecido visto que a OAB, mesmo não sendo contemplada com a imunidade tributária na Constituição Federal de 1988, não presta contas ao Estado dessa fortuna proveniente de uma prova ilegal e obrigatória, um jabuti de ouro plantado, sem nenhum debate,  no artigo 8º, inciso IV da lei Ordinária 8.906/94 regulamentado, pasme,  por provimento pelo Conselho Federal da OAB.

Tal inciso que continua presente nesta lei, porém, sem guardar, todavia, aplicabilidade por força da Lei  Complementar 9.394/96 em seus artigos 43, II e 48, ou seja, lei posterior que rege sobre a mesma matéria causando a derrogação tácita parcial da anterior em tela, pois, na revogação parcial de uma lei, parte dela continua em vigor, enquanto outra parte é extinta em decorrência da publicação de uma nova lei que expressamente declare revogado determinados dispositivos ou quando tratar da mesma matéria de forma diversa.

Vejamos:

Art. 43. A educação superior tem por finalidade:

I – (…)

II – formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua; (grifou-se).

Art. 48. Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. (grifou-se).

É o que ocorre com o art. 34 do Código de Processo Penal que em sua redação traz: “Se o ofendido for menor de 21 (vinte e um) e maior de 18 (dezoito) anos, o direito de queixa poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal”. 

Entretanto, com o advento do novo código civil, quando a maioridade diminuiu para os dezoito anos de idade, aquele dispositivo foi tacitamente revogado, porquanto, agora, a única forma de exercer o direito de queixa após os 18 anos, além da própria vítima, é por meio da representação convencional e não mais através da representação dos pais para com os filhos menores.

Tendo entre as finalidades da OAB a justiça social e pugnar pela boa aplicação das leis, ela não sabe disso? Estaria ela fazendo justiça social através de uma reserva de mercado diante do maior índice de desemprego já visto no Brasil? São 14 milhões de desempregados dentre eles cerca de 130 mil cativos, ou escravos contemporâneos da OAB, devidamente qualificados pelo Estado (MEC), sem direito ao primado do trabalho. Ou a boa aplicação da lei é da forma que lhe convém? Afinal, são centenas de milhares de desempregados por conta dessa ilegalidade.

Não bastassem tantas ilegalidades praticadas pela OAB em desfavor dos bacharéis em direito, qualquer cidadão, mesmo sem conhecimento técnico pode ingressar com ação nos juizados especiais e trabalhista amparado pela Lei 9099/95 e CLT através do jus postulandi, porém, se o bacharel em direito com seu diploma reconhecido e devidamente registrado, conforme artigos 43, II e 48 da Lei 9.394/96, mesmo apto não pode representar o leigo, pois, se o fizer, será processado por  exercício ilegal da profissão pela OAB, onde, dessa forma, a OAB veta qualquer chance do bacharel, não só ganhar para o sustento de sua família, como também, de aprimorar seu conhecimento na área escolhida que lhe custou cinco anos de estudos.

A OAB arrecada bilhões de reais anualmente entre, o exame de ordem, anuidade dos advogados, Xerox em todos os fóruns do país, convênios milionários com os estados… Arrecada em todos os estados e municípios mais que o PIB de muitos países, não presta contas ao Estado de Direito, não investe no social e tampouco nos bacharéis em direito que são descaradamente explorados e descriminalizados pela sociedade por conta de um caça níqueis mantido pela ilegalidade.

A OAB precisa substituir o verbo arrecadar pelo verbo humanizar. Precisa respeitar a Convenção nº 168 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, relativa à Promoção do Emprego e à Proteção contra o Desemprego, assinada em Genebra, em 1º de junho de 1988. A função primordial dos Direitos Humanos é proteger os indivíduos das arbitrariedades, do autoritarismo, da prepotência e dos abusos de poder. É indubitavelmente uma vergonha internacional, que deve ser denunciado à Organização Mundial do Trabalho – OIT, bem à Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Imagine Senhores Governantes todo esses cativos ou escravos contemporâneos da OAB, advogando, empregando gente, estagiários, recolhendo tributos como contribuições sociais, a fim de buscar digna aposentadoria, pagando impostos como IRF/IRPF/IRPJ/CSLL/PIS/COFINS. A cegueira do governo se faz sentir na sua incompetência em gerir a máquina pública. O povo padece desta síndrome de ineficiência. Somos todos governados pela incompetência. Se de um lado, a OAB empresta tamanha injustiça na aplicação do Exame de Ordem, não é menos verdade que os verdadeiros culpados são nossos representantes que ocupam cadeira no Congresso Nacional e no Poder Executivo.

Foge da razoabilidade o cidadão acreditar numa faculdade de direito autorizada e reconhecida pelo Estado (MEC), com aval da OAB e depois de passar cinco longos anos, fazendo malabarismo, pagando altas mensalidades, investindo tempo e dinheiro e depois de formado, atolado com dívidas do Fies, cheques especiais, negativado no Serasa/SPC, com o diploma outorgado e chancelado pelo Estado (MEC), com o Brasão da República, ser jogado ao banimento, impedido do livre exercício cujo título universitário habilita, pelos mercenários que só tem olhos para os bolsos dos seus cativos e/ ou escravos contemporâneos. Onde está  responsabilidade social da OAB?

Respeitem senhores a Constituição Federal. A propósito, a Carta Magna Brasileira foi bastante clara ao determinar em seu art. 170 que a ordem econômica está fundada no trabalho humano e na livre iniciativa e tem por finalidade assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social, observando, entre outros, o princípio da busca pelo pleno emprego. Ao declinar sobre a Ordem Social, (art. 193) a Constituição estabeleceu que a ordem social tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.

Se os advogados condenados nos maiores escândalos de corrupção de todos os tempos: operação  lava jato (…)  têm direito a reinserção social, direito ao trabalho, porque os condenados ao desemprego pela leviatã OAB sem a ampla defesa e o devido processo legal, não têm direito ao primado do trabalho?

Creio que o Egrégio Ministério Público Federal, instituição permanente essencial à função jurisdicional do Estado, o qual de acordo com o art. 127 da Constituição possui missão primordial de defender a ordem jurídica, os direitos sociais e individuais indisponíveis, tendo a natural vocação de defender todos os direitos que abrangem a noção de cidadania, não pode se acovardar e/ou omitir e tem a obrigação, sob o pálio da Constituição Federal entrar em cena para exigir o fim da última ditadura, a escravidão contemporânea da  OAB, ou seja o fim do pernicioso, famigerado caça-níqueis exame da OAB, uma chaga social que envergonha o país dos desempregados.

Destarte torna-se imperioso e urgente que o Presidente da República, Michel Temer, o  Ministério da Educação, o omisso Congresso Nacional, romperem o cabresto  imundo da OAB, e em respeito aos Movimentos Sociais, ao direito ao primado do trabalho e ao Princípio da Igualdade, insculpido na Constituição Federal, bem como na Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovarem urgente uma Medida Provisória, visando extirpar essa excrescência, abolindo urgente do nosso ordenamento jurídico essa praga, a última ditadura, a escravidão contemporânea da OAB, o pernicioso,  famigerado caça-níqueis exame da OAB, (bullying social), uma chaga social que envergonha o país, revogando o inciso IV e § 1º do art. 8º da Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Os Direitos Humanos agradecem.

 

Vasco Vasconcelos, escritor e jurista

Brasília-DF

.e-mail: vasco.vasconcelos@brturbo.com.br

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28 respostas para A omissão do  MEC para regulamentar a Lei nº 12.605 de 2012 – Exame da OAB. #FimDaReservaDeMercadoDaOAB

  1. JOÃO BATISTA SUAVE disse:

    PREZADOS BACHARÉIS EM DIREITO DO NOSSO PAÍS (ADVOGADOS):

    DOIS BACHARÉIS EM DIREITO, UM DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO E OUTRO DA CAPITAL DE SÃO PAULO, DRS. JOÃO SIMÕES SANTANA E FERNANDO COUTO DE AGUIAR, CONSEGUIRAM JUNTO AS FACULDADES ONDE COLARAM O GRAU, A REEMISSÃO DE SEUS DIPLOMAS, COM O TÍTULO DE “ADVOGADO”, EM CONFORMIDADE COM A LEI 12605/2012.

    JOÃO BATISTA SUAVE
    PRESIDENTE NACIONAL DA MARCHA DOS BACHARÉIS DO BRASIL

    • jose disse:

      Dizem que uma andorinha só não faz verão. Ainda que uma ou duas andorinhas não façam verão, é importante destacar que ainda temos instituições públicas e privadas, responsáveis no nosso País, que jamais vão ser curvar diante dos caprichos e omissões do MEC e da OAB.
      É como escrevem os julgadores nas conclusões das sentenças: “Essa é a sentença, está na lei, cumpra-se”. Aliás, as Universidades já eram para estar cumprido desde 2012. Principalmente, quando à lei não é manipulado ou inconstitucional. Como dizia o professor: “Só é digno de respeito, quem respeita à lei”.

  2. jose disse:

    Sr. Temer, a Bíblia diz que toda pessoa colhe depois que planta, ou seja: colhemos o que plantamos (Ec.3 e 3.1). Se plantarmos abacaxi, vamos colher abacaxi, se plantarmos banana vamos colher banana. O sr. passou todo mandato de vice e agora de presidente, desqualificando os bacharéis e promovendo a OAB, além de trair a confiança da sra. Dilma, que lhe estendeu à mão, agora chegou a sua vez de ser julgado. O primeiro julgamento que o sr. vai enfrentar será no conselho de ética da câmara, tendo como relator um ex-presidente da Seccional fluminense e posteriormente pelo pleno da Câmara, que é quem dá a palavra final. E o mais cruel de tudo isso é que o próprio relator está sendo denunciado no STF, por compra de votos, ou seja um corrupto vai julgar o outro.
    A vida é assim, a gente pisa por cima das pessoas, até que um dia chega a sua vez de ser pisoteado .

  3. AOM disse:

    Como ja disse anteriormente, o maior problema do Bacharel em Direito, é ele próprio. Reclamamos e nada fazemos para mudar essa situação. Eu, particularmente acredito que somente uma CPI nas finanças desse conselho de classe e um decreto para TCU fiscalizar para onde vai toda essa fortuna arrecadada, poderá por fim ao famigerado. Dinheiro cumpra tudo, comprou até a cabeça de JESUS CRISTO. TRAIÇÃO, o mais poderoso pecado praticado por um ser humano.

    • jose disse:

      Ilustre colega, infelizmente o TCU não é o caminho. Os cargos são por indicações e alguns deles já estão envolvidos em corrupção, um deles já admitiu que usou o aeronave da JBS. O próprio regulamento da OAB, proíbe advogar contra que o alimento. Enquanto for misturado política com justiça, vai ser sempre assim. Diziam os sábios que nunca se vira o recipiente que se come e nunca se trai quem nos alcança à mão. O único exceção foi o Temer ter traído a Dilma. Isto também quer dizer que quem criou os Conselhos foram o Executivo e o Legislativo, apoiado pelo STF , que poderá fazer o bem ou o mal. É como criar uma cascavel dentro de casa, a qualquer momento ela poderá atacar, sem nenhuma piedade.

  4. jose disse:

    Ilustres colegas, lendo as suas formações, mais me entristece em lembrar do Congresso Nacional, Chefe do Executivo, STF, FGV , MEC. e das Universidades de Direito. Tudo gira no entorno para beneficiar a OAB e desqualificar os Bacharéis em Direito. Nem o próprio PGR, que é um homem digno, defensor da sociedade, conseguiu enfrentar a OAB durante os seus quase 4 anos que esteve e ainda está representado o MPF no STF.

    Uma frase que me marcou, e eu vou levar como ensinamento para o resto da vida, foi a de um Deputado Federal , que não está sendo investigado, disse o seguinte:
    A frase se referia a um dos delatores: ” O fulano é um excelente empresário, mas é ladrão “.

  5. AOM disse:

    Carlos P. Paz! AOM é:
    Bacharel em Direito;,
    Bacharel em Ciências Contábil – profissão ativo;
    Pós Administração;
    Pós Direito do Trabalho e Processo;
    Pós em Contabilidade Agrícola e Pecuária;
    Especialista em questões IBAMA e CETESB;
    Mas não faço exame da OAB.

  6. CARLOS ALBERTO P.PAZ Masculino CARLOS P.PAZ disse:

    Mas nem tudo esta perdido, a OAB poderá ser julgada pelos próprios bacharéis, não se inscrevendo no exame, deixando de alimentar esses monstros.
    Essa, “Eu” gostei , faz muito tempo que não faço, por revolta de um pais , onde quem mando são os Corruptos .Um Absurdo !!!
    Carlos é :
    Bel Em Direto
    Bel em Ciências Contábeis
    Pos- Em Direito Publico
    Pos- Em Auditoria
    Pos – Em Gestão Extratégica de Empresa
    Pos – Em Processo Penal / Trabalho e Civil
    Pos – Em Perícia Judicial Trabalhistas foras as Extenções …

  7. AOM disse:

    Caro e prezado JOSE, após inscrito nos conselhos de classe, o profissional esta livre para exercer sua profissão, para o bem ou para mal. É livre arbitro. No meu caso em questão é de reserva de mercado mesmo. Tenho carro não tenho CNH OAB aí que esta a diferença. Máximo que posso fazer a polir até gastar. Mas o famigerado não faço mais.

  8. jose disse:

    Tem um colega do Direito que sente o maior orgulho em ver o seu filho, ter se formado Engenheiro e estar inscrito no seu respectivo Conselho de Classe, podendo exercer a sua profissão com dignidade. E não é pra menos, qualquer pai ficaria orgulhoso.
    A desgraça mesmo está em ver um familiar, amigo ou até mesmo uma pessoa que não seja das suas relações, ter se formado em Direito, e posteriormente ser entregue nas mãos destes estelionatários, imundos e desgraçados que só pensam no ganho fácil e na reserva de mercado. Na medida que alguns pais que estão felizes com as escolhas de seus filhos, outros estão tristes pelos seus filhos ter escolhido o “Direito”.

  9. jose disse:

    O quadro atual ficou assim:

    1- A OAB não será investigada;
    2- A Polícia Federal encerrou a força-tarefa da lava jato;
    3- FHC é inocentado;
    4- Aécio volta ao Senado com o aval dos seus pares e do STF, é o famoso bom samaritano;
    5- Eduardo Cunha e Geddel, são os bois de piranha, vão ficar mais uns dias presos;
    6- Estão faltando o Temer e o Renan. O Renan pulou do barco e deixou o Temer a deriva, como ele mesmo declarou que não sabe como Deus colocou ele na presidência, agora ele vai saber na hora de sair. É bom ele começar a limpar às gavetas e juntar os paninhos de b…

    Mas nem tudo esta perdido, a OAB poderá ser julgada pelos próprios bacharéis, não se inscrevendo no exame, deixando de alimentar esses monstros, e os políticos serão todos julgados pelo povo em 2018, com exceção de Prefeitos , Vereadores e alguns Senadores, que tem o mandato por 8 anos.

    Como dizem no futebol:
    Á Polícia, MP e a Justiça deixaram à bola picando na área, agora é só fazer o gol.

  10. AOM disse:

    Já solicitei o título correto como advogado a resposta foi INDEFERIMENTO. É mole, quando se trata da OAB, ninguem coloca a digital…

  11. JOÃO BATISTA SUAVE disse:

    OS BACHARÉIS QUE JÁ FORMARAM, QUE POSSUEM SEUS DIPLOMAS REGISTRADOS PELO MEC, DEVERIAM REQUERER DAS FACULDADES, ONDE CONCLUÍRAM O CURSO DE BACHAREL EM DIREITO, A REEMISSÃO DO NOVO DIPLOMA COM O TÍTULO DE “ADVOGADO”, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL, 12506/2012,

    COM TAIS ATITUDES, AMENIZARIAM A SITUAÇÃO DOS BACHARÉIS EM DIREITO, QUE SÃO VÍTIMAS DE DISCRIMINAÇÃO PELA OAB E DA SOCIEDADE, POR NÃO ESTAR INSERIDO O TÍTULO PROFISSIONAL DE “ADVOGADO”, NOS SEUS DIPLOMAS.

    O TÍTULO PROFISSIONAL, CORROBORA COM OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DE “ISONOMIA E RAZOABILIDADE”, EM RELAÇÃO COM OS DEMAIS DETENTORES DE DIPLOMAS UNIVERSITÁRIOS, TAIS COMO: ENGENHEIROS, ARQUITETOS, MÉDICOS, DENTISTAS, PSICÓLOGOS, FISIOTERAPEUTAS, MÉDICOS, VETERINÁRIOS, JORNALISTAS, BIÓLOGOS, PROFESSORES, ETC.

    PEDIMOS JUSTIÇA SEMPRE!

    JOÃO BATISTA SUAVE
    PRESIDENTE NACIONAL DA MARCHA DOS BACHARÉIS DO BRASIL

    • Ari Pitanga disse:

      Dr. João,
      Acabei de solicitar à Reitoria da Universidade onde formei a reemissão do Diploma, vamos ver se serei atendido: A propósito o Sr. Já solicitou o seu?
      Vide Abaixo:

      Srª Reitora,

      Informo-lhe que sou formado por esta conceituada Universidade desde setembro/2011, mas infelizmente não posso atuar na profissão de advogado pois a gloriosa OAB, desqualifica todo e qualquer diploma de Bacharel em Direito formado no Brasil.

      A entidade de classe chega a dizer em seus pronunciamentos que as universidades ao formarem Bacharéis em Direito estão aplicando uma fraude; diante disso e da inércia do MEC, que é o órgão de governo que autoriza o funcionamento dos cursos superiores no Brasil; com o intuito de torna-me cidadão para trabalhado conforme consta na cef/88, solicito o que se segue: vide artigos abaixo.

      Artigo 205 – Caput da Constituição Federal.

      A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento das pessoas, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
      Artigo 209 – Caput da Constituição Federal.

      O ensino é livre à iniciativa privada, atendida as seguintes condições:
      I – O cumprimento das normas gerais da educação, nacional.
      II – Autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público. (Grifo nosso).

      Ora! A OAB alega para justificar o “nefasto exame de ordem”, que os cursos de direito se proliferaram no país; e que não tem qualidade. Que culpa tem o bacharel em direito, se o Governo Federal, através do “MEC”, autorizou e vem avaliando a qualidade dos cursos, que aliás é de sua competência. Isso porque o cumprimento das normas gerais da educação nacional vem sendo atendidas pelas faculdades, se não fosse assim o Governo Federal, através do “MEC”, já teriam fechado todas as faculdades de direito que a OAB alega que não tem qualidade.

      Como se pode depreender das análises aqui apresentadas, a OAB, vem á muito tempo metendo o bedelho onde não lhe compete.

      Artigo 214º Caput da Constituição Federal.

      A lei estabelecerá o plano nacional, de duração plurianual, visando à articulação, e ao desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis e à integração das ações do Poder Público que conduzam à:
      I – …
      IV – Formação para o trabalho.

      DO PEDIDO:

      Em virtude do exposto acima, venho requerer dessa Universidade a reemissão do meu diploma de curso superior, na forma da Lei Federal 12.605/2012, conforme os parágrafos 1º e 2º da mesma lei.

      Sem mais, fico no aguardo de sua providência.

      Salvador – Ba, 06/07/2017.

      • JOÃO BATISTA SUAVE disse:

        PREZADOS BACHARÉIS EM DIREITO DO NOSSO PAÍS (ADVOGADOS):

        DOIS BACHARÉIS EM DIREITO, UM DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO E OUTRO DA CAPITAL DE SÃO PAULO, DRS. JOÃO SIMÕES SANTANA E FERNANDO COUTO DE AGUIAR, CONSEGUIRAM JUNTO AS FACULDADES ONDE COLARAM O GRAU, A REEMISSÃO DE SEUS DIPLOMAS, COM O TÍTULO DE “ADVOGADO”, EM CONFORMIDADE COM A LEI 12605/2012.

        JOÃO BATISTA SUAVE
        PRESIDENTE NACIONAL DA MARCHA DOS BACHARÉIS DO BRASIL

        • JOÃO BATISTA SUAVE disse:

          PREZADOS BACHARÉIS EM DIREITO DO NOSSO PAÍS (ADVOGADOS):

          DOIS BACHARÉIS EM DIREITO, UM DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO E OUTRO DA CAPITAL DE SÃO PAULO, DRS. JOÃO SIMÕES SANTANA E FERNANDO COUTO DE AGUIAR, CONSEGUIRAM JUNTO AS FACULDADES ONDE COLARAM O GRAU, A REEMISSÃO DE SEUS DIPLOMAS, COM O TÍTULO DE “ADVOGADO”, EM CONFORMIDADE COM A LEI 12605/2012.

          JOÃO BATISTA SUAVE
          PRESIDENTE NACIONAL DA MARCHA DOS BACHARÉIS DO BRASIL

  12. jose disse:

    O PGR disse com todas às letras que ao ouvir a gravação de Temer, sente “NÁUSEA”.
    Imaginem se ele investigasse o exame da OAB, como são feitos os esquemas para desqualificar os bachareis, cobrar taxa abusiva pelo exame, manter à reserva de mercado, e quem são os envolvidos.
    Sem dúvida seria pior, seriam náusea acompanhado de diarreia.
    Os políticos corruptos e os dirigentes da OAB, são do mal, pertence ao diabo.

    • jose disse:

      Por outro lado, o povo também tem que se conscientizar e não votar nesses bandidos. Tem uns que estão assaltando os cofres públicos desde os anos 80, e continuam sendo reeleitos. Até o Tiririca chegou no poder debochando, com a seguinte frase:
      “vote no Tiririca , pior que tá não fica”. É o famoso zero à esquerda.
      O que os intelectuais diriam desta frase?…

  13. AOM disse:

    A lava jato bem que poderia dar uma escorregadinha lá pelos lados da OAB federal!!!

    • jose disse:

      A operação lava jato não vai chegar nem na OAB e nem nos Magistrados envolvidos. Desde o inicio das delações, os delatores afirmam que tem gente do judiciário evolvidos. Onde estão eles, que não são publicados na imprensa. Ou são mentiras dos delatores? Caso seja, tem que revogar os benefícios deles e agravar às penas por calúnia

  14. sandra disse:

    O Tiririca, eu penso que não sabe nem o que diz em relação ao exame da OAB, eu nem sabia que ele tinha sido a favor dessa pouca vergonha, porem uma coisa é certa, todos que deliberadamente prejudicarem alguém, é certo que serão prejudicados também e em maior proporção, foi o que eu disse ao Temer, que quer prejudicar as pessoas com essa reforma da previdência, rapidinho caiu uma tonelada de concreto na cabeça dele; Deus existe, e todos pagarão, isso é certo como 2 mais 2 são 4.

  15. sandra disse:

    A omissão do MEC se da, devido a fatia gorda que a OAB deve dar a ele no repartir do bolo, bolo esse confeccionado com a penúria dos Bacharéis em Direito (advogados) que eles impedem de trabalhar, mas em nosso País o egoísmo prevalece em se tratando de dinheiro.

  16. AOM disse:

    Como disse anteriormente, meu filho após 5 anos, graduou-se em engenharia civil, já de posse do seu CREA, esta trabalhando na área e eu me sinto um, por incrível, diminuído pois meu certificado não serve pra nada. Fruto de um pais corrupto, onde o dinheiro sujo, prevalece sobre o limpo. Somos marionetes desse covardes, sem escrúpulos vejam ai estão levando políticos fortes para cadeia e não muda nada.

  17. jose disse:

    Um dos que apoiaram à ilegalidade do exame da ordem foi o Tiririca. Como um profundo conhecedor da legislação e da Constituição, votou contra os bacharéis. Agora chegou à vez dele prestar conta com à justiça, por estar sendo acusado de assédio sexual pela ex-babá, ou seja: (tarado). O que é lamentável é a pena branda para esse tipo de crime.

  18. gessimar disse:

    Infelizmente , ninguem consegue derrubar a oab travestida de ovelha ,mas é um lobo devorador. estranhos que todas as leis para derruba la são engavetadas.

    ________________________________

  19. jose disse:

    Os bandidos tem uma página no Facebook que diz os seguinte: “Deus cria, nóis mata”.
    Foi a mesma linguagem que o Tucano Aécio Neves usou para ameaçar os delatores que envolvessem o seu nome em delação . Ainda assim, o Ministro Marco Aurélio reconduziu ele para o mandato de Senador. Se fosse um pobretão iria pegar uns quantos anos de cadeia. Aliás, esse ministro é o mesmo que debochou dos bacharéis em outubro de 2011, no julgamento da inconstitucionalidade do exame da ordem. Ele é do mesmo naipe daquele que absolveu a chapa Dilma-temer.

  20. CARLOS ALBERTO P.PAZ Masculino CARLOS P.PAZ disse:

    Não é interessante, para a OAB , pois perderia muito dinheiro , mesmo sabendo que estar retirando dinheiro , retirando o direito ao trabalhar, a dignidade do ser humano , destruindo muitos sonhos dos (bacharel em direito) .
    Um verdadeiro absurdo !!!

    Concordo plenamente , com tudo do que foi dito acima , só falta agora à OAB , “mandar” prender quem pensa assim .

  21. AOM disse:

    Caro Amigo, seus texto é ótimo bem fundamentado, porém não sensibiliza os parlamentares bem como o Presidente. Quanto aos bacharéis, não tem união. Saída, por força de coragem, seria convocar “coxinhas e os mortadelas, para saírem em defesa com cartazes e muito barulho para os responsáveis acordarem e revogarem o famigerado. É lamentável!

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