Princípio “pro vida”: Em defesa da pena de morte. #FIMdaCORRUPÇÃO


Quando fiz Filosofia percebi que podia transformar o bom em mau e o mau em bom.

Depois que cursei o Direito achei o campo prático para isto.

Ou seja, o bom e o mal está dentro de cada um, se não mudar o indivíduo os códigos continuarão a se desatualizarem dia-a-dia.

Então talvez não exista nem o bom e nem o mal, mas a conveniência da aplicabilidade de cada coisa em seu devido lugar e deste modo o que parece ser loucura pode ser a solução…

Pena de MorteA pena de morte ou pena capital é a aplicação de uma sentença que retira a vida de um corpo físico, como consequência de um ato considerado extremo em uma determinada sociedade.

Sua aplicação se dá tanto pelo Estado como por algum cidadão conforme as leis indicarem.

No mundo é e foi aplicada por diversos países em casos de assassinato, espionagem, estupro, adultério, homossexualidade, corrupção política, apostasias, afastamento da religião obrigatória em países teocráticos etc.

No Brasil existem alguns casos em que são aplicados embora algumas pessoas acreditem que a mesma não exista ou conhecem determinados casos.

Em nossa história existem vários casos de aplicação da pena sendo a mais famosa “o caso Tiradentes”; a última execução, segundo os registros, foi determinada pela Justiça Civil brasileira foi a do escravo Francisco, em Pilar, Alagoas, em 28 de abril de 1876.

A Lei de Segurança Nacional, decretada em 29 de setembro de 1969 (e revogada pela nova Lei de Segurança, de 17 de dezembro de 1978), durante o regime militar,  estabeleceu a pena capital para vários crimes de natureza política, quando deles resultasse morte.

O Brasil ratificou o Protocolo da Convenção Americana de Direitos Humanos para a Abolição da Pena de Morte  em 13 de agosto de 1996, contudo a legislação internacional tolera a aplicação da pena de morte durante tempos de guerra entre as exceções.

A Constituição Federal no artigo 5º, inciso XLVII, aboliu a pena de morte, “salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX”,  regulamentada pelo Código Militar Penal (CMP) em seu Art. 55, 1, nos casos de traição, favorecimento ao inimigo, coação ao comandante, fuga em presença do inimigo (vejam só a covardia é punida com pena capital nos tempos de guerra…), motim, revolta, conspiração, rendição injustificada, dano em bens de interesse militar, abandono do posto em presença do inimigo, deserção em presença do inimigo e genocídio.

A inda a pena de morte aplicada pelo Agente Público em estrito cumprimento de dever legal conforme art. 23, III, primeira parte do DL 2.048/40.

Até aqui falamos da pena aplicada pelo Estado, mas pode também ser aplicada pelo particular em alguns casos:

O Decreto-Lei citado autoriza o civil a aplicar a pena capital imediata nos casos de:

I – em estado de necessidade;

II – em legítima defesa;

III – no exercício regular de direito .

Existe a questão da ponderação da urgência médica aplicado nos casos de gravidade onde não há condições de salvar a todos por impropriedade material. Assim, havendo várias pessoas que precisam ir para uma UTI e não havendo vaga pata todos escolhe o médico aqueles que tem mais chance de vida, longevidade etc. Neste caso o médico sentencia a morte os mais doentes, os mais velhos, mais difíceis de se recuperarem e ai vai…

Então percebemos que há muitos casos em que a pena de morte é justificável é até necessária a sua aplicabilidade.

E onde está a legitimidade de sua aplicação?

Relacionamos vários casos para que pudéssemos fazer um filtro acerca da necessidade da pena de morte.

Inicialmente apareceram motivos passionais, teológicos, vingativos. Nenhuma destes, ou afins são finalidades do Estado, que visa sempre o bem comum.

Não se justifica, ainda que pareça justificável, que o Estado tire a vida de uma pessoa porque matou outra. Está mais para vingança do que para Justiça. Indica que houve desistência na recuperação do indivíduo.

Motivos passionais como adultério não trata do coletivo e nem do bem comum além de ser uma pena desproporcional.

Motivos teológicos? É de rir, pois em toda a história da humanidade “Deus” não apareceu perante a humanidade para mandar matar nem deu procuração a quem quer que fosse que mate em seu nome. Que todo poderoso é este que precisa de um mortal para executar seus desígnios?

O problema é que o homem cria “Deus” a sua imagem e semelhança, destarte, um assassino sempre criará uma divindade assassina…

Se não passou nada restou-nos um paradoxo: os motivos da pena capital que se revestem da proteção a vida. 

Nos casos de guerra os cidadãos estão protegendo suas famílias de serem mortas, estupradas, espancadas, torturadas etc., deste modo todo crime de guerra que passa a ser um ato contra o próprio Estado estará colocando a vida dos seus em perigo.

No estado de necessidade e legítima defesa tenta-se preservar a própria vida ou de outrem, e quem pode condenar isto?

O exercício regular de um dever ou direito refere-se por exemplo ao policial que mata o bandido seja para proteger a sua vida ou a de outrem, ou ainda nos casos do executor dos crimes de guerra.

Podemos concluir que sempre que haja vistas a proteção da vida a pena de morte é bem-vinda.

Dessarte, cabem outras situações para aplicação da pena capital mas que ainda não estão contidas em nossa legislação, mas que podem ser repensadas.

Sempre que a manutenção da vida de um indivíduo represente ameaça a vida de outras pessoas em razão de envolvimento criminoso é cabível a pena capital. Em outros casos é preciso aprofundar-se mais.

Deste modo, se temos um traficante, preso, mas que comanda a morte de outras pessoas e com seu aniquilamento serão salvas vidas; a pena precisa ser aplicada.

Quando um político corrupto desvia dinheiro da saúde fazendo com que outros morram por não receber os remédios, precisa morrer para que outros sobrevivam. Quanto mais se sua influência seja tanta que mantenha um sistema perverso.

O criminoso de alta periculosidade que mesmo estando preso causa mortes, mesmo sem fazer nada, também precisa ser eliminado.

Vejam que trata-se de uma questão lógico matemática, cujo objetivo é preservar a vida.

Neste sentido, a pena de morte existe, precisa ser mantida e o rol de sua aplicabilidade deve ser aumentado visando sempre o bem comum.

Inacio Vacchiano

Filósofo, Jurista, Jornalista

E agora pelo seu conceito: “Louco”.

 

Veja ainda:

Juiz defende pena de morte para magistrado corrupto

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10 respostas para Princípio “pro vida”: Em defesa da pena de morte. #FIMdaCORRUPÇÃO

  1. Pingback: Eu defendo: “Pena de Morte?”, por Tomás Noválio e Tomás Gaspar | Bibliblog

  2. jose disse:

    A revista Época através de Joesley Batista, delator da JBS , jogou no ventilador todos os chefes desta bandidagem, com todas às letras e sem rodeio. O que falta agora para justiça mandar todos eles para cadeia? Ele (delator), declarou que não aguentava mais tanta extorsão, e disse mais, se trata de quadrilhas perigosas.
    O próximo deverá ser a OAB, tem que fazer um pente fino nas contas da entidade. Saber a razão da reprovação em massa, a taxa abusiva do exame, e quem são os beneficiários. Agora é a oportunidade , seus maiores defensores e corruptos estão atolados na lama.

  3. jose disse:

    Esses bandidos tem que pagar por tudo que eles fizeram e estão fazendo contra a população, independente do poder que eles pertençam.
    Dinheiro dos empresários corruptores, para o Instituto Mendes, chama-se patrocínio, para o Presidente da República , chama-se doação de campanha, e para o Instituto lula, de propina.
    Ninguém é otário para não perceber à maquiagem que eles colocam para disfarçar à propina.

  4. jose disse:

    Estamos quase no fundo do poço. Depois da declaração de Joesley Batista, que disse o seguinte: ” O presidente é o chefe da organização criminosa “. Mesmo assim o TSE inocentou ele. Portanto, tem gente do judiciário apoiando esses bandidos. Com base nessa realidade é que os bacharéis em direito e os futuros Médicos, terão que usar os meios próprios para se defender. Quanto mais máfias eles criarem , mais domínios eles terão. Isso vai ocorrer até o dia que o povo se revoltar e quebrar tudo, como já aconteceu no nosso Pais e acontecem em outros.
    Aí, eles vão chorar na imprensa, dizendo que querem acabar com à democracia. À democracia não dá o direito de assaltar o País.

  5. PEDRO DOS SANTOS CARDOSO DE FREITAS disse:

    VOTEM EM “NÃO”, NO LINK DO SENADO, QUE CRIOU O PL 165/2017, DE AUTORIA DO SENADOR “PEDRO TAQUES”, QUE CRIA OUTRO EXAME SEMELHANTE AO DA OAB, PARA OS FORMADOS EM MEDICINA, ATUAREM COMO MÉDICOS.

    LEMBRANDO, QUE EXAMES DE PROFICIÊNCIA COMO O DA OAB/FGV, REPROVAM EM MASSA MAIS DE 90%(NOVENTA POR CENTO) DOS QUE SE SUBMETEM AO EXAME.

    ESTE TIPO DE EXAME É CORPORATIVISTA, CHEIO DE PEGADINHAS, SUA ARRECADAÇÃO É SEMPRE BILIONÁRIA, SEM PRESTAÇÃO DE CONTAS AO TCU E A NINGUÉM DA SOCIEDADE EM GERAL.

    O EXAME DA OAB, JÁ MATARAM MAIS DE 1.000(MIL) BACHARÉIS EM DIREITO, VÍTIMAS DE DOENÇAS PSICOSSOMÁTICAS/AVC, PORQUE ESTES EXAMINANDOS, TENTARAM PASSAR NA PROVA POR MAIS DE 15(QUINZE) VEZES, SEM LOGRAREM ÊXITO.

    RESSALTAMOS, A PROVA DA OAB/FGV, É RECHEADA DE PEGADINHAS, SEM FUNÇÃO DIDÁTICA E OUTRAS ARMADILHAS PARA REPROVAR EM MASSA.

    HÁ VÁRIOS DEPOIMENTOS DE MAGISTRADOS, DESEMBARGADORES, JURISTAS, ADVOGADOS E OUTROS ESTUDIOSOS DO DIREITO, QUE AFIRMARAM QUE A PROVA DA OAB, ESTÁ MAIS DIFÍCIL DAS QUE SÃO APLICADAS PARA MAGISTRATURA E PARA MEMBROS DO MP. SEGUNDO OS MESMOS, HOJE NÃO PASSARIAM NO EXAME DA OAB.

    FIQUEM LIGADO!

    *JOÃO BATISTA SUAVE É PRESIDENTE NACIONAL DA MARCHA DOS BACHARÉIS DO BRASIL

  6. jose disse:

    Uma das soluções seria passar todos os crimes e contravenções para o Tribunal do Júri. Ele já julga os crimes doloso contra a vida e os conexos, exceto o latrocínio que é de competência do Juiz togado. Se assim fosse, o sr. Temer, Renan, Jucá, Padilha, Aécio e etc , já estariam na cadeia. O povo não perdoa e não protela.

  7. jose disse:

    Tem conceitos que terão que ser mudados na nossa legislação, por exemplo: Nos todos aprendemos que ordem judicial, não se discute, cumpre-se, exceto para o Renan Calheiros, outro exemplo: A Constituição vale para todos os brasileiros, menos para o exame da OAB, que está acima de tudo e de todos. E por último, foi o patrocínio da J&F e JBS, de 2,1 milhões , para o Instituto Brasilense de Direito Público (IDP), que tem como um dos sócios o Ministro Gilmar Mendes, do STF. Até então, não há nenhuma ilegalidade em ser patrocinado. As divergências estão quando os patrocinadores remetem dinheiro em abundância, sem querer nada em troca, como é o caso do (IDP), se chama patrocínio, e se fosse para o Instituto Lula, aí, seria corrupção?
    São essas palavras complicados de português que eu não consigo entender!

    • jose disse:

      São coisas tão absurdas que o povo já perdeu às esperanças de moralizar o no País.
      O atual Presidente viaja de avião e helicóptero dos empresários, sem nenhuma contrapartida, e não sabe quem são os proprietários, e também não sabe ler os prefixos das aeronaves. É uma vergonha atrás da outra, e mais vergonhoso ainda é para o TSE, que absolveu ele sem nenhum escrúpulo. Vamos aguardar para ver se o STF conserta essa vergonha nacional e internacional.

  8. jose disse:

    Diante da parcialidade do próprio judiciário, mais precisamente do STF, que declarou constitucional o exame da ordem em outubro de 2011 e ultimamente o julgamento da chapa Dilma-Temer que foram absolvidos no TSE, jamais apoiaria à pena de morte, contra quem quer que seja.
    Nem vou falar nas máfias dos políticos. Quem se organizasse melhor para cometer os crimes, também mandariam mais pessoas para serem executados. Não havendo há pena de morte , eles já ameaçam de matar os delatores. O que aconteceria com o Executivo e o Legislativo, se houvesse à pena de morte?
    Caso haja um plebiscito, vamos pensar bem antes de optar, e quem iria morrer? Os políticos certamente não, eles roubam , mentem e continuam no cargo.

  9. Nilton Pereira Cunha disse:

    Bom dia Vacchiano!

    Você escreve bem, mas precisa aqui ser mais objetivo. Mias concreto no que quer.

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