Vasco V.: Que tal concurso público para ser ministro do Egrégio STF? #FIMdaCORRUPÇÃO #FimDaReservaDeMercadoDaOAB


OPINIÃO. vascovasconcelosComo é cediço o Supremo Tribunal Federal – STF, a maior Corte de Justiça do nosso país, guardião da Constituição por expressa delegação do poder constituinte, surgiu pouco depois da República, em 1891. Sua história, conforme  explicitam os  historiadores, se confunde  com a  construção do nosso sistema republicano-democrático e com a cristalização da função do próprio Poder Judiciário.

É órgão de cúpula do Poder Judiciário, e a ele compete, precipuamente, a guarda da Constituição, conforme definido no art. 102 da Constituição Federal. Atualmente é  composto por onze Ministros, brasileiros natos (art. 12, § 3º, IV, da CF/88), escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101 da CF/88), e nomeados pelo Presidente da República, após aprovação da escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

As origens do Supremo tribunal Federal remontam a Proclamação da República. Em 11 de outubro de 1890, mediante o Decreto nº  848, instituiu-se o STF, o qual  foi criado para suceder o antigo Superior Tribunal de Justiça do Império, inspirado, assim, nas instituições estadunidenses, conforme  a palavras do saudoso conterrâneo Ruy Barbosa: (…) “de agora  em diante, nossa lâmpada de segurança será o direito americano”. 

Foi  criado  e espelhado no modelo norte-americano. A propósito  compõem-se a Suprema Corte dos Estados Unidos de nove juízes, todos escolhidos e nomeados pelo Presidente após aprovação pelo Senado, por maioria simples, lembrando que a investidura dos membros daquela  Corte de Justiça se dá em caráter vitalício, sem limites mínimos e máximos de idade, aposentadoria compulsória ou quaisquer requisitos de capacidade, salvo a exigência de cidadania norte – americana.

Trata-se da mais alta instância do Poder Judiciário do Brasil e acumula competências típicas de Suprema Corte (tribunal de última instância) e Tribunal Constitucional (que julga questões de constitucionalidade independentemente de litígios concretos). Sua função institucional fundamental é de servir como guardião da Constituição Federal de 1988, apreciando casos que envolvam lesão ou ameaça a Carta Magna Brasileira.

A denominação “Supremo Tribunal Federal” foi adotada na Constituição Provisória publicada com o Decreto n.º 510, de 22 de junho de 1890, e consolidou-se através do Decreto n.º 848, de 11 de outubro do mesmo ano, que organizou a Justiça Federal.  A Constituição promulgada em 24 de fevereiro de 1891, que instituiu o controle da constitucionalidade das leis, dedicou ao Supremo Tribunal Federal os artigos 55 a 59.

No início era composto por quinze Juízes, nomeados pelo Presidente da República. Com o advento da restauração da democracia, a Constituição ora vigente, promulgada em 5 de outubro de 1988, realçou expressamente a competência precípua do Supremo Tribunal Federal como guarda da Constituição, contemplados pelos artigos 101 usque 103.

Compete ao Egrégio STF, processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns, seus próprios ministros, o presidente da República, o vice-presidente, os membros do Congresso Nacional e o procurador-geral da República; nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade os ministros de Estado, os comandantes de Exército, Marinha e Aeronáutica (ressalvado o disposto no art. 52, I), os membros dos Tribunais Superiores e os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente (Constituição  Federal).

Nos últimos anos o STF vem se notabilizando  por ter julgado casos históricos, em que são discutidas questões relacionadas ao racismo e ao anti-semitismo, à progressão de regime prisional, à fidelidade partidária, ao direito da minoria de requerer a instalação de comissões parlamentares de inquéritos e à proibição de nepotismo na administração pública; demarcação de terras indígenas, tendo em vista que a Constituição de 1988; reconheceu como direito dos índios as terras por eles tradicionalmente ocupadas, competindo ao Estado realizar sua demarcação, proteger e fazer respeitar todos os seus bens e valores culturais, debateu sobre a constitucionalidade das pesquisas científicas com células embrionárias humanas.

Todos nós somos  passíveis de erros e acertos. Em 29.10.11 o STF deu uma tremenda derrapada, pasme, ao curvar ao lobby vergonhoso da OAB, desproveu o RE 603.583, declarando por  unanimidade, constitucional, o pernicioso famigerado caça-níqueis exame da OAB, sem levar em consideração o exemplo do Tribunal Constitucional de Portugal que declarou naquele mesmo ano, inconstitucional o exame de Ordem daquele país, não obstante  sem levar em consideração  os malefícios causados pela reprovação em massa,( parque das enganações), à Declaração Universal dos Direitos Humanos  e o próprio art. 5º-XIII da Constituição que diz:: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

Segundo Parecer do Dr. Rodrigo Janot, hoje Procurador-Geral da República, “ “a exigência de aprovação no exame de Ordem como restrição de acesso à profissão de advogado “atinge o núcleo essencial do direito fundamental à liberdade de trabalho, ofício ou profissão, consagrado pelo inciso XIII, do art. 5º, da CF/88”. (…) “a exigência de aprovação no Exame de Ordem para que o bacharel em Direito possa se tornar advogado e exercer a profissão fere o direito fundamental à liberdade de trabalho, consagrado pela Constituição Federal de 1988. Afirmou que o exame de Ordem cria uma restrição ilegal de acesso à profissão de advogado. “O diploma é, por excelência, o comprovante de habilitação que se exige para o exercício das profissões liberais. O bacharel em Direito, após a conclusão do curso deverá, ao menos em tese, estar preparado para o exercício da advocacia e o título de bacharel atesta tal condição”.(…) 

Nenhum dos atuais Ministros do STF submeteu-se a essa excrescência exame da OAB. Nobres colegas juristas a maioria da nossa população não sabe que para ser ministro do STF, não precisa ser advogado. Tanto é verdade que já tivemos ministro do STF, formado em medicina, o abolicionista baiano Cândido  Barata Ribeiro, nomeado pelo então Presidente Floriano Peixoto, o qual foi ministro do STF por dez meses e quatro dias. Isso porque durante a sua sabatina, os parlamentares oposicionistas, (diga-se de passagem, maioria do Senado), chegaram a conclusão que ele não era portador de notável saber jurídico. Um fato interessante é que naquela época a sabatina podia ocorrer depois da posse. Barata Ribeiro não foi o único caso de nomes rejeitados pelo Senado para ocupar vaga no STF. Segundo os historiadores ocorreram durante o governo do Presidente Floriano Peixoto,  mais quatro casos, os generais: Ewerton Quadro e Inocêncio Galvão de Queiroz e também Antônio Séve Navarro e Demosthenes da Silveira Lobo.

Estou cônscio que o critério político de escolha de um ministro desse Sodalício, amesquinha o que deveria ser uma casa composta por grandes  juristas do maior quilate. Hoje, a força do STF está mais no alcance e nas repercussões de suas decisões do que na capacidade técnica e ética dos magistrados, infelizmente, fato muito lamentável.’

Nas redes sócias deparamos com internautas questionando: “Por quê as vagas nas cortes superiores não são ocupadas pelo critério de antiguidade e atuação em juizados? Ocuparia a vaga o primeiro da fila. O presidente só teria que assinar a nomeação e mais nada”.

O que podemos esperar de órgãos judiciais superiores quando a nomeação de um novo membro é precedida por lobbies das mais diferentes espécies, entre as quais a mais funesta e vergonhosa, a influência de políticos. Pergunto haverá realmente isenção do ministro quando tiver de decidir assuntos de interesse dos lobistas que o indicaram?

No instante em que o país está pasmado com o passamento prematuro do saudoso ministro Teori Zavascki dá asco  ver sindicatos articulando para emplacar seus camaradas.

O Supremo Tribunal Federal – STF pertence a todos nós brasileiros, ao contrário do que pensa a elite.  Não é correto apenas à classe dominante  deste país aspirar vaga na maior Corte de Justiça do  País. Dos nomes veiculados pela mídia, a população não tem conhecimento de nenhuma  ideia de grande alcance ou relevância social que engrandece este país dos desempregados e que justifica pleitear esse importante cargo.

Com exceção, é claro, do Juiz Federal Sérgio Moro, que vem mostrando  a que veio rumo a moralização deste país da corrupção endêmica, razão porque é mais do que justo seu nome ser lembrado, não obstante ser um dos mais cotados, em face sua coragem, brio, retidão e seu altruístico e resoluto trabalho.

Destarte é mais do que justo o cidadão, em face seu laborioso e resoluto serviço em defesa dos excluídos, em defesa do direito ao primado do trabalho, em defesa dos direitos humanos, enfim o cidadão que pratica o bem a solidariedade humana, também poder pleitear ser ministro do STF.

Lamento que dentre os nomes veiculados  pela mídia, não consta o nome  dos abolicionistas contemporâneos, entre eles o jurista  que defendeu junto ao STF o Programa Mais Médicos,  enfim aqueles abolicionistas que estão lutando com pertinácia e  denodo, pelo fim da última ditadura, direito ao primado do trabalho, pela abolição da escravidão contemporânea da OAB, o pernicioso fraudulento, concupiscente, famigerado caça-níqueis exame  da OAB,( bullying social), uma chaga social que envergonha o país dos desempregados.

O perfil ideal para ocupar vaga em questão, sejam de homens probos, homéricos, portadores de alto espírito de brasilidade, que vem dando exemplo de solidariedade humana  e  responsabilidade social, principalmente agora no instante em que o Brasil está batendo todos os recordes de desempregados.

Isso é Brasil 12,3 milhões de desempregados, entre eles cerca de 130 mil cativos ou escravos contemporâneos devidamente qualificados pelo omisso Ministério da Educação –  MEC, jogados ao banimento sem direito ao primado do trabalho. Os mercenários não sabem que a privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos.

Por tudo isso  exposto estou convencido que a melhor forma para o ingresso no serviço público deveria ser via o Princípio Constitucional da Investidura ou seja o concurso púbico o qual configura-se um dos pilares mais importantes de um Estado Democrático de Direito. Em regra, conforme está insculpido no art. 37-II CF o ingresso no Serviço Público dar-se-á, mediante a realização do concurso, onde se busca garantir a igualdade de condições de todos os candidatos.

Está na hora de eliminar essa forma de nomeação de juízes. Aqueles que possuem o requisito do “notório saber jurídico” e que defendem o corporativismo e a reserva imunda de mercado, sem terem prestados o famigerado caça-níqueis exame da OAB, com certeza não irão se furtar de se submeter ao Concurso Público para ingresso à magistratura. Ou seja quem tiver vocação para tal, que submeta aos concursos da carreira, onde de acordo com a suas aptidões e habilidades jurídicas, poderão ser contemplados com as promoções necessárias para preencher as vagas dos Tribunais Superiores.

Ora, se para ser advogado a OAB, insiste em usurpar papel do Estado (MEC), afrontando a Constituição, notadamente art. 209 que diz que compete ao poder público avaliar o ensino, ao impor o seu pernicioso, concupiscente, cruel, humilhante, famigerado, caça-níqueis exame da OAB? Nada mais do que justo concurso público para ocupar vaga de ministro desse Egrégio Sodalício.

Senhores Ministros do STF, Vossas Excelências tem que rever a decisão que desproveu o RE 603.583 haja vista que exame da OAB é totalmente inconstitucional. Saibam que OAB não tem interesse em melhorar o ensino jurídico não tem poder de regulamentar  leis, não tem poder de legislar sobre exercício profissional. Para que serve o Congresso Nacional?  Pois bem OAB, além de usurpar papel do omisso Ministério da Educação, para calar nossas autoridades, depois do desabafo do então Presidente do TJDFT, Lécio Resende: Exame da OAB é uma exigência descabida. Restringe o direito do livre exercício profissional cujo título universitário habilita. Dias depois, pasme, a OAB, isentou do seu exame caça níqueis os bacharéis em direitos oriundos da Magistratura, do Ministério Público e os bacharéis em direitos oriundos de Portugal, usurpando assim o papel do omisso Congresso Nacional. E com essas tenebrosas transações, aberrações e discriminações essa excrescência é Constitucional? Onde fica o Princípio da Igualdade insculpido em nossa Constituição Federal?

A Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, repudia a discriminação, em quaisquer de suas formas, por atentar contra a dignidade da pessoa humana e ferir de morte os direitos humanos.

Então senhores, para evitar erros crassos, como o acima exposto, o bom censo seria uma provinha tipo o famigerado caça níqueis exame da OAB para ocupar vagas nos Egrégios STF, STJ, TCU  (…).  Diz um velho ditado popular que nossas leis são como as serpentes só picam o pés descalços.

“In casu” a nossa Justiça que vem da época de D.João VI, foi estruturada para proteger as elites e punir os pobres. E os nossos caros representantes do judiciário fazem isso até hoje. Aliás as “nossas leis são como as serpentes só picam os pés descalços.

Por fim a sabatina a que é submetido o candidato a ministro do STF, não passa hoje de mera sessão de congratulações, onde políticos supostamente envolvidos em falcatruas, atestadas pelas delações premiadas da Odebrecht e alcançados pelas operações zelotes, lava-jato (…)  poderão condicionar (smj) os seus votos em troca de favores futuros, razão porque torna-se imperioso e urgente que os candidatos além de notável saber jurídico, e reputação ilibada, sejam selecionados mediante concurso público de provas e títulos  para ocupar vaga de Ministro do Egrégio Supremo Tribunal Federal, e assim uma vez investido no cargo graças ao “self-made-man (esforço próprio), estarão apto  a decidir as lides forenses, sem tráfico de influências, sem nenhum constrangimento, obedecendo assim as leis vigentes, em especial  a lei maior deste país que ainda é a Constituição Federal.

Ademais, ressalta-se a necessidade de termos um juiz da Suprema Corte com perfil mais originalista  do que progressista, ao contrário do que hoje se verifica, quando temos apenas ministros de visão  dita “progressista”. Nesse sentido, o STF teria – se arvorado em invadir as competências precípuas do Poder Legislativo. Daí porque até garantias constitucionais tem  sido desprezadas como a liberdade do exercício profissional, jogando ao banimento milhares de bacharéis em direito (advogados), devidamente qualificados pelo omisso Ministério da Educação, sem direito ao primado do trabalho, aumentando o caldo da miséria com esse contingente de escravos contemporâneos da OAB.

De fato precisamos de alguém comprometido com o federalismo, separação dos podres, liberdade religiosa e todos os direitos e  liberdades fundamentais consagradas em nossa Constituição Federal bem como  Declaração Universal dos Direitos Humanos..

Concluindo o juiz deve colocar a sua atuação a serviço da cidadania, pretendendo construir uma sociedade que dignifique a pessoa, estimule a solidariedade, diminua as diferenças regionais, que colabore na erradicação da miséria, da pobreza e do analfabetismo” Urbano Ruiz.

Vasco Vasconcelos, escritor e jurista. Brasília-DF

Vasco.vasconcelos26@gmail.com

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7 respostas para Vasco V.: Que tal concurso público para ser ministro do Egrégio STF? #FIMdaCORRUPÇÃO #FimDaReservaDeMercadoDaOAB

  1. José disse:

    A ex-Ministra do STJ, Sra. Eliane Calmon, quer que a operação lava jato chegue até o judiciário, até o momento a operação está a nível de Legislativo e Executivo. Segundo ela , durante todos esses anos a Construtora Odebrecht ganhou todas às concorrências dos demais, sem nenhuma interferência do judiciário. O que causa estranheza. O mesmo fato se repete com a OAB, o STF não enxerga o valor abusivo da taxa do exame da ordem e tampouco a reserva de mercado.

  2. José disse:

    O STF determinou que os Estados paguem indenizações para os presos por tratamento desumano. Primeiro os Estados tem que pagar o funcionalismo, depois indenizar às vítimas destes bandidos, que são os comerciantes, os pais de famílias e etc., que tiveram suas vidas interrompidas por essa bandidagem. As leis podem e devem ser mudadas, mas jamais inverter os valores. Isto também serve para os Direitos Humanos. Eles estão lá por ordem da justiça e pelos crimes que cometeram, e a população estão em liberdade, porém , gradeadas em suas residências. Essa é a realidade!

  3. José disse:

    Na medida que o Juiz titular da lava jato , já julgou e mandou 87 pilantras para cadeia, o STF até o momento nenhum, para salvar à pátria. Provavelmente, o Presidente, o seu Jucá, Padilha, Renan , terminarão seus mandatos bem tranquilo, como se eles fosse um exemplo de honestidade. É por isso que todos querem o foro privilegiado. É sinônimo de impunidade! Que vergonha senhores Ministros, os brasileiros estão percebendo a maracutaia. Nem vou falar na OAB que continua extorquindo os miseráveis reais dos bacharéis.

  4. José disse:

    Dizia o grande jurista Rui Barbosa: “justiça tardia não é justiça”. Na medida que o Juiz Sérgio Moro, já condenou 87 dos bandidos que quebraram com o País, o STF até o momento não condenou nenhum. É por isso que todos querem manter o foro privilegiado, ou seja, ninguém quer cair na primeira instância. Isso é muito triste para maior corte do País, é uma sensação de impunidade, principalmente para os leigos no assunto. Eles não sabem que o STF cuida de todas as áreas do direito que tiver repercussão geral, e o Juiz acima citado só cuida da área criminal, neste caso especifico. E quando algum Ministro tenta a dar inicio ao trabalho , já é obstruído pelos seus “Renas”, que mando o oficial de justiça retornar a Corte com a ordem judicial, sem cumpri-la. Nem vou falar na prescrição, como já ocorreram com vários políticos.

  5. José disse:

    Digo e repito, enquanto os maiores cargos do judiciário forem preenchidos por indicação, não haverá uma justiça confiável, nem para os próprios Magistrados, que também são vítimas do próprio sistema. Tens uns que não são nada, ou seja, nem funcionário público são, um belo dia amanhece Ministro , basta ser ligado em algum partido político, ou ter um bom “QI” , quem indica. Outro que tem que acabar é com o quinto constitucional. Eles tem que sentir na pele o esforço dos de carreira para chegar lá. A própria pessoa que ganha o cargo vive sobre pressão, o maior exemplo foi a escuta telefônica do diálogo entre Lula e Dilma , ele dizia: “tem que falar com a Weber”, “tem que falar com a Weber”. Como se a Weber fosse abafar a sujeiras que eles fizeram.
    Voltando ao quinto, quem é indicado pela OAB jamais fará algo contra eles. É o famoso toma lá, e da cá. A OAB é igual erva ruim, está em todos os poderes! É a verdadeira praga!
    É por isso que ninguém se interessa de investiga-la, nem o próprio PGR, que antes de assumir o cargo, dizia que o exame da ordem era inconstitucional, depois que chegou no poder, silenciou.

  6. sandra disse:

    Concurso público para disputar vaga para o STF, seria e deveria ser o ideal, assim como a população se submete a concursos para disputar ou pleitear vagas existentes em qualquer cargo público, se bem que nos últimos tempos os concursos públicos são meros disfarces, pois regra geral já sabem quem vai passar através de carta marcada, e assim também com certeza seria caso tivesse concurso para o Ministério, pouco ou de nada adiantaria submeterem-se a provas e títulos, estamos no País das falcatruas, refuto a ideia de colocarem os seus comparsas, porem se tivesse concurso, também não vejo solução, exceto se fosse coisa séria.

  7. Ari Pitanga disse:

    Uma luz no fundo do poço: O Presidente Temer acabou de nomear a Ex Juíza e ex Desembargadora, a baiana Luislinda Valois para Ministra de Direitos Humanos, espero em Deus que ela seja bem sucedida nesse ministério, que faça valer os Direitos Humanos, em especial o “Princípio da Isonomia” preconizado em em nossa Constituição Federal de 1988, entre os cidadão brasileiros, especialmente os direitos dos Bacharéis em Direito de poderem desempenhar sua atividade e de Advogados, pois os mesmos são portadores de um Diploma de curso superior, que os torna profissionais liberais, tais quais os médicos, engenheiros, dentistas e outros.
    Gloria Deus, louvado seja Deus; amém.

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