Democracia Brasileira: Se o Judiciário falhar os Militares assumem. #FIMdaCORRUPÇÃO


A teoria do Estado democrático de Montesquieu sustenta-se pela trilogia de: Executivo, Legislativo e Judiciário. Ou seja os poderes são independentes e harmônicos entre si. Trabalham como uma Unidade – se tudo está bem.

Quando se fala em Estado democrático nos referimos ao poder que emana do povo, conforme preceitua já no início de nossa Carta Magna.

Já o termo Direito refere-se às Leis, arcabouço jurídico que em última instância subordina-se a nossa Carta Maior.

Contudo o que temos visto no Brasil é um desequilíbrio entre os poderes que é semelhante a um banco com três pernas, se uma falsear todo o edifício cai…

O Executivo e o Legislativo estão comprometidos pela incompetência, pela corrupção, apadrinhamentos, troca de favores, etc. Criou-se um sistema de cumplicidade em que seu membro tem que trabalhar como uma unidade do mal para que não sejam responsabilizados.

Já é público e notório que seus esforços não visam mais uma reeleição mas sim não irem para a cadeia, perderem os bens roubados do povo.

De outro lado o Judiciário tem o dever de equilibrar esta situação com a aplicação da Lei, tirando os criminosos do poder, encerrando-os no cárcere e recuperando o que pode ser recuperado do que foi desviado.

Mesmo que consiga, não poderá resgatar os milhares de pessoas que morreram por falta de socorro médico, hospitais, remédios, do futuro roubado pelas escolas que não foram criadas ou não receberam os recursos necessários, e tantas outras coisas que precisariam de volumes para serem elencados.

Agora o Congresso e até a Presidência já se manifestaram no intuído de estancar o que chamam de sangria com vistas a assegurar a impunidade dos bandidos do poder. Bandidos estes que traíram a nação e agora tentam destruir o Estado Democrático de Direito produzindo leis que prescrevem a impunidade, que autoriza o crime organizado e pune aqueles que em seu Mister se meterem com os marginais.

O bandido virou o legislador e agora dita as regras. Os Legisladores do planalto e os PCCs tem muito em comum. O que muda é somente o centro de comando.

Mas se observarem a história perceberão que há motivos de sobra para tremerem de medo.

Digo isto porque em três momentos cruciais em que as instituições do poder estiveram em declínio os Militares de um modo ou outro assumiram  até que se passasse o período de conturbação e no fim entregaram de volta aos civis.

Citamos três momentos: 1) 1899 com a proclamação da república; 2) no período de Getúlio Vargas e no chamado 3) Golpe de 1964.

Hoje nossa Constituição promulga que qualquer dos três poderes podem convocar as forças armadas e o artigo primeiro da Carta Primaveril dá este poder ao povo, “acima de tudo”.

Observemos que nos três momentos anteriores em que os Militares assumiram o Poder Judiciário estava enfraquecido. Ou seja, a tarefa de equilibrar a trilogia é por meio do cumprimento das Leis e se o Judiciário falhar uma força maior, uma força bruta pode assumir o trabalho.

De qualquer modo tudo tenderá ao equilibro pois este faz parte das leis da natureza, não há como mudar o que rege tudo que existe. A Justiça está na Lei da Gravidade, na causa e efeito, ação e reação e sua manifestação está também em nosso interior, faz parte de nossa psique, portanto o equilíbrio ocorrerá de um jeito ou de outro…

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12 respostas para Democracia Brasileira: Se o Judiciário falhar os Militares assumem. #FIMdaCORRUPÇÃO

  1. Cecilia Ribas disse:

    ________________________________ De: Cecilia Ribas Enviado: sexta-feira, 2 de dezembro de 2016 19:16 Para: Inacio Vacchiano – Filósofo, jurista, jornalista, escritor, etc. Assunto: Re: [Novo post] Democracia Brasileira: Se o Judiciário falhar os Militares assumem. #FIMdaCORRUPÇÃO

    Boa noite Dr.º Inacio

    Venho através deste pedir se poderia me orientar em que devo fazer mais uma vez. Há tempos atrás busquei informação através do seu site e obtive uma boa resposta da qual usei para me defender diante dos meus superiores e fui muito bem colocada em relação aquele problema. Hoje venho pedir orientação a respeito do meu filho que tem uma doença crônica da qual ele segue em tratamento sem data pra término até porque essa bactéria é incurável, portanto temos que fazer acompanhamento médico no HC de Ribeirão Preto/SP por 3 ou 4 vezes no mês, só que no estado de SP a Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011, para Funcionário Público nos da direito a somente 6 faltas médicas ano, e isso tem me ocasionado alguns problemas porque nem sempre consigo chegar a tempo de trabalhar, porque como vamos com o ônibus da Prefeitura saímos da cidade as 05:10 e voltamos por volta das 19:30hs. Fiz algumas pesquisas e encontrei uma Proposta de Emenda no DOE de 17/09/2011 e vou lhe encaminhar para se puder me orientar agradeço:

    PROPOSTAS DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO PROPOSTA DE EMENDA Nº 15, DE 2011, À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO Inclui o artigo 137-A à Constituição Estadual. A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, nos termos do § 3º, do artigo 22, da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional: Artigo 1º – Inclua-se na Constituição do Estado o artigo 137-A, com a seguinte redação: “Artigo 137-A – O servidor público que seja responsável legal e cuide diretamente de portador de necessidade especial que, comprovadamente, necessite de assistência permanente, independentemente de estar sob tratamento terapêutico, terá redução de 50% (cinqüenta por cento) de sua carga horária de trabalho, sem prejuízo de sua integral remuneração. § 1°. Para fins de concessão do benefício de que trata este artigo, considera-se portador de necessidade especial, a pessoa de qualquer idade portadora de deficiência física ou mental comprovada e que tenha dependência sócio-educacional e econômica do servidor público. § 2°. A redução da carga horária de que trata este artigo perdurará enquanto permanecer a necessidade de assistência e a dependência econômica do portador de necessidade especial. § 3º. Nos casos em que a deficiência for confirmadamente considerada irreversível, a concessão de que trata este artigo será definitiva, devendo o servidor comprovar anualmente, apenas a dependência econômica.” Artigo 2º – Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA A questão do acompanhamento das pessoas incapazes ou dependentes tem sido cada vez mais objeto de estudo e atenção por parte do poder público. Ainda que as decisões definidas em leis não caminhem com a mesma velocidade que a necessidade social imponha, aqui e ali, os legisladores se empenham em acertar os problemas. E nesse sentido, diversos entes federativos já estabeleceram em suas cartas magnas ou em leis ordinárias, novas condições de jornadas de trabalho para funcionários públicos que assistem pessoas incapazes. Nada mais justo. Abaixo, encaminhamos uma série exemplar dessa nova postura, com o que procuramos sensibilizar os legisladores desta casa para apoiarem nosso projeto de emenda constitucional ora apresentado.

    No aguardo de uma breve resposta desde já te agradeço e que Te abençoe.

    Cecília Ribas

    ________________________________

  2. ANA PAULA DA SILVA disse:

    “MESMO SENDO IMORAL O EXAME DA OAB, MAIS ENGORDA”.
    (Pedro dos Santos Cardoso De Freitas – São Paulo, Capital)

    o exame da OAB VAI ACABAR, QUANDO OS ESTUDANTES E BACHARÉIS EM DIREITO TOMAREM VERGONHA NA CARA E PARAREM DE REALIZAR O EXAME. JÁ MORRERAM MAIS DE MIL BACHARÉIS EM DIREITO, VÍTIMAS DE INFARTO(AVC), POR TENTAREM REALIZAR O EXAME DA OAB/FGV, POR MAIS DE 18 VEZES, SEM CONSEGUIREM LOGRAR ÊXITO.
    o exame da OAB, foi criado para reprovar em massa, para manter de forma ilícita a RESERVA DE MERCADO. Quando mais se reprova, aumenta a arrecadação para os cofres da OAB, sem pagar impostos e sem prestar contas ao TCU. “MESMO SENDO IMORAL O EXAME DA OAB, MAIS ENGORDA”.

  3. Alexandre disse:

    Os, Ministro e guardiãs da nossa carta Republicana sabem que, a OAB, estar ferindo os preceitos constitucionais Republicano, porque ela estar, ignorando vários artigos da nossa Carta Magna,, a OAB comanda a nação brasileira, ela é a autoridade Federativa do Brasil.

    • ANA PAULA DA SILVA disse:

      “MESMO SENDO IMORAL O EXAME DA OAB, MAIS ENGORDA”.
      (Pedro dos Santos Cardoso De Freitas – São Paulo, Capital)

      o exame da OAB VAI ACABAR, QUANDO OS ESTUDANTES E BACHARÉIS EM DIREITO TOMAREM VERGONHA NA CARA E PARAREM DE REALIZAR O EXAME. JÁ MORRERAM MAIS DE MIL BACHARÉIS EM DIREITO, VÍTIMAS DE INFARTO(AVC), POR TENTAREM REALIZAR O EXAME DA OAB/FGV, POR MAIS DE 18 VEZES, SEM CONSEGUIREM LOGRAR ÊXITO.
      o exame da OAB, foi criado para reprovar em massa, para manter de forma ilícita a RESERVA DE MERCADO. Quando mais se reprova, aumenta a arrecadação para os cofres da OAB, sem pagar impostos e sem prestar contas ao TCU. “MESMO SENDO IMORAL O EXAME DA OAB, MAIS ENGORDA”.

  4. José disse:

    Não há nenhuma dúvida que se o judiciário falhar vão todos para o fundo do poço. O x da questão está na impunidade. Quando a justiça começou a punir, eles começaram a reclamar. Até então, isso nunca tinha acontecido após a ditadura. Eles chamavam de ditadura porque puniam , sequestradores, assaltantes de bancos, guerrilheiros, que muitos deles estão até hoje na política. São os mesmos pilantras, só mudou o jeito de roubar!

  5. Nilton Pereira Cunha disse:

    Caro!

    Quando falar o Golpe de 64 precisa falar por uma questão histórica e política, não aquela que estão nos livros, mas justamente aquelas que foram omitas pelos livros.

    64 corresponde ao interesse dos Estados Unidos e não dos países da América Latina, inclusive o Brasil, em evitar a expansão do COMUNISMO, precisa ser a força militar. Hoje, diante das circunstância, precisamos voltar o MILITARISMO para moralizar a política, fazer uma REFORMA POlÍTICA para podermos voltar a ser um país de Democracia.

    Hoje não vivemos na DEMOCRACIA, era para o Legislativo fiscalizar o EXECUTIVO, isso não existe.

    Então quando se falar no MILITARISMO, da década de 60, falar por essa ótica, não era para o Brasil, mas sobretudo, interesse dos Estados Unidos, hoje precisamos do MILITARISMO, MAS É O BRASIL, uma situação bem diferente de 64, isso precisa ficar claro.

    Nilton Cunha

    ________________________________

  6. Cecilia Ribas disse:

    Boa noite Dr.º Inacio

    Venho através deste pedir se poderia me orientar em que devo fazer mais uma vez. Há tempos atrás busquei informação através do seu site e obtive uma boa resposta da qual usei para me defender diante dos meus superiores e fui muito bem colocada em relação aquele problema. Hoje venho pedir orientação a respeito do meu filho que tem uma doença crônica da qual ele segue em tratamento sem data pra término até porque essa bactéria é incurável, portanto temos que fazer acompanhamento médico no HC de Ribeirão Preto/SP por 3 ou 4 vezes no mês, só que no estado de SP a Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011, para Funcionário Público nos da direito a somente 6 faltas médicas ano, e isso tem me ocasionado alguns problemas porque nem sempre consigo chegar a tempo de trabalhar, porque como vamos com o ônibus da Prefeitura saímos da cidade as 05:10 e voltamos por volta das 19:30hs. Fiz algumas pesquisas e encontrei uma Proposta de Emenda no DOE de 17/09/2011 e vou lhe encaminhar para se puder me orientar agradeço:

    PROPOSTAS DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO PROPOSTA DE EMENDA Nº 15, DE 2011, À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO Inclui o artigo 137-A à Constituição Estadual. A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, nos termos do § 3º, do artigo 22, da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional: Artigo 1º – Inclua-se na Constituição do Estado o artigo 137-A, com a seguinte redação: “Artigo 137-A – O servidor público que seja responsável legal e cuide diretamente de portador de necessidade especial que, comprovadamente, necessite de assistência permanente, independentemente de estar sob tratamento terapêutico, terá redução de 50% (cinqüenta por cento) de sua carga horária de trabalho, sem prejuízo de sua integral remuneração. § 1°. Para fins de concessão do benefício de que trata este artigo, considera-se portador de necessidade especial, a pessoa de qualquer idade portadora de deficiência física ou mental comprovada e que tenha dependência sócio-educacional e econômica do servidor público. § 2°. A redução da carga horária de que trata este artigo perdurará enquanto permanecer a necessidade de assistência e a dependência econômica do portador de necessidade especial. § 3º. Nos casos em que a deficiência for confirmadamente considerada irreversível, a concessão de que trata este artigo será definitiva, devendo o servidor comprovar anualmente, apenas a dependência econômica.” Artigo 2º – Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA A questão do acompanhamento das pessoas incapazes ou dependentes tem sido cada vez mais objeto de estudo e atenção por parte do poder público. Ainda que as decisões definidas em leis não caminhem com a mesma velocidade que a necessidade social imponha, aqui e ali, os legisladores se empenham em acertar os problemas. E nesse sentido, diversos entes federativos já estabeleceram em suas cartas magnas ou em leis ordinárias, novas condições de jornadas de trabalho para funcionários públicos que assistem pessoas incapazes. Nada mais justo. Abaixo, encaminhamos uma série exemplar dessa nova postura, com o que procuramos sensibilizar os legisladores desta casa para apoiarem nosso projeto de emenda constitucional ora apresentado.

    No aguardo de uma breve resposta desde já te agradeço e que Te abençoe.

    Cecília Ribas

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    • É certo que o Sr. tem seus direitos, contudo nem sempre as repartições possuem os servidores capacitados para o que fazem.
      Sugiro procurar a defensoria pública no intuito de pedir uma liminar caso seu órgão continue obstaculando.

      • ANA PAULA DA SILVA disse:

        “MESMO SENDO IMORAL O EXAME DA OAB, MAIS ENGORDA”.
        (Pedro dos Santos Cardoso De Freitas – São Paulo, Capital)

        o exame da OAB VAI ACABAR, QUANDO OS ESTUDANTES E BACHARÉIS EM DIREITO TOMAREM VERGONHA NA CARA E PARAREM DE REALIZAR O EXAME. JÁ MORRERAM MAIS DE MIL BACHARÉIS EM DIREITO, VÍTIMAS DE INFARTO(AVC), POR TENTAREM REALIZAR O EXAME DA OAB/FGV, POR MAIS DE 18 VEZES, SEM CONSEGUIREM LOGRAR ÊXITO.
        o exame da OAB, foi criado para reprovar em massa, para manter de forma ilícita a RESERVA DE MERCADO. Quando mais se reprova, aumenta a arrecadação para os cofres da OAB, sem pagar impostos e sem prestar contas ao TCU. “MESMO SENDO IMORAL O EXAME DA OAB, MAIS ENGORDA”.

    • ANA PAULA DA SILVA disse:

      “MESMO SENDO IMORAL O EXAME DA OAB, MAIS ENGORDA”.
      (Pedro dos Santos Cardoso De Freitas – São Paulo, Capital)

      o exame da OAB VAI ACABAR, QUANDO OS ESTUDANTES E BACHARÉIS EM DIREITO TOMAREM VERGONHA NA CARA E PARAREM DE REALIZAR O EXAME. JÁ MORRERAM MAIS DE MIL BACHARÉIS EM DIREITO, VÍTIMAS DE INFARTO(AVC), POR TENTAREM REALIZAR O EXAME DA OAB/FGV, POR MAIS DE 18 VEZES, SEM CONSEGUIREM LOGRAR ÊXITO.
      o exame da OAB, foi criado para reprovar em massa, para manter de forma ilícita a RESERVA DE MERCADO. Quando mais se reprova, aumenta a arrecadação para os cofres da OAB, sem pagar impostos e sem prestar contas ao TCU. “MESMO SENDO IMORAL O EXAME DA OAB, MAIS ENGORDA”.

  7. ORDEM DOS ADVOGADOS DIREITO - O A D disse:

    O GUARDIÃO DA SOCIEDADE, SEMPRE FOI, E SEMPRE SERA, AS FFAA …

    UM REMÉDIO AMARGO, MAS NECESSÁRIO.

    • ANA PAULA DA SILVA disse:

      “MESMO SENDO IMORAL O EXAME DA OAB, MAIS ENGORDA”.
      (Pedro dos Santos Cardoso De Freitas – São Paulo, Capital)

      o exame da OAB VAI ACABAR, QUANDO OS ESTUDANTES E BACHARÉIS EM DIREITO TOMAREM VERGONHA NA CARA E PARAREM DE REALIZAR O EXAME. JÁ MORRERAM MAIS DE MIL BACHARÉIS EM DIREITO, VÍTIMAS DE INFARTO(AVC), POR TENTAREM REALIZAR O EXAME DA OAB/FGV, POR MAIS DE 18 VEZES, SEM CONSEGUIREM LOGRAR ÊXITO.
      o exame da OAB, foi criado para reprovar em massa, para manter de forma ilícita a RESERVA DE MERCADO. Quando mais se reprova, aumenta a arrecadação para os cofres da OAB, sem pagar impostos e sem prestar contas ao TCU. “MESMO SENDO IMORAL O EXAME DA OAB, MAIS ENGORDA”.

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