Parlamentares processados não podem votar medidas que podem lhes beneficiar ou evitar que tenham qualquer prejuízo, inclusive a prisão. Ocorre que tal procedimento fere o princípio da impessoalidade constante no artigo 37, caput, da Carta Magna.
Vejam que na semana passada deputados do PT, PDSB, PMDB, PP boicotaram a reunião da comissão que analisa as 10 medias contra a corrupção porque não estavam atendidos os seus interesses. Exigiam uma anistia a todos os que cometeram o crime de caixa 2.
A aplicação é semelhante a que aos Juízes que tem a obrigação de se declararem suspeitos nas ações que tem interesse pessoal de alguma forma.
Contudo o que ocorre com o Legislativo é que o grave vício de forma pode tornar as leis aprovadas nulas, como se nunca tivessem existidos.
De outro lado se as Leis contra eles forem aprovadas, mesmo votando, os parlamentares que tem interesse que a lei não seja aprovada ou sendo modificada em seu desfavor, não ocorrerá tal vício já que a votação e o resultado foram contra seus próprios interesse – não haverá, portanto, pessoalidade.
Apesar da conclusão pela interpretação da Constituição Federal, as 10 medias deveria prever a substituição dos Deputados processados por seus suplentes em caso de votação de medidas que estejam diretamente ligados ao seu interesse pessoal.
Nossa! Que cara de desdém do Gilmar Mendes na foto…