OAB do Rio de Janeiro quer que advogado receba pelo menos R$ 200 por audiência. #FimDaReservaDeMercadoDaOAB


Qualquer pessoa, por menos esclarecida que seja sabe que a Lei de oferta e procura é que disciplina o valor dos preços e serviços.

Com a reserva de mercado imposta pelo Sindicato dos Advogados (mais conhecida como OAB) a demanda tem sido muito superior a oferta de advogados e agora os honorários podem ser valorizados.

E interessante perceber que a OAB só fala em caridade, em boas ações quando estão sendo pressionadas, quando precisam que a opinião pública esteje a seu favor. Fato é que hoje, quem é pobre não tem direito a um advogado, não tem direito a Justiça e nem sequer procuram um patrono que quer cobrar só pela presença em sua sala.

O STF ao apoiar as ações do Sindicato dos advogados, colocando-os a parte e até acima da Lei, retirando o direito ao trabalho de milhões de Bacharéis, cometeu um crime contra a humanidade e é claro que todos os envolvidos responderão por isto em algum momento quando suas energias já não estejam mais em condições de afastar o karma que os espreita a cada segundo.

O Sindicato dos advogados hoje controla praticamente todos os concursos públicos que envolvam cargo de mando na área do Direito, vedou o acesso direto às pequenas causas, controlam a CCJ, colocaram dezenas de advogados para atuar nos tribunais “SEM CONCURSO”, ou seja, vários desembargadores, ministros devem seus cargos a confraria deste sindicato cujo ponto central de mando está longe de ser a própria entidade.

Agora, com o poder sem limites nas mãos, sem freios, estão cada vez mais ousados e fecham ainda mais o acesso à Justiça aos menos favorecidos.

Tudo que fazem é exclusivamente em benefício próprio, os fatos falam por sí mesmos, não há como negar isto. Até quando promovem um bem há um interesse da classe em jogo.

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Por Juliana Borba

Contra a precarização

Para a Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro, o advogado audiencista, aquele que passa o dia no fórum, representando empresas ou escritórios em audiências, mas sequer participa da elaboração da defesa, precisa receber pelo menos R$ 200 por audiência. A entidade quer regulamentar a atuação do profissional e estabelecer parâmetros de remuneração.

O documento oficial de pedido de regulamentação foi assinado por mais de 50 presidentes de subseções da OAB, no Colégio de Presidentes de Subseção convocado pelo presidente da OAB-RJ, Felipe Santa Cruz, nesta segunda-feira (5/9).

Baixa remuneração prejudica a defesa do cliente, afirma Felipe Santa Cruz.
Divulgação

Muitas vezes em início de carreira, os profissionais recebem um valor considerado “irrisório” pela instituição: até R$ 10 por cada representação. Alguns chegam a participar de 15 até 20 audiências em um dia. Além disso, ora são remunerados por audiência, ora mensalmente, variando de acordo com o que for “mais barato às empresas”, segundo os advogados que participaram da reunião na OAB fluminense.

Segundo a proposta aprovada pelo colegiado e organizada pelo procurador da seccional, Fábio Nogueira, o valor pago aos profissionais em audiência de conciliação será de R$ 200, enquanto para audiência de instrução e julgamento, deve variar de acordo com o valor da ação: R$ 200 para processos que discutem até 20 salários mínimos; R$ 270 se o valor da ação ficar entre 20 e 30 salários; e R$ 350 para ações cujo valor é apontado entre 30 e 40 salários.

“São profissionais iniciantes, muitos são mulheres, e acabam se deixando explorar por conta da atividade de ganho rápido. Há uma cultura de que isso é o começo de carreira, mas precisamos de uma mudança cultural com relação à situação desse profissionais. Nós queremos a regulamentação dessa função, com uma proposta de pagamento escalonado. Nossa discussão hoje não deixa de ser sobre a precarização da advocacia e o aviltamento dos honorários”, afirma Santa Cruz.

Durante a discussão, presidentes comentaram sobre o fato de que, por atuarem em muitas audiências num mesmo dia, os audiencistas muitas vezes não sabem exatamente como preparar a defesa e acabam, por conta disso, sendo alvo de chacota dos advogados da outra parte.

“A OAB não aceita que o advogado se torne essa figura que faz somente isso. Não se pode criar um subgrupo. Não é nem sequer uma questão de se aumentar os honorários, mas sim, também, um problema que afeta diretamente o consumidor. Devemos perguntar a ele, consumidor, se ele se sente bem representado quando seu advogado mal consegue entender o que se passa naquele processo, porque não teve tempo de acessá-lo”, enfatiza o presidente da seccional, que indica, inclusive, a existência de empresas que não são escritórios de advocacia e que exploram os advogados iniciantes.

O próximo passo agora é a aprovação da proposta pelo Conselho da Seccional. O texto oficial será apresentado no Pleno do Conselho, no dia 15 de setembro.

Em 2013, Felipe Santa Cruz já havia convocado uma reunião para elaborar uma proposta de mudança nesse sentido. No entanto, a discussão, na época, não saiu do papel. Nesta segunda-feira, ele fez questão de dizer que a ideia é “de fato, concretizar as mudanças que queremos, enfatizando a união de classe”.

Créditos: Conjur

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10 respostas para OAB do Rio de Janeiro quer que advogado receba pelo menos R$ 200 por audiência. #FimDaReservaDeMercadoDaOAB

  1. José disse:

    O Deputado Eduardo Cunha disse que não teme à prisão da lava jato . Oh galo veio criado a tody. Faz sentido a declaração dele. E os outros? Teriam que reservar um presídio só para as máfias mensalão e do petrolão .

  2. José disse:

    Como às carreiras profissionais são injustas, uns lutam com todas às forças e não tem o direito nem de trabalhar, outros não precisam fazer nada, vem tudo de bandeja, caem do céu . Para atingir os maiores postos do Executivo, Judiciário e Legislativo basta ser vice, ou então, ser indicado, ou ainda, se encostar num campeão de votos , respectivamente. É por isso que eles não dão valor os esforços dos outros , nunca fizeram nada para conquistar os seus espaços.

  3. José disse:

    No dia do julgamento no Senado, uma Senadora disse uma frase que merece destaque que foi o seguinte: “O Senado não tem moral para julgar a Presidenta”. E aí fica a pergunta que moral tem a OAB para falar em democracia, justiça social e Direitos Humanos, sendo que eles e a FGV são os maiores violadores destes direitos que são inerentes aos seres humanos. Até os animais devem ser tratados com respeito. Será que eles não tem consciência que estão se mantendo em cima de uma farsa, apoiado pelo STF, e com a omissão do MEC e do chefe do executivo, além do Congresso Nacional que engavetou dezenas de projetos que contesta e modifica o exame da ordem.

  4. José disse:

    Tudo que não presta tem que ser extirpado do poder, como erva ruim. O mesmo que fizeram com o PT, tem que ser feito com a OAB. Só deixa a sigla, mais sem efeito, com valor de zero à esquerda. Tem uns tão cara de pau que ainda estão pedindo votos para prefeito e vereador. É uma cópia fiel da OAB quando fala em defender à Democracia e os Direitos Humanos. São todos joio do mesmo trigo.

  5. PEDRO DOS SANTOS CARDOSO DE FREITAS disse:

    A/C DO PAPA FRANCISCO, ONU (ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS), OIT(ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO) E CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

    A finalidade da presente é para denunciar a prática da OAB, por impor um exame de escravidão, autoritário e corporativista para fins de arrecadação milionária, sem pagar impostos e prestação de contas ao TCU, infelizmente a lei 8906/94, ampara este abuso a nossa democracia.
    Tal arbitrariedade se concretiza, pois o único meio do Bacharel em Direito, formado numa universidade com aprovação do MEC, é através desse exame, que reprova em massa mais de 90% dos inscritos.
    Ressalta-se, que não há outro meio para acesso ao mercado de trabalho, pelo Bacharel em Direito, para exercer a ADVOCACIA, se não prestar o exame da OAB. Seria razoável, se tivesse outras alternativas, tais como por exemplo, o Bacharel em Direito, possuir uma residência jurídica, cursos de pós-graduação, estágio supervisionado, prática jurídica em escritórios de Advocacia, etc.
    Já morreram mais de cem bacharéis em direito, vítimas de doenças psicossomáticas e outros tentaram suicídio por tentarem passar no certame da OAB, por mais de dez vezes. Anteriormente o Bacharel em Direito, de nome “GILBERTO”, fez greve de fome por vários dias em frente da sede da OAB em Brasília-DF, o qual quase faleceu.
    Foi noticiário atualmente, nos meios de comunicação do mundo, o conhecido “homem bomba”; na realidade, o jovem bacharel em direito, é um pai de família, pobre nos termos da lei, que tentou o exame aproximadamente por 18 vezes.
    O mesmo esteve na sede do local, onde ia ocorrer o XX EXAME DA OAB, no Estado da Bahia, o qual estava visivelmente em estado de abalo emocional, impediu que o tal certame fosse aplicado, ameaçando a todos inscritos, ali presentes, para explodir o local. Posteriormente com a chegada da Polícia, ele foi preso, portando um colete amarrado ao seu próprio corpo, com balas de gengibre.
    Os bacharéis em direito, passam constantemente por constrangimentos, por não saberem explicar para a própria sociedade e para suas famílias, por que não são advogados ou por que não estão trabalhando, se os mesmos são formados.

    Sabemos que o exame da OAB não avalia a capacidade profissional de ninguém, mas se existe este exame, as faculdades deveriam formar os alunos, somente após passarem no certame da OAB.

    Ressalta-se, o MEC só poderia registrar os diplomas daqueles que estivessem preparados para lograrem êxito no exame. Por derradeiro, o exame da OAB, só poderia ser cobrado aos longos dos cinco anos de curso e não depois que os alunos colassem grau.

    Nota: Já que o diploma de bacharel em direito, não consegue atingir seu principal objetivo, que é o exercício legítimo da ADVOCACIA, os Bacharéis em Direito, deveriam ingressarem com ações coletivas na justiça, para reparação de danos.

    Atenciosamente,

    São Paulo – SP, 04 de Agosto de 2.016

    João Batista Suave – Presidente Nacional da Marcha dos Bacharéis em Direito do Brasil, Sede: ES
    Pedro dos Santos Cardoso de Freitas – Presidente Nacional dos Bacharéis Desempregados, Sede: SP
    Jurandir dos Santos Silva – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do RJ
    José Silo da Silva – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado de MG
    Rosangela Coutinho da Silveira – Presidenta Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado da BA
    Fernando Pimentel da Costa – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado da Alagoas
    Brigite de Albuquerque- Presidenta Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado de SC
    Antonio Pimentel – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Acre
    Joana Santana de Mendonça – Presidenta Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Amapá
    Silvio Rodrigues Pereira – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado da Amazonas
    Nilson Suave Batista – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Ceará
    Luiz Carlos da Silva- Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado de Goiás
    Maria Alice Mendonça – Presidenta Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Distrito Federal
    Silvana Pinto da Silva – Presidenta Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Maranhão
    Cláudia Pires de Oliveira – Presidenta Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Mato Grosso
    Fernanda da Fonseca – Presidenta Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Mato Grosso do Sul
    Joaquim Cardoso de Melo – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Pará
    Silviano Cardoso de Melo – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado da Paraíba
    Gilson da Cunha – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Paraná
    Arlindo Sarney de Oliveira – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado de Pernanbuco
    Glória Silva Barbosa – Presidenta Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Piauí
    Mariane de Matos – Presidenta Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Rio Grande do Norte
    Alice de Carvalho – Presidenta Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado de Rondônia
    Eliene Santana – Presidenta Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado de Roraima
    Rita de Cássia – Presidenta Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado de Sergipe
    Gabriela Caiado Cardoso– Presidenta Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito de Tocantins
    MARCHA NACIONAL DOS BACHARÉIS DO BRASIL
    MARCHA NACIONAL DOS BACHARÉIS DESEMPREGADOS E ENDIVIDADOS PELO FIES
    MARCHA NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS E VÍTIMAS DOS EXAMES DA OAB
    MARCHA NACIONAL DAS MULHERES BACHARÉIS EM DIREITO DO BRASIL
    FRENTE SINDICAL DA MARCHA DOS BACHARÉIS DO BRASIL
    MOVIMENTO POLÍTICO NACIONAL PEDINDO O FIM DO EXAME DA OAB
    ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA NACIONAL PEDINDO O FIM DO EXAME DA OAB
    MARCHA INTERNACIONAL PEDINDO O FIM DO EXAME DA OAB
    MARCHA NACIONAL DOS ESCRAVOS DO EXAME DA OAB
    MARCHA NACIONAL DOS ESTUDANTES DE DIREITO, PEDINDO O FIM DO EXAME DA OAB
    MARCHA DAS FAMÍLIAS DOS ESTUDANTES E BACHARÉIS EM DIREITO
    UNIÃO BRASILEIRA DE JURISTAS(UBJ)
    UNIÃO DE CONSULTORES BRASILEIROS NA ÁREA TRIBUTÁRIA(UCBT)
    MARCHA CARIOCA DE BACHARÉIS, PEDINDO O FIM DO EXAME DA OAB
    MARCHA PAULISTA DE BACHARÉIS, PEDINDO O FIM DO EXAME DA OAB
    MARCHA MINEIRA DE BACHARÉIS, PEDINDO O FIM DO EXAME DA OAB
    MARCHA DOS BACHARÉIS DO ESTADO DA BAHIA, PEDINDO O FIM DO EXAME DA OAB
    MARCHA DOS BACHARÉIS DE BRASÍLIA-DF, PEDINDO O FIM DO EXAME DA OAB
    MARCHA DOS BACHARÉIS CAPIXABAS, PEDINDO O FIM DO EXAME DA OAB
    MARCHA DOS BACHARÉIS ALAGOANOS, PEDINDO O FIM DO EXAME DA OAB
    MARCHA DOS BACHARÉIS GAÚCHOS, PEDINDO O FIM DO EXAME DA OAB
    MARCHA DAS MULHERES BRASILIENSE, PEDINDO O FIM DO EXAME DA OAB
    UNIÃO NACIONAL DE JURISTAS EVANGÉLICOS (UNJE)
    UNIÃO NACIONAL DE ESCRITORES BRASILEIROS (UNEB)
    UNIÃO NACIONAL DE RADIALISTAS BRASILEIROS (UNRB)
    UNIÃO NACIONAL DE ARTISTAS BRASILEIROS (UNAB)

  6. ORDEM DOS ADVOGADOS DIREITO - OAD disse:

    BANDIDOS UNIDOS PERMANECEM UNIDOS …

  7. Ari Pitanga disse:

    “BREVE HISTÓRICO SOBRE O EXAME DA ORDEM – EXTRAÍDO DA REVISTA CONSULEX

    Em 1.827, Pernambuco e São Paulo receberam os primeiros cursos de Direito. Acabava o monopólio de Coimbra. Já em 1.843 eram aprovados pelo Imperador os Estatutos do Instituto dos Advogados Brasileiros, que em seu artigo 2º organizava a Ordem dos Advogados, congregando bacharéis e rábulas. A Entidade se organizava.

    Apenas em 1.930, Vargas sancionaria a criação da Ordem dos Advogados do Brasil com a estrutura federativa atual. A Ordem se fortalecia.

    Em “1.963 ocorre um primeiro desvio das tradições de liberdade. Visando pela primeira vez reserva de mercado, a OAB deixa de reconhecer o rábula e prioriza a formação acadêmica, definindo a obrigatoriedade do estágio de prática profissional com a opção de um exame de ordem substitutivo para inscrição profissional.

    Em 1.990, nova tentativa de aumentar a reserva de mercado com a proposta do exame ser obrigatório para inscrição. O Presidente Collor veta. A OAB entra com novo projeto de lei. Em 1.994 o Presidente Itamar sanciona”.

    Em 1.996 inicia-se a aplicação do exame pela Ordem, já com índices absurdos de reprovação. Com o tempo, piora a situação, com taxas de matrícula cada vez maiores, mais “pegadinhas”, correções manipuladas e índices de reprovação crescentes em nível nacional.

    Em 2005 o MNBD começa a se organizar nas redes sociais pela Internet e a agir jurídica e politicamente contra o exame da Ordem. Em 2008 é criada a OABB, para coordenar legalmente o MNBD.

    Colegas oriundos do MNBD passam no exame e começam a assinar ações contra o exame e as decisões da Justiça Federal pela inconstitucionalidade do exame começam a aparecer na mídia.

    Parlamentares ressoam no Congresso Nacional esta inconstitucionalidade. Inicia com um Deputado advogado, Max Rosenmann, em 2005, segue com o Senador Gilvam Borges e o Deputado José Divino em 2006, com os Deputados Edson Duarte e Jair Bolsonaro em 2007, com o Senador Giovani Borges em 2.010, com os Deputados Jorge Pinheiro e Eduardo Cunha em 2.011.

    As decisões da Justiça Federal de inconstitucionalidade do exame da Ordem começam no 1º grau no Rio Grande do Sul, Goiás, Rio de Janeiro e Mato Grosso, chegam no 2º grau no TRF 5 e culminam com o Parecer 5664 do Sub Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, encaminhado ao RE 603.583 RS, nas mãos do Ministro Marco Aurélio Melo, no Supremo Tribunal Federal.

    O Supremo Tribunal Federal irá marcar 2.011 como um novo marco histórico na advocacia brasileira.

    Entendemos que os Guardiões da Constituição terão total visão sobre a inconstitucionalidade formal (art. 84, IV da CF versus art. 8º, § 1º da lei 8.906/94), e material (art. 5º, I, caput, art. 5º, XIII c/c 205, caput, art. 22, XVI e outros da CF versus art. 8º, IV, da lei 8.906/94) e que o Estado Democrático de Direito prevalecerá.

    Portanto, após este julgamento que deverá ser divisor de águas, uma nova advocacia brasileira terá de aflorar.

    A OAB terá de voltar no tempo, despir seu poder dado pela ADIn 3.026 e fazer o que a tradição exige de suas lideranças.

    A OAB, com a entrada no mercado dos bacharéis represados, deverá ter seus quadros duplicados, o que irá exigir que a fiscalização do exercício profissional seja retomada após décadas de abandono e corporativismo. Inaptos, desidiosos e bandidos terão de ser extirpados do meio, em auxílio à seleção que o Mercado fará entre novos e antigos.

    A OAB terá de auxiliar seus inscritos contra sentenças esdrúxulas, ter estrutura de assistência igual em todos os fóruns, eleger seus indicados ao 5º constitucional dentre todos os seus inscritos e não só apaniguados, lutar junto com o Poder Judiciário por salários e estruturas que permitam uma Justiça mais ágil, ao contrário do silêncio cúmplice atual, estimular as defensorias e não as perseguir por questões mesquinhas, voltar a defender a Constituição e não maculá-la defendendo um exame ilegal para fazer reserva de mercado, para arrecadar dezenas de milhões de reais e para estimular cursinhos para o exame.

    Nossa proposta, a ser levada para dentro da OAB com o fim do exame, engloba ainda a criação de especialidades jurídicas, a exemplo da medicina, usando os cursinhos para aperfeiçoamento dos antigos e dos novos em busca da melhor advocacia para a sociedade, a liberdade de propaganda advocatícia, a autorização para a criação de Planos de Assistência Jurídica para empresas e cidadãos, a liberdade parcial para servidores públicos atuarem com restrições específicas, enfim, promover uma mudança que retome as tradições da advocacia e as atualize com o século 21.

    A OABB/MNBD luta apenas contra o ilegal exame e as lideranças atuais que se esqueceram dos ícones do Direito brasileiro e de suas lições. Com o fim do exame e nossa entrada na nossa Entidade de Classe, a convocação será geral por interação entre antigos e novos, para que todos trabalhem por uma nova OAB a ser construída por todos.

    Liberdade para os qualificados, Fraternidade entre novos e antigos e Igualdade nos deveres e direitos farão da nova OAB e seus membros, operadores essenciais à Justiça para toda a Sociedade Brasileira”.

    Esta nova advocacia está nas mãos do STF.

    Fonte: Encaminhado pelo MNBD-OABB

    Publicado na Revista Consulex

    • PEDRO DOS SANTOS CARDOSO DE FREITAS disse:

      A/C DO PAPA FRANCISCO, ONU (ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS), OIT(ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO) E CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

      A finalidade da presente é para denunciar a prática da OAB, por impor um exame de escravidão, autoritário e corporativista para fins de arrecadação milionária, sem pagar impostos e prestação de contas ao TCU, infelizmente a lei 8906/94, ampara este abuso a nossa democracia.
      Tal arbitrariedade se concretiza, pois o único meio do Bacharel em Direito, formado numa universidade com aprovação do MEC, é através desse exame, que reprova em massa mais de 90% dos inscritos.
      Ressalta-se, que não há outro meio para acesso ao mercado de trabalho, pelo Bacharel em Direito, para exercer a ADVOCACIA, se não prestar o exame da OAB. Seria razoável, se tivesse outras alternativas, tais como por exemplo, o Bacharel em Direito, possuir uma residência jurídica, cursos de pós-graduação, estágio supervisionado, prática jurídica em escritórios de Advocacia, etc.
      Já morreram mais de cem bacharéis em direito, vítimas de doenças psicossomáticas e outros tentaram suicídio por tentarem passar no certame da OAB, por mais de dez vezes. Anteriormente o Bacharel em Direito, de nome “GILBERTO”, fez greve de fome por vários dias em frente da sede da OAB em Brasília-DF, o qual quase faleceu.
      Foi noticiário atualmente, nos meios de comunicação do mundo, o conhecido “homem bomba”; na realidade, o jovem bacharel em direito, é um pai de família, pobre nos termos da lei, que tentou o exame aproximadamente por 18 vezes.
      O mesmo esteve na sede do local, onde ia ocorrer o XX EXAME DA OAB, no Estado da Bahia, o qual estava visivelmente em estado de abalo emocional, impediu que o tal certame fosse aplicado, ameaçando a todos inscritos, ali presentes, para explodir o local. Posteriormente com a chegada da Polícia, ele foi preso, portando um colete amarrado ao seu próprio corpo, com balas de gengibre.
      Os bacharéis em direito, passam constantemente por constrangimentos, por não saberem explicar para a própria sociedade e para suas famílias, por que não são advogados ou por que não estão trabalhando, se os mesmos são formados.

      Sabemos que o exame da OAB não avalia a capacidade profissional de ninguém, mas se existe este exame, as faculdades deveriam formar os alunos, somente após passarem no certame da OAB.

      Ressalta-se, o MEC só poderia registrar os diplomas daqueles que estivessem preparados para lograrem êxito no exame. Por derradeiro, o exame da OAB, só poderia ser cobrado aos longos dos cinco anos de curso e não depois que os alunos colassem grau.

      Nota: Já que o diploma de bacharel em direito, não consegue atingir seu principal objetivo, que é o exercício legítimo da ADVOCACIA, os Bacharéis em Direito, deveriam ingressarem com ações coletivas na justiça, para reparação de danos.

      Atenciosamente,

      São Paulo – SP, 04 de Agosto de 2.016

      João Batista Suave – Presidente Nacional da Marcha dos Bacharéis em Direito do Brasil, Sede: ES
      Pedro dos Santos Cardoso de Freitas – Presidente Nacional dos Bacharéis Desempregados, Sede: SP
      Jurandir dos Santos Silva – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do RJ
      José Silo da Silva – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado de MG
      Rosangela Coutinho da Silveira – Presidenta Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado da BA
      Fernando Pimentel da Costa – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado da Alagoas
      Brigite de Albuquerque- Presidenta Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado de SC
      Antonio Pimentel – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Acre
      Joana Santana de Mendonça – Presidenta Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Amapá
      Silvio Rodrigues Pereira – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado da Amazonas
      Nilson Suave Batista – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Ceará
      Luiz Carlos da Silva- Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado de Goiás
      Maria Alice Mendonça – Presidenta Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Distrito Federal
      Silvana Pinto da Silva – Presidenta Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Maranhão
      Cláudia Pires de Oliveira – Presidenta Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Mato Grosso
      Fernanda da Fonseca – Presidenta Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Mato Grosso do Sul
      Joaquim Cardoso de Melo – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Pará
      Silviano Cardoso de Melo – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado da Paraíba
      Gilson da Cunha – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Paraná
      Arlindo Sarney de Oliveira – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado de Pernanbuco
      Glória Silva Barbosa – Presidenta Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Piauí
      Mariane de Matos – Presidenta Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Rio Grande do Norte
      Alice de Carvalho – Presidenta Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado de Rondônia
      Eliene Santana – Presidenta Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado de Roraima
      Rita de Cássia – Presidenta Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado de Sergipe
      Gabriela Caiado Cardoso– Presidenta Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito de Tocantins
      MARCHA NACIONAL DOS BACHARÉIS DO BRASIL
      MARCHA NACIONAL DOS BACHARÉIS DESEMPREGADOS E ENDIVIDADOS PELO FIES
      MARCHA NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS E VÍTIMAS DOS EXAMES DA OAB
      MARCHA NACIONAL DAS MULHERES BACHARÉIS EM DIREITO DO BRASIL
      FRENTE SINDICAL DA MARCHA DOS BACHARÉIS DO BRASIL
      MOVIMENTO POLÍTICO NACIONAL PEDINDO O FIM DO EXAME DA OAB
      ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA NACIONAL PEDINDO O FIM DO EXAME DA OAB
      MARCHA INTERNACIONAL PEDINDO O FIM DO EXAME DA OAB
      MARCHA NACIONAL DOS ESCRAVOS DO EXAME DA OAB
      MARCHA NACIONAL DOS ESTUDANTES DE DIREITO, PEDINDO O FIM DO EXAME DA OAB
      MARCHA DAS FAMÍLIAS DOS ESTUDANTES E BACHARÉIS EM DIREITO
      UNIÃO BRASILEIRA DE JURISTAS(UBJ)
      UNIÃO DE CONSULTORES BRASILEIROS NA ÁREA TRIBUTÁRIA(UCBT)
      MARCHA CARIOCA DE BACHARÉIS, PEDINDO O FIM DO EXAME DA OAB
      MARCHA PAULISTA DE BACHARÉIS, PEDINDO O FIM DO EXAME DA OAB
      MARCHA MINEIRA DE BACHARÉIS, PEDINDO O FIM DO EXAME DA OAB
      MARCHA DOS BACHARÉIS DO ESTADO DA BAHIA, PEDINDO O FIM DO EXAME DA OAB
      MARCHA DOS BACHARÉIS DE BRASÍLIA-DF, PEDINDO O FIM DO EXAME DA OAB
      MARCHA DOS BACHARÉIS CAPIXABAS, PEDINDO O FIM DO EXAME DA OAB
      MARCHA DOS BACHARÉIS ALAGOANOS, PEDINDO O FIM DO EXAME DA OAB
      MARCHA DOS BACHARÉIS GAÚCHOS, PEDINDO O FIM DO EXAME DA OAB
      MARCHA DAS MULHERES BRASILIENSE, PEDINDO O FIM DO EXAME DA OAB
      UNIÃO NACIONAL DE JURISTAS EVANGÉLICOS (UNJE)
      UNIÃO NACIONAL DE ESCRITORES BRASILEIROS (UNEB)
      UNIÃO NACIONAL DE RADIALISTAS BRASILEIROS (UNRB)
      UNIÃO NACIONAL DE ARTISTAS BRASILEIROS (UNAB)

  8. Ari Pitanga disse:

    “BREVE HISTÓRICO SOBRE O EXAME DA ORDEM – EXTRAÍDO DA REVISTA CONSULEX

    Em 1.827, Pernambuco e São Paulo receberam os primeiros cursos de Direito. Acabava o monopólio de Coimbra. Já em 1.843 eram aprovados pelo Imperador os Estatutos do Instituto dos Advogados Brasileiros, que em seu artigo 2º organizava a Ordem dos Advogados, congregando bacharéis e rábulas. A Entidade se organizava.

    Apenas em 1.930, Vargas sancionaria a criação da Ordem dos Advogados do Brasil com a estrutura federativa atual. A Ordem se fortalecia.

    Em 1.963 ocorre um primeiro desvio das tradições de liberdade. Visando pela primeira vez reserva de mercado, a OAB deixa de reconhecer o rábula e prioriza a formação acadêmica, definindo a obrigatoriedade do estágio de prática profissional com a opção de um exame de ordem substitutivo para inscrição profissional.

    Em 1.990, nova tentativa de aumentar a reserva de mercado com a proposta do exame ser obrigatório para inscrição. O Presidente Collor veta. A OAB entra com novo projeto de lei. Em 1.994 o Presidente Itamar sanciona.

    Em 1.996 inicia-se a aplicação do exame pela Ordem, já com índices absurdos de reprovação. Com o tempo, piora a situação, com taxas de matrícula cada vez maiores, mais “pegadinhas”, correções manipuladas e índices de reprovação crescentes em nível nacional.

    Em 2005 o MNBD começa a se organizar nas redes sociais pela Internet e a agir jurídica e politicamente contra o exame da Ordem. Em 2008 é criada a OABB, para coordenar legalmente o MNBD.

    Colegas oriundos do MNBD passam no exame e começam a assinar ações contra o exame e as decisões da Justiça Federal pela inconstitucionalidade do exame começam a aparecer na mídia.

    Parlamentares ressoam no Congresso Nacional esta inconstitucionalidade. Inicia com um Deputado advogado, Max Rosenmann, em 2005, segue com o Senador Gilvam Borges e o Deputado José Divino em 2006, com os Deputados Edson Duarte e Jair Bolsonaro em 2007, com o Senador Giovani Borges em 2.010, com os Deputados Jorge Pinheiro e Eduardo Cunha em 2.011.

    As decisões da Justiça Federal de inconstitucionalidade do exame da Ordem começam no 1º grau no Rio Grande do Sul, Goiás, Rio de Janeiro e Mato Grosso, chegam no 2º grau no TRF 5 e culminam com o Parecer 5664 do Sub Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, encaminhado ao RE 603.583 RS, nas mãos do Ministro Marco Aurélio Melo, no Supremo Tribunal Federal.

    O Supremo Tribunal Federal irá marcar 2.011 como um novo marco histórico na advocacia brasileira.

    Entendemos que os Guardiões da Constituição terão total visão sobre a inconstitucionalidade formal (art. 84, IV da CF versus art. 8º, § 1º da lei 8.906/94), e material (art. 5º, I, caput, art. 5º, XIII c/c 205, caput, art. 22, XVI e outros da CF versus art. 8º, IV, da lei 8.906/94) e que o Estado Democrático de Direito prevalecerá.

    Portanto, após este julgamento que deverá ser divisor de águas, uma nova advocacia brasileira terá de aflorar.

    A OAB terá de voltar no tempo, despir seu poder dado pela ADIn 3.026 e fazer o que a tradição exige de suas lideranças.

    A OAB, com a entrada no mercado dos bacharéis represados, deverá ter seus quadros duplicados, o que irá exigir que a fiscalização do exercício profissional seja retomada após décadas de abandono e corporativismo. Inaptos, desidiosos e bandidos terão de ser extirpados do meio, em auxílio à seleção que o Mercado fará entre novos e antigos.

    A OAB terá de auxiliar seus inscritos contra sentenças esdrúxulas, ter estrutura de assistência igual em todos os fóruns, eleger seus indicados ao 5º constitucional dentre todos os seus inscritos e não só apaniguados, lutar junto com o Poder Judiciário por salários e estruturas que permitam uma Justiça mais ágil, ao contrário do silêncio cúmplice atual, estimular as defensorias e não as perseguir por questões mesquinhas, voltar a defender a Constituição e não maculá-la defendendo um exame ilegal para fazer reserva de mercado, para arrecadar dezenas de milhões de reais e para estimular cursinhos para o exame.

    Nossa proposta, a ser levada para dentro da OAB com o fim do exame, engloba ainda a criação de especialidades jurídicas, a exemplo da medicina, usando os cursinhos para aperfeiçoamento dos antigos e dos novos em busca da melhor advocacia para a sociedade, a liberdade de propaganda advocatícia, a autorização para a criação de Planos de Assistência Jurídica para empresas e cidadãos, a liberdade parcial para servidores públicos atuarem com restrições específicas, enfim, promover uma mudança que retome as tradições da advocacia e as atualize com o século 21.

    A OABB/MNBD luta apenas contra o ilegal exame e as lideranças atuais que se esqueceram dos ícones do Direito brasileiro e de suas lições. Com o fim do exame e nossa entrada na nossa Entidade de Classe, a convocação será geral por interação entre antigos e novos, para que todos trabalhem por uma nova OAB a ser construída por todos.

    Liberdade para os qualificados, Fraternidade entre novos e antigos e Igualdade nos deveres e direitos farão da nova OAB e seus membros, operadores essenciais à Justiça para toda a Sociedade Brasileira.

    Esta nova advocacia está nas mãos do STF.

    Fonte: Encaminhado pelo MNBD-OABB

    Publicado na Revista Consulex

  9. José disse:

    A classe mais desunida são os Advogados, uns querem levar vantagens sobre os outros. O direito não é assim. Todos tem os mesmos conhecimentos, o que muda é o caráter. Nunca vi, nem ouvi , um Médico tentando desqualificar outro. É tudo questão de ética. Os bons profissionais não devem seguir os ensinamentos da OAB, por se tratar de uma instituição arcaica e arbitrário. Ela chega a superar o militarismo, que também, deixa muito a desejar. No mundo moderno não tem mais espaços para ditadores e arrogantes, os Petistas sabem do que estou falando.

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