“Patere quam ipse fecisti legem” (Suporta a lei que tu próprio fizeste).
Ufa! O novo Presidente da República Federativa do Brasil é o colega jurista Michel Miguel Elias Temer Lulia (Michel Temer).Trata-se do primeiro paulista a ocupar a Presidência da República em 110 anos, sendo que último a ocupar o posto foi Rodrigues Alves, de 1902 a 1906.
Assim como uma gravidez dura nove meses o impeachment da ex-Presidente Dilma Rousseff durou igual tempo. Felizmente o Plenário do Senado Federal, com os seus 190 anos de Fundação, que tem como Patrono o saudoso ilustre conterrâneo e colega jurista Rui Barbosa, sob a batuta do presidente do Egrégio Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, resolveu no último dia 31/05 aprovar a perda do cargo de presidente da República de Dilma Rousseff. Foram 61 votos a favor e 20 contra, em face das pedaladas fiscais e assinatura de decretos suplementares ao orçamento sem o beneplácito do Congresso Nacional, bem como o atraso ao repasse de verbas aos bancos públicos, desrespeitando o disposto artigos 10 e 11 da Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 que “Define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento” e artigos 85 e 167 da Constituição Federal (…) entre outros dispositivos, tudo isso respeitando minuciosamente a Constituição Federal após o “Due process of law ( a ampla defesa e o devido processo legal).
Trata-se da 6ª Presidente eleita por voto direto da República a não concluir o mandato. Porém a ex-Presidente Dilma numa 2ª votação por 42 X 36, manteve os direitos políticos.
Povo brasileiro, lembre-se dos ensinamentos Bíblicos: notadamente Ezequiel 43. (…) 9.“Agora lancem eles para longe de mim a sua prostituição, e os cadáveres dos seus reis, e habitarei no meio deles para sempre. 10. Tu, pois, ó filho do homem, mostra à casa de Israel esta casa, para que se envergonhe das suas maldades, e meça o modelo. 11 E, envergonhando-se eles de tudo quanto fizeram, faze-lhes saber a forma desta casa, e a sua figura, e as suas saídas, e as suas entradas, e todas as suas formas, e todos os seus estatutos, todas as suas formas, e todas as suas leis; e escreve isto aos seus olhos, para que guardem toda a sua forma, e todos os seus estatutos, e os cumpram”.
O Brasil está em fase de putrefação com tantas figuras pálidas e peçonhentas impunes, com rara exceção, é claro, ocupando o lugar de profissionais épicos, probos, comprometidos com a moral a ética e a decência e o bem-estar das pessoas.
A propósito, a história tem nos revelado que os maiores impérios e as grandes civilizações desmoronaram-se, a partir do instante em que os bons costumes, o caráter, a moral, a ética e o decoro deram lugar à permissividade dos costumes, à impunidade, ao cinismo, ao deboche, à libertinagem, à institucionalização indecorosa de novos padrões comportamentais, enfim, à corrupção generalizada nos poderes da nação.
É triste revelar que o meu Brasil, antes mesmo de se transformar numa grande potência, está se dissolvendo no lamaçal da corrupção, com tantos bandidos públicos impunes. Ainda há tempo da sociedade, a exemplo de outrora, acordar, levantar o traseiro, sair às ruas, e exigir dos governantes mais seriedade no trato da coisa pública, porque o povo não aguenta mais conviver com o pântano fétido da corrupção que nos envergonha perante o mundo. Reaja, Brasil!
Trata-se da 2ª vez que o Brasil dá exemplo ao mundo expurgando do Palácio do Planalto um Presidente da República, que não soube respeitar o juramento à Constituição Federal e às nossas leis.
A propósito, peço “Venia” para veicular em 1ª mão a letra da Marchinha do pixuleco, de autoria do ilustre jurista conterrâneo de Rui Barbosa, Dorival Caymi, Caetano Veloso, Gilberto Gil e Zeca Bahia e futuro sucesso do carnaval de 2017, cuja letra retrata a realidade nacional: “Votei para Presidente/E elegi uma grande uma grande quadrilha/Gente com carteira assinada/Para assaltar a nossa Pátria Amada/Escândalos e escândalos pipocando/Do mensalão, petrolão ao Lava-Jato/Desta vez foi ao fundo do poço/Para assaltar a nossa Petrobrás/Isso é demais !/ Senhor Juiz Moro num país cleptocrático/Urge impor limites nessa súcia/Salteadores do dinheiro da nação/Todos na prisão/Por isso eu canto: Pixu, pixu,pixu pixuleco/Quero que vá tudo pro inferno/Não suporto mais a roubalheira/Num acinte à Bandeira Brasileira/Pixu, pixu,pixu pixuleco/ É uma cambada de moleques/E o povo já está estupefato/E ainda quer que a gente paga o pato!/ E ainda que que a gente paga o pato?
Doravante o Brasil está definitivamente sob nova direção. Sai a ex-Presidente Dilma Rousseff e entra o seu Vice-Presidente eleito democraticamente na mesma chapa, o nobre colega jurista Michel Temer, que doravante irá conduzir os destinos, segundo o IBGE de cerca de 206 milhões de brasileiros, entre eles cerca de 11,6 milhões de desempregados incluídos os 130 mil escravos contemporâneos da OAB, devidamente qualificados pelo omisso Ministério da Educação (MEC), sem direito ao primado do trabalho, impedidos do livre exercício profissional cujo título universitário habilita por um sindicato que só tem olhos para os bolsos desses escravos contemporâneos.
E agora Presidente Michel Temer? O que será “day after? Como será o amanhã? É preciso ter cuidado com a fatura a ser apresentada pelos defensores impeachment. E novamente socorro aos versos de outra Marchinha, a Marchinha dos mensaleiros: (Cansei, Cansei, Cansei disponível no Youtube: Tire esta carga do meu povo Presidente/Pois meu povo não é burro não/São seis meses de salários Presidente/Para encher os cofres da União/E depois/Vem as negociações espúrias/Pra ocupar o alto escalão/Mais tarde as manchetes nos jornais/Destacando o PAC da corrupção/É selo, mensaleiros, sanguessugas, vampiros/São tantas que acabaram meus suspiros/Estão tosquiando os brasileiros/Com esta alta carga tributária/São 40% (quarenta por cento) do PIB/Pra nutrir a Piracema Orçamentária/Isso empaca o crescimento do país/E gera fome, desemprego e violência/Será que os nossos governantes/Não têm um pouco de consciência?/Joaquim Barbosa/Foi muito atuante/Condenando vinte e cinco meliantes/Sinto falta da UNE e da OAB/Pra botar os aloprados pra correr /Cansei, cansei, cansei/De ser inerte a tamanha roubalheira/De ver dinheiro escondido na cueca/De deixar o nosso povo careca/ Cansei, cansei, cansei /De ser escravo da Receita Federal/Da excrescência do Exame da OAB/Da vileza incrustada no poder / Cansei, Cansei, cansei !
Destarte torna-se imperioso e urgente mudar a forma de escolha e investidura do alto escalão do governo federal e de todas as esferas da federação. Tem que parar de promover políticos suspeitos e/ou envolvidos em falcatruas e seus comparsas ou seja os apadrinhados políticos. Diante da triste realidade nacional, estou convencido que todos nós brasileiros, entidades e instituições, temos o dever de dar nossas parcelas de contribuições, rumo a tirar nosso país desse lamaçal, enfim rumo a sair da crise, corroborando com o seu governo na geração de novos empregos.
Confesso que estou preocupado com a fatura a ser apresentada não só pelos políticos que aprovaram o impeachment mas também com a fatura da colenda Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, diga-se de passagem a última a abandonar o barco à deriva.
É sabido que OAB só entra no jogo para faturar alto. No caso do impeachment do ex-presidente Collor ela foi contemplada com o pernicioso, fraudulento, concupiscente, famigerado caça níqueis exame da OAB. Nos últimos vinte anos afrontando a Constituição e usurpando papel do Estado (MEC), abocanhou quase R$ 1,0 bilhão, sem nenhuma transparência, sem nenhum retorno social sem prestar contas ao Tribunal de Contas da União – TCU, gerando fome desemprego (no País dos desempregados), depressão síndrome do pânico, síndrome de Estocolmo e outras doenças psicossociais, causando incomensuráveis prejuízos ao país com esse contingente de escravos contemporâneos da OAB devidamente qualificados pelo Estado (MEC), jogados ao banimento.
Vendem se dificuldades para colher facilidades. E agora qual será a fatura da OAB além de querer manter a sua escravidão contemporânea? Será que num gesto de extrema grandeza os mercenários da OAB em respeito ao primado do trabalho e à Declaração Universal dos Direitos Humanos, irá extirpar esse câncer, abolir de vez a última ditadura a escravidão contemporânea da OAB? ou seja o fim do pernicioso, fraudulento, concupiscente, famigerado caça-níqueis exame da OAB, uma chaga social que envergonha o país dos desempregados?
Presidente Michel Temer foge da razoabilidade o cidadão acreditar num governo, nas faculdades de direito autorizadas e reconhecidas pelo governo federal, com o aval da OAB, se formar, atolado em dívidas com o Fies, cheques especiais e depois de formado com o diploma nas mãos chancelado pelo Estado MEC com o Brasão da República, ser impedido do livre exercício profissional da advocacia por um sindicato que só tem olhos para os bolsos dos seus escravos.
Como esses escravos contemporâneos da OAB irão comprovar experiências de dois ou três anos, exigidos nos concursos públicos dos Tribunais? Como vão conseguir pagar os empréstimos do Fies, se não tem direito ao primado do trabalho? Correndo sério risco de serem presos por exercício ilegal da profissão? Lembro que a Constituição Federal estabelece, por meio do art. 8º (caput) e inciso V do referido artigo, é livre a associação sindical, ou seja, ninguém será obrigado a filiar-se ou manter-se filiado a sindicato.
A sociedade precisa saber pena que os jornais e revistas valem quanto pesa censuram as verdades. Não compete a OAB e nenhum sindicato avaliar ninguém. Ora a Constituição Federal diz em seu art. 209 que compete ao poder público avaliar o ensino. Ou seja avaliação do ensino é papel do Estado (MEC) junto às universidades e não de sindicatos.
A Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, não possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino.
Está insculpido em nossa Constituição Federal – CF art. 5º, inciso XIII, “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases – LDB – Lei 9.394/96 art. 48 da LDB: os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.” Isso vale para medicina, administração, psicologia, economia, engenharia (…), enfim para todas as profissões menos para advocacia? Isso não é discriminação?
A palavra advogado é derivada do latim, advocatus. Segundo o dicionário Aurélio, Advogado é o “Bacharel em Direito legalmente habilitado a advogar, i. e., a prestar assistência profissional a terceiros em assunto jurídico, defendendo-lhes os interesses, ou como consultor, ou como procurador em juízo”.
Antes da promulgação da Lei Áurea, era legal escravizar e tratar as pessoas como COISA, para delas tirarem proveitos econômicos. A história se repete: O caça-níqueis da OAB, cuja única preocupação é bolso de advogados devidamente qualificados pelo Estado (MEC), jogados ao banimento, renegando pessoas a coisas.
Há quatro anos, durante o lançamento do livro ‘Ilegalidade e inconstitucionalidade do Exame de Ordem do corregedor do TRF da 5º Região, desembargador Vladimir Souza Carvalho, afirmou que Exame de Ordem é um monstro criado pela OAB. Disse que é uma mentira que a aprovação de 10% dos estudantes mensure que o ensino jurídico do país está ruim. Não é possível falar em didática com decoreba”, completou Vladimir Carvalho.
Presidente Temer, Vossa Excelência que é professor de direito constitucional, foi muito feliz quando em 14.09.2012 durante a cerimônia de formatura dos 70 advogados da 1ª Turma da Faculdade de Direito Zumbi dos Palmares- UNIPALMARES, ressaltou a importância da formatura da UNIPALMARES ”Os senhores quando se graduam, se formam, como ADVOGADOS e FUTUROS JURISTAS nas mais variadas áreas, estarão enaltecendo o estado democrático de direito”.”
Por isso torna-se imperioso e urgente que o Presidente da República, Michel Temer, em respeito aos Movimentos Sociais e ao Direito ao Trabalho e ao Princípio da Igualdade, insculpido na Constituição Federal, bem como na Declaração Universal dos Direitos Humanos, editar urgente uma Medida Provisória, visando abolir do nosso ordenamento jurídico a última ditadura, a escravidão contemporânea da OAB, o fim do caça-níqueis Exame da OAB, uma chaga social que envergonha o país, revogando o inciso IV e § 1º do art. 8º da Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Os Direitos Humanos agradecem.
Mire-se na Lei n. 13. 270 de 13. 04. 2016 que determinou as instituições de ensino superior, emitirem doravante: Diploma de Medico e não bacharel em medicina.
Destarte torna-se imperioso e urgente tratamento igualitário para todas as profissões a saber: Diploma de Advogado; Diploma de Psicólogo; Diploma de Arquiteto; Diploma de Administrador, Diploma e Engenheiro (…) em respeito ao Principio Constitucional da Igualdade. A lei não é para todos? Onde fica o Princípio Constitucional da Igualdade? “In-casu” o princípio da igualdade está insculpido no rol dos direitos e garantias fundamentais da Carta Magna Brasileira em seu caput art. 5º, o qual explicita que todos são iguais perante a lei, não havendo qualquer distinção, garantindo a todos a inviolabilidade do direito a igualdade.
O fim dessa excrescência, o pernicioso caça-níqueis exame da OAB significa: mais emprego, mais renda, mais cidadania mais contribuições para Previdência Social e acima de tudo maior respeito à Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948. Nela estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem. Está previsto Artigo XXIII – 1 – Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, à justas e favoráveis condições de trabalho e à proteção contra o desemprego. A privação do emprego é um ataque frontal aos direito humanos. Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos.
Por último Presidente Temer, em respeito ao direito ao trabalho à Convenção nº 168 da Organização Internacional do Trabalho – OIT e à Declaração Universal dos Direitos Humanos, estou convencido que o próximo ganhador do Prêmio Nobel da Paz sairá pela primeira vez na história, para o Brasil, entre dezenas de abolicionistas contemporâneos que estão lutando com pertinácia e denodo com alto Espírito de Brasilidade, pelo direito ao primado do trabalho, pelo fim da última ditadura, a abolição da escravidão contemporânea da OAB, ou seja pela libertação de cerca de quase 130 mil escravos contemporâneos (advogados) devidamente qualificados pelo Estado (MEC) impedido do livre exercício profissional cujo título universitário habilita por um sindicato, que infelizmente só tem olhos para os bolsos dos seus escravos contemporâneos.
Estou convencido que existem alternativas humanitárias e inteligentes. Quando criança, trabalhando na roça com meu saudoso e inesquecível pai Sr. Antônio Sodré, semeando a terra para plantar o sustento da nossa família, ao arar a terra, com uma dupla de bois, quando o mais velho estava prestes a se aposentar, meu pai colocava um jovem boi para aprender com o mais velho. Aprendi que “A bove majore discit arare minor” (O boi mais velho ensina o mais novo a arar), um belo exemplo para os dirigentes da OAB, resgatar essa entidade que no passado prestou relevantes serviços ao país e hoje atua na contramão da história.
Afinal, Presidente Michel Temer se os advogados condenados nos maiores escândalos de corrupção de todos os tempos, o mensalão, petrolão, lava-jato, (…) têm direito a reinserção social, direito ao trabalho, porque os condenados ao desemprego pela OAB, não têm direito ao trabalho? Onde está responsabilidade social da colenda OAB? Ensina-nos Martin Luther King na nossa sociedade privar o homem do emprego e renda equivale psicologicamente assassiná-lo. Salve, Salve brasileiros.
Vasco Vasconcelos,
escritor e jurista
Brasília-DF
e-mail:vasco.vasconcelos@brturbo.com.br
Dizem que recordar é sofrer. Só lembrando o julgamento do Recurso Extraordinário nº 603583, que julgou o exame da ordem constitucional, além de vergonhoso, sem a mínima fundamentação dos votos dos Ministros, que violaram vários artigos da Constituição , o defensor do Bacharel foi fraco, frouxo e omisso, em ter aceitado o resultado do julgamento pacificamente. O bom defensor luta até o último minuto. Sempre há um recurso, por exemplo: “Embargos de Declaração”. Neste caso especifico eles (Ministros) , teriam que explicar como eles conseguiram desrespeitar vários artigos da Constituição para manter o exame. Conheço vários casos em que no reexame o próprio julgador cai na realidade, e se convence que cometeu erros. Citei tal fato para dizer que os julgamentos que condenam os membros do PT, ainda que, sejam feitos com toda lisura , eles usam todos os recursos disponíveis em lei. Conheço também, pessoas inocentes que foram condenadas à prisão, e que foram libertadas pela insistência e competência do seu defensor.
Bom dia a todos!
Não consigo entender as decisões do STF. é por demais vergonhoso essa decisão do RE 603583. a quem devemos recorrer?
O STF, tem que declarar de plano a inconstitucionalidade do Exame de Ordem Já. para que o Brasil possa ser livre e soberano, e os seus Bacharéis em Direito possa exercer a sua profissão com dignidade.
Viva o Brasil, Viva a Democracia.
O Senado salvou a dona Dilma dos 8 anos sem poder exercer cargos públicos. O seu Collor não teve a mesma sorte. O mesmo que os Senadores fizeram com o Collor, os Ministros do Supremo fizeram com os Bacharéis em Direito, com uma grande diferença: Para o Collor eles aplicaram a Constituição, com base naquele velho conceito que o acessório segue o principal, e para os Bacharéis os Ministros violaram a lei maior para poder manter o exame da ordem. No caso da ex-Presidente não há o que contestar, quem votou pelo impedimento , também poderia ter votado pelo afastamento de cargos públicos pelos 8 anos. Ao contrário do RE da inconstitucionalidade do exame da ordem, que foi tudo vergonhosamente orquestrado pelo quadrilheiro e bandido do Demóstenes Torres juntamente com o STF.
Com Certeza!
À
Drª Valéria,
Dr. Vasco, e demais bacharéis.
O Exame da OAB, não é inconstitucional pois o certame respeita todos os artigos da Constituição Federal analisados abaixo:
Se tal exame fosse necessário deveria ser instituído através de Lei Complementar, criada pelo Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da Republica. Uma vez que a Lei 8906/94, é uma lei infraconstitucional, por tanto; lei inferior não pode revogar a constituição federal. Aqui está á sua inconstitucionalidade formal.
DOS DIREITOS
Artigo 1º Caput da Constituição Federal:
A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do distrito Federal, constituem-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
II – a cidadania
O Bacharel em Direito está tendo a cidadania respeitada; no momento em que lhe é imposto um exame inconstitucional pela OAB? Mas que admite que o Bacharel português apresente o diploma de Portugal e receba a carteira da ordem, sem prestar tal exame?
III – a dignidade da pessoa humana
O Bacharel em Direito está tendo a dignidade de pessoa humana respeitada; no momento em que lhe é imposto um exame de ordem inconstitucional, que padece de inconstitucionalidade formal; porque se fosse necessário deveria ser através de Lei Complementar? Que também padece de inconstitucionalidade material, porque fere a cf/88, nos seguintes artigos: 1º, II, III e IV; 3º, III e IV; 4º, II; 5º, II e III; 84º, IV; 170º VIII; 193º; 205º; 209º, I e II; 214º IV.
IV – Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
O Bacharel em Direito está tendo os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa respeitados pela OAB, com o exame da Ordem, que reprova em massa?
Entendo que não. Pois uma vez formados por Universidades autorizadas a funcionar pelo Estado MEC, ao formarem Médicos, Engenheiros, Dentistas e etc; após o fim dos cursos dirigem-se aos seus órgãos de classes e recebem as respectivas licenças e vai para o mercado trabalhar; com o Bacharel em Direito não acontece assim.
Artigo 3º Caput da Constituição Federal:
Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil
III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais
Como erradicar a pobreza e a marginalização, se o Bacharel em Direito perde 05 (cinco) anos de sua vida estudando para adquirir uma profissão liberal; e de repente é impedido de desempenhar a profissão por um órgão de classe, que não ensina, não é órgão de governo e aufere vantagem com um exame inconstitucional?
IV – Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Como promover o bem de todos, sem preconceitos, se a OAB, diz que os egressos das Universidades e Faculdades, autorizadas pelo Estado “MEC”, no caso os Bacharéis em Direito não estão aptos a serem Advogados?
Artigo 4º Caput da Constituição Federal:
A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
II – prevalência dos direitos humanos,
Como a OAB está fazendo valer a prevalência dos direitos humanos, se na condição de entidade “privada”, usurpa função do Estado, descredencia o MEC, o congresso nacional no poder de criar leis e o Executivo Federal no poder de sancionar leis e aplica um exame inconstitucional, pelo menos até aqui, como se pode verificar pelos artigos da cf/88, apresentados?
De sobra, a OAB ainda faz o Estado Brasileiro descumprir a convenção 168 da OIT, de 1988, ratificada pelo Brasil em 24/03/1993 – que trata da Promoção do Emprego e Proteção Contra o Desemprego. Mais uma inconstitucionalidade.
Por que mais uma inconstitucionalidade? Porque é sabido que todo tratado ou convenção internacional, toda vez que for aceita pelo país signatário passa a ter força de emenda constitucional. Logo, se a OAB ao aplicar o exame de ordem; deixa fora do mercado de trabalhado milhares de pessoas; logo faz o Brasil descumprir a convenção 168 da OIT, hoje Decreto Lei Presidencial n. 2.682 de 21/07/1998. Por tanto, por descumprir a convenção acima se trata de um exame inconstitucional.
Artigo 5º Caput da Constituição Federal:
Todos são Iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, se garantidos aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. (Grifo nosso).
Como todos são iguais? Se a OAB impõe um exame de ordem para o Bacharel formado no Brasil, e para o Bacharel formado em Portugal basta que o estrangeiro apresente o Diploma, automaticamente receberá a Carteira de Advogado, emitida pela Ordem dos Advogados do Brasil? Como a senhora pode verificar; são 02 (dois) pesos 02 e (duas) medidas.
Artigo 170º Caput da cf/88.
A ordem econômica fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa; têm por fim assegurar a todos a existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I – …
VIII – busca do pleno emprego
Com obter existência digna e atingir o pleno emprego se o bacharel em direito na sua maioria, após ter financiado o curso através do FIES, ficam impedidos de acessar ao mercado de trabalho, mesmo na condição de autônomo. Porque a OAB lhe nega a licença para trabalhar, ganhar experiência e poder participar de concursos públicos na área jurídica; coisa que nos outros cursos autorizados pelo MEC não acontece.
Artigo 193º Caput da Constituição Federal.
A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e justiça social.
Como o bacharel em direito inserido na ordem social terá a primazia do trabalho; e bem-está social e justiça, se o órgão que deveria lhe acolher enquanto profissional e proteger de injustiças é o primeiro a discriminá-lo, dizendo que o mesmo não está apto para exercer a profissão de advogado, pois não foi aprovado no seu exame inconstitucional, conforme está demonstrado nas análises do bacharel que escreve o texto.
Artigo 205 – Caput da Constituição Federal.
A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento das pessoas, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Como a educação formal em nosso país tem contribuído para o pleno desenvolvimento das pessoas, preparo para a cidadania e qualificação para o trabalho, se a OAB, que não é órgão de governo, se apresenta como se fosse, aplica um exame, semelhante a concurso público, porém que não emprega, nem deixa que o “cidadão”, possa usufruir de sua formação como profissional liberal, mantendo milhares de pessoas alijados do mercado de trabalho, como se fosse uma guilda da idade média, atuando em pleno século XXI? Desfazendo flagrantemente o texto constitucional como se nada valesse.
Artigo 209 – Caput da Constituição Federal.
O ensino é livre à iniciativa privada, atendida as seguintes condições:
I – O cumprimento das normas gerais da educação, nacional.
II – Autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público. (Grifo nosso).
Ora! A OAB alega para justificar o “nefasto exame de ordem”, que os cursos de direito se proliferaram no país; e que não tem qualidade. Que culpa tem o bacharel em direito, se o Governo Federal, através do “MEC”, autorizou e vem avaliando a qualidade dos cursos, que alias é de sua competência. Isso porque o cumprimento das normas gerais da educação nacional vem sendo atendidas pelas faculdades, se não fosse assim o Governo Federal, através do “MEC”, já teriam fechado todas as faculdades de direito que a OAB alega que não tem qualidade.
Como se pode depreender das análises aqui apresentadas, a OAB, vem á muito tempo metendo o bedelho onde não lhe compete.
Artigo 214º Caput da Constituição Federal.
A lei estabelecerá o plano nacional, de duração plurianual, visando à articulação, e ao desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis e à integração das ações do Poder Público que conduzam à:
I – …
IV – Formação para o trabalho.
O artigo acima, no seu inciso IV, diz que a formação para o trabalho é “Ação do Poder Público”. Logo, se o Estado Brasileiro, através do “MEC – Ministério da Educação e Cultura” autoriza o funcionamento de faculdades do curso de direito; está formando o cidadão para o trabalho; e não para ficar desempregado, só porque a OAB, que não é órgão do Governo, resolveu ganhar dinheiro as custa da miséria de milhares de brasileiros, impondo um “exame inconstitucional”; que é a conclusão que se chega quando cotejamos os artigos da Constituição Federal, com a lei infraconstitucional 8906/94, em especial o seu artigo 8º, inciso IV.
Artigo 84º Caput da Constituição Federal/88:
Compete privativamente ao Presidente da República
IV – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução.
Será que a OAB, entidade “atípica”; não é órgão público, não é órgão privado; ao impor o “Provimento Interno-144”, que está baseado no artigo 8º inciso IV da lei infraconstitucional 8906/94, por tanto lei inferior que não pode revogar a cf/88; respeita o caput e o inciso IV do artigo 84 da cf/88? Com certeza não.
Mas fazer o que? Se em terra de cego que tem um olho é rei.
Sábia é a OAB, que descobriu um fórmula de ganhar dinheiro, não prestar contas a ninguém, não recolher impostos, ainda fazer reserva de mercado para os que nunca fizeram tal exame e para os 10% (dez por cento), que de alguma forma conseguem obter a carteira daquele sindicato.
Falta o Presidente da Republica, dar Fim ao Exame de Ordem. vamos esperar, pois ele é Advogado Constitucionalista e a sua esposa é também Bacharel em Direito.
Quando o MPF agir, vamos ver o que vai acontecer com o exame da OAB.
A oab vive do dinheiro alheio, dinheiro que arrecada todos os anos dos Advogados sem habilitação, a galinha dos ovos de ouro. Todos que se formaram são tão advogados quanto quem tem a carteira, iguaizinhos.
Essa excrescência, esse “exame” é feito para habilitar quem está nos dez por cento, no punhado, é puro engodo, interesse, fruto de lei feita para viver as custas de quem se formou e tem um diploma. Esse exame é, pura e simplesmente, feito para lucrar, desmoralizar os advogados para que sejam fantoches dos habilitados que depositam nessa habilitação um conhecimento que nem mesmo possuem, nem o mínimo eles sabem, mas mesmo assim deliberam todo o escárnio que provém dessa questão a quem não tem essa carteira e são tratados como se legalmente não fossem colegas. Esse preconceito ocorre após essa lei. Os advogados anteriormente à lei, são respeitados. Ninguém diz que são incapacitados.
Isso é exatamente a conseqüência psicológica que essa reserva de mercado causa, é a intenção da oab desde o início. Nunca vi um habilitado chamar doutor um advogado sem habilitação após a lei. A oab incentiva com essa reserva esse desrespeito e os advogados se sentem diminuídos. Entendo tal conduta como uma forma de repressão e os advogados sem habilitação captam essa sensação e atribuem a si como se fossem o nada, com isso, eles têm medo de reclamar, são os primeiros a tomar a si essa impressão de não sei, só quem tem a carteira sabe. Isso inibe muito. É psicológico. Isso é marketing, é atuação meticulosa, medíocre da oab para garantir os seus milhões.
Os advogados sem habilitação devem se dar ao respeito se intitular ADVOGADOS, porque são ADVOGADOS. Se forem os primeiros a não se darem ao valor, podem ter a certeza que ninguém dará. É exatamente o que a oab quer. Se vocês se acharem impossibilitados de assumir a sua condição, certamente vão presumir que são. Ninguém irá duvidar que é incapacitado. Como alguém irá acreditar. Melhor que vocês para saber, ninguém.
Ninguém nasceu sabendo. É lógico que sem a experiência ninguém vai sair por aí abrindo escritório e atuando sozinho. É uma questão de cuidado, bom senso. Só que a experiência, primordial, ninguém concede. Exigem-se dois, três anos de experiência para concurso e ninguém dessas instituições que as exige oferece a experiência. Após formado, a maioria dos acadêmicos em Direito não fez o estágio que somente é oferecido pela promotoria e defensoria aos estudantes, apenas. Como ficam os formados que dependem desse prazo sem que os próprios escritórios os recepcionem. Depois de formado, já é advogado e ninguém se predispõe a querer em lugar algum. O Formado fica sem poder atuar, sem a carteira e sem poder prestar o concurso, falta a experiência. Como ficam os Advogados sem habilitação. Ficam somente pagando faculdade e o exame de ordem. Que ordem é essa?
Existe no mercado todo tipo de habilitado, o advogado e o adevogado.
Mesmo assim, mesmo sem o bom senso e a notoriedade da oab em dizer que o exame elimina do mercado os maus profissionais, o adevogado é considerado doutor. Para a oab esses são profissionais.
O advogado sem inscrição não tem que provar nada a ninguém pois não tem o jus postuland, muito menos se submeter a tal disfunção para incentivar essa dicotomia e contribuir à causa valores que lhes depreciem, inseguras expectativas em torno de si e, em torno, de sua profissão quando, na realidade, os atuantes que estão no mercado há muito tempo deixam a desejar. A falta de fiscalização e punição instiga isso.
Quantos erros não cometem os péssimos atuante, basta dar uma parada em um cartório e examinar como vai o andamento de determinada ação.
Mesmo sem a intenção de cometer qualquer erro e sem a intenção de denegrir a si próprio, os próprios formados sem habilitação estão incentivando esse quadro, já que esse marketing nocivo causou esse medo para se assumirem advogados, sua independência e valorização. Isso tudo é uma lavagem cerebral para quem sai da faculdade, pois já termina a faculdade com intuito de que deve, precisa fazer o exame porque não sabe nada, mas sabe, não sabe tudo. Tudo nem os professores sabem. O legado deixado por uma lei inexistente é esse. Há várias pessoas cultas que entendem ser o exame suficiente para impedir ineptos na área. O conhecimento intelectual é completamente diferente do conhecimento moral e os dois muitas vezes não andam junto.
O advogado sem habilitação é muito advogado. O advogado tem que provar o que é ao cliente. O advogado sem habilitação é capaz. Isso é um fato. O que os advogados precisam é de experiência. Tanto um quanto o outro. É impossível confiar tanto em um, habilitado, quanto em outro, sem habilitação se ambos não tiverem a famosa experiência e terem apenas a carteira da ordem, pois a carteira da ordem não é atestado de eficiência. Nunca foi.
Inútil por isso criar uma admiração generalizada. Essa experiência, os próprios escritórios se negam a fornecer. Já que a oab impede o ingresso do advogado no mercado, ela tem o dever de conceder experiência à maioria dos advogados que se formaram e que não a tem. Não são poucos. Os que atuam, adquiriram conhecimento na prática perguntando aos advogados mais experientes e estando diretamente na lida. Sem isso, não adianta dizer que o exame é primordial. O exame é o que menos interessa. À oab não há limites à hipocrisia.
Tanto é que nem a oab se limita a revelar que o mal advogado existe, porque esse lado negro existe e é negado, ocorre sempre, e a maioria das pessoas não processam os advogados, pois a oab não pune ninguém e as pessoas lesionadas muitas vezes não sabem como agir ou a quem recorrer . Isso tudo, favorece a má intenção e o desfalque moral e financeiro para o cliente e ao país.
Esse prejudicial mercado ilegal e imoral chamado exame de ordem gira em torno de um círculo vicioso nunca visto na história e pouco resguardado pelos dirigentes que têm como prerrogativas tomar conta do pais exigindo as prestações de contas e evitando que se cobre por esse entrave permitido escancaradamente pelo Estado.
Todo esse constrangimento e toda essa perda profissional e financeira está sendo financiada pelos próprios formados que obtiveram das faculdades o respectivo DIPLOMA, então nesse caso, as faculdades são coniventes. Nenhuma faculdade pode emitir diploma e não garantir que após formado, o mesmo não irá atuar. A inscrição é consequência. A oab tem responsabilidade, as faculdades têm e o Estado, tem. Não enxerga quem não quer e quando determinados políticos enxergam e tomam providência contrária certamente acabam sendo são alvos de denúncia espúria, isso não significa que se calem.
A oab mais do que ninguém sabe de tudo isso e assim se vale a essa questão até o fim para incentivar esse quadro dizendo à sociedade que o exame de ordem é o único meio que impede a atuação de pessoas despreparadas e que tal medida serve para dignificar a profissão. Ora, que lindo! Idealista no ponto de vista dos ingênuos. Essa condição é tão nociva quanto dizer que um advogado recém inscrito e sem experiência após ter feito o exame, é exímio e está apto a atuar. É lindo esse idealismo!
Tudo no Brasil gira em torno de valores financeiros, é cultural, principalmente a quem ocupa cargo e pouco se importa com o meio em que vive. Para quem entende e age dessa maneira, a de se perguntar de qual maneira moral se deu a mudança a que chegamos no quesito exame de ordem e a qual conduta ela alcança, de fato. Houve discussão, na época a respeito? A câmara e o senado comentaram a lei, pelo menos? Eles a aprovaram? Como direitos diretamente ligados à sociedade podem ser regulamentados por autarquia? A constituição existia nessa época? Essa lei fere princípios? A sociedade está bem amparada com uma autarquia que sozinha recebe milhões e faz leis? Qual o sentimento que a sociedade está tendo diante dessas questões? A sociedade sabe decidir? Há verdades existentes nessas reclamações? Essas reclamações propiciam divergências entre as diferentes classes autárquicas, e os diferentes setores sociais? A oab como defensora da sociedade certamente deve ter explicado tudo isso na época a fim de evitar o mínimo prejuízo e corporativismo a quem de direito, prejuízos esses que se estimado geram bilhões aos país, somente os prejuízos causados e somados por advogados venais, sem amor próprio, sem escrúpulo, geram milhões a particulares. O meio jurídico está enfraquecido e insensatas são as pessoas que estimulam esse dissenso para dizer o mínimo.
O que dignifica, amplia a profissão e a área jurídica é a experiência. Cincoenta por cento estudo teórico, não decorar, ler doutrinas e cincoenta por cento, experiência. Nunca uma coisa, nunca outra coisa apenas, tampouco proibir o ingresso ao trabalho às pessoas qualificadas pela FACULDADE por mero capricho financeiro, porque é apenas isso que o exame de ordem é capaz de provar.
A Constituição, quando se trata dessa autarquia, vem abaixo, não subsiste em um país governado por rasteiros. Se manifestar, exigir os seus direitos, é uma forma condizente, imbatível, irreversível para expor o que de fato está sendo escondido, camuflado.
Fazer Direito é exercer o direito. É defender os valores e isso é um dever moral, se aprende dentro de casa, se nasce com ele.
Num país, onde o valor moral para quem o administra não significa nada, quem os aplica e os faz não se vê obrigado a cumpri-los e as leis continuam acobertando e beneficiando os que mais se aproximam delas em forma de desuso, como se uma lei não revogada e definitivamente abrangente ao quadro social em que se encontra e ao qual se reclama estivesse fora de moda. A maturidade moral nesse caso, se vê muito a quem, sem o menor valor legal, jurídico e social de quem não deveria estar onde está, e analisa a lei dessa forma como forma de não viabilizar a sua aplicabilidade.
A Constituição apresenta e garante que os princípios sociais estabelecidos por lei sejam apenas cumpridos, simples assim. Não seria necessário sequer pleiteá-los se, de fato, os direitos e deveres descritos fossem respeitados, não somente em caso extremo e notório, mas como preceito que se estabelece como norma a qualquer conduta imoral ou ilegal existente onde somente esteja presente um promotor, um advogado e um juiz e a causa versar sobre a divisa de um imóvel. A divisa pode ser de uma fazenda ou de um quintal, o bom senso está em quem expões os fatos e em quem os analisa.
Hoje, na questão exame, o espaço se limita a muitas divisas em que a necessidade vem sendo exposta há tempos. Muitos comentam e muitos políticos já estão percebendo. Falta, realmente, essa exposição ser contundente e direta sem rodeios para que essa análise seja feita de forma coerente sem entremeios e com as verdades buscadas onde tiver que buscar.
Os recursos para essa analise foram feitos, vários. Até ao momento, estamos esperando uma decisão das comissões; essa demora é um dano e o cidadão não é obrigado a conviver com isso.
O respeito é um ato que não é obrigatório, descrito em leis, mas inerente à dignidade humana, questão de bom senso, cuidado, lealdade e caráter. Se o cidadão não pode ou não tem bom senso em pagar em dia as suas contas responde por isso, então é muito lógico que o cidadão não receba gratuitamente um fato lesivo de entes, cuja obrigação de trazer o direito é o exemplo.
Se essa lealdade deve ser inata, então deve ser recíproca e ninguém com bom senso extremo deve exercer um cargo por exibicionismo, porque seria lamentável se assim o fizesse. O fato, é que existem muitos denegrindo o cargo que ocupam, sendo utilizado por pessoas sem idoneidade, com total desprezo ao país, permitindo que a corrupção esteja a frente da situação e se sobrepondo à qualidade de vida dos cidadãos. Ninguém mais tolera isso. Ninguém precisa ser um jurista para entender isso.
Os formados em Direito deveriam se manifestar de forma viável, respeitável e abdicar esse exame de uma vez por todas, abdicar essa imagem a que estão sendo alvos, de incapacitados.
Não façam o exame. A Constituição deve existir para todos, para estabelecer direitos iguais, não às avessa; não, sendo utilizada de forma cínica e destemperada por quem quer que seja.
Se não houver união de todos os advogados devidamente diplomados pelo Estado para esse fito, continuaremos a interpor recursos paliativos diante de um ato visivelmente ilegal e imoral que vem causando há tempos, há anos PREJUÍZOS inenarráveis e imensos a quem estudou e a quem não teve a chance de ainda estudar e continua sendo alvo de manipulação em massa. Sejam atentos!
A consciência de cada um é seu advogado, juiz, testemunha e promotor. Ninguém se sobressai sozinho. A sociedade é um todo. Nós dependemos um do outro. Ninguém é alguma coisa sem a ajuda do outro. Isso não existe. O gari e os catadores do caminhão são excelências. A moça que faz a limpeza de casa é excelência. Todos que exercem com precisão e dignidade a sua função são excelências e os advogados sem habilitação não fogem a regra, por isso respeito e igualdade.
O que foi e está sendo direcionado pelos movimentos e, ao que faço parte não foge à regra, é a busca dessa igualdade em desfavor dos que se acham imbatíveis, mas sucumbem facilmente às leis se essas questões todas vierem a ser investigadas.
O país não suporta mais a influencia dessa autarquia.
A investigação e a análise pelas instituições competentes não são nenhum favor, é obrigação. Particularmente, não concordo com a conduta quem vem sendo imposta por essa autarquia. Nunca concordei desde antes fazer Direito. O desmando é inaceitável e vem de encontro com vários direitos em desfavor não somente no tocante aos formados, mas a sociedade em geral e a parte que dela depende da área jurídica como um todo considerando os direitos a serem pleiteados e a forma como se pleiteia, ou seja, a ética e a técnica empregada, o conhecimento jurídico como um todos em todas as áreas.
Os honorários de sucumbência por exemplo, se é que posso chamar de honorários, são atribuídos ao advogado. Este valor é devido ao CLIENTE que gastou para ajuizar a ação e interpor recurso cujas custas são caríssimas. Essa é uma defesa da autarquia, da oab a favor da sociedade. O cliente já paga os honorários advocatícios e é obrigado à renuncia da sucumbência. Esse é um exemplo que todos conhecem.
Em que pese todos os recursos já interpostos pelas faltas e ganâncias dessa entidade e que até agora não foram analisados nas respectivas Instituições, essa autarquia se encontra na zona de conforto, muito lucro e muita arrogância agindo notoriamente sem se dar ao trabalho de esconder o que pretende aos formados, nem um pouco preocupada. A sociedade e os formados deveriam estar mais atentos quanto aos seus direitos em geral. Depois o prejuízo é irreversível.
O grande recurso para acabar com essas estratégias pífias e que todos até hoje já conhecem é impondo, exigindo que a lei seja cumprida, respeitar e fazer cumprir a Constituição em sua essência especificando os atos nocivos e lesivos às demais Instituições por mais que elas não estejam diretamente envolvidas nesse assunto e à imprensa que, infelizmente, está omissa nessa questão social, cuja finalidade é angariar valores como já dito por todos, todos os anos, fazendo mau uso das atribuições que lhe foram conferidas.
A imprensa deveria saber e investigar tal questão em todos os aspectos, legais, sociais, administrativamente para entender que a desarmonia com a Constituição é causada única e exclusivamente por essa autarquia.
A imprensa investiga médico, ótimo. A área jurídica está contaminada tanto quanto.
Há os péssimos atuantes que estão no mercados há anos cometendo barbárie jurídica.
A Constituição vem sendo usada em manobras políticas e pela oab sem ambos se importarem com o nome e atuação que hoje se desnuda a quem valorizava uma Instituição.
O que se espalha pelos quatro cantos do planeta é que a oab é a defensora da sociedade e guardiã da Constituição. Até os tribunais exteriores acreditam nisso.
O formado em Direito é em geral passivo, se deixa convencer, a oab se utiliza dessa passividade para inviabilizar negando os direitos de forma contundente, abusiva e anárquica aos formados. Estão brincando com os direitos das pessoas. É seríssimo, isso não é brincadeira.
Hoje, os advogados sem inscrição estão sabendo e não são poucos que deixam de se manifestar, mas as manifestações deveriam ser feitas na prática.
Esse exame é uma ilusão plantada na sociedade para a mesma incorrer em erro, como são as provas.
Existem recurso irreversíveis é somente os Formados quererem ao em vez de ficarem com medo e intitulando a oab como um Deus.
Esse foi mais um dos meus inúmeros desabafos, praticamente dizendo a mesma coisa.
Ao meu Amigo Reynaldo, não lhe enviei, porque digo o mesmo em seu site.
Continuem também fazendo, continuem comentando. Continuem buscando os seus direitos.
Prezada Doutora VALERIA, faço minha as suas palavras, estamos muito na frente daqueles que tem a Carteira da Ordem, com certeza, más tudo isso é um grande mistério implantado pela OAB no intuito de arrecadar dinheiro dos bacharéis em Direito. esperamos pelos menos que o Presidente da Republica MICHEL TEMER, se sensibilize pelo fato de ter a sua esposa uma Bacharel em Direito, e não poder exercer cargos como Advogada, mesmo no Governo Federal. mas de uma coisa tenho certeza o Presidente TEMER é um Advogado Constitucionalista. quem sabe! Tudo é Possível!!!
Oi Reinaldo, obrigada, essa ideia de que o exame é garantia de eficiencia está em muitos acadêmicos. Essa imagem é completamente errada. Estudam-se não para saber, estudam-se para decifrar as artimanhas das questões. Quando a pessoa lê, aprende. A leitura faz o advogado. Forma opinião e ensina. Não há nada mais patético do que esse exame. O pior é que os leigos acreditam. Sou a favor da extinsão desse milionário cofre, exame e para que a pessoa já inscrita na CLASSE após a faculdade, possa exercer a sua profissão. Quem entender que precisa de experiência, já terá autonomia e liberdade para ser sócio de outra pessoa até que adquira a segurança necessária. Isso acontece em todas as profissões. O advogado fica sendo feito de bobo e se considerando menos. Isso por causa de exame, reserva de mercado. Ninguém pode proibir de atuar uma pessoa que está habilitada para isso, o diploma já é essa habilitação. Isso é um crime. A pessoa faz faculdade para isso. Eu entendo dessa forma. Continue sempres se manifestando. Um abraço Doutor Reinalodo.
Dr. Reinaldo, escrevi errado extinçao.
Um abraço, sempre continue comentando.
Brigue pelos seus Direitos.
Valeria.
Obrigado Doutora VALERIA pelo incentivo. continuarei sempre a lutar pelo meu ideal, tenha uma boa tarde e bom fim de semana.
Esperamos que a ONU, OIT e CORTE INTERAMERICANA, se manifestem sobre nossas denúncias. QUANTOS BACHARÉIS TERÃO QUE MORRER, ALÉM DE CENTENAS QUE JÁ FALECERAM DE DOENÇAS PSICOSSOMÁTICAS E OUTROS QUE COMETERAM SUICÍDIO POR UM EXAME CRUEL DA OAB, que sempre reprovou mais de 90% dos inscritos. O CONGRESSO NACIONAL, tem provas robustas suficientes que o exame da OAB/FGV é recheado de fraude, com finalidade esdrúxula. A arredação da OAB, já passa de 1 Bilhão de reais, sem pagar impostos e sem prestação de contas ao TCU e a ninguém. Sua eleição é secreta, sem nenhuma transparência pública. ISTO É UMA VERGONHA.
Fonte: MARCHA NACIONAL DOS BACHARÉIS DO BRASIL
E os projetos, em trâmite no Congresso Nacional, sobre o exame da ordem, já com parecer favorável do Deputado Ricardo Barros, do Paraná, caiu no esquecimento? foi arquivado? gente, o povo precisa saber, principalmente o grande número de bacharéis em direito deste país. Esse é o momento de buscar uma resposta junto às Autoridades. Que Deus ilumine a mente e a vontade desse povo que manda no Estado Brasileiro.
Foi tudo bem orquestrado e premeditado para tirar a Dona Dilma. As pedaladas foram somente o pretexto para fundamentar , na realidade, o problema maior eram os roubos na Petrobrás, tinha que achar um meio de cortar a crista do PT, acabar com arrogância e a prepotência deles, e foi o que aconteceu. No entanto, o partido do Presidente não é tão inocente assim. Portanto, ele já pode começar arrumando a casa, começando pelos seus correligionários e pela OAB. A OAB tem uma característica muito particular, ela está sempre do lado de quem está no poder, quando o barco começa afundar ela pula fora, foi o que ela fez com a Dilma, e fica por bom samaritano. Eles não tem escrúpulos, só pensam no poder e na riqueza. Direitos Humanos, eles não conhecem essas duas palavras!
Dr. VASCO V. VASCONCELOS,obrigado pelas suas palavras , espero que o então presidente da Republica o Excelentíssimo Dr. Michel Temer , tenha coragem e resolva de uma vez por todas, sepultando esse caça níquel do Exame da Desordem Social .Assim , a tão esperada justiça social, será concretizada , beneficiando milhares de Barachareis injustiçados e desempregados.
Bom dia a todos!
Meus parabéns Dr. VASCO V. VASCONCELOS, vossa Excelência falou tudo que deveria falar ao novo Presidente da Republica MICHEL TEMER, que é professor Constitucional, agora espera-se que ele não envergonhe a nossa classe. e tome a decisão dar FIM AO EXAME DA ORDEM, que nunca deveria ter existido. Assinado Dr. REINALDO FERREIRA
Parabéns meu colega Dr. Falou tudo que deveria ser dito para o então Presidente empossado hoje e espero que este tenha um bom censo e faça a OAB se colocar no lugar que deve e mais que passe a prestar contas aos órgãos fiscais competentes.
gens > Prazo recursal para a primeira fase virou mera perfumaria…
Prazo recursal para a primeira fase virou mera perfumaria…
Em 13 edições a OAB não anulou nenhuma questão. Sim, quem bate o martelo é a própria OAB, e não a FGV, apesar da Fundação elaborar pareceres defendendo suas questões para a análise e considerações da Ordem.
Isso significaria dizer que as provas da 1ª fase estariam chegando ao que chamamos “estado da arte”, a perfeição técnico-teórica materializada naquele caderno de prova.
O caderno de prova seria então algo belo, impoluto e imaculado, lapidado em sua inabalável perfeição.
Nós, que elaboramos os recursos, somos meros seres simplórios que ousam tentar encontrar alguma mácula em algo elevado à perfeição!
Na boa? Acaba logo com o prazo recursal. Ele não tem razão mais de ser: a prova atingiu seu ápice! Para que perdemos tempo com uma mera burocracia prevista no edital?
Para que alimentar ilusões nos candidatos, que apostam seu tempo e dinheiro em uma preparação que inexoravelmente e quase sempre termina em frustração? Não é justo com os candidatos.
O prazo recursal virou perfumaria, pois a OAB e a FGV NÃO ERRAM!
Aliás! è bom recordar aqui a questão da prova subjetiva de Civil do Exame passado. A Ordem e a FGV encomendaram e um renomado Consumerista um parecer defendendo a prova da fúria dos candidatos que alegavam vício na questão 1 da última prova de Civil.
Comunicado prova de Civil – XIX Exame de Ordem
Não vou discutir aqui o teor do parecer, muito bem elaborado por sinal. Discuto sim a necessidade de se consultar um renomado especialista para dar um posicionamento em uma questão cujo alvo são candidatos que acabaram de sair da faculdade.
Se o especialista teve de elaborar um belo parecer, com todo o tempo do mundo, para sustentar seu ponto de vista, o que dizer dos candidatos que tinha ali 5 horas apra fazer toda uma prova. Talvez, com sorte, 40 minutos apenas para se defrontar com aquela questão.
E é assim que as coisas são conduzidas: apontamos erros e a FGV elaborar pareceres imensos para justificar seu ponto de vista, enquanto os candidatos, recém-formados, ficam mais perdidos do que um cego no tiroteio.
Isso é desproporcional!
A banca tem de entender e analisar as questões em função dos candidatos, e não em função de análises que podem perfeitamente apontar para um lado ou para outro.
Isso, claro, sem considerar a pior faceta disto tudo: NINGUÉM gosta de assumir que errou ou que não fez uma boa questão. Pega mal, né?
Os candidatos dançam em meio a essa lógica.
Encontramos VÁRIAS questões gravíssimas em meio a essas 9 edições em que nada foi anulado.
Somos burros? Ignorantes? Não sabemos nada do que ensinamos e pensamos aqui?
Parece que sim…
Se assim é, nada mais lógico e natural do que suprimir a fase recursal da 1ª fase da OAB. Talvez também da 2ª, em que as correções sempre foram um LIXO, sendo que o fundo do poço foi exatamente a última 2ª fase, com milhares de candidatos reprovados injustamente.
Nós aqui não sabemos de nada mesmo.
Peço até desculpas para a OAB por postar alguns recursos no blog.