O Brasil dia 08.08 vibrou, festejou, mas também chorou de emoção ao deparar com conquista da 1ª medalha de ouro olímpico da judoca Rafaela Silva sobre Sumiya Dorjsuren da Mongólia.
Ela de origem humilde superou todos os obstáculos, preconceitos, enfim todas as rugosidades sofridas em sua infância pobre na Cidade de Deus – RJ e deu exemplo, diga-se e passagem alto Espírito de Brasilidade ao país e ao mundo relativamente à superação, derrotando sua algoz da olimpíada de Londres, em 2012.
Essa fantástica vitória contou com ajuda técnica, psicológica e financeira do seu descobridor e treinador, Geraldo Bernardes,73 que acreditou nas potencialidades da Rafaela e que também se sentiu feliz e realizado com esse evento, a conquista da medalha de ouro, na categoria até 57kg, dos Jogos Olímpicos Rio-2016.
Segundo ela mesmo relatou no Jornal Nacional, por várias vezes sem dinheiro para competir em outras plagas, o seu treinador, Geraldo Bernardes entregava o seu cartão de crédito, para ela pagar suas despesas de viagens, hospedagem e alimentação.
Fico pensando com os meus botões já imaginou se as pessoas, órgãos, entidades e instituições, mirassem no exemplo desse extraordinário técnico, o mundo seria diferente. Isso porque quando há propósitos a população aplaude e os resultados acontecem.
O exemplo em tela deveria ser seguido por certas entidades que só tem olhos para os bolsos dos seus escravos contemporâneos, estou falando dos mercenários da OAB, com o seu estorvo, o pernicioso caça-níqueis exame da OAB, cuja única preocupação é o bolso dos seus escravos contemporâneos. Taxas do Enem apenas, R$ 65, taxas do último concurso para advogados da OAB-DF apenas R$ 75, taxas do caça-níqueis exame da OAB, pasme, R$ 240, (um assalto ao bolso).
Os maiores juristas deste país não submeterem ao caça-níqueis exame da OAB e se hoje fossem submetidos a essa excrecência, seriam todos reprovados. Trata-se de um exame carrasco e abusivo, arquitetado não para medir conhecimentos e sim reprovação em massa. Vendem-se dificuldades para colher facilidades.
Estima-se que nos últimos vinte anos só OAB, usurpando papel do omisso MEC, abocanhou cerca de quase R$ 1,0 bilhão de reais, tudo isso sem computar o faturamento da indústria dos cursinhos e seus satélites, sem nenhuma transparência, sem nenhum retorno social e sem prestar contas ao TCU, triturando sonhos e diplomas, de jovens e idosos, gerando fome, desemprego, depressão síndrome do pânico, síndrome de Estocolmo doenças psicossociais e outras comorbidades diagnósticas, ou seja uma chaga social que envergonha o país dos desempregados.
Por quê esse volume de recursos tosquiados dos bolsos dos escravos contemporâneos da OAB,) desempregados, jogados ao banimento não são revertidos no reforço de suas qualificações ao invés de patrocinar jantares, café da manhã para políticos irresponsáveis, descompromissados com a realidade nacional, a exemplo do jantar patrocinado pela OAB no dia 11/06/2013 para dezoito senadores e trinta e seis figuras pálidas e peçonhentas da Câmara dos Deputados?
Onde está responsabilidade social da OAB? Ela deveria se espelha além do técnico da Rafaela, o Sr. Geraldo Bernardes, também no exemplo do CIEE. Enquanto o Centro de Integração Empresa Escola – CIEE com meio século de atividade, se orgulha dos números que coleciona, ou seja 13 milhões de jovens encaminhados para o mercado de trabalho, dando-lhes cidadania, gerando emprego e renda, a retrógrada OAB, na contramão da história, comemora o inverso, com seu exame caça-níqueis, triturando sonhos e diplomas de jovens e idosos, gerando fome, desemprego depressão, síndrome do pânico, síndrome de Estocolmo e outras comorbidades diagnóstica, causando incomensuráveis prejuízos ao país com esse contingentes de milhares de bacharéis em direito (advogados), desempregados, e ainda acha que que está contribuindo para o belo quadro social.
Não é da alçada da OAB e de nenhum sindicato avaliar ninguém. Qual o papel das universidades? A Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, não possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino
Como esses escravos contemporâneos da OAB vão conseguir comprovar três anos de atividade jurídica exigidas no momento da inscrição do concurso para ingresso na magistratura, se estão impedidos de trabalhar pela OAB, correndo o risco de serem presos, por exercício irregular da profissão, como aconteceu dias atrás, com o bacharel em direito em Manaus?
Parem de pregar o medo, o terror e mentira. (Principais armas dos tiranos). Está insculpido em nossa Constituição Federal – CF art. 5º, inciso XIII, “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases – LDB – Lei 9.394/96 art. 48 diz: os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.
Isso vale para medicina, engenharia, psicologia, administração (…) enfim todas as profissões, menos para advocacia? Ou seja o papel de qualificação é de competência das universidades e não de sindicatos.
Há três anos durante o lançamento do livro ‘Ilegalidade e inconstitucionalidade do Exame de Ordem do corregedor do TRF da 5º Região, Desembargador Vladimir Souza Carvalho, afirmou que exame da OAB é um monstro criado pela OAB. Disse que nem mesmo a OAB sabe do que ele se trata e que as provas, hoje, têm nível semelhante às realizadas em concursos públicos para procuradores e juízes. “É uma mentira que a aprovação de 10% dos estudantes mensure que o ensino jurídico do país está ruim. Não é possível falar em didática com decoreba”, completou Vladimir Carvalho.
Não se pode brincar com o desemprego. O trabalho é fundamental para a dignidade das pessoas. A propósito os objetivos fundamentais da República e os fundamentos do Estado Democrático de Direito apontam para o respeito à justiça social, o respeito ao direito ao trabalho, a dignidade da pessoa humana, a solidariedade social, o desenvolvimento, a erradicação da pobreza e da marginalização, a redução das desigualdades sociais e regionais e a promoção do bem de todos, com a erradicação da pobreza, conforme estão insculpidos no artigo 3º da Carta Magna Brasileira.
A Carta Magna Brasileira foi bastante clara ao determinar em seu art. 170 que a ordem econômica está fundada no trabalho humano e na livre iniciativa e tem por finalidade assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social, observando, entre outros, o princípio da busca pelo pleno emprego. Ao declinar sobre a Ordem Social, (art. 193) a Constituição estabeleceu que a ordem social tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.
Em 14 de Setembro de 1981, o saudoso Papa João Paulo II assinalando o nonagésimo aniversário da encíclica Rerum Novarum, publicou uma encíclica sobre o Trabalho Humano – Laborem Exercens (LE), onde explicitou que “a Igreja está convencida de que o trabalho humano constitui uma dimensão fundamental da existência do homem sobre a terra”( LE 4). O trabalho é a “chave essencial” para o drama social da humanidade, e somente o homem tem capacidade para realizá-lo, conforme preconizou, na encíclica Laboren Exercens, o Papa João Paulo. Conclamo a todos, vamos parar de pregar o medo o terror e a mentira, abolindo de vez a última ditadura a escravidão contemporânea da OAB. “Menos muros mais pontes”. “Já não escravos. Mas irmãos”. Papa Francisco.
A OAB precisa substituir o verbo arrecadar pelo verbo humanizar. Precisa respeitar a Convenção nº 168 da Organização Internacional do Trabalho – OIT relativa à Promoção do Emprego e à Proteção contra o Desemprego, assinada em Genebra, em 1º de junho de 1988
Destarte no instante que que o Brasil está batendo recorde de desempregados cerca de 11,4 milhões, ente eles cerca de 130 mil escravos contemporâneos da OAB, torna-se imperioso e urgente abolir de vez a última ditadura a escravidão contemporânea OAB, ou seja o fim do famigerado, fraudulento, concupiscente e inconstitucional caça níqueis exame da OAB uma chaga social que envergonha o país.
Com a palavra o nobre Deputado Federal Rogério Rosso, (PSD/DF), que é o novo Relator dos projetos de leis 2154/11, 5801/05, 7553/06, 2195/07, 2426/07 e 2154/11 apensados ao PL 5054/05, que visam extirpar esse câncer o famigerado caça-níqueis exame da OAB.
Vossa Excelência poderá passar para história como grande abolicionista contemporâneo e ser o primeiro brasileiro a ser galardoado com o Prêmio Nobel da Paz, se conseguir em respeito ao direito ao trabalho insculpido em nossa Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos, a libertação de cerca de 130 mil escravos contemporâneos da OAB, devidamente qualificados pelo Estado (MEC), sem direito ao primado do trabalho. Saiba que a privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos.
Ensina-nos Martin Luther King “Há um desejo interno por liberdade na alma de cada humano. Os homens percebem que a liberdade é fundamental e que roubar a liberdade de um homem é tirar-lhe a essência da humanidade”. Na nossa sociedade, privar um homem de emprego ou de meios de vida, equivale, psicologicamente a assassiná-lo.
Valeu o sacrifício. Parabéns nobre judoca Rafaela Silva, pelo seu alto Espírito de Brasilidade.
Vasco Vasconcelos,
escritor e jurista
Brasília-DF
A/C DO PAPA FRANCISCO, ONU (ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS), OIT(ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO) E CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
A finalidade da presente é para denunciar a prática da OAB, por impor um exame de escravidão, autoritário e corporativista para fins de arrecadação milionária, sem pagar impostos e prestação de contas ao TCU, infelizmente a lei 8906/94, ampara este abuso a nossa democracia.
Tal arbitrariedade se concretiza, pois o único meio do Bacharel em Direito, formado numa universidade com aprovação do MEC, é através desse exame, que reprova em massa mais de 90% dos inscritos.
Ressalta-se, que não há outro meio para acesso ao mercado de trabalho, pelo Bacharel em Direito, para exercer a ADVOCACIA, se não prestar o exame da OAB. Seria razoável, se tivesse outras alternativas, tais como por exemplo, o Bacharel em Direito, possuir uma residência jurídica, cursos de pós-graduação, estágio supervisionado, prática jurídica em escritórios de Advocacia, etc.
Já morreram mais de cem bacharéis em direito, vítimas de doenças psicossomáticas e outros tentaram suicídio por tentarem passar no certame da OAB, por mais de dez vezes. Anteriormente o Bacharel em Direito, de nome “GILBERTO”, fez greve de fome por vários dias em frente da sede da OAB em Brasília-DF, o qual quase faleceu.
Foi noticiário atualmente, nos meios de comunicação do mundo, o conhecido “homem bomba”; na realidade, o jovem bacharel em direito, é um pai de família, pobre nos termos da lei, que tentou o exame aproximadamente por 18 vezes.
O mesmo esteve na sede do local, onde ia ocorrer o XX EXAME DA OAB, no Estado da Bahia, o qual estava visivelmente em estado de abalo emocional, impediu que o tal certame fosse aplicado, ameaçando a todos inscritos, ali presentes, para explodir o local. Posteriormente com a chegada da Polícia, ele foi preso, portando um colete amarrado ao seu próprio corpo, com balas de gengibre.
Os bacharéis em direito, passam constantemente por constrangimentos, por não saberem explicar para a própria sociedade e para suas famílias, por que não são advogados ou por que não estão trabalhando, se os mesmos são formados.
Sabemos que o exame da OAB não avalia a capacidade profissional de ninguém, mas se existe este exame, as faculdades deveriam formar os alunos, somente após passarem no certame da OAB.
Ressalta-se, o MEC só poderia registrar os diplomas daqueles que estivessem preparados para lograrem êxito no exame. Por derradeiro, o exame da OAB, só poderia ser cobrado aos longos dos cinco anos de curso e não depois que os alunos colassem grau.
Nota: Já que o diploma de bacharel em direito, não consegue atingir seu principal objetivo, que é o exercício legítimo da ADVOCACIA, os Bacharéis em Direito, deveriam ingressarem com ações coletivas na justiça, para reparação de danos.
Atenciosamente,
São Paulo – SP, 04 de Agosto de 2.016
João Batista Suave – Presidente Nacional da Marcha dos Bacharéis em Direito do Brasil, Sede: ES
Pedro dos Santos Cardoso de Freitas – Presidente Nacional dos Bacharéis Desempregados, Sede: SP
Jurandir dos Santos Silva – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do RJ
José Silo da Silva – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado de MG
Rosangela Coutinho da Silveira – Presidenta Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado da BA
Fernando Pimentel da Costa – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado da Alagoas
Brigite de Albuquerque- Presidenta Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado de SC
Antonio Pimentel – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Acre
Joana Santana de Mendonça – Presidenta Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Amapá
Silvio Rodrigues Pereira – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado da Amazonas
Nilson Suave Batista – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Ceará
Luiz Carlos da Silva- Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado de Goiás
Maria Alice Mendonça – Presidenta Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Distrito Federal
Silvana Pinto da Silva – Presidenta Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Maranhão
Cláudia Pires de Oliveira – Presidenta Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Mato Grosso
Fernanda da Fonseca – Presidenta Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Mato Grosso do Sul
Joaquim Cardoso de Melo – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Pará
Silviano Cardoso de Melo – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado da Paraíba
Gilson da Cunha – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Paraná
Arlindo Sarney de Oliveira – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado de Pernanbuco
Glória Silva Barbosa – Presidenta Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Piauí
Mariane de Matos – Presidenta Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Rio Grande do Norte
Alice de Carvalho – Presidenta Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado de Rondônia
Eliene Santana – Presidenta Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado de Roraima
Rita de Cássia – Presidenta Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado de Sergipe
Gabriela Caiado Cardoso– Presidenta Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito de Tocantins
MARCHA NACIONAL DOS BACHARÉIS DO BRASIL
MARCHA NACIONAL DOS BACHARÉIS DESEMPREGADOS E ENDIVIDADOS PELO FIES
MARCHA NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS E VÍTIMAS DOS EXAMES DA OAB
MARCHA NACIONAL DAS MULHERES BACHARÉIS EM DIREITO DO BRASIL
FRENTE SINDICAL DA MARCHA DOS BACHARÉIS DO BRASIL
MOVIMENTO POLÍTICO NACIONAL PEDINDO O FIM DO EXAME DA OAB
ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA NACIONAL PEDINDO O FIM DO EXAME DA OAB
MARCHA INTERNACIONAL PEDINDO O FIM DO EXAME DA OAB
MARCHA NACIONAL DOS ESCRAVOS DO EXAME DA OAB
MARCHA NACIONAL DOS ESTUDANTES DE DIREITO, PEDINDO O FIM DO EXAME DA OAB
MARCHA DAS FAMÍLIAS DOS ESTUDANTES E BACHARÉIS EM DIREITO
UNIÃO BRASILEIRA DE JURISTAS(UBJ)
UNIÃO DE CONSULTORES BRASILEIROS NA ÁREA TRIBUTÁRIA(UCBT)
MARCHA CARIOCA DE BACHARÉIS, PEDINDO O FIM DO EXAME DA OAB
MARCHA PAULISTA DE BACHARÉIS, PEDINDO O FIM DO EXAME DA OAB
MARCHA MINEIRA DE BACHARÉIS, PEDINDO O FIM DO EXAME DA OAB
MARCHA DOS BACHARÉIS DO ESTADO DA BAHIA, PEDINDO O FIM DO EXAME DA OAB
MARCHA DOS BACHARÉIS DE BRASÍLIA-DF, PEDINDO O FIM DO EXAME DA OAB
MARCHA DOS BACHARÉIS CAPIXABAS, PEDINDO O FIM DO EXAME DA OAB
MARCHA DOS BACHARÉIS ALAGOANOS, PEDINDO O FIM DO EXAME DA OAB
MARCHA DOS BACHARÉIS GAÚCHOS, PEDINDO O FIM DO EXAME DA OAB
MARCHA DAS MULHERES BRASILIENSE, PEDINDO O FIM DO EXAME DA OAB
UNIÃO NACIONAL DE JURISTAS EVANGÉLICOS (UNJE)
UNIÃO NACIONAL DE ESCRITORES BRASILEIROS (UNEB)
UNIÃO NACIONAL DE RADIALISTAS BRASILEIROS (UNRB)
UNIÃO NACIONAL DE ARTISTAS BRASILEIROS (UNAB)
Até a presente data os maiores defensores da ilegalidade do exame da ordem são: Presidente interino, inelegível até 2024, Aloísio Mercadante, ex-Ministro da Educação e denunciado na lava jato, Eduardo Cardozo ex-Ministro da Justiça e defensor da Dilma, STF, dentre outros. Jamais os Bacharéis devem esquecer esses nomes. Nem vou falar no quadrilheiro e corrupto do Demóstenes Torres, esse já foi enxotado do Senado.