STJ coloca o sindicato dos advogados (OAB) acima do Estado. #FimDaReservaDeMercadoDaOAB


RESERVA DE JURISDIÇÃO

O quinto constitucional tem permitido o acesso a juízes sem concurso  em todos os tribunais. Como consequência a maioria dos ministros do STF, STJ, TRFs, são colocados por escolha do sindicato dos advogados (OAB) que por estarem endividados em favores sempre votam a favor da classe que lhes deu o poder, o que origina aberrações jurídicas como a descrita abaixo – matéria do Consultor Jurídico.

Até quando um sindicato estará acima das instituições deste pais; que sejamos obrigados a engolir Juízes viciados, que produzem sentenças que são verdadeiros abortos; empossados no cargo sem concurso público contrariando a própria constituição que enseja que o cargo público dá-se somente mediante o concurso público.

Se estes “juízes” realmente são capazes, porque não prestam concurso público, mas precisam de favorecimento de uma corporação?…

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MP só pode acessar processo disciplinar
da OAB com autorização judicial

Por Pedro Canário

O Ministério Público só pode ter acesso a documentos sigilosos de processos disciplinares da Ordem dos Advogados do Brasil se tiver autorização judicial. Foi o que definiu nesta quarta-feira (18/5) a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros Mauro Campbell Marques e Herman Benjamin ficaram vencidos, pois votaram pelo não conhecimento do recurso.

A maioria dos ministros acompanhou o relator, ministro Humberto Martins, para quem o parágrafo 2º do artigo 72 do Estatuto da Advocacia estabelece o sigilo dos processos disciplinares. O dispositivo diz que só podem ter acesso às informações dos procedimentos as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente.

O MP, portanto, não está autorizado a ter acesso aos autos dos processos ainda em trâmite sem autorização judicial, definiu o ministro Humberto. Para ele, a OAB tem autonomia para definir seus procedimentos internos, e somente o Judiciário pode decidir quando eles podem ser suplantados.  E o sigilo dos procedimentos disciplinares, segundo o ministro, está relacionado à segurança dos envolvidos nas causas.

O julgamento foi concluído nesta quarta depois da leitura de voto-vista do ministro Og Fernandes. Segundo ele, as prerrogativas do MP não autorizam que ele acesse informações sigilosas se não há permissão legal. Conforme votou o ministro, a lei deixa clara a “reserva de jurisdição”. O ministro Raul Arajújo Filho ressaltou que o sigilo faz parte da paridade de armas entre defesa e acusação.

Vencidos, os ministros Mauro Campbell e Herman Benjamin votaram pela aplicação da Súmula 7 ao caso. O dispositivo proíbe que o STJ analise recursos que tratem de matéria que não foi questionada nas instâncias inferiores. O ministro Humberto, entretanto, afirmou que a matéria estava “implicitamente prequestionada”, afastando a aplicação da súmula.

REsp 1.217.271

 é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico, 19 de maio de 2016, 9h58

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5 respostas para STJ coloca o sindicato dos advogados (OAB) acima do Estado. #FimDaReservaDeMercadoDaOAB

  1. ORDEM DOS ADVOGADOS DIREITO - OAD disse:

    OAB, STJ, STF, TRFs, MAÇONARIA, MÍDIA, PCC, CV, ADA, PMDB, PT, PSC, PSOL, PSDB, E OUTRAS SIGLAS, SÃO MILICIAS DE FACÇÕES CRIMINOSAS, ESPALHAS POR TODO BRASIL, FARINHA DO MESMO SACO QUE COMANDAM A NOSSA SOCIEDADE.

    DIFICILMENTE ISSO IRA MUDAR …

    • Excelentíssimos Ministros da Suprema Corte, vamos julgar inconstitucional o exame para obtenção da carteira de advogado, nós bacharéis, somos milhares que não podemos exercer a nossa sagrada profissão, e consequentemente ganhar nosso sagrado pão de cada dia, com a palavra Srs.Ministros

    • Silva disse:

      LEI NÃO SE DISCUTE! SE CUMPRE! DEVERIA TAMBÉM, CUMPRIR O ARTIGO 5º, Xlll DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ARTIGO, 48, 51 CAPUT, INCISO l, DA LEI 9. 394: LDB A “OIT”, ESSES ARTIGOS, INCISOS E OS TRATADOS INTERNACIONAIS MENCIONADOS, ESTÃO SENDO VIOLADOS PELO ESTATUTO DA “OAB” , QUE DITA AS REGRAS DOS BACHARÉIS EM DIREITO, DE QUEM PODERÁ OU NÃO EXERCER A PROFISSÃO, BENEFICIANDO FUNCIONÁRIOS PÚBICOS DO PODER JUDICIÁRIO E OS PORTUGUESES . NÃO É DE COMPETÊNCIA DA “OAB”, EXECUTAR PROVAS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, COMPETE AO “MEC” CONFORME LEI E NÃO ESTATUTO DE UM SINDICATO. “OAB”, SUA FUNÇÃO É SIM DE FISCALIZAR A CATEGORIA PROFISSIONAL O SEU ESTATUTO NÃO PODERÁ TER MAIS FORÇA QUE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL. QUE SE CUMPRA A LEI.

  2. Sr.Dr.Pedro Canário, pergunto: Sou Bacharel de Direito, formado em 1978, pela UNITAU, (Universidade) de Taubaté-SP, a época não havia da obrigatoriedade de se inscrever na OAB, sem necessidade de fazer o exame do famigerado exame: Pergunto: Tenho necessidade de fazer o exame.Abraços.20052016

  3. cezar pavan disse:

    Viu repetir o refrão já costumeiro. Constituição Federal para a OAB, só é aplicada reservando seus próprios interesses. Enorme frustração, saber que esse Sindicato desenvolveu seus tentáculos, revertendo normas, indicando nomes para Tribunais Superiores, unicamente com o objetivo de tais pares criem, pareceres, jurisprudências favoráveis ao seu Corporativismo. Enquanto, tais entidades “sui generis” existirem, o livre acesso ao mercado de trabalho para Advogados não aprovados em seus “exames da ordem”, está seriamente comprometido. Temos que combater sua hegemonia, desejando ficar, em inúmeros casos, acima da CF88. Fim às restrições ao MP. Enfim, tenho só uma coisa a dizer: BRASIL, UM PAÍS DE DESIGUAIS. VERGONHA PARA DEMOCRACIA.

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