Pasmem! Nem dá para acreditar, mas é verdade o CREA do Piaui, na contramão do que vem fazendo os outros estados da Federação, tem negado visto a Empresas de fora, micro construtoras, por desconhecer as regras da língua portuguesas. Senão vejamos.
O que está sendo questionado é o não cumprimento da resolução RESOLUÇÃO Nº 413, DE 27 DE JUNHO DE 1997 que em seu artigo 1º dispõe:
“Art. 1º – Será concedido visto ao registro da pessoa jurídica originário de outro Conselho Regional, para os seguintes efeitos e prazos de validade:
I – execução de obras ou prestação de serviços. Prazo: não superior a 180 (cento e oitenta) dias;
II – participação em licitações. Prazo: até a validade da certidão de registro.”
O equivoco vem do inciso 1º trata de “execução de obras ou prestação de serviços” mas o setor Jurídico tem trocado a conjunção alternativa pela conjunção aditiva em suas interpretações o que ficaria desta forma:
“execução de obras E prestação de serviços”,
O caso foi levado ao Ministério Público Federal do Piaui que está trabalhando a questão já que a regra aplicada de forma equivocada atinge a direitos difusos.
Pasmem novamente!
Na falta de argumento jurídicos os advogados resolveram atacar dentro dos autos a pessoa, isto mesmo, a pessoa do cônjuge da dona da Empresa, quem não tem nada haver com o objeto da ação, juntando documentos alheios a causa, sigilosos, pessoais, de foro intimo, que são acessados somente sob ordens judiciais.
Mas não é só isto, há ainda outas exigências que estão fora do mundo jurídico.
Desse jeito eu também quero ser adevogado do CREA. Sei que dou conta Dotô!
A questão é que para manter seu ponto de vista, os advogados estão criando denunciações caluniosas com testemunhas que se reproduzem a cada petição.
Eis que os esposo da proprietária após ir várias vezes ao CREA e encontrar as portas fechadas,
depois de perceber que estranhamente trabalham somente 6 horas enquanto nos outros estados o CREA trabalha 8 horas,
levou cópia da representação feita ao Ministério Público Federal ao CREA no intuito de que voltassem atrás, contudo dias depois, apos serem intimados pelo CREA a servidora fez uma queixa na delegacia dizendo que tinha sido ameaçada. E muito embora não houvesse ninguém no dia a servidora afirmou que havia uma faxineira.
Veja que antes da denuncia ao Ministério Público Federal não existia ameaça, mas depois da denúncia passou a existir.
Posteriormente na petição do CREA, o jurídico afirmam que eram duas testemunhas. Ou seja o CREA tem um reprodutório de testemunhas, senão vejamos.
0 testemunhas no dia em que levou-se a petição do MP no CREA;
1 testemunhas citada na delegacia pela servidora, mas sem citar o nome;
2 testemunhas na petição dos procuradores do CREA junto ao MPF após o Esposo da Proprietária da Empresa entrar com Denunciação Caluniosa junto ao MPF.
Abaixo segue parte da alegação do CREA junto ao MP e o formulário de exigências junto ao balcão para obtenção do visto.
A propósito, é de morrer de rir; a petição foi assinada não por um, mas por três adevogados do Piaui.
Outro argumento muito forte utilizado pelos causídicos é que conjunge da proprietária já processou outros órgãos, delegados, auditores da Receita Federal, inclusive o CREA, veja abaixo a relação citada e acompanhe como é difícil levar uma empresa em nosso Pais.
Desde que o PT entrou no governo temos presenciado um crescente ódio às Empresas que tem presenciado todo tipo de dificuldades nos órgãos públicos sejam dos Estados ou da União. Não é por acaso que estamos nestas condições.
O Estado está tecnicamente falido porque faliu as empresas de nosso Pais.
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DENÚNCIA GERAL PEDINDO MUDANÇAS NO EXAME DA OAB
A/C DA AGU(ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO), TCU( TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO), PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA, MINISTROS DO STF E MINISTROS DO STJ, RELATIVO A TODOS OS TEXTOS ABAIXO:
CARTA ABERTA A PRESIDENTA DILMA SOBRE SEU PEDIDO DE AFASTAMENTO PELA OAB:
Presidenta Dilma, Vossa Excelência, nunca fez nada para acabar com o Exame da OAB, mantendo a chaga social contra os milhões de bacharéis que estão desempregados, tendo seus sonhos dilacerados por não exercer a profissão com dignidade, mesmo depois de formados, os quais são impedidos pelo exame da OAB/FGV, certame este, que reprova mais de 90% dos inscritos.
A OAB sempre manteve o seu poder acima do ESTADO(CF/88), para ditar regras próprias que são de seu interesse de cunho particular. O exame da OAB/FGV, já arrecadou mais de 1 bilhão de reais desde 1994, quando foi implantado, que nunca pagou imposto e nem tampouco prestação de contas ao TCU.
A OAB que Vossa Excelência, sempre deu atenção e apoiou a manutenção do seu exame,esta entidade protocolou ontem(28/03/2016), seu pedido de AFASTAMENTO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA na Câmara de Deputados e está tomando todas as medidas jurídicas cabíveis para tirá-la do poder.
Ainda há tempo de fazer algo pelos Bacharéis em Direito, que clamam por justiça, acabando com o exame da OAB. Ressaltando que o curso de direito, é o único do nosso país, que mesmo o cidadão já formado de posse de um diploma universitário, tem que submeter ao EXAME OPORTUNISTA DA OAB, se quiser ingressar no mercado de trabalho. Infelizmente o Exame da OAB, reprova em massa mais de 90% dos que se inscreve neste certame.
_____________________________________________________________________________________________________
1) PEDIDO DE MUDANÇAS DO EXAME DA OAB
Para: PRESIDENTA DILMA, PREFEITOS/VEREADORES, GOVERNADORES, DEPUTADOS FEDERAIS E ESTADUAIS
1)ENFOQUE NAS MATÉRIAS DE ÉTICA E ESTATUTO DA OAB, QUE IRÁ COMPOR 50% DA NOTA NECESSÁRIA NA PRIMEIRA FASE DO EXAME DA OAB. (Pedimos tratamento de igualdade com o novo curso de direito, denominado “Tecnólogo em Direito”, que tem duração de apenas dois anos, criado pelo MEC, com a aprovação da Presidenta Dilma). Inclusive o novo curso de direito(Tecnólogo em Direito), já foi publicado no Diário Oficial da União.
2) EXIGÊNCIA NO CONTEÚDO DA 1ª FASE, apenas das matérias de Direito Penal, Direito Civil e Direito Constitucional.(Previsão também no novo Curso de Tecnólogo em Direito, criado pelo MEC, com aprovação da Presidenta Dilma).
3) FIM DA 2ª FASE DO EXAME DA OAB
4) GRATUIDADE GERAL DO EXAME DA OAB
5) DISPENSA DO EXAME DA OAB PARA QUEM POSSUI
PÓS GRADUAÇÃO EM DIREITO E RESIDÊNCIA JURÍDICA DE NO MÍNIMO DE 1 ANO.
6) Tributação sobre os valores arrecadados sobre as taxas dos exames da OAB.(O Governo Federal, ao invés de aumentar impostos, deve administrar os que já recolhe e cobrar daqueles que não pagam impostos).
7) Mudança do Exame da OAB para o MEC
ASSINAR Abaixo-Assinado
3) CARTA ABERTA DE CLAMOR PÚBLICO A NÍVEL NACIONAL, A PRESIDENTA DILMA, DEPUTADOS FEDERAIS, SENADORES, GOVERNADORES, PREFEITOS/VEREADORES E DEPUTADOS ESTADUAIS
A OAB SONEGA IMPOSTOS E NÃO PRESTA CONTAS AO TCU, DESDE O ANO DE 1994
O Presidente do Conselho Federal da OAB e demais Advogados, pediram o afastamento da Presidenta Dilma e do Presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha, mesmo assim continuam apoiando o exame fraudulento, oportunista, corporativista e caça-níqueis da OAB. PORQUE AINDA NÃO SE SUBMETERAM EM VOTAÇÃO O “PL QUE COLOCA FIM DO EXAME DA OAB”? PORQUE NÃO SUBMETERAM PARA VOTAÇÃO “A GRATUIDADE DO EXAME DA OAB”?
“Escravos Bacharéis e Estudantes em Direito”, que continuam se inscrevendo no Exame da OAB, enquanto continuarem participando nos exames da OAB, cuja taxa de inscrição é a mais onerosa de nosso País, em torno de R$ 240,00(duzentos e quarenta reais), além de engordarem os cofres dos donos de cursinhos, que arrecadam mais de TREZENTOS MILHÕES DE REAIS todo ano, sem pagar impostos e prestação de contas a ninguém, arrecadam também dos alunos os valores financeiros proveniente de material didático, livros, lanches, tranporte de deslocamento, etc. Infelizmente o investimento com a taxa de inscrição da OAB e demais custos já citados, não dão resultado para a maioria, pois apenas 10% são aprovados.
Ressalta-se, “colegas escravos dos exames da OAB”, que participando do exame de alguma forma, estão contribuindo para a corrupção de nosso país, porque a OAB arrecada mais de 1 bilhão de reais sem prestar contas ao TCU e sem pagar qualquer tipo de imposto. Com tanto dinheiro no cofre da OAB, de forma esdrúxula, aumenta seu poder de controlar politicamente o Congresso Nacional para julgar matérias de leis que interessa a própria Ordem da OAB. A quantia arrecadada de mais de 1 bilhão de reais com os certames da OAB, onde estão, qual a verdadeira finalidade da OAB? Como está sendo investido os valores já arrecadados pela OAB, em torno de 1 bilhão de reais?
O intuito da OAB sempre foi arrecadar dinheiro de forma fácil, sem se preocupar com “os escravos estudantes e bacharéis em direito”, que se inscrevem no seu exame. Enfim, nunca houve quais investimentos que beneficiassem os próprios Advogados inscritos e nem tampouco a “classe dos escravos estudantes e bacharéis em direito”.
Faleceu na Capital de São Paulo, o Bacharel em Direito “José Fernandes da Silva”, vítima de AVC, o mesmo vinha tentando passar no exame da OAB, umas quinze vezes, ele trabalhava na zona rural do município da Cidade de São Bernardo do Campo-SP. A família ainda não procurou a imprensa nacional, para alertar as autoridades e nem divulgar na mídia os detalhes, por causa da perseguição(represália) da OAB.
A OAB já arrecadou mais de 1 bilhão de reais, desde o ano de 1994, sem prestar contas ao TCU e nem tampouco pagou qualquer tipo de imposto. Os donos de cursinhos preparatórios de Exames da OAB, também arrecadam em média mais de 300 milhões de reais por ano, sem pagar impostos e sem prestação de contas aos governos municipais, estaduais e Federal, onde funcionam a sede das empresas dos cursos ofertados.
Os exames da OAB só interessa para ela e os donos de cursinhos, porque não pagam impostos e não prestam contas ao TCU e a ninguém. Ressaltando que o exame da OAB, reprova sempre em torno de 90% dos que se inscrevem. Os bacharéis em direito continuam “escravos da OAB”, porque cada vez que são reprovados, aumenta mais a arrecadação da OAB e os donos de cursinhos, porque as milhares(centenas) de pessoas que foram reprovadas, tem que pagar novamente para ser inscritos nos próximos exames.
Nossa Marcha Nacional dos Bacharéis em Direito, faz um pedido de clamor público aos estudantes e bacharéis em direito, para não se inscreverem nos próximos exames da OAB, até que seja feito alguma mudança concreta que possa amenizar o bolso e o conteúdo exagerado que cobram no certame; a prova é mais difícil do que as aplicadas para o Ministério Público, Magistratura e Delegados de Polícia. Enfim a OAB, quer continuar reprovando em massa em torno de 90%, para continuar milionária; para que seus “escravos estudantes e bacharéis em direito”, continuem mais pobres, assim ela continua mais rica e com muito mais poder, com excessão do poder de DEUS, que tarda, mas não falha.
Nota: O único curso do nosso país, que depende de fazer exame depois do cidadão ser graduado, é o curso de direito. Entendemos que esta imposição da OAB, coloca uma pecha nos estudantes e bacharéis em direito, de “escravos”. Pois é lamentável que o cidadão deter um título universitário de “bacharel em direito(formado)” e não poder exercer sua profissão com dignidade como os demais cidadãos que detém outros diplomas universitários.
PROPOSTAS ENVIADAS A PRESIDENTA DILMA, NO FALE COM A PRESIDENTA:
PEDIDO PRINCIPAL: “FIM DO EXAME DA OAB/FGV EM CARÁTER DE URGÊNCIA”.
PEDIDOS ALTERNATIVOS:
1) Enfoque nas matérias de Ética e Disciplina e Estatuto da OAB, que irá compor 50% da nota necessária para aprovação na 1ªfase do exame da OAB. (queremos igualdade como tratamento oferecido no novo curso de tecnólogo em direito, aprovado pelo MEC e Presidenta Dilma, publicado no Diário Oficial).
2) Exigência do conteúdo na 1ª fase apenas relativo as matérias de Direito Penal, Direito Civil e Direito Constitucional.(queremos igualdade como tratamento oferecido no novo curso de tecnólogo em direito, aprovado pelo MEC e Presidenta Dilma, publicado no Diário Oficial).
2) Fim da segunda fase do exame da OAB.
4) Gratuidade Geral do Exame da OAB
5) Plano de fiscalização para que a OAB pague seus impostos sobre a arrecadação bilionária das taxas recolhidas sobre seu exame, além de prestar contas ao TCU. A OAB não paga impostos desde o ano de 1994, quando foi implantada, além de nunca ter prestado contas ao TCU.
6) Mudanças do exame da OAB(Ordem dos Advogados do Brasil), que é aplicado pela FGV(Fundação Getúlio Vargas), para a responsabilidade do MEC.
7) Plano de fiscalização para que os donos de cursinhos do exame da OAB e os professores que atuam nesta seara, possam pagar impostos e prestar contas ao TCU ou qualquer outro órgão competente.(Os donos de cursinhos, professores, colaboradores, etc, também não pagam impostos desde o ano de 1994, quando foi implantado o exame da OAB e tampouco prestaram contas a nenhum órgão competente
São Bernardo do Campo – SP, 05 de Abril de 2016
!) MARCHA NACIONAL DOS BACHARÉIS DO BRASIL
2) MARCHA NACIONAL DOS BACHARÉIS DESEMPREGADOS E ENDIVIDADOS PELO FIES
3) MARCHA NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS E VÍTIMAS DOS EXAMES DA OAB
4) MARCHA NACIONAL DAS MULHERES BACHARÉIS EM DIREITO DO BRASIL
5) FRENTE SINDICAL DA MARCHA DOS BACHARÉIS DO BRASIL
6) MOVIMENTO POLÍTICO NACIONAL PEDINDO O FIM DO EXAME DA OAB
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JOÃO BATISTA SUAVE Suave
MEC cria novo curso superior: tecnólogo em Direito ~ Não Entendo Direito
MEC cria novo curso superior: tecnólogo em Direito ~ Não
Morreu ontem mais dois bacharéis em dirieito no estado do nordeste, eles trabalhavam de garçons de um restaurante tradicional da cidade vizinha; a causa das mortes foram vítimas de doenças psicosomáticas, por tentar passar exame por mais de dez vezes. A imprensa nacional vai cobra explicações da OAB, PORQUE TANTOS BACHARÉIS ESTÃO MORRENDO.
MARIA MORGANA – PRESIDENTE NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS DA FRENTE NACIONAL DAS VÍTIMAS DO EXAME DA OAB
7 de Setembro de 2015
Sábado, Dia 26 de Setembro de 2015
BRASÍLIA – Tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania(CCJ) do Senado, onde aguarda designação de relator(desde junho), o projeto de lei que acrescenta o §5º na lei 8.904 de 04 de julho de 1.994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, regulamentando e extinguindo taxas de inscrição para a realização do exame de ordem.
A proposta, apresentada em 03 de junho deste ano, pretende alterar o Estatuto da OAB, para extinguir a taxa de inscrição. (Atualmente o valor de R$ 220,00 é cobrado para efeito de inscrição e participação nas duas fases do Exame).
A proposição, prevista no projeto de lei do Senado Nº 341, de 2015, é de autoria do Senador Marcelo Crivella e outros.
Confira abaixo a movimentação do PLS 341/2015.
FONTE Justiça em Foco
Após repercussão do PL que valida para 3 anos aprovação na 1ª fase do Exame, OAB anuncia mudanças
09 de Abril de 2016
Sábado, Dia 09 de Abril de 2016
BRASÍLIA – Coincidência ou não, após 24 horas de publicação da matéria aqui no Justiça Em Foco, que anunciava a movimentação no Senado do PL 397/2011, que pretende validar para 3 anos aprovação na 1ª fase do Exame da OAB, o Conselho Federal da OAB se movimentou, mesmo sem contar com a presença de um representante legal do Ministério da Educação, ou da participação de representantes dos Bacharéis em Direito, (sejam) da Ordem dos Bacharéis do Brasil(OBB), União Nacional dos Bacharéis em Ação – (UNBA), Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito da Organização dos Acadêmicos e Bacharéis do Brasil(MNBD/OABB), Organização Brasileira dos Juristas(OBJ) ou da Associação Nacional dos Bacharéis (ANB), se reuniram para anunciar as novidades sobre o Exame de Ordem – a partir do XX Exame de Ordem Unificado (previsto para junho de 2016), o enunciado da prova da OAB poderá indicar qual a peça processual que deverá ser elaborada pelo examinando.
Participaram do encontro, na última quinta-feira (7), o presidente nacional da Ordem, Claudio Lamachia, o secretário-geral e coordenador nacional do Exame de Ordem, Felipe Sarmento, o diretor de mercado da FGV Projetos, Sidnei Gonzalez, e o coordenador acadêmico do Exame de Ordem pela FGV, Ricardo Couto, as duas entidades que estão em permanente discussão para o aprimoramento da prova.
Já a Fundação Getúlio Vargas apresentará uma proposta de formatação da questão prático-profissional de modo que a mudança não signifique qualquer redução na qualidade ou no rigor do Exame.
As mudanças – serão avaliadas pela Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado e apresentada ao Colégio de Presidentes de Seccionais.
Enquanto isso não ocorre, lembramos aos leitores a luta empenhada em busca do aprimoramento do Exame da OAB, do candidato do 10° Exame de Ordem – Antônio Gilberto da Silva – que chegou a realizar greve de fome em frente à OAB em Brasília.
Acesse abaixo e veja duas fotos do Gilberto da Silva em 2013 em frente à OAB.
http://www.justicaemfoco.com.br/desc-noticia.php?id=113976
Fonte – Justiça em Foco
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OBB
ORDEM DOS BACHARÉIS DO BRASIL
Por Vasco Vasconcelos
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Se Karl Marx fosse nosso contemporâneo, a sua célebre frase seria: Sem sombra de dúvida, a vontade da OAB, consiste em encher os bolsos, o mais que possa. E o que temos a fazer não é divagar acerca da sua vontade, mas investigar o seu poder, os limites desse poder e o caráter desses limites´
Vejam edital
Clique para acessar o 01022016142937_Edital%20do%20XIX%20Exame%20de%20Ordem%20Unificado_16_02_01.pdf
ma de Médico e não Bacharel em Medicina
14 de Abril de 2016
Quinta-Feira, Dia 14 de Abril de 2016
por Vasco Vasconcelos
No momento em que a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB está dificultando o acesso de milhares de bacharéis em direito (advogados), devidamente qualificados pelo Estado (MEC) em seus quadros, para faturar alto com o seu pernicioso, fraudulento, concupiscente famigerado e inconstitucional caça-níqueis exame da OAB, não obstante manter reserva de mercado, quero louvar a feliz iniciativa do nobre Deputado Mandetta (DEM/MS) que atendendo às reivindicações do Conselho Federal de Medicina (CFM) e da Associação Brasileira de Educação Médica (Abem), apresentou aos seus pares na Câmara dos Deputados o Projeto de lei nº 8.140/14 que veda o uso da expressão “Bacharel em Medicina” nos diplomas expedidos aos graduados em cursos superiores de Medicina.
O referido Projeto de Lei foi aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal e acaba de ser sancionado pela Presidenta da República, objeto da Lei nº 13.270 de 13 de abril de 2016 publicado no Diário Oficial da União de 14 subsequente que: “ Altera o art. 6º da Lei nº 12.842 de 10 de julho de 2013, que dispõe sobre o exercício da Medicina.
“Art.. 6º A denominação “médico” é privativo do graduado em curso superior de Medicina reconhecido e deverá constar obrigatoriamente dos diplomas emitidos por instituições de educação superior credenciadas na forma do art. 46 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ), vedada a denominação “bacharel em Medicina” (NR).
Doravante todos os diplomas de graduados em medicina, serão emitidos com o termo “diploma de médico” e não “bacharel em medicina” nos documentos que atestam a conclusão da graduação de medicina.
Trata-se de lei pertinente que irá facilitar o reconhecimento no exterior, desses profissionais em face das dificuldades em obter equivalência de diplomas em outros países, quando tais profissionais tentam frequentar cursos de pós-graduação e programas de intercâmbio.
Antes mesmo da aprovação dessa importante Lei, o Ministério da Educação já tinha dado sinais que aprovava as pretensões das entidades médicas. Tanto é verdade que através do Memorando Conjunto nº03/2014 –SESu/SERES/MEC, de 06/10/2014 assinado pela Secretaria de Educação Superior-Substituta e pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação do MEC, dirigido ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Educação, informa que: (…) “As universidades têm autonomia para adotar a denominação que preferirem. No âmbito do MEC, não há discussão sobre o uso dessas denominações.(…) “Cabe a à universidade, no exercício de sua autonomia, decidir se o diploma será emitido com a denominação de “Bacharel em Medicina” ou de “Médico”. Há que se reconhecer, no entanto, que a denominação de “Médico” é a mais usada tradicionalmente e a que conta com consolidado reconhecimento social” (…) “As denominações de “Médico” e “Bacharel em Medicina” são equivalentes: os diplomas emitidos com essas nomenclaturas têm exatamente os mesmos efeitos para habilitação profissional.
Considerando o grande alcance e relevância social da Lei acima explicitada (nº 13.270/2016), assim como as denominações de “Médico” e “Bacharel em Medicina” são equivalentes, também as denominações “Advogado” e Bacharel em Direito “, têm exatamente os mesmos efeitos para habilitação profissional.
A palavra advogado é derivada do latim, advocatus. Segundo o dicionário Aurélio, Advogado é o “Bacharel em direito legalmente habilitado a advogar, i. e., a prestar assistência profissional a terceiros em assunto jurídico, defendendo-lhes os interesses, ou como consultor, ou como procurador em juízo”.
A sociedade precisa saber e os jornais censuram as verdades, que não é da alçada da OAB e de nenhum sindicato avaliar ninguém. A Constituição Federal diz em seu art. 209 que compete ao poder público avaliar o ensino. Ou seja avaliação do ensino é papel do Estado (MEC) junto às universidades e não de sindicatos.
Antes da promulgação da Lei Áurea, era legal escravizar e tratar as pessoas como coisa, para delas tirar proveito econômico. A história se repete: o caça-níqueis da OAB, cuja única preocupação é bolso de advogados qualificados pelo Estado (MEC), jogados ao banimento, renegando pessoas a coisas.
Há quatro anos, durante o lançamento do livro ‘Ilegalidade e inconstitucionalidade do Exame de Ordem do corregedor do TRF da 5º Região, desembargador Vladimir Souza Carvalho, afirmou que Exame de Ordem é um monstro criado pela OAB. Disse que é uma mentira que a aprovação de 10% dos estudantes mensure que o ensino jurídico do país está ruim. Não é possível falar em didática com decoreba”, completou Vladimir Carvalho
OAB não tem interesse em melhorar o ensino jurídico não tem poder de regulamentar leis, não tem poder de legislar sobre exercícios profissionais. Além de usurpar papel do Estado MEC, OAB para calar nossas autoridades, usurpando papel do omisso Congresso Nacional, isentou do seu exame caça níqueis os bacharéis em direitos oriundos da Magistratura do Ministério Público e os bacharéis em direitos oriundos de Portugal. E com essas tenebrosas transações, aberrações e discriminações essa excrescência é Constitucional? Onde fica o princípio da Igualdade insculpido em nossa Constituição? A Declaração Universal dos Direitos Humanos repudia qualquer tipo de discriminação por ferir de morte os direitos humanos.
Está insculpido em nossa Constituição Federal – CF art. 5º, inciso XIII, “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases – LDB – Lei 9.394/96 art. 48 da LDB: os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.” Isso vale para medicina, administração, psicologia, economia, engenharia (…), enfim para todas as profissões menos para advocacia? Isso não é discriminação?
Foge da razoabilidade o cidadão acreditar num governo que está agonizando , nas faculdades de direito autorizadas e reconhecidas pelo Estado (MEC), com o aval da OAB, se formar atolado em dívidas com o Fies, cheques especiais e depois de formado com o diploma nas mãos chancelado pelo Estado MEC com o Brasão da República, ser impedido do livre exercício profissional da advocacia por um sindicato inescrupuloso que só tem olhos para os bolsos dos seus escravos.
Como esses escravos contemporâneos da OAB vão conseguir comprovar três anos de atividade jurídica exigidas no momento da inscrição do concurso para ingresso na magistratura, se estão impedidos de trabalhar pela OAB, correndo o risco de serem presos, por exercício irregular da profissão, como aconteceu dias atrás, com o bacharel em direito em Manaus?
Qual a razão do silêncio ou omissão do Ministério Público Federal, diante de tais abusos praticados por esse sindicato que só tem olhos para os bolsos dos seus escravos contemporâneos?
Destarte torna-se imperioso e urgente que a Presidente da República em respeito aos Movimentos Sociais e ao Direito ao Trabalho e ao Princípio da Igualdade, insculpido na Constituição Federal, bem como na Declaração Universal dos Direitos Humanos, editar urgente uma Medida Provisória, visando abolir do nosso ordenamento jurídico a última ditadura, a escravidão contemporânea da OAB, o fim do caça-níqueis Exame da OAB, uma chaga social que envergonha o país, revogando o inciso IV e § 1º do art. 8º da Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Os Direitos Humanos agradecem.
Segundo dados recém divulgados pelo IBGE: “O Brasil fechou o ano de 2015 com uma taxa de desemprego de 8,5%, a maior desde 2012. Afirmou que em 2014, o percentual de desemprego no país foi de 6,9%”(…).
O fim dessa excrescência, o caça-níqueis exame da OAB significa: mais emprego,( no país dos desempregados), mais renda, mais cidadania mais contribuições para Previdência Social e acima de tudo maior respeito à Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948. Nela estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem.
Está previsto Artigo XXIII – 1 – Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, à justas e favoráveis condições de trabalho e à proteção contra o desemprego. A privação do emprego é um ataque frontal aos direito humanos. Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos.
Ensina-nos Martin Luther King na nossa sociedade privar o homem do emprego e renda equivale psicologicamente assassiná-lo.
Por fim se para ser Ministro do Egrégio Supremo Tribunal Federal – STF, não precisa ser Bacharel em Direito (Advogado), basta o cidadão ter mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art.101) da Constituição. Se para ocupar vagas nos Tribunais Superiores OAB se utiliza de listas de apadrinhados da elite? Por quê para ser advogado o bacharel tem que passar por essa cruel humilhação e terrorismo?
Vamos respeitar o Princípio Constitucional da Igualdade. Quem forma em medicina, é médico; em engenharia, é engenheiro; em psicologia, é psicólogo; em administração, é administrador, (…) em direito, é sim advogado, podendo chegar a magistratura outras carreiras de Estado via concurso público ou via listas de apadrinhados da elite (Quinto dos apadrinhados).
Estou convencido que o próximo ganhador do Prêmio Nobel da Paz sairá pela 1ª vez na história, para o Brasil, entre dezenas de abolicionistas contemporâneos portadores de alto Espírito de Brasilidade, que estão lutando com pertinácia e denodo pelo sagrado direito ao trabalho, pelo fim da última ditadura, o fim da escravidão contemporânea da OAB, ou seja pela libertação de cerca de 130.000 advogados devidamente qualificados pelo Estado (MEC) jogados ao banimento. Mirem-se nos ensinamentos do Papa Francisco: “Menos muros. Mais pontes”. “Já não escravos. Mas irmãos”.
Vasco Vasconcelos – Escritor e jurista.
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OBB
ORDEM DOS BACHARÉIS DO BRASIL
Leiam com atenção o texto da Filósafa Ayn Rond. Ninguém poderia imaginar que após 96 anos o Brasil na prática iria se amoldar exatamente neste texto filosófico, ou seja: ganância , poder e corrupção, condena e adoece qualquer País.