A/C DA AGU(ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO), TCU( TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO), PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA, MINISTROS DO STF E MINISTROS DO STJ, RELATIVO A TODOS OS TEXTOS ABAIXO:
CARTA ABERTA A PRESIDENTA DILMA SOBRE SEU PEDIDO DE AFASTAMENTO PELA OAB:
Presidenta Dilma, Vossa Excelência, nunca fez nada para acabar com o Exame da OAB, mantendo a chaga social contra os milhões de bacharéis que estão desempregados, tendo seus sonhos dilacerados por não exercer a profissão com dignidade, mesmo depois de formados, os quais são impedidos pelo exame da OAB/FGV, certame este, que reprova mais de 90% dos inscritos.
A OAB sempre manteve o seu poder acima do ESTADO(CF/88), para ditar regras próprias que são de seu interesse de cunho particular. O exame da OAB/FGV, já arrecadou mais de 1 bilhão de reais desde 1994, quando foi implantado, que nunca pagou imposto e nem tampouco prestação de contas ao TCU.
A OAB que Vossa Excelência, sempre deu atenção e apoiou a manutenção do seu exame, esta entidade protocolou ontem(28/03/2016), seu pedido de AFASTAMENTO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA na Câmara de Deputados e está tomando todas as medidas jurídicas cabíveis para tirá-la do poder.
Ainda há tempo de fazer algo pelos Bacharéis em Direito, que clamam por justiça, acabando com o exame da OAB. Ressaltando que o curso de direito, é o único do nosso país, que mesmo o cidadão já formado de posse de um diploma universitário, tem que submeter ao EXAME OPORTUNISTA DA OAB, se quiser ingressar no mercado de trabalho. Infelizmente o Exame da OAB, reprova em massa mais de 90% dos que se inscreve neste certame.
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1) PEDIDO DE MUDANÇAS DO EXAME DA OAB
Para: PRESIDENTA DILMA, PREFEITOS/VEREADORES, GOVERNADORES, DEPUTADOS FEDERAIS E ESTADUAIS
1)ENFOQUE NAS MATÉRIAS DE ÉTICA E ESTATUTO DA OAB, QUE IRÁ COMPOR 50% DA NOTA NECESSÁRIA NA PRIMEIRA FASE DO EXAME DA OAB. (Pedimos tratamento de igualdade com o novo curso de direito, denominado “Tecnólogo em Direito”, que tem duração de apenas dois anos, criado pelo MEC, com a aprovação da Presidenta Dilma). Inclusive o novo curso de direito(Tecnólogo em Direito), já foi publicado no Diário Oficial da União.
2) EXIGÊNCIA NO CONTEÚDO DA 1ª FASE, apenas das matérias de Direito Penal, Direito Civil e Direito Constitucional.(Previsão também no novo Curso de Tecnólogo em Direito, criado pelo MEC, com aprovação da Presidenta Dilma).
3) FIM DA 2ª FASE DO EXAME DA OAB
4) GRATUIDADE GERAL DO EXAME DA OAB
5) DISPENSA DO EXAME DA OAB PARA QUEM POSSUI
PÓS GRADUAÇÃO EM DIREITO E RESIDÊNCIA JURÍDICA DE NO MÍNIMO DE 1 ANO.
6) Tributação sobre os valores arrecadados sobre as taxas dos exames da OAB.(O Governo Federal, ao invés de aumentar impostos, deve administrar os que já recolhe e cobrar daqueles que não pagam impostos).
7) Mudança do Exame da OAB para o MEC
3) CARTA ABERTA DE CLAMOR PÚBLICO A NÍVEL NACIONAL, A PRESIDENTA DILMA, DEPUTADOS FEDERAIS, SENADORES, GOVERNADORES, PREFEITOS/VEREADORES E DEPUTADOS ESTADUAIS
A OAB SONEGA IMPOSTOS E NÃO PRESTA CONTAS AO TCU, DESDE O ANO DE 1994
O Presidente do Conselho Federal da OAB e demais Advogados, pediram o afastamento da Presidenta Dilma e do Presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha, mesmo assim continuam apoiando o exame fraudulento, oportunista, corporativista e caça-níqueis da OAB. PORQUE AINDA NÃO SE SUBMETERAM EM VOTAÇÃO O “PL QUE COLOCA FIM DO EXAME DA OAB”? PORQUE NÃO SUBMETERAM PARA VOTAÇÃO “A GRATUIDADE DO EXAME DA OAB”?
“Escravos Bacharéis e Estudantes em Direito”, que continuam se inscrevendo no Exame da OAB, enquanto continuarem participando nos exames da OAB, cuja taxa de inscrição é a mais onerosa de nosso País, em torno de R$ 240,00(duzentos e quarenta reais), além de engordarem os cofres dos donos de cursinhos, que arrecadam mais de TREZENTOS MILHÕES DE REAIS todo ano, sem pagar impostos e prestação de contas a ninguém, arrecadam também dos alunos os valores financeiros proveniente de material didático, livros, lanches, tranporte de deslocamento, etc. Infelizmente o investimento com a taxa de inscrição da OAB e demais custos já citados, não dão resultado para a maioria, pois apenas 10% são aprovados.
Ressalta-se, “colegas escravos dos exames da OAB”, que participando do exame de alguma forma, estão contribuindo para a corrupção de nosso país, porque a OAB arrecada mais de 1 bilhão de reais sem prestar contas ao TCU e sem pagar qualquer tipo de imposto. Com tanto dinheiro no cofre da OAB, de forma esdrúxula, aumenta seu poder de controlar politicamente o Congresso Nacional para julgar matérias de leis que interessa a própria Ordem da OAB. A quantia arrecadada de mais de 1 bilhão de reais com os certames da OAB, onde estão, qual a verdadeira finalidade da OAB? Como está sendo investido os valores já arrecadados pela OAB, em torno de 1 bilhão de reais?
O intuito da OAB sempre foi arrecadar dinheiro de forma fácil, sem se preocupar com “os escravos estudantes e bacharéis em direito”, que se inscrevem no seu exame. Enfim, nunca houve quais investimentos que beneficiassem os próprios Advogados inscritos e nem tampouco a “classe dos escravos estudantes e bacharéis em direito”.
Faleceu na Capital de São Paulo, o Bacharel em Direito “José Fernandes da Silva”, vítima de AVC, o mesmo vinha tentando passar no exame da OAB, umas quinze vezes, ele trabalhava na zona rural do município da Cidade de São Bernardo do Campo-SP. A família ainda não procurou a imprensa nacional, para alertar as autoridades e nem divulgar na mídia os detalhes, por causa da perseguição(represália) da OAB.
A OAB já arrecadou mais de 1 bilhão de reais, desde o ano de 1994, sem prestar contas ao TCU e nem tampouco pagou qualquer tipo de imposto. Os donos de cursinhos preparatórios de Exames da OAB, também arrecadam em média mais de 300 milhões de reais por ano, sem pagar impostos e sem prestação de contas aos governos municipais, estaduais e Federal, onde funcionam a sede das empresas dos cursos ofertados.
Os exames da OAB só interessa para ela e os donos de cursinhos, porque não pagam impostos e não prestam contas ao TCU e a ninguém. Ressaltando que o exame da OAB, reprova sempre em torno de 90% dos que se inscrevem. Os bacharéis em direito continuam “escravos da OAB”, porque cada vez que são reprovados, aumenta mais a arrecadação da OAB e os donos de cursinhos, porque as milhares(centenas) de pessoas que foram reprovadas, tem que pagar novamente para ser inscritos nos próximos exames.
Nossa Marcha Nacional dos Bacharéis em Direito, faz um pedido de clamor público aos estudantes e bacharéis em direito, para não se inscreverem nos próximos exames da OAB, até que seja feito alguma mudança concreta que possa amenizar o bolso e o conteúdo exagerado que cobram no certame; a prova é mais difícil do que as aplicadas para o Ministério Público, Magistratura e Delegados de Polícia. Enfim a OAB, quer continuar reprovando em massa em torno de 90%, para continuar milionária; para que seus “escravos estudantes e bacharéis em direito”, continuem mais pobres, assim ela continua mais rica e com muito mais poder, com excessão do poder de DEUS, que tarda, mas não falha.
Nota: O único curso do nosso país, que depende de fazer exame depois do cidadão ser graduado, é o curso de direito. Entendemos que esta imposição da OAB, coloca uma pecha nos estudantes e bacharéis em direito, de “escravos”. Pois é lamentável que o cidadão deter um título universitário de “bacharel em direito(formado)” e não poder exercer sua profissão com dignidade como os demais cidadãos que detém outros diplomas universitários.
PROPOSTAS ENVIADAS A PRESIDENTA DILMA, NO FALE COM A PRESIDENTA:
PEDIDO PRINCIPAL: “FIM DO EXAME DA OAB/FGV EM CARÁTER DE URGÊNCIA”.
PEDIDOS ALTERNATIVOS:
1) Enfoque nas matérias de Ética e Disciplina e Estatuto da OAB, que irá compor 50% da nota necessária para aprovação na 1ªfase do exame da OAB. (queremos igualdade como tratamento oferecido no novo curso de tecnólogo em direito, aprovado pelo MEC e Presidenta Dilma, publicado no Diário Oficial).
2) Exigência do conteúdo na 1ª fase apenas relativo as matérias de Direito Penal, Direito Civil e Direito Constitucional.(queremos igualdade como tratamento oferecido no novo curso de tecnólogo em direito, aprovado pelo MEC e Presidenta Dilma, publicado no Diário Oficial).
3) Fim da segunda fase do exame da OAB.
4) Gratuidade Geral do Exame da OAB
5) Plano de fiscalização para que a OAB pague seus impostos sobre a arrecadação bilionária das taxas recolhidas sobre seu exame, além de prestar contas ao TCU. A OAB não paga impostos desde o ano de 1994, quando foi implantada, além de nunca ter prestado contas ao TCU.
6) Mudanças do exame da OAB(Ordem dos Advogados do Brasil), que é aplicado pela FGV(Fundação Getúlio Vargas), para a responsabilidade do MEC.
7) Plano de fiscalização para que os donos de cursinhos do exame da OAB e os professores que atuam nesta seara, possam pagar impostos e prestar contas ao TCU ou qualquer outro órgão competente.(Os donos de cursinhos, professores, colaboradores, etc, também não pagam impostos desde o ano de 1994, quando foi implantado o exame da OAB e tampouco prestaram contas a nenhum órgão competente
São Bernardo do Campo – SP, 05 de Abril de 2016
!) MARCHA NACIONAL DOS BACHARÉIS DO BRASIL
2) MARCHA NACIONAL DOS BACHARÉIS DESEMPREGADOS E ENDIVIDADOS PELO FIES
3) MARCHA NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS E VÍTIMAS DOS EXAMES DA OAB
4) MARCHA NACIONAL DAS MULHERES BACHARÉIS EM DIREITO DO BRASIL
5) FRENTE SINDICAL DA MARCHA DOS BACHARÉIS DO BRASIL
6) MOVIMENTO POLÍTICO NACIONAL PEDINDO O FIM DO EXAME DA OAB
MINISTÉRIO PÚBLICO E PF, INICIEM URGENTEMENTE A INVESTIGAÇÃO DA OAB, E CHEGARAM EM ENVOLVIMENTOS COM A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DO PT.
OAB , PORQUE FAZ PARTE DO FORO DE SÃO PAULO?
O EXAME DA OAB É INCONSTITUCIONAL TEM QUE SER EXTINTO URGENTEMENTE.
Os Procuradores da República declararam em rede nacional e internacional que o sistema político no Brasil está apodrecido. Podridão eles vão encontrar quando adentrar nas contas dos dirigentes da OAB. Eles vão descobrir para onde vão os milhões extorquido ilegalmente dos Bacharéis, saber quem são os beneficiários. Inclusive , destacou que até a oposição está envolvida na corrupção da Petrobrás. Com base nestas informações é que os nossos representantes deverão remeter petições e documentos comprobatórios que envolve a OAB para os Procuradores. Só a reserva de mercado e o valor da taxa do exame já dá para os Procuradores dar inicio às investigações. Os Petistas conseguiram enganar a população por 36 anos, e a OAB está conseguindo manipular os Bachareis desde 94.
Os Procuradores da Republica estão enfrentado essa bandidagem de cara limpa. Os Comandos Militares também declararam que, estão na espreita para agir a qualquer momento em caso de distúrbio interno. Portanto, a situação do nosso País é muito delicada. O ideal é : aquele que perder, seja governo ou oposição não pagar pessoas desinformadas para fazer baderna, se conformar com a derrota. O maior exemplo foram os Bacharéis em Direito, que em 2011 foram traídos pelo Congresso , mais precisamente na pessoa do quadrilheiro e corrupto Demótenes Torres, que recebeu o apoio do STF, e ainda assim, não usaram de violência , souberam administrar.
Que vergonha ! Até à Paroquia do DF, está envolvida na corrupção da Petrobrás. O ex-Senador Gim Argelo do PTB, homem de muita fé, rezava e ao mesmo tempo roubava . O depósito na conta da Paróquia do DF, feito por ele foi bem considerável, no valor de R$ 350.000,00. O Padre por sua vez, também um homem de fé, declarou que não prestou serviço para ninguém. Que contraste, alguns meses atrás, a CNBB, a OAB e o Governo estavam fazendo campanha contra à corrupção no País. “Só gente do bem”.
Na medida em que os Médicos do Hospital de Jutai a 751 KM de Manaus, improvisavam máscaras de respirador de garrafas pet, para salvar dois bebês, estes amaldiçoados, estavam rezando e roubando o dinheiro dos brasileiros. Se eles tivessem um pouquinho de vergonha na cara, eles pediam perdão à Deus, e paravam de rezar, para não dar efeito contrário.
A OAB estaria respaldada com com relação ao exame da ordem se a Lei 8.906/94, fosse uma lei complementar. Mas para que seja criada uma lei complementar é preciso que exista uma LACUNA NA LEI, ou seja, uma omissão na Constituição Federal, ou não existisse uma lei ordinária disciplinando o assunto avaliação, mas como a legislação no tocante ao assunto não é omissa; a intervenção da OAB com a lei infraconstitucional para exigir um exame dos Diplomados em Direito, torna-se um exame inconstitucional.
LACUNA DA LEI é um vazio ou uma incompletude do ordenamento legislativo por inexistência de uma norma jurídica aplicada in concreto, ou seja, inexistência de dispositivo aplicável ao caso concreto ou de um critério para que se saiba qual norma aplicar. Portanto a lacuna se caracteriza quando a lei é omissa ou falha em relação a determinado caso. Lacuna da lei é uma omissão involuntária, detectada no texto de uma lei, da regulamentação de determinada espécie de caso.
LACUNAS NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA
A Constituição Federal ainda depende de normas regulamentadas em Lei Complementar para que algumas lacunas sejam resolvidas. Entre elas, o PREENCHIMENTO DE CARGOS DE CONFIANÇA, a CRIAÇÃO DE NOVOS MUNICÍPIOS e as NORMAS SOBRE DIREITO DE GREVE PARA SERVIDORES PÚBLICOS. Neste último caso, o Supremo Tribunal Federal determinou a aplicação da Lei de Greve da iniciativa privada enquanto o Congresso não edita Lei específica. Isto foi feito por meio do instrumento Mandado de Injunção, criado pela Constituição de 88.
Para os casos em que a Constituição é desrespeitada mesmo quando as obrigações já estão definidas, é necessário acionar o Supremo Tribunal Federal, guardião da Carta Constitucional.
Não Consta na Constituição que os formados em cursos superiores devem ser avaliados por sua entidades de classes, no caso a OAB, ou outra qualquer; pois existe uma lei que versa sobre o assunto, a saber: A Lei 8.394/96 LDB, que trata da educação em todos os níveis, inclusive a educação superior, que nos seus artigos 43 – 45 – 46 e 47; versa sobre educação superior:
Lei 8.394/96: DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
Art. 43. A educação superior tem por finalidade:
I – estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo;
II – FORMAR DIPLOMADOS nas diferentes áreas de conhecimento, aptos PARA a INSERÇÃO EM SETORES PROFISSIONAIS e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua;
Art. 45. A EDUCAÇÃO SUPERIOR será MINISTRADA em Instituições de Ensino Superior, Públicas ou Privadas, com variados graus de abrangência ou especialização.
Art. 46. A autorização e o reconhecimento de cursos, bem como o credenciamento de instituições de educação superior, terão prazos limitados, sendo renovados, periodicamente, após processo regular de avaliação.
Art. 47. Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.
§ 1o As instituições informarão aos interessados, antes de cada período letivo, os programas dos cursos e demais componentes curriculares, sua duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos disponíveis e CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO, obrigando-se a cumprir as respectivas condições.
O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO SOBRE O TEMA EDUCAÇÃO
Artigo 5º Caput da Constituição Federal:
Todos são Iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, se garantidos aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
inciso XIII que diz: é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
Artigo 170º Caput da cf/88.
A ordem econômica fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa; têm por fim assegurar a todos a existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I – …
VIII – busca do pleno emprego
Artigo 193º Caput da Constituição Federal.
A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e justiça social.
Artigo 205 – Caput da Constituição Federal.
A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento das pessoas, seu PREPARO PARA o EXERCÍCIO DA CIDADANIA e sua QUALIFICAÇÃO PARA O TRABALHO. (Grifo nosso).
Artigo 209 – Caput da Constituição Federal.
O ensino é livre à iniciativa privada, atendida as seguintes condições:
I – O cumprimento das normas gerais da educação, nacional.
II – AUTORIZAÇÃO E AVALIAÇÃO DE QUALIDADE PELO PODER PÚBLICO. (Grifo nosso).
Artigo 214º Caput da Constituição Federal.
A lei estabelecerá o plano nacional, de duração plurianual, visando à articulação, e ao desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis e à integração das ações do Poder Público que conduzam à:
I – …
IV – FORMAÇÃO PARA O TRABALHO.
Senhores(as) defensores do exame da OAB, está bom assim a fundamentação da inconstitucionalidade do exame da OAB, ou querem que faça um desenho. Só o artigo 209 inciso II, da Constituição Federal já derruba todos os argumentos da constitucionalidade do exame, defendidos pelo STF e pelos dirigentes da OAB e seus seguidores. Exceto se a OAB fosse poder público, mas ela não é. Ela é a única do gênero e singular, que quer dizer que não tem outra igual. Ela é a única no Brasil e no mundo que dita às regras e às leis para os Poderes Públicos. Eu já li comentários neste mesmo SITE que a OAB está tão segura que é igual o TITANIC, e que ninguém consegue colocar ela no seu devido lugar, lugar este que ela nunca deveria ter saído, para não fazer à desgraça dos Bacharéis. A OAB é igual doença contagiosa, contamina tudo. A solução é apuração das denúncias que pesam sobre ela , e começar a mandar eles para cadeia , como estão fazendo com os Petistas e seus aliados. Ninguém iria imaginar que um Senador em plena atividade fosse preso. Este sim é impar. Por isso é que a OAB está assustado, está igual criança quando mija nas calças.
TENHAM PENA DAS VITIMAS EX REFÉNS DO SINDICATO DO OBA OBA. ELAS SOFREM DA SÍNDROME DE ESTOCOLMO. NÃO ENTENDEM O QUE FALAM. PRECISAM DE TRATAMENTO.
No meu entendimento a OAB vai se afogar com o próprio veneno. O destino dela atualmente está nas mãos dos Petistas e seus aliados. Eles sabem como funciona às maracutaias dos dirigentes da OAB com a FGV e os cursinhos. O caminho está aberto para investigar os paraísos fiscais dos exs, e atuais dirigentes da OAB. Os Petistas já disseram que se cair , vão cair atirando. Inclusive, o Sr. Delcidio do Amaral sabe como funciona o esquema, ele era Senador na época do corrupto e quadrilheiro Demóstenes Torres. Se a justiça está responsabilizando o ex- Presidente Lula pelos fatos ocorridos no inicio do seu governo, também tem o dever de investigar a OAB.
DENÚNCIA GERAL PEDINDO MUDANÇAS NO EXAME DA OAB
A/C DA AGU(ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO), TCU( TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO), PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA, MINISTROS DO STF E MINISTROS DO STJ, RELATIVO A TODOS OS TEXTOS ABAIXO:
CARTA ABERTA A PRESIDENTA DILMA SOBRE SEU PEDIDO DE AFASTAMENTO PELA OAB:
Presidenta Dilma, Vossa Excelência, nunca fez nada para acabar com o Exame da OAB, mantendo a chaga social contra os milhões de bacharéis que estão desempregados, tendo seus sonhos dilacerados por não exercer a profissão com dignidade, mesmo depois de formados, os quais são impedidos pelo exame da OAB/FGV, certame este, que reprova mais de 90% dos inscritos.
A OAB sempre manteve o seu poder acima do ESTADO(CF/88), para ditar regras próprias que são de seu interesse de cunho particular. O exame da OAB/FGV, já arrecadou mais de 1 bilhão de reais desde 1994, quando foi implantado, que nunca pagou imposto e nem tampouco prestação de contas ao TCU.
A OAB que Vossa Excelência, sempre deu atenção e apoiou a manutenção do seu exame, esta entidade protocolou ontem(28/03/2016), seu pedido de AFASTAMENTO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA na Câmara de Deputados e está tomando todas as medidas jurídicas cabíveis para tirá-la do poder.
Ainda há tempo de fazer algo pelos Bacharéis em Direito, que clamam por justiça, acabando com o exame da OAB. Ressaltando que o curso de direito, é o único do nosso país, que mesmo o cidadão já formado de posse de um diploma universitário, tem que submeter ao EXAME OPORTUNISTA DA OAB, se quiser ingressar no mercado de trabalho. Infelizmente o Exame da OAB, reprova em massa mais de 90% dos que se inscreve neste certame.
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1) PEDIDO DE MUDANÇAS DO EXAME DA OAB
Para: PRESIDENTA DILMA, PREFEITOS/VEREADORES, GOVERNADORES, DEPUTADOS FEDERAIS E ESTADUAIS
1)ENFOQUE NAS MATÉRIAS DE ÉTICA E ESTATUTO DA OAB, QUE IRÁ COMPOR 50% DA NOTA NECESSÁRIA NA PRIMEIRA FASE DO EXAME DA OAB. (Pedimos tratamento de igualdade com o novo curso de direito, denominado “Tecnólogo em Direito”, que tem duração de apenas dois anos, criado pelo MEC, com a aprovação da Presidenta Dilma). Inclusive o novo curso de direito(Tecnólogo em Direito), já foi publicado no Diário Oficial da União.
2) EXIGÊNCIA NO CONTEÚDO DA 1ª FASE, apenas das matérias de Direito Penal, Direito Civil e Direito Constitucional.(Previsão também no novo Curso de Tecnólogo em Direito, criado pelo MEC, com aprovação da Presidenta Dilma).
3) FIM DA 2ª FASE DO EXAME DA OAB
4) GRATUIDADE GERAL DO EXAME DA OAB
5) DISPENSA DO EXAME DA OAB PARA QUEM POSSUI
PÓS GRADUAÇÃO EM DIREITO E RESIDÊNCIA JURÍDICA DE NO MÍNIMO DE 1 ANO.
6) Tributação sobre os valores arrecadados sobre as taxas dos exames da OAB.(O Governo Federal, ao invés de aumentar impostos, deve administrar os que já recolhe e cobrar daqueles que não pagam impostos).
7) Mudança do Exame da OAB para o MEC
ASSINAR Abaixo-Assinado
3) CARTA ABERTA DE CLAMOR PÚBLICO A NÍVEL NACIONAL, A PRESIDENTA DILMA, DEPUTADOS FEDERAIS, SENADORES, GOVERNADORES, PREFEITOS/VEREADORES E DEPUTADOS ESTADUAIS
A OAB SONEGA IMPOSTOS E NÃO PRESTA CONTAS AO TCU, DESDE O ANO DE 1994
O Presidente do Conselho Federal da OAB e demais Advogados, pediram o afastamento da Presidenta Dilma e do Presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha, mesmo assim continuam apoiando o exame fraudulento, oportunista, corporativista e caça-níqueis da OAB. PORQUE AINDA NÃO SE SUBMETERAM EM VOTAÇÃO O “PL QUE COLOCA FIM DO EXAME DA OAB”? PORQUE NÃO SUBMETERAM PARA VOTAÇÃO “A GRATUIDADE DO EXAME DA OAB”?
“Escravos Bacharéis e Estudantes em Direito”, que continuam se inscrevendo no Exame da OAB, enquanto continuarem participando nos exames da OAB, cuja taxa de inscrição é a mais onerosa de nosso País, em torno de R$ 240,00(duzentos e quarenta reais), além de engordarem os cofres dos donos de cursinhos, que arrecadam mais de TREZENTOS MILHÕES DE REAIS todo ano, sem pagar impostos e prestação de contas a ninguém, arrecadam também dos alunos os valores financeiros proveniente de material didático, livros, lanches, tranporte de deslocamento, etc. Infelizmente o investimento com a taxa de inscrição da OAB e demais custos já citados, não dão resultado para a maioria, pois apenas 10% são aprovados.
Ressalta-se, “colegas escravos dos exames da OAB”, que participando do exame de alguma forma, estão contribuindo para a corrupção de nosso país, porque a OAB arrecada mais de 1 bilhão de reais sem prestar contas ao TCU e sem pagar qualquer tipo de imposto. Com tanto dinheiro no cofre da OAB, de forma esdrúxula, aumenta seu poder de controlar politicamente o Congresso Nacional para julgar matérias de leis que interessa a própria Ordem da OAB. A quantia arrecadada de mais de 1 bilhão de reais com os certames da OAB, onde estão, qual a verdadeira finalidade da OAB? Como está sendo investido os valores já arrecadados pela OAB, em torno de 1 bilhão de reais?
O intuito da OAB sempre foi arrecadar dinheiro de forma fácil, sem se preocupar com “os escravos estudantes e bacharéis em direito”, que se inscrevem no seu exame. Enfim, nunca houve quais investimentos que beneficiassem os próprios Advogados inscritos e nem tampouco a “classe dos escravos estudantes e bacharéis em direito”.
Faleceu na Capital de São Paulo, o Bacharel em Direito “José Fernandes da Silva”, vítima de AVC, o mesmo vinha tentando passar no exame da OAB, umas quinze vezes, ele trabalhava na zona rural do município da Cidade de São Bernardo do Campo-SP. A família ainda não procurou a imprensa nacional, para alertar as autoridades e nem divulgar na mídia os detalhes, por causa da perseguição(represália) da OAB.
A OAB já arrecadou mais de 1 bilhão de reais, desde o ano de 1994, sem prestar contas ao TCU e nem tampouco pagou qualquer tipo de imposto. Os donos de cursinhos preparatórios de Exames da OAB, também arrecadam em média mais de 300 milhões de reais por ano, sem pagar impostos e sem prestação de contas aos governos municipais, estaduais e Federal, onde funcionam a sede das empresas dos cursos ofertados.
Os exames da OAB só interessa para ela e os donos de cursinhos, porque não pagam impostos e não prestam contas ao TCU e a ninguém. Ressaltando que o exame da OAB, reprova sempre em torno de 90% dos que se inscrevem. Os bacharéis em direito continuam “escravos da OAB”, porque cada vez que são reprovados, aumenta mais a arrecadação da OAB e os donos de cursinhos, porque as milhares(centenas) de pessoas que foram reprovadas, tem que pagar novamente para ser inscritos nos próximos exames.
Nossa Marcha Nacional dos Bacharéis em Direito, faz um pedido de clamor público aos estudantes e bacharéis em direito, para não se inscreverem nos próximos exames da OAB, até que seja feito alguma mudança concreta que possa amenizar o bolso e o conteúdo exagerado que cobram no certame; a prova é mais difícil do que as aplicadas para o Ministério Público, Magistratura e Delegados de Polícia. Enfim a OAB, quer continuar reprovando em massa em torno de 90%, para continuar milionária; para que seus “escravos estudantes e bacharéis em direito”, continuem mais pobres, assim ela continua mais rica e com muito mais poder, com excessão do poder de DEUS, que tarda, mas não falha.
Nota: O único curso do nosso país, que depende de fazer exame depois do cidadão ser graduado, é o curso de direito. Entendemos que esta imposição da OAB, coloca uma pecha nos estudantes e bacharéis em direito, de “escravos”. Pois é lamentável que o cidadão deter um título universitário de “bacharel em direito(formado)” e não poder exercer sua profissão com dignidade como os demais cidadãos que detém outros diplomas universitários.
PROPOSTAS ENVIADAS A PRESIDENTA DILMA, NO FALE COM A PRESIDENTA:
PEDIDO PRINCIPAL: “FIM DO EXAME DA OAB/FGV EM CARÁTER DE URGÊNCIA”.
PEDIDOS ALTERNATIVOS:
1) Enfoque nas matérias de Ética e Disciplina e Estatuto da OAB, que irá compor 50% da nota necessária para aprovação na 1ªfase do exame da OAB. (queremos igualdade como tratamento oferecido no novo curso de tecnólogo em direito, aprovado pelo MEC e Presidenta Dilma, publicado no Diário Oficial).
2) Exigência do conteúdo na 1ª fase apenas relativo as matérias de Direito Penal, Direito Civil e Direito Constitucional.(queremos igualdade como tratamento oferecido no novo curso de tecnólogo em direito, aprovado pelo MEC e Presidenta Dilma, publicado no Diário Oficial).
2) Fim da segunda fase do exame da OAB.
4) Gratuidade Geral do Exame da OAB
5) Plano de fiscalização para que a OAB pague seus impostos sobre a arrecadação bilionária das taxas recolhidas sobre seu exame, além de prestar contas ao TCU. A OAB não paga impostos desde o ano de 1994, quando foi implantada, além de nunca ter prestado contas ao TCU.
6) Mudanças do exame da OAB(Ordem dos Advogados do Brasil), que é aplicado pela FGV(Fundação Getúlio Vargas), para a responsabilidade do MEC.
7) Plano de fiscalização para que os donos de cursinhos do exame da OAB e os professores que atuam nesta seara, possam pagar impostos e prestar contas ao TCU ou qualquer outro órgão competente.(Os donos de cursinhos, professores, colaboradores, etc, também não pagam impostos desde o ano de 1994, quando foi implantado o exame da OAB e tampouco prestaram contas a nenhum órgão competente
São Bernardo do Campo – SP, 05 de Abril de 2016
!) MARCHA NACIONAL DOS BACHARÉIS DO BRASIL
2) MARCHA NACIONAL DOS BACHARÉIS DESEMPREGADOS E ENDIVIDADOS PELO FIES
3) MARCHA NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS E VÍTIMAS DOS EXAMES DA OAB
4) MARCHA NACIONAL DAS MULHERES BACHARÉIS EM DIREITO DO BRASIL
5) FRENTE SINDICAL DA MARCHA DOS BACHARÉIS DO BRASIL
6) MOVIMENTO POLÍTICO NACIONAL PEDINDO O FIM DO EXAME DA OAB
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Infelizmente, tem gente defendendo o exame da ordem mas não sabe nem o que é lei infraconstitucional, conforme consta no texto do Sr. Ari. Para aqueles que não sabe e defendem a legalidade do exame da ordem, fica aqui a explicação: Infra é sinônimo de embaixo, abaixo, sub, sob e etc. Portanto, só para OAB e para o STF que infra está acima. Num País que se faz passeatas para defender corruptos e corruptores, eles podem tudo.
Sem demagogia o Sr. Ari Pitanga deu uma aula de Direito Constitucional para Dra. Juliana e para os demais defensores do exame. Com correr dos anos a mente vai apagando o nosso aprendizado, e em certos casos nos temos que voltar para os bancos da faculdade, ou então, ler e interpretar alguns livros, dentre eles, à Constituição. É legitimo qualquer pessoa defender a OAB , o que não é legitimo é dizer que ele está agindo legalmente. Os Bacharéis não são levianos para denegrir à imagem de uma instituição que antes da implantação do exame era uma das instituições mais respeitada, sem motivos legalmente comprovados. A infantilidade tem prazo de validade.
Concordo plenamente que a OAB não tem que mudar nada, até porque ela não é nada, é uma mera instituição particular que não tem poder de decisão. Quem tem que mudar é a justiça e começar a colocar esses corruptos e bandidos que tem a carteira da OAB na cadeia, começando pelo ex-Presidente Nacional da OAB, aquele que aplicou o golpe nos Professores e Merendeiras no Estado do Piauí. Basta prender um da OAB ou da FGV para dar início a delação premiada, como ocorreu com PT e seus aliados. Só no Estado do RS tem várias quadrilhas de Advogados que falsificavam alvarás e assinaturas dos Magistrados para roubar os precatórios dos funcionários públicos, dos quais eu sou uma das vítimas . Nem vou falar na máfia das próteses que eram formadas por Médicos e Advogados. Aliás, essas quadrilhas vem desde de muito tempo, desde da época que o Demóstenes Torres era Senador, que operava junto com Carlos Cachoeira e a OAB.
Infelizmente, a nossa justiça é muito lenta, se fosse em outro País eles já estariam todos presos.
Ilmº Inácio Vacchiano,
Faça com que esse manifesto chegue ao conhecimento dos seguinte Deputados Federais, listados abaixo:
Ricardo Berzoini PT/SP (Gab. 344-IV)
Asdrubal Bentes PMDB/PA(Gab.410-IV)
Eduardo Cunha PMDB/RJ (Gab. 510-IV)
Esperidião Amin PP/SC (Gab. 252-IV)
Esperidião Amin PP/SC (Gab. 252-IV)
Sandra Rosado PSB/RN (Gab. 650-IV)
Félix Mendonça Júnior PDT/BA (Gab 912-IV)
Marcos Medrado PDT/BA (Gab. 834-IV)
Fábio Ramalho PV/MG (Gab. 374-III)
Andre Moura PSC/SE (Gab. 846-IV)
Past.Marco Feliciano PSC/SP (Gab366-III)
Evandro Milhomen PCdoB/AP (Gab. 419-IV)
Antonio Bulhões PRB/SP (Gab. 327-IV)
Lourival Mendes PTdoB/MA
Vicente de Paula “Vicentinho” PT – SP
Não há necessidade de fazer mudanças no exame da OAB, que é extremamente didático, objetivo, sucinto e bem elaborado. A FGV, entidade responsável pela elaboração do exame, goza de enorme credibilidade, todos sabem disso. Ninguém deveria pedir mudanças no tocante ao exame da OAB. Precisamos é de mudanças na postura dos bachareis, que precisam deixar de lado a preguiça e a vadiagem: sentem essa bunda suja na cadeira, abram os livros e comecem a estudar seus amargurados. Vocês são dignos de pena, muita pena. Como a própria matéria diz “Escravos Bacharéis e Estudantes em Direito”…
Drª Juliana,
A senhora tem razão o exame da OAB, realmente não precisa de mudança. Ele não deveria existir, leio o texto abaixo e veja porque:
Salvador-BA, 12 de agosto de 2013.
À
Presidenta da República
Exmª Dilma Rousseff,
Os Bachareis em Direito, brasileiros, qualificados por uma das Faculdades autorizadas a funcionar em nosso país, por autorização do Estado Brasileiro “MEC”- Ministério da Educação e Cultura; vem mui respeitosamente pedir a Presidenta da Republica, que proponha uma ADIN – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, ao STF – Supremo Tribunal Federal, propondo a “EXTINÇÃO DO EXAME DE ORDEM DA OAB”, a fim corrigir a injustiça perpetrada pelo CFOAB – Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, pelos fatos e fundamentos descritos abaixo.
DOS FATOS
Compete à OAB, fiscalizar o comportamento do Bacharel em Direito, quando ele estiver advogando; para que ele preste contas aos clientes das ações e dos recursos pecuniários que receber em nome do cliente. Fiscalizar para que o operador do direito não se sirva da sua condição de advogado para levar drogas, armas e aparelho de telefone celular para presos.
Isso sim; que é a verdadeira competência da OAB; e não avaliar Bacharéis, com o fito de dizer que os mesmos não estão qualificados para desempenhar a profissão de advogado após ter cursado 05 (cinco) anos de faculdade de direito, que fora liberada para funcionar pelo estado MEC; e que segundo a cf/88, em seu artigo 5º, inciso XIII que diz: é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
Como demonstrado acima, não cabe à OAB, avaliar conhecimento de Bacharel em Direito, nem dizer que as faculdades autorizadas pelo MEC não qualifica os mesmos.
Se tal exame fosse necessário deveria ser instituído através de Lei Complementar, criada pelo Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da Republica. Uma vez que a Lei 8906/94, é uma lei infraconstitucional, por tanto; lei inferior não pode revogar a constituição federal. Aqui está á sua inconstitucionalidade formal.
DOS DIREITOS
Artigo 1º Caput da Constituição Federal:
A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do distrito Federal, constituem-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
II – a cidadania
O Bacharel em Direito está tendo a cidadania respeitada; no momento em que lhe é imposto um exame inconstitucional pela OAB? Mas que admite que o Bacharel português apresente o diploma de Portugal e receba a carteira da ordem, sem prestar tal exame?
III – a dignidade da pessoa humana
O Bacharel em Direito está tendo a dignidade de pessoa humana respeitada; no momento em que lhe é imposto um exame de ordem inconstitucional, que padece de inconstitucionalidade formal; porque se fosse necessário deveria ser através de Lei Complementar? Que também padece de inconstitucionalidade material, porque fere a cf/88, nos seguintes artigos: 1º, II, III e IV; 3º, III e IV; 4º, II; 5º, II e III; 84º, IV; 170º VIII; 193º; 205º; 209º, I e II; 214º IV.
IV – Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
O Bacharel em Direito está tendo os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa respeitados pela OAB, com o exame da Ordem, que reprova em massa?
Entendo que não. Pois uma vez formados por Universidades autorizadas a funcionar pelo Estado MEC, ao formarem Médicos, Engenheiros, Dentistas e etc; após o fim dos cursos dirigem-se aos seus órgãos de classes e recebem as respectivas licenças e vai para o mercado trabalhar; com o Bacharel em Direito não acontece assim.
Artigo 3º Caput da Constituição Federal:
Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil
III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais
Como erradicar a pobreza e a marginalização, se o Bacharel em Direito perde 05 (cinco) anos de sua vida estudando para adquirir uma profissão liberal; e de repente é impedido de desempenhar a profissão por um órgão de classe, que não ensina, não é órgão de governo e aufere vantagem com um exame inconstitucional?
IV – Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e
quaisquer outras formas de discriminação.
Como promover o bem de todos, sem preconceitos, se a OAB, diz que os egressos das Universidades e Faculdades, autorizadas pelo Estado “MEC”, no caso os Bacharéis em Direito não estão aptos a serem Advogados?
Artigo 4º Caput da Constituição Federal:
A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
II – prevalência dos direitos humanos,
Como a OAB está fazendo valer a prevalência dos direitos humanos, se na condição de entidade “privada”, usurpa função do Estado, descredencia o MEC, o congresso nacional no poder de criar leis e o Executivo Federal no poder de sancionar leis e aplica um exame inconstitucional, pelo menos até aqui, como se pode verificar pelos artigos da cf/88, apresentados?
De sobra, a OAB ainda faz o Estado Brasileiro descumprir a convenção 168 da OIT, de 1988, ratificada pelo Brasil em 24/03/1993 – que trata da Promoção do Emprego e Proteção Contra o Desemprego. Mais uma inconstitucionalidade.
Por que mais uma inconstitucionalidade? Porque é sabido que todo tratado ou convenção internacional, toda vez que for aceita pelo país signatário passa a ter força de emenda constitucional. Logo, se a OAB ao aplicar o exame de ordem; deixa fora do mercado de trabalhado milhares de pessoas; logo faz o Brasil descumprir a convenção 168 da OIT, hoje Decreto Lei Presidencial n. 2.682 de 21/07/1998. Por tanto, por descumprir a convenção acima se trata de um exame inconstitucional.
Artigo 5º Caput da Constituição Federal:
Todos são Iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, se garantidos aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. (Grifo nosso).
Como todos são iguais? Se a OAB impõe um exame de ordem para o Bacharel formado no Brasil, e para o Bacharel formado em Portugal basta que o estrangeiro apresente o Diploma, automaticamente receberá a Carteira de Advogado, emitida pela Ordem dos Advogados do Brasil? Como a senhora pode verificar; são 02 (dois) pesos 02 e (duas) medidas.
Artigo 170º Caput da cf/88.
A ordem econômica fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa; têm por fim assegurar a todos a existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I – …
VIII – busca do pleno emprego
Com obter existência digna e atingir o pleno emprego se o bacharel em direito na sua maioria, após ter financiado o curso através do FIES, ficam impedidos de acessar ao mercado de trabalho, mesmo na condição de autônomo. Porque a OAB lhe nega a licença para trabalhar, ganhar experiência e poder participar de concursos públicos na área jurídica; coisa que nos outros cursos autorizados pelo MEC não acontece.
Artigo 193º Caput da Constituição Federal.
A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e justiça social.
Como o bacharel em direito inserido na ordem social terá a primazia do trabalho; e bem-está social e justiça, se o órgão que deveria lhe acolher enquanto profissional e proteger de injustiças é o primeiro a discriminá-lo, dizendo que o mesmo não está apto para exercer a profissão de advogado, pois não foi aprovado no seu exame inconstitucional, conforme está demonstrado nas análises do bacharel que escreve o texto.
Artigo 205 – Caput da Constituição Federal.
A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento das pessoas, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Como a educação formal em nosso país tem contribuído para o pleno desenvolvimento das pessoas, preparo para a cidadania e qualificação para o trabalho, se a OAB, que não é órgão de governo, se apresenta como se fosse, aplica um exame, semelhante a concurso público, porém que não emprega, nem deixa que o “cidadão”, possa usufruir de sua formação como profissional liberal, mantendo milhares de pessoas alijados do mercado de trabalho, como se fosse uma guilda da idade média, atuando em pleno século XXI? Desfazendo flagrantemente o texto constitucional como se nada valesse.
Artigo 209 – Caput da Constituição Federal.
O ensino é livre à iniciativa privada, atendida as seguintes condições:
I – O cumprimento das normas gerais da educação, nacional.
II – Autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público. (Grifo nosso).
Ora! A OAB alega para justificar o “nefasto exame de ordem”, que os cursos de direito se proliferaram no país; e que não tem qualidade. Que culpa tem o bacharel em direito, se o Governo Federal, através do “MEC”, autorizou e vem avaliando a qualidade dos cursos, que alias é de sua competência. Isso porque o cumprimento das normas gerais da educação nacional vem sendo atendidas pelas faculdades, se não fosse assim o Governo Federal, através do “MEC”, já teriam fechado todas as faculdades de direito que a OAB alega que não tem qualidade.
Como se pode depreender das análises aqui apresentadas, a OAB, vem á muito tempo metendo o bedelho onde não lhe compete.
Artigo 214º Caput da Constituição Federal.
A lei estabelecerá o plano nacional, de duração plurianual, visando à articulação, e ao desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis e à integração das ações do Poder Público que conduzam à:
I – …
IV – Formação para o trabalho.
O artigo acima, no seu inciso IV, diz que a formação para o trabalho é “Ação do Poder Público”. Logo, se o Estado Brasileiro, através do “MEC – Ministério da Educação e Cultura” autoriza o funcionamento de faculdades do curso de direito; está formando o cidadão para o trabalho; e não para ficar desempregado, só porque a OAB, que não é órgão do Governo, resolveu ganhar dinheiro as custa da miséria de milhares de brasileiros, impondo um “exame inconstitucional”; que é a conclusão que se chega quando cotejamos os artigos da Constituição Federal, com a lei infraconstitucional
8906/94, em especial o seu artigo 8º, inciso IV.
Artigo 84º Caput da Constituição Federal/88:
Compete privativamente ao Presidente da República
IV – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução.
Será que a OAB, entidade “atípica”; não é órgão público, não é órgão privado; ao impor o “Provimento Interno-144”, que está baseado no artigo 8º inciso IV da lei infraconstitucional 8906/94, por tanto lei inferior que não pode revogar a cf/88; respeita o caput e o inciso IV do artigo 84 da cf/88? Com certeza não.
DOS PEDIDOS
Finalmente clamando pelo princípio da isonomia com os outros cursos superiores; em meu nome, em nome de todos os bacharéis prejudicados pela OAB; peço que V. Excelência proponha uma ADIN – Ação Direta de Inconstitucionalidade – pedindo a “EXTINÇÃO DO INCONSTITUCIONAL EXAME DE ORDEM – OAB”:
Por ser formalmente inconstitucional, pois a lei 8906/94, é infraconstitucional; logo não pode está acima da Constituição Federal.
Também por ser materialmente informal, pois é possível se provar a Inconstitucionalidade Material, cotejando os artigos apontados no texto, à luz da hermenêutica jurídica.
A propósito; analise os comentários dos autores após as citações dos artigos da cf/88; apontados no presente texto; e logo concluirá que se trata de um “Exame Frontalmente Inconstitucional”, pois fere danosamente a Constituição Brasileira, em vários artigos para auferir vantagem pecuniária e jogar no desespero do desemprego todos aqueles que se esforçaram e procuram um lugar ao sol nesse tão conturbado mercado de trabalho brasileiro.
Sem mais, ficamos no aguardo de suas providências com a urgência que o caso requer.
Nestes termos pedimos-lhe deferimento,
PS. OBSERVE QUE ESSES BACHARÉIS NÃO ESTÃO PREPARADOS PARA ADVOGAR, IMAGINE SE ESTIVESSEM.