OPINIÃO
Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista
Quero congratular-me como o eminente colega jurista Dr. Ives Gandra Martins pela lucidez e profundidade do seu artigo: O supremo constituinte, veiculado na edição de 15.02 da Folha de S.Paulo, o qual explicitou numa verdadeira Aula Magna, que “os ministros do STF subverteram o princípio constitucional tornando-se poder constituinte ao definir o rito de impeachment
A propósito o art, 86 da Carta magna Brasileira é bem claro ao afirmar em seu art. 86:” “Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade” (…).
O Egrégio Supremo Tribunal Federal – STF é constituído de homens da mais alta têmpera, reputação ilibada e elevado saber e saber jurídico e por ser serem humanos, todos nós estamos sujeitos a equívocos.
Não é a primeira vez em que o STF discute a mudança do resultado de um julgamento. Em 2009, o tribunal considerou inconstitucionais benefícios concedidos a servidores de Minas Gerais que ocupavam cargo de confiança. No julgamento, faltou um ministro. No dia seguinte, com o quorum completo, Gilmar Mendes propôs que o tema fosse votado novamente.
Em 08.03.2012 o STF tomou uma decisão surpreendente: após ter declarado inconstitucional a lei que criou o Instituto Chico Mendes, voltou atrás e decidiu pela constitucionalidade da mesma lei.
Destarte seria de bom alvitre que num gesto de extrema grandeza os eminentes ministros do Pretório Excelso, refletissem melhor sobre o disposto no art. 86 da Constituição, não obstante voltar atrás, também, da decisão que desproveu o RE 603.583 e a mídia alardeou de maneira equivocada que o STF julgou constitucional o exame da OAB. Até agora a Procuradoria Geral da República – PGR, ainda não entrou com nenhuma Ação Direta de Inconstitucionalidade –ADI do caça-níqueis exame da OAB.
É notório que OAB não tem interesse em melhorar o ensino jurídico; não tem poder de regulamentar leis e não tem poder de legislar sobre exercício profissional. Mas para calar nossas autoridades, depois do desabafo do então Presidente do TJDFT Desembargador Lécio Resende: “Exame da OAB É uma exigência descabida. Restringe o direito de livre exercício que o título universitário habilita”, pasme, OAB usurpando papel do omisso Congresso Nacional, isentou do seu exame caça-níqueis os bacharéis em direito oriundos da Magistratura, do Ministério Público e os bacharéis em Direito, oriundos de Portugal. E com essas tenebrosas aberrações e discriminações ainda têm a petulância de afirmarem que esse tipo de excrescência é Constitucional? Onde fica senhores ministros do Egrégio Supremo Tribunal Federal – STF o Princípio da Igualdade? A lei não é para todos?
A Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, repudia a discriminação, em quaisquer de suas formas, por atentar contra a dignidade da pessoa humana e ferir de morte os direitos humanos.
A ministra Carmem Lúcia do Egrégio Supremo Tribunal Federal – STF, em 25.08.2014 na cidade de São Paulo, onde participou de debate sobre foro privilegiado, a ministra afirmou segundo a mídia, que ‘privilégios existem na monarquia, não na República’.
Para a ministra do STF, Carmem Lúcia, não há motivo para “distinguir entre o cidadão que exerce a função de pedreiro, que é uma função honrosa, e o que exerce uma função pública, um cargo público”. “O que eu quero é um Brasil que seja justo para todo mundo, muito mais igual, sem privilégios”, declarou. “Qualquer privilégio, quando não atende o princípio da igualdade material, não tem razão de existir, nem sustentação.”
Esta afirmativa é o suficiente para os nobres Ministros o Egrégio Supremo Tribunal Federal – STF, de ofício, num gesto de grandeza reconhecer o erro e voltar atrás da decisão que DESPROVEU o RE 603.583.
Em 28 de outubro de 2011 durante o julgamento que desproveu o RE 603.583 o nobre Ministro do STF, Luiz Fux apontou que o Exame da OAB caminha para a inconstitucionalidade se não forem criadas formas de tornar sua organização mais pluralista. “Parece plenamente razoável que outros setores da comunidade jurídica passem a ter assento nas comissões de organização e nas bancas examinadoras do exame de Ordem, o que, aliás, tende a aperfeiçoar o certame, ao proporcionar visão mais pluralista da prática jurídica”, disse.
Para Fux, manter a elaboração e organização do exame somente nas mãos de integrantes da OAB pode suscitar questionamentos em relação à observância, pela entidade, de princípios democráticos e republicanos. “Cumpre à OAB atender às exigências constitucionais de legitimação democrática da sua atuação, que envolve, entre outros requisitos, a abertura de seus procedimentos à participação de outros seguimentos da sociedade”, reiterou.
Para o ministro, a forma como o exame é produzido atualmente é uma “falha” que acarretará, no futuro, “a efetiva inconstitucionalidade da disciplina do exame da OAB”.
Assegura o art. 5º, inciso XIII da Constituição Federal: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases – LDB – Lei 9.394/96 art. 48 diz: os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. Isso vale para medicina, engenharia, arquitetura, psicologia, administração (…) enfim todas as profissões, menos para advocacia? Ou seja o papel de qualificação é de competência das universidades e não de sindicatos.
A própria OAB reconhece isso. É o que atestava o art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais) “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas.
Esse dispositivo foi revogado de forma sorrateira pelo novo Código de Ética da OAB, mas a revogação tem efeito (ex-nunc). A expressão “Ex nunc” é de origem latina que significa “desde agora”. Assim, no meio jurídico, quando afirmamos que algo tem efeito “ex nunc”, significa que seus efeitos não retroagem, valendo somente a partir da data da decisão tomada. Assim, seus efeitos são proativos, “ex nunc”, sendo válidas todas as situações anteriores à revogação. Está na hora do Ministério Público Federal entrar em ação.
A palavra advogado é derivada do latim, advocatus. Segundo o dicionário Aurélio, Advogado é o “Bacharel em direito legalmente habilitado a advogar, i. e., a prestar assistência profissional a terceiros em assunto jurídico, defendendo-lhes os interesses, ou como consultor, ou como procurador em juízo”.
Há quatro anos durante o lançamento do livro ‘Ilegalidade e inconstitucionalidade do Exame de Ordem do corregedor do TRF da 5º Região, Desembargador Vladimir Souza Carvalho, afirmou que exame da OAB é um monstro criado pela OAB. Disse que nem mesmo a OAB sabe do que ele se trata e que as provas, hoje, têm nível semelhante às realizadas em concursos públicos para procuradores e juízes. “É uma mentira que a aprovação de 10% dos estudantes mensure que o ensino jurídico do país está ruim. Não é possível falar em didática com decoreba”, completou Vladimir Carvalho.
Por derradeiro se para ser Ministro do Egrégio Supremo Tribunal Federal – STF não precisa ser advogado, basta o cidadão ter mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101 CF)? Se para ocupar vagas nos Tribunais Superiores OAB se utiliza de listas de apadrinhados da elite? Quintos dos apadrinhados?
Por quê para ser advogado o bacharel tem que passar por essa cruel humilhação e terrorismo? Com a palavra a Procuradoria – Geral da República- PGR, lembrando que o fim dessa excrescência, (exame da OAB), significa: mais emprego, num país de desempregados, mais renda, mais cidadania, mais contribuições para Previdência Social e acima de tudo maior respeito à Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948.
Nela estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem. Está previsto Artigo XXIII -1 -Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, à justas e favoráveis condições de trabalho e à proteção contra o desemprego. Os documentos que o Brasil é um dos signatários, impõem a obrigação de tomar medidas para garantir o exercício do direito ao trabalho como meio de prover a própria vida e existência.
Vasco Vasconcelos, escritor e jurista
Brasília-DF
e-mail:vasco.vasconcelos@brturbo.com.br
Chega ser vergonhoso e cristalino a perseguição implacável contra o Presidente da Câmara. Nas reportagens só o que se fala é no Deputado Eduardo Cunha. A OAB já pediu seu afastamento para à Câmara. Ela na qualidade de instituição isenta deveria de pedir também os afastamentos da Presidente Dilma, do Presidente do Senado e do Ministro da Educação, dentre outros Eles também estão sendo acusados de envolvimentos na corrupção da Petrobrás. Para completar eles da (OAB), tem a coragem de dizer que não é nada pessoal, e sim, de cunho técnico.
Quantos sonhos e vidas estas máfias da OAB e do PT já destruíram . Na Igreja nem vou falar, por que, além da pedofilia eles tem um passado sujo que deixou cicatriz irreversível . Com essa nova decisão do Supremo de colocar imediatamente o condenado na cadeia após ser julgado pelo colegiado, alguma coisa tem que mudar. Por outro lado, o povo também tem a sua parcela de responsabilidade começando em out. de 2016, ou melhor, nem recebendo estes corruptos em suas residências com Slogan: ” a estrela continua “.
Caro Inacio!
Belo texto, como o da menina que falou sobre a defensoria e a obrigatoriedade da Carteira.
Infelizmente não podemos contar com o maior defensor, que era o Eduardo Cunha, na verdade, um canalha que não merece o mínimo de respeito pelas pessoas de bem.
Vamos continuar a luta e esperar que um político de bem, um homem de bem possa abraçar essa causa e que o STF seja coerente com a Constituição é mais do que inconstitucional esse exame.
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DENUNCIAR AO FANTÁSTICO SERIA O IDEAL, POR TANTAS ATROCIDADES FEITAS PALA OAB!.
DENUNCIAR AO FANTÁSTICO SERIA O IDEAL, POR TANTAS ATROCIDADES FEITAS PELA OAB!.
“Há quatro anos durante o lançamento do livro ‘Ilegalidade e inconstitucionalidade do Exame de Ordem do corregedor do TRF da 5º Região, Desembargador Vladimir Souza Carvalho, afirmou que exame da OAB é um monstro criado pela OAB. Disse que nem mesmo a OAB sabe do que ele se trata e que as provas, hoje, têm nível semelhante às realizadas em concursos públicos para procuradores e juízes. “É uma mentira que a aprovação de 10% dos estudantes mensure que o ensino jurídico do país está ruim. Não é possível falar em didática com decoreba”, completou Vladimir Carvalho.
Por quê para ser advogado o bacharel tem que passar por essa cruel humilhação e terrorismo? Com a palavra a Procuradoria – Geral da República- PGR, lembrando que o fim dessa excrescência, (exame da OAB), significa: mais emprego, num país de desempregados, mais renda, mais cidadania, mais contribuições para Previdência Social e acima de tudo maior respeito à Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948.
Para Fux, manter a elaboração e organização do exame somente nas mãos de integrantes da OAB pode suscitar questionamentos em relação à observância, pela entidade, de princípios democráticos e republicanos. “Cumpre à OAB atender às exigências constitucionais de legitimação democrática da sua atuação, que envolve, entre outros requisitos, a abertura de seus procedimentos à participação de outros seguimentos da sociedade”, reiterou.”
*Parte do texto acima, foi extraído do texto original de autoria do Notável Jurista Dr. Vasco Vasconcelos, publicado na data de 16/02/2016, no site do Filósofo e jurista, Dr. Inacio Vacchiano
(negrito e tamanho da fonte, são nosso)
São Bernardo do Campo – SP, 15 de fevereiro de 2016
Maria Aguiar Silveira
Presidenta Nacional do Movimento de Direitos Humanos Vítimas do Exame da OAB/FGV
Senhores Políticos vamos reflectir melhor o nosso futuro do Brasil, senhores eleitores agora e a hora da virada eleições ai devemos ver quem são os candidatos certo para nos representar chega de corrupção, chega de Bandidos a hora e esta o povo unido jamais será vencido….
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NÃO ADIANTA, A VELHA FACÇÃO, SE SUPEROU. AS MENORES FACÇÕES UNIRAM-SE A ELA, OU SEJA, SE NÃO PODE COM ELA, UNA-SE A ELA. E, É ISTO QUE ESTA ACONTECENDO. QUEM TENTAR CUTUCAR COM VARA CURTA A FERA, COMO FEZ SEU CUNHA, VAI SE ARREPENDER. LOGO LOGO FOI APARECENDO SEUS PODRES. COM MEDO, AS OUTRAS FACÇÕES COMO PT, PCC, STF, PSDB, DEM, PP, CNBB, MST, CUT E OUTRAS SIGLAS MALDITAS, PREFERIRAM GRUDAR NA MAIOR FACÇÃO CRIMINOSA DO BRASIL. NÃO ADIANTA O COLEGA JURISTA VASCO FICAR COM ESTES DISCURSOS INGÊNUOS, OU ANGELICAL QUE NÃO VAI MUDAR EM NADA. A ULTIMA CARTADA É MUDAR O PRESIDENTE DA REPUBLICA EM 2018, VOTANDO NA FAMÍLIA INTOCÁVEL E DESTEMIDA DOS BOLSONAROSSS. É A ULTIMA CHANCE DOS BACHARÉIS. POIS, BOLSONARO ATE AGORA NÃO TEM RABO PRESO COM NINGUÉM. O PRÓPRIO JOAQUIM BARBOSA, ADMITIU ISSO. PORTANTO, NÃO ADIANTA AS MUMUNHAS DAS PALAVRAS BONITAS DO NOSSO JURISTA. SE O EXTERMINADOR DE COMUNISTAS BOLSONARO, NÃO LOGRAR EXITO NAS ELEIÇÕES, PODEMOS DESISTIR DE MUDAR O BRASIL. JÁ ERA. O COMUNISMO ESTARÁ INSTALADO OFICIALMENTE COM APOIO DA MAIOR FACÇÃO DO PAÍS. PROVAVELMENTE AS URNAS UMA VEZ MAIS, COMO SEMPRE, ESTARÁ VICIADA. PARA BOM INTENDEDOR, TODOS SABEM DE QUEM ESTOU MENCIONANDO. E SABEMOS QUE TENHO RAZÃO.
INTERESSANTE. NO REGIME DEMOCRÁTICO MILITAR OS BACHARÉIS TINHAM VOZ . TODOS TINHAM SUAS CARTEIRINHAS ROSADA. AINDA DIZEM POR AI QUE ERA DITADURA.
PARA QUEM INTERESSA O EXAME DA OAB/FGV?
A OAB(ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL), arrecada mais de 1 bilhão de reais com certames anuais dos Bacharéis em Direito, este Exame de Ordem, que nunca pagou impostos e nem tampouco prestou contas ao TCU e a ninguém.
A Presidenta Dilma fica afinando seu discurso para voltar a cobrança da CPMF, porque não cobra da OAB o imposto devido sobre mais de 1 bilhão de reais que são arrecadados todo ano sem impostos, desde a fundação da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL.
Quem ganha também com este exame cruel, corporativista, sem noção, que reprova em massa mais de 90%(noventa por cento) dos que se inscrevem, são OS DONOS DE CURSINHOS PREPARATÓRIOS DE EXAMES, devem arrecadar mais de 1 milhão de reais por cada etapa de exame, possivelmente sem pagar impostos, porque estão em conluio com a própria OAB e a FGV(Fundação Getúlio Vargas).
A maioria dos Advogados inscritos nos quadros da OAB, não prestaram o exame da OAB, antes da lei 8906/1994.
O próprio Ex-Presidente da OAB, Ophir Cavalcante, declarou publicamente na imprensa nacional, que não realizou o exame da Ordem, além de afirmar que o Congresso Nacional é um Pântano.
Outrossim, o Ex-Presidente Marcus Vinicius Furtado Coelho, foi envolvido de forma comprovada no “escândalo sobre merendeiras”, no estado do PIAUÍ, com parecer positivo do CNJ e outros órgãos do poder judiciário.
Várias associações que defendem os Bacharéis em Direito enviaram provas de fraudes/manipulações em vários exames praticados pela OAB/FGV, ao Congresso Nacional, Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, até agora nada fizeram.
Rio de Janeiro – RJ, 13 de Janeiro de 2016
João Batista Suave
Presidente Nacional da Marcha dos Bacharéis do Brasil
Pedro dos Santos Cardoso de Freitas
Presidente Nacional da Marcha dos Bacharéis Desempregados e Endividados pelo FIES