Vejam só que odioso troféu o sindicato dos advogados conseguiu.
Após estudar por 5 anos em uma faculdade, fazer todas as provas, pagar mensalidades, se individar no FIES ou outros bancos para pagar o curso de Direito, após fazer estágio, monografia, horas suplementares assistindo palestras, o cidadão é PRESO POR EXERCER A PROFISSÃO EM QUE CUMPRIU TODOS OS REQUISITOS.
E porque isto?
Porque um grupo de advogados mafiosos criaram uma odiosa reserva de mercado, com sua influência fizeram o STF legislar de forma negativa usurpando poderes da Presidência da República, com dinheiro e tráfico de influência manipulam a CCJ e vários parlamentares, conseguiram iludir a mídia composta de ignorantes pseudo ilustrados que não só ignoram, mas que ignoram que ignoram e no afã de parecerem mais inteligentes e politicamente corretos, defendem de forma cega a desgraça de milhões de cidadãos.
Pois bem, eis o resultado da imbecilidade destes néscios que vivem de pompas, que não são capazes de ter luz própria e vivem pendurado naqueles que o utilizam e os compram como uma prostituta barata.
PARABÉNS A TODOS OS QUE CONTRIBUIRÃO PARA ISTO, SINTAM-SE ORGULHOSOS E CHAFURDEM EM SEU LODO DE LOUCURA E IMBEBIBILIDADE, BRINDEM AO LADO DAQUELES QUE SÃO COMO VOCÊS, POIS VOCÊS SE MERECEM…
“Quanto mais o mal se manifesta, quanto atinge o apogeu de sua maldade, mais forte também estará sua força de repulsão, portanto mais próximo de seu fim.”
———————————-
Falso advogado é preso em flagrante no bairro São José
O homem é formado em Direito, mas exercia a profissão sem o registro da OAB
Isabelle Marques / portal@d24am.com

Manaus – Célio Fernandes, 34, foi preso no início da tarde desta quinta-feira (10), por atuar como falso advogado. De acordo com o tenente da 9° Companhia Interativa Comunitária (Cicom), Michel Bahiense, o homem tinha um escritório na Rua Penetração, no bairro São José, zona leste. Ele era bacharel em Direito, mas não tinha a autorização da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A denúncia foi feita pela Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB no Amazonas após uma ligação anônima para a Ordem. “Ao chegarmos lá ficamos até na dúvida se ele era realmente um falso advogado, pois, o nome do local era com o próprio nome dele. Ele ainda foi ousado, pois estava com um cliente, não se constrangeu e, ao perguntarmos, ele confessou que não era advogado”, explicou o presidente da comissão, Christhian Naranjo.
Ao chegar no local, a polícia deu voz de prisão para Célio, que foi encaminhado ao 9º Distrito Integrado de Polícia (DIP), no São Jose I.
Segundo a assessoria da Polícia Civil, o caso foi acompanhado pela delegada plantonista do 9º DIP, Débora Barreiras. A delegada informou que, no local onde Célio prestava o serviço, policiais militares chegaram a apreender documentos e um banner com as especificações do trabalho . Em depoimento, o homem confessou ser formado em Direito, mas sem o registro da OAB.
Célio foi autuado em flagrante por estelionato, falsidade ideológica e exercício ilegal da profissão. Após a autuação, ele foi encaminhado para uma audiência de custódia, no Plantão Criminal, do Fórum Henoch Reis, bairro Aleixo, zona centro-sul.
Caso é comum, segundo OAB
Segundo Naranjo, este é o segundo caso de falso advogado nesta semana. “A lei diz que o bacharel só pode atuar se ele tiver a certificação da OAB. Frequentemente, fazemos fiscalizações. Nos últimos três anos, 11 advogados falsos foram presos, em Manaus. O bacharel em direito só pode atuar em um escritório de advocacia em atividade de estágio e sob a supervisão de um advogado”, afirmou.
Fonte: new.d24am.com
Veja a disparidade de condições:
Estudante de Direito de 20 anos é presa por suspeita de tráfico de drogas
Por iG São Paulo | 25/09/2015 11:37 – Atualizada às 25/09/2015 12:03 NOTICIA ULTIMO SEGUNDO.
Falso advogado é preso em flagrante no bairro São José. Advogado ele é! O ART. 207 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1.988 E LEI 9.394/96, ART. 53, VI), SOMENTE OS CURSOS JURÍDICOS DETÊM A PRERROGATIVA LEGAL DE OUTORGAR AO ALUNO O DIPLOMA DE BACHAREL EM DIREITO, QUE CERTIFICA A SUA QUALIFICAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA.
Quem está obtendo vantagens ilícita os formandos devidamente qualificados pelo MEC OU OS DIRIGENTES DA OAB? Quem trás perigo para quem? A mediocridade e cristalina, em certos posicionamentos de pessoas que se dizem advogado. Lamentável são as deturpações.
Não existe falso Advogado , o que existe é uma falsa OAB assessorada pelos políticos corruptos, FGV e STF. Vocês eram para sentir vergonha de falar em falso Advogado. Falso são aqueles que violam às leis, manipulam os exames, esses sim, deveriam estar presos. O problema da OAB é que, para se manter no poder, ela ameaça todos os Poderes da República . A frase já está pronta: “nos vamos recorrer ao Supremo”. Recorrer ao Supremo é muito relativo, qualquer associação que tenha representação a nível nacional poderá recorrer ao Supremo. Portanto , não é um privilégio exclusivo da OAB. Eles é que se consideram a única cereja do bolo.
PRERROGATIVAS XXXXXXXXX AS PREGAS DA HEMORRIDA DA oabzinha
oabzinha SE OS TARADOS COMER A GABIRROBINHA SUAS AI, VCS DEIXA PRENDER ELES MOÇOSSSS se eles arregalr sua pregas ai hemmmmmmmm
oabzinha SE A GENTE VER ELES COMENDO VCS AI,,A GENTE PODE AUDAR VCS PRENDER ELES MOÇOS,, VCS DEIXA A GENTE FALAR COM ELES PARA NÃO COMER VCS AI, A GENTE PODE IR PEDIR A POLICIA PARA PRENDER ELES,, VCS DEIXA EM, oabzinha ou deixa arregaçar sua pregas, para ´la,
oabzzzzzinha PIOR QUE VCS NÃO DEIXA PRENDER TARADOS né, ELES SÃO SEUS AFILHADINHOS NÉ, eles da um lucro bom pra vcs,
FIZ ESSA PERGUNTA A UM ADVOGADO !
JÁ PAROU PRA PENSAR QUE QUEM JULGA UM PROCESSO DE UM ADVOGADO QUE SUJEITOU AO ” EXAME” DA OAB E TEM A CARTEIRA.DA OAB,
É UM BACHAREL EM DIREITO E NÃO TEM CARTEIRA.DA OAB ?
E NEM POR ISSO, POR NÃO TER FEITO O TAL “EXAME” E NÃO TER CARTEIRA DA OAB,
SEJA MENOS CONHECEDOR E OPERADOR DO DIREITO COMO QUALQUER ADVOGADO QUE SUJEITOU AO TAL “EXAME” !
POR QUE FOI CRIADA UMA LEI 8906/94
ESPECIFICAMENTE PARA A ENTIDADE DE.CLASSE OAB ?
QUE SÓ SERVE PARA AFRONTAR A CONSTITUIÇÃO, USURPAR O M.E.C., FERRAR OS BACHARÉIS EM DIREITO E ARRECADAR MAIS 80 MILHÕES DE REAIS E NÃO PAGAR IMPOSTOS, JÁ QUE NÃO TEM VÍNCULO EM NENHUMA.ESFERA , SEJA.MUNICIPAL, ESTADUAL OU FEDERAL COM O PODER PÚBLICO !
POR QUE ?
SO EXISTE UMA SOLUÇAO.
VOTAR NO DEPUTADO BOLSONARO PARA PRESIDENTE DA REPUBLICA.
E BANIR O LIXO DO PODER.
NO MOMENTO NAO TEM OUTRA SOLUÇAO.
ELE É O UNICO QUE SINDICATO TEM MEDO. O RESTO DO PARLAMENTARES TEM RABO PRESO.
MICHEL TEMER É “adevogado” IGUAL FOI ITAMAR. PORTANTO, NADA VAI ACONTECER.
Os maiores violadores da Constituição e dos Direitos Humanos dando moral de cueca. Para o Bacharel é usado o rigor da lei e para OAB que tripudia em cima das Autoridades e da Constituição quais são os enquadramentos. Por isso é que o nosso País é desmoralizado perante os demais Países , chamado de antro da corrupção. Tem que prender o Presidente Nacional da OAB, motivos tem sobrando. Cadê à Justiça, onde estás que não responde. É fácil prender pessoa honesta, o difícil é prender o desonesto.
Basta, essa situação dos Bacharéis devidamente Diplomado pelo estado MEC serem taxados como bandidos tem que ter um fim. Como podemos engolir isso? Uma vergonha, cadê o STF, nossos representantes senhores políticos, vão ficar de braços cruzadas? E certo deixar um profissional devidamente lega, pois recebi seu Diploma pelo estado MEC, aí vem um Sindicato e diz que esse diploma não tem nenhum valor?Há, o que tem legitimidade e o caça níquel exame da desordem social, isso é justiça? Vergonha nacional, basta, basta,…
“De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto.”
Senado Federal. Rio de Janeiro, DF
Obras Completas de Rui Barbosa.
V. 41, t. 3, 1914. p. 86
Descritores: Triunfo das nulidades ; Injustiça, crescimento ; Honestidade
LAMENTAVEL …
Senhores Bacharéis é a chance de acabar com esse famigerado exame, basta os representantes Dos Bacharéis entrar com ação contra as atitudes do Estado/AM e da OAB local, apresentando as prerrogativas da Constituição que da direito ao Bacharel o livre exercício da profissão, fazendo juntada inclusive de seu diploma de Advogado fornecido pelo MEC essa será a prova cabal, pois se MEC dá esse direito conforme consta na Constituição, a OAB e o próprio Estado do AM, não tem como questionar, vamos lá pessoal essa é a hora, vamos acionar incluive o Congresso Nacional, e saber quem tem mais força o Estado Federativo do Brasil ou OAB, não vamos ficar de braços cruzados, esse colega Bacharel tem que ter todo apoio dos Bacharéis em Direito do Brasil.
A Polícia deveria prender também o Presidente Nacional da OAB, por ter aplicado o golpe nos Professores e Merendeiras no Estado do Piauí. Esse sim, é um autêntico estelionatário, lesou milhares de funcionários públicos. Já o Bacharel em Direito não lesou ninguém, até porque, ele tem conhecimentos técnicos para fazer queixas ou defesas. No máximo o Bacharel poderá ser denunciado por exercício ilegal da profissão, artigo 47 da lei das contravenções penais. Dependendo, nem isso se adequa a situação dele. Se o Bacharel violou o artigo 47 da lei das contravenções penais, a OAB violou e continua violando vários artigos da Constituição Brasileira. Isto à Polícia e o Judiciário não enxergam.
iSSO É MUITO PODRE, NOJENTO E DIGNO DE REPUDIOS. A DELEGADA E TODOS QUE QUE PARTICIPARAM DESSA POSTURA, TODOS, ELES PODERIAM SE RECUSAREM A FAZEREM O QUE FIZERAM. SÃO NOJENTOS,
O estelionato é exposto no Código Penal Brasileiro (Título II, Capítulo VI, Artigo 171) como crime econômico, que é descrito como o ato de “obter, para si ou para outro, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.” A pena para a prática de estelionato pode ir de 1 a 5 anos, e multa. O que me parece é que o que está acontecendo e a falta de reconhecimento de um diploma reconhecido pelo MEC. O ART. 207 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1.988 E LEI 9.394/96, ART. 53, VI), SOMENTE OS CURSOS JURÍDICOS DETÊM A PRERROGATIVA LEGAL DE OUTORGAR AO ALUNO O DIPLOMA DE BACHAREL EM DIREITO, QUE CERTIFICA A SUA QUALIFICAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA.
Quem está obtendo vantagens ilícita os formandos devidamente qualificados pelo MEC OU OS DIRIGENTES DA OAB? ASSIM DIZ: Lei de Diretrizes e Bases da Educação (lei n° 9.394/96), em especial, as constantes dos arts. 1º, 2º, 43, I e II, 48 e 53, VI; e mais, arts. 1º, II, III e IV, 3º, I, II, III e iIV, 5º, II, XIII, 84, IV, 170, 193, 205, 207, 209, II e 214, IV e V, todos da Constituição Federal. Então, vê-se nítida a inconstitucionalidade, quando da delegação indireta, feita pela União à uma entidade de classe, posto que, a única forma de delegação possível, À luz do art. 22, XVI, § único CF, privativa da União é para os Estados membros, e por via de lei complementar.
As leis, no Brasil, devem ser regulamentadas pelo Chefe do Executivo, e nunca por um Provimento do Conselho Federal da OAB. Tratando-se de lei federal, o Poder Regulamentar é privativo do Presidente (a) da República, nos termos do art. 84, IV, da Constituição Federal.
A OAB, não é uma entidade da administração Indireta da União, não está incluída na categoria na qual se inserem com autarquias especiais “para afirma-se equivocadamente sua independência das chamadas “agencias”. Não é administração direta ou indireta não está sujeita a controle da administração pública. Quem está sendo lesado ou melhor quem está lesando quem MEC?
Pelos fins das regalias e entendimento espúrios.
Estes são os verdadeiros panacas que se utilizam da legislação para enriquecerem e dizer que aquela pessoa não está apta a advogar. Verdadeiros falsos moralistas esses integrantes da OAB, CANALHAS APROVEITADORES que acham que são donos do mundo.
Infelizmente esse é o fruto daqueles que se calam diante dessa injustiça chamado exame da OAB. Se houvesse um maior interesse daqueles que sofrem por essa “Pustula” prova da OAB, já teriamos execrado com a mesma. A falta de UNIDADE daqueles que sofrem e mesmo assim se calam diante dessa ignorancia denominada exame da “Ordem” e das instituições, vamos ver muitas dessas destorções. Infelizmente!!! Abs. a todos.
Concordo os bel. em Direito são muito pacificos , , existem tantas provas de inconstitucionalidade neste exame e não se faz nada so promessas de politicos que so desejam votos nas eleições enquanto isso nada muda e não esperem nada irá mudar …..infelizmente POIS ESTAMOS NO BRASIL PAIS ONDE IMPERA A IMPUNIDADE E A CORRUPÇÃO, , ONDE UM SINDICATO , MANDA DESMANDA É PUBLICO E PRIVADO NÃO DECLARA IMPOSTOS COBRA UM ABSURDO EM TAXAS ENRIQUECEM ELES E OS DONOS DE CURSINHOS QUE HOJE ESTÃO MILIONARIOS…..