A Privatização do Poder no Brasil. #FimDaReservaDeMercadoDaOAB


Os bacharéis em direito de nosso país há muito têm contestado as ilegalidades praticadas pela Ordem dos Advogados do Brasil, porém, a gravidade destas ilegalidades não atinge apenas aos estudantes de direito do país, mas sim, a toda a sociedade brasileira, como se verá a seguir. E o que segue deve ser lido com atenção e compartilhado com todos os patriotas desta nação.

“Art. 44. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade:
§ 1º A OAB não mantém com órgãos da Administração Pública qualquer vínculo funcional ou hierárquico.

Ao analisarmos o artigo 44 da LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994 constatamos que foi criado um ente federativo que não mantém com os órgãos da administração pública qualquer vínculo funcional ou hierárquico, o que eleva a nova OAB, de uma simples autarquia, de um serviço da administração indireta, subordinada a um Ministério à categoria de Órgão Independente, órgão primário do Estado.

A OAB foi elevada à categoria de poder Político Estatal ao lado do Congresso, da Presidência da República e do STF. Temos, de fato, um quarto poder ao lado do Executivo, do Legislativo e do Judiciário criado por lei infraconstitucional, criado pelo Congresso Brasileiro, em conluio com os demais poderes que deveriam fiscalizar e proteger a Constituição do Brasil.
Temos um verdadeiro estupro da Constituição, da boa-fé e da ignorância do povo brasileiro praticado por todos os entes políticos do país em conluio com a OAB.
Um golpe contra o Estado Brasileiro, pois um novo poder político não poderia ter sido criado sem que se fizesse uma nova Constituição. Nem mesmo por Emenda Constitucional isto seria admissível, tamanha é a mudança na estrutura dos poderes da ex-república brasileira. Temos aqui uma privatização dos poderes do Estado brasileiro.
A fim de que todo cidadão possa entender, faremos um relato com começo, meio e fim, que deixe claro também aos leigos em direito como este fato ocorreu, uma vez que, nem mesmo os advogados que amam esta terra se aperceberam disto.

Da Extinta Ordem dos Advogados

A Ordem dos Advogados do Brasil, autarquia vinculada ao judiciário, responsável por fiscalizar o exercício da profissão de advogado no Brasil foi extinta pelo decreto número 11 de 18 de janeiro do ano de 1991 que revogou oDecreto nº 19.408, de 18 de novembro de 1930 criador da Ordem dos Advogados do Brasil.
O reconhecimento deste fato não requer do cidadão nenhum conhecimento específico além da alfabetização, basta ler os referidos decretos.
A autarquia OAB somente poderia ser ressuscitada pela repristinação. A repristinação ocorre quando a lei que revoga a norma revogadora deixa de forma nítida e expressa em seu texto que está restabelecendo os efeitos da norma outrora revogada, como depreende-se da leitura da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. O DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942 é específico ao afirmar que salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

Temos de forma transparente e clara que o DECRETO No 761, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1993 não fez qualquer menção quanto a restabelecer o artigo 17 do Decreto nº 19.408, de 18 de novembro de 1930 que criou a OAB, assim, por repristinação ela não renasceu quando o DECRETO No 11, DE 18 DE JANEIRO DE 1991 foi revogado no ano de 1993.

Conclui-se do que foi exposto que ficou definitivamente extinta a autarquia responsável por regular o exercício da profissão de advogado no Brasil a partir de janeiro de 1991.

Da Criação de um novo órgão fiscalizador

Uma outra possibilidade para que uma nova instituição responsável pela fiscalização do exercício da profissão dos advogados voltasse a existir seria a criação de outra entidade na forma da lei. Contudo, ainda que esta nova entidade adotasse o mesmo nome, não seria mais a mesma pessoa jurídica, seria uma nova pessoa com o mesmo nome. Portanto, carecedora de nova formalidade para sua criação, carecedora de novo registro e nova documentação conforme requisitos da lei para a criação de pessoas jurídicas, seja ela pública ou privada.
Assim como ocorre com os cidadãos, a cada João que nasce um novo registro deve ser feito, não se admite que um João recém-nascido se utilize dos documentos de um João falecido, a regra também se aplica para as pessoas jurídicas.

Da Criação de uma nova OAB.

Existe para alguns juristas o entendimento de que a LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994 teria indiretamente, de forma implícita, recriado a Ordem dos Advogados do Brasil, uma vez que a lei não diz explicitamente que tem esta função específica como requer o artigo 37 da Constituição no que se refere a criação de pessoas jurídicas de direito público.

Neste caso temos ainda algumas situações a serem analisadas, quais sejam:
• No período entre 18 de janeiro de 1991 e 4 de julho de 1994, houve um vácuo onde nenhuma entidade existia com a aptidão jurídica necessária para regulamentar ou fiscalizar o exercício da profissão de advogado, aplicar o Exame de Ordem, ou mesmo cobrar anuidades dos profissionais da Advocacia.
• Todos os atos praticados pelos ex-dirigentes desta extinta autarquia, naquele período, foram à revelia da lei, houve uma manifesta usurpação do poder público jamais questionada pelas autoridades.
• . Com a extinção da autarquia, todos os registros de advogados também foram automaticamente extintos.
• Ocorreu a obrigatoriedade de prestação de contas dos antigos dirigentes da autarquia e a devolução de bens e valores ao poder público e isto não foi feito.
• Nenhuma providência foi tomada pelas autoridades competentes, pelo contrário, aceitaram que um grupo de liquidantes da extinta instituição continuasse a operá-la como se ativa estivesse.

Admitindo-se que o artigo 44 da LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994 tenha criado uma nova Ordem dos Advogados do Brasil cabe estudar que tipo de pessoa jurídica teria sido criada por uma lei federal, emitida pelo Congresso Nacional, para criar um órgão fiscalizador de profissão, invadindo a competência do poder executivo.
Por ter sido criada pelo poder público, jamais poderia ser uma pessoa jurídica de direito privado, pois estas são instituídas por iniciativa dos particulares.

Pessoa jurídica: Tipos admitidos

A lei brasileira no artigo 40 do Código Civil, admite apenas os seguintes tipos de pessoas jurídicas: pessoa jurídica de direito público interno, pessoa jurídica de direito público externo e pessoa jurídica de direito privado.

Por eliminação temos que a nova OAB não é uma pessoa jurídica de direito privado por ter sido criada pelo poder público e não por iniciativa privada.

O artigo 44 do Código Civil dispõe que são pessoas jurídicas de direito privado: as associações; as sociedades; as fundações; as organizações religiosas; os partidos políticos; e as empresas individuais de responsabilidade limitada.
A nova OAB também não é uma pessoa jurídica de direito público externo, pois determina o artigo 42 do Código Civil que são pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público e a OAB não se enquadra em nenhuma destas situações.

Pessoa Jurídica de Direito Público Interno

Restam-nos as pessoas jurídicas de direito público interno. Vamos analisá-las.

O Artigo 41 do Código Civil esclarece que são pessoas jurídicas de direito público interno: a União; os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; os Municípios; as autarquias, inclusive as associações públicas e as demais entidades de caráter público criadas por lei.
Daqui podemos compreender que a nova OAB não é a União, o Estado, o Distrito Federal, Território, Município, nem autarquia, mas poder alguma entidade estranha de caráter público criada por lei. Analisemos outras possibilidades.

Classificação dos órgãos públicos

Convém aqui, antes de qualquer outra análise, que conheçamos a classificação dos órgãos públicos feita por Hely Lopes Meirelles.

Hely Lopes Meirelles classifica os órgãos públicos quanto á posição estatal, ou a posição ocupada pelos mesmos na escala governamental ou administrativa, em: independentes, autônomos, superiores e subalternos, vejamos:

1. Órgãos independentes: são os originários da Constituição, e representativos dos Poderes de Estado – Legislativo, Executivo e Judiciário- colocados no ápice da pirâmide governamental, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional, e só sujeitos aos controles constitucionais de um Poder pelo outro. Por isso, são também chamados de órgãos primários do Estado. Esses órgãos detêm e exercem as funções políticas, judiciais e quase-judiciais outorgadas diretamente pela Constituição, para serem desempenhadas pessoalmente por seus membros (agentes políticos, distintos de seus servidores, que são agentes administrativos) segundo normas especiais e regimentais. Nesta categoria encontram-se:

a. Casas legislativas – Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Senado Federal, Assembleias Legislativas, Câmaras de Vereadores.
b. Chefias do Executivos – Presidência da República, Governadores dos Estados e Distrito Federal, Prefeituras Municipais.
c. Tribunais Judiciários e Juízes singulares – Supremo Tribunal Federal, Tribunais Superiores Federais, Tribunais Regionais, Federais, Tribunais de Justiça e de Alçada Comum dos Estados-membros, Tribunais do Júri e Varas das Justiças Comum e Especial). Deve-se incluir, ainda, nesta classe o:

d. Ministério Público – da União e dos Estados;
e. Tribunais de Contas – da União, dos Estados, dos Municípios
Os quais são órgãos funcionalmente independentes e seus membros integram a categoria dos agentes políticos, inconfundíveis com os servidores das respectivas instituições.

2. Órgãos autônomos: são os localizados na cúpula da Administração, imediatamente abaixo dos órgãos independentes e diretamente subordinados a seus chefes. Têm ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizando-se como órgãos diretivos com funções precípuas de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem sua área de competência. Participam das decisões governamentais e executam com autonomia as suas funções específicas, mas segundo diretrizes dos órgãos independentes, que expressam as opções políticas de governo. São órgãos autônomos os:
a. Ministérios, Secretarias de Estado, Secretarias de Município. A Consultoria-Geral da República e todos os demais poderes subordinados diretamente aos Chefes de Poderes, aos quais prestam assistência e auxílio imediatos. Seus dirigentes, em regra, não são funcionários, mas sim agentes políticos nomeados em comissão.
b. Advocacia-Geral da União, Procuradorias dos Estados e Municípios.

3. Órgãos Superiores: não gozam de autonomia administrativa nem financeira, que são atributos dos órgãos independentes e dos autônomos a que pertencem. Sua liberdade funcional restringe-se ao planejamento e soluções técnicas, dentro de sua área de competência, com responsabilidade pela execução, geralmente a cargo de seus órgãos subalternos. São exemplos:
a. Gabinetes;
b. Inspetorias-Gerais;
c. Procuradorias Administrativas e Judiciais;
4. Órgãos Subalternos:destinam-se a realização de serviços de rotina, tarefas de formalização de atos administrativos, com reduzido poder decisório e predominância de atribuições de execução, a exemplo das atividades-meios e atendimento ao público. São exemplos:
a. Portarias;
b. Seções de expediente
AUTARQUIAS

Autarquia é pessoa jurídica de direito público, integrante da administração pública indireta, criada por lei especifica para desenvolver atividade típica de Estado.De acordo como art. 5º, inciso I, do Decreto-lei nº 200/67, autarquia é definida como serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
Segundo Hely Lopes Meirelles, “as autarquias são entes administrativos autônomos, criado por lei específica, com personalidade jurídica de Direito Público interno, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas”.
A entidade autárquica pode ser caracterizada como, pessoa jurídica de direito público, integrante da administração indireta, criada e extinta por lei específica, com capacidade de autoadministração, instituída com finalidade determinada para exercer atividades típicas de Estado e sujeita a controle pelo ente estatal.
Sua organização interna ocorre através de decretos emanam do poder executivo, de portarias, regimentos ou regulamentos internos.
Em nosso ordenamento, temos diversos exemplos de autarquias tais como: federais (Banco Central, INSS), estaduais (DETRAN-SE) e municipais (Instituto de Previdência do Município de Aracaju –AJUPREV).
Na administração pública brasileira, uma autarquia é uma entidade auxiliar da administração pública estatal autônoma e descentralizada, com patrimônio e receita próprios, porém tutelados pelo Estado.

Classificação da antiga OAB e demais órgãos fiscalizadores de profissões.

Da administração indireta

Hely Lopes Meirelles narra que: “A Administração Pública Indireta é o conjunto dos entes (entidades com personalidade jurídica) que vinculados a um órgão da Administração Direta, prestam serviço público ou de interesse público”.
Estas entidades têm como características:
a. personalidade jurídica própria, seja ela de direito público ou privado;
b. patrimônio próprio;
c. vinculação a órgãos da Administração Direta.

A Administração Pública Indireta é dividida em:

a) Autarquias, inclusive Associações Públicas
b) Empresas Públicas,
c) Sociedades de Economia Mista e
d) Fundações Públicas.
As Autarquias desempenham atividades públicas típicas, ou seja, o Estado outorga, por meio de lei, à Autarquia a função de desempenhar determinado serviço público. Em função de tanto, as Autarquias são denominadas de serviços públicos descentralizados, serviços estatais descentralizados, ou simplesmente serviços públicos personalizados de acordo com o que diz no art. 37, XIX, as autarquias são criadas por lei específica, de forma que a simples publicação da Lei já faz nascer sua personalidade jurídica, não sendo necessária a realização de seus atos constitutivos pelo Poder Executivo.
As Autarquias em regime especial são instituídas por lei, assim como as demais, porém concede alguns privilégios específicos. Na definição de Hely Lopes Meirelles, “o que posiciona a autarquia como em regime especial são as regalias que a Lei criadora lhe confere para o pleno desenvolvimento de suas finalidades específicas, observadas as restrições constitucionais”. Exemplos são vários: Banco Central do Brasil (Lei nº 4.595/64); entidades regulamentadoras de profissões, tais como CREA, CREFI, CONFEA e as agências reguladoras, tais como Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, Agência Nacional do Petróleo – ANP, etc.

Inconstitucionalidade da LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994.

Sobre a inconstitucionalidade formal, Pedro Lenza distingue que há dois tipos de vícios formais, que são o vício formal subjetivo e o vício formal objetivo. Explica o autor:
“(…) o vício formal subjetivo verifica-se na fase de iniciativa. Tomemos um exemplo: algumas leis são de iniciativa exclusiva (reservada) do Presidente da República como as que fixam ou modificam os efeitos da Forças Armadas, conforme o art. 61, § 1º, I, da CF/88 (…). Em hipótese contrária (ex.: um Deputado Federal dando início), estaremos diante de um vício formal subjetivo insanável, e a lei será inconstitucional.

Das definições acima explanadas, obtém-se sem a menor sombra de dúvida a inconstitucionalidade da lei que cria o quarto Poder Político no Brasil, pois: A fiscalização das profissões no Brasil é de competência exclusiva do Poder Executivo, órgão responsável pela administração pública. Consequentemente, nenhum ente regulador de profissão foi criado pelo Congresso Nacional.

Ocorreu sim, uma fraude intelectual com o propósito de se usurpar os poderes da República brasileira criando-se um Poder Político tão independente, que nem mesmo à vontade popular se submete, violando a prescrição constitucional republicana que determina que o Poder Soberano emana do povo.

A participação do Judiciário.

Com a compreensão dos fatos acima narrados fica fácil compreender a engenharia arquitetada pelo Poder Judiciário para justificar a natureza jurídica desta nova OAB sem chamar a atenção para esta fraude contra o povo brasileiro.
O judiciário brasileiro, em regra composto por membros da própria e extinta OAB, engendrou um malabarismo linguístico conhecido como natureza jurídica “Sui Generis” para justificar a existência de um quarto poder na República sem que o povo se apercebesse desta violação constitucional.
Definição de Pessoa Jurídica Impar, Sui Generis

O direito brasileiro não consagrou em nenhuma lei a existência de uma pessoa jurídica do tipo camaleão que se adapta ao ambiente de acordo com as conveniências. A Pessoa Jurídica IMPAR ou de NaturezaJurídicaSui Generis postulada pela OAB e defendida pelo Poder Judiciário não existe no direito brasileiro como visto acima.
A base desta argumentação engendrada pela OAB e pelo Poder Judiciário está na alegação de que o advogado presta serviço público, exerce função social e seus atos constituem múnus público.
Múnus é o encargo, o emprego, a função que o indivíduo tem que exercer, por esta ótica cada um de nós tem um múnus a cumprir. Múnus Público é a obrigação que o Estado tem que executar, aquilo que é dever do Estado para com o cidadão, serviço, obrigação, dever, trabalho típico do Estado.
A OAB alega que a lei ao determinar que o advogado é indispensável à administração da justiça, atribuiu a ele um múnus público. Então como pessoa jurídica ou física de caráter privado passa a exercer uma função típica do estado, vem daí a razão de ser da sua natureza jurídica “sui generis”.
“Sui Generis” pode ser traduzido por único de sua espécie ou gênero, singular, sem igual, impar. O termo é empregado na biologia quando se encontra um espécime novo, e completamente distinto dos demais e que pode dar origem a uma nova classificação, um novo gênero, uma nova espécie. Na arte, o termo sui generis, pode ser atribuído a um determinado pintor como meio para destacar sua técnica única e exclusiva. No direito pode ser usado para descrever o sistema único e exclusivo de aplicação da justiça de uma determinada tribo.
Sob esta justicativa a Ordem dos Advogados não é única, impar ou “sui generis”, pois, também o médico, o bombeiro, o professor e o policial exercem um múnus público, uma função típica do Estado brasileiro, de modo que cai por terra a exclusividade, deixa de ser a única, deixa de ser “sui generis”.
Para que algo possa ser classificado como “sui generis” precisa ser exclusivo, sem igual, impar, único em sua espécie.
O Poder Judiciário brasileiro atribuiu à nova Ordem dos Advogados esta qualificação sem previsão legal de “sui generis” com os argumentos acima para que ela fosse aceita pela sociedade.
Porém, a exclusividade inconstitucional que caracteriza a OAB foi a transformação de uma simples autarquia em um Poder da República através de uma simples lei infraconstitucional.
A característica IMPAR e Sui Generis, exclusiva da OAB é ser um Poder da República sem que se tenha feito uma nova Constituição, e sem que se tenha notificado o povo brasileiro de que ele tem um novo Senhor, faltou a publicidade para a validade do ato. Houve a criação sub-reptícia de uma instituição privada com Poder de Estado, constituída por pessoas não eleitas pelo povo, sem mandato, mas no mesmo patamar de Governo que o Presidente da República, os Senadores e os Ministros do STF.
A Constituição promulgada em 1988 diz em seu artigo segundo: “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”. Isto basta para que se verifique que a LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994 é completamente inconstitucional por qualquer ângulo que se veja a questão.
É uma missão para o povo brasileiro, especialmente os bacharéis em direito, inclusive os advogados que se sentem filiados a esta entidade, colocar seu patriotismo acima das pretensões pessoais e defender a nossa Constituição, defender a República e evitar que se perpetue a privatização dos poderes no Brasil.

Fonte:  Escravos da OAB

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21 respostas para A Privatização do Poder no Brasil. #FimDaReservaDeMercadoDaOAB

  1. José disse:

    Aonde estão os Tucanos, os moralistas, os certinhos. Quando eles eram governo o PT passou os 8 anos com Slogan : “fora FHC”, e agora cadê o fora PT. Na época os Petistas colocavam os filiados e simpatizantes nas ruas. Ou será porque até hoje a vende da Companhia do Vale do Rio Doce não ficou bem esclarecida no governo FHC. Ou ´será uma troca de favores entre o triângulo, Tucanos x PT x OAB.

  2. José disse:

    Se acontecer algo no nosso País a culpa é de quem? Quem dão poderes para eles.? A OAB voltou a se juntar com o PT, é a fome e a vontade comer, mesmo sabendo que o partido está mergulhado na corrupção. Na realidade eles nunca prestaram, a OAB se revelou em 94, quando assumiu em definitivo o papel do MEC, e o PT logo nos primeiros anos de governo já começou a roubar. É a famosa ditadura disfarçada da OAB acompanhada da corrupção cristalina do PT.

  3. José disse:

    O Sr. Ministro Gilmar Mendes do STF disse em rede nacional e internacional que o Brasil está sendo governado por ” Cleptrocracia ” ou seja, governado por ladrões. No julgamento das doações privadas de campanha ele atacou o PT e a OAB de estar unidos.
    É Sr. Ministro todos esses monstros foram criados por mais da metade dos brasileiros; e a OAB pelo Legislativo, Executivo com o aval do STF do qual o Sr. fez e faz parte. Quando foi o julgamento da inconstitucionalidade do exame, preferiram desrespeitar a Constituição para manter a OAB no poder, destruindo a carreira dos Bacharéis. Hoje, estão arcando com as consequências. “quem cria cobra em casa a qualquer momento pode ser picado”.

  4. Tiago Vieira disse:

    De excelente relevância o conteúdo do Blog. Estão de parabéns pelos temas tratados e pela forma de abordagem. Façam-nos uma visita, certamente irão gostar também http://www.dissertandosobredireito.wordpress.com

  5. JOSE SILO DA SILVA disse:

    CARTA DE DENÚNCIA SOBRE O EXAME DA OAB Nº 2167/2015

    A/C DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E DO PROCURADOR-CHEFE GERAL DA REPÚBLICA DR. RODRIGO JANOT

    FUNDAMENTAÇÃO:

    CARTA ABERTA Nº 1.120, AO DEPUTADO FEDERAL WADIH DAMOUS E VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA MICHEL TEMER E TODOS OS DEPUTADOS FEDERAIS E SENADORES.

    Nós, que somos cerca de cinco milhões de bacharéis em direito, vítimas do EXAME DA OAB, REPUDIAMOS a atitude de Vossa Excelência (Deputado Federal Wadih Damous) e do Vice-Presidente da República Michel Temer, em continuarem defendendo o exame da OAB, exame este, que gera milhões de desemprego, que aumenta a exclusão social e o desemprego da sociedade, parte desta sociedade é representada pelos milhões de bacharéis em direito e suas famílias.

    O exame da OAB, além de sua função corporativista, tem o escopo específico de reprovação em massa para manter a reserva de mercado. Outro objetivo do exame da OAB é tornar seu exame muito difícil de compreender, sem noção pelo tamanho de pegadinhas inseridas nas avaliações, sem didática pedagógica, com a finalidade cristalina de exclusão social e reprovação em massa dos bacharéis em direito, aumentando os cofres milionários da poderosa OAB e donos de cursos preparatórios do exame da OAB/FGV; dinheiro este, que nunca foi prestado contas ao TCU e a ninguém.

    Diversas associações que defendem o fim do exame da OAB, já enviaram documentos que comprovam manipulações/fraudes em certames aplicados pela OAB/FGV ao Congresso Nacional, mas até a presente data, nada fizeram.

    Presume-se que quanto mais a OAB/FGV reprova em seus exames, mais aumenta a arrecadação; na realidade o exame da OAB/FGV não foi elaborado para avaliar ninguém, pois o objetivo principal é para manter a reserva de mercado, toda avaliação de forma pedagógica, tem que ser exigida antes do aluno formar (receber o diploma). Para a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), o que interessa é arrecadar milhões sem prestar contas ao TCU e a ninguém, atitude esta de forma desumana, imposta AOS ESCRAVOS BACHARÉIS EM DIREITO, violando de forma avassaladora, o princípio de isonomia, entre outros.

    O único curso do País que depende de exame privado da OAB/FGV, mesmo depois do cidadão possuir o diploma registrado pelo MEC, é o CURSO DE DIREITO, é um absurdo a nossa sociedade permitir esta violência contra a nossa democracia.

    Centenas de Bacharéis em Direito de nosso País já faleceram (óbitos) e outros cometeram suicídio, por doenças tais como: Depressão, síndrome do pânico, esquizofrenia, estresse pós traumático, transtorno de personalidade, transtorno dismórfico e outras doenças psicossomáticas; outrossim, outras doenças na área da psiquiatria, psicologia, psicanálise e da medicina em geral. Vários examinandos tentam fazer a prova por mais de dez tentativas e mesmo assim, as vezes não conseguem passar, a maioria desistem; avaliações estas, que foram elaboradas para reprovar em massa de forma cruel e desumana.

    Ressaltamos, que o Ex-Presidente Nacional da OAB, “Ophir Cavalcante”, não prestou o exame de ordem, além de ter criticado o Congresso Nacional, afirmando que esta casa legislativa, que também pertence ao POVO BRASILEIRO, é um “PÂNTANO”.

    As provas do exame da OAB é mais difícil das que são aplicadas a nível de concurso público para magistratura, membros do ministério público, delegados de polícia e outras carreiras jurídicas.

    Enfim, diante dos fatos relatados acima, cerca de cinco milhões de Bacharéis em Direito, imploram aos Deputados Federais, Senadores e Presidenta Dilma, para aprovar urgentemente o PROJETO DE LEI que acaba com o fim do exame da OAB, como forma de justiça social.

    São Paulo – SP, 13 de Setembro de 2.015

    João Batista Suave – Presidente Nacional da Marcha dos Bacharéis em Direito do Brasil

  6. PEDRO DOS SANTOS CARDOSO DE FREITAS disse:

    ATÉ QUANDO MAIS BACHARÉIS MORRERÃO PELA MANUTENÇÃO DO EXAME DA OAB?
    Centenas de Bacharéis já faleceram por doenças psicossomáticas e da medicina em geral, por uma década ficar tentando o exame da OAB que foi feito para reprovar em massa. a OAB arrecada mais de cem milhões por ano sem prestar contas ao TCU e a ninguém. PEDIMOS URGENTE AOS POLÍTICOS DE NOSSO PAIS, O FIM DO EXAME DA OAB!.

  7. José disse:

    Ontem dia 11//09/2015, no Rio de Janeiro, à comissão da verdade revelou os responsáveis pelo atentado à bomba na Casa do Advogado que matou à secretária da OAB no ano de 1980.
    Estavam presente visivelmente abalados o Deputado Vadhi e o Presidente da OAB. Marcus Vinícius . Eles sentiram na pele tamanha desumanidade verificar que um ser humano é atacado covardemente no seu local de trabalho, independente de quem atacou . Nada justifica!
    A consciência começa a pesar das maldades que eles atualmente estão fazendo , desviando precatórios das pessoas necessitadas, como ocorreu no Estado do Piauí, das manipulações dos exames para manter à reserva de mercado, do enriquecimento ilícito por conta da miséria dos Bacharéis, isso tudo vai somando, e ao mesmo tempo vai passando um filme na cabeça deles.
    Será que é justo os inocentes pagar pelos meus erros e pela minha ganância ? são perguntas que aguardam uma resposta.
    Como já foi dito: nada justifica um atentado, como também nada justifica, mentir, manipular, pisar por cima dos outros, o preço a ser pago é muito alto. Pensem nisso!

    O Papa disse uma frase que devemos refletir: “se alguém ofender a minha mãe, eu dou um tapa na cara”. Portanto, nós vamos colher o que plantamos. Ocorre que, um inocente desavisado pode pagar a conta.

  8. JOSE SILO DA SILVA disse:

    *****CARTA DE DENÚNCIA SOBRE O EXAME DA OAB Nº 1157/2015

    A/C DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E DO PROCURADOR-CHEFE GERAL DA REPÚBLICA DR. RODRIGO JANOT

    FUNDAMENTAÇÃO:

    CARTA ABERTA Nº 05, AO DEPUTADO FEDERAL WADIH DAMOUS E VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA MICHEL TEMER

    A/C da Presidenta Dilma Rousseff, Presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha, Presidente do Senado e Congresso Nacional Renan Calheiros, demais Deputados Federais, Senadores, Governadores, Prefeitos, Vereadores e Líderes Partidários

    Nós, que somos cerca de cinco milhões de bacharéis em direito, vítimas do EXAME DA OAB, REPUDIAMOS a atitude de Vossa Excelência (Deputado Federal Wadih Damous) e do Vice-Presidente da República Michel Temer, em continuarem defendendo o exame da OAB, exame este, que gera milhões de desemprego, que aumenta a exclusão social e o desemprego da sociedade, parte desta sociedade é representada pelos milhões de bacharéis em direito e suas famílias.

    O exame da OAB, além de sua função corporativista, tem o escopo específico de reprovação em massa para manter a reserva de mercado. Outro objetivo do exame da OAB é tornar seu exame muito difícil de compreender, sem noção pelo tamanho de pegadinhas inseridas nas avaliações, sem didática pedagógica, com a finalidade cristalina de exclusão social e reprovação em massa dos bacharéis em direito, aumentando os cofres milionários da poderosa OAB e donos de cursos preparatórios do exame da OAB/FGV; dinheiro este, que nunca foi prestado contas ao TCU e a ninguém.

    Ressaltamos, que o Ex-Presidente Nacional da OAB, “Ophir Cavalcante”, não prestou o exame de ordem, além de ter criticado o Congresso Nacional, afirmando que esta casa legislativa, que também pertence ao POVO BRASILEIRO, é um “PÂNTANO”.

    As provas do exame da OAB é mais difícil das que são aplicadas a nível de concurso público para magistratura, membros do ministério público, delegados de polícia e outras carreiras jurídicas.

    Rio de Janeiro – RJ, 07 de Setembro de 2.015

    João Batista Suave – Presidente Nacional da Marcha dos Bacharéis em Direito do Brasil, Sede: ES
    Pedro dos Santos Cardoso de Freitas – Presidente Nacional dos Bacharéis Desempregados, Sede: SP
    Jurandir dos Santos Silva – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do RJ
    José Silo da Silva – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado de MG
    Rosangela Coutinho da Silveira – Presidenta Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado da BA
    Fernando Pimentel da Costa – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado da Alagoas
    Brigite de Albuquerque- Presidenta Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado de SC
    Antonio Pimentel – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Acre
    Joana Santana de Mendonça – Presidenta Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Amapá
    Silvio Rodrigues Pereira – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado da Amazonas
    Nilson Suave Batista – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Ceará
    Luiz Carlos da Silva- Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado de Goiás
    Maria Alice Mendonça – Presidenta Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Distrito Federal
    Silvana Pinto da Silva – Presidenta Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Maranhão
    Cláudia Pires de Oliveira – Presidenta Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Mato Grosso
    Fernanda da Fonseca – Presidenta Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Mato Grosso do Sul
    Joaquim Cardoso de Melo – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Pará
    Silviano Cardoso de Melo – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado da Paraíba
    Gilson da Cunha – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Paraná
    Arlindo Sarney de Oliveira – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado de Pernanbuco
    Glória Silva Barbosa – Presidenta Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Piauí
    Mariane de Matos – Presidenta Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Rio Grande do Norte
    Alice de Carvalho – Presidenta Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado de Rondônia
    Eliene Santana – Presidenta Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado de Roraima
    Rita de Cássia – Presidenta Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado de Sergipe
    Gabriela Caiado Cardoso– Presidenta Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito de Tocantins
    *Fonte: Marcha dos Bacharéis do Brasil

  9. JOÃO BOSCO disse:

    O artigo deveria se chamar “PRIVATIZAÇÃO DA BURRICE NO BRASIL – EXAME DE ORDEM ETERNO”.

  10. José disse:

    Está chegando no STF mais uma lista dos políticos envolvidos na operação lava jato. Dentre eles estão os defensores do exame da ordem. Pelo andar da carruagem a OAB vai ficar com poucos para fazer a defesa no Congresso. O novo delatar vai contar tudo, duela a quem duela. Ele vai salvar a sua pele . Vai jogar … no ventilador. ” Dizem que a justiça anda a galope “.

  11. José disse:

    Está sendo votado no STF a descriminalização do porte de droga para o uso. A OAB como sempre declarou que irá lutar por justiça social. Que credibilidade tem a OAB para falar em justiça social. Eles são os maiores violadores dos Direitos Humanos, manipulam as leis do Pais para se manter destruindo a carreira dos Bacharéis, não prestam contam a nenhum órgão estatal fiscalizador, não contribui em nada com a educação. São os maiores ditadores , que violam a Constituição sem nenhum escrúpulo, dando moral de cueca.
    O que é justiça social? justiça social é ser honesto, é dar o direito de cada cidadão, é não desrespeitar os direito dos outros, não manipular os direitos alheios, que resume em poucas palavras que são: ” igualdade de direitos “, que não é praticada pela OAB. Ou eu estou enganado?

  12. José disse:

    Deputado Wadhi , pula fora do barco enquanto é possível , não se sustenta uma ilegalidade por muito tempo , o exame da ordem é uma farsa. Todos que tentaram manter com mentiras estão no fundo do poço. Lembra-se o que aconteceu com o Demóstenes Torres, foi enxotado do Senado. Olha o semblante do Zé Dirceu seu colega. Não esqueça que o Ministro Mercadante, grande defensor da OAB está tendo o mesmo destino dos outros. O PT e a OAB nem o advogado do diabo consegue sustentar eles no poder. É questão de tempo para cada um deles pegar o seu quinhão que são representados pela perda do cargo com o acréscimo da prisão. No dia da votação dos PLs, no Congresso vão aparecer todos os podres a OAB. Como diz a música: ” vai ser um Deus no acuda, e um monte de judas pedindo perdão”. Depois que o politico se afunda no pântano, os correligionários viram as costas, como fizeram com o Zé e com o Jenoíno. O seu partido e a OAB estão cheios de Pedro.

  13. José disse:

    Esse Deputado Wadhi só podia ser do PT, a onde estiver porcaria lá está o PT empunhado a Bandeira. Sempre foi assim, eles sempre andaram na contramão. De que O Deputado tem medo , eles afirmam que o STF já declarou à constitucionalidade. “Por que tens medo, homem de pouca fé.”
    Quem está com a lei do seu lado , não há do que se preocupar. Pode levar 500 anos mas os Bacharéis não vão afrouxar. Os Bacharéis não se curvaram diante da maior Corte do País, jamais vão se ajoelhar na frente da OAB. O PT durante esses quase 13 anos de governo já provou prá que veio, dispensa até comentários. A OAB e o PT durante anos conseguiram enganar os brasileiros. Em vários Estados os dirigentes da OAB estão desmoralizados. Basta jogar no ventilador. Ou são calunias?

  14. José disse:

    Sem nenhuma dúvida à justiça é o alicerce de qualquer País, sem ela não há desenvolvimento. Ninguém está acima dela, como também ninguém pode ter privilégio. Como disse o defensor do Roberto Gefferson na tribuna do STF: “O defensor expõe, pede e mostra o caminho para os MPs e os Tribunais e eles tem o dever de dar prosseguimento “. Só assim podemos fortalecer e confiar na justiça, independente se é a OAB ou não. Vale para todos, sem exceção. Portanto, a OAB tem que ser investigada, assim como os partidos políticos estão sendo.

  15. José disse:

    Sem falsa modéstia, nem na Faculdade, nem nos cursinhos eu recebi uma aula deste calibre. São para os defensores do exame da ordem se envergonharem lendo uma matéria deste nível. É de emudecer os próprios legisladores e defensores do exame da OAB. Dizem os mais vividos que, quem ganha a trova , é quem canta melhor o primeiro verso. A justificativa é que , desequilibra o adversário.

  16. MÁRCIO MOURA disse:

    Esse texto do movimento “Escravos da OAB”, é carregado de fundamentação jurídica e histórica par aqueles que não conhecem o “nascituro e morte” da OAB em 1991. Eu me interessei pelo texto assim que o li, pois o texto está concatenado com tudo o que acontece nas entranhas do poder manipulador, não da OAB, mas sim daqueles que vivem a dirigir a Entidade passando de pai para filho e alguns se locupletando por ter sido conselheiro ou presidente com o chamado “Trampolim” politico como no caso recente de Wadhi Damuos (não sei se está correto o nome) deputado Federal do PT pelo Rio de Janeiro que foi presidente da seccional daquele Estado e tenta barrar o Relatório do deputado Ricardo Barros que pede o FIM do exame da OAB. Belo texto. Parabéns a todos aqueles que contribuíram para a sua construção!!! Abs. a todos.

  17. José disse:

    Com todo respeito que tenho pela máfia da OAB, os nossos Bacharéis atualmente estão aptos para dar aula para eles, inclusive, para os Três Poderes que não enxergam a inconstitucionalidade do exame. Que vergonha nacional para um órgão que se diz defensor da sociedade violando a Constituição sem nenhum escrúpulo . Essa matéria tem que se propagar por todo País. Vamos atacar com tudo que temos direito, máfias bem maiores já foram exterminadas. Aonde estão os defensores do exame para contestar ?

  18. ORDEM DOS ADVOGADOS DIREITO - OAD - NOVA ORDEM DO BRASIL disse:

    ITAMAR FRANCO SABIA DE TUDO.
    ELE ERA O ADVOGADO DO DIABO.
    FOI PARA O INFERNO E DEIXOU SEU LEGADO.

    • sandra disse:

      Legado esse, que se pode vetar, caso queiram, se houvesse respeito pela nossa CF, o nosso MPF que está para a defesa do Constituição, nada faz para defende-la, sangram a CF, jogam no lixo, passam por cima, e não existe autoridade maior para defende-la, é o fim da norma, é o fim da legalidade brasileira, enquanto nós estamos a mercê dos desmandos de uma autarquia que por hora manda no Brasil, sem termos uma autoridade maior, e quem deu asas para tudo isso, infelizmente são os próprios bacharéis, encheram as burras da OAB de dinheiro, dinheiro esse que serviu para a compra de qualquer autoridade do nosso País, e aí quem pode mais chora menos, mais uma vez, infelizmente. É lamentável, mas ainda assim, se juntássemos todos os bacharéis em uma só revolta, quem sabe. pois todas as autoridades são conhecedoras que isso é inconstitucional.

  19. Ari Pitanga disse:

    Guerreiro Inácio faça esse artigo chegar ao conhecimento da Mesa da Câmara dos Deputados e à Mesa do Senado, pois a lei draconiana 8.906/94. Lei infra-constitucional que coloca a cf/88, como letra morta nasceu no congresso nacional, no governo do Presidente Itamar Franco, que foi ludibriado.

  20. Ari Pitanga disse:

    Com a palavra OS TRÊS PODERES DA REPÚBLICA + A PGR – Procuradoria Geral da República.
    LEGITIMADOS PARA PROPOR ADI – Ação Direta Inconstitucionalidade e ADC -Ação Direta de Constitucionalidade:
    Art. 103 da Constituição Federal de 1988 – “Podem propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade e a Ação Direta de Constitucionalidade.
    I – o Presidente da República
    II – a Mesa do Senado Federal
    III – a Mesa da Câmara dos Deputados
    IV – …
    O Procurador Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

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