Por Vladimir Passos de Freitas
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil levou ao conhecimento do Conselho Nacional de Justiça que o Brasil já conta com 1.280 Faculdades de Direito, com quase 800 mil advogados inscritos na entidade e cerca de 3 milhões não aprovados no Exame de Ordem, sendo que o restante do mundo possui em torno de 1.100 cursos.
A impressionante notícia foi levada pelo advogado Jefferson Kravchychyn, que conta no seu currículo, entre outras coisas, com as experiências de ter sido presidente da OAB de Santa Catarina, conselheiro do CNJ e conselheiro Federal da OAB.
Tal fato merece reflexão e essa só pode ser feita em análise abrangente, holística, ou seja, tendo em vista todos os aspectos envolvidos na questão.
O primeiro aspecto é o ligado à própria notícia, ou seja, a proliferação dos cursos de Direito. Presentes, atualmente, em grande parte do território nacional, por vezes como mero campus, uma extensão da Faculdade (ou Escola de Direito) localizada na capital, instalam-se tais cursos sem grandes dificuldades. Por exemplo, na região metropolitana de Curitiba, encontram-se 23 cursos de Direito e diz-se que mais um será em breve implantado.
Mas por que tantos cursos de Direito? Parte da resposta está no aspecto econômico. O curso de Direito não exige muitos gastos, não tem laboratórios, equipamentos sofisticados. Precisa apenas de algumas salas de aula, um corpo de professores cuja remuneração, exceto nas universidades de bom porte, é baixa, e uma biblioteca. Essa não representa maiores despesas, porque pode ser comprada de herdeiros de antigos profissionais do Direito, que não têm espaço e não sabem o que fazer com milhares de livros deixados por seus ascendentes. Portanto, Faculdades de Direito propiciam bons lucros.
Ainda assim, não se pode negar que elas têm a vantagem de disseminar cultura, levando a um bom número de pessoas, por vezes residentes em locais distantes dos grandes centros, maior conhecimento da legislação brasileira e dos direitos e deveres de cada um. Esse é o aspecto positivo, a possibilidade que dão a profissionais já estabelecidos (por exemplo, contadores e bancários) de elevar sua cultura e até sonhar com nova atividade profissional.
Nisso tudo há que se ter em conta o custo/benefício, ou seja, proliferação de cursos versus benefício social a uma parcela da sociedade. Há que se analisar, também, os resultados para os alunos, quantos conseguiram posição no mercado que lhes garanta o sustento.
Não raramente, o dinheiro investido pelo estudante (ou seus pais) em um curso, já que a absoluta maioria das faculdades é particular, acaba não rendendo os frutos desejados. Ao final de cinco anos, mesmo aprovados na OAB, a maioria dos profissionais contenta-se em trabalhar para um grande escritório, mediante pagamento de R$ 1.400 ou pouco mais, salário inferior ao de uma babá qualificada. Outros nem isso conseguem e direcionam-se para empregos sem nenhuma relação com os estudos universitários.
Os concursos, que atraem muitos pela segurança que oferece um cargo público e vencimentos que vão de bom a ótimo, acabam sendo para poucos. O percentual de aprovados é ínfimo, o sucesso exige anos de estudos, dedicação absoluta, renúncias reiteradas.
A par das frustrações econômicas, alia-se o desapontamento pessoal e familiar. Cansado de responder às perguntas de amigos e familiares sobre sua vida profissional, o jovem, com a autoestima em baixa, não raramente vê-se alcançado pela depressão.
Por parte da família não é diferente. Os pais, muitas vezes pessoas simples, que com muito sacrifício pagaram o curso, veem seus sonhos de ter um filho brilhando dissolverem-se no ar.
Mas o que diferencia os cursos de Direito de uma para outra instituição? Uma faculdade isolada, mesmo nas capitais, oferece aulas. Uma faculdade pertencente a uma universidade de porte vai além. Por exemplo, a PUC-PR proporciona aos seus alunos da graduação, além das aulas, cursos de línguas, atendimento psicopedagógico, convênios com instituições em diferentes partes do mundo, incentivo à pesquisa científica (Pibic), com oferecimento de bolsas, participação em grupos de pesquisa, atividades esportivas e outras tantas oportunidades.
O nível dos professores também faz diferença. As faculdades localizadas em cidades distantes, ou mesmo em algumas capitais, têm dificuldades em contratar docentes com pós-graduação stricto sensu, ou seja, mestrado ou doutorado. Ao contrário, nas grandes cidades interioranas e nas principais capitais, há grande quantidade de profissionais titulados. Isso, ao menos teoricamente, significa aulas melhores.
Outro fato de realce é o nível dos alunos. Quanto melhores forem os estudantes, melhor será o curso. Alunos bem preparados estimulam, cobram, forçam os professores a elevar o padrão do ensino. E, ainda que indiretamente, fazem com que os colegas menos estudiosos se esforcem para acompanhá-los. O que é bom passa a ser ótimo.
Mas a disparidade dos cursos não deve desestimular os estudantes de faculdades de Direito distantes dos grandes centros, ou de menor porte nas grandes cidades. O aluno que enfrenta essas e outras condições mais adversas deve tentar superar-se por conta própria. Nisso levam a vantagem de a internet ter democratizado o acesso ao conhecimento. Sites jurídicos, artigos de doutrina e jurisprudência estão ao alcance de uma tecla. Estágios, dedicação, visitas, mensagens a doutrinadores (mesmo que, em dez, só um responda) podem servir de auxílio para suprir as dificuldades.
Afinal, o fato de uma faculdade ser bem conceituada não significa certeza de sucesso. O aluno também tem um papel decisivo na conquista de sua trilha profissional. Uma excelente faculdade de nada valerá a um aluno desmotivado, que ali está para agradar seus pais.
Finalmente, há que se registrar um fenômeno novo, o drama vivido pelos estudantes de universidades públicas. E quando a elas me refiro falo, principalmente, das federais, pois representam a quase totalidade das públicas, havendo estaduais apenas em alguns estados, como São Paulo, Paraná e Rio de Janeiro, e algumas municipais (por exemplo, Taubaté, em São Paulo).
Pois bem, as Faculdades de Direito das universidades federais, muito embora contem com excelentes professores e os alunos mais destacados, atraídos pela qualidade do ensino e pela gratuidade, enfrentam o problema das greves de funcionários e de docentes. Sem entrar no aspecto de serem ou não justas as reivindicações, o fato é que tais universidades, ano após ano, passam boa parte do tempo sem aulas. A reposição, por óbvio, é uma ficção, até os vestibulares atrasam.
Os alunos também têm suas reivindicações e colaboram para que o estado de normalidade fique cada vez mais distante. Na Universidade Federal do Paraná (UFPR), dia 31 de agosto passado estudantes ocuparam o prédio da reitoria, reivindicando auxílios para moradia, permanência, creche, alimentação e outros direitos. No dia 2 de setembro, impediram o acesso de representantes da universidade no setor financeiro, impossibilitando que fossem feitos pagamentos a fornecedores (Gazeta do Povo, 3/9/2015, p. 12).
Em um curso que concentra uma quantidade de matérias cada vez maior e que tenta, com dificuldades, transmitir todas no curto prazo de cinco anos, evidentemente esse estado de coisas faz com que boa parte das aulas fique prejudicada. Sem reposição, ainda que formalmente isso possa ser feito, com certeza os estudantes acabarão sendo prejudicados ao final do curso. Atualmente, muitos questionam as vantagens de cursar Direito em uma universidade pública.
Aí estão alguns pontos do ensino do Direito no Brasil que estão a merecer sério enfrentamento. E o primeiro passo é adotar-se maior rigor nas autorizações para novas Faculdades de Direito. Em seguida, elevar as exigências na avaliação dos cursos existentes. Finalmente, achar solução para a atual situação das universidades públicas, esse, de todos, o mais difícil.
Vladimir Passos de Freitas é desembargador federal aposentado do TRF da 4ª Região, onde foi corregedor e presidente. Mestre e doutor em Direito pela UFPR, pós-doutor pela Faculdade de Saúde Pública da USP, é professor de Direito Ambiental no mestrado e doutorado da PUC-PR. Presidente eleito da “International Association for Courts Administration – IACA”, com sede em Louisville (EUA). É vice-presidente do Ibrajus.
Na atual situação vai ser difícil para os Bacharéis conseguir o apoio no Congresso, a maioria do petistas e da base aliada pegaram uns por fora. São poucos os que não estão envolvidos. Por outro lado, o próprio Presidente Nacional da OAB também meteu a mão onde não deveria. Portanto, vai ser difícil conseguir apoio desses corruptos. A justiça por sua vez, vai levar muito tempo para julgar esses bandidos, como levaram no mensalão e por aí a OAB vai ganhado terreno.
A solução seria a imprensa comprar essa briga, nessa podemos confiar.
Lendo este artigo, confesso que tive vontade de chorar, por entender a verdade sobre tudo isso, é lastimável que um curso tão bonito ou deveria ser, virou motivo de chacota para tantos e tantos, o que deteriorou o Direito foi o excessivo número de cursos oferecidos no Brasil, uma pessoa formada em Direito sem o famigerado certame da OAB, não tem valor nenhum, é como se a pessoa não conhecesse o Direito, e quele que prestou o exame, a sim, aquele tem o conhecimento, quão idiotice existe nas mentes dos brasileiros, pois se assim fosse, advogado com permissão para advogar não fazia tantas besteiras em petições iniciais, perdendo causas por causa disso, eu sofri na pele uma derrota de causa ganha, devido uma petição inicial totalmente mal feita, era tão mal feita que o juiz da causa mandou a advogada emendar a petição duas X, ridículo, e isso porque o juiz também não era grande coisa, era quase tão burro quanto a advogada, porem detectou o erro da causídica, mas também aproveitou para denegar a causa, mesmo sabendo que a causa era ganha, denegou, pois tinha acerto no meio. Eu só não denunciei, mesmo sabedora com absoluta certeza, não tinha meios de prova.
CARTA ABERTA Nº 05, AO DEPUTADO FEDERAL WADIH DAMOUS E VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA MICHEL TEMER
A/C da Presidenta Dilma Rousseff, Presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha, Presidente do Senado e Congresso Nacional Renan Calheiros, demais Deputados Federais, Senadores, Governadores, Prefeitos, Vereadores e Líderes Partidários
Nós, que somos cerca de cinco milhões de bacharéis em direito, vítimas do EXAME DA OAB, REPUDIAMOS a atitude de Vossa Excelência (Deputado Federal Wadih Damous) e do Vice-Presidente da República Michel Temer, em continuarem defendendo o exame da OAB, exame este, que gera milhões de desemprego, que aumenta a exclusão social e o desemprego da sociedade, parte desta sociedade é representada pelos milhões de bacharéis em direito e suas famílias.
O exame da OAB, além de sua função corporativista, tem o escopo específico de reprovação em massa para manter a reserva de mercado. Outro objetivo do exame da OAB é tornar seu exame muito difícil de compreender, sem noção pelo tamanho de pegadinhas inseridas nas avaliações, sem didática pedagógica, com a finalidade cristalina de exclusão social e reprovação em massa dos bacharéis em direito, aumentando os cofres milionários da poderosa OAB e donos de cursos preparatórios do exame da OAB/FGV; dinheiro este, que nunca foi prestado contas ao TCU e a ninguém.
Ressaltamos, que o Ex-Presidente Nacional da OAB, “Ophir Cavalcante”, não prestou o exame de ordem, além de ter criticado o Congresso Nacional, afirmando que esta casa legislativa, que também pertence ao POVO BRASILEIRO, é um “PÂNTANO”.
As provas do exame da OAB é mais difícil das que são aplicadas a nível de concurso público para magistratura, membros do ministério público, delegados de polícia e outras carreiras jurídicas.
Rio de Janeiro – RJ, 07 de Setembro de 2.015
João Batista Suave – Presidente Nacional da Marcha dos Bacharéis em Direito do Brasil, Sede: ES
Pedro dos Santos Cardoso de Freitas – Presidente Nacional dos Bacharéis Desempregados, Sede: SP
Jurandir dos Santos Silva – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do RJ
José Silo da Silva – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado de MG
Rosangela Coutinho da Silveira – Presidenta Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado da BA
Fernando Pimentel da Costa – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado da Alagoas
Brigite de Albuquerque- Presidenta Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado de SC
Antonio Pimentel – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Acre
Joana Santana de Mendonça – Presidenta Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Amapá
Silvio Rodrigues Pereira – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado da Amazonas
Nilson Suave Batista – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Ceará
Luiz Carlos da Silva- Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado de Goiás
Maria Alice Mendonça – Presidenta Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Distrito Federal
Silvana Pinto da Silva – Presidenta Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Maranhão
Cláudia Pires de Oliveira – Presidenta Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Mato Grosso
Fernanda da Fonseca – Presidenta Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Mato Grosso do Sul
Joaquim Cardoso de Melo – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Pará
Silviano Cardoso de Melo – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado da Paraíba
Gilson da Cunha – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Paraná
Arlindo Sarney de Oliveira – Presidente Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado de Pernanbuco
Glória Silva Barbosa – Presidenta Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Piauí
Mariane de Matos – Presidenta Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado do Rio Grande do Norte
Alice de Carvalho – Presidenta Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado de Rondônia
Eliene Santana – Presidenta Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado de Roraima
Rita de Cássia – Presidenta Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito do Estado de Sergipe
Gabriela Caiado Cardoso– Presidenta Estadual da Marcha dos Bacharéis em Direito de Tocantins
PERMITAM-ME:
Sustentar comentário neste espaço. Apresentando-o pela ordem com o texto,extraído da pagina primeira e segunda:
D I G O:
A diferença de faculdades entre o Brasil é “o restante do mundo é de apenas “180” cento e oitenta: 1.280-1100= 180
“800 mil advogados inscritos na entidade OAB NACIONAIS” comprova o nível universitário aceitável e digno de louvor
“““ “““ JEFFERSON KRAVCHHYCHYN” que entende” impressionante a noticia a respeito de “800 mil advogados inscritos e cerca de 3 milhões não aprovados no Exame de Ordem dando motivo, assim, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ter levado este estudo dele “ao conhecimento do Conselho Federal de Justiça do Brasil merece de pronto, arguir:
a- Três milhões não aprovados no Exame de Ordem mostra o quanto de DINHEIRAMA enche o cofre da OAB NACIONAL…
b- Com suor e lágrima do bacharel se submetendo sem equidade e justiça ao nefasto exame. Criado pela OAB pela Lei 8906/94 contra o DIPLOMA do BACHAREL registrado pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC )
c- Se o doutor JEFFERSON, enquanto no cargo honrado de Conselheiro Federal e Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que podia e até devia, ter ele mesmo agido em favor do DIPLOMA do BACHAREL, por que, agora, colocá-lo na opressão submetendo-o ao capricho da OAB de não aprová-lo no nefasto exame de ordem?
d- Realmente, doutor WLADIMIR PASSOS de FREITAS, ”tal fato merece reflexão… tendo em vista todos os aspectos envolvidos na questão”.
e- Especialmente a “abrangência holística”, de arrecadação astronômica de taxa retirada do bolso do bacharel, cada vez que se inscreve para o doloso exame de ordem…
f- “A “proliferação dos cursos de Direito” é exclusivamente da competência própria do MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO”
ASSIM SENDO:
Registro aqui e agora meu dadivoso comentário que entendo seja dirigido diretamente ao Ministério da Educação (MEC). A QUEM compete sustentar a eficácia absoluta do diploma de bacharel em direito. Lá, oficialmente registrado em livro próprio, em folha e com o número do DIPLOMA.
ENTÃO:
Mais vale o exame de ordem que o registro no MEC do diploma do bacharel em direito?
QUEM?
Deve responder esta indagação?
-O desembargador federal aposentado,
– O doutor JEFFERSON
-O Presidente da República Brasileira
-O Congresso Nacional
OU APENAS E TÃO SOMENTE:
A Ordem dos Advogados do Brasil
Ao que pensa este bacharel em direito diplomado em 1974 com o diploma seu registrado pelo MEC
Dela a OAB NACIONAL: recepcionar o diploma do bacharel registrado pelo MEC permitindo-o advogar
Á exemplo da LEI OAB 4215/63 de ITAMAR FRANCO
Verdade ou Mentira?
JOÃO RIBEIRO PADILHA: 82 de idade
“Salve lindo pendão da esperança. Salve símbolo augusto da paz” OLAVO BILAC.
SP 07 de setembro de 2015 segunda feira. Às 15h56
Até certo ponto concordo com o Desembargador Vladimir Passos de Freitas com relação a proliferação de um grande número de Faculdades existentes no país sem condições de oferecer um aprendizado digno de alcance para efetivamente seguir uma carreira, seja no campo jurídico ou outras profissões como a própria Medicina que tem um índice de reprovação em exame de “Aferição” de mais de 55% em São Paulo como foi no incio desse ano, mas todos saem para exercer a profissão, diferentemente do exame da OAB. O que me estranha, é a não se ter tocado na Fiscalização do Estado (MEC) na abertura dessas faculdades, inclusive na “Omissão da OAB que sempre disseram que avaliavam essas faculdades, e digo mais, a maioria dos professores são advogados, magistrados e outros do judiciário. Fica a impressão, que deixaram a porta aberta para a abertura dessas faculdades como forma de arrecadar dinheiro tanto para o Governo como para a OAB com seu ‘Predador” exame que cerceá o direito do exercício da profissão ao não permitir que o Bacharel em Direito com um diploma na mão outorgado pelo MEC (como preceitua a CF), não possa trabalhar porque um Sindicato, Entidade de Classe, “Ordem” se sobrepõe a Carta da Republica. Só no Brasil, terra de ninguém!!! Por repetidas vezes tenho afirmado em comentários aqui mesmo nessa pagina, que não sou contra o exame e sim a quem aplica com finalidade apenas de “Industrializar” um exame com arrecadação milionária SEM passar por o crivo do TRC, TCEs, ou qualquer órgão da Receita ou Governamental e SEM retorno social nenhum como se a OAB estivesse (e está) acima da Lei Maior do Brasil. Por que??? Sou favorável que se faça o exame para todas as Profissões e pelo MEC e não por Entidade de Classe. Não cabe a nenhum Conselho avaliar os seus associados no quesito quem deve ou não exercer a sua profissão. Cabe sim fiscalizar os profissionais que se desvirtuam, se corrompem ou corrompem para tirar proveito da função que exerce. Coisa que a OAB vem deixando a desejar no tocante fiscalizar os seus associados com inúmeras denuncias pela mídia nacional e operações lava-jato da vida e até agora nenhum foi pelo menos suspenso. O que NÃO pode e NÃO deve é um exame com finalidade “Mercantilista” está fazendo vitimas com o discurso que são as faculdades de porta de quintal que não preparam para o exame. Por que será que deixaram tantas abrirem e continuam abrindo? É hora de dar um basta tanto na abertura dessas Faculdades como nesse “Sinistro” e corrupto exame (como já denunciado pela mídia), que vem provocando o enriquecimento de donos de Cursinhos, Professores, OAB/FGV, Livrarias e outros. Não queiram nos enganar apenas com a chamada “Proliferação” de abertura de faculdades. A sociedade está de olho com essas “Mistificações” catedráticas.
Eu ia escrever alguma coisa, mas não sobrou nada, o sr. Marcio Moura despejou um balde de mijo nos defensores do exame da ordem. Apenas sobrou alguma coisa: a maioria dos defensores do exame da ordem estão envolvidos com a corrupção. O Ministro Mercadante que também foi Ministro da Educação vai ser afastado pela Presidente Dilma . Segundo consta na denúncia ele andou pegando uns por fora da Petrobrás. Esse é um dos defensores da OAB, ou seja , ele é do mesma linhagem do Demóstenes Torres e do Carlos Cachoeira.
Parabéns ao ilustre desembargador por suas palavras e raciocino e conhecimento pleno do problema, pessoas que se encontram agora no poder deveriam ter este conhecimento sobre o problema e resolver e não deixar que se pratique “ESTELIONATO” contra essa enorme quantidade de pessoas que ao final de seus cursos são chamados apenas de “BACHARÉIS EM DIREITO” com seus diplomas que pra nada servem.