Ação questiona obrigatoriedade de inscrição de advogados públicos na OAB
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5334) contra o artigo 3º, caput e parágrafo 1º, da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), que impõe aos advogados públicos (integrantes da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional) a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Ele alega que o dispositivo questionado viola os artigos 131, 132 e 134 da Constituição Federal, ao instituir a vinculação à OAB dos integrantes das carreiras mencionadas. Segundo o procurador-geral, os advogados públicos “exercem, sim, atividade de advocacia, mas sujeitam-se a regime próprio (estatuto específico), não necessitando de inscrição na OAB, tampouco a ela se submetendo”.
Inovação legal
Conforme o procurador-geral, a inclusão dos advogados públicos no Estatuto da Ordem foi uma inovação da Lei 8.906/1994. “Até então, os estatutos da Advocacia (Decreto 20.784/1931 e Lei 4.215/1963) voltavam-se exclusivamente para a advocacia entendida como profissão liberal, autônoma”, disse. “Não se cogitava que a advocacia pública – exercida por órgãos com competências e estatutos específicos –, fosse ‘submetida’ ao estatuto de uma entidade sui generis, absolutamente desvinculada, funcional e hierarquicamente, da Administração Pública”.
Na ADI, Rodrigo Janot salienta que o advogado privado exerce múnus público, mas sua atividade é exercida em caráter privado. “Distingue-se do advogado público, agente do Estado, sendo o caráter público de sua atividade inerente ao cargo que ocupa”, explica. Ele destaca também que o advogado público não “escolhe” processo nem pode escusar-se de atuar, e não é, evidentemente, obrigado a exibir instrumento de mandato específico (uma vez que suas atribuições e limites de atuação são definidos no estatuto próprio da carreira).“É servidor público, investido de cargo de provimento efetivo e remunerado pelo Estado”, completa.
Para o procurador-geral, cabe à OAB a representação, a defesa, a seleção (mediante exame de suficiência) e a disciplina de todos os advogados privados do Brasil. Porém, sua competência não se estende aos advogados públicos, “selecionados diretamente pelo Estado (mediante concurso de provas e títulos) e subordinados e disciplinados por estatutos próprios dos órgãos aos quais vinculados”.
Pedidos
O procurador-geral pede a concessão de medida cautelar para suspensão da eficácia do parágrafo 1º do artigo 3º, da Lei 8.906/1994, até decisão final da ação, assinalando que, apesar de o Estatuto da OAB estar em vigor há duas décadas, recente ato normativo da Advocacia-Geral da União (Orientação Normativa 1/2011, que obriga todos os integrantes das carreiras jurídicas da AGU a se inscreverem na OAB) justifica o pedido, uma vez que tal orientação “pode levar à instauração de processos administrativos disciplinares contra integrantes da AGU que a descumpram”.
No mérito, solicita a procedência do pedido para ser declarada a inconstitucionalidade do dispositivo questionado. Da mesma forma, que seja emprestada interpretação conforme a Constituição quanto ao caput do artigo 3º, “para entender-se ser tal preceito alusivo apenas aos advogados privados”.
EC/FB
Processos relacionados ADI 5334 |
Fonte: SFR
Eu sou funcionário público federal e vivo numa espécie de limbo. Em virtude do meu cargo público a minha função é incompatível com o exercício da advocacia. Quando cursei Direito a minha intenção era fazer algum concurso público para a área. No decorrer do curso passei num concurso público, no qual exerço a minha função atual. Me deparei com dois grandes empecilhos. O primeiro é que a maioria dos concursos na área jurídica exigem que o candidato tenha 3 anos de prática jurídica. Como posso adquirir essa prática se não posso advogar em virtude da incompatibilidade? Ademais, os editais também exigem que o candidato sejam escritos na OAB. Se está sendo questionada essa obrigatoriedade de inscrição na OAB para os membros da PGR, logicamente o edital não deveria exigir isso como pré-requisito aos candidatos. O pior é me deparar no meu dia-a-dia com membros da advocacia e magistrados, que nunca passaram por tal prova, defenderem esse exame. Se a OAB preza tanto o exame por dizer que é uma garantia para a sociedade, então todos deveriam ser sabatinados por algum tipo de avaliação de tempos em tempos. Garanto que a maioria dos que vomitam a defesa desse exame não passariam nem na primeira fase.
Por onde andam dos defensores da OAB que silenciaram diante da ADIN interposta pelo Procurador-Geral da República. “E agora José”, a culpa é das Universidades? Quem são os culpados da OAB criar as próprias leis ilegalmente, sendo que ela não tem legitimidade para tal. “E agora José”, qual será o argumento dos defensores da sociedade, que fazem uma besteira atrás da outra.
Os dirigentes da OAB merecem um prêmio pela cara-de-pau que eles são. Um Advogado Público cursou no mínimo 5 anos de faculdade, submeteu a um concurso arrojado , é um funcionário público e depois de tudo isso, ainda, tem que se submeter aos cuidados e caprichos da OAB. O que falta mesmo é a OAB rever seus conceitos e assumir o seu papel. Como dizem na gíria: “A OAB está fora da casinha”.
HAVERÁ VAGÂNCIA NA LEI, QUANDO DE FATO HOUVER SENTENÇA, POIS QUANDO VAGAR A LEI NO TEMPO E NO ESPAÇO TODOS PODERÃO SE INSCREVER NA OAB, OU SOMENTE PARTE DA LEI A QUAL VAI VAGAR NO TEMPO E NO ESPAÇO.
UMA GRANDE CONQUISTA SE CASO A SENTENÇA FAVORÁVEL, DEMOSTRA QUANTOS ERROS ADMINISTRATIVOS O ESTADO DEIXOU DE OBSERVAR AO LONGO DO TEMPO..
SE É TAM IMPORTANTE PARA OAB, A DEFESA DOS BRASILEIRO, PODEMOS FAZER UM REAPROVEITAMENTO DOS CURSINHOS, TRANSFORMADO EM CURSO DE RECICLAGEM PARA BACHARÉIS, COM DURAÇÃO DE 6 MESES, APOS ESTÁGIO PROBATÓRIO, E´,I,…, OU SEJA APRESENTAÇÃO DO CURSO DE APRENDIZAGEM JURÍDICA. O ALUNO QUE NÃO QUEIRA REALIZAR O EXAME, PODERÁ OPTAR PELO CURSO E COM ESTÁGIO NO PODER JUDICIÁRIO EM QUALQUER ESFERA. SIARÁ LUCRANDO O PODER JUDICIÁRIO OS BRASILEIROS E OAB, SEM NECESSIDADE DE FAZER CAMPANHA PARA PERMANECER PROVA REPROVATIVA DO CONTROLE DE SEUS QUADROS.
IMPORTANTE TAMBÉM SALIENTAR A NECESSIDADE DE INFORMAR QUE A OAB SE FAZ PRESENTE EM TODO ACONTECIMENTO NACIONAL PORÉM SÓ FALAR EM CONTROLE REPROVA TÓRIO PARA PROTEGER E A PERGUNTA; É QUAL A PARTICIPAÇÃO DA OAB NO SENTIDO DE APERFEIÇOAR O SEUS ADVOGADOS E SEUS ESTAGIÁRIOS. POIS UMA VEZ PERTENCENTE AO QUADROS, SEJA ESTAGIÁRIO, SEJA, ADVOGADO, AO LONGO DO TEMPO JÁ PODERIA TER CRIADO TAIS MECANISMO.
DEVEMOS LEMBRAR QUE ANTES DE SER ESTAGIÁRIO, O ESTUDANTE DE DIREITO TODOS SOMOS BRASILEIROS COM CONTINENTE MONSTRUOSO, EM MUITOS LUGARES A POPULAÇÃO É MUITO CARENTE DO MEDICAMENTO JURÍDICO, E QUAL O PAPEL DA OAB EM MUITOS LUGARES ABANDONADOS PELOS REMÉDIOS JURÍDICOS NECESSÁRIOS AO SEUS ATENDIMENTO.???????????
TEMOS QUE INICIAR APOIADO A INSTITUIÇÃO E PODEMOS DEMOSTRAR ÀS FALHAS NO SENTIDO DE TERMOS UMA INSTITUIÇÃO ADEQUADA COM A REALIDADE DO COTIDIANO QUE AVANÇA NA VELOCIDADE 6 G.
Já deu para perceber que o PGR não compartilha das ilegalidades e dos abusos que a OAB vem cometendo ao longo dos anos. É bom a OAB ficar atenta por quê? os Bacharéis não vai desistir da luta. Por que a Constituição não é aplicada contra a OAB, o que ela tem que os outros Conselhos não tem. O ideal é uma CPMI para esclarecer todos as denúncias contra a OAB.
Correção: os Bacharéis não vão desistir da luta.
Vê-se nítida a inconstitucionalidade, quando da delegação indireta, feita pela União à uma entidade de classe, posto que, a única forma de delegação possível. À luz do art. 22, XVI, § único CF, privativa da União é para os Estados membros, e por via de lei complementar. Pelo fim das regalias, Exame da “desordem” e cobrança da taxa. FIM DO EXAME DE ORDEM E CIDADANIA P/ TODOS.
AO EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, EDUARDO CUNHA:
A/C DOS DEPUTADOS FEDERAIS, SENADORES E LÍDERES PARTIDÁRIOS
A/C DA OIT(ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO)
A/C DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS
A/C DA CNBB(CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL)
A/C DA VOSSA SANTIDADE PAPA FRANCISCO
A/C DE TODAS ASSOCIAÇÕES DOS BACHARÉIS EM DIREITO
A/C DOS ÓRGÃOS DE IMPRENSA NACIONAL
A/C DA ASSOCIAÇÃO DOS PASTORES DO BRASIL
A/C DA ASSOCIAÇÃO DOS PADRES DO BRASIL
A/C DA UNE(UNIÃO NACIONAL DOS ESTUDANTES)
A/C DA CUT(CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES
A/C DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS CAMINHONEIROS
A/C DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PREFEITOS E VEREADORES DO BRASIL
A/C DE TODOS OS GOVERNADORES DO BRASIL
FUNDAMENTAÇÃO:
OS BACHARÉIS EM DIREITO SÃO CONSIDERADOS ESCRAVOS PELA OAB/FGV
OPINIÃO: ANTONIO MARCOS LANGA
ATÉ QUANDO OS BACHARÉIS EM DIREITO CONTINUARÃO ESCRAVOS DO EXAME DA OAB. AS CHIBATADAS SÃO DADAS, QUANDO TENTAM AS PROVAS VÁRIAS VEZES. EXAME ESTE, QUE FOI CRIADO PARA REPROVAÇÃO EM MASSA. QUANTO MAIS SE REPROVA, SE ARRECADA. PROVAIS IGUAIS, NOTAS DIFERENTES.
ANTONIO MARCOS LANGA
PRESIDENTE NACIONAL DAS VÍTIMAS DO EXAME DA OAB/FGV
O que a OAB faz que é constitucional? é igual o PT só faz merda. O Lula disse numa entrevista que o PT tem que encerrar suas atividades e partir pra outra. A OAB e o PT são bananeiras que já deram cachos, posteriormente tem que ser cortadas, para nascer uma nova sem vícios . Todo tumor tem que ser arrancado pela raiz, tem que ser extirpado.
O diploma de ”Bacharel em Direito” reconhecido pelo “MEC” não tem validade constitucional?. Afinal! Significa dizer que, somos uma Nação comandada por um único sistema o “sui generis” boa parte do, “O EXECUTIVO, LEGISLATIVO E O JUDICIÁRIO”, segue a Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), Criada pela “OAB”, e não Lei contida na Constituição Federal. ACORDA BRASIL!!!!!!!
Tem que brecar a OAB, ela não tem limite e nem escrúpulo. Se facilitar ela começa a dar ordem para o Judiciário e para MP. No Executivo e no Legislativo ela já tem o domínio. A única solução é uma CPMI. A OAB é igual uma doença contagiosa todo mundo quer isolar, quanto mais distante, melhor para o ser humano. O Brasil é o único País no mundo que uma instituição privada dita as regras para os órgãos públicos. Não há outro. É uma vergonha nacional. É a OAB e sua tirania. Esse atual PGR já tinha dado o parecer declarando inconstitucional o exame da ordem para os Bacharéis em Direito, mas infelizmente, o STF se curvou diante da OAB.