Vídeo: Senador Marcelo Crivella fala sobre a PLS 341/15 – gratuidade do exame OAB. #FimDaReservaDeMercadoDaOAB


Entrevista com Senador Marcelo Crivella assim que PLS da Gratuidade “ganhou” nome: PLS 341/15.

Começa a tramitação do 2º projeto da Gratuidade da taxa do exame da OAB, o 1º, da Câmara é o 8.220/14.

Ambos – PL 8.220/14 e agora o PLS 341/15 – têm o mesmo texto legal, acabando com a taxa do exame OAB.

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5 respostas para Vídeo: Senador Marcelo Crivella fala sobre a PLS 341/15 – gratuidade do exame OAB. #FimDaReservaDeMercadoDaOAB

  1. Helena Santos disse:

    Já que os alunos de Medicina vão pegar o Diploma com 75 % da carga horária,e trabalhar , os etudantes de Direito tem que pegar a carteira da OAB,e trabalhar também e o justo.

  2. ANTONIO MARCOS LANGA disse:

    AO EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, EDUARDO CUNHA:

    A/C DOS DEPUTADOS FEDERAIS, SENADORES E LÍDERES PARTIDÁRIOS
    A/C DA OIT(ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO
    A/C DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS
    A/C DA CNBB(CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL)
    A/C DA VOSSA SANTIDADE PAPA FRANCISCO
    A/C DE TODAS ASSOCIAÇÕES DOS BACHARÉIS EM DIREITO
    A/C DOS ÓRGÃOS DE IMPRENSA NACIONAL
    A/C DA ASSOCIAÇÃO DOS PASTORES DO BRASIL
    A/C DA ASSOCIAÇÃO DOS PADRES DO BRASIL
    A/C DA UNE(UNIÃO NACIONAL DOS ESTUDANTES)
    A/C DA CUT(CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES
    A/C DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS CAMINHONEIROS
    A/C DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PREFEITOS E VEREADORES DO BRASIL
    A/C DE TODOS OS GOVERNADORES DO BRASIL

    FUNDAMENTAÇÃO:

    OS BACHARÉIS EM DIREITO SÃO CONSIDERADOS ESCRAVOS PELA OAB/FGV
    OPINIÃO: ANTONIO MARCOS LANGA

    ATÉ QUANDO OS BACHARÉIS EM DIREITO CONTINUARÃO ESCRAVOS DO EXAME DA OAB. AS CHIBATADAS SÃO DADAS, QUANDO TENTAM AS PROVAS VÁRIAS VEZES. EXAME ESTE, QUE FOI CRIADO PARA REPROVAÇÃO EM MASSA. QUANTO MAIS SE REPROVA, SE ARRECADA. PROVAIS IGUAIS, NOTAS DIFERENTES.

    ANTONIO MARCOS LANGA
    PRESIDENTE NACIONAL DAS VÍTIMAS DO EXAME DA OAB/FGV

  3. PAULINO disse:

    SE, CASO A CIDADANIA GANHAR ESSA PARADA, COM CERTEZA ELES VÃO DEVOLVER A COMPETÊNCIA PARA O MEC. “QUEREMOS MUITO O FIM DA CENSURA PRÉVIA AO EXERCÍCIO PROFISSIONAL, que afronta o PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, que é MONSTRO CRIADO PELA OAB,não é possível falar em didática com decoreba”,

    Muita atenção nesse poder de polícia, é muito mais que tirar quem se formou e está reconhecido pelo MEC (Estado). Preste muita atenção nas fiscalizações de advogados impedidos de exercer seu oficio que usam o registro de um recente formado ou até de colegas.

    É impossível estas pessoas ficarem sem trabalhar depois de tanto tempo formados, só porque o sindicato quer. Nnguém ver se falar que alguém foi ou estar sem trabalhar porque o sindicato “impediu na integra”. Quem nunca ouviu ou conhece alguém que está impedido, mas, advoga normalmente. Só não representa o cliente em audiências, mas está por traz manipulando tudo.

    Porquê eles querem o poder de policia? É para ter direito as taxas do exame da ordem cobrados indevidamente, inconstitucionalissimamente por um entidade de cunho meramente representativo de um única classe de trabalhadores privados, advogados que exerce uma profissão LIBERAL, que também pagam altíssimas contribuições que lutam com dificuldade para manter sua carteira apta para o trabalho, se não, são impedidos do exercício da profissão, são escravos de um sindicato, se não tiver condição de pagar as altas mensalidade ou melhor anuidades ficam também à margens.

    ATENÇÃO REDOBRADA:Vem ai, um entidade privada, “que quer utilizar como mecanismos de legitimação e legalização de ações políticas que é um dos poderes que auxiliam o Estado, por meio da Administração Pública, a atingir a finalidade de todo o sistema, qual seja, o interesse público através do poder de policia”. Portanto, deve-se atentar para as diversas peculiaridades deste poder. Ato pretendido pela entidade privada inconstitucionalissimamente. Ação reprovável

    FIM DO EXAME É CIDADANIA. DIREITO CIVIS CONSTITUCIONAIS PARA TODOS.

  4. Silva disse:

    Dr. João Ribeiro Padilha, o sr. é diplomado desde 28/12/1974? se sim, é só ir na OAB e fazer sua inscrição, e começar a advogar na lutar em defesa ou a primazia da nossa Constituição!.

  5. DEPUTADO
    Suas andanças na busca de facilitar o bacharel de ficar livre da taxa de exame de ordem, pode gerar um transtorno inevitável até mesmo em sua carreira de PARLAMENTAR
    MOTIVO
    O exame é fundamentado na LEI 8906-94 combatida desde o seu nascedouro no SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL no RECURSO ESPECIAL 603.583. Já atingida de frente na OIT onde se aguarda o pronunciamento de sua eficácia.
    ISENTAR
    de taxa para o exame é de fato e de direito PROVAR que toda dinheirama nos cofres da OAB desde a criação dela pode gerar a devolução aos bolsos de quem pagou e isso vai acontecer sim no momento pertinentes.
    O julgamento do RECURSO ESPECIAL é anencéfalo.Julgado sem a ampla defesa e contraditório e devido processo legal.Ou seja sem a presença na PLENÁRIO do STF do MEC e do astuto senador DEM Demóstenes Torres que foi o autor do voto favorável a Lei 8906-94. Tendo esse senador sido cassado no SENADO FEDERAL.Seu voto,neste sentido padece de eficacia de ato jurídico perfeito,objeto lícito e não faz COISA JULGADA IMUTÁVEL
    SP 13 de junho de 2015 sábado as 11h29
    BACHAREL EM DIREITO DIPLOMADO EM 28.12.1974.Diploma registrado pelo MEC
    JOÃO RIBEIRO PADILHA 82 de idade.
    No uso da “Lívre Manifestação do Pensamento”

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