O EXAME DA OAB E A QUALIDADE DO ENSINO JURÍDICO #FimDaReservaDeMercadoDaOAB


Por: Vasco Vasconcelos

escritor e jurista  

vascovasconcelosQuero louvar a feliz inciativa dos dirigentes da Ordem dos Advogados do Brasil  – OAB e da Fundação Getúlio Vargas-FGV, pelo Seminário:  O EXAME DA OAB E A QUALIDADE DO ENSINO JURÍDICO, a realizar-se no  próximo dia 29.05 das 8:30 às 13:00 horas no do Tribunal Superior do Trabalho no   Auditório Enamat. 

Por se tratar de um assunto de grande importância e relevância social, haja vista o grande número de operadores de direito, (escravos OAB),  devidamente qualificados  pelo Estado (MEC)  endividados com o Fies, jogados ao banimento,  impedidos do livre exercício cujo título universitário habilita, pela leviatã  OAB, seria de bom alvitre ouvir vários segmentos da sociedade favoráveis  e contra essa excrescência, inclusive representantes dos maiores interessados que são os representantes dos Bacharéis em Direito, ou seja ouvir  os  dirigentes dos Movimentos dos  Bacharéis em Direito, entre eles a OBB-Ordem dos Bacharéis do Brasil.

Trata-se de um evento tendencioso, haja vista que entre os nomes das dez autoridades convidadas  para debater o assunto em tela, quase todos são favoráveis ao Exame da OAB, ou seja trata-se de um evento  nulo, parcial cujo resultado qualquer vidente acerta. E no dia seguinte a imprensa vale quanto pesa, estampar em suas manchetes de capa: Por unanimidade as autoridades aprovam o Exame da OAB.

A palavra advogado deriva do latim ad-vocatus. Segundo o dicionário Aurélio, Advogado é o “Bacharel em direito legalmente habilitado a advogar, i. e., a prestar assistência profissional a terceiros em assunto jurídico, defendendo-lhes os interesses, ou como consultor, ou como procurador em juízo”.

Omite para população as verdades. Está insculpido em nossa Constituição Federal-CF  art. 5º, inciso XIII, “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Lembro aos mercenários  de plantão que de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação-LDB, o papel de qualificação é de competência das universidades e não de sindicatos. A própria OAB reconhece isso. É o que atesta o  art.   29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais) “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas. 

Não é verdade que esse exame exige conhecimentos mínimos  do advogado recém  formado. Eis aqui a verdade: OAB e FGV além de usurparem papel do Estado (MEC) notadamente art. 209 da Constituição   o qual explicita que compete ao poder público avaliar o ensino), ainda se negam a corrigir com seriedade as provas da segunda fase do X caça-níqueis Exame da OAB.

Uma excrescência tão grande que de acordo com o Blog Bocão News, levou o ex- Presidente da OAB/BA, nobre advogado Dr.  Saul Quadros Filho em seu Facebook, a fazer duras críticas à empresa que organiza atualmente o exame da OAB. De acordo com Saul Quadros Filho, a FGV comete tantos erros na confecção da prova que é preciso urgentemente cobrar da instituição o mínimo de competência. (…) Portanto, o dever do Conselho Federal é cuidar da qualidade das provas ou então aposentar o exame. (…) No atual momento o Conselho Federal tem que ser solidário e não o algoz dos que “foram reprovados” pela FGV quando, na verdade, se tem alguém que merece ser reprovada é, induvidosamente, a própria Fundação Getúlio Vargas, endureceu Quadros.

Verdade seja dita: OAB, não tem interesse em melhorar o ensino jurídico. Se tivesse bastaria qualificar os professores inscritos em seus quadros. Recursos financeiros não faltam. São  quase R$ 80,0 milhões, tosquiados, por ano, sem retorno social, sem prestar contas ao TCU, extorquidos por ano, com altas taxas: enquanto taxas do ENEM são apenas R$ 35, taxas do caça-níqueis da OAB, foram aumentadas na calda da noite para R$ 220, ( um assalto ao bolso, haja vista que as taxas médias dos concursos de nível superior (NS), giram em torno de R$ 80, taxas do último concurso da OAB/DF, apenas R$ 75,00.

Qualidade de ensino se alcança, com a melhoria das Universidades, suas instalações, equipamentos, laboratórios, bibliotecas, valorização e capacitação dos seus professores, inscritos nos quadros da OAB, e não com exame caça-níqueis, parque das enganações, (armadilhas humanas).Vendem-se dificuldades para colher facilidades.

O que deve ser feito é exame periódico durante o curso, efetuando as correções necessárias na grade curricular e não esperar o aluno se formar fazendo malabarismo, pagando altas mensalidades, sacrificando sua vida e vida dos seus familiares, enfim investindo tempo e dinheiro, para depois dizerem que ele não está capacitado para exercer a advocacia.

Ministro Renato Janine, nos idos da minha infância na terra do saudoso e inesquecível conterrâneo e colega jurista Rui Barbosa, somente filhos da elite poderia ser advogado. Porém com o advento de os governos FHC, Lula e Dilma, aumentaram o número dos cursos jurídicos em nosso país, girando em torno de 1280 faculdades de direito.

Doravante filhos de trabalhador rural, guardador de carros, filhos de prostitutas, filhos de catadores de lixo, empregadas domésticas outras camadas mais pobres da população também podem ser advogados. Mas os mercenários da OAB acham isso um absurdo, como pode o país ter mais faculdades de direito, bibliotecas jurídicas do que cracolândias? E assim com medo da concorrência, uma maneira de impedir o acesso de filhos de pessoas humildes nos quadros da OAB instituíram, pasme, o grande estorvo, o caça-níqueis Exame de Ordem. Vendem-se dificuldades para colher facilidades.

Senhor Ministro  da Educação, Renato Janine, Vossa Excelência tem que assumir as rédeas constitucionais do Ministério a Educação. Não  pode ser um fantoche dos dirigentes da OAB. Vossa Excelência deve saber  melhor que eu,  que não   a alçada da  OAB e de nenhum sindicato avaliar ninguém. Exame da OAB é um abuso. Art. 209 da Constituição diz que compete ao poder público avaliar o ensino. OAB é uma entidade privada, segundo palavras do Ex-Presidente do Egrégio Supremo Tribunal Federal-STF , Ministro Joaquim Barbosa

Durante o lançamento do livro ‘Ilegalidade e inconstitucionalidade do Exame de Ordem do corregedor do TRF da 5º Região, desembargador Vladimir Souza Carvalho, afirmou que Exame de Ordem é um monstro criado pela OAB. Disse que nem mesmo a OAB sabe do que ele se trata e que as provas, hoje, têm nível semelhante às realizadas em concursos públicos para procuradores e juízes. “É uma mentira que a aprovação de 10% dos estudantes mensure que o ensino jurídico do país está ruim. Não é possível falar em didática com decoreba”, completou Vladimir Carvalho.

Durante a Audiência Pública promovida em meados de 2014 pela Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, o nobre Deputado Federal Domingos Dutra, afirmou que “OAB deveria apoiar a transferência do Exame de Ordem para MEC”’. “A OAB não pode ficar insistindo no exame excludente como este, daqui a 4 ou 5 anos, nesse patamar de 80% de reprovação dos alunos, em 5 anos teremos 50 milhões de brasileiros, envolvidos no drama de exame de ordem. Portanto não é um assunto pequeno, é uma questão de direitos humanos. A privação do emprego é um ataque frontal aos Direitos Humanos. Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos.

Assegura o art.  205  da Constituição:  “A  educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. 

Art. 43. da Lei de Diretrizes e Bases – LDB – Lei 9.394/96 diz:  A educação superior tem por finalidade II – formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua.

Art. 48 da LDB : os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. 

OAB e demais conselhos de fiscalização da profissão, têm se limitar a fiscalizar os seus inscritos e puni-los exemplarmente, fato que não está acontecendo.

A  Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, não possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino.

Ora, se para ser Ministro do Egrégio STF basta o cidadão ter mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101 CF)? Se para ocupar vagas nos Tribunais Superiores OAB se utiliza de listas de apadrinhados  da elite ? Por quê para ser advogado o bacharel tem que passar por essa cruel humilhação e terrorismo? Vamos abolir a última ditadura, a escravidão contemporânea da OAB. Fim do caça-níqueis Exame a OAB. Uma chaga social que envergonha o país.

Estou convencido que existem alternativas inteligentes e humanitárias: tipo estágio supervisionado e/ou residência jurídica, etc.. “A bove majore discit arare minor” (O boi mais velho ensina o mais novo a arar).

Destarte o  fim dessa excrescência, (Exame da OAB), significa: mais emprego, mais renda, mais cidadania e acima de tudo maior respeito à Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948. Nela estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem. Está previsto Artigo XXIII -1 -Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, à justas e favoráveis condições de trabalho e à proteção contra o desemprego. Os documentos que o Brasil é um dos signatários, impõem a obrigação de tomar medidas para garantir o exercício do trabalho como meio de prover a própria vida e a existência.

Por fim ensina-nos Martin Luther King “Na nossa sociedade, privar um homem de emprego ou de meios de vida, equivale, psicologicamente, a assassiná-lo.

Vasco Vasconcelos,

Escritor e jurista

e-mail:vasco.vasconcelos @brturbo.com.br

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6 respostas para O EXAME DA OAB E A QUALIDADE DO ENSINO JURÍDICO #FimDaReservaDeMercadoDaOAB

  1. Tiago Meneghin disse:

    Não sei se os analfabetos aqui da página estão sabendo, mas a OAB enviou no início do ano uma carta ao Congresso Nacional, claro, em defesa do exame de ordem. Seria bom que os JUMENTÓIDES da OBB e do MNBD lessem a aludida carta… se é que sabem ler. Segue abaixo colacionado o teor da carta enviada pela OAB ao Congresso Nacional:

    “O Conselho Secional da Ordem dos Advogados do Brasil vem a público alertar a sociedade brasileira sobre os gravíssimos riscos à Justiça, à sociedade e ao Estado Democrático de Direito resultantes da proposta apresentada na Câmara dos Deputados, na forma do Projeto de Lei nº 2.154/2011, do Deputado Federal Eduardo Cunha, que pretende a extinção do Exame de Ordem. O Exame de Ordem completou, em 2014, 40 anos de existência, sendo consagrado no atual Estatuto da Advocacia e da OAB, Lei Federal nº 8.906/1994, que exige, do bacharel em direito, dentre outros requisitos, a sua aprovação para ser inscrito na OAB e se tornar advogado.O Exame de Ordem é um instrumento que a sociedade dispõe para aferição da capacidade técnica do Bacharel em Direito que pretenda exercer a advocacia.A defesa técnica é base do Estado Democrático de Direito. De nada adianta a Constituição do Brasil, ou as nossas leis – como o Código de Defesa do Consumidor, o Estatuto do Idoso, o Estatuto da Criança e do Adolescente -, assegurarem direitos aos cidadãos se eles não dispuserem de defesa técnica capacitada a defendê-los. E esse é o risco embutido na proposta de eliminação do Exame de Ordem. Uma cidadania fragilizada por falta de defesa efetiva de seus direitos, papel fundamental da democracia exercido pela advocacia.Temos aproximadamente 4 milhões de bacharéis em Direito e, lamentavelmente, parte significativa deles, que pretendeu se tornar advogado, não demonstrou conhecimento jurídico indispensável para exercer a advocacia.Não se desconhece o drama desses milhões de brasileiros que cursaram uma faculdade de Direito, não raras vezes com sacrifício pessoal e de sua família, para buscar realizar o sonho de tornar-se advogado. Infelizmente, porém, muitos deles, a par de seus esforços, não conseguiram, até por falta de condições oferecidas pelas respectivas faculdades de direito, finalizar o curso em condições de exercer a profissão.A solução desse grave problema social, porém, não passa pela criação de um outro drama, de dimensão bem superior, de permitir que pudessem se tornar advogados, e passar a ter depositada em suas mãos a defesa dos direitos dos cidadãos brasileiros, sem que tenham capacidade técnica de exercer a advocacia.O problema do número imenso de bacharéis sem capacidade de exercer as profissões jurídicas, no Brasil, está ligado umbilicalmente à gigantesca quantidade de faculdades de direito que, de forma irresponsável, passaram a ter seu funcionamento autorizado pelo Ministério da Educação nas últimas décadas. Entre os anos de 1997 e 2011, o número de cursos de Direito saltou de 200 para 1.100. Temos hoje mais faculdades de direito do que a soma das faculdades correlatas de todo o mundo.É essa irresponsabilidade do Poder Público, que há muito vem sendo denunciada pela Ordem dos Advogados do Brasil, que precisa da atenção dos nossos legisladores. Sem que se dê solução definitiva para esse quadro, com o fechamento das faculdades que têm como missão exclusivamente gerar lucro para seus donos, sem nenhum compromisso com a qualidade de ensino, será elevado, exponencialmente, o número de bacharéis sem condições de exercer qualquer das profissões jurídicas.
    Como o Poder Público não tem exercido seu poder de veto à abertura de novos cursos jurídicos e tampouco promovido a contento o fechamento daqueles que já demonstraram não cumprir requisitos mínimos para boa formação de seus estudantes, a existência do Exame de Ordem dá o balizamento aos jovens que queiram ingressar na advocacia, no momento de escolha da faculdade que irá cursar. Eliminar o Exame de Ordem representaria ainda tirar, desse estudante, esse elemento para sua escolha, favorecendo exatamente as piores faculdades.Enquanto se discute a criação de exame de igual natureza em outras áreas do conhecimento humano, como da medicina, e da já criação para os profissionais de contabilidade, o projeto de lei em questão segue na contramão da efetiva necessidade da sociedade, de ter a segurança de poder servir-se de bons profissionais.E nesse momento, no qual a sociedade brasileira deposita no sistema da Justiça a esperança para acabar com as mazelas que tanto prejudicam o desenvolvimento econômico e social do país, especialmente os males gerados pela corrupção, ao invés de buscar instrumentos para sua melhoria e valorização, o referido projeto acaba por atentar contra a administração da Justiça, pretendendo permitir que passem a ter capacidade postulatória pessoas que não apresentam condições técnicas para defender direitos. O advogado cumpre uma missão tão fundamental para a sociedade que a profissão é proclamada como indispensável à administração da Justiça pelo artigo 133 da Constituição brasileira. Depositar essa missão nas mãos de alguém sem preparo para exercê-la representará situação que o saudoso Ministro Rodrigues Alckmin, do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Representação nº 930, alertava: “Cabe indagar: quem exerce a advocacia sem a capacidade técnica necessária afeta outrem? A resposta é desenganadamente positiva. Causa prejuízos, à primeira vista, ao próprio cliente, fazendo-lhe perecer o direito ou deixando-lhe desguarnecido, mas também lesa a coletividade, pois denega Justiça, pressuposto da paz social. Atrapalha o bom andamento dos trabalhos judiciários, formulando pretensões equivocadas, ineptas e, por vezes, inúteis. Enquanto o bom advogado contribui para a realização da Justiça, o mau advogado traz embaraços para toda a sociedade, não apenas para o cliente”.Por tudo isso, o Conselho Secional do Estado de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil conclama a todos, notadamente os Senhores Deputados e Senhoras Deputadas, a prestigiar a Justiça e a Cidadania, rejeitando o projeto de lei 2.154/2011.

    Marcos da Costa, presidente da OAB SP”.

  2. Ricardo Ribeiro disse:

    Sabe o que eu não entendo, como um assunto que tem tantas bases legais de inconstitucionalidade de enriquecimento ilícito de sonegação fiscal e de corrupção com tantos simpatizantes advogados juristas Deputados, como esse exame absurdo ainda não foi legalmente extinto??????????
    Gente vamos partir para a legalidade e EXIGIR que se extingue legalmente esse assalto a mão desarmada que acontece três vezes por ano num País que onde tem dinheiro muito dinheiro nada vai para frente ACORDA BRASIL. !!!!!!!!!!!!!!!! ##

  3. marcos Coelho disse:

    O que devemos ver é o artigo 22 da CF/1988, mas preciso no inciso XVI. O dever é da União legislar sobre o exercício profissional, o que nos faz acreditar que a OAB é uma ditadura legislativa ainda existente no Brasil. Razão que nos faz observar que a lei da oab, foi criada após a constituição, mesmo assim forneceu a carteira sem o concurso que é feito nos dias de hoje, tratando de forma desigual a quem tem o curso de direito.

  4. sandra disse:

    esse debate é semelhante as CPIs do congresso, ou seja conversa mole para boi dormir, é estrategia para enganar bobo, chega de palhaçada, pois quem se forma em Direito não é otário como vocês querem que seja, não meus caros, não somos não, e mais, eles estão cansados de saberem que esse exame não serve para provar nada, se sabe ou se não sabe o saber jurídico, alegam que é para mostrar o mínimo de conhecimento jurídico, ora, ora, o mínimo de conhecimento jurídico se adquire em cinco anos de faculdade, pois se assim não for, porque não fecham as instituições de direito no Brasil, não, claro que não fecham, pois lhes interessa o ganho, e eles sabem que as instituições são capaz, acontece que essa bolada é dividida com muito gente, muita gente que tem o poder nas mãos. e de mais a mais, pratica jurídica, se adquire com pratica, ou seja trabalhando na área é que vai formando o excelente advogado, o erro de hoje não se comete amanhã, ou percebe-se sempre, cada vez mais e mais, meios mais eficazes para o combate jurídico nos tribunais forenses. Se a OAB fosse mesmo preocupada com a qualidade do serviço jurídico no País, porque então não caça a carteira de advogados corruptos e salafrários que estão trabalhando por aí, enganando pessoas, carteira essa dada por eles mesmo, e não me diga que não têm conhecimento disso, porque se desconhecem isso, então para que serve a OAB, só para empatar a vida das pessoas e surrupiarem seus dinheiros, se é assim, quem tem que ser exterminado é a própria OAB, para que ela serve? só para arrecadar e distribuir dinheiro aos seus aliados, comparsas, isso é tão óbvio, que até cego vê.

  5. PAULINO disse:

    SOMENTE OS CURSOS JURÍDICOS DETÊM A PRERROGATIVA LEGAL DE OUTORGAR AO ALUNO O DIPLOMA DE BACHAREL EM DIREITO, QUE CERTIFICA A SUA QUALIFICAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. O RESTANTE E USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA QUE É ATRIBUÍDA AO MEC, QUE RECONHECE A GRADUAÇÃO, O RESTO É MANIPULAÇÃO DE DIREITOS EM NOME DE MUITO $$$$.

  6. Porque não fazer esse debate convidando membros representativos da classe dos Bacharéis em Direito, para assim, evitar manobras estratégica do sindicato Oab, que inviabiliza, atropela nossa Constituição a custa de mentiras e usurpação de um direito do Mec que esse sindicato ignora.

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